ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034 www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDIÇÃO Nº 2571 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 - PAGINA 02 ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.O. Nº 230/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº S.M.O. N° 043/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. SMO043/2015 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBAÍRA E A CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAÍRA, inscrito no CNPJ (MF) n.º 13.910.690/0001-68, com endereço na Praça dos Três Poderes, nº39, Centro, em Ubaíra/BA, CEP.: 45.310-000, representado pelo Sr. Fábio Cristiano Rocha Pinheiro. CONTRATADA: CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) n.º 01.237.632/0001-36, localizada na Rua Bolívia, nº 100, Loja 2, Térreo, Campinas de Pirajá – CEP.: 41.230-195, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, representada pelo Sr. José Ribeiro Nascimento Neto, portador da Cédula de Identidade n.º 03.789.268-10 e CPF (MF) n.º576.484.095-34, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato SMO 043/2015, instruído no Processo Administrativo nº 230/2015, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO FORO CONTRATUAL: 1. As partes elegem o Foro da Comarca de UBAÍRA, Estado da Bahia, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO TERMO ADITIVO. 1. O presente TERMO ADITIVO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS partes. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Ubaíra, em 29 de outubrode 2015. _____________________________________ Fábio Cristiano Rocha Pinheiro Prefeito TESTEMUNHAS: _____________________________________ CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP Representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034 www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] _________________________________ NOME: CPF: RG n.º: ________________________________ NOME: CPF: RG n.º: LEIA-SE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. SMO 043/2015 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBAÍRA E A CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAÍRA, inscrito no CNPJ (MF) n.º 13.910.690/0001-68, com endereço na Praça dos Três Poderes, nº39, Centro, em Ubaíra/BA, CEP.: 45.310-000, representado pelo Sr. Fábio Cristiano Rocha Pinheiro. CONTRATADA: CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) n.º 01.237.632/0001-36, localizada na Rua Bolívia, nº 100, Loja 2, Térreo, Campinas de Pirajá – CEP.: 41.230-195, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, representada pelo Sr. José Ribeiro Nascimento Neto, portador da Cédula de Identidade n.º 03.789.268-10 e CPF (MF) n.º 576.484.095-34, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo contrato social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato SMO 043/2015, instruído no Processo Administrativo nº 230/2015, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO FORO CONTRATUAL: 1. As partes elegem o Foro da Comarca de UBAÍRA, Estado da Bahia, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua execução. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO TERMO ADITIVO. 1. O presente TERMO ADITIVO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Ubaíra, em 29 de outubro de 2015. _____________________________________ Fábio Cristiano Rocha Pinheiro Prefeito TESTEMUNHAS: _____________________________________ CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP Representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034 www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected] _________________________________ NOME: CPF: RG n.º: ________________________________ NOME: CPF: RG n.º: