Justiça MINAS GERAIS QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2008 - 7 Programa do TJMG chega à TV aberta Investigação de Paternidade abre debate no canal Horizonte No mês em que comemora três anos de existência, o programa “Justiça em Questão” passa a ser exibido também pela tevê aberta. Desde 2005, o programa produzido pela Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG, em parceria com a TV Comunitária, é exibido pela TV Justiça e TVC, ambas emissoras por assinatura. Desde a última sexta-feira, dia 15, às 21 horas, ele passou a ser apresentado também pela TV Horizonte, canal 19 UHF. A estréia na TV Horizonte discute o tema “Investigação de Paternidade”. O repórter Raul Machado mostra como são feitos os exames de DNA. Já a reportagem de Maria Cláudia Barreto aborda a realização gratuita de exames de DNA para pessoas carentes, mediante solicitação judicial. No estúdio, estão o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, e o médico geneticista Sérgio Danilo Pena, pioneiro na realização de testes de DNA na América Latina. Ambos são entrevistados pelo jornalista Joubert Oliveira. O “Justiça em Questão” pode ser definido como um manual eletrônico e didático do Poder Judiciário. Entre os temas abordados nas 70 edições que já foram ao ar estão “Lei Maria da Penha”, “Racismo”, “Direitos em Acidentes de Trânsito”, “Justiça Desportiva”, “Direitos dos Animais” e “Processo Eletrônico”. Na TV Horizonte, cada edição do programa será exibida semanalmente, nos seguintes horários: sexta, às 21 horas, com reprises no sábado, às 6 horas e 12h30; domingo, às 5 horas; quarta, às 7 horas, e sexta-feira, às 4 horas. DIVULGAÇÃO O jornalista Joubert Oliveira apresenta o “Justiça em Questão”, que estréia sexta-feira, às 21 horas, na TV Horizonte Vítima de colisão de metrô é indenizada O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma vítima do acidente ocorrido em janeiro de 2003, na estação Primeiro de Maio, quando duas composições de metrô se chocaram e deixaram 70 pessoas feridas. Na inicial, a autora, uma mulher casada, mãe de uma criança, alegou que o acidente provocou lesões em seus joelhos impedindo-a de ficar de pé por mais de cinco minutos; e que é acometida de fortes dores, ficando impossibilitada de trabalhar, cuidar da casa e de sua filha, uma criança com dois anos à época do acidente. Alegou também que foi necessária a contratação de uma auxiliar doméstica para fazer os serviços que ficou impossibilitada de fazer, e seu marido, um vendedor que recebe por comissões, teve seus rendimentos diminuídos, devido à assistência que passou a ser necessária à esposa. Ainda na inicial, a acidentada disse ter realizado duas cirurgias no joelho esquerdo e várias sessões de fisioterapia, mas as lesões causadas pelo acidente não foram sanadas. Ela diz precisar de intervenção cirúrgica também no joelho direito, mas que, devido ao pós-operatório doloroso das duas primeiras cirurgias, não tem condições psicológicas para enfrentar tudo de novo. Pedia, portanto, indenizações por danos morais e materiais, lucros cessantes e uma pensão vitalícia. A CBTU, em sua defesa, disse que prestou assistência à vítima e que custeou todas as despesas hospitalares decorrentes da primeira cirurgia, incluindo transporte e fisioterapia, e ainda submeteu a vítima a acompanhamento de assistente social contratada pela empresa. Juntou também no processo comprovantes dos referidos pagamentos. Por fim, apontou a falta de provas das despesas que a vítima disse ter tido, incluindo a auxiliar doméstica e a queda dos rendimentos do marido. Decisão No laudo clínico forense, o médico afirmou que a autora fora vítima do acidente descrito nos autos, causando uma lesão no menisco, sanada na cirurgia que, segundo o médico perito, foi bem sucedida. Apontou ainda que a autora sofre da Doença de Hoffa, uma patologia que causa dores fortes nos joelhos e edemas, mas “a incapacidade decorrente das lesões é mínima”. Por fim, o médico perito disse não ser possível afirmar se a Doença de Hoffa foi causada pelo acidente ocorrido. Diante disso, o magistrado negou o pedido de pensão feito pela autora e, a partir dos recibos de despesas médicas apresentados pela CBTU, também negou o pedido de pagamento de danos materiais, mas deferiu o pedido de pagamento da indenização por danos morais. Por ser de Primeira Instância, ainda cabe recurso da decisão. TJ mantém decisão que obriga município a realizar exame em paciente A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença de 1ª Instância, condenou o município de Além Paraíba a realizar um exame de potencial evocado visual (teste neurofisiológico) à paciente L.S.T.. De acordo com os autos, a paciente pode ser portadora de esclerose múltipla (doença neurológica inflamatória crônica) e o exame é essencial para comprovar o diagnóstico. No recurso, o município alegou que não se pode “conceber o direito à saúde como um poder ilimitado a ser exercido individualmente contra o Estado” e que possui dificuldades para fornecer o tratamento. Além disso, a prefeitura declarou que a decisão pode acarretar em pedidos generalizados, “de modo a fazer com que o município seja a porta de entrada para a internação em grandes hospitais”. Entretanto, para a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, a complexidade, o custo e a necessidade do exame pleiteado não podem impedir o município de cumprir o seu dever. De acordo com os autos, a prefeitura também não comprovou sua impossibilidade financeira. Segundo a magistrada, a responsabilidade da União e do Estado não exclui aquela do Município, principalmente quando se trata de um paciente que “convive com a gravidade e urgência de sua situação”. Os desembargadores Armando Freire e Eduardo Andrade votaram de acordo com a relatora. PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS