R. Orfanotrófio, 555, Alto Teresópolis - POA - 90840-440 Rua Santos Dumont, 888, Niterói - Canoas - 92120-110 Rua Manoel Elias, 2001 – POA – 92240-261 Fone/Fax POA: (51) 3230.3333 Fone/Fax Canoas: (51) 3464.2000 EDITAL Nº 11/2015 INCENTIVO DISCIPLINA MANHÃ O Reitor do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Telmo Rudi Frantz, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o presente Edital, que regulará as condições específicas do INCENTIVO TURNO MANHÃ. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES: Art. 1º - O benefício de que trata o presente edital consiste em uma bolsa sobre o valor do crédito financeiro vigente no semestre para disciplinas ministradas no turno manhã, e estende-se aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da UNIRITTER. Art. 2º Disciplinas de Ensino a Distância (EAD) não serão contempladas com o incentivo. Art. 3º- O benefício dá-se no ato da confirmação de matrícula. Art. 4º- Caso o aluno pague pontualmente a mensalidade, mas não faça o abatimento do benefício concedido no momento do pagamento, será efetivada a devolução da diferença nas mensalidades seguintes se o acadêmico requerer até o último dia útil do semestre vigente, sob pena de perder o benefício concedido na(s) respectiva(s) mensalidade(s). Art. 5º- É elegível o benefício e seus percentuais para acadêmicos ingressantes e veteranos, matriculados no turno da manhã nos cursos abaixo relacionados: INGRESSANTES A PARTIR DE 2015/1 VETERANOS COM MATRÍCULAS ATÉ 2014/2 % DESCONTO CURSOS % DESCONTO CURSOS 10,00% BIOMEDICINA - FAPA - - 7,70% ENFERMAGEM - CANOAS - - 20% ENFERMAGEM - FAPA - - 20% ENFERMAGEM - ZONA SUL 20% ENFERMAGEM - ZONA SUL 20% FARMÁCIA - ZONA SUL 20% FARMÁCIA - ZONA SUL 15% FISIOTERAPIA - CANOAS - - 15% FISIOTERAPIA - FAPA - - 20% NUTRIÇÃO - ZONA SUL 20% NUTRIÇÃO - ZONA SUL Art. 6º - Os incentivos e bolsas cumulativos serão concedidos em ordem estabelecida pela Instituição, sendo calculados a partir do benefício anterior. Art. 7º - Alunos que fazem parte do quadro de colaboradores da instituição, seus dependentes, bem como os estagiários, não são elegíveis ao benefício. Art. 8º - O acadêmico beneficiado com o incentivo de que trata o presente edital poderá cumular apenas com Incentivo Família, ou Incentivo Fidelidade, ou Empresa Conveniada sendo que prevalecerá o maior deles. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente edital tem validade para o semestre de 2016/1. Casos omissos e não previstos serão deliberados pela comissão de análise e seleção de bolsas da UNIRITTER. Porto Alegre, 27 de Novembro de 2015.