PRÊMIO FUNARTE DE PROGRAMAÇÃO CONTINUADA PARA A MÚSICA
POPULAR 2015
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7 de abril
de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, torna público o presente o edital do
PRÊMIO FUNARTE DE PROGRAMAÇÃO CONTINUADA PARA A MÚSICA
POPULAR 2015, válido em todo o território nacional, em conformidade com o
disposto na Portaria nº 29/2009 – MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de
21/06/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1. O presente concurso segue as diretrizes do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343
de 2010), especialmente no que se refere à qualificação de ambientes e equipamentos
culturais para a formação e fruição do público e à facilitação do acesso dos criadores
às condições e meios de produção cultural.
1.2. O objetivo do concurso é promover a seleção de projetos cujas características e
objetivos se ajustem a um dos seguintes módulos:
1.2.1. Módulo A: projetos que visem ao desenvolvimento da programação artística e /
ou à melhoria da infraestrutura de palcos musicais que venham apresentando ao
público espetáculos de música popular brasileira de forma continuada.
1.2.2. Módulo B: projetos de realização de festivais e mostras de música popular,
nacionais ou internacionais, no território brasileiro.
1.3. Na presente edição do PRÊMIO FUNARTE DE PROGRAMAÇÃO
CONTINUADA PARA A MÚSICA POPULAR, o Módulo A tem foco – não
exclusivo – em espaços voltados para a produção musical popular brasileira
contemporânea.
1.4. Para fins deste edital, entende-se por:
1.4.1. Palcos musicais: espaços culturais situados no território nacional, constituídos
como pessoa jurídica de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, que se
configurem como teatros, arenas, galpões, lonas, salas, casas, dentre outros
equipamentos que possuam infraestrutura logística e técnica necessária à realização
de espetáculos musicais de forma permanente.
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1.4.2. Música popular brasileira contemporânea: música instrumental e canção,
produzidas no Brasil nas três últimas décadas.
1.4.3. Festivais e mostras de música popular: eventos cuja programação englobe
espetáculos e atividades de qualificação e produção de conhecimento na área da
música popular (como oficinas, debates e palestras), podendo abranger também meios
e atividades de comercialização de obras, produtos, projetos, espetáculos e serviços
musicais (estandes, rodadas de negócios etc.).
1.4.4. Proposta: conjunto de documentos enviados no ato da inscrição (ficha de
inscrição preenchida e assinada, projeto formatado em formulário específico e
materiais comprobatórios, conforme estabelece o item 6.3).
1.5. O resultado esperado desta seleção pública é o reconhecimento e o fortalecimento
de palcos, festivais e mostras que vêm contribuindo para a difusão da música popular
brasileira, garantindo a sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural de
diferentes grupos da população, conforme estabelece o Plano Nacional de Cultura
(Lei 12.343 de 2010).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos para realização deste Edital correrão pela conta Funcional
Programática: 13.392.2027.20ZF.001 – Promoção e Fomento a Cultura Brasileira,
com aporte financeiro de R$ 5.925.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco
mil reais).
2.1.1. Do total do montante de recursos destinados ao concurso, serão empregados R$
5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) em premiação e R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais) em custos administrativos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de
dezembro de 2015 podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato
devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitadas a participar do concurso pessoas jurídicas de natureza cultural,
com ou sem fins lucrativos, doravante identificadas como proponentes.
4.1.1. A inscrição deverá ser encaminhada pelo sócio majoritário na sociedade de
cotas e/ou o sócio que responda pela pessoa jurídica em cargo máximo contido em
estatuto ou contrato.
4.1.2. Não serão aceitas inscrições realizadas por microempreendedor individual
(MEI), que é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno
empresário, podendo faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano.
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4.2 Não poderão inscrever-se na seleção pública proponentes que possuam entre os
seus dirigentes:
I. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. Servidor público vinculados à Funarte ou ao Ministério da Cultura ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2°
grau.
4.2.1. A participação das proponentes que infringirem este item poderá ser impugnada
em qualquer fase do concurso.
4.3. Da submissão de projetos ao Módulo A:
4.3.1. Poderão ser submetidos ao Módulo A deste concurso projetos para o
desenvolvimento artístico e estrutural de palcos musicais que atendam às
especificações descritas no item 1.4.1 e possam comprovar, ao menos, 1 (um) ano de
atividade permanente.
4.3.2. Os projetos concorrentes deverão ser submetidos pelos próprios palcos musicais
nos quais ocorrerão as atividades propostas, visto que estes devem estar constituídos
como pessoas jurídicas conforme estabelece o item 1.4.1.
4.3.3. A capacidade de público dos palcos musicais proponentes não poderá exceder
600 (seiscentas) pessoas.
4.3.4. Os projetos concorrentes deverão se destinar exclusivamente a:
a) Realização de programação musical (pagamento de cachês artísticos; remuneração
de equipe técnica; pagamento de serviços de curadoria, criação, produção, veiculação
de material de divulgação, transporte, hospedagem e alimentação).
e/ou
b) Promoção de melhorias de infraestrutura (aquisição e manutenção de equipamentos
de som e luz; construção, ampliação ou reforma de palcos, camarins e áreas
destinadas ao público).
4.4. Da submissão de projetos ao Módulo B:
4.4.1. Poderão ser submetidos ao Módulo B deste concurso projetos de realização de
festivais ou mostras de música que atendam às especificações descritas no item 1.4.3
e já tenham sido realizados anteriormente, conforme o que estabelece o item 5.1.1.
4.5. Cada proponente poderá submeter apenas 1 (uma) proposta ao PRÊMIO
FUNARTE DE PROGRAMAÇÃO CONTINUADA PARA A MÚSICA POPULAR
2015.
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4.6. É permitida a submissão de projeto que já tenha recebido apoios e/ou recursos
financeiros captados por meio de leis de incentivo fiscal federais, estaduais ou
municipais.
5. DA QUANTIDADE E DO VALOR DOS PRÊMIOS
5.1. Serão concedidos 44 (quarenta e quatro) prêmios, assim distribuídos:
Módulo
A
Módulo
B
N° de Prêmios
7
15
Valor do Prêmio
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
N° de Prêmios
7
15
Valor do Prêmio
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
5.1.1. No Módulo B, os prêmios de R$200.000,00 (duzentos mil reais) destinam-se a
festivais ou mostras que já tenham sido realizados ao menos 3 (três) vezes e os
prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a festivais ou mostras que já tenham sido
realizados ao menos 2 (duas) vezes (as edições anteriores deverão ser comprovadas).
5.2 Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não
sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a responsabilidade da
proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a
partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este edital no
Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no endereço eletrônico
www.funarte.gov.br na data desta publicação.
6.2. Para realizar a inscrição, o proponente deverá enviar por SEDEX os documentos
descritos no item 6.3 abaixo, em envelope único, para o Centro da Música da Funarte:
Rua da Imprensa, nº 16/1308 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.030-120.
6.2.1. No envelope, a proponente deverá explicitar o nome do edital - PRÊMIO
FUNARTE DE PROGRAMAÇÃO CONTINUADA PARA A MÚSICA POPULAR
2015 - e o módulo ao qual submeterá a sua proposta.
6.3. Documentos necessários à inscrição de propostas no “PRÊMIO FUNARTE DE
PROGRAMAÇÃO CONTINUADA PARA A MÚSICA POPULAR 2015”:
a) ficha de inscrição (disponível no portal www.funarte.gov.br) preenchida e assinada
pelo representante legal da pessoa jurídica proponente;
b) formulário de descrição do projeto (disponível no portal www.funarte.gov.br) com
todos os campos devidamente preenchidos;
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c) materiais que comprovem o tempo mínimo de 1(um) ano de funcionamento e as
atividades já realizadas no palco musical (Módulo A) ou as edições anteriores do
festival ou mostra concorrente (Módulo B).
6.4. A proposta deve ser submetida na íntegra, não sendo admitidos o envio de
material complementar e a substituição de documentos após o seu recebimento.
6.5. Serão inabilitadas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de
inscrição estiver incompleto, aquelas cujas fichas de inscrição não estiverem
assinadas e as remetidas de forma diversa da estabelecida nos itens 6.2 e 6.3.
6.6. A Funarte não se responsabiliza por propostas extraviadas ou entregues em
endereço diverso daquele determinado neste edital.
6.7. Na ficha de inscrição, a proponente indicará obrigatoriamente o módulo ao qual
submeterá a sua proposta e o valor do prêmio pretendido, de acordo com as
necessidades do projeto e as exigências deste edital.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas, sendo:
a) Etapa 1: habilitação de projetos pela equipe técnica do Centro da Música, de caráter
eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação pela comissão de seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de comissão técnica nomeada
pelo presidente da Funarte, que verificará a adequação do projeto às exigências
expressas neste edital.
8.2. A lista dos projetos habilitados e inabilitados, com o motivo da inabilitação, será
divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total
responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
8.3 As proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recursos no prazo de até
02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e
inabilitados.
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
[email protected], em modelo de formulário próprio, disponível na
página da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos
não enviados no momento da inscrição de acordo com o que estabelece o item 6.4.
8.5 Na etapa de habilitação, os recursos serão analisados pela comissão técnica, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e decididos pelo diretor Centro da Música da
Funarte.
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8.5.1 Após a análise dos recursos, as listas dos projetos habilitados e inabilitados
serão publicadas na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total
responsabilidade da proponente acompanhar a atualização das informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. As comissões de seleção de cada módulo, compostas por 5 (cinco) especialistas
de conhecimento comprovado e notoriedade na área música, serão nomeadas pelo
presidente da Funarte.
9.1.1 As comissões de seleção serão presididas por servidores do Centro da Música da
Funarte.
9.2 Os membros das comissões de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou
trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d) apresentados por proponentes, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros(as),
com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal
situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados
cônjuge, companheiro (a) ou parente até o segundo grau de membro da comissão de
seleção.
9.3 O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar
o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1. Os projetos serão avaliados pelas comissões de seleção dos módulos a que
foram submetidos, de acordo as especificidades de cada processo seletivo.
10.2. Processo seletivo do Módulo A:
10.2.1. Critérios e pontuações:
a) Viabilidade prática e coerência do projeto - Exequibilidade do cronograma e das
atividades propostas, coerência da planilha orçamentária e adequação das ações
previstas aos objetivos (0 a 25 pontos);
b) Histórico do espaço, relevância no panorama cultural local, regional e/ou nacional
e qualificação da programação realizada nos últimos 12 meses (0 a 20 pontos);
c) Qualificação da programação proposta (0 a 20 pontos);
d) Previsão de parcerias com outros espaços, circuitos e outras atividades em
diferentes cidades ou estados, com objetivo de promover a circulação local, regional
ou nacional de artistas e técnicos (0 a 10 pontos).
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e) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto (0 a 5 pontos);
f) Previsão de realização de atividades a preços populares ou gratuitas que facilitem o
acesso do público (0 a 5 pontos).
10.2.2. Cada projeto será avaliado por 3 (três) membros da comissão, e a nota final
obtida pelo projeto será o somatório dos pontos atribuídos pelos jurados para cada um
dos critérios estabelecidos no item 10.2.1.
10.2.3. Havendo empate entre os projetos, será promovido o desempate preferindo-se
aquele que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios “b” e “c”, nesta
ordem.
10.3. Processo seletivo do Módulo B:
10.3.1. Critérios e pontuações:
a) Viabilidade prática e coerência do projeto - Exequibilidade do cronograma e das
atividades propostas, coerência da planilha orçamentária e adequação das ações
previstas aos objetivos (0 a 40 pontos);
b) Qualificação da programação musical prevista ou, na falta desta, qualificação da
programação da última edição do festival ou mostra (0 a 40 pontos);
c) Qualificação das atividades de capacitação e reflexão previstas (cursos, oficinas,
palestras, debates etc.) ou, na falta destas, qualificação das atividades de capacitação e
reflexão realizadas na última edição do festival ou mostra (0 a 40 pontos);
d) Articulação da mostra ou festival proposto com as redes de mostras e festivais
nacionais e internacionais (0 a 40 pontos).
e) Previsão de estímulo à circulação de artistas brasileiros no território nacional (0 a
40 pontos);
f) Qualificação da proponente e dos profissionais envolvidos na produção do projeto
(0 a 20 pontos);
g) Realização de atividades a preços populares ou gratuitas ao público e aos
profissionais do setor musical (0 a 20 pontos).
10.3.2. Cada projeto será avaliado por 3 (três) membros da Comissão, e a nota final
obtida pelo projeto será o somatório dos pontos atribuídos pelos jurados para cada um
dos critérios estabelecidos no item 10.3.1.
10.3.3. Havendo empate entre os projetos, será promovido o desempate preferindo-se
aquele que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios “b” e “c”, nesta
ordem.
10.4. O resultado da avaliação da comissão de seleção será divulgado na página
eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a)
proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.5. Os recursos sobre o resultado da avaliação da comissão de seleção deverão ser
enviados para o endereço eletrônico [email protected] em formulário
padrão disponível na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), no prazo de
até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
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10.6. A comissão de seleção designará entre seus membros aqueles que farão o
julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a alteração da nota obtida.
10.6.7. Devido à natureza comparativa do processo seletivo, os projetos selecionados
serão tomados como referência, caso se faça necessário reavaliar os projetos dos
reclamantes.
10.7 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao recorrente
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.5.
