Maceió/AL EDITAL N. 012/2015 EDITAL DE ABERTURA DO XIV CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-ALAGOAS A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Maceió-Alagoas, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 24 de 22 de janeiro de 2015, torna público abertura de inscrições para submissão às provas do XIV Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para o turno matutino. 1.2 A seleção obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da DPU/AL. 1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94. 1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008. 1.6 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 800,00 (oitocentos reais) para jornada de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias. 1.7 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio- transporte e de acordo com a Portaria nº25, de 23 de janeiro de 2015, que fixa o valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado. 1.8 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários. 1.9 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de vinte horas semanais, no turno matutino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação 1 kg de alimento não perecível, que serão doados a uma instituição de caridade, a ser entregue no momento da realização da inscrição. 2.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato, ou por seu procurador legalmente habilitado, no período de 22 a 30 de abril de 2015, das 09 às 17 horas, na sede da Defensoria Pública da União em Maceió, com endereço – Edifício Norcon Empresarial, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras, Maceió, com os seguintes documentos: a) cópia da cédula de identidade (RG) e o CPF; Edifício Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. Maceió-Alagoas, CEP 57.031-530 | Telefones: (82) 3194-2300/2335/2307/2308 | www.dpu.gov.br Página 1 de 6 Maceió/AL b) uma fotografia 3 X 4 recente; c) comprovante de matrícula, que comprove que o aluno está matriculado no curso de Direito, indicando o respectivo semestre. 2.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 2.4 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que não estiverem instruídos nos termos do item 2.2, bem como aqueles que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União em Maceió. 2.5 Serão aceitas inscrições de candidatos matriculados a partir do 4º período, embora só possam iniciar o exercício do estágio remunerado a partir do 5º período. 3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. 4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU 4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes: a) ter sido aprovado no processo seletivo; b) estar matriculado em no mínimo no quinto semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art.145, da Lei Complementar nº 80; c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar; d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida; e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico. f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo; Edifício Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. Maceió-Alagoas, CEP 57.031-530 | Telefones: (82) 3194-2300/2335/2307/2308 | www.dpu.gov.br Página 2 de 6 Maceió/AL g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União. 4.2 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será o mesmo automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado. 5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO. 5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital. 5.2 A prova será realizada no dia 03 de maio de 2015 (domingo), na Faculdade Raimundo Marinho, situada na Avenida Durval de Góes Monteiro, n.8501, Tabuleiro do Martins, Maceió–AL, CEP 57082160, com horário de início às 08h00. 5.3 Os candidatos deverão chegar ao local de prova com trinta minutos de antecedência portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 5.4 Serão exigidos do candidato a apresentação do documento original de identidade ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões d e nascimento, C P F, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem o valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 5.5 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo d a t a Bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser desligado e guardado. 5.6 O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato. 5.7 Não será permitida a consulta a quaisquer textos legais. 5.8 O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva com 2 0 (vinte) questões, cada questão valendo um ponto e uma Subjetiva de 60 linhas. 5.9 Somente serão corrigidas a prova subjetiva dos 80 (oitenta) primeiros candidatos aprovados na prova objetiva para o turno matutino. 5.10 Todos os candidatos que obtiverem na prova objetiva a mesma nota que o 80º colocado também terão suas provas subjetivas corrigidas. 5.11 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final, terá preferência, obedecendo-se à s e g u i n t e ordem: a) o candidato que obtiver maior pontuação na Prova discursiva; b) o candidato com maior pontuação na prova objetiva; c) o candidato mais idoso. 5.12 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva e igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova subjetiva, limitados ao número de candidatos especificados no item 5.9 e 5.10. 5.13 Não serão considerados, para efeitos de correção, texto que fuja dos limites mínimo e máximo das sessenta linhas definidos no caderno de provas. 5.14 A nota final no processo seletivo corresponderá à soma daquelas obtidas nas provas Objetiva e Subjetiva. Edifício Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. Maceió-Alagoas, CEP 57.031-530 | Telefones: (82) 3194-2300/2335/2307/2308 | www.dpu.gov.br Página 3 de 6 Maceió/AL 6. DOS RECURSOS 6.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contados da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado da prova subjetiva. 6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na sede da Defensoria, devendo ser preenchidos somente com letra legível, e pelo próprio candidato recorrente, pena de indeferimento preliminar. 6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União em Maceió. 6.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. 6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação. 6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede e no site www.dpu.gov.br. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 7. 2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que serão afixados no átrio da Defensoria Pública da União em Maceió. 7.3 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação. 7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado. 7.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Setor de Gestão de Pessoas da Defensoria Pública da União em Alagoas, considerando-se notificados os candidatos inscritos. 7.6 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizados seus dados na Secretaria de Gestão de Pessoas da Unidade. 7.7 A administração não está obrigada a convocar a integralidade da lista de aprovados e se reserva o direito de realizar novo processo seletivo quando entender conveniente a interesse público. 7.8 Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Chefia da Defensoria Pública da União em Maceió. 7. 9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 15 de abril de 2015. Nathália Laurentino Maciel Defensora Pública-Chefe Edifício Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. Maceió-Alagoas, CEP 57.031-530 | Telefones: (82) 3194-2300/2335/2307/2308 | www.dpu.gov.br Página 4 de 6 Maceió/AL ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 012/2015 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1. Interpretação das normas constitucionais. 2. Controle de constitucionalidade. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 5. Poder Judiciários. 6. Defensoria Pública. 7. Administração Pública: princípios básicos, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso de poder. 8. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 9. Atos administrativos: conceito, requisitos, mérito, atributos, classificação, espécies, motivação, procedimento administrativo, anulação e revogação. 10. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades. 11. Domínio público: conceito, classificação, administração, utilização, alienação, terras e águas públicas, proteção ambiental. 12. Intervenção na propriedade privada: Desapropriação. 13. Responsabilidade civil do Estado. 14. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 15. Nacionalidade. 16. Seguridade, assistência e previdência social. 17. Saúde e educação. 2. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: 1. Princípios gerais do Direito Processual civil. 2. Jurisdição: conceito, características, objetivos, poderes, princípios fundamentais, espécies e órgãos. 3. Competência: conceito, classificação, critérios determinadores, modificação, conflito e declaração de incompetência. 4. Processo e procedimento: princípios gerais, conceito, objeto, espécies e pressupostos processuais. 5. Sujeitos do processo: Juiz, Ministério Público, Partes: capacidade, representação, substituição processual, substituição das partes, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. 6. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. 7. Formação, suspensão e extinção do processo. 8. Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 9. Prova: conceito, espécies, princípios gerais, objeto, ônus e valorização. 10. Sentença e coisa julgada. 11. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos, efeitos e espécies. 12. Mandado de segurança e Ação Civil Pública. 13. Juizado Especial federal Cível. 14. Das pessoas e dos bens. 16. Dos fatos e negócios jurídicos. 17. Prescrição e decadência. 18. Dos contratos e geral e em espécie. 19. Responsabilidade civil. 20. Posse, propriedade e direitos reais. 21. Bem de família. 22. Tutela e curatela. 3. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei penal. 2. Teoria do crime. 3. Concurso de pessoas. 4. Teoria da pena. 5. Da competência para o processamento dos crimes da Justiça Federal, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral. 6. Extinção da punibilidade. Das prescrições. 7. Crimes contra o patrimônio. 8. Crimes contra a fé pública. 9. Crimes contra a administração Pública. 10. Ação penal e da ação civil ex delicto. 11. Da insanidade mental do acusado (art. 149 a 154 do CPP). 12. Teoria geral das provas e prova em espécie. Constitucionalidade das provas. 13. Sujeitos da relação processual: do Juiz, do Ministério Público, Do Acusado, Do Defensor. 14. Prisão e liberdade provisórias. 15.Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Da transação penal e da suspensão condicional do processo. 16. Nulidade. 17. Recursos. 18. Contraditório e ampla defesa no processo penal. 4. DIREITO DO CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO: 1. Princípios do Direito do Consumidor. 2. Responsabilidade civil. 3. Proteção contratual. 4. Inversão do ônus da prova (requisitos). Teoria da imprevisão, reparação dos danos patrimoniais e morais. 5. Conceito de consumidor (legal, doutrinário e jurisprudencial) e de fornecedor. 6. Produto: conceito, serviço, gratuidade; serviços públicos essenciais; da proteção à saúde e Edifício Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. Maceió-Alagoas, CEP 57.031-530 | Telefones: (82) 3194-2300/2335/2307/2308 | www.dpu.gov.br Página 5 de 6 Maceió/AL segurança; responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; responsabilidade por vício do produto e do serviço; responsabilidade objetiva; responsabilidade solidária e direito de regresso; excludentes do dever de indenizar. 7. Princípios Constitucionais da Seguridade Social e princípios específicos da Previdência Social. 8. Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. 9. Qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência. 10. Qualidade de dependente para concessão de pensão por morte: situação de cônjuge, companheiro (a), filhos menores, filhos inválidos e ascendentes. 11. Diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC). 12. Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural. 13. Desaposentação. 5. PRINCÍPIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1. A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2. Direito Fundamental de acesso à Justiça. 3. Lei Complementar 80/94. 3.1 Objetivos da defensoria Pública. 3.2 Funções Institucionais da Defensoria Pública. 3.3 atribuições da Defensoria Pública da União. 3.4 Garantias dos membros da Defensoria Pública da União. 3.5 Prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União. 3.6 Resolução CSDPU Nº 85, de 11 de fevereiro de 2014. CRONOGRAMA DATA 22 a 30/04/2015 EVENTO Inscrição 03/05/2015 Aplicação das provas objetiva e subjetiva 04/05/2015 Gabarito provisório prova objetiva 05 e 06/05/2015 Recurso prova objetiva 11/05/2015 Resultado final prova objetiva 18/05/2015 Resultado provisório prova subjetiva 19 e 20/05/2015 25/05/2015 Recurso prova subjetiva Resultado final e homologação Edifício Norcon Empresarial - Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras. Maceió-Alagoas, CEP 57.031-530 | Telefones: (82) 3194-2300/2335/2307/2308 | www.dpu.gov.br Página 6 de 6