EDITAL BOLSA SOCIAL METODISTA – ENEM
PROGRAMA BOLSA SOCIAL METODISTA – PROCESSO SELETIVO PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2016 - CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Universidade Metodista de São Paulo informa a abertura do Edital da Bolsa Social Metodista para
os cursos de graduação na modalidade a distância, referente ao 1º semestre de 2016 com
utilização da nota do ENEM 2014 e 2015.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições para o processo seletivo da Bolsa Social Metodista, referente ao 1º semestre de
2016, serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet por meio da página da
Metodista no endereço eletrônico http://portal.metodista.br/, mediante o preenchimento do
formulário de bolsa no período de:
 04 de novembro de 2015 a 10 de janeiro de 2016.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DA BOLSA SOCIAL
2.1 – Somente poderá se inscrever no processo seletivo da Bolsa Social, o candidato que
atender aos seguintes critérios:
I - Ser brasileiro não portador de diploma de curso superior;
II - Tenha concluído o ensino médio e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
 tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
 tenha cursado o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral da
respectiva instituição;
 tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola de rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III – Tenha participado do ENEM 2014 ou 2015*;
*Na pré-seleção será desclassificado o candidato que apresentar pontuação menor que 450 pontos e/ou ter
zerado na prova de redação.
IV - Não possuir vínculo acadêmico em instituição pública de ensino superior;
V - Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
VI - Atender aos requisitos de renda estabelecidos na legislação filantrópica que regulamenta
a concessão de bolsa de estudo integral: poderá se inscrever a bolsa integral o candidato que
cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor um salário-mínimo e meio.
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3. DA PRÉ-SELEÇÃO
3.1 – A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Metodista
considerará a nota obtida nas provas do ENEM referente às edições 2014 ou 2015*, com prioridade
para os candidatos com ENEM 2015;
* Será considerado desclassificado o candidato que apresentar pontuação menor que 450 pontos e/ou ter zerado na
prova de redação.
3.2 – O candidato será pré-selecionado na ordem decrescente das notas e dentro do limite de bolsas
disponíveis.
4. DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1 – O processo seletivo da Bolsa Social Metodista será constituído de uma única chamada;
4.2 – A lista com os candidatos pré-selecionados será divulgada na página da Metodista no endereço
eletrônico http://portal.metodista.br/, em data a ser posteriormente divulgada*.
*Previsão de divulgação dos pré-selecionados será em data posterior ao término do prazo de inscrição e após
divulgação da nota do ENEM 2015.
5. DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
5.1 - O candidato pré-selecionado deverá comparecer ao polo de apoio presencial da Universidade
Metodista na data agendada conforme indicação na lista da pré-seleção, munido da ficha de
inscrição e as cópias dos documentos do seu grupo familiar para aferição das informações prestadas
na ficha de inscrição;
5.2 – O prazo para entrega da ficha de inscrição e cópia dos documentos está previsto para o período
de 19 de janeiro de 2016 a 05 de fevereiro de 2016*.
*Caso ocorra do resultado do ENEM ser divulgado após o dia 05 de janeiro de 2016, a data poderá ser alterada.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARA MATRÍCULA COM BOLSA
6.1 – A Metodista divulgará no dia 12 de fevereiro de 2016, por meio de sua página na internet no
endereço eletrônico http://portal.metodista.br/, o resultado dos candidatos aprovados na aferição
das informações com as orientações para a realização da matrícula.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – À Universidade Metodista de São Paulo é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo
para o curso/habilitação em que não houver formação de turma;
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7.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das
orientações que por ventura venham a ser enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição;
7.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível;
7.4 – O candidato pré-selecionado deverá comparecer no ao polo de apoio presencial munido da
ficha de inscrição e cópias dos documentos de todas as pessoas do seu grupo familiar, e na ordem
em que está descrita na RELAÇÃO DE DOCUMENTOS. A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO IRÁ
INDEFERIR O PROCESSO, PORTANTO CONFERIR TODOS OS ITENS.
São Bernardo do Campo, 04 de novembro de 2015.
Setor de Bolsas de Estudo
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