MINUTA CONTRATO N°___ /2015
O MUNICÍPIO DE SOLEDADE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n°
87.738.530/0001-10, com sede na Av Júlio de Castilhos, 898, nesta cidade de Soledade- RS, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO RICARDO CATTANEO, brasileiro, solteiro, inscrito no
CPF n° 454.991.010-00, residente e domiciliado na Travessa Marau, n° 163, Bairro Ipiranga, em
Soledade, RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o outro
lado,_________________,
inscrita
com
CNPJ
n°._________________,
com
sede
na___________________, neste ato representado por seu sócio proprietário_________________, de ora
diante denominado simplesmente de CONTRATADO, tendo justo e acertado o presente contrato na
forma do processo de Licitação do tipo menor preço global, na modalidade de Tomada de Preço n°.
46/2015, com observância a Lei 8.666/93, com as seguintes cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em Concurso
Público, para executar a elaboração do Edital do Concurso, efetuar as inscrições dos candidatos
sugerindo o conteúdo específico para os cargos conforme relação em anexo, elaboração das provas por
leitura óptica, examinar e responder a eventuais recursos interpostos pelos candidatos, elaboração,
impressão, aplicação e correção das provas (objetiva e prática), prova de títulos para cargos de professor,
elaboração das listagens dos aprovados por ordem de classificação alfabética e desempates dos
classificados nos termos do edital, em todas as fases do concurso inclusive na classificação final,
estabelecer critérios de avaliação específicos e objetivos para cada cargo e utilização dos Procuradores
em casos de demandas judiciais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa deverá disponibilizar sítio eletrônico “site” para cadastramento
das inscrições e acompanhamento das publicações referentes ao concurso público a ser realizado, o
mesmo deverá obedecer às cláusulas de segurança conforme anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para execução do presente contrato, o valor de R$_____________,
em três parcelas iguais mensais, acompanhada de Nota fiscal, aprovada pelo servidor responsável pela
fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Serviços de Seleção e
Sec. Administração
Treinamento.
339039050000
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações do escopo deste contrato ou em caso de necessidade de atividades
complementares solicitadas pela CONTRATANTE á CONTRATADA serão objeto de posterior termo
aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações advindas da legislação, decretos e demais instrumentos normativos que
disciplinam a realização de concurso público para o preenchimento de cargos e contratação de pessoal,
inclusive a legislação concernente ao acesso e inscrição de pessoas portadoras de deficiência com
destinação de 5% das vagas, a CONTRATADA se obriga a :
a) Cumprir o objeto do presente contrato conforme pactuado nas cláusulas contratuais bem
como no edital e proposta do certame;
b) Análise técnico-jurídica à legislação e demais dados fornecidos pelo Município,
objetivando subsidiar a elaboração de edital de regulamentação do Concurso Público;
c) Elaboração de Edital de abertura das inscrições incluindo todos os elementos normativos
do Concurso, conteúdo programático e bibliografia, em conformidade com as instruções
do Tribunal de Contas do Estado RS, bem como elaboração de extrato para publicação
junto à imprensa;
d) Reunião para discussão das cláusulas editalícias após a elaboração da minuta do edital,
a contratada coloca-se à disposição para discussão das clausulas editalícias, em reunião
a Sr realizada na sede da empresa;
e) Elaboração de todos os demais editais necessários à homologação das inscrições,
convocação para provas, divulgação de resultado das provas, julgamento de recursos,
homologação de resultado final e classificação dos candidatos, outros que por ventura se
fizerem necessários;
f)
Divulgação de editais, relatórios de candidatos e notas de todas as etapas do certame,
cronograma de eventos, dentre outros atos administrativos decorrentes da realização do
Concurso Público em site oficial do município e site da empresa. Esta disponibilidade dá
publicidade ao certame, bem como facilita o acesso dos candidatos às informações. O
mesmo site disponibilizará ainda legislação federal vigente e legislação própria do
Município e outros informativos de interesse dos candidatos;
g) Apoio na elaboração de todas as portarias a serem editadas pelo órgão promotor;
h) Realização de inscrições via internet. A contratada disponibilizará site próprio para
realização de inscrições via internet. O site terá link especifico para o concurso público.
