A Operacionalização do Sistema de Regulação no que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis Aluna: Glaucemari Heil Dias1 Orientador: Luis Carlos Cancellier de Olivo2 Tutora: Maria Luciana Biondo Silva3 Resumo Abstract Este artigo demonstra o funcionamento do Sistema de Regulação criado pelo governo federal, implantado como forma inovadora de controle dos atendimentos médicos; de maneira investigativa e pesquisa dedutiva. Apura ainda a correta aplicação da norma, o que resultou na eficácia dos resultados obtidos, embora alguns ajustes devam ser realizados. Notou-se que existe a necessidade de melhoria da estrutura atual tanto pessoal como funcional física. To demonstrate the operation of the regulatory system created by the Federal Government, deployed as an innovative way of control of medical care; deductive research and investigative manner. More about the correct application of the standard, which resulted in the validity of the results obtained, although some adjustments to be made. Concluding that there is a need to improve the current structure both personally as functional. Palavras-chave: Regulação. Serviços de Key words: Regulation. Health services. saúde. Cidade de Florianópolis. City of Florianópolis. Introdução Pela Portaria GM n. 1.559, de 1° de agosto de 2008, o governo federal instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, considerando a necessidade de cumprimento da Lei Orgânica da Saúde n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 1990b), que, em seu artigo 1º, regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados, isolada 1 Graduada em Enfermagem pela UFSC (1994). E-mail: [email protected]. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). E-mail: cancellier@ uol.com.br. 3 Possui graduação em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí (2000). Especialização (Lato Sensu) em Gestão de Pessoas nas Organizações pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011). E-mail: [email protected]. 2 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (BRASIL, 1990b). A Portaria GM n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as diretrizes operacionais do pacto pela saúde e a Portaria GM n. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos pactos pela vida e de gestão; a pactuação formulada na Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT); a Portaria GM n. 1.571, de 29 de junho de 2007, que estabeleceu incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de complexos reguladores; a Portaria GM n. 3.277, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do SUS; a necessidade de estruturar as ações de regulação, controle e avaliação no âmbito do SUS, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho; a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de gestão do SUS, que garantem a organização das redes e fluxos assistenciais, promovendo o acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde; e a necessidade de fortalecer o processo de regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde, resolveu essa portaria em seu artigo 1º Instituir a Política Nacional de Regulação do SUS, implantando em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão (federal, estadual e municipal), como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo. De acordo com o artigo 2º da Portaria n. 3.277, ficou estabelecido que “[...] as ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si” (BRASIL, 2006a); e o inciso I desse artigo cita que a regulação do Sistema de Saúde [...] tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo, a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macro-diretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas. (BRASIL, 2006a) Já o artigo 8º fixa que “[...] atribuições da regulação do acesso serão definidas em conformidade com sua organização e estruturação”, e, no § 1° desse artigo, consta que as atribuições da regulação no acesso são: Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 41 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis I – garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada; II – garantir os princípios da equidade e da integralidade; III – fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários, estabelecimentos e profissionais de saúde; IV – elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; V – diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência; VI – construir e viabilizar as grades de referência e contra-referência; VII – capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de saúde; VIII – subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde; IX – subsidiar o processamento das informações de produção; e X – subsidiar a programação pactuada e integrada. (BRASIL, 2006a) Em seu artigo 2°, a referida norma estabelece que são atribuições do Complexo Regulador I – fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde; II – absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; III – efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; IV – estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e