FACULDADE EVANGÉLICA - FE Credenciamento: Portaria Nº 2.619, de 25 de julho de 2005 publicada no DOU nº 142 SGAS 910 - Lote E – Setor de Grandes Áreas Sul, Lote 33/34, Asa Sul/DF Fone (61) 37 04 87 00 PROGRAMA BOLSA SOCIAL A Faculdade Evangélica – FE é uma instituição comprometida com o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida e, cada vez mais, procura se firmar e afirmar na área de educação, buscando a produção de conhecimentos úteis para a sociedade e para o conjunto das atividades humanas. Por isso, faz-se necessária a difusão do conhecimento mediante uma circunstancial análise que tende a ser rigorosa, assumindo posições e compromissos. A escola educa o homem contemporâneo para agir no seu tempo, preparando-o para intervir no processo histórico, matriz da evolução humana e social. A instituição de ensino não tem por função consumir idéias, mas produzi-las e aperfeiçoá-las. Para isto, busca o domínio, numa perspectiva crítico-criativa, do conhecimento e das ciências, da visão globalizante das relações sócio-educacionais e situações que destas advêm, da conscientização profissional e da responsabilidade que a mesma impõe e da necessidade de ser um agente de transformação social. E visando estes objetivos a FE concebeu o Programa Bolsa Social para oportunizar ao aluno financeiramente menos favorecido o acesso ao curso de nível superior, aliando a educação à consciência de cidadania, dever cívico e mérito acadêmico. Como funciona o Programa Bolsa social Nesse programa, a Faculdade Evangélica concede descontos a alunos financeiramente menos favorecidos que queiram cursar a graduação em grade fechada (a IES estipula o número de matérias que o aluno deverá cursar durante cada semestre) e, em contra partida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de atividades sócio comunitário voluntário em instituições sociais como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o bolsista estará também exercendo a sua cidadania. A dedicação comprovada nestes centros comunitários será de 08 horas, por mês. Este programa também busca que o aluno tenha um esforço acadêmico, de tal forma que este benefício será mantido para alunos que obtenham o desempenho acadêmico satisfatório, isto é, alunos que não obtenham reprovações por frequência a partir do momento que aderir a este programa (esta comprovação será de responsabilidade do aluno no momento da renovação de matrícula; apresentando histórico acadêmico e comprovação do cumprimento das horas em atividades sócio comunitário realizado no período letivo). O Programa Bolsa Social é sem dúvida uma contundente política social implantada pela Faculdade Evangélica de Taguatinga. De extraordinária dimensão social, atende diretamente a classe social menos favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber: proporcionar a formação profissional de nível superior aliado ao exercício pleno de deveres civis e sociais. Faculdade Evangélica O projeto consiste em conceder bolsas de estudo (conforme planilha abaixo) a alunos que comprovarem através de análise sócio econômica sua condição, e em contrapartida, exige-se dos bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de atividade sócio comunitária voluntária em instituições sociais como asilos, creches, escolas, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a transformação de instituições sociais e/ou educacionais, assim o bolsista estará também exercendo a sua cidadania. A dedicação comprovada nestas instituições será de 08h mensais. Este programa também busca que o aluno tenha um esforço acadêmico, de tal forma que este benefício será mantido para alunos que apresentem desenvolvimento acadêmico satisfatório. O que significa que a manutenção de tal benefício está vinculada ao bom desempenho acadêmico com nota mínima de 7,0 e à frequência igual ou superior a 75%. Esta comprovação será de responsabilidade do aluno no momento da renovação de matrícula, apresentando histórico acadêmico e comprovação do cumprimento das horas em atividade sócio comunitária realizada no período letivo e previamente validado pelo Coordenador do Curso. Exigências necessárias para o direito a bolsa: O aluno deverá cumprir com procedimentos que constam no edital vigente, ou seja, se inscrever e alcançar aprovação no vestibular, preencher questionário sócio econômico (anexo), apresentar toda documentação exigida para matrícula, assinar termo de adesão ao programa (anexo), entre outros; O aluno cursará grade fechada, onde, cada período (semestre) consta de 05 disciplinas distribuídas conforme estrutura curricular de cada curso; O aluno deverá apresentar mensalmente a frequência e avaliação qualitativa assinada pela instituição escolhida para realizar o trabalho voluntário de 08 horas mensais; O aluno deverá quitar sua mensalidade na data de vencimento de contrato. Para pagamentos após dia 10, o aluno pagará o valor bruto de mensalidade do curso, acrescidos de juros e multa. POLÍTICA DE MENSALIDADES DESCONTOS PARA ALUNOS QUE VÃO ADERIR AO PROGRAMA DE BOLSA SOCIAL TABELA DE MENSALIDADE PARA ALUNO DO PROGRAMA BOLSA SOCIAL CURSO ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ENFERMAGEM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO GESTÃO DESPORTIVA E LAZER GESTÃO DA SEGURANÇA PRIVADA LETRAS PEDAGOGIA SERVIÇO SOCIAL SISTEMAS DE INFORMAÇÃO TEOLOGIA Faculdade Evangélica DURAÇÃO MENSALIDADE 04 anos 04 anos 05 anos 05 anos 02 anos 02 anos 3,5 anos 04 anos 04 anos 04 anos 03 anos R$ 880,00 R$ 880,00 R$ 1.300,00 R$ 980,00 R$ 795,00 R$ 795,00 R$ 795,00 R$ 795,00 R$ 950,00 R$ 950,00 R$ 795,00 VALOR C/ DESCONTO PONTUALIDADE R$ 780,00 R$ 780,00 R$ 1.200,00 R$ 880,00 R$ 695,00 R$ 695,00 R$ 695,00 R$ 695,00 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 695,00 % DESCONTO DA BOLSA VALOR DA SOCIAL PRESTAÇÃO 35% R$ 507,00 35% R$ 507,00 20% R$ 960,00 30% R$ 616,00 41% R$ 412,00 41% R$ 412,00 34% R$ 462,00 32% R$ 477,00 38% R$ 527,00 38% R$ 527,00 40% R$ 417,00 LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade. Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Artigo 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício. Artigo 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Faculdade Evangélica TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA BOLSA SOCIAL DE 08 HORAS MENSAIS DE TRABALHOS COMUNITÁRIOS Descrição: Programa BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA é destinado a alunos financeiramente menos favorecidos que queiram estudar o curso de graduação em grade fechada1e, em contrapartida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de atividades sócio comunitárias voluntário em instituições sociais como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o bolsista estará também exercendo a sua cidadania. A dedicação comprovada nestes centros comunitários será de 08h por mês. Este programa também busca que o aluno tenha um esforço acadêmico, de tal forma que este benefício será mantido para alunos que obtenham o desempenho acadêmico satisfatório, isto é, alunos que não obtenham reprovações por frequência a partir do momento que aderir a este programa (esta comprovação será de responsabilidade do aluno no momento da renovação de matrícula; apresentando histórico acadêmico e comprovação do cumprimento das horas em atividades sócio comunitário realizado no período letivo). Eu,__________________________________________________________,CPF_____________, RG______________,residente na___________________________________________________, _________________________________bairro____________________Cidade_____Estado____ CEP:__________________,acadêmico(a) regularmente matriculado(a) no Curso de ________________________________________, da Faculdade Evangélica, beneficiado(a) pelo Programa bolsa social, declaro estar ciente que participarei do referido Programa, bem como estar ciente de todos os requisitos acadêmicos e administrativos para a permanência no mesmo (comprovando semestralmente a cada Renovação de Matrícula), conforme Regulamento específico da Instituição. Declaro que, para me beneficiar com a Bolsa de Estudos do programa “BOLSA SOCIAL” devo efetuar os meus pagamentos rigorosamente nas datas estipuladas pela Faculdade Evangélica, cursar o curso de graduação em grade fechada e cumprir com a carga horária mensal de 8hs de trabalho voluntário, além de também cumprir com o aproveitamento acadêmico suficiente, isto é, sem reprovações por falta. Estou ciente que perderei qualquer benefício de desconto cedido pela Instituição ou proveniente de convênio, FIES (financiamento estudantil), PROUNI e qualquer outro tipo de benefício, optando exclusivamente pela referida BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA. E por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO ao Programa BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA. Brasília, _____ de ________________ de 2014. ______________________________________ Assinatura do discente _______________________________________________ FACULDADE EVANGÉLICA Faculdade Evangélica DECLARAÇÃO Eu,__________________________________________________________,CPF_____________, estudante do Curso de _______________________, _____semestre, declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. ________________________________ ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO Testemunha 1 - Nome:____________________________________ e CPF:__________________ Testemunha 2 - Nome:____________________________________ e CPF:__________________ Brasília, ________ de ________________________ de 20____. AUTORIZAÇÃO (EM CASO DE MENOR DE 18 ANOS) Eu,______________________________________________________CPF_________________, responsável por__________________________________________________, CPF___________ o autorizo a prestar serviço voluntário de acordo com o Termo de Adesão preenchido. ____________________________________ ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL Testemunha 1 - Nome:___________________________________ e CPF:________________ Testemunha 2 - Nome:___________________________________ e CPF:________________ Brasília, ________ de ________________________ de 20____. Faculdade Evangélica