Nele serão disponibilizadas as informações relativas ao certame, bem como ficha de
inscrição, que possibilitará o preenchimento dos dados e remessa pela rede on-line. Após
o preenchimento o sistema gerará um boleto com código de barras para a impressão e
pagamento na rede bancária. O CONTRATANTE poderá colocar um posto de
atendimento em sua sede, para atendimento aos candidatos que não possuem acesso à
internet, para que possam efetuar sua inscrição na rede on-line. Nesta etapa compete à
contratada também realizar a conciliação bancária entre os registros a de inscrição
efetuados no site e os pagamentos recebidos. Os valores serão recebidos na conta
corrente da contratada e devolvidos ao CONTRATANTE em prazo de até 10 dias da
homologação das inscrições.
i)
Apreciação de todas as inscrições e elaboração de edital de homologação das mesmas.
Tão logo, encerrado o período de inscrições, as mesmas serão analisadas
individualmente pela Contratada que emitirá edital de homologação e parecer de
indeferimento, se for o caso. Se indeferidas, o edital de homologação abrirá prazo
recursal, sendo compromisso da contratada apreciação dos recursos interpostos emissão
de parecer e emissão de novo edital de homologação de inscrições.
j)
Apreciação de todas as inscrições e elaboração de edital de homologação das mesmas
tão logo, encerrado o período de inscrições, as mesmas serão analisadas
individualmente pela contratada, que emitirá edital de homologação e parecer e
indeferimento se for o caso. Se indeferidas, o edital de homologação abrirá prazo
recursal, sendo compromisso da Contratada a apreciação dos recursos interpostos,
emissão de parecer e emissão de novo edital de homologação de inscrições.
k) Elaboração padronização de linguagem, revisão, diagramação e reprodução das provas
Objetivas e práticas – Estas que serão de responsabilidade dos profissionais técnicos
que compõem a BANCA Examinadora da Contratada, devidamente cadastrados junto a
seu órgão de classe, sempre em conformidade com o nível do cargo, o conteúdo
programático e a bibliografia, indicados no edital que regulamenta o certame. Após a
elaboração, cabe à contratada proceder na padronização de linguagem, revisão e
diagramação dos cadernos de questões. A reprodução das provas será efetuada de
acordo com o número de inscritos, através de sistema informatizado, contando com
impressão de alto padrão de resolução. Acondicionamento dos cadernos das provas
objetivas, por sala de prova, em envelopes plásticos, opacos, invioláveis. Estes
acondicionados em malotes com o devido lacre garantidor de sigilo e segurança. Além
dos cadernos de questões, são impressos e personalizados os cartões óticos,
envelopados por sala de prova.
l)
Elaboração de atas e listas de presença, para todas as etapas de aplicação de provas e
atos públicos.
m) Sinalização do local das provas, o local onde serão aplicadas as provas será
determinado pelo Município. É compromisso da contratada a sinalização do mesmo por
meio de cartazes de localização das dependências;
n) Aplicação das provas na cidade de Soledade/RS para tanto a contratada designará
Comissão Coordenadora Central, cabendo ao Município designar banca de fiscalização,
que receberá o devido treinamento teórico-prático e será supervisionada pela contratada,
mediante dois representantes que deverão estar presente no dia da aplicação das
provas.
o) Fornecimento do gabarito oficial após a realização das provas objetivas e práticas;
p) Correção das provas por sistema de leitura ótica- correção dos cartões de respostas por
sistema totalmente informatizado;
q) Realização de Desempate de notas utilizando sorteio pela Loteria Federal como último
critério de desempate de notas, na classificação final, a contratada estará encarregada
da apuração dos empates e efetivação dos desempates dos candidatos, tomando por
base o resultado do sorteio da loteria federal.
r)
Exame de recursos administrativos relativos as provas será feito pela banca responsável
da contratada, contando com o apoio técnico dos profissionais responsáveis pela
elaboração de cada prova. A partir da análise e julgamento dos recursos,a contratada
emitirá parecer individualizado para cada recurso que será divulgado por edital.
s) Recebimento e exame de eventuais recursos administrativos relativos as provas será
feito pela banca responsável da contratada, contando com o apoio técnico dos
profissionais responsáveis pela elaboração de cada prova. A partir da analise e
julgamento dos recursos a contratada emitirá parecer individualizado para cada recurso,
que será divulgado por edital. O recebimento dos documentos será operacionalizado via
correios.