V – executar a regulação médica do processo assistencial. (BRASIL, 2006a) O artigo 9° da Portaria 3.277 estabelece, em seu inciso III, que cabe ao Complexo Regulador Municipal a [...] gestão e gerência da Secretaria Municipal de Saúde, regulando o acesso da população própria às unidades de saúde sob gestão municipal, e garantindo o acesso da população referenciada, conforme a pactuação sendo que o Complexo será organizado conforme parágrafo primeiro do mesmo artigo em seu inciso primeiro, com a Central de Regulação de Consultas e Exames que regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais. (BRASIL, 2006a) A Central de Regulação de Internações Hospitalares regulará o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos e, conforme organização 42 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência; e a Central de Regulação de Urgências regulará o atendimento pré-hospitalar de urgência e, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência. Pela Portaria n. 4.075, de dezembro 2010 do MS, foram habilitados os estados e municípios para receberem os recursos financeiros com a finalidade de implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do SUS, determinando ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) a adoção das medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros. A portaria estabelece ainda que os recursos orçamentários corram por conta do Programa de Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde. Um bom sistema de regulação pública, em prol do bem comum, pode favorecer o direito à saúde; vindo a viabilizar a eficiência e eficácia de ações, serviços e sistemas; o que pode contribuir para a melhoria da qualidade e o acesso sem distinções para o cuidado integral na atenção à saúde. 2 Revisão de Literatura Com a Portaria n. 1.559, de 2008, o governo federal instituiu uma nova política de controle aos atendimentos feitos em saúde nas três esferas, tendo como objetivo agilidade e mais eficácia a fim de obter um resultado concreto, dando aos gestores maior independência na estrutura com o intuito de organizar as ações e torná-las mais objetivas e que possam controlar todos atendimentos prestados. 2.1 A Operacionalização da Gestão da Saúde Pública no Brasil A operacionalização das ações no Setor de Regulação traz um ganho expressivo para o SUS, pois vem reforçar e qualificar as funções gestoras, isso otimiza os recursos de custeio da assistência, qualifica o acesso e, consequentemente, proporciona aos usuários do SUS uma melhor oferta das ações governamentais voltadas à saúde. Essa organização visa orientar os gestores quanto a um dos eixos fundamentais da Política Nacional de Regulação, ou seja, a regulação do acesso por meio dos complexos reguladores, apresentando conceitos e estratégias que orientem a estruturação desses complexos reguladores nas esferas gestoras estaduais e municipais. Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 43 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis O processo de descentralização na área de saúde evidencia o fortalecimento da capacidade gestora dos municípios e a expansão da rede de serviços do SUS. É notória a desigualdade na capacidade gestora de vários municípios, inclusive os que fazem parte da Grande Florianópolis, o que resulta em um sistema de saúde, em nosso caso, com diversas capacidades resolutivas, devido a esses problemas é utilizada a central de SMS/PMF. No ano de 2001, mais precisamente em janeiro, havia sido aprovada a Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) 01/2001 e posterior aprovação também da NOAS 01/2002, pela Portaria n. 373, de 27 de fevereiro de 2002 (BRASIL, 2002), isso com preceitos da necessidade de serem propostas mais alternativas na política de descentralização do Programa de Saúde. Posteriormente, com a Portaria GM n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, foi divulgado o Pacto pela Saúde, nas suas três dimensões – Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e de Gestão –, o que possibilitou a efetivação de acordos entre as três esferas de gestão do SUS para a reforma de aspectos institucionais vigentes, promovendo inovações nos processos e instrumentos de gestão que visam alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade nas respostas em função da necessidade de saúde da população e na busca da equidade. Essa portaria aprova diretrizes operacionais, a iniciativa reguladora, a definição de sistemas de avaliação e o fortalecimento da Programação Pactuada Integrada (PPI) (BRASIL, 2006c). A Programação Pactuada Integrada é um processo instituído no SUS junto ao processo de planejamento em que são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. As ações de regulação, para que sejam efetivadas no âmbito nacional, passam por um posicionamento político fundamental, se fazendo necessária a conscientização de que estsas ações trazem um ganho expressivo para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois elas reforçam e qualificam as funções de gestão, otimizam os recursos de custeio da assistência, qualificam o acesso e, consequentemente, proporcionam aos usuários do SUS uma melhor oferta das ações governamentais voltadas à saúde. O Complexo Regulador é composto por uma ou mais estruturas denominadas Centrais de Regulação, que compreendem toda a ação meio do processo regulatório, isto é, recebem as solicitações de atendimento, processam e agendam. 