FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA
(FUNDAÇÃO DOM CINTRA)
TOMADA DE PREÇOS 02/2004
A FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA torna público aos
interessados que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
para aquisição de equipamentos dos equipamentos de informática
especificados no Anexo IV do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS nº
02/2014, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que prescreve à
legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO.
1.1 Os envelopes 01 (documentação) e 02 (proposta) serão recebidos pelo
Responsável pela TOMADA DE PREÇOS na sala de reuniões da Fundação
DOM CINTRA, localizada na Rua Monsenhor Bacelar, n.º 93, Centro,
Petrópolis/RJ, no dia 01 de agosto de 2014, às 14 horas.
1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
2 DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição dos equipamentos de
informática, conforme especificações e condições gerais de fornecimento
constantes no Termo de Referência - Anexo IV, deste Edital
2.2. As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela
Licitante Vencedora, relativas a cada ITEM DO LOTE ÚNICO, mediante
emissão da ordem de fornecimento (ANEXO V), de acordo com o disposto
neste Edital e condições expressas na proposta, conforme as necessidades da
Fundação DOM CINTRA.
3. DOS ANEXOS AO EDITAL
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO II - Declaração de Não Utilização de Mão de Obra de Menor
ANEXO III – Termo de Desistência Recursal
ANEXO IV - Especificação do Objeto e Condições Gerais de Fornecimento
ANEXO V - Minuta da Autorização de Fornecimento
ANEXO VI – Minuta de Contrato
ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1) As licitantes interessadas em participar da presente licitação deverão
apresentar a seguinte documentação:
4.1.1) Para efeito de regularidade fiscal e trabalhista :
I) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.1.2 Para efeito de Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste
Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da
Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a
empresa for enquadrada na condição da lei).
d) Termo de Desistência Recursal, a critério da licitante, podendo ser usado o
modelo constante no Anexo III deste edital. (não constitui documento
obrigatório).
4.3. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado,
devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
TOMADA DE PREÇOS N°02/2014
Dia 01 de agosto de 2014, às 14 horas
ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO
CNPJ da Empresa: .....................................
5. DA PROPOSTA
5.1. Deverá ser encaminhada ou entregue na data prevista no Item 1, em
envelope fechado contendo o número do CNPJ da Empresa Licitante que
deverá estar identificada no envelope. Não serão aceitas propostas em papel
de uso em aparelho fac-símile.
5.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer
outro meio, vedado a utilização de fac-símile, sendo de exclusiva
responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais
citados no item 1.
5.2. A proposta deverá conter:
5.2.1. Preço por item DO LOTE (GLOBAL)
5.3. Na cotação de preços serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a
vírgula.
5.4. Nos preços deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes,
taxas e demais incidências.
5.5. O VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO ACEITÁVEL PARA O
FORNECIMENTO DO LOTE ÚNICO, OBJETO DESTA LICITAÇÃO É DE R$
240.166,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS
REAIS)
5.6. Na proposta deverá estar indicada a marca do produto ofertado, sendo que
a falta desta resulta desclassificação da proposta, devendo conter também a
especificação técnica completa do produto.
5.7. A proposta deverá ser impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, datada e com validade de, no mínimo 30 (trinta) dias,
apresentada em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura,
constando os dados bancários da empresa.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos
envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de
um único representante de cada empresa, ao Responsável pelo TOMADA DE
PREÇOS, para exame.
6.2 A credencial de que trata o subitem 6.1 deverá conter a indicação da
empresa, com a descrição dos poderes outorgados ao representante
credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
6.3 Não será admitido um mesmo representante para duas ou mais empresas.
6.4 Após a verificação do credenciamento dos representantes serão abertos os
envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas de
preços.
6.5 Não havendo por parte dos participantes intenção de recurso quanto à
habilitação, conforme os termos explicitados no modelo anexo III deste Edital, o
que deverá ser consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n.
02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subsequente, a
critério da Responsável pelo TOMADA DE PREÇOS. Havendo a intenção de
recurso, a data para abertura do envelope referente à proposta de preços será
designada pelo Responsável pela Licitação, desde que julgados todos os
recursos.
6.6 O responsável pela TOMADA DE PREÇOS rubricará os documentos e as
propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos
representantes credenciados presentes na sessão.
6.7 Havendo manifestação de recurso, o responsável pela TOMADA DE
PREÇOS deverá registrar em ata as razões e fundamentos e os motivos que
determinaram a sua decisão.
6.8 Fica reservado ao Responsável pela TOMADA DE PREÇOS, que julgará a
presente licitação, o direito de acatar ou não as manifestações de recursos ou
observações registradas em ata.
6.9 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Responsável
pela TOMADA DE PREÇOS, por este resolvidas na presença das licitantes,
devendo o fato e sua decisão ser registrados em ata.
6.10. Se a proposta de menor valor global do lote não for ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por
cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte
forma:
6.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.11.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos no subitem 6.10 deste Edital, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
6.12 O preenchimento e entrega do Termo de Desistência de Recursos é uma
prerrogativa do Licitante.
7. DO JULGAMENTO
7.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL e será declarada
vencedora a proposta mais vantajosa e atendendo a todos os requisitos deste
Edital.
7.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do Subitem 6.10 deste edital, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.10
deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
7.4. Será desclassificada a proposta que apresentar preço excessivo, bem
como inexequível, irrisório, nulo ou fizer menção à proposta de outro
concorrente, assim como a proposta que não apresentar o catálogo e a marca
do produto ofertado.
8. DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será deferida à licitante vencedora, mediante a ATA DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
9. DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
9.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO VI do
presente Edital.
9.2 O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de
Fornecimento, não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
assinatura do contrato, sujeitando a licitante vencedora às cominações
previstas na Lei n.º 8.666/93.
10. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O Licitante vencedor deverá apresentar a Garantia dos Equipamentos de no,
mínimo, 03 (três) anos, bem como Suporte decorrente de defeitos de hardware,
estes devendo ser atendidos no prazo de até 48 horas. Garantia mínima de 3
anos com atendimento 24X7 e tempo de resposta no local após 4 horas
caso o problema não seja solucionado por contato telefônico, para todos
os servidores solicitados.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal,
devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável
pela Fundação DOM CINTRA.
11.2 O prazo para pagamento será de no máximo 15 (quinze) dias, contados
da data de sua entrega na sede da Fundação DOM CINTRA, desde que a
entrega tenha se realizado sem ocorrências de equipamentos fora da
especificação ou com defeito.
11.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor. A Fundação DOM CINTRA não se
responsabilizará pelos tributos por ventura recolhidos ante a não entrega da
documentação referida neste subitem.
11.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento
ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação
ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
Fundação DOM CINTRA.
11.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte
da Contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação exigidas
no presente Edital.
11.6 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, através de
ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta,
devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.7. A Fundação DOM CINTRA reserva-se o direito de suspender o
pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações
constantes deste Edital e em seus Anexos.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Os recursos administrativos são os recebidos e julgados nos prazos,
formas e termos especificados na Lei n.º 8.666/93.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades contratuais são as previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será
de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não
entregue.
13.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado
se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado
no item 9.2 deste Edital.
13.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado,
deixar de ser entregue.
13.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao
Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. À FUNDAÇÃO DOM CINTRA, por interesse público justificado, é
reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes,
direito a reclamação ou indenização.
14.2. Não será admitida a transferência a outrem, no todo ou em parte, a
subcontratação, nem o consórcio de empresas, quanto ao objeto desta
licitação.
14.3. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e
incondicional do inteiro teor expresso neste Edital.
14.4. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de
fornecimento e será realizado no Município de Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro.
14.5. O produto fornecido com defeito, avariado ou fora das especificações
ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para
a FUNDAÇÃO DOM CINTRA.
14.6. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis,
fixos e irreajustáveis, na forma determinada pelo Edital.
14.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do
interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da
segurança da contratação.
