R. Orfanotrófio, 555, Alto Teresópolis - POA - 90840-440
Rua Santos Dumont, 888, Niterói - Canoas - 92120-110
Rua Manoel Elias, 2001 – POA – 92240-261
Fone/Fax POA (Zona Sul e FAPA): (51) 3230.3333
Fone/Fax Canoas: (51) 3464.2000
EDITAL Nº 10/2015
INCENTIVO DISCIPLINA TARDE
O Reitor do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Telmo Rudi Frantz, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, torna público o presente Edital, que regulará as
condições específicas do INCENTIVO TURNO TARDE.
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES:
Art. 1º - O benefício de que trata o presente edital consiste em uma bolsa sobre o valor
do crédito financeiro vigente no semestre para disciplinas ministradas no turno tarde, e
estende-se aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da UNIRITTER.
Art. 2º Disciplinas de Ensino a Distância (EAD) não serão contempladas com o incentivo.
Art. 3º- O benefício dá-se no ato da confirmação de matrícula.
Art. 4º - A impontualidade no pagamento acarretará a perda do beneficio no mês do
fato. Caso o aluno pague pontualmente a mensalidade, mas não faça o abatimento do
benefício concedido no momento do pagamento, será efetivada a devolução da
diferença nas mensalidades seguintes se o acadêmico requerer até o último dia útil do
semestre vigente, sob pena de perder o benefício concedido na(s) respectiva(s)
mensalidade(s).
Art. 5º- É elegível o benefício e seus percentuais para acadêmicos ingressantes e
veteranos, matriculados no turno da tarde nos cursos abaixo relacionados:
INGRESSANTES A PARTIR DE 2015/1
%DESCONTO
VETERANOS COM MATRÍCULAS ATÉ 2014/2
%DESCONTO
CURSOS
-
-
-
30%
CURSOS
ARQUITETURA E URBANISMO CANOAS
ARQUITETURA E URBANISMO FAPA
ARQUITETURA E URBANISMO ZONA SUL
30%
ARQUITETURA E URBANISMO ZONA SUL
12,50%
DESIGN - FAPA
-
-
30%
DESIGN - ZONA SUL
30%
DESIGN - ZONA SUL
30%
ENFERMAGEM - FAPA
-
-
15%
ENGENHARIA CIVIL - FAPA
-
-
30%
ENGENHARIA CIVIL - ZONA SUL
30%
ENGENHARIA CIVIL - ZONA SUL
15%
MEDICINA VETERINÁRIA - FAPA
20%
MEDICINA VETERINÁRIA - FAPA
20%
PSICOLOGIA - ZONA SUL
20%
PSICOLOGIA - ZONA SUL
22,22%
22,22%
Art. 6º - Os incentivos e bolsas cumulativos serão concedidos em ordem estabelecida
pela Instituição, sendo calculados a partir do benefício anterior.
Art. 7º - Alunos que fazem parte do quadro de colaboradores da instituição, seus
dependentes, bem como os estagiários, não são elegíveis ao benefício.
Art. 8º - O acadêmico beneficiado com o incentivo de que trata o presente edital poderá
cumular apenas com Incentivo Família, ou Incentivo Fidelidade, ou Empresa Conveniada
sendo que prevalecerá o maior deles.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital tem validade para o semestre de 2016/1, Casos omissos e não
previstos serão deliberados pela comissão de análise e seleção de bolsas da UNIRITTER.
Porto Alegre, 27 de Novembro de 2015.
Download

Edital - Incentivo Turno Tarde