Relatório de Verificação de Cumprimento de Ações Corretivas (CARs) Nome do empreendimento / empresa Código de Certificação Localização Data do Relatório I. Floresta Estadual do Antimary SW-FM/CoC-001670 Bujari – Acre - Brasil 25 de Março de 2009. PROCESSO DE AUDITORIA Auditor, qualificações: Data da auditoria: Processo de revisão (Documentos revisados, pessoas entrevistadas, etc.) Resumo da auditoria: Mudanças nos procedimentos desde a última auditoria: Leonardo Martin Sobral - Engenheiro Florestal, Coordenador de Florestas Naturais do Programa de Certificação Florestal do IMAFLORA. Possui 7 anos de experiência em manejo de florestas naturais e em processos de certificação florestal do FSC, trabalhou em ONGs e empresas do setor florestal na Amazônia. Auditoria “desk” (verificação de escritório). Análise de documentos entre 17 de Fevereiro e 20 de Março de 2009. Os seguintes documentos foram enviados pelo EMF e revisados para comprovação do cumprimento das CARs Maiores: - 35 declarações de direito de uso extrativista e direito de regularização fundiária; - Análise de potabilidade da água do acampamento; - Fotos das casas construídas no PAE Limoeiro; - Recibo do acordo estabelecido com o morador referente ao pagamento pela madeira extraída; - Renovação da Licença de Operação no 530/2008; - Autorização Ambiental; - Fotos do acampamento adequado e carros de apoio. Devido ao período de chuvas na Amazônia e por não possuir atividades de campo na UMF, a auditoria foi realizada através de análise de documentos apresentados pelo EMF. Não houve. Relatório de verificação de CARs 27 02 08 PDF created with pdfFactory trial version www.pdffactory.com 1 II. REVISÃO DE CARs CAR MAIOR 04/2007 Não-conformidade Maior Menor Referência ao padrão: P2c2, P3.c1, P3.c2 As comunidades locais que moram dentro e no entorno da FEA (PAEs Limoeiro e Canary) possuem direitos legais e costumários de posse e uso da terra. Até o momento este direito não foi formalmente reconhecido pela SEF e vem sendo reclamado pelos moradores. Ação Corretiva: Garantir o direito de uso costumário da terra e dos recursos florestais aos moradores tradicionais de dentro da FEA. Prazo para completar a ação Três meses a partir da finalização do relatório da última corretiva: auditoria de monitoramento anual. Evidências da auditoria de monitoramento 2008: A SEF realizou o zoneamento da FEA caracterizando as áreas como: áreas de subsistência, áreas ocupadas pela população tradicional e áreas de extrativismo vegetal e caça. Contudo, ainda não mapearam quais são esses locais exatamente de forma que não é possível definir as zonas de uso desses moradores para então assegurar o direito costumário por meio da concessão de uso conforme previsto no SNUC. O Termo de Referência em elaboração não prevê o mapeamento da área de extrativismo. Não há prova documental que assegure o direito de uso da floresta. Evidências da auditoria desk 2009: A SEF juntamente com o ITERACRE elaborou declarações individuais para cada família assegurando o direito de uso costumário da terra e dos recursos florestais, garantindo a atividade extrativista tradicional dos moradores de dentro da FEA. A distribuição dessas declarações ainda não foi realizada devido ao início do período de chuvas. Desta forma, a comprovação da entrega das declarações será verificada na próxima auditoria de monitoramento. Estado: Encerrada. Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A. CAR MAIOR 05/2007 Não-conformidade Maior Menor Referência ao padrão: P2.c4, P3.c2 A situação fundiária das comunidades locais que moram dentro da FEA não está devidamente regularizada e nem foi formalmente reconhecida pelos diferentes órgãos de governo que trabalham a gestão da FEA. Ação Corretiva: Regularizar a situação fundiária das comunidades locais que possuem direitos costumários, através de acordos documentados que assegurem sua presença em harmonia com as atividades de manejo florestal. Prazo para completar a ação Três meses a partir da finalização do relatório da última corretiva: auditoria de monitoramento anual. Evidências da auditoria de monitoramento 2008: Não foi regularizada a situação fundiária das comunidades que possuem direitos costumários. O avanço relatado pela SEF foi elaborar um TdR para delimitação de 100 hectares para cada família. Contudo, concretamente, as áreas não foram delimitadas e nem foram realizados acordos documentados. Evidências da auditoria desk 2009: O processo de contratação de uma empresa para realizar a delimitação de 100 ha para cada família está em andamento, no entanto a SEF juntamente com o ITERACRE elaborou declarações individuais para cada família prevendo e garantindo o direito de regularização fundiária de 100 ha por família. Neste sentido, a regularização através da concessão real de uso precunizada na SNUC será acompanhada durante a próxima auditoria de monitoramento. Estado: Encerrada. Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A. Relatório de verificação de CARs 27 02 08 PDF created with pdfFactory trial version www.pdffactory.com 2 CAR MAIOR 06/2007 Não-conformidade Maior Menor Referência ao padrão: P4.c2 Não existem procedimentos para o monitoramento da potabilidade da água utilizada para o consumo dos funcionários. Ação Corretiva: Adotar imediatamente procedimentos para garantir a potabilidade da água utilizada para o consumo dos funcionários. Prazo para completar a ação Três meses a partir da finalização do relatório da última corretiva: auditoria de monitoramento anual. Evidências da auditoria de monitoramento 2008: Apesar de estarem tratando a água com hipoclorito, não foi feito análise de potabilidade para verificar se o tratamento está sendo efetivo. Evidências da auditoria desk 2009: Foi apresentado o resultado da análise de potabilidade da água, evidenciando que o tratamento não estava sendo efetivo. Para resolver o problema, o EMF disponibilizou água mineral para os funcionários do acampamento. Estado: Encerrada. Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A. CAR MAIOR 07/2007 Não-conformidade Maior Menor Referência ao padrão: P4.c4 Foi identificada uma pendência de entrega de 5 casas de madeira que foi parte do acordo comunitário estabelecido. Este acordo não foi cumprido em sua totalidade também no que se refere à manutenção do Ramal do Sr. Manoel Arruda que atravessa o PAE Limoeiro. Ação Corretiva: Cumprir com o que foi acordado com a comunidade no que se refere a entrega das 5 casas de madeira que faltam e à manutenção do ramal do Sr. Manoel Arruda que atravessa o PAE Limoeiro. Prazo para completar a ação Três meses a partir da finalização do relatório da última corretiva: auditoria de monitoramento anual. Evidências da auditoria de monitoramento 2008: Foram construídas 3 casas, mas ainda faltam ser entregues 2 casas. Com relação ao ramal que atravessa o PAE Limoeiro a SEF vem realizando a manutenção do mesmo. Evidências da auditoria desk 2009: A SEF cumpriu ao acordo estabelecido entregando as 2 casas que faltavam. Estado: Encerrada. Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A. CAR MAIOR 09/2007 Não-conformidade Maior Menor Referência ao padrão: P5.c3 Foram identificadas diversas toras que foram derrubadas, arrastadas ao pátio, e por problemas de planejamento e início da época de chuvas, não foram utilizadas. Essas toras estão estragando no pátio e não foi feito nenhum pagamento ao morador local. Ação Corretiva: Adotar medidas para garantir o melhor aproveitamento possível da toras já abatidas e estabelecer acordo com o morador para o pagamento pelas toras, assumindo a responsabilidade sobre o volume que for desperdiçado. Prazo para completar a ação Três meses a partir da finalização do relatório da última Relatório de verificação de CARs 27 02 08 PDF created with pdfFactory trial version www.pdffactory.com 3 corretiva: auditoria de monitoramento anual. Evidências da auditoria de monitoramento 2008: O morador foi informado oficialmente sobre o volume de toras extraídas dentro de sua área de uso, porém ainda não foi efetivado o pagamento pelas toras, gerando insatisfação dos moradores com os dirigentes da SEF. Evidências da auditoria desk 2009: A SEF apresentou o recibo do pagamento das toras efetuado ao morador que teve extração florestal em sua área. Devido ao período de chuvas, as toras extraídas não foram aproveitadas, esse item será verificado na próxima auditoria de monitoramento. Estado: Encerrada. Ações de Seguimento (se aplicáveis): N/A. CAR MAIOR 02/2008 Não-conformidade Maior Menor Referência ao padrão: P4.c2.i1. e P4.c2.i9. As condições de vivência no acampamento apresentam-se impróprias e desrespeitando a NR-31 (p.ex.: sanitário inadequado, cozinha e refeitório com problemas estruturais, fossa da cozinha em condição precária). Outra deficiência no acampamento é não haver condições para atendimento emergencial para os trabalhadores em caso de necessidade de assistência médica urgente, devido à ausência de comunicação ou veículo no acampamento. Ação Corretiva: Adequar das condições do alojamento para atendimento da NR-31 e criar condições para atendimento emergencial para os trabalhadores em caso de urgência médica. Prazo para completar a ação Três meses a partir da finalização do relatório da última auditoria corretiva: de monitoramento anual. Evidências da auditoria desk 2009: A SEF realizou adequação das condições do alojamento e disponibilizou durante o período de trabalho veículos para atendimento emergencial caso necessário. Estado: Encerrada. Ação de seguimento: N/A. III. CONCLUSÕES Conclusões da Auditoria : CAR(s) encerradas Não são necessárias ações de seguimento. Nova CAR emitida. CAR(s) abertas A certificação deverá ser suspensa. CAR menor foi transformada em CAR maior. (ver tabelas de CARs abaixo) Comentários/ Ações de seguimento para a próxima auditoria: Relatório de verificação de CARs 27 02 08 PDF created with pdfFactory trial version www.pdffactory.com 4 Solicitação de Ações Corretivas (CARs): N/A. Relatório Aprovado por: Lineu Siqueira Jr - Certification Program Manager - Imaflora Data: 25 de Março de 2009 Relatório de verificação de CARs 27 02 08 PDF created with pdfFactory trial version www.pdffactory.com 5