14.8. É facultada ao Responsável pela Licitação ou seu Superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a
instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a
apresentação de amostras, protótipos e manuais, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a Fundação DOM CINTRA, não será em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
14.10 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
14.11. Caberá ao Responsável pela licitação decidir sobre a impugnação no
prazo de até 03 (três) dias úteis.
14.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
14.13. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao Responsável em até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected].
14.14 Aplica-se ao presente procedimento as disposições da Lei n.º 8.666/93.
14.15 Para dirimir qualquer questão a respeito da presente licitação fica eleito o
foro da Comarca do Município de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro.
Petrópolis, 15 de julho de 2014.
Paulo Monteiro Cerqueira
Vice-Presidente
FUNDAÇÃO DOM CINTRA
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS Nº 02-2014
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa _____________________________________________________,
inscrita sob o CNPJ nº _____________________/____________-_____
sediada na cidade de ________________________________Estado
___________________________
à
rua
____________________________________________________,
nº_____________
bairro
_______________________________,
CEP
______________-_______,
Fone:-----------_________________,
Fax
____________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente
processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Petrópolis, ______ de ________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura
_______________________________________
Nome do Declarante
_______________________________________
Nº Cédula de Identidade
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 02-2014
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]],
inscrito no CNPJ n.]]]]]]]]]]]]]], por intermédio de seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]], portador (a) da Carteira
de
Identidade
n.
]]]]]]]]]]]]
e
do
CPF
n.
]]]]]]]]]]]]], DECLARA, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]
(data)
]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]
]
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 02-2014
ANEXO III (OPCIONAL)
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A
Empresa
_______________________________
CNPJ
nº
__________________________, por intermédio de seu Representante
legal______________________________ (conforme documento em anexo),
no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer
recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato Convocatório nº
02-2014, promovido pela FUNDAÇÃO CINTRA .
Petrópolis, ______ de _______________ de 2014.
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 02-2014
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Características Gerais:
a) Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em
linha de fabricação na data de abertura das propostas;
b) O prazo para entrega dos equipamentos é de, no máximo, 45 (quarenta e
cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato;
c) Após a entrega e aceitação, os equipamentos deverão ser instalados
fisicamente pelo fabricante ou assistência técnica autorizada pelo mesmo e
disponibilizados
para
utilização
(não
será
necessário
a
instalação/configuração dos softwares) em um prazo máximo de até 15 dias
úteis, contados da formalização do pedido de instalação, compondo todos
os seus acessórios e periféricos, devidamente instalados e funcionais;
A configuração mínima dos equipamentos poderá ser igual ou superior em
quantidade de memória, frequência ou tecnologia.
LOTE ÚNICO:
2 servidores com as seguintes configurações mínimas:
1 Processador com 4 (quatro) cores, projetado para utilização em servidores
com as seguintes características:
1.80GHz ou superior com (Não será aceito recurso de overclock ou turbo);
Cache mínimo de 10M;
1333MHz ou superior;
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo
6.4 GT/s;
Mínimo de 16 GB de memória RDIMM, 1600 MHz, Dual Rank (2 MÓDULOS x
8GB), devendo possuir, no mínimo, 12 slots de memória;
2 Discos rígidos de 300GB SAS, 10000 RPM, 6GBPS (ou superior) hot-plug;
O servidor deverá possuir no mínimo 4 portas de rede Gigabit Ethernet;
Possuir no mínimo 2 (dois) Slots PCIe;
1 Unidade de DVD-ROM;
Fonte de alimentação hot-plug;
Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
Potência de no mínimo 550 Watts;
Fonte do mesmo fabricante do Servidor;
Controladora RAID capaz de suportar minimamente RAID 0, 1, 5 e 10 (não
será aceito por software);
HDs ligados em RAID-1
Sem Sistema Operacional ou com Linux
Gabinete compatível com Rack 19 polegadas
Possuir um mínimo de 8 baias de drives 2.5 polegadas, hot-plug
Possuir sinalização frontal (display ou painel de LEDs) embutido no gabinete
para monitoramento das condições de funcionamento dos principais
componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como:
falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de
alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;
Ser montado em gabinete com altura máxima de 2U;
Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação
dos servidores em rack de 19 polegadas
O Gabinete deverá ser fixado no rack usando-se o kit de trilhos supracitado
Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos
necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
A BIOS da placa Mãe deverá ser do mesmo fabricante do Servidor;
Os Servidores deverão ser ligados nas tomadas das réguas no rack;
10 servidores com as seguintes configurações mínimas:
1 Processador 2.40GHz, com 6 (seis) cores projetado para utilização em
servidores com as seguintes características:
Cache mínimo de 10M;
1600MHz ou superior;
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo
7.2GT/s
Mínimo de 48 GB de memória RDIMM, 1600 MHz , Dual Rank (6 x 8 GB) (ou
superior), devendo possuir, no mínimo, 12 slots de memória;
Mínimo de 2 Discos rígidos de 300GB SAS, 10000 RPM, 6GBPS (ou superior)
hotplug em RAID-1;
O Servidor deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de Rede Gigabit
Ethernet;
1 Unidade de DVD-ROM;
Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
Potência de no mínimo 550 Watts;
Controladora RAID capaz de suportar RAID 0, 1, 5, e 10 (não será aceito por
software);
Possuir um mínimo de 8 baias de drives 2.5 polegadas, hot-plug;
Sem Sistema Operacional ou com Linux;
A BIOS da placa Mãe deverá ser do mesmo fabricante do Servidor
Compatível com Rack 19”;
Montada em gabinete com altura máxima de 1U;
Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação
dos servidores em rack de 19 polegadas
O Gabinete deverá ser fixado no rack usando-se o kit de trilhos supracitado
Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos
necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
Os Servidores deverão ser ligados nas tomadas das réguas no rack.
1 Switch gerenciável 48 portas 10/100/1000Mbps, Layer-2;
Mínimo de Capacidade de comutação 190 Gbps;
Mínimo de Taxa de encaminhamento de 140 Mpps;
Mínimo de 16.000 endereços MAC
Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de
comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e
eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console
devem ser fornecidos);
Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão
IEEE 802.1Q;
Deve possuir adicionalmente pelo menos 02 (dois) slots que permitam a
inserção de adaptadores GBIC.
Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento;
Deve suportar fonte de alimentação redundante externa;
Deverá ser montado no rack;
Deverá ser ligado aos servidores;
Deverá estar energizado;
Tensão de alimentação 127 Vca
1 switch KVM com, no mínimo, 16 portas;
Ocupar, no máximo, altura 1U no rack;
Possuir fonte de alimentação automática em operação 100-240 VAC
nominal;
Possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) portas para conexão de servidores
de rede;
Possibilidade de expansão por cascateamento de switches ou módulos
próprios de no mínimo, 32 portas;
Deve possuir entrada para interface gráfica com resolução de vídeo de,
no mínimo, 1024 x 768;
Acesso simultâneo remoto, por meio de rede de dados TCP/IP, de pelo
menos dois usuários remotos e um usuário local;
Recursos de definição de senha de acesso para os usuários e o
Administrador, além de definição dos acessos permitidos a cada
servidor;
As portas de console remotas devem funcionar sobre protocolo padrão
TCP/IP, com padrão de conexão 1000BASE-T;
Deve ser fornecido kit de cabos cat6/RJ45 ou superior para todas as
portas disponíveis, junto com os conversores para conexão;
Deve acompanhar o conjunto de cabos e softwares necessários ao seu
funcionamento;
Suporte a conexão e desconexão de computadores do switch do tipo
plug-and-play;
Chaveamento através de seleção simples de PC via Push Buttons no
painel frontal ou comando por teclado via menu digital;
Possuir no mínimo 2 portas de conexão de console;
Possuir resolução de vídeo de no mínimo 1280 x 1024
Deverá ser montado em rack;
Deverá ser ligado nos servidores;
Deverá estar ligado na régua de energia do rack;
Tensão de alimentação 127 Vca.
