FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA (FUNDAÇÃO DOM CINTRA) TOMADA DE PREÇOS 02/2004 A FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO CUNHA torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para aquisição de equipamentos dos equipamentos de informática especificados no Anexo IV do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 02/2014, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que prescreve à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO. 1.1 Os envelopes 01 (documentação) e 02 (proposta) serão recebidos pelo Responsável pela TOMADA DE PREÇOS na sala de reuniões da Fundação DOM CINTRA, localizada na Rua Monsenhor Bacelar, n.º 93, Centro, Petrópolis/RJ, no dia 01 de agosto de 2014, às 14 horas. 1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário. 2 DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição dos equipamentos de informática, conforme especificações e condições gerais de fornecimento constantes no Termo de Referência - Anexo IV, deste Edital 2.2. As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela Licitante Vencedora, relativas a cada ITEM DO LOTE ÚNICO, mediante emissão da ordem de fornecimento (ANEXO V), de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, conforme as necessidades da Fundação DOM CINTRA. 3. DOS ANEXOS AO EDITAL Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ANEXO II - Declaração de Não Utilização de Mão de Obra de Menor ANEXO III – Termo de Desistência Recursal ANEXO IV - Especificação do Objeto e Condições Gerais de Fornecimento ANEXO V - Minuta da Autorização de Fornecimento ANEXO VI – Minuta de Contrato ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1) As licitantes interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar a seguinte documentação: 4.1.1) Para efeito de regularidade fiscal e trabalhista : I) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 4.1.2 Para efeito de Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2. Todas as licitantes deverão apresentar no dia da entrega dos envelopes: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste Edital. b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. c) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a empresa for enquadrada na condição da lei). d) Termo de Desistência Recursal, a critério da licitante, podendo ser usado o modelo constante no Anexo III deste edital. (não constitui documento obrigatório). 4.3. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir: TOMADA DE PREÇOS N°02/2014 Dia 01 de agosto de 2014, às 14 horas ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO CNPJ da Empresa: ..................................... 5. DA PROPOSTA 5.1. Deverá ser encaminhada ou entregue na data prevista no Item 1, em envelope fechado contendo o número do CNPJ da Empresa Licitante que deverá estar identificada no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em aparelho fac-símile. 5.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer outro meio, vedado a utilização de fac-símile, sendo de exclusiva responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1. 5.2. A proposta deverá conter: 5.2.1. Preço por item DO LOTE (GLOBAL) 5.3. Na cotação de preços serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula. 5.4. Nos preços deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências. 5.5. O VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO ACEITÁVEL PARA O FORNECIMENTO DO LOTE ÚNICO, OBJETO DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 240.166,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS) 5.6. Na proposta deverá estar indicada a marca do produto ofertado, sendo que a falta desta resulta desclassificação da proposta, devendo conter também a especificação técnica completa do produto. 5.7. A proposta deverá ser impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e com validade de, no mínimo 30 (trinta) dias, apresentada em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura, constando os dados bancários da empresa. 6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, ao Responsável pelo TOMADA DE PREÇOS, para exame. 6.2 A credencial de que trata o subitem 6.1 deverá conter a indicação da empresa, com a descrição dos poderes outorgados ao representante credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos. 6.3 Não será admitido um mesmo representante para duas ou mais empresas. 6.4 Após a verificação do credenciamento dos representantes serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas de preços. 6.5 Não havendo por parte dos participantes intenção de recurso quanto à habilitação, conforme os termos explicitados no modelo anexo III deste Edital, o que deverá ser consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n. 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subsequente, a critério da Responsável pelo TOMADA DE PREÇOS. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope referente à proposta de preços será designada pelo Responsável pela Licitação, desde que julgados todos os recursos. 6.6 O responsável pela TOMADA DE PREÇOS rubricará os documentos e as propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão. 6.7 Havendo manifestação de recurso, o responsável pela TOMADA DE PREÇOS deverá registrar em ata as razões e fundamentos e os motivos que determinaram a sua decisão. 