44 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva 2.2 As Centrais de Regulação como Instrumento de Gestão de Saúde A Central de Regulação autoriza, previamente, os procedimentos, concomitante aos agendamentos solicitados, utilizando o mecanismo de cotização da oferta dos serviços de saúde disponibilizada para as unidades solicitantes e executantes da central. O processo de autorização é realizado por equipe de médicos autorizadores, orientados por meio de regras, previamente definidos para o exercício da função. Essa ação visa garantir o acesso ordenado, respeitando critérios clínicos, de necessidade dos pacientes e de disponibilidade de oferta, evitando que sejam criados outros fluxos que não aqueles preconizados pela ação regulatória. Porém, compete à gestão local determinar a inclusão do processo de autorização de procedimentos na estrutura de regulação. O Sistema Nacional de Regulação (SISREG), que informatiza a central de regulação, desenvolvido pelo Ministério da Saúde no período de 1999-2002, representou o movimento inicial em direção à informatização dos Complexos Reguladores. As experiências, a partir de sua utilização e do amadurecimento das metodologias e estratégias no estabelecimento de Centrais de Regulação, apontaram para a necessidade de melhorias no sistema original. Atualmente, o DATASUS (nome do departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil) vem aprimorando esse sistema e está disponibilizando o SISREG III. Na regulação o instrumento metodológico utilizado para possibilitar os trabalhos com mais segurança e facilidade é o SISREG, sistema on-line, ou seja, funciona com navegadores (Internet Explorer, Mozilla etc.). Esse software é disponibilizado pelo Ministério da Saúde para o gerenciamento de todo o complexo regulatório, indo da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, ao maior controle dos fluxos e à otimização na utilização dos recursos, além de integrar a regulação com as áreas de avaliação, controle e auditoria, contemplando as mais diferentes realidades dos serviços de saúde. A Portaria GM n. 1.559, de 1° de agosto de 2008, em seu art. 1º, institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), que foi implantada em todas as unidades federadas, respeitando as competências das três esferas de gestão, como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo. Já o art. 2º determina que a Política Nacional de Regulação do SUS fosse organizada em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 45 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis a) Regulação de Sistemas de Saúde: tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e das diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde, e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; b) a Regulação da Atenção à Saúde, exercida pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto pela Saúde, tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população, e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores públicos e privados, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde, também denominada de Regulação Assistencial, e controle da oferta de serviços executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde no âmbito do SUS; c) fica estabelecido que a Regulação do Acesso à Assistência, também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo Complexo Regulador e suas unidades operacionais, e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização. O Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis busca a ordenação do acesso aos serviços de assistência à saúde. Essa ordenação atua pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial ante as necessidades de atenção e assistência à saúde da população. Para tanto, o município possui um Sistema de Regulação (SISREG III), que é um instrumento que permite o ordenamento do acesso dos usuários ao Sistema de Saúde. As funcionalidades gerais do Sistema de Regulação abrangem: permitir o controle de acesso dos usuários ao sistema informatizado; configurar o perfil do estabelecimento de saúde no que se refere à sua natureza (executante e/ou solicitante), à oferta e à complexidade desta; 46 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva configurar a PPI para a população própria e referenciada, a sua validade e o controle financeiro; configurar a oferta por estabelecimento, por validade e controle financeiro; permitir a hierarquização entre as Centrais de Regulação; interagir com outros bancos de dados (CNES, CNS, PPI); gerar relatórios operacionais e gerenciais. Além disso, o setor também é responsável pelas autorizações de procedimentos de média e alta complexidade. O município dispõe de Auditoria, que tem, entre outras funções, a de verificar os custos e a qualidade dos serviços de saúde prestados, e tem por objetivo implementar uma gama de ações no meio que incidam sobre os prestadores públicos e privados, e a Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria busca contribuir com a melhoria do acesso, integralidade, qualidade, resolubilidade e humanização dessas ações. No que se refere à regulação dos prestadores de serviços, não se potencializa a prerrogativa constitucional de regulamentar, fiscalizar e controlar serviços de saúde, independentemente de serem públicos ou privados, isso se deve ao reconhecimento da relevância pública dos serviços e das ações de saúde (BRASIL, 1988). Vários instrumentos são definidos para propiciar a integração do planejamento e das ações entre os gestores municipais e estaduais. A Programação Pactuada Integrada (PPI) é um instrumento que traduz as responsabilidades de cada município com a garantia de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta existente no próprio município, quer pelo encaminhamento a outros municípios, sempre por intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual. Definir a PPI é um processo para a alocação dos recursos da assistência à saúde nos estados e municípios, resultante da definição, negociação e formalização dos pactos entre os gestores, no sentido de definir de forma transparente os fluxos assistenciais no interior das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços, bem como definir os limites financeiros destinados para cada município. Entendida dessa forma, como assistencial, a regulação tem interfaces claras não apenas com o planejamento e a programação, mas também com o controle e a avaliação. De acordo com a concepção que está sendo construída no SUS, regular envolve programar a contratação de serviços e controlar o faturamento, e controle significa não apenas verificar se as regras estão sendo cumpridas e se os procedimentos preestabelecidos estão sendo respeitados, mas priorizar procedimentos prévios à realização dos serviços, tendo como critério a necessidade do usuário. (BRASIL, 1988) Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 47 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis Avaliação diz respeito a um estudo ou uma análise de processo/atores com relação a determinados parâmetros, objetivos e metas. Se regulação não se confunde com controle e avaliação, esses instrumentos se apresentam como ferramentas utilizadas no intuito de garantir os parâmetros estabelecidos. Nessa medida, a regulação é uma atividade importante para aprimorar a gestão do SUS, mas não se confunde com ela. Significa um conjunto de estratégias e ações para estabelecer regras e parâmetros para um conjunto de atividades de gestão do sistema, que são compreendidas de forma integrada e que somente a partir da conexão entre elas se obtém maior eficiência na alocação de recursos e maior impacto na saúde das pessoas. A regulação na legislação, que se seguiu ao processo constituinte, recolocou os temas do controle, avaliação, auditoria e regulação que aparecem como constitutivos do processo de definição do arcabouço legal do SUS. Segundo o artigo 197 da Constituição de 1988, São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (BRASIL, 1988) A Lei n. 8.080, já mencionada na Introdução deste artigo, define competências em cada esfera de gestão e estabelece o Sistema Nacional de Auditoria. O processo de regulamentação da relação entre os entes federados foi consubstanciado na edição das Normas Operacionais (NOB 01/91, NOB 01/ 92, NOB 01/93, NOB 01/96 e na NOAS 01/2002). Todas as NOBs, de forma mais ou menos elaborada, tratam do processo de regulação nos seus vários componentes e suas nuances, notadamente os de controle e avaliação. 3 Metodologia O procedimento metodológico utilizado para a realização da pesquisa foi o método de raciocínio, ou dedutivo, que é a modalidade de raciocínio lógico que faz uso da dedução para obter uma conclusão a respeito de determinadas premissas. 48 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva A natureza da pesquisa em administração será sempre aplicada. A indução normalmente se contrasta à dedução. Essencialmente, os raciocínios dedutivos se caracterizam por apresentar conclusões que devem, necessariamente, trazer a verdade, isso para o caso de todas as premissas também trazerem a verdade. Possui base racionalista e pressupõe que apenas a razão pode conduzir ao conhecimento verdadeiro. Partindo de princípios reconhecidos como verdadeiros e inquestionáveis, ou seja, uma premissa maior, o pesquisador deve estabelecer relações com uma proposição particular, partindo para a premissa menor para, a partir de raciocínio lógico, chegar à verdade daquilo que propõe, ou seja, uma conclusão. A caracterização da pesquisa é a abordagem quantitativa e qualitativa, sendo o delineamento da pesquisa documental. A delimitação da pesquisa é a população em geral, crianças e adultos, inserção no SISREG no período compreenido entre os meses de janeiro a dezembro de 