Regulamento Interno da PROMUNDO Cooperação Internacional – Associação de Educação, Solidariedade e Capítulo I – Objecto e Âmbito do Regulamento Interno Artigo 1º O presente Regulamento tem como objecto a PROMUNDO – Associação de Educação, Solidariedade e Cooperação Internacional, e pretende ser complementar do Estatuto, devendo resolver prontamente casos omissos estatutariamente. Capítulo II – Estrutura e Organização da Associação Secção I – Dos Sócios Artigo 2º A Associação é constituída por “sócios” e “sócios honorários”. 1. “Sócios” são os que pagam quotas e estão, eventualmente, envolvidos em actividades da Associação. 2. “Sócios honorários” são os que, por mérito ou por contributos prestados à Associação, forem aceites como tal por maioria simples dos s ócios com direito de voto. Artigo 3º A aquisição do estatuto de sócio inicia-se com o preenchimento de ficha própria e pagamento de jóia de inscrição. Artigo 4º São direitos dos sócios: a) Participar nas Assembleias Gerais da Associação; b) Participar na eleição dos corpos Sociais da Associação; c) Ser eleito para os corpos sociais da Associação após um período mínimo de seis meses na qualidade de sócio; d) Requerer a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias, mediante pedido fundamentado ao Presidente da Assembleia Geral, que deve ser assinado por um mínimo de um terço do número de sócios. e) Expor à Direcção da Associação todos os problemas referentes ao funcionamento da Associação; f) Assistir a todos os actos públicos promovidos pela Associação ; g) Propor à Direcção iniciativas que entenda contribuir para os fins da Associação e participar em grupos de trabalho para actuação em casos específicos; g) Receber as publicações emitidas pela Associação. Artigo 5º São deveres dos sócios: a) Colaborar individual ou colectivamente, sempre que possível, com os Corpos Sociais da Associação; b) Uma vez aceites os cargos para que foram eleitos ou designados, colocar no desempenho das suas funções todo o zelo e diligência; c) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas ; d) Pagar a quota fixada nos termos do presente Regulamento; e) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins; f) Zelar por uma acção eficaz nos grupos de trabalho; g) Manter-se informado quanto aos diversos projectos em curso e participar activa e criticamente nos meios regulares de comunicação da Associação, respeitando o propósito colectivo dos mesmos. Artigo 6º Quotas: a) Os sócios obrigam-se ao pagamento de quota mínima anual e de jóia de inscrição fixadas pela Assembleia Geral, através do preenchimento de ficha de inscrição; b) Os sócios honorários, pela particularidade do seu estatuto, estão isentos do pagamento de quotas; c) Fica ainda isento do pagamento de quotas o sócio que, em reunião de Direcção e com registo em acta, se considere não reunir condições financeiras. Artigo 7º 1. Perde a qualidade de sócio: a) Quem apresentar à Direcção, por escrito, o seu pe dido de demissão; b) Quem, no prazo de um ano, não pagar a quota fixada, mediante o que consta na respectiva ficha de inscrição; c) Quem, reiteradamente, violar gravemente os Estatutos e o Regulamento, ou contribuir para o descrédito da Associação. 2. Exclusão: a) É da competência da Direcção a exclusão dos sócios nos termos da alínea b) do ponto anterior; b) É da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, a exclusão dos sócios nos termos da alínea c) do ponto anterior. Secção II – Dos Corpos Sociais Subsecção I – Da Assembleia Geral Artigo 8º A Assembleia Geral reúne ordinariamente durante o mês de Janeiro de cada ano para aprovar o Relatório e Contas e outros documentos da sua competência, efectuar o balanço dos objectivos a que se propôs e proceder à realização das eleições anuais dos Corpos Sociais da Associação. Artigo 9º A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o seu Presidente entender convocá la, por sua iniciativa, a pedido da Direcção ou ainda a pedido de, pelo menos, um terço do número de sócios de pleno direito. Artigo 10º A Assembleia Geral considera-se com quorum desde que estejam presentes metade dos seus sócios mais um. Se à hora designada não se verificar a presença daquele