1 Console LCD de 17” polegadas ou superior em 1U (fechado) com teclado e
mouse integrados;
Deve possuir monitor padrão de vídeo SVGA colorido, com tela de LCD
Flat Panel de, no mínimo, 17” e resolução de 1024 x 768 pixels;
Deve possuir teclado padrão ABNT ou english-US e mouse touchpad ou
similar com, pelo menos, dois botões;
Ocupar, no máximo, altura 1U no rack;
Deve acompanhar todos os cabos e conversores necessários para
conectar a solução ofertada;
Ajustes digitais e frontais do monitor, do tipo controle OSD: largura,
altura, brilho, contraste, posição, autoajuste e configurações de fábrica;
O dispositivo deve ser instalado em bandeja retrátil e montado no rack
ofertado e conectado ao KVM;
1 Rack 19” fechado (mínimo 42U)
(Compatível com os itens acima. Adequado para servidores);
Profundidade de no mínimo 1050 mm
Cor preta
Porta frontal perfurada com fechadura
Porta traseira perfurada, bi-partida com fechadura
Tampas laterais, divida em 2 (duas) partes, com mecanismo de
trava/fechadura evitando o acesso não autorizado aos equipamentos;
Fornecer pelo menos 168 (cento e sessenta e oito) kits de porca-gaiola
para atender todos os espaços do rack;
Fornecer pelo menos 2 (dois) organizadores horizontais de cabos, com
tamanho de 2U, incluindo tampa, na na mesma cor do rack;
Fornecer 11 tampas cegas, na mesma cor do rack
Rack deverá ser montado com os 12 servidores supracitados;
Os servidores deverão estar conectados ao switch;
Os servidores deverão estar conectados ao KVM;
O Console LCD deverá estar montado no rack e conectado aos
servidores;
Todos os equipamentos supracitados deverão estar ligados às réguas
de energia do rack;
As réguas de energia/PDUs não poderão ocupar espaço dos servidores
no rack
Réguas de tomadas ou PDUs suficientes para ligação de todos os
equipamentos especificados acima (mínimo de 20 tomadas)
10 unidades de patch cord CAT 6 de 1,5 metros.
10 unidades de patch cord CAT 6 de 2,5 metros.
10 unidades de patch cord CAT 6 de 3 metros.
10 unidades de patch cord CAT 6 de 4 metros.
Todos os patch cords deverão ser fornecidos na mesma cor (cinza ou azul)
1 Nobreak gerenciável
Potência: 10KVA;
Entrada: 220V;
Saída: 110V ~ 220V;
Tipo: Senoidal Online dupla conversão;
Tempo de Transferência: 0 ms (zero) (online);
Porta de comunicações DB-9 RS-232,RJ-45 10/100 Base-T;
Software de comunicação Incluso;
Microprocessado e Estabilizado;
Baterias seladas e Livre de Manutenção (instaladas);
Conexão para baterias externas;
Autonomia: mínimo de 1 hora com 25% carga;
Oferecer bornes para conexão de saída.
FUNDAÇÃO DOM CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 02-2014
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Á
EMPRESA: ........................................
CNPJ: ................................................
TELEFONE: (......) .............................
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº ----------2014
Solicitamos que a entrega dos itens abaixo, referente a licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS nº 02-2004, para formalização de fornecimento a Nota
Fiscal, deverá ser em nome da FUNDAÇÃO CINTRA, com CNPJ sob o nº ------------------------, IE: ------------------- e --------------------------.
FUNDAÇÃO DOM CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 02-2014
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2014
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 02/2014
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO CINTRA
CONTRATADA:
__________________________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de
equipamento de informática ----------------------------.
VALOR: R$ ____________________(_____________________________).
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL DOM
MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA, Fundação privada sem fins lucrativos,
localizada no Municio de Petrópolis, RJ, por meio da ______________, neste
ato representada pelo(a) Senhor (a), adiante designada apenas
CONTRATANTE e, de outro, a empresa___________________, inscrita no
CNPJ sob o n.º _________________, com sede na _____________________,
neste ato representada por Sr.(a)_________________, Cédula de Identidade
RG nº ______, CPF nº _____________, a seguir denominada apenas
CONTRATADA, vencedora e adjudicatária da licitação supra, resolvem
celebrar o presente contrato de prestação de serviços, o que fazem com base
no disposto nos termos da legislação pertinente bem como observadas as
Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS
CARACTERÍSTICOS
1.1. Constitui objeto deste, a contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamento de informática, ------------------------------, conforme
ANEXO IV (Especificação do objeto).