t)
Relatórios finais: esgotados os prazos para interposição de recursos de todas as etapas
do certame, será elaborado edital e relatório com a classificação final dos aprovados.
u) Dossiê: ao final de todos os trabalhos relativos ao concurso público é compromisso da
contratada montar dossiê completo contemplando todos os elementos administrativos
concernentes que servirá de base à administração municipal, bem como aos órgãos de
controle interno e externos, quando da realização de procedimentos de auditoria;
v)
Apoio técnico jurídico em todas as etapas do certame seletivo;
w)
Zelar pelo nome do CONTRATANTE;
x)
Manter atualizadas durante s vigência deste instrumento os documentos representativos
da idoneidade e habilitação técnica, mormente em relação à:
I. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II.
Comprovante de Regularidade junto à Previdência Social e ao fundo de garantia
sobre tempo de serviço;
III.Comprovante de regularidade perante a Fazenda Municipal, estadual e federal;
y) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover às suas expensas no total ou em
parte o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou de materiais empregados;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações advindas da legislação, decretos e demais instrumentos normativos que
disciplinam a realização de concurso público para o preenchimento de cargos e contratações de pessoal,
inclusive a legislação concernente ao acesso e inscrição de pessoas portadoras de deficiência, o
CONTRATANTE se obriga a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de representante
designado, na forma do art. 67 da Lei n°.8666/93;
b) Fornecer cópia da legislação necessária à realização do certame e demais dados
necessários à montagem do edital;
c) Ceder o local para realização da prova objetiva e pessoal de apoio para sua organização,
limpeza, manutenção e segurança;
d) Ceder o pessoal suficiente para compor equipe de fiscalização de provas a ser treinada e
coordenada pela contratada;
e) Realizar eventual ato de identificação de provas, se necessário e sorteio público se este
tiver que se dar de forma presencial;
f)
Recebimento de eventuais recursos administrativos e encaminhamento a proponete para
avaliação e emissão de parecer;
g) Definição previa da data de aplicação da prova objetiva;
h) Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração todas as publicações
dos Editais pertinentes ao concurso público, assim como o recebimento e homologação
das inscrições;
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
Ocorrendo atraso injustificado ou inexecução do contrato, aplicam-se as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitando esta a 30 (trinta) dias,
após o qual será considerada inexecução contratual.
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
administração pelo prazo de 01 (um) ano.
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na forma prevista em lei, nos seguintes
casos:
I.
Inadimplemento de qualquer cláusula prevista neste contrato;
II.
Inobservância rigorosa e permanente das especificações e/ou recomendações de
natureza técnica, conforme pactuado;
III.
Por ato unilateral da Administração conforme os casos previstos no art.78, incisos I aXII
e XVII da Lei Federal 8.666/93.
IV.
Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
V.
Judicialmente, nos termos da legislação;
VI.
Do atraso no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade
da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
VII.
Atraso injustificado no inicio do fornecimento do serviço;
VIII.
A paralisação do serviço ou do seu fornecimento, sem justa causa e previa
comunicação à Administração;
IX.
A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no edital do certame e no contrato;
X.
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;
XI.
O cometimento reiterado de falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo
primeiro do art. 67 da lei federal n°.8.666/93
XII.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
XIII.
A dissolução da sociedade;
XIV.
A ocorrência de caso fortuito de força maior, regularmente comprovada impeditiva da
execução do contrato;
XV.
Na hipótese da CONTRATADA rescindir unilateralmente o contrato fica assegurado ao
CONTRATANTE o ressarcimento dos valores já pagos por serviços que ainda não
foram plenamente executados, até a data de ocorrência desse fato, nas condições
pactuadas neste instrumento;
CLÁUSULA NONA: DO FORO
As partes elegendo o Foro da Comarca de Soledade/RS, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que, eventualmente, possam surgir no cumprimento
do mesmo.
Por estarem certos ajustados, as partes firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e
forma.
Soledade/RS, de de 2015
__________________________
PAULO RICARDO CATTANEO
Prefeito Municipal
______________________________________
Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF:
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CONTRATO N° - Serviços de Soledade