R. Orfanotrófio, 555, Alto Teresópolis - POA - 90840-440 Rua Santos Dumont, 888, Niterói - Canoas - 92120-110 Rua Manoel Elias, 2001 – POA – 92240-261 Fone/Fax POA (Zona Sul e FAPA): (51) 3230.3333 Fone/Fax Canoas: (51) 3464.2000 EDITAL Nº 10/2015 INCENTIVO DISCIPLINA TARDE O Reitor do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Telmo Rudi Frantz, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o presente Edital, que regulará as condições específicas do INCENTIVO TURNO TARDE. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES: Art. 1º - O benefício de que trata o presente edital consiste em uma bolsa sobre o valor do crédito financeiro vigente no semestre para disciplinas ministradas no turno tarde, e estende-se aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da UNIRITTER. Art. 2º Disciplinas de Ensino a Distância (EAD) não serão contempladas com o incentivo. Art. 3º- O benefício dá-se no ato da confirmação de matrícula. Art. 4º - A impontualidade no pagamento acarretará a perda do beneficio no mês do fato. Caso o aluno pague pontualmente a mensalidade, mas não faça o abatimento do benefício concedido no momento do pagamento, será efetivada a devolução da diferença nas mensalidades seguintes se o acadêmico requerer até o último dia útil do semestre vigente, sob pena de perder o benefício concedido na(s) respectiva(s) mensalidade(s). Art. 5º- É elegível o benefício e seus percentuais para acadêmicos ingressantes e veteranos, matriculados no turno da tarde nos cursos abaixo relacionados: INGRESSANTES A PARTIR DE 2015/1 %DESCONTO VETERANOS COM MATRÍCULAS ATÉ 2014/2 %DESCONTO CURSOS - - - 30% CURSOS ARQUITETURA E URBANISMO CANOAS ARQUITETURA E URBANISMO FAPA ARQUITETURA E URBANISMO ZONA SUL 30% ARQUITETURA E URBANISMO ZONA SUL 12,50% DESIGN - FAPA - - 30% DESIGN - ZONA SUL 30% DESIGN - ZONA SUL 30% ENFERMAGEM - FAPA - - 15% ENGENHARIA CIVIL - FAPA - - 30% ENGENHARIA CIVIL - ZONA SUL 30% ENGENHARIA CIVIL - ZONA SUL 15% MEDICINA VETERINÁRIA - FAPA 20% MEDICINA VETERINÁRIA - FAPA 20% PSICOLOGIA - ZONA SUL 20% PSICOLOGIA - ZONA SUL 22,22% 22,22% Art. 6º - Os incentivos e bolsas cumulativos serão concedidos em ordem estabelecida pela Instituição, sendo calculados a partir do benefício anterior. Art. 7º - Alunos que fazem parte do quadro de colaboradores da instituição, seus dependentes, bem como os estagiários, não são elegíveis ao benefício. Art. 8º - O acadêmico beneficiado com o incentivo de que trata o presente edital poderá cumular apenas com Incentivo Família, ou Incentivo Fidelidade, ou Empresa Conveniada sendo que prevalecerá o maior deles. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente edital tem validade para o semestre de 2016/1, Casos omissos e não previstos serão deliberados pela comissão de análise e seleção de bolsas da UNIRITTER. Porto Alegre, 27 de Novembro de 2015.