2011, nas cirurgias eletivas. Identificação das técnicas de coleta de dados primários, estatística, dados secundários e fontes bibliográficas. Técnicas de análise de dados, estatísticas de limitações da pesquisa temporal. São características gerais da abordagem quantitativa: busca descrever significados considerados como inerentes aos objetos e atos, por isso é definida como objetiva; permite uma abordagem focalizada e pontual e estruturada, utilizando-se de dados quantitativos. A coleta de dados quantitativos se realizou através da obtenção de dados estruturados. As técnicas de análise são dedutivas, isto é, partem de um geral para a particularização dos resultados, e se orientam pelos dados dos resultados. Os resultados são generalizáveis dentro de cada especialidade. O instrumento de coleta de dados nas pesquisas quantitativas foi a fidedignidade resolvida por meio da estatística. A validade foi alcançada por meio de um expressivo número possível de critérios de validade, os que serviram para levantamento dos dados obtidos. São características gerais da abordagem quantitativa: busca descrever significados importantes, porque lembram que os métodos quantitativos de análise são recursos para o pesquisador, o qual deve saber lidar com eles em seu contexto de reflexão, e não submeter-se cegamente a eles, entendendo que o tratamento desses dados por meio de indicadores, testes de inferência e outros oferece indícios sobre as questões tratadas, não como verdadeiras, fazendo aflorar algumas semelhanças, proximidades ou plausibilidades, mas não certezas absolutas. O domínio de dados apurados, quando se fala em demanda do conhecimento dos pressupostos que sustentam cada técnica de análise quantitativa Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 49 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis empregada e de sua consequência, pressupõe um conhecimento do contexto em que os dados foram produzidos, da sua forma de medida e da coleta. 4 Análise dos Resultados Foi descrito o processo de inserção e regulação das cirurgias eletivas realizadas pelo SUS, desde a sua implantação em abril de 2006, com o processamento das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), com centralização no Ministério da Saúde em seu Departamento de Informática, denominado DATASUS/SE/MS. No ano de 2004, pela Portaria GM/MS n. 821, foram descentralizados os processamentos de dados executados pelos sistemas do SUS, isto é, passaram para a responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios que já trabalhavam com administração plena. A unificação da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses e próteses e materiais especiais do SUS (SIGTAP), em janeiro de 2008, ficou definida pela edição da Portaria SAS/MS n. 2.848/2007, com as novas versões atualizadas do manual do SIH, que agora são periodicamente disponibilizadas. Com essa nova edição, ficou estabelecido que, nos procedimentos eletivos, o fluxo inicia-se com uma consulta dentro da especialidade, em que o profissional preenche um laudo para solicitação de AIH, após a consulta realizada com o paciente nas Policlínicas do Centro, Continente, Norte e Sul, isso no caso da Grande Florianópolis. Determina a referida portaria que essa consulta que gerará a internação deverá ocorrer sempre em estabelecimento de saúde integrante do SUS, e o profissional médico, cirurgião dentista, enfermeiro obstetra, em caso de partos normais, que realizaram a consulta solicitarão a Autorização para Internação Hospitalar, identificada como AIH, devendo, obrigatoriamente nesse momento, preencher o Laudo para solicitação dessa AIH, não sendo permitido que o médico que solicita a internação seja o mesmo que fará a autorização da AIH, no caso devendo ser realizada por profissionais diferentes, ou seja, existe sempre a figura do assistente e do autorizador da AIH para a operacionalização. O autorizador é, obrigatoriamente, um profissional do setor público cuja permissão para autorizar é delegada pelo gestor. As Autorizações para Internação Hospitalar são recebidas pela Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, cujos médicos reguladores fazem uma auditoria pré e pós-processamento dessas autorizações, que após auditadas serão encami- 50 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva nhadas à Diretoria de Regulação para marcação das datas das cirurgias por ordem de chegada. O tempo de espera para a marcação (feita por telefone) da cirurgia no Setor de Regulação atualmente, dependendo da especialidade, tem sido em torno de 30 a 50 dias. Os pacientes são orientados sobre os procedimentos cirúrgicos, recebem as instruções necessárias do tempo da dieta zero e são informados de que deverão levar os últimos exames realizados no dia da cirurgia, bem como seus documentos de identificação, CPF e o Cartão Nacional do SUS. Destaca-se que, ao se marcarem as cirurgias pela ordem de chegada, não se avaliam a verdadeira urgência nem o estágio da doença ou o problema verificado no dia da consulta, bem como a necessidade do tempo de espera individualmente; ou seja, somente é considerado prioridade o fato de o paciente ter realizado a sua consulta para tal fim, no caso mesmo sendo uma cirurgia eletiva, pois poderá vir a representar demasiada espera pelo simples fato de não ter sido considerado qualquer agravante ou atenuante relativo à necessidade de intervenção cirúrgica. Apesar do caráter das cirurgias eletivas realizadas com esses procedimentos, conclui-se que as referidas marcações deve ter parecer profissional do médico cirurgião ao terminar a consulta com o paciente, que deverá preencher a AIH, em que fique constatado e anotado, em local próprio do formulário da AIH, o grau de prioridade das cirurgias a serem realizadas, respeitando-se sempre tais avaliações, para que sejam realizados primeiramente os procedimentos operatórios mais graves, conforme a avaliação dos profissionais envolvidos. Após a marcação da cirurgia e posterior aviso ao paciente, essa AIH é autorizada pelo controle e avaliação e é encaminhada para a Maternidade Carlos Correa, onde será realizada a cirurgia. Quando o paciente não comparece à cirurgia marcada ou quando ela não é realizada por algum impedimento, esse procedimento é remarcado para próxima semana no mesmo local e comunica-se o imprevisto ocorrido ao Setor de Regulação. No caso do Setor de Regulação da SMS/PMF, todo final de mês, são realizadas estatíscas, o que vem a colocar em evidência a quantidade de cirurgias, por especialidades, realizadas no hospital e na Maternidade Carlos Correa, demonstrando o número dos procedimentos realizados no período por profissional. Com esses dados, a SMS/PMF tem uma análise dos resultados alcançados dentro dos objetivos propostos. Nota-se, na tabela a seguir, que, dependendo dos meses, existe variação das quantidades de cirurgias realizadas nas diversas especialidades, e isso se Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 51 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis deve a inúmeros fatores que interferem no trabalho diário, tais como férias, greves, atestados de saúde apresentados pelos profissionais, problemas de recursos materiais e profissionais, não comparecimento de pacientes, falta de profissionais devido à grande demanda e outros que podem ocorrer. Observou-se que um dos maiores impedimentos para a realização de cirurgias foi o fato de não haver profissional anestesista. A seguir apresenta-se a estatística, relativa ao ano de 2011, dos procedimentos realizados pela SMS/PMF, no que tange somente a cirurgias eletivas, em que fica demonstrado que o Setor de Regulação tem papel preponderante no controle desses serviços, pois concentra em suas tarefas diárias a marcação e distribuição dos procedimentos oferecidos dentro de um mês de atividades. 5 Mapa de Controle das Cirurgias Agendadas no Ano de 2011 Setor de Regulação da SMS – Unidade Hospital e Maternidade Dr. Carlos Correa. Tabela 1: Controle da oferta e demanda de procedimentos cirúrgicos Jun. 15 2 21 22 19 18 16 15 162 0 0 0 0 0 4 2 1 0 7 Patologia cerv. 5 0 0 1 5 3 1 4 4 4 5 4 3 34 Otorrino adul. 17 0 0 0 0 0 4 1 2 1 1 1 0 10 Otorrino ped. 34 8 4 7 9 17 19 20 22 19 17 11 12 165 Cirurgia geral 43 0 0 0 0 0 0 Urologia 22 0 0 0 0 0 12 10 20 4 Hernia 65 0 0 0 0 0 0 5 27 30 Ortopedia 19 0 0 1 2 0 2 4 4 Coloproctologia 9 0 0 0 0 0 0 0 Cirurgia dent. 9 0 0 0 0 0 5 3 263 17 13 23 18 35 47 75 121 100 86 75 92 702 Total 3 15 10 19 3 Tot. Maio 2 0 Dez. Abr. 14 0 Nov. Mar. 9 0 Out. Fev. 9 18 Set. Jan. 22 Vascular Ago. Oferta Laqueadura Jul. Nome 2 58 7 15 16 88 8 17 29 115 2 4 3 0 0 0 0 0 0 0 2 3 3 1 1 18 30 Fonte: Mapa de controle das cirurgias eletivas da SMS/PMF. Departamento de Média complexidade/sisreg. Ano 2011 52 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva Conforme a amostra, composta por adultos e crianças, cujo total foi de 537 adultos e 165 crianças que sofreram intervenções cirúrgicas, foram atendidos 702 pacientes no ano de 2011. O diagnóstico médico mais frequente foi o de otorrinolaringologista infantil, que ocorreu em 165 casos, correspondendo a 24% da amostra em estudo. Em segundo lugar, ficaram as laqueaduras, com 162 cirurgias em mulheres com mais de 25 anos e mais de dois filhos; também foram realizadas 84 vasectomias em homens com mais de 25 anos, correspondendo a 12% da amostra em estudo. O tempo de hospitalização pré-operatória após o aviso ao paciente varia entre um a 50 dias até a data marcada. A cirurgia de colecistectomia, na especialidade de gastroenterologia, necessita de dois cirurgiões para realizá-la, com uma média de espera de 45 AIH, por ser uma cirurgia mais complexa. Referente à chegada das AIH no Setor de Regulação, as mesmas cirurgias são marcadas conforme ordem de chegada, se houver alguma solicitação do cirurgião pedindo prioridade, coloca-se o paciente na frente. Especialidades das cirurgias marcadas: laqueadura, vascular, patologia cervical, ginecologia, otorrinolaringologia adulto, otorrinolaringologia criança, ortopedia, cirurgião dentista, vasectomia, hernioplastia, cirurgia geral. Quanto às cirurgias de grande porte, elas não são realizadas devido à falta de Unidade de Terapia Intensiva na Maternidade Dr. Carlos Correa. Portanto, devido à grande espera para cirurgias eletivas e à falta de profissionais para suprir essa demanda, há necessidade de contratação de novos profissionais. 6 Considerações Finais O desafio na implementação da regulação pública está diretamente ligada a seu fim principal, ou seja, o propósito de que o cidadão seja beneficiário da ação. O pressuposto da regulação pública nem sempre comanda e define a ação, pois não são raras as oportunidades em que o Estado encontra-se amarrado a interesses escusos, cujo propósito não coaduna com o verdadeiro fim para o qual foi criada, as “disputas” confundem a verdade sobre o propósito da regulação e os mecanismos atrelados aos seus pressupostos. O Sistema Único de Saúde como principal articulador em nível federal, estadual ou municipal tem sob sua responsabilidade o resultado da aplicação do programa e tem procurado integrar os três níveis para garantir a condução como foi definido originalmente pela Constituição Brasileira; ou seja, garantia Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 53 A Operacionalização do Sistema de Regulação no Que Diz Respeito às Cirurgias Eletivas nos Municípios da Grande Florianópolis de acesso a todo cidadão sem que haja tratamento diferente ou privilegiado. Uma notável inovação do SUS consistiu no comando único das três esferas de governo. Isso implica a assunção dos três níveis das suas prerrogativas e responsabilidades na regulação pública, integrando o setor contratado e conveniado. Importante ressaltar que cumprir esse procedimento não tem sido fácil, pois se trata de uma incorporação gradativa à gestão do sistema, que deve assumir as ações de controlar e avaliar os serviços contratados pelo SUS. Cabe especialmente aos municípios o desafio de assumir a gestão do sistema, avançar na sua integração real, planejar as ações e estabelecer a adequação da oferta de serviços de acordo com as necessidades identificadas. A regulação, ao garantir o acesso dos cidadãos aos serviços, atua também sobre a oferta destes, subsidiando o controle sobre os prestadores de serviços, para dilatar ou remanejar a oferta programada para que seja cumprida a sua função. Promove, assim, a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão. Outro aspecto fundamental consiste na inter-relação entre o modelo assistencial e a regulação implantada. A regulação, por trabalhar com uma lógica bastante voltada para o controle e com uma dinâmica própria, tende sempre a se restringir às ações de controle do setor privado conveniado, isolando-se do conjunto das ações assistenciais e dos serviços próprios. Essa, divisão ou seleção, deve ser superada integrando, no dia a dia, as necessidades, as demandas, os fluxos atualizados, sempre tendo o usuário final como a referência para a organização dos seus serviços. Gestores avaliam que os investimentos em setores de média complexidade potencializam a resolubilidade da atenção básica. É dentro dessa lógica que se tem trabalhado, ou seja, ampliar o acesso à média complexidade é também qualificar a atenção primária. Algumas iniciativas ainda estão incompletas, como, por exemplo, a contração da rede prestadora de serviços, ainda não assumida nas três esferas de governo. Essa rede de atendimento foi sub-rogada pelo extinto INAMPS nos estados e nos municípios, em sua imensa maioria com os contratos vencidos, caducos, ou mesmo sem nunca ter sido assinado um contrato com o Poder Público, sempre trabalhando por meio de um credenciamento, com critérios de entrada no sistema pouco definido. Vários municípios já tomaram a iniciativa, mas esta ainda carece de se efetivar plenamente. 54 Coleção Gestão da Saúde Pública – Volume 12 Glaucemari Heil Dias # Luis Carlos Cancellier de Olivo # Maria Luciana Biondo Silva Instrumentos importantes de regulação, como as Centrais de Regulação Informatizadas, articuladas com as centrais de urgência, ainda são iniciativas pontuais, isoladas, não se constituindo, até o momento, de forma sistêmica. Outro passo importante consiste na integração dos subsistemas de Informação, compondo um Sistema Nacional de Informação em Saúde, articulado, integrado, que possibilite a regulação e avaliação, a qual constitui parte fundamental no planejamento e gestão do sistema de saúde. Um sistema de avaliação efetivo pode reordenar a execução das ações e dos serviços, redimensionando-os de forma a contemplar as necessidades de seu público, dando maior racionalidade ao uso dos recursos, mas infelizmente as avaliações não fazem parte das atividades de rotina para melhoria dos sistemas ou até mesmo das atividades-meio que são levadas a efeito por leis ou portarias. Vários fatores têm contribuído para isso, desde a falta de recursos financeiros até dificuldades metodológicas, insuficiência e capacitação de recursos humanos para as atividades e, por vezes, ausência de vontade política dos dirigentes na abordagem desse tema. Referências BRASIL. Ministério da Saúde. 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