1.2. Deverão ser observadas todas as especificações contidas no ANEXO IV
– Especificação do objeto, que acompanharam o Edital de TOMADA DE
PREÇOS N.º 02/2014,que precedeu este ajuste e a Proposta da contratada
encartada às fls. ________, que ora fazem parte integrante do presente termo
para todos os seus efeitos.
1.3. Para melhor caracterização do objeto, bem como para definir
procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este
instrumento todos os documentos do edital do TOMADA DE PREÇOS nº 022014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos previstos no anexo IV do
Edital objeto deste Termo de Contrato, nas dependências da CONTRATADA e
estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente
definidas e especificadas no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 02/2014,
integrantes deste instrumento para todos os fins e efeitos legais.
2.2. O prazo para início do fornecimento e da garantia do equipamento
ocorrerá em até ---------------------------, conforme data estabelecida na Ordem de
Fornecimento e de Início da Garantia dos equipamentos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DA FORMA DE
REAJUSTE
3.1. O valor a ser pago da presente contratação e que vigorará neste
instrumento é de R$ ___________ (___________);
3.2. O(s) valor(es) ofertado(s) é(são) líquido(s), nele(s) incluído(s) todos os
custos, impostos, taxas, benefícios, e constitui, a qualquer título, a única e
completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste,
incluído frete até os locais designados pela CONTRATANTE, bem assim, todos
os custos necessários à garantia do objeto desta contratação, inclusive os
decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos,
taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de
modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além
do valor de sua proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo
período de -- (-----------) meses, contados da data de início estabelecida na
Ordem de Fornecimento e garantia dos equipamentos, podendo ser prorrogado
até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos da legislação vigente.
4.2. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, durante toda a vigência
do presente Contrato, as especificações constantes na proposta referente ao
Edital da licitação que precedeu este ajuste e que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
5.1. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias, a contar da data da
entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
5.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por
parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a
sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a assinatura deste Termo pela
CONTRATANTE e pela CONTRATADA, quando os equipamentos serão
entregues a contento, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s)
fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como, quando for o caso, descontados
os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas, por
meio de crédito em conta corrente , motivo pelo qual deverá ser fornecido o
respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do
Contrato.
5.3. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando
necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias
após a data de sua reapresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
6.1. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei n.º
8.666/93;
6.2. Dar-se-á rescisão do Contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Promover o acompanhamento do presente instrumento durante o prazo
de vigência, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos
que exijam medidas corretivas, de acordo o Edital de licitação que faz parte
integrante deste Contrato;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
7.1.3. Indicar um servidor como seu Representante para acompanhamento do
Contrato após a assinatura, bem como indicar um Gestor do Contrato, a quem
competirá a fiscalização da garantia dos equipamentos, solicitando à
CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu
andamento;
7.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA;
7.1.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa garantia dos
equipamentos;
7.2. São obrigações da CONTRATADA além daquelas já estipuladas no
presente contrato:
7.2.1. Executar o objeto no prazo assinalado no presente contrato e de acordo
com o Edital de Licitação e seus anexos, que fazem parte integrante deste
Contrato;
7.2.2. Entregar os equipamentos no prazo previsto no Edital de Licitação e dar
início garantia dos equipamentos conforme estabelecido na Ordem de
Fornecimento e garantia expedida pela CONTRATANTE
7.2.3. Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados, utilizando-se o
mais alto nível da técnica atual;
7.2.4. Cumprir as recomendações técnicas da CONTRATANTE;
7.2.5. Garantir, em qualquer época, as inspeções da fiscalização da
CONTRATANTE;
7.2.6. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do
contrato e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que venha a provocar ou causar;
7.2.7. Manter, durante o prazo de garantia do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação inclusive no que concerne ao
cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
7.2.11.
Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado à
Fundação Dom Cintra ou a terceiros durante a vigência do presente contrato,
sendo que o valor referente ao prejuízo apurado, será descontado do
pagamento de que for credor;
7.2.12.
Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários,
obrigações da legislação trabalhista, sociais, seguros obrigatórios, danos
materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
7.2.13.
Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando
crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da
Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
7.2.15.
Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar
qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
7.2.16.
Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto
às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como
inadequados para a garantia dos equipamentos;
7.2.17.
Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de
pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e
quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus
empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força
deste contrato;
7.2.18.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua
habilitação/qualificação na fase da licitação;
7.2.19.
Garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes
sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança.
7.2.20.
Indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as
ações administrativas da prestação de serviço;
7.2.21.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o
objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da
Contratante, sob pena de rescisão;
CLAUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA depositou a garantia exigida para a execução do
presente instrumento contratual, correspondente a ----(----------) do valor total do
contrato, conforme estabelecido no item -----do edital que precedeu este
ajuste, no valor de R$_____ (___________).
8.2. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da
CONTRATADA, respeitadas às modalidades previstas no Edital, ou seja:
moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, seguro garantia ou
fiança bancária;
8.3. O não cumprimento desta exigência ensejará a aplicação da penalidade
prevista para o descumprimento de cláusula contratual.
8.4. Recebido o objeto deste contrato, a garantia prestada será, mediante
requerimento, devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades são previstas na legislação vigente , garantida a defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange
às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminada:
9.1.1. Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, sobre o
valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento
da Ordem de Fornecimento. O atraso superior ao 15º dia, poderá ensejar a
imediata rescisão contratual por culpa da contratada, com aplicação de pena
de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da
aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Fundação Cintra, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, a critério da
contratante.
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da nota de empenho
ou do contrato, na recusa da contratada em retirá-la ou assiná-lo.
9.1.3. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a
critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da contratada,
aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado
do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Cintra, pelo prazo
máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante.
9.1.4. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 20% (vinte por
cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da contratante,
aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com
a Fundação DOM CINTRA, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da
contratante.
9.2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação da empresa apenada. Á critério da Fundação Cintra e
sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a
contratada tenha a receber da Fundação Cintra. Não havendo pagamento pela
empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo
executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a
seguinte documentação:
10.1.2.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
10.1.3 Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para
com o Instituto Nacional de Seguro Social.
10.1.4.Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou
domicílio da Contratada, relativa aos tributos relacionados com a prestação
licitada. Caso a Contratada não esteja cadastrada como contribuinte no
Município de Petropolis-RJ, deverá apresentar declaração, firmada pelo
representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada
deve à Fazenda do Município Petrópolis da Cidade do Rio de Janeiro.
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o
Edital de TOMADA DE PREÇOS
nº 02/2014, seus Anexos e a proposta de preço da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que
concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
11.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão as normas e legislação
pertinentes.
11.5. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas as
normas e legislação
pertinentes e de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como
aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca do Município de Petrópolis
da Cidade do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo as partes contratantes que lido e achado conforme, é
assinado em três vias de igual teor.
Petrópolis,
de
de 2014.
_____________________________
CONTRATANTE:
_______________________________
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_____________________________
FUNDAÇÃO CINTRA
TOMADA DE PREÇOS 02-2014
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS COM RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
À Fundação Dom Cintra
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo
relacionados, objetivando o fornecimento a essa Fundação, de acordo com o
disposto no edital licitatório supra e ordenamentos legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente
licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito.
Razão Social:
CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta:
Praça de pagamento:
Fone:
Item
Contato:
Fax:
Descrição
E-mail:
Unida
de
Quantidade
Valor
Unit.
Valor
Total
Valor Total: R$_____________________
OBSERVAÇÕES
Validade da proposta:
Prazo de garantia dos Equipamentos:
Prazo de entrega:
Local de entrega:
Os preços mantidos na proposta escrita estão incluídos todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e
entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação.
Petrópolis,
de
de 2014.
Empresa:______________
CNPJ:
Download

edital 02/2014