6.8 Fica reservado ao Responsável pela TOMADA DE PREÇOS, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as manifestações de recursos ou observações registradas em ata. 6.9 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Responsável pela TOMADA DE PREÇOS, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser registrados em ata. 6.10. Se a proposta de menor valor global do lote não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 6.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.11.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.10 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12 O preenchimento e entrega do Termo de Desistência de Recursos é uma prerrogativa do Licitante. 7. DO JULGAMENTO 7.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL e será declarada vencedora a proposta mais vantajosa e atendendo a todos os requisitos deste Edital. 7.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Subitem 6.10 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.10 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4. Será desclassificada a proposta que apresentar preço excessivo, bem como inexequível, irrisório, nulo ou fizer menção à proposta de outro concorrente, assim como a proposta que não apresentar o catálogo e a marca do produto ofertado. 8. DA ADJUDICAÇÃO A adjudicação será deferida à licitante vencedora, mediante a ATA DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 9. DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 9.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO VI do presente Edital. 9.2 O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas na Lei n.º 8.666/93. 10. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS O Licitante vencedor deverá apresentar a Garantia dos Equipamentos de no, mínimo, 03 (três) anos, bem como Suporte decorrente de defeitos de hardware, estes devendo ser atendidos no prazo de até 48 horas. Garantia mínima de 3 anos com atendimento 24X7 e tempo de resposta no local após 4 horas caso o problema não seja solucionado por contato telefônico, para todos os servidores solicitados. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pela Fundação DOM CINTRA. 11.2 O prazo para pagamento será de no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de sua entrega na sede da Fundação DOM CINTRA, desde que a entrega tenha se realizado sem ocorrências de equipamentos fora da especificação ou com defeito. 11.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. A Fundação DOM CINTRA não se responsabilizará pelos tributos por ventura recolhidos ante a não entrega da documentação referida neste subitem. 11.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação DOM CINTRA. 11.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no presente Edital. 11.6 O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 11.7. A Fundação DOM CINTRA reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Os recursos administrativos são os recebidos e julgados nos prazos, formas e termos especificados na Lei n.º 8.666/93. 13. DAS PENALIDADES 13.1. As penalidades contratuais são as previstas na Lei n.º 8.666/93. 13.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue. 13.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 9.2 deste Edital. 13.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado, deixar de ser entregue. 13.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. À FUNDAÇÃO DOM CINTRA, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização. 14.2. Não será admitida a transferência a outrem, no todo ou em parte, a subcontratação, nem o consórcio de empresas, quanto ao objeto desta licitação. 14.3. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital. 14.4. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento e será realizado no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. 14.5. O produto fornecido com defeito, avariado ou fora das especificações ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO DOM CINTRA. 14.6. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, fixos e irreajustáveis, na forma determinada pelo Edital. 14.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação. 14.8. É facultada ao Responsável pela Licitação ou seu Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Fundação DOM CINTRA, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.10 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 14.11. Caberá ao Responsável pela licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis. 14.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14.13. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Responsável em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. 14.14 Aplica-se ao presente procedimento as disposições da Lei n.º 8.666/93. 