Energia Solar Térmica. Uma contribuição para a melhoria do RCCTE. Limitação das necessidades nominais de energia útil para produção de água quente sanitária Segundo o Artigo 7º do RCCTE, Decreto-Lei nº80/2006 de 4 de Abril, p. 2472: “1 – Como resultado dos tipos e eficiências dos equipamentos de produção de água quente sanitária, bem como da utilização de formas de energias renováveis, cada fracção autónoma não pode, sob condições e padrões de utilização nominais, exceder um valor máximo admissível de necessidades nominais anuais de energia útil para produção de águas quentes sanitárias (Na) (…). 2 – O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada, na base de 1m2 de colector por ocupante convencional previsto, conforme definido na metodologia de cálculo das necessidades nominais de energia para aquecimento de água sanitária (…), podendo este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.” A ADENE, entidade à qual foi atribuída a gestão do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), artigo 6.º do Decreto-Lei n.º78/2008, publicou um documento de esclarecimento no qual alterou a exigência regulamentar anteriormente transcrita. De seguida passam a transcrever-se as partes do referido documento relevantes para o efeito. “A regra de 1m2 de colector… diz respeito à área de abertura. O Perito Qualificado admitir que seja utilizada uma área menor de colectores do que a exigida pelo RCCTE (1m2 de colector por ocupante)?” “Pode ser aceite … a instalação de colectores solares com base na energia captada pelo sistema, mesmo que apresente valores diferentes da razão 1m2 de colector por ocupante, desde que o projectista demonstre que a solução alternativa proposta capte, numa base anual, a energia equivalente a um sistema solar térmico idêntico mas que utilize colector(es) padrão, definido(s) de seguida: • Rendimento óptico = 69%, • Coeficientes de perdas térmicas a1 = 7,500 W / (m2.K) e a2 = 0,014 W / (m2.K), • Modificador de ângulo para incidência de 50º = 0,87, • Área de abertura = 1,0 m2…” Tabela 1 – Número convencional de ocupantes em função da tipologia da fracção autónoma Tipologia T0 T1 T2 T3 … Tn Número de ocupantes 2 2 3 4 … n+1 Energia Solar Térmica. Uma contribuição para a melhoria do RCCTE. Método de cálculo das necessidades de energia para preparação de água quente sanitária Segundo o Anexo VI do RCCTE, Decreto-Lei nº80/2006 de 4 de Abril, pp. 2505-2506: “1 – Necessidades de energia para preparação de águas quentes sanitárias (Nac). – Para efeitos regulamentares, as necessidades anuais de energia útil para preparação de água quente sanitária (AQS) (Nac) são calculadas através da seguinte expressão: ܳ ߟ െ ܧ௦ െ ܧ ܰܽܿ ൌ ܣ em que: Qa é a energia útil despendida com sistemas convencionais de preparação de AQS; a é a eficiência de conversão desses sistemas de preparação de AQS; Esolar é a contribuição de sistemas de colectores solares para o aquecimento de AQS; Eren é a contribuição de quaisquer outras formas de energias renováveis (solar fotovoltaica, biomassa, eólica, geotérmica, etc.) para preparação de AQS, bem como de quaisquer formas de recuperação de calor de equipamentos ou de fluidos residuais; Ap é a área útil de pavimento. A forma de cálculo de cada uma das parcelas da expressão anterior é apresentada nos números seguintes: 2 – Energia despendida com sistemas convencionais de preparação de AQS (Qa). – A energia despendida com sistemas convencionais utilizados na preparação das AQS durante um ano (Qa) é dada pela expressão seguinte: ܳ ൌ ܯொௌ Ǥ ͶͳͺǤ ߂ܶǤ ݊ௗ ሺܹ݄݇Ȁܽ݊ሻ ͵ͲͲͲͲͲ em que: MAQS é o consumo médio diário de referência de AQS; T é o aumento de temperatura necessário para preparar as AQS; nd representa o número anual de dias de consumo de AQS. 2.1 – Consumo médio diário de referência (MAQS) – Nos edifícios residenciais, o consumo médio diário de referência (MAQS) é dado pela expressão: ܯொௌ ൌ ͶͲ݈ ൈ ݊ï݉݁ݏ݁ݐ݊ܽݑܿ݁݀ݎ sendo o número convencional de ocupantes de cada fracção autónoma definido” na tabela 1. .