MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFROBRASILEIRA - UNILAB RESOLUÇÃO N° 14, DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre normas complementares com o objetivo de regular o concurso para provimento de cargos de Professor Titular do Quadro Permanente de Magistério Superior da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. O CONSELHO SUPERIOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso das atribuições legais, considerando a lei 12.289, de 20 de julho de 2010, e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com observância das prescrições contidas na Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1o Os concursos públicos para provimento de cargos de Professor Titular do Quadro Permanente de Magistério Superior desta Universidade passam a ser regidos por esta Resolução. DO EDITAL Art. 2º. A Unidade Acadêmica com interesse na realização de Concurso Público para provimento de cargos na Carreira de Magistério Superior encaminhará à Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) as informações necessárias para a elaboração dos Editais correspondentes às vagas a serem providas, depois de autorizadas pelo Conselho Universitário (CONSUNI). Art. 30 O Edital conterá, as regras, parâmetros e informações exigidas pela legislação vigente, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. DA INSCRIÇÃO Art. 4o Os interessados deverão solicitar inscrição através de requerimento ao Diretor da Unidade Acadêmica, de acordo com a localização da vaga, indicando área de conhecimento ou setor de estudos em que pretendem concorrer, desde que preencham as seguintes condições cumulativas: I - Possuir o título de doutor ou de Livre Docente; II - Estar há dois anos, no mínimo, na Classe D no nível IV, com denominação de Professor Associado. § 1o Documentos a serem entregues pelo candidato no ato da inscrição: I - cópia autenticada do documento de identificação do candidato, com fotografia; II - comprovante de pagamento da taxa de inscrição; III - cópia autenticada do diploma de Graduação e de Doutor ou de Livre Docente obtido em instituição nacional reconhecida pelo MEC, ou, se obtido no exterior, se estiverem revalidados e/ou reconhecidos por instituições congêneres, nos termos da legislação federal aplicável; IV - cópia do Memorial em três (3) vias; V - Curriculum vitae em três (3) vias, no padrão Lattes do CNPq, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios. VI - requerimento indicando o tema a ser objeto da exposição na Prova Didática. O tema deverá estar em conformidade com o setor de estudo do concurso; Art. 5o Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos mencionados nos incisos I a VI do artigo anterior, após o prazo fixado para inscrição. Art. 6o Caso o último dia do prazo de inscrição ocorra no sábado, domingo ou feriado, a data será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Art. 7º O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. Art. 8º. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, assim como as demais publicações referentes ao concurso na página eletrônica ou no quadro de avisos da UNILAB. Art. 9º. Findo o prazo das inscrições e não havendo candidatos, as inscrições poderão ser reiniciadas, cabendo a Unidade Acadêmica decidir pela prorrogação das inscrições ou pela abertura de novo edital. Art. 10 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, os requerimentos serão apreciados pela Unidade Acadêmica interessada, para fins de deliberação, com base em relatório de Comissão Preliminar, composta de 03 (três) Professores efetivos (Associados ou Adjunto), designados pelo respectivo Diretor da Unidade Acadêmica, dando-se ampla publicidade à homologação ou não das citadas inscrições. Parágrafo único. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da UNILAB e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica. Art. 11 A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas pela Unilab, de acordo com a presente Resolução e do Edital do concurso. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 12. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares efetivos, sendo preferencialmente, dois membros (2) pertencentes ao quadro de outra Instituição e um membro da Unilab. § 1o A Comissão Julgadora será integrada, também, por dois (2) professores titulares efetivos, na condição de suplentes, sendo um deles, preferencialmente pertencente ao quadro de outra Instituição de Ensino Superior e o outro do quadro efetivo da Unilab. § 2o O secretário da Comissão Julgadora poderá ser um docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro efetivo da Unilab. Art. 13. A Comissão Julgadora bem como o secretário serão designados através de Portaria pelo Diretor da Unidade Acadêmica. Art. 14. A Comissão Julgadora não poderá ser aprovada ad referendum do respectivo Conselho da Unidade Acadêmica. Art. 15. A função de Presidente da Comissão Julgadora será preferencialmente, de responsabilidade, ao professor mais antigo em exercício no magistério superior. Art. 16. Serão considerados impedidos de participar da Comissão Julgadora: I - seja cônjuge, mesmo que separado judicialmente ou divorciado, companheiro, parente consanguíneo ou afim de candidato, em linha reta, colateral ou por adoção, até o terceiro grau; II - esteja litigando judicial ou administrativamente com algum candidato, ou com seu cônjuge ou companheiro; III - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato, ou com seu cônjuge, companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau; IV - seja sócio de candidato em atividade profissional; V - seja orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico de algum candidato em curso de pós-graduação stricto e lato sensu; em projetos de pesquisa, monitoria, tutoria e extensão, nos últimos 05 (cinco) anos. VI - seja integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente do qual participe algum dos candidatos. VII - seja co-autor com algum candidato, nos últimos 05 (cinco) anos, em produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística. Art. 17. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Acadêmica a impugnação de membro da Comissão Julgadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação de sua composição, alegando algum dos motivos expressos no Art. 16, desde que sua fundamentação seja devidamente comprovada. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses dos incisos I a VII do Artigo 16, deverá haver a substituição do impedido para assegurar a regular continuidade do concurso. DAS PROVAS E TÍTULOS Art. 18. O Concurso Público para Professor Titular consistirá de provas e títulos: I - provas, com caráter eliminatório: a) defesa pública de memorial escrito, com arguição; b) didática, com arguição. II - julgamento de títulos, com caráter classificatório. Parágrafo único. As provas referidas no inciso I deste artigo serão obrigatoriamente gravadas para efeito de registro e avaliação. Art. 19. A realização das provas obedecerá à sequência dos incisos I e II do artigo antecedente, e, só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a sete (7,0), no intervalo de zero (0,0) a dez (10,0), consideradas as três (3) notas atribuídas para cada prova pelos membros da Comissão Julgadora. Art. 20. A defesa pública de memorial escrito do candidato, com arguição pela Comissão Julgadora, abrangerá atividades e contribuições ao ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso, e ainda, produção científica, bem como as qualidades relevantes para o exercício de funções universitárias de alto nível e a experiência docente acumulada. Art. 21. A Comissão Julgadora deverá avaliar na defesa pública do memorial, preferentemente, os seguintes aspectos: I - Domínio, conhecimento e segurança do tema e ideias inovadoras; II - Coerência e consistência; III - Liderança Acadêmica; IV - Comunicação. § 1o Para esta prova, será obedecida a ordem de inscrição dos candidatos, sendo vedada a presença de concorrentes. § 2o Esta prova constará de apresentação do candidato, seguida de arguição pela Comissão Julgadora. § 3o O tempo de apresentação será de no máximo 50 (cinquenta) minutos. § 4o O tempo para a arguição será de até 10 (dez) minutos para cada membro da Comissão Julgadora, e o candidato terá até 20 (vinte) minutos a cada Membro da Comissão Julgadora. § 5o Cada membro da Comissão julgadora nesta prova fará sua avaliação individual com preenchimento da ficha constante do Anexo I desta Resolução. § 6o A nota final será a média aritmética das notas dadas pelos Membros da Comissão Julgadora ao conjunto (texto do memorial e sua defesa), calculada até a primeira casa decimal. § 7o A Comissão Julgadora atribuirá à prova nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete), fazendo-se a divulgação conjunta das notas até vinte e quatro (24) horas após a apresentação