I- Teste 21 de Junho 10
Grupo IV
José propôs no dia 3/3/2010, nos Juízos Cíveis de Coimbra, uma acção
declarativa de condenação contra Seguros Mortais, Lda a pedir a
Condenação desta no pagamento da quantia de 5.000,00 euros, a título de
indemnização por danos morais decorrentes do acidente de que foi vítima
em 2005.
A seguros Mortais Lda, contestou a acção, alegando para além do mais, a
prescrição do direito da autora.
O tribunal julgou a excepção procedente no despacho saneador e absolveu
a Seguros Mortais Lda. .
Responda Justificadamente
1. Poderá José recorrer da decisão que julgou procedente a excepção
invocada pela Seguros Mortais Lda? ( 1,50V)
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2. Suponha que José interpôs recurso e o Tribunal recorrido não admitiu
o recurso? Diga de que forma poderia José reagir contra o despacho
que não admitiu o recurso. (1,50V).
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3. Indique o prazo para a interposição da decisão que indefere uma
providência cautelar. (1,00v).
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4. Suponha que num processo reclama do despacho que fixou a matéria
de facto assente e a base instrutória e o Tribunal indeferiu a sua
reclamação. Poderia recorrer deste despacho? (1,00V).
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II- Teste 18 de Fevereiro 10
Grupo IV
José propôs no dia 8/1/2010, nos Juízos Cíveis de Coimbra, uma acção
declarativa de condenação contra Joaninha Lda a pedir a condenação desta
no pagamento da quantia de 5.000,00 euros, a título de indemnização por
danos morais decorrentes do comportamento por parte do gerente daquela
sociedade (assédio moral) no desenvolvimento da relação de trabalho que
os vinculava.
Joaninha Lda contestou a acção, alegando, para além do mais, que o
Tribunal não era competente em razão da matéria, uma vez que,
competente o Tribunal do Trabalho de Coimbra.
O Tribunal julgou a excepção procedente e absolveu a Joaninha Lda.
Responda Justificadamente
1. Poderá José recorrer da decisão que julgou procedente a excepção
invocada pela Joanhinha, Lda? Em caso afirmativo, diga qual a
espécie de recurso a interpor, o prazo de interposição e o efeito a
atribuir ao mesmo. (2,50V)
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2. Suponha que em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Coimbra,
confirmou a decisão da 1ª instância, poderia Joaninha recorrer para
o STJ. (1,50V).
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3. Suponha que Joaninha interpôs recurso e o Tribunal da Relação de
Coimbra não admitiu o recurso por entender que a decisão era
irrecorrível. Diga se Joaninha poderia impugnar o despacho que não
admitiu o recurso e, em caso afirmativo, através de que meio
processual e em que prazo. (1,00V).
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III- Teste 17 de Setembro 2009
Grupo IV
José Castro propôs nos Juízos Cíveis de Coimbra, contra a seguradora
Sinistral SA, uma acção declarativa de condenação, na qual pedia a
condenação daquela seguradora no pagamento de uma indemnização no
valor de 30.000,00 euros, pelos prejuízos sofridos num acidente de viação.
A acção deu entrada em juízo no dia 5 de Março de 2008.
A Ré contestou a acção invocando a sua ilegitimidade e impugnando os
factos alegados pelo autor.
Elaborado o despacho saneador, o Tribunal julgou a ré parte legítima e
seleccionou a matéria de facto. Efectuado o julgamento, a ré foi condenada
a pagar ao autor a quantia de 27.500,00 euros.
No dia 25 de Junho de 2009, depois do trânsito em julgado da decisão, a ré
veio a apurar que a testemunha na qual o Tribunal fundamentou as
respostas positivas à matéria de facto que determinou a sua condenação
não tinha presenciado o acidente, tratando-se, por isso, de um depoimento
falso. A ré interpôs recurso de revisão, apresentando o requerimento de
recurso no dia 1 de Setembro de 2009. Este requerimento de interposição
de recurso de revisão foi indeferido com fundamento no facto de ter sido
apresentado fora do prazo legal.
Responda Justificadamente
1. Qual o prazo para a ré interpor o recurso da decisão que decidiu
sobre a sua legitimidade. (1,00V)
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2. Seria possível a autora recorrer da sentença final? (1,00V).
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3. Suponha que a ré recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra e
que este manteve as decisões proferidas na primeira instância, mas
com um voto vencido. Poderia a ré recorrer para o STJ da decisão
proferida na 1º instância sobre a sua legitimidade? (1,50V).
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4. Comente a decisão de não recebimento do recurso de revisão?
(1,50V).
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IV- Teste 02 de Abril de 2009
Grupo IV
Alfredo Pato propôs uma acção contra Maria Joaquina, na qual pedia a
condenação da ré no pagamento de uma indemnização no valor de
31.000,00€, decorrente de responsabilidade extracontratual.
Na contestação, Maria Joaquina invocou a incompetência territorial do
Tribunal e a prescrição do direito de Alfredo.
No despacho saneador o Tribunal julgou improcedentes as excepções
invocadas pela ré.
Efectuado o julgamento, o Tribunal condenou a ré no pedido.
Maria Joaquina quer recorrer das decisões que lhe foram desfavoráveis.
Responda Justificando a sua resposta:
1. Podia Maria recorrer das três decisões proferidas? (1,00V)
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2. Qual o prazo para a interposição do recurso das decisões proferidas
no despacho saneador? (1,50V)
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3. Diga qual a espécie e efeito do recurso da decisão que condenou
Maria Joaquina no pedido. (1,25V)
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4. Suponha que Maria tinha recorrido das referidas decisões para o
Tribunal da Relação e que este Tribunal tinha julgado procedente o
recurso relativo à incompetência territorial do Tribunal de 1º
instância. Poderia Alfredo Pato recorrer desta decisão para o STJ.
(1,25V)
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V- Teste 05 de Novembro de 2008
Grupo IV
I
Nos autos de processo nº 876/07.6TJCBR, do 5º Juízo Cível, da Comarca de
Coimbra, no qual o autor pedia a condenação da ré a paga-lhe a quantia de
14.963,94€, foi proferida sentença a absolver a ré do pedido. A sentença foi
notificada ao advogado no autor no dia 10 de Setembro de 2008. O
advogado do autor interpôs recurso da decisão através de requerimento
apresentado em juízo no dia 15 de Setembro de 2008.
No dia 22 de Setembro de 2008, o advogado do autor foi notificado do
seguinte despacho:
“Indefere-se a interposição de recurso, porquanto, o requerimento não se
encontra instruído com as alegações – alínea b) do n.º 2 do artigo 685º-C
do Cód.Proc. Civil.”.
1. Comente o referido despacho. (2,00V).
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2. Poderá o advogado do autor reagir contra aquele despacho? Em caso
afirmativo, refira-se ao meio processual e ao prazo para o fazer.
(1,50V).Justifique a sua resposta.
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II
Nos autos de processo nº 10/08.4TBMMV, que correu termos pelo Tribunal
Judicial de Montemor-o-Velho, no qual a autora pedia a condenação da ré
seguradora a paga-lhe uma indemnização de 30.000,00€ foi proferida
sentença a julgar a acção totalmente procedente e a condenar a ré. A ré
interpôs recurso daquela sentença e o Tribunal da Relação julgando
procedente o recurso, revogou a sentença proferida na 1ª instância e
absolveu a ré do pedido.
Pode a ré interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça? Justifique a
sua resposta. (1,50V).
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VI- Teste 18 Dezembro de 2009
Grupo IV
A 30 de Abril de 2008, José Vara Godinho, propôs uma acção contra
Hospital Santa Engrácia, na qual pedia a condenação da ré no pagamento
de uma indemnização no valor de 30.000,00€.
Na contestação, Hospital Santa Engrácia invocou a incompetência material
do Tribunal.
No despacho saneador o Tribunal julgou procedente a excepção e absolveu
a ré da instância.
O autor interpôs recurso da decisão.
Responda Justificando a sua resposta:
1. Indique qual a espécie, o efeito e o modo de subida do recurso
interposto? (1,50V)
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2. Relativamente ao recurso interposto o Tribunal proferiu o seguinte
despacho: “Não se admite recurso, uma vez que, o mesmo foi
interposto fora do prazo legal. O prazo é de 15 dias e não de 30 dias,
nos termos do disposto no artigo 691º, nº 2, al. b) e nº 5 do CPC.”
Comente o referido despacho. (2,00V)
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3. Suponha que o autor José Vara Godinho pretendia reagir contra o
despacho transcrito no número antecedente. Diga qual o meio
processual adequado e qual o prazo que dispunha para o efeito.
(1,50V)
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Proposta de Trabalho - Recursos