14.15 Para dirimir qualquer questão a respeito da presente licitação fica eleito o foro da Comarca do Município de Petrópolis, Estado Rio de Janeiro. Petrópolis, 15 de julho de 2014. Paulo Monteiro Cerqueira Vice-Presidente FUNDAÇÃO DOM CINTRA FUNDAÇÃO CINTRA TOMADA DE PREÇOS Nº 02-2014 ANEXO I DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A Empresa _____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº _____________________/____________-_____ sediada na cidade de ________________________________Estado ___________________________ à rua ____________________________________________________, nº_____________ bairro _______________________________, CEP ______________-_______, Fone:-----------_________________, Fax ____________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Petrópolis, ______ de ________ de 2014. _______________________________________ Assinatura _______________________________________ Nome do Declarante _______________________________________ Nº Cédula de Identidade FUNDAÇÃO CINTRA TOMADA DE PREÇOS 02-2014 ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR ]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]], inscrito no CNPJ n.]]]]]]]]]]]]]], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]], portador (a) da Carteira de Identidade n. ]]]]]]]]]]]] e do CPF n. ]]]]]]]]]]]]], DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]] (data) ]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]] ] (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) FUNDAÇÃO CINTRA TOMADA DE PREÇOS 02-2014 ANEXO III (OPCIONAL) TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL A Empresa _______________________________ CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu Representante legal______________________________ (conforme documento em anexo), no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato Convocatório nº 02-2014, promovido pela FUNDAÇÃO CINTRA . Petrópolis, ______ de _______________ de 2014. FUNDAÇÃO CINTRA TOMADA DE PREÇOS 02-2014 ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Características Gerais: a) Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas; b) O prazo para entrega dos equipamentos é de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato; c) Após a entrega e aceitação, os equipamentos deverão ser instalados fisicamente pelo fabricante ou assistência técnica autorizada pelo mesmo e disponibilizados para utilização (não será necessário a instalação/configuração dos softwares) em um prazo máximo de até 15 dias úteis, contados da formalização do pedido de instalação, compondo todos os seus acessórios e periféricos, devidamente instalados e funcionais; A configuração mínima dos equipamentos poderá ser igual ou superior em quantidade de memória, frequência ou tecnologia. LOTE ÚNICO: 2 servidores com as seguintes configurações mínimas: 1 Processador com 4 (quatro) cores, projetado para utilização em servidores com as seguintes características: 1.80GHz ou superior com (Não será aceito recurso de overclock ou turbo); Cache mínimo de 10M; 1333MHz ou superior; Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 6.4 GT/s; Mínimo de 16 GB de memória RDIMM, 1600 MHz, Dual Rank (2 MÓDULOS x 8GB), devendo possuir, no mínimo, 12 slots de memória; 2 Discos rígidos de 300GB SAS, 10000 RPM, 6GBPS (ou superior) hot-plug; O servidor deverá possuir no mínimo 4 portas de rede Gigabit Ethernet; Possuir no mínimo 2 (dois) Slots PCIe; 1 Unidade de DVD-ROM; Fonte de alimentação hot-plug; Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz; Potência de no mínimo 550 Watts; Fonte do mesmo fabricante do Servidor; Controladora RAID capaz de suportar minimamente RAID 0, 1, 5 e 10 (não será aceito por software); HDs ligados em RAID-1 Sem Sistema Operacional ou com Linux Gabinete compatível com Rack 19 polegadas Possuir um mínimo de 8 baias de drives 2.5 polegadas, hot-plug Possuir sinalização frontal (display ou painel de LEDs) embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração; Ser montado em gabinete com altura máxima de 2U; Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos servidores em rack de 19 polegadas O Gabinete deverá ser fixado no rack usando-se o kit de trilhos supracitado Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; A BIOS da placa Mãe deverá ser do mesmo fabricante do Servidor; Os Servidores deverão ser ligados nas tomadas das réguas no rack; 10 servidores com as seguintes configurações mínimas: 1 Processador 2.40GHz, com 6 (seis) cores projetado para utilização em servidores com as seguintes características: Cache mínimo de 10M; 1600MHz ou superior; Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 7.2GT/s Mínimo de 48 GB de memória RDIMM, 1600 MHz , Dual Rank (6 x 8 GB) (ou superior), devendo possuir, no mínimo, 12 slots de memória; Mínimo de 2 Discos rígidos de 300GB SAS, 10000 RPM, 6GBPS (ou superior) hotplug em RAID-1; O Servidor deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de Rede Gigabit Ethernet; 1 Unidade de DVD-ROM; Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz; Potência de no mínimo 550 Watts; Controladora RAID capaz de suportar RAID 0, 1, 5, e 10 (não será aceito por software); Possuir um mínimo de 8 baias de drives 2.5 polegadas, hot-plug; Sem Sistema Operacional ou com Linux; A BIOS da placa Mãe deverá ser do mesmo fabricante do Servidor Compatível com Rack 19”; Montada em gabinete com altura máxima de 1U; Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos servidores em rack de 19 polegadas O Gabinete deverá ser fixado no rack usando-se o kit de trilhos supracitado Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; Os Servidores deverão ser ligados nas tomadas das réguas no rack. 1 Switch gerenciável 48 portas 10/100/1000Mbps, Layer-2; Mínimo de Capacidade de comutação 190 Gbps; Mínimo de Taxa de encaminhamento de 140 Mpps; Mínimo de 16.000 endereços MAC Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q; Deve possuir adicionalmente pelo menos 02 (dois) slots que permitam a inserção de adaptadores GBIC. Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento; Deve suportar fonte de alimentação redundante externa; Deverá ser montado no rack; Deverá ser ligado aos servidores; Deverá estar energizado; Tensão de alimentação 127 Vca 1 switch KVM com, no mínimo, 16 portas; Ocupar, no máximo, altura 1U no rack; Possuir fonte de alimentação automática em operação 100-240 VAC nominal; Possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) portas para conexão de servidores de rede; Possibilidade de expansão por cascateamento de switches ou módulos próprios de no mínimo, 32 portas; Deve possuir entrada para interface gráfica com resolução de vídeo de, no mínimo, 1024 x 768; Acesso simultâneo remoto, por meio de rede de dados TCP/IP, de pelo menos dois usuários remotos e um usuário local; Recursos de definição de senha de acesso para os usuários e o Administrador, além de definição dos acessos permitidos a cada servidor; As portas de console remotas devem funcionar sobre protocolo padrão TCP/IP, com padrão de conexão 1000BASE-T; Deve ser fornecido kit de cabos cat6/RJ45 ou superior para todas as portas disponíveis, junto com os conversores para conexão; Deve acompanhar o conjunto de cabos e softwares necessários ao seu funcionamento; Suporte a conexão e desconexão de computadores do switch do tipo plug-and-play; Chaveamento através de seleção simples de PC via Push Buttons no painel frontal ou comando por teclado via menu digital; Possuir no mínimo 2 portas de conexão de console; Possuir resolução de vídeo de no mínimo 1280 x 1024 Deverá ser montado em rack; Deverá ser ligado nos servidores; Deverá estar ligado na régua de energia do rack; Tensão de alimentação 127 Vca. 1 Console LCD de 17” polegadas ou superior em 1U (fechado) com teclado e mouse integrados; Deve possuir monitor padrão de vídeo SVGA colorido, com tela de LCD Flat Panel de, no mínimo, 17” e resolução de 1024 x 768 pixels; Deve possuir teclado padrão ABNT ou english-US e mouse touchpad ou similar com, pelo menos, dois botões; Ocupar, no máximo, altura 1U no rack; Deve acompanhar todos os cabos e conversores necessários para conectar a solução ofertada; Ajustes digitais e frontais do monitor, do tipo controle OSD: largura, altura, brilho, contraste, posição, autoajuste e configurações de fábrica; O dispositivo deve ser instalado em bandeja retrátil e montado no rack ofertado e conectado ao KVM; 1 Rack 19” fechado (mínimo 42U) (Compatível com os itens acima. Adequado para servidores); Profundidade de no mínimo 1050 mm Cor preta Porta frontal perfurada com fechadura Porta traseira perfurada, bi-partida com fechadura Tampas laterais, divida em 2 (duas) partes, com mecanismo de trava/fechadura evitando o acesso não autorizado aos equipamentos; Fornecer pelo menos 168 (cento e sessenta e oito) kits de porca-gaiola para atender todos os espaços do rack; Fornecer pelo menos 2 (dois) organizadores horizontais de cabos, com tamanho de 2U, incluindo tampa, na na mesma cor do rack; Fornecer 11 tampas cegas, na mesma cor do rack Rack deverá ser montado com os 12 servidores supracitados; Os servidores deverão estar conectados ao switch; Os servidores deverão estar conectados ao KVM; O Console LCD deverá estar montado no rack e conectado aos servidores; Todos os equipamentos supracitados deverão estar ligados às réguas de energia do rack; As réguas de energia/PDUs não poderão ocupar espaço dos servidores no rack Réguas de tomadas ou PDUs suficientes para ligação de todos os equipamentos especificados acima (mínimo de 20 tomadas) 10 unidades de patch cord CAT 6 de 1,5 metros. 10 unidades de patch cord CAT 6 de 2,5 metros. 10 unidades de patch cord CAT 6 de 3 metros. 10 unidades de patch cord CAT 6 de 4 metros. Todos os patch cords deverão ser fornecidos na mesma cor (cinza ou azul) 1 Nobreak gerenciável Potência: 10KVA; Entrada: 220V; Saída: 110V ~ 220V; Tipo: Senoidal Online dupla conversão; Tempo de Transferência: 0 ms (zero) (online); Porta de comunicações DB-9 RS-232,RJ-45 10/100 Base-T; Software de comunicação Incluso; Microprocessado e Estabilizado; Baterias seladas e Livre de Manutenção (instaladas); Conexão para baterias externas; Autonomia: mínimo de 1 hora com 25% carga; Oferecer bornes para conexão de saída. FUNDAÇÃO DOM CINTRA TOMADA DE PREÇOS 02-2014 ANEXO V MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Á EMPRESA: ........................................ CNPJ: ................................................ TELEFONE: (......) ............................. ORDEM DE FORNECIMENTO Nº ----------2014 Solicitamos que a entrega dos itens abaixo, referente a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 02-2004, para formalização de fornecimento a Nota Fiscal, deverá ser em nome da FUNDAÇÃO CINTRA, com CNPJ sob o nº ------------------------, IE: ------------------- e --------------------------. FUNDAÇÃO DOM CINTRA TOMADA DE PREÇOS 02-2014 ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2014 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS 02/2014 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CINTRA CONTRATADA: __________________________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento de informática ----------------------------. VALOR: R$ ____________________(_____________________________). Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL DOM MANOEL PEDRO DA CUNHA CINTRA, Fundação privada sem fins lucrativos, localizada no Municio de Petrópolis, RJ, por meio da ______________, neste ato representada pelo(a) Senhor (a), adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede na _____________________, neste ato representada por Sr.(a)_________________, Cédula de Identidade RG nº ______, CPF nº _____________, a seguir denominada apenas CONTRATADA, vencedora e adjudicatária da licitação supra, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, o que fazem com base no disposto nos termos da legislação pertinente bem como observadas as Cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 1.1. Constitui objeto deste, a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento de informática, ------------------------------, conforme ANEXO IV (Especificação do objeto). 1.2. Deverão ser observadas todas as especificações contidas no ANEXO IV – Especificação do objeto, que acompanharam o Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2014,que precedeu este ajuste e a Proposta da contratada encartada às fls. ________, que ora fazem parte integrante do presente termo para todos os seus efeitos. 1.3. Para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento todos os documentos do edital do TOMADA DE PREÇOS nº 022014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos previstos no anexo IV do Edital objeto deste Termo de Contrato, nas dependências da CONTRATADA e estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas e especificadas no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 02/2014, integrantes deste instrumento para todos os fins e efeitos legais. 2.2. O prazo para início do fornecimento e da garantia do equipamento ocorrerá em até ---------------------------, conforme data estabelecida na Ordem de Fornecimento e de Início da Garantia dos equipamentos; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DA FORMA DE REAJUSTE 3.1. O valor a ser pago da presente contratação e que vigorará neste instrumento é de R$ ___________ (___________); 3.2. O(s) valor(es) ofertado(s) é(são) líquido(s), nele(s) incluído(s) todos os custos, impostos, taxas, benefícios, e constitui, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste, incluído frete até os locais designados pela CONTRATANTE, bem assim, todos os custos necessários à garantia do objeto desta contratação, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO AJUSTE 4.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de -- (-----------) meses, contados da data de início estabelecida na Ordem de Fornecimento e garantia dos equipamentos, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos da legislação vigente. 4.2. Deverão ser observadas pela CONTRATADA, durante toda a vigência do presente Contrato, as especificações constantes na proposta referente ao Edital da licitação que precedeu este ajuste e que dele faz parte integrante. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura. 5.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 5.2. Os pagamentos serão efetuados após a assinatura deste Termo pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, quando os equipamentos serão entregues a contento, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como, quando for o caso, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas, por meio de crédito em conta corrente , motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato. 5.3. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO 6.1. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93; 6.2. Dar-se-á rescisão do Contrato nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7.1. São obrigações da CONTRATANTE: 7.1.1. Promover o acompanhamento do presente instrumento durante o prazo de vigência, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, de acordo o Edital de licitação que faz parte integrante deste Contrato; 7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.1.3. Indicar um servidor como seu Representante para acompanhamento do Contrato após a assinatura, bem como indicar um Gestor do Contrato, a quem competirá a fiscalização da garantia dos equipamentos, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento; 7.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.1.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa garantia dos equipamentos; 7.2. São obrigações da CONTRATADA além daquelas já estipuladas no presente contrato: 7.2.1. Executar o objeto no prazo assinalado no presente contrato e de acordo com o Edital de Licitação e seus anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; 7.2.2. Entregar os equipamentos no prazo previsto no Edital de Licitação e dar início garantia dos equipamentos conforme estabelecido na Ordem de Fornecimento e garantia expedida pela CONTRATANTE 7.2.3. Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados, utilizando-se o mais alto nível da técnica atual; 7.2.4. Cumprir as recomendações técnicas da CONTRATANTE; 7.2.5. Garantir, em qualquer época, as inspeções da fiscalização da CONTRATANTE; 7.2.6. Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que venha a provocar ou causar; 7.2.7. Manter, durante o prazo de garantia do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 7.2.11. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Fundação Dom Cintra ou a terceiros durante a vigência do presente contrato, sendo que o valor referente ao prejuízo apurado, será descontado do pagamento de que for credor; 7.2.12. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, obrigações da legislação trabalhista, sociais, seguros obrigatórios, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros; 7.2.13. Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador; 7.2.15. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço; 7.2.16. Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a garantia dos equipamentos; 7.2.17. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força deste contrato; 7.2.18. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação; 7.2.19. Garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. 7.2.20. Indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço; 7.2.21. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem anuência da Contratante, sob pena de rescisão; CLAUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL 8.1. A CONTRATADA depositou a garantia exigida para a execução do presente instrumento contratual, correspondente a ----(----------) do valor total do contrato, conforme estabelecido no item -----do edital que precedeu este ajuste, no valor de R$_____ (___________). 8.2. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas às modalidades previstas no Edital, ou seja: moeda corrente nacional, Letras do Tesouro Municipal, seguro garantia ou fiança bancária; 8.3. O não cumprimento desta exigência ensejará a aplicação da penalidade prevista para o descumprimento de cláusula contratual. 8.4. Recebido o objeto deste contrato, a garantia prestada será, mediante requerimento, devolvida à CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. As penalidades são previstas na legislação vigente , garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminada: 9.1.1. Multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. O atraso superior ao 15º dia, poderá ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da contratada, com aplicação de pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Fundação Cintra, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, a critério da contratante. 9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da nota de empenho ou do contrato, na recusa da contratada em retirá-la ou assiná-lo. 9.1.3. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Cintra, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante. 9.1.4. No caso de inexecução total do contrato, caberá multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da contratante, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação DOM CINTRA, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante. 9.2. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras. 9.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada. Á critério da Fundação Cintra e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber da Fundação Cintra. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação: 10.1.2.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; 10.1.3 Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. 10.1.4.Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da Contratada, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. Caso a Contratada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de Petropolis-RJ, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município Petrópolis da Cidade do Rio de Janeiro. 10.2. Ficam fazendo parte integrante deste, para todos os efeitos legais, o Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 02/2014, seus Anexos e a proposta de preço da CONTRATADA. 10.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 11.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão as normas e legislação pertinentes. 11.5. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas as normas e legislação pertinentes e de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca do Município de Petrópolis da Cidade do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E por estarem de acordo as partes contratantes que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor. Petrópolis, de de 2014. _____________________________ CONTRATANTE: _______________________________ CONTRATADA: TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________ FUNDAÇÃO CINTRA TOMADA DE PREÇOS 02-2014 ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS COM RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS À Fundação Dom Cintra Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados, objetivando o fornecimento a essa Fundação, de acordo com o disposto no edital licitatório supra e ordenamentos legais cabíveis. Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão Social: CNPJ: Banco: Agência: Conta: Praça de pagamento: Fone: Item Contato: Fax: Descrição E-mail: Unida de Quantidade Valor Unit. Valor Total Valor Total: R$_____________________ OBSERVAÇÕES Validade da proposta: Prazo de garantia dos Equipamentos: Prazo de entrega: Local de entrega: Os preços mantidos na proposta escrita estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. Petrópolis, de de 2014. Empresa:______________ CNPJ: