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EDITAL Nº 11/2015
INCENTIVO DISCIPLINA MANHÃ
O Reitor do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter, Telmo Rudi Frantz, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, torna público o presente Edital, que regulará as
condições específicas do INCENTIVO TURNO MANHÃ.
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES:
Art. 1º - O benefício de que trata o presente edital consiste em uma bolsa sobre o valor
do crédito financeiro vigente no semestre para disciplinas ministradas no turno manhã,
e estende-se aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação da UNIRITTER.
Art. 2º Disciplinas de Ensino a Distância (EAD) não serão contempladas com o incentivo.
Art. 3º- O benefício dá-se no ato da confirmação de matrícula.
Art. 4º- Caso o aluno pague pontualmente a mensalidade, mas não faça o abatimento
do benefício concedido no momento do pagamento, será efetivada a devolução da
diferença nas mensalidades seguintes se o acadêmico requerer até o último dia útil do
semestre vigente, sob pena de perder o benefício concedido na(s) respectiva(s)
mensalidade(s).
Art. 5º- É elegível o benefício e seus percentuais para acadêmicos ingressantes e veteranos,
matriculados no turno da manhã nos cursos abaixo relacionados:
INGRESSANTES A PARTIR DE 2015/1
VETERANOS COM MATRÍCULAS ATÉ 2014/2
% DESCONTO
CURSOS
% DESCONTO
CURSOS
10,00%
BIOMEDICINA - FAPA
-
-
7,70%
ENFERMAGEM - CANOAS
-
-
20%
ENFERMAGEM - FAPA
-
-
20%
ENFERMAGEM - ZONA SUL
20%
ENFERMAGEM - ZONA SUL
20%
FARMÁCIA - ZONA SUL
20%
FARMÁCIA - ZONA SUL
15%
FISIOTERAPIA - CANOAS
-
-
15%
FISIOTERAPIA - FAPA
-
-
20%
NUTRIÇÃO - ZONA SUL
20%
NUTRIÇÃO - ZONA SUL
Art. 6º - Os incentivos e bolsas cumulativos serão concedidos em ordem estabelecida
pela Instituição, sendo calculados a partir do benefício anterior.
Art. 7º - Alunos que fazem parte do quadro de colaboradores da instituição, seus
dependentes, bem como os estagiários, não são elegíveis ao benefício.
Art. 8º - O acadêmico beneficiado com o incentivo de que trata o presente edital poderá
cumular apenas com Incentivo Família, ou Incentivo Fidelidade, ou Empresa Conveniada
sendo que prevalecerá o maior deles.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital tem validade para o semestre de 2016/1. Casos omissos e não
previstos serão deliberados pela comissão de análise e seleção de bolsas da UNIRITTER.
Porto Alegre, 27 de Novembro de 2015.
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Edital - Incentivo Turno Manhã