Relatório de Verificação de Cumprimento de Ações Corretivas (CARs)
Nome do empreendimento
/ empresa
Código de Certificação
Localização
Data do Relatório
I.
Floresta Estadual do Antimary
SW-FM/CoC-001670
Bujari – Acre - Brasil
25 de Março de 2009.
PROCESSO DE AUDITORIA
Auditor, qualificações:
Data da auditoria:
Processo de revisão
(Documentos revisados,
pessoas entrevistadas, etc.)
Resumo da auditoria:
Mudanças nos
procedimentos desde a
última auditoria:
Leonardo Martin Sobral - Engenheiro Florestal, Coordenador de
Florestas Naturais do Programa de Certificação Florestal do
IMAFLORA. Possui 7 anos de experiência em manejo de florestas
naturais e em processos de certificação florestal do FSC, trabalhou
em ONGs e empresas do setor florestal na Amazônia.
Auditoria “desk” (verificação de escritório). Análise de documentos
entre 17 de Fevereiro e 20 de Março de 2009.
Os seguintes documentos foram enviados pelo EMF e revisados para
comprovação do cumprimento das CARs Maiores:
- 35 declarações de direito de uso extrativista e direito de
regularização fundiária;
- Análise de potabilidade da água do acampamento;
- Fotos das casas construídas no PAE Limoeiro;
- Recibo do acordo estabelecido com o morador referente ao
pagamento pela madeira extraída;
- Renovação da Licença de Operação no 530/2008;
- Autorização Ambiental;
- Fotos do acampamento adequado e carros de apoio.
Devido ao período de chuvas na Amazônia e por não possuir
atividades de campo na UMF, a auditoria foi realizada através de
análise de documentos apresentados pelo EMF.
Não houve.
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II.
REVISÃO DE CARs
CAR MAIOR 04/2007
Não-conformidade
Maior
Menor
Referência ao padrão: P2c2, P3.c1, P3.c2
As comunidades locais que moram dentro e no entorno da FEA (PAEs Limoeiro e
Canary) possuem direitos legais e costumários de posse e uso da terra. Até o
momento este direito não foi formalmente reconhecido pela SEF e vem sendo
reclamado pelos moradores.
Ação Corretiva: Garantir o direito de uso costumário da terra e dos recursos florestais aos moradores
tradicionais de dentro da FEA.
Prazo para completar a ação
Três meses a partir da finalização do relatório da última
corretiva:
auditoria de monitoramento anual.
Evidências da auditoria de monitoramento 2008:
A SEF realizou o zoneamento da FEA caracterizando as áreas como: áreas de subsistência, áreas ocupadas
pela população tradicional e áreas de extrativismo vegetal e caça. Contudo, ainda não mapearam quais são
esses locais exatamente de forma que não é possível definir as zonas de uso desses moradores para então
assegurar o direito costumário por meio da concessão de uso conforme previsto no SNUC. O Termo de
Referência em elaboração não prevê o mapeamento da área de extrativismo. Não há prova documental que
assegure o direito de uso da floresta.
Evidências da auditoria desk 2009: A SEF juntamente com o ITERACRE elaborou declarações individuais
para cada família assegurando o direito de uso costumário da terra e dos recursos florestais, garantindo a
atividade extrativista tradicional dos moradores de dentro da FEA. A distribuição dessas declarações ainda não
foi realizada devido ao início do período de chuvas. Desta forma, a comprovação da entrega das declarações
será verificada na próxima auditoria de monitoramento.
Estado:
Encerrada.
Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A.
CAR MAIOR 05/2007
Não-conformidade
Maior
Menor
Referência ao padrão: P2.c4, P3.c2
A situação fundiária das comunidades locais que moram dentro da FEA não está
devidamente regularizada e nem foi formalmente reconhecida pelos diferentes
órgãos de governo que trabalham a gestão da FEA.
Ação Corretiva: Regularizar a situação fundiária das comunidades locais que possuem direitos costumários,
através de acordos documentados que assegurem sua presença em harmonia com as atividades de manejo
florestal.
Prazo para completar a ação
Três meses a partir da finalização do relatório da última
corretiva:
auditoria de monitoramento anual.
Evidências da auditoria de monitoramento 2008:
Não foi regularizada a situação fundiária das comunidades que possuem direitos costumários. O avanço
relatado pela SEF foi elaborar um TdR para delimitação de 100 hectares para cada família. Contudo,
concretamente, as áreas não foram delimitadas e nem foram realizados acordos documentados.
Evidências da auditoria desk 2009: O processo de contratação de uma empresa para realizar a delimitação
de 100 ha para cada família está em andamento, no entanto a SEF juntamente com o ITERACRE elaborou
declarações individuais para cada família prevendo e garantindo o direito de regularização fundiária de 100 ha
por família. Neste sentido, a regularização através da concessão real de uso precunizada na SNUC será
acompanhada durante a próxima auditoria de monitoramento.
Estado:
Encerrada.
Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A.
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CAR MAIOR 06/2007
Não-conformidade
Maior
Menor
Referência ao padrão: P4.c2
Não existem procedimentos para o monitoramento da potabilidade da água utilizada
para o consumo dos funcionários.
Ação Corretiva: Adotar imediatamente procedimentos para garantir a potabilidade da água utilizada para o
consumo dos funcionários.
Prazo para completar a ação
Três meses a partir da finalização do relatório da última
corretiva:
auditoria de monitoramento anual.
Evidências da auditoria de monitoramento 2008:
Apesar de estarem tratando a água com hipoclorito, não foi feito análise de potabilidade para verificar se o
tratamento está sendo efetivo.
Evidências da auditoria desk 2009: Foi apresentado o resultado da análise de potabilidade da água,
evidenciando que o tratamento não estava sendo efetivo. Para resolver o problema, o EMF disponibilizou água
mineral para os funcionários do acampamento.
Estado:
Encerrada.
Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A.
CAR MAIOR 07/2007
Não-conformidade
Maior
Menor
Referência ao padrão: P4.c4
Foi identificada uma pendência de entrega de 5 casas de madeira que foi parte do
acordo comunitário estabelecido. Este acordo não foi cumprido em sua totalidade
também no que se refere à manutenção do Ramal do Sr. Manoel Arruda que
atravessa o PAE Limoeiro.
Ação Corretiva: Cumprir com o que foi acordado com a comunidade no que se refere a entrega das 5 casas
de madeira que faltam e à manutenção do ramal do Sr. Manoel Arruda que atravessa o PAE Limoeiro.
Prazo para completar a ação
Três meses a partir da finalização do relatório da última
corretiva:
auditoria de monitoramento anual.
Evidências da auditoria de monitoramento 2008:
Foram construídas 3 casas, mas ainda faltam ser entregues 2 casas.
Com relação ao ramal que atravessa o PAE Limoeiro a SEF vem realizando a manutenção do mesmo.
Evidências da auditoria desk 2009: A SEF cumpriu ao acordo estabelecido entregando as 2 casas que
faltavam.
Estado:
Encerrada.
Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A.
CAR MAIOR 09/2007
Não-conformidade
Maior
Menor
Referência ao padrão: P5.c3
Foram identificadas diversas toras que foram derrubadas, arrastadas ao pátio, e por
problemas de planejamento e início da época de chuvas, não foram utilizadas. Essas
toras estão estragando no pátio e não foi feito nenhum pagamento ao morador local.
Ação Corretiva: Adotar medidas para garantir o melhor aproveitamento possível da toras já abatidas e
estabelecer acordo com o morador para o pagamento pelas toras, assumindo a responsabilidade sobre o
volume que for desperdiçado.
Prazo para completar a ação
Três meses a partir da finalização do relatório da última
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corretiva:
auditoria de monitoramento anual.
Evidências da auditoria de monitoramento 2008:
O morador foi informado oficialmente sobre o volume de toras extraídas dentro de sua área de uso, porém
ainda não foi efetivado o pagamento pelas toras, gerando insatisfação dos moradores com os dirigentes da
SEF.
Evidências da auditoria desk 2009: A SEF apresentou o recibo do pagamento das toras efetuado ao morador
que teve extração florestal em sua área. Devido ao período de chuvas, as toras extraídas não foram
aproveitadas, esse item será verificado na próxima auditoria de monitoramento.
Estado:
Encerrada.
Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A.
CAR MAIOR 02/2008
Não-conformidade
Maior
Menor
Referência ao padrão: P4.c2.i1. e P4.c2.i9.
As condições de vivência no acampamento apresentam-se impróprias e
desrespeitando a NR-31 (p.ex.: sanitário inadequado, cozinha e refeitório com
problemas estruturais, fossa da cozinha em condição precária). Outra deficiência no
acampamento é não haver condições para atendimento emergencial para os
trabalhadores em caso de necessidade de assistência médica urgente, devido à
ausência de comunicação ou veículo no acampamento.
Ação Corretiva: Adequar das condições do alojamento para atendimento da NR-31 e criar condições para
atendimento emergencial para os trabalhadores em caso de urgência médica.
Prazo para completar a ação
Três meses a partir da finalização do relatório da última auditoria
corretiva:
de monitoramento anual.
Evidências da auditoria desk 2009: A SEF realizou adequação das condições do alojamento e disponibilizou
durante o período de trabalho veículos para atendimento emergencial caso necessário.
Estado:
Encerrada.
Ação de seguimento:
N/A.
III.
CONCLUSÕES
Conclusões da
Auditoria :
CAR(s) encerradas
Não são necessárias ações de seguimento.
Nova CAR emitida.
CAR(s) abertas
A certificação deverá ser suspensa.
CAR menor foi transformada em CAR maior. (ver tabelas de CARs
abaixo)
Comentários/
Ações de
seguimento para a
próxima auditoria:
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Solicitação de Ações Corretivas (CARs):
N/A.
Relatório Aprovado
por:
Lineu Siqueira Jr - Certification Program Manager - Imaflora
Data:
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Floresta Estadual do Antimary FM CAR verific audit mar 09