Segunda-feira, 12 de março de 2012 Jornal de Brasília PONTO DO SERVIDOR ISAAC MARRA RESSARCIMENTO HOSPITALAR O clima é cada vez mais sombrio entre as representações sindicais de servidores públicos distritais e o governo. Para enfrentar os efeitos do decretão baixado pelo GDF a título de reduzir o gasto com pessoal e se manter nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, entidades sindicais preparam estratégias e manifestações de protesto contra o quadro desenhado pelo Buriti. Uma situação impensável há pouco tempo dá mostras da disposição dos trabalhadores no enfrentamento ao governo. Na próxima quinta-feira, a partir de 9h, professores, já em greve, e auxiliares de ensino da rede pública, estarão lado a lado com policiais e bombeiros militares em ato público na Praça do Buriti. Também o SindSaúde convocou assembleia geral para o próximo dia 20, em mais uma tentativa de sensibilizar o GDF a encaminhar à Câmara Legislativa para votação o projeto de lei que incorporaria os 80% restantes da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata). Além da incorporação da Gata, a pauta de reivindicações inclui a redução de carga horária para quem ainda cumpre 30 horas semanais, o plano de saúde dos servidores e a reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, além, claro, do Decreto 33.550 que congela os reajustes salariais e impõe outras restrições. Por decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, a Associação dos Servidores da Educação do DF (ASSEDF) a arcar com todas as despesas médico-hospitalares de um atendimento de urgência a beneficiário. Também determinou o ressarcimento das despesas pagas pela autora, com juros e correção monetária. Segundo a autora, desde abril de 2007 é filiada ao plano de saúde da associação, que inclui seu cônjuge como beneficiário. Sustenta que, em setembro de 2009, seu marido ficou gravemente doente e, por isso, procurou o Hospital Santa Marta, credenciado pela ré, e pagou R$ 785 por exames não cobertos pelo plano de saúde. CURSO A DISTÂNCIA HABILITAÇÃO ÚNICA A Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (Eape) abriu 1,2 mil vagas para o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação – Profuncionário. A ideia é oferecer formação profissional em nível técnico a distância aos servidores efetivos da Carreira Assistência da Educação. O curso tem duração de 1.260 horas, equivalente a 12 meses. É necessário estar cursando ou ter o Ensino Médio completo. As inscrições para servidores de Copa, Cozinha, Portaria, Vigilância, Conservação e Limpeza vão até quarta-feira. A inscrição pode ser feita por meio do site www.eape.se.df.gov.br O candidato poderá se inscrever somente em uma habilitação e não estar cursando o Profuncionário da Eape/EscolaTécnica de Ceilândia. O curso de formação oferece habilitação nas seguintes áreas: Técnico em Gestão Escolar/Secretariado Escolar; Técnico em Alimentação Escolar; Técnico em Multimeios Didáticos; e Técnico em Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar. CÁLCULO ERRADO A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que os R$ 4,3 milhões cobrados pela Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama), em benefícios a especialistas aposentados, estavam incorretos. A soma devida é de R$ 309 mil. O recebimento decorre da publicação da Lei 10.472/02, que equiparou os salários desses aposentados ao do pessoal da ativa. A norma atendeu os funcionários do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente. As procuradorias Regional Federal da 1ª Região e Federal Especializada junto ao Ibama contestaram o montante cobrado pela Asibama. INCLUSÃO INDEVIDA DEVOLUÇÃO SUSPENSA A Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí (ASJEPI) obteve liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), em Mandado de Segurança (MS 31141). A medida suspendeu efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) promovesse junto a seus servidores a imediata devolução de verbas supostamente indevidas. A devolução foi decidida em procedimento instaurado pelo TCU para monitorar o cumprimento de decisão anterior, de 2005, que considerou ilegal o pagamento de parcelas relativas a vantagens pessoais como incorporação de quintos e diferenças de gratificações à remuneração de servidores do TRE-PI, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas. 23 E-mail: [email protected] [email protected] Esta coluna é publicada de segunda a sexta-feira ALTA TENSÃO FABIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR ECONOMIA A entidade pedia pagamento retroativo de 2002 a 2008, e não até 2003, como já havia entendido a Justiça. Os procuradores federais alertaram, também, que gratificações de desempenho e administrativas estavam incluídas indevidamente no volume pretendido pela associação. Eles sustentaram que essas bonificações sequer existiam quando a lei entrou em vigor. A 22ª Vara da Seção Judiciária do DF concordou com os argumentos da AGU e fixou o valor da execução em R$ 309.677,42. Além disso, condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5 mil. NOVA RODADA Dirigentes de entidades representativas de servidores públicos federais têm reunião agendada com o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. O encontro, marcado para a próxima quarta-feira, às 10h, no Planejamento, pode ser o pontapé inicial no processo de negociação. Os servidores, que ameaçam deflagrar greve geral em maio, reivindicam política salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário-base e incorporação das gratificações, e definição da data-base em 1° de maio, entre outros itens. DIREITO DO CONSUMIDOR Assegura ainda que o atendimento fora negado, mesmo em dia com as mensalidades. A ASSEDF afirmou não ter havido recusa no atendimento hospitalar, além de sustentar que não atua como operadora de plano de saúde, mas apenas presta, por intermédio de sistema de descontos, alguns procedimentos médicos-odontológicos aos associados. Disse também que não possui qualquer possibilidade de arcar com as despesas resultantes do tratamento médico que foi dispensado ao beneficiário, sendo que este, inclusive, recebera alta hospitalar. ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO "A empresa-ré, em que pese perceber valor mensal do respectivo associado, não disponibiliza contraprestação razoável do que se espera, ou seja, boa fé, princípio base do direito do consumidor", assegurou. Ainda segundo o magistrado, a associação transferiu responsabilidades para o consumidor, bem como excluiu compromissos e obrigações. "A mera alegação de que não tem possibilidade de arcar com as despesas hospitalares não se mostra motivo bastante a afastar sua obrigação, matéria, na hipótese, estranha à própria causa de decidir". Por disposição legal, é obrigatória a cobertura do atendimento de emergência.