número de sócios, reunirá quinze minutos depois com os que se encontrarem presentes. Artigo 11º As decisões são tomadas por maioria simples dos sócios presentes excepto a votação da alteração dos Estatutos, Regulamento Interno e dissolução da Associação, que requerem maioria qualificada de três quartos dos sócios presentes. Artigo 12º As votações na Assembleia Geral são nominais e de braço no ar, excepto quando: 1. O contrário for proposto à mesa por um mínimo de um quarto dos presentes; 2. Estiver em causa a demissão dos sócios; 3. As deliberações respeitarem a pessoas da Associação. Nestas três situações, a votação será obrigatoriamente secreta. Artigo 13º a) A Assembleia Geral deverá ser convocada com um mínimo de oito dias de antecedência, através de convocatória formal que conterá a data, a hora, o local e a Ordem de Trabalhos, e ser enviada a todos os sócios e sócios honorários; b) Os meios de envio da convocatória serão deixados ao dispor do Presidente da Mesa da Assembleia, tendo este a obrigatoriedade de a fazer chegar ao conhecimento de todos, devendo cada sócio confirmar ter recebido a convocatória. Artigo 14º Às reuniões da Assembleia Geral poderão assistir todos os sócios expressamente convocados e entidades convidadas, que poderão ainda usar da palavra se a Assembleia assim o entender. Artigo 15º De todas as Assembleias Gerais serão lavradas actas, a escrever em livro próprio, e as quais, depois de aprovadas, deverão ser assinadas por todos os elementos da Mesa presentes e em efectividade de funções. Artigo 16º É da competência da Assembleia Geral: a) Eleger e demitir membros dos Corpos Sociais da Associação, permanecendo estes em funções até à data formal da sua substituição; b) Aprovar alterações aos Estatutos e Regulamento Interno da Associação e decidir eventuais dúvidas; c) Fixar a quota mínima anual e jóia de inscrição a pagar pelos sócios, mediante proposta da Direcção; d) Deliberar sobre a exclusão de sócios; e) Aprovar o Relatório e Contas apresentado pela Direcção e com parecer favorável do Conselho Fiscal; f) Aprovar o Orçamento Anual; g) Apreciar o trabalho desenvolvido pela Direcção e Conselho Fiscal; h) Autorizar a integração da Associação em Parcerias, Organizações e Confederações de organismos congéneres; i) Decidir a dissolução da Associação; j) Deliberar sobre todos os assuntos não compreendidos no âmbito da função dos restantes Órgãos Sociais; k) Criar e extinguir delegações , propostas pela direcção. Artigo 17º Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral, mode rar e manter a ordem na Assembleia; c) Dar posse aos membros dos Corpos Sociais da Associação até quinze dias após a realização da Assembleia Geral eleitoral; d) Fazer e emitir convites para a Assembleia Geral; e) Em caso de igualdade de votos numa deliberação, utilizar de voto de qualidade. Artigo 18º Compete ao Primeiro Secretário: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral na orientação das reuniões; b) Redigir as actas das Assembleias, com o auxílio do Segundo Secretário, e lê-las para que possam ser aprovadas; c) Ler à Assembleia o expediente que for presente à Mesa, bem como as propostas que forem admitidas à discussão. Artigo 19º Compete ao Segundo Secretário: a) Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício das suas funções; b) Substituir o Primeiro Secretário em caso de ausência do mesmo. Subsecção II - Da Direcção Artigo 20º A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que o Presidente, ou a maioria dos seus membros, o entender necessário. Artigo 21º As reuniões da Direcção serão sempre marcadas pelo Presidente, ou no seu impedimento, pelo Vice-Presidente. Artigo 22º As decisões da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes em número mínimo de quatro, tendo o Presidente voto de qualidade. Artigo 23º De tudo quanto se passar nas reuniões da Direcção será lavrada uma acta que, depois de lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os elementos presentes, e colocada à disposição de todos os sócios. Artigo 24º Compete à Direcção: a) Gerir os destinos da Associação, em conformidade com a lei, com os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação; b) Promover iniciativas para a concretização dos fins estatutários; c) Representar a Associação, em juízo e fora dele, e bem como nos contactos com entidades oficiais ou privadas; d) Cumprir e fazer cumprir por parte dos sócios os Estatutos e o Regulamento Interno da Associação, bem como as deliberações aprovadas em Assembleia Geral; e) Admitir sócios e promover a sua exclusão nos termos dos Est atutos e do Regulamento Interno da Associação; f) Propor à Assembleia o montante da jóia de inscrição e das quotas dos sócios; g) Elaborar o orçamento anual da Associação e submetê -lo à aprovação da Assembleia Geral; h) Gerir as receitas da Associação e re alizar as despesas que se mostrem necessárias para a concretização dos projectos, respeitando ao máximo o Orçamento Anual elaborado. i) Elaborar o Relatório e Contas a submeter à Assembleia Geral, após parecer favorável do Conselho Fiscal; j) Nomear Grupos de Trabalho específicos para a realização de actividades da Associação; l) Manter permanente contacto com os sócios, ouvindo-os e fazendo respeitar a vontade geral; m) Propor à Assembleia Geral a criação e a extinção de delegações , definindo o espaço geográfico onde estas irão actuar; n) Implementar e coordenar as delegações; o) Nomear e destituir os presidentes das delegações. Artigo 25º Compete ao Presidente da Direcção: a) Presidir às reuniões da Direcção; b) Representar a Associação em todos os actos e contactos públicos, podendo delegar a representação noutro elemento da Direcção; c) Assinar o expediente; d) Tomar conhecimento de todo e qualquer movimento que se venha a realizar nos fundos e contas bancárias da Associação. Artigo 26º Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos. Artigo 27º Compete ao primeiro Secretário: a) Elaborar as actas; b) Cuidar do expediente; c) Arquivar todos os documentos da Associação. Artigo 28º Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar as receitas e autorizar as despesas, assinando os respectivos documentos, e manter actualizados os livros de registos; b) Assinar cheques e movimentar contas bancárias da Associação sempre em conjunto com um dos membros da Direcção, de dois designados pela mesma; c) Assinar os recibos das quotas , dos donativos e de outros documentos referentes a receitas e a despesas. Artigo 29º Compete ao 1º Vogal: a) A função de Coordenador, devendo orientar a Associação em to dos os seus projectos e actividades. Compete ao 2º e 3º vogal: a) Dinamizar e acompanhar os projectos previamente aprovados pela Direcção. Subsecção III – Do Conselho Fiscal Artigo 30º O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente durante o mês de Janeiro e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o entender ou a pedido da Mesa da Assembleia Geral ou da Direcção. Artigo 31º Compete ao Conselho Fiscal: a) Dar parecer sobre o Relatório e Contas a apresentar em Assembleia Geral; b) Fiscalizar os actos financeiros da Direcção; c) Dar parecer sobre os actos que impliquem variação significativa das despesas previstas no Orçamento Anual e diminuição das receitas; d) Dar parecer sobre assunto de natureza financeira, por solicitação da Mesa da Assembleia Geral e ou da Direcção. Secção III – Das Delegações Artigo 32º As delegações representam a Associação, em juízo e fora dele, e bem como nos contactos com entidades oficiais ou privadas, executando os fins desta no espaço geográfico da sua competência. Artigo 33º É da competência das delegações: a) Elaborar um relatório mensal e enviá-lo à direcção da associação; b) Coordenar os projectos na região da sua competência. Artigo 34º As delegações terão um presidente, que terá de ser um sócio da associação. Este será responsável pelas decisões da delegação que preside e de pôr em prática as directivas da direcção para a delegação. Artigo 35º O financiamento das delegações será feito através da candidatura destas às atribuições de fundos disponibilizadas pela direcção da associação. Secção IV – Disposições Finais e Transitórias Artigo 36º O presente Regulamento Interno entra em vigor na data de aprovação pela Assembleia Geral, sendo vigente por tempo ilimitado. Artigo 37º Qualquer situação omissa deste Regulamento remete para a Lei Geral.