FACULDADE EVANGÉLICA - FE
Credenciamento: Portaria Nº 2.619, de 25 de julho de 2005 publicada no DOU nº 142
SGAS 910 - Lote E – Setor de Grandes Áreas Sul, Lote 33/34, Asa Sul/DF
Fone (61) 37 04 87 00
PROGRAMA BOLSA SOCIAL
A Faculdade Evangélica – FE é uma instituição comprometida com o desenvolvimento da
comunidade na qual está inserida e, cada vez mais, procura se firmar e afirmar na área de
educação, buscando a produção de conhecimentos úteis para a sociedade e para o conjunto das
atividades humanas. Por isso, faz-se necessária a difusão do conhecimento mediante uma
circunstancial análise que tende a ser rigorosa, assumindo posições e compromissos.
A escola educa o homem contemporâneo para agir no seu tempo, preparando-o para
intervir no processo histórico, matriz da evolução humana e social. A instituição de ensino não tem
por função consumir idéias, mas produzi-las e aperfeiçoá-las. Para isto, busca o domínio, numa
perspectiva crítico-criativa, do conhecimento e das ciências, da visão globalizante das relações
sócio-educacionais e situações que destas advêm, da conscientização profissional e da
responsabilidade que a mesma impõe e da necessidade de ser um agente de transformação
social.
E visando estes objetivos a FE concebeu o Programa Bolsa Social para oportunizar ao
aluno financeiramente menos favorecido o acesso ao curso de nível superior, aliando a educação
à consciência de cidadania, dever cívico e mérito acadêmico.
Como funciona o Programa Bolsa social
Nesse programa, a Faculdade Evangélica concede descontos a alunos financeiramente
menos favorecidos que queiram cursar a graduação em grade fechada (a IES estipula o número
de matérias que o aluno deverá cursar durante cada semestre) e, em contra partida ao benefício
recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de atividades sócio
comunitário voluntário em instituições sociais como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo
a sua contribuição pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o bolsista
estará também exercendo a sua cidadania. A dedicação comprovada nestes centros comunitários
será de 08 horas, por mês. Este programa também busca que o aluno tenha um esforço
acadêmico, de tal forma que este benefício será mantido para alunos que obtenham o
desempenho acadêmico satisfatório, isto é, alunos que não obtenham reprovações por frequência
a partir do momento que aderir a este programa (esta comprovação será de responsabilidade do
aluno no momento da renovação de matrícula; apresentando histórico acadêmico e comprovação
do cumprimento das horas em atividades sócio comunitário realizado no período letivo).
O Programa Bolsa Social é sem dúvida uma contundente política social implantada pela
Faculdade Evangélica de Taguatinga. De extraordinária dimensão social, atende diretamente a
classe social menos favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode
conceber: proporcionar a formação profissional de nível superior aliado ao exercício pleno de
deveres civis e sociais.
Faculdade Evangélica
O projeto consiste em conceder bolsas de estudo (conforme planilha abaixo) a alunos que
comprovarem através de análise sócio econômica sua condição, e em contrapartida, exige-se dos
bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de atividade sócio comunitária voluntária em
instituições sociais como asilos, creches, escolas, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua
contribuição pessoal e profissional para a transformação de instituições sociais e/ou educacionais,
assim o bolsista estará também exercendo a sua cidadania. A dedicação comprovada nestas
instituições será de 08h mensais.
Este programa também busca que o aluno tenha um esforço acadêmico, de tal forma que
este benefício será mantido para alunos que apresentem desenvolvimento acadêmico satisfatório.
O que significa que a manutenção de tal benefício está vinculada ao bom desempenho acadêmico
com nota mínima de 7,0 e à frequência igual ou superior a 75%. Esta comprovação será de
responsabilidade do aluno no momento da renovação de matrícula, apresentando histórico
acadêmico e comprovação do cumprimento das horas em atividade sócio comunitária realizada no
período letivo e previamente validado pelo Coordenador do Curso.
Exigências necessárias para o direito a bolsa:
 O aluno deverá cumprir com procedimentos que constam no edital vigente, ou seja, se inscrever
e alcançar aprovação no vestibular, preencher questionário sócio econômico (anexo), apresentar
toda documentação exigida para matrícula, assinar termo de adesão ao programa (anexo), entre
outros;
 O aluno cursará grade fechada, onde, cada período (semestre) consta de 05 disciplinas
distribuídas conforme estrutura curricular de cada curso;
 O aluno deverá apresentar mensalmente a frequência e avaliação qualitativa assinada pela
instituição escolhida para realizar o trabalho voluntário de 08 horas mensais;
 O aluno deverá quitar sua mensalidade na data de vencimento de contrato. Para pagamentos
após dia 10, o aluno pagará o valor bruto de mensalidade do curso, acrescidos de juros e multa.
POLÍTICA DE MENSALIDADES
DESCONTOS PARA ALUNOS QUE VÃO ADERIR AO PROGRAMA DE BOLSA SOCIAL
TABELA DE MENSALIDADE PARA ALUNO DO PROGRAMA BOLSA SOCIAL
CURSO
ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ENFERMAGEM
ENGENHARIA DA PRODUÇÃO
GESTÃO DESPORTIVA E LAZER
GESTÃO DA SEGURANÇA PRIVADA
LETRAS
PEDAGOGIA
SERVIÇO SOCIAL
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
TEOLOGIA
Faculdade Evangélica
DURAÇÃO
MENSALIDADE
04 anos
04 anos
05 anos
05 anos
02 anos
02 anos
3,5 anos
04 anos
04 anos
04 anos
03 anos
R$ 880,00
R$ 880,00
R$ 1.300,00
R$ 980,00
R$ 795,00
R$ 795,00
R$ 795,00
R$ 795,00
R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 795,00
VALOR C/
DESCONTO
PONTUALIDADE
R$ 780,00
R$ 780,00
R$ 1.200,00
R$ 880,00
R$ 695,00
R$ 695,00
R$ 695,00
R$ 695,00
R$ 850,00
R$ 850,00
R$ 695,00
% DESCONTO
DA BOLSA
VALOR DA
SOCIAL
PRESTAÇÃO
35%
R$ 507,00
35%
R$ 507,00
20%
R$ 960,00
30%
R$ 616,00
41%
R$ 412,00
41%
R$ 412,00
34%
R$ 462,00
32%
R$ 477,00
38%
R$ 527,00
38%
R$ 527,00
40%
R$ 417,00
LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive,
mutualidade.
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
Artigo 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade,
pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do
seu exercício.
Artigo 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade
a que for prestado o serviço voluntário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Faculdade Evangélica
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA
BOLSA SOCIAL DE 08 HORAS MENSAIS DE TRABALHOS COMUNITÁRIOS
Descrição: Programa BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA é destinado a alunos
financeiramente menos favorecidos que queiram estudar o curso de graduação em grade
fechada1e, em contrapartida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o
desenvolvimento de atividades sócio comunitárias voluntário em instituições sociais como asilos,
creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a
transformação de centros comunitários, o bolsista estará também exercendo a sua cidadania. A
dedicação comprovada nestes centros comunitários será de 08h por mês. Este programa também
busca que o aluno tenha um esforço acadêmico, de tal forma que este benefício será mantido
para alunos que obtenham o desempenho acadêmico satisfatório, isto é, alunos que não
obtenham reprovações por frequência a partir do momento que aderir a este programa (esta
comprovação será de responsabilidade do aluno no momento da renovação de matrícula;
apresentando histórico acadêmico e comprovação do cumprimento das horas em atividades sócio
comunitário realizado no período letivo).
Eu,__________________________________________________________,CPF_____________,
RG______________,residente na___________________________________________________,
_________________________________bairro____________________Cidade_____Estado____
CEP:__________________,acadêmico(a)
regularmente
matriculado(a)
no
Curso
de
________________________________________, da Faculdade Evangélica, beneficiado(a) pelo
Programa bolsa social, declaro estar ciente que participarei do referido Programa, bem como
estar ciente de todos os requisitos acadêmicos e administrativos para a permanência no mesmo
(comprovando semestralmente a cada Renovação de Matrícula), conforme Regulamento
específico da Instituição.
Declaro que, para me beneficiar com a Bolsa de Estudos do programa “BOLSA SOCIAL”
devo efetuar os meus pagamentos rigorosamente nas datas estipuladas pela Faculdade
Evangélica, cursar o curso de graduação em grade fechada e cumprir com a carga horária mensal
de 8hs de trabalho voluntário, além de também cumprir com o aproveitamento acadêmico
suficiente, isto é, sem reprovações por falta. Estou ciente que perderei qualquer benefício de
desconto cedido pela Instituição ou proveniente de convênio, FIES (financiamento estudantil),
PROUNI e qualquer outro tipo de benefício, optando exclusivamente pela referida BOLSA
SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA.
E por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO ao
Programa BOLSA SOCIAL DA FACULDADE EVANGÉLICA.
Brasília, _____ de ________________ de 2014.
______________________________________
Assinatura do discente
_______________________________________________
FACULDADE EVANGÉLICA
Faculdade Evangélica
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________,CPF_____________,
estudante do Curso de _______________________, _____semestre, declaro que estou ciente e
aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.
________________________________
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
Testemunha 1 - Nome:____________________________________ e CPF:__________________
Testemunha 2 - Nome:____________________________________ e CPF:__________________
Brasília, ________ de ________________________ de 20____.
AUTORIZAÇÃO (EM CASO DE MENOR DE 18 ANOS)
Eu,______________________________________________________CPF_________________,
responsável por__________________________________________________, CPF___________
o autorizo a prestar serviço voluntário de acordo com o Termo de Adesão preenchido.
____________________________________
ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL
Testemunha 1 - Nome:___________________________________ e CPF:________________
Testemunha 2 - Nome:___________________________________ e CPF:________________
Brasília, ________ de ________________________ de 20____.
Faculdade Evangélica
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