do último candidato. Art. 22. A Prova Didática, com arguições efetuadas pela Comissão Julgadora, terá caráter eliminatório, consistindo de exposição sobre o tema de livre escolha do candidato e por ele indicado no momento da inscrição, cuja finalidade é aferir o domínio da área de conhecimento objeto do concurso, bem como a capacidade de comunicação, submetendose aos seguintes procedimentos: I - o tema da exposição será obrigatoriamente aquele registrado pelo candidato em requerimento quando da inscrição; II - o candidato entregará, a cada membro da Comissão Julgadora, antes do início da Prova Didática, cópia do plano de aula; III - a prova didática será realizada, em sessão pública, com duração máxima de sessenta (60) minutos; IV - o candidato será arguido pelos membros da Comissão Julgadora, tendo, cada um deles, até 15 (quinze) minutos para fazê-lo, enquanto o candidato terá, no máximo, de 30 (trinta) minutos para responder a arguição de cada membro; V - a presença de candidatos concorrentes, inclusive dos eliminados na prova anterior é vedada. § 1o No julgamento da Prova Didática, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá sua nota considerando, obrigatoriamente, os seguintes critérios: I - Conhecimento e domínio do tema; II - Coerência do conteúdo e Segurança; III - Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formulação de respostas; IV - Estrutura da exposição e capacidade de comunicação. § 2o Caberá a cada membro nesta prova, fazer sua avaliação individual com preenchimento da ficha constante do Anexo II desta Resolução. § 3o A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros calculada até a primeira casa decimal. § 4o A Comissão Julgadora atribuirá à Prova Didática nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete). § 5o A nota da Prova Didática deverá ser divulgada pela Comissão Julgadora no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a última apresentação. Art. 23. O Julgamento de Títulos, com caráter classificatório, abrangerá avaliação da formação acadêmica, produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística e do desempenho didático ou técnico-profissional do candidato. § 1o Caberá à Comissão Julgadora analisar o Curriculum vitae do candidato, compreendendo dentre outros os seguintes critérios: I - produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística; II - atividades de ensino; III - atividades de pesquisa; IV - atividades de extensão; V - atividades de formação e orientação de discentes; VI - atividades profissionais não docentes. § 2o Considera-se graduação, para os fins desta Resolução, os graus obtidos em bacharelado, profissional, licenciatura e tecnólogo, que atendam às prescrições da legislação específica. § 3o No Julgamento de Títulos os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos: I - só serão apreciadas e atribuídas notas aos itens da Tabela para Julgamento de Títulos, constante do Anexo III desta Resolução; II - a atribuição de nota a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística será baseada na classificação publicada pelo Qualis da área de conhecimento ou setor de estudo objeto do concurso; III - atribuição de nota a formação acadêmica, a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística do candidato, com nota parcial de zero (0,0) a cinco (5,0), consideradas uma casa decimal. Na computação dos pontos, a pontuação obtida pelo candidato de melhor desempenho será convertida para 5,0 e as pontuações dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente à maior pontuação. IV - atribuição ao desempenho didático e/ou técnico profissional do candidato, com nota parcial de zero (0,0) a cinco (5,0), consideradas uma casa decimal. Na computação dos pontos, a pontuação obtida pelo candidato de melhor desempenho será convertida para 5,0 e as pontuações dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente à maior pontuação. V - a nota única final, de cada candidato, será calculada adicionando-se as notas parciais dos incisos III e IV, obtendo-se desta forma uma nota na escala de zero (0,0) a dez (10,0), consideradas uma casa decimal. JULGAMENTO DO CONCURSO Art. 24. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração do resultado do Concurso: a) atribuir notas no intervalo de zero (0,0) a dez (10,0), consideradas uma casa decimal; b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas etapas: prova didática, defesa do memorial e julgamento de títulos; c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar. Parágrafo único. O mapa individual de cada examinador, devidamente identificado, contendo as notas, médias e ordenação dos candidatos na forma prevista nas alíneas do caput deste artigo, será guardado em envelope lacrado e rubricado pelo respectivo membro da Comissão Julgadora, cuja abertura far-se-á em sessão pública. Art.25. Concluídos os procedimentos indicados no artigo anterior, cada membro da Comissão Julgadora indicará para primeiro (1o) lugar, um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final). Art. 26. Ocorrendo empate na nota final dos candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para definição do candidato que irá prover a vaga: I - candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II - maior média aritmética de todas as notas atribuídas às provas e ao julgamento dos títulos pelos membros da Comissão Julgadora; III - maior média aritmética das notas dos membros da Comissão Julgadora atribuídas à prova didática; IV - maior média aritmética das notas dos membros da Comissão Julgadora atribuídas à prova de defesa do memorial; V - maior nota única dos examinadores atribuídas ao julgamento dos títulos; VI - antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior. Parágrafo único - Será obedecida a ordem indicada neste artigo, fazendo-se uso do critério posterior somente quando o anterior não permitir o desempate. Art. 27. Excluindo-se do procedimento o candidato já aprovado e indicado em primeiro lugar, far-se-á a classificação do segundo lugar e subsequentes aprovados com base nas regras e critérios fixados nos artigos 24 a 26 desta Resolução. Art. 28. A Comissão Julgadora elaborará Ata individual de cada prova e do julgamento de títulos realizadas, juntando o mapa com especificação de todas as notas atribuídas por examinador, devidamente nominado, a cada um dos candidatos, e a relação dos aprovados, classificados com base nos artigos 24 a 27 desta Resolução, até o limite de vagas estabelecido no Edital de inscrição. Art. 29. O resultado final do Concurso, apurado com base nas regras e critérios fixados nos artigos 24 a 27 desta Resolução, constará em Ata específica e será divulgado em sessão pública e submetido ao respectivo Conselho da Unidade Acadêmica para deliberação com vistas a aprovação e homologação, por maioria simples, somente podendo ser rejeitado pelo voto contrário de dois terços (2/3) do total de seus integrantes em efetivo exercício. Parágrafo único. Não havendo candidatos aprovados, as inscrições poderão ser reiniciadas, cabendo ao Diretor da Unidade Acadêmica decidir pela manutenção ou pela abertura de novo Edital. Art. 30. A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Unilab, respeitado o prazo de validade do Concurso fixado no Edital. DOS RECURSOS Art.31 Somente caberá recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Direção da Unidade Acadêmica, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de sua divulgação oficial no endereço eletrônico da Unilab ou no quadro de avisos da Unidade Acadêmica responsável pelo certame. § 1º Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas nesta Resolução ou no Edital. § 2o Não será dado provimento a recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório. § 3o A nulidade, é ato impessoal que tem efeito erga omnes e ex tunc, vedado, portanto, o aproveitamento, total ou parcial, de quaisquer provas ou notas do Concurso, além de não gerar direitos em favor de qualquer dos candidatos. § 4o A nulidade não será declarada quando: a) tratar-se de mera inobservância de formalidade não essencial; b) for a favor de quem lhe houver dado causa. § 5º A interposição de recursos somente será recebida: I - por escrito; II - dentro do prazo; III - pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, na secretaria de cada Unidade Acadêmica. § 6º Caso o último dia do prazo de 03 (três) dias, ocorra no sábado, domingo ou feriado, a data será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. Art. 32. O resultado final do Concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pelo(a) Reitor(a) e publicado por Edital no Diário Oficial da União. DA INVESTIDURA NO CARGO. Art. 33. O candidato aprovado e indicado para ocupar a vaga será nomeado para o cargo, se atendidas as seguintes exigências da Lei no 8.112/90: I - se brasileiro: a) gozar dos direitos políticos; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo. II - se estrangeiro: a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil; b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo. Art. 34. O candidato nomeado somente poderá tomar posse no cargo, depois de atendidas as seguintes exigências: I - ser considerado, apto em inspeção médica realizada pela Unilab, onde seja comprovada aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas do cargo; II - atender às exigências legais para investidura em cargo no serviço público federal ou outras previstas no Edital do concurso. Art. 35. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos três (3) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio probatório, conforme disposto na Lei no 8.112/90 e nas normas estabelecidas pela Unilab. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Os casos omissos serão decididos pela Reitora. Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sendo obrigatória a sua disponibilização no portal da Unilab (www.unilab.edu.br). Redenção, 21 de agosto de 2014. Nilma Lino Gomes Presidente do Consuni Unilab ANEXO I - AVALIAÇÃO DA DEFESA DE MEMORIAL NOME DO CANDIDATO: SETOR DE ESTUDO/DISCIPLINA: EDITAL: ITENS DE AVALIAÇÃO DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL ÍTEM AVALIADO DOMÍNIO DOS TEMAS E IDEIAS INOVATIVAS NOTA 0 a 3 Pontos Demonstra coerência entre os temas e as ideias apresentadas vinculadas a área de conhecimento. Seleciona adequadamente, com atualização e pertinência, as referências teóricas. Demonstra domínio dos conceitos que fundamentam a exposição e as respostas na arguição. COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA 0 a 4 Pontos Apresenta coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória acadêmica e a formação do candidato. Demonstra capacidade para pontuar os eventos que marcam sua trajetória acadêmico-profissional. Justifica de forma adequada e fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional. Apresenta claramente as linhas prospectivas do seu projeto acadêmico e profissional. LIDERANÇA ACADÊMICA 0 a 2 Pontos Participação, individual ou coletiva, em atividades de coordenação em programas de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica Experiência acumulada na carreira que demonstre liderança acadêmica e científica COMUNICAÇÃO Utiliza modalidade culta da linguagem, além de evidenciar clareza e objetividade em sua apresentação. 0 a 1 Ponto Demonstra habilidade na elaboração de respostas a questionamentos. PONTUAÇÃO DA DEFESA DE MEMORIAL ÍTEM AVALIADO NOTA DOMÍNIO DOS TEMAS E IDÉIAS INOVATIVAS COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA LIDERANÇA ACADÊMICA COMUNICAÇÃO TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS Redenção-CE, ______________ de _________________ de_________________ ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA (PRESIDENTE) ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA NOME DO CANDIDATO: SETOR DE ESTUDO/DISCIPLINA: EDITAL: ITENS DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DA PROVA DIDÁTICA ÍTEM AVALIADO DOMÍNIO E PROFUNDIDADE DO TEMA NOTA 0 a 4 Pontos Relaciona o tema da exposição com os conteúdos. Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual. Aplica os conceitos e princípios do tema exposto. Apresenta habilidades de análises e sínteses. SEQUÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO 0 a 3 Pontos Inicia a partir de uma tese ou conceituação. Desenvolve o tema com base em fundamentos teóricos e/ou teórico-práticos. Apresenta argumentos convergentes e divergentes. Propicia a elaboração de conclusões. Expõe o conteúdo de acordo com o estabelecido no roteiro. Aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos. CORREÇÃO NA LINGUAGEM, CLAREZA DA 0 a 2 Pontos COMUNICAÇÃO E HABILIDADE NA FORMULAÇÃO DE RESPOSTAS Correção na linguagem. Clareza, pertinência e objetividade na comunicação. Habilidade na formulação de respostas. ESTRUTURAÇÃO DA EXPOSIÇÃO E CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO 0 a 1 Ponto Usa recursos de comunicação para facilitar a compreensão do conteúdo abordado PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA ÍTEM AVALIADO NOTA DOMÍNIO E PROFUNDIDADE DO CONTEÚDO SEQUÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO CORREÇÃO NA LINGUAGEM, CLAREZA DA COMUNICAÇÃO E HABILIDADE NA FORMULAÇÃO DE RESPOSTAS ESTRUTURAÇÃO DA EXPOSIÇÃO E CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ITENS Redenção-CE, ______________ de _________________ de_________________ ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA (PRESIDENTE) ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA ANEXO III - TABELA DE JULGAMENTO DE TÍTULOS (Somente serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas na área de conhecimento ou no setor de estudo objeto do concurso) NOME DO CANDIDATO: SETOR DE ESTUDO/DISCIPLINA: EDITAL: I - Formação Acadêmica, produção científica, técnica, literária filosófica ou artística. (Nota parcial Pontuação individual até 5,0) 1.1 Aperfeiçoamento (Res n o 12/83 CFE) 0,05 1.2 Especialização (Res. o 14/77 e 12/83 CFE; 03/99, 0,05 01/01 e 01/07 CNE ) 1.3 Mestrado 0,1 1.4 Doutorado 0,2 1.5 Comunicação em eventos científicos publicada em 0,01 meios impresso ou digital 1.6 Nota científica em periódicos de repercussão 0,01 nacional com corpo de consultores 1.7 Nota científica em periódicos de repercussão 0,01 internacional com corpo de consultores 1.8 Relatórios técnicos, de pesquisa, de extensão e 0,05 similares julgados relevantes 1.9 Artigo publicado em periódico indexado (Qualis A1) 0,3 1.10 Artigo publicado em periódico indexado (Qualis 0,2 A2) 1.11 Artigo publicado em periódico indexado (Qualis 0,2 B1) 1.12 Artigo publicado em periódico indexado (Qualis 0,1 B2) 1.13 Artigo publicado em periódico indexado (Qualis B3-B5) 0,05 Número Pontuação total 1.14 Artigo publicado em periódico indexado (Qualis C 0,05 e não indexado) 1.15 Artigo integralmente publicado em anais de 0,1 conferência nacional (Qualis A1 a B3-C) 1.16 Artigo integralmente publicado em anais de 0,1 conferência internacional, com avaliação 1.17 Capítulo de livro publicado por editoras com 0,2 conselho editorial 1.18 Livro publicado por editoras com conselho 0,3 editorial e/ou organização de livro 1.19 Livro traduzido e publicado por editoras com 0,05 conselho editorial 1.21 Tese de livre docência 0,25 TOTAL PARCIAL (máximo de 5,0 pontos) II - Desempenho didático e/ou técnico/profissional: Atividades profissionais docentes e não docentes; participação em Comissões julgadoras e/ou examinadoras; bolsas e estágios (Nota parcial: 5,0 Pontuação individual pontos) 2.1 Exercício do magistério no ensino médio, técnico e 0,02 profissionalizante por ano 2.2 Exercício do magistério no ensino superior por 0,07 semestre 2.3 Ministração de curso de extensão universitária 0,02 2.4 Orientação de estágio supervisionado 0,01 2.5 Orientação de bolsista no ensino de graduação 0,04 2.6 Orientação de monografia de graduação 0,05 2.7 Orientação de monografia de especialização 0,05 2.8 Orientação de dissertação de mestrado 0,1 2.9 Orientação de tese de doutorado 0,1 2.10 Experiência profissional na área do concurso 0,1 2.11 Participação em comissões de monografias de 0,01 graduação 2.12 Participação em comissões de monografias de especialização 0,01 Número Pontuação total 2.13 Participação em comissões de exames de 0,01 qualificação em cursos de mestrado 2.14 Participação em comissões de dissertações de 0,02 mestrado 2.15 Participação em comissões de exames de 0,01 qualificação em curso de doutorado 2.16 Participação em comissões de teses de doutorado 0,02 2.17 Participação em comissões de teses de livre 0,05 docência 2.18 Participação em comissões de concursos para o 0,05 magistério superior 2.19 Participação em Programas de Monitoria, Iniciação 0,04 Científica, PET, Extensão e outras bolsas de natureza 2.20 Bolsa de desenvolvimento científico e tecnológico 0,05 concedida por órgão público 2.21 Bolsa de mestrado concedida por órgão público de 0,1 fomento 2.22 Bolsa de doutorado concedida por órgão público de 0,1 fomento 2.23 Estágio de pós-doutorado 0,1 2.24 Bolsa de Doutorado sanduíche 0,1 2.25 Prêmio recebido por mérito profissional dado por 0,1 entidade científica ou profissional 2.26 Atividades de Gestão Acadêmicas: coordenações 0,04 de Curso, chefias de Departamentos, diretorias de Centros, Faculdades, Campi e Institutos, Pró-Reitorias, Vice-Reitoria e Reitoria por semestre 2.27 Aprovação em concurso público de nível superior 0,1 TOTAL PARCIAL (máximo de 5,0 pontos) TOTAL Redenção-CE, ______________ de _________________ de_________________ ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA (PRESIDENTE) ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA ________________________________________________________________ MEMBRO DA COMISSÃO JULGADORA