10.8. O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no
Diário Oficial da União e divulgado na página eletrônica da Funarte
(www.funarte.gov.br), com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo total
responsabilidade da proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.9. Os projetos serão contemplados de acordo com a ordem decrescente de
pontuação, até que se atinja o número de prêmios previsto neste edital.
11. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. As proponentes dos projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro da
Música da Funarte (cujo endereço está descrito no item 6.2), em no máximo 5 (cinco)
dias corridos a contar da data da divulgação do resultado do concurso, os seguintes
documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão do CNPJ;
Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu.
Cópia da carteira de identidade do representante legal;
Cópia do CPF do representante legal;
Cópia do comprovante de residência do representante legal;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
atualizada;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
i) Certidão de Regularidade do FGTS, atualizada;
j) Dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente).
11.2. O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações
descritos no item 11.1 acarretará a desclassificação do projeto.
11.3. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de
inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.
11.4. O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente da
proponente contemplada, sendo vedado o depósito em conta poupança e contas de
terceiros.
11.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de alguma
proponente contemplada, os recursos poderão ser destinados a outros projetos
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selecionados, sendo observada a ordem de classificação estabelecida pela comissão de
seleção.
11.6. O apoio aos projetos selecionados está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a divulgação do resultado e
o envio da documentação por parte dos proponentes como mera expectativa de
direito.
11.7. Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias, no período de vigência
do edital, a Funarte poderá conceder novos prêmios, respeitando a ordem de
classificação estabelecida pela comissão de seleção.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Constituem obrigações automaticamente contraídas pelos proponentes de
projetos premiados, incluindo o ônus para o cumprimento das mesmas:
a) Destinar os recursos provenientes da premiação exclusivamente para as atividades
descritas no projeto submetido ao concurso;
b) Realizar o projeto aprovado integralmente em até 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias após a data de depósito dos recursos em sua conta bancária;
c) Incluir em todo material de divulgação, durante um ano a partir do início do
projeto, as logomarcas da Funarte e do Ministério da Cultura, conforme respectivos
manuais de identidade visual, bem como a expressão “Prêmio Funarte de
Programação Continuada para a Música Popular 2015";
d) Permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e
vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE e/ou pelo Ministério da Cultura e que o
material resultante seja incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em
materiais de divulgação institucional.
12.2. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, a contemplada deverá
encaminhar para o Centro da Música da Funarte (cujo endereço está descrito no item
6.2), no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de sua execução, acompanhado
dos seguintes documentos gravados em CD/DVD:
a) Peças gráficas (em formato JPEG ou PDF);
b) Clipping com cópias legíveis de matérias publicadas na imprensa (em formato
PDF);
c) Registro fotográfico de todas as atividades, incluindo fotografias do espaço tiradas
anteriormente e posteriormente à execução do projeto, comprovando a realização das
ações propostas, no caso de projetos que propõem melhorias de infraestrutura (em
formato JPEG ou BMP);
d) Borderôs, no caso de projetos que propõem programação artística (em formato
PDF).
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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
13.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a
qualquer tempo, implicará a eliminação do projeto.
13.2. As contempladas autorizam o acesso ao conteúdo dos seus projetos na hipótese
de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da comissão de
seleção.
13.3 Quando o projeto envolver comunidade indígena, a proponente contemplada
deverá informar a FUNAI, que poderá manifestar-se.
13.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ECAD, OMB,
Sindicato dos Músicos, pagamento de direitos autorais, entre outras) necessárias para
a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total
responsabilidade dos seus proponentes.
13.5 A proponente cujo projeto for selecionado estará sujeita às penalidades previstas
na Lei nº8666/93 de 21/06/1993, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto
ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na
proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos
recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a
respectiva quitação.
13.6. O descumprimento das obrigações previstas nos itens 12.1 e 12.2 do presente
edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado
nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da adoção de medidas
administrativas e judiciais.
13.7. A proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
13.8. Este edital não inviabiliza à proponente a obtenção de outros recursos junto à
iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes
no país.
13.9 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos
ou informações às proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou
convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.10 A Funarte se reserva o direito de realizar visitas técnicas para acompanhamento
da realização dos projetos contemplados neste edital.
13.11 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte,
ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
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13.12 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da
Funarte (www.funarte.gov.br) e, para esclarecimento de dúvidas, os proponentes
poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected].
13.13. Os documentos encaminhados à Funarte, referentes a este edital, não serão
devolvidos às proponentes.
Francisco de Castro Mucci
Presidente da Funarte
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Prêmio Funarte de Programação Continuada para a Música Popular