O que se pode fazer na área de Reserva Legal? “A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável.” (Lei 4.771/65, Art. 16 , § 2º ) “Em pequenas propriedades ou posses rurais familiares, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.” (Lei 4.771/65, Art. 16 , § 3º )