ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EDIÇÃO Nº 2571 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 - PAGINA 02
ONDE SE LÊ:
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.O. Nº 230/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº S.M.O. N° 043/2015
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
SMO043/2015 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
UBAÍRA E A CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAÍRA, inscrito no CNPJ (MF) n.º 13.910.690/0001-68, com endereço
na Praça dos Três Poderes, nº39, Centro, em Ubaíra/BA, CEP.: 45.310-000, representado pelo Sr. Fábio
Cristiano Rocha Pinheiro.
CONTRATADA: CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) n.º 01.237.632/0001-36,
localizada na Rua Bolívia, nº 100, Loja 2, Térreo, Campinas de Pirajá – CEP.: 41.230-195, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, representada pelo Sr. José Ribeiro Nascimento Neto, portador da Cédula de
Identidade n.º 03.789.268-10 e CPF (MF) n.º576.484.095-34, de acordo com a representação legal que lhe
é outorgada pelo contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato
SMO 043/2015, instruído no Processo Administrativo nº 230/2015, sujeitando-se as partes às normas
disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO FORO CONTRATUAL:
1. As partes elegem o Foro da Comarca de UBAÍRA, Estado da Bahia, com exclusão de quaisquer
outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua
execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO TERMO ADITIVO.
1. O presente TERMO ADITIVO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos
termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
partes.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ubaíra, em 29 de outubrode 2015.
_____________________________________
Fábio Cristiano Rocha Pinheiro
Prefeito
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP
Representante legal da empresa
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA Praça dos Três Poderes, nº39, Centro – Ubaíra – Ba Telefax (75) 3544-2034
www.ubaira.ba.io.org.br e e-mail [email protected]
_________________________________
NOME:
CPF:
RG n.º:
________________________________
NOME:
CPF:
RG n.º:
LEIA-SE:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. SMO
043/2015 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
UBAÍRA E A CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBAÍRA, inscrito no CNPJ (MF) n.º 13.910.690/0001-68, com endereço
na Praça dos Três Poderes, nº39, Centro, em Ubaíra/BA, CEP.: 45.310-000, representado pelo Sr. Fábio
Cristiano Rocha Pinheiro.
CONTRATADA: CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) n.º 01.237.632/0001-36,
localizada na Rua Bolívia, nº 100, Loja 2, