Nota à imprensa 18/03/2010 ANEEL aprova edital de venda de energia da Hidrelétrica de Belo M onte Esclare cim entos sobre o edital – Pedidos devem ser formulados à Comissão Especial de Licitações (CEL) e encaminhados de 19 a 30 de março para o fax (61) 2192­8778 ou e­mail leilao geracao [email protected] v.br. Energia gerada – A parcela de energia gerada que for destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) será objeto de contratos (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR), com prazo de 30 ano s a partir do início de suprimento, em 2015. Concessão pa ra exploração da u sina – O proponente vencedor do leilão receberá uma outorga de Concessão do Uso do Bem Público para exploração da usina em regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), emitida por Decreto. O prazo de concessão é de 3 5 ano s, a partir da assinatura do contrato. P ropo nentes­ Poderão ser proponentes empresas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, com participação isolada ou reunidas em consórcio. Mediante autorização prévia da ANEEL, poderá haver ingresso de sócios estratégicos. Empresas estrangeiras que participem isoladamente, Fundos de Investimento em Participações (FIP), entidades de previdência complementar e consórcios deverão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para recebimento da outorga de concessão. No caso de consórcios, a participação conjunta de fornecedores e construtores não pode ultrapassar 40% do grupo e está limitada a 20% da SPE que vier a ser criada. Com prado ras ­ São comp radores os distribuidores de energia participantes do leilão. In scrições – Devem ser feitas mediante preenchimento on­line de formulário disponível no site da ANEEL, juntamente com Edital do leilão, nos dias 13 a 14 de abril. No caso das compradoras, a entrega de Declaração de Necessidade de Compra de Energia no MME será considerada, para todos os fins, como inscrição no leilão. Leilão ­ A sistemática do leilão será similar aos certames das usinas do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, realizados em 2007 e 2008. O certame será realizado com inversão da ordem das fases, ou seja, a habilitação será posterior à fase de oferta de lances. Com isso, não haverá juízo de habilitação na fase de inscrição de proponentes.
Trein amento da sistemática – Será publicado COMUNICADO RELEVANTE no site da ANEEL com informações sobre dia, horário e local para treinamento para uso da sistemática do leilão. Sim ulação do leilão para pro ponentes – Será publicado COMUNICADO RELEVANTE no site da ANEEL com data, horário e local para simulação do leilão pelos proponentes. Horário do leilão ­ Será publicado por meio de COMUNICADO RELEVANTE no site da ANEEL. Garantias ­ Os proponen tes deverão recolher Garantia de Proposta no valor corresponde a 1% (um por cento) do valor do investimento estimado pela EPE. As co mpradoras deverão recolher Garantia Financeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por lote demandado. As garantias de participação das proponentes deverão vigorar por até cinco dias úteis após a data estimada para aporte das Garantias de Fiel Cumprimento. Garantia de Fiel Cum primento ­ A vencedora deverá recolher uma Garantia de Fiel Cumprimento no valor de 5,5 % do valor do investimento estimado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com validade até três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora, podendo ser substituída por novas garantias, de valor progressivamente menor, à medida que, de acordo com a fiscalização da ANEEL, forem alcançados os marcos determinados no Edital. Habilitação ­ Após a fase de lances, a vencedora do Leilão deverá comprovar requisitos mínimos de habilitação, por meio da apresentação de documentos de qualificação Jurídica, Fiscal, Econômico­Financeira e Técnica, nos termos do Edital. Adicionalmente, a CEL verificará a regularidade setorial da vencedora e das compradoras do Leilão. Caso a proponente vencedora seja inabilitada, a CEL convocará as demais proponentes, pela ordem crescente dos valores dos últimos lances. P enalidades ­ O Edital prevê aplicação de penalidades contra o descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou na outorga. As penalidades podem ser advertência, multa, suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL por até dois anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar junto à Administração Pública e multa de 0,001% a 10% do valor do investimento. Custos do leilão ­ O custo de realização do leilão será rateado entre as compradoras, na proporção dos lotes efetivamente negociados, e o vencedor do leilão. Os custos estimados para realização do leilão serão divulgados no site da ANEEL, por meio de COMUNICADO RELEVANTE, antes da data prevista no cronograma para a apresentação da Garantia de Participação. Etapas do leilão a) Inscrição on­line b) Entrega das Garantias de Participação ao agente custodiante c) Treinamento da Sistemática, anunciado por Comunicado Relevante d) Simulação do leilão para pelos proponentes e) Realização do leilão (Fase de lances)
f) Assinatura do Termo de Ratificação do lance g) Entrega da documentação requerida para a habilitação h) Julgamento de habilitação. i) No caso de inabilitação da proponente que ofertou o menor lance, a Comissão Especial de Licitação (CEL) convocará as demais proponentes, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos últimos lances registrados de cada uma das proponentes no sistema, até que uma atenda aos requisitos deste Edital. j) Proclamação do resultado. k) Aviso de Adjudicação e Homologação do leilão (publicado no DOU) l) Adesão à CCEE para assinatura dos CCEAR. m) Ressarcimento das despesas para a realização do leilão n) Entrega da documentação requerida para a habilitação de sócios estratégicos o) Após a adjudicação, a vencedora que constituir SPE juntamente com sócios estratégicos não habilitados para este leilão deverá entregar a documentação de habilitação dos sócios estratégicos p) Recolhimento da Garantia de Fiel Cumprimento q) Outorga de Concessões. r) Assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público s) Assinatura dos CCEAR entre compradoras e a vencedora do leilão.
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ANEEL aprova edital de venda de energia da Hidrelétrica de Belo