Justiça
MINAS GERAIS QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2008 - 7
Programa do TJMG chega à TV aberta
Investigação de Paternidade abre debate no canal Horizonte
No mês em que comemora três anos de existência, o programa “Justiça em Questão” passa a
ser exibido também pela tevê aberta. Desde 2005,
o programa produzido pela Assessoria de
Comunicação Institucional do TJMG, em parceria
com a TV Comunitária, é exibido pela TV Justiça
e TVC, ambas emissoras por assinatura. Desde a
última sexta-feira, dia 15, às 21 horas, ele passou
a ser apresentado também pela TV Horizonte,
canal 19 UHF.
A estréia na TV Horizonte discute o tema
“Investigação de Paternidade”. O repórter Raul
Machado mostra como são feitos os exames de
DNA. Já a reportagem de Maria Cláudia
Barreto aborda a realização gratuita de exames
de DNA para pessoas carentes, mediante solicitação judicial.
No estúdio, estão o juiz Reinaldo Portanova,
da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo
Horizonte, e o médico geneticista Sérgio Danilo
Pena, pioneiro na realização de testes de DNA na
América Latina. Ambos são entrevistados pelo
jornalista Joubert Oliveira.
O “Justiça em Questão” pode ser definido
como um manual eletrônico e didático do Poder
Judiciário. Entre os temas abordados nas 70 edições que já foram ao ar estão “Lei Maria da
Penha”, “Racismo”, “Direitos em Acidentes de
Trânsito”, “Justiça Desportiva”, “Direitos dos
Animais” e “Processo Eletrônico”.
Na TV Horizonte, cada edição do programa
será exibida semanalmente, nos seguintes horários: sexta, às 21 horas, com reprises no sábado, às
6 horas e 12h30; domingo, às 5 horas; quarta, às 7
horas, e sexta-feira, às 4 horas.
DIVULGAÇÃO
O jornalista Joubert Oliveira apresenta o “Justiça em Questão”, que estréia sexta-feira, às 21 horas, na TV Horizonte
Vítima de colisão de metrô é indenizada
O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível
de Belo Horizonte, condenou a Companhia Brasileira
de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por
danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma vítima do
acidente ocorrido em janeiro de 2003, na estação
Primeiro de Maio, quando duas composições de
metrô se chocaram e deixaram 70 pessoas feridas.
Na inicial, a autora, uma mulher casada, mãe de
uma criança, alegou que o acidente provocou lesões
em seus joelhos impedindo-a de ficar de pé por mais
de cinco minutos; e que é acometida de fortes dores,
ficando impossibilitada de trabalhar, cuidar da casa e
de sua filha, uma criança com dois anos à época do
acidente. Alegou também que foi necessária a contratação de uma auxiliar doméstica para fazer os serviços que ficou impossibilitada de fazer, e seu marido,
um vendedor que recebe por comissões, teve seus
rendimentos diminuídos, devido à assistência que
passou a ser necessária à esposa.
Ainda na inicial, a acidentada disse ter realizado duas cirurgias no joelho esquerdo e várias sessões de fisioterapia, mas as lesões causadas pelo
acidente não foram sanadas. Ela diz precisar de
intervenção cirúrgica também no joelho direito,
mas que, devido ao pós-operatório doloroso das
duas primeiras cirurgias, não tem condições psicológicas para enfrentar tudo de novo. Pedia, portanto, indenizações por danos morais e materiais,
lucros cessantes e uma pensão vitalícia.
A CBTU, em sua defesa, disse que prestou
assistência à vítima e que custeou todas as despesas
hospitalares decorrentes da primeira cirurgia,
incluindo transporte e fisioterapia, e ainda submeteu
a vítima a acompanhamento de assistente social
contratada pela empresa. Juntou também no processo comprovantes dos referidos pagamentos. Por fim,
apontou a falta de provas das despesas que a vítima
disse ter tido, incluindo a auxiliar doméstica e a
queda dos rendimentos do marido.
Decisão
No laudo clínico forense, o médico afirmou que
a autora fora vítima do acidente descrito nos autos,
causando uma lesão no menisco, sanada na cirurgia
que, segundo o médico perito, foi bem sucedida.
Apontou ainda que a autora sofre da Doença de
Hoffa, uma patologia que causa dores fortes nos joelhos e edemas, mas “a incapacidade decorrente das
lesões é mínima”. Por fim, o médico perito disse não
ser possível afirmar se a Doença de Hoffa foi causada pelo acidente ocorrido.
Diante disso, o magistrado negou o pedido de
pensão feito pela autora e, a partir dos recibos de despesas médicas apresentados pela CBTU, também
negou o pedido de pagamento de danos materiais,
mas deferiu o pedido de pagamento da indenização
por danos morais. Por ser de Primeira Instância,
ainda cabe recurso da decisão.
TJ mantém decisão que
obriga município a realizar
exame em paciente
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), confirmando sentença de 1ª Instância, condenou o município
de Além Paraíba a realizar um exame de potencial evocado visual (teste
neurofisiológico) à paciente L.S.T.. De acordo com os autos, a paciente
pode ser portadora de esclerose múltipla (doença neurológica inflamatória crônica) e o exame é essencial para comprovar o diagnóstico.
No recurso, o município alegou que não se pode “conceber o direito à saúde como um poder ilimitado a ser exercido individualmente
contra o Estado” e que possui dificuldades para fornecer o tratamento.
Além disso, a prefeitura declarou que a decisão pode acarretar em pedidos generalizados, “de modo a fazer com que o município seja a porta
de entrada para a internação em grandes hospitais”.
Entretanto, para a relatora do processo, desembargadora Vanessa
Verdolim Hudson Andrade, a complexidade, o custo e a necessidade do
exame pleiteado não podem impedir o município de cumprir o seu
dever. De acordo com os autos, a prefeitura também não comprovou
sua impossibilidade financeira.
Segundo a magistrada, a responsabilidade da União e do Estado
não exclui aquela do Município, principalmente quando se trata de
um paciente que “convive com a gravidade e urgência de sua situação”. Os desembargadores Armando Freire e Eduardo Andrade votaram de acordo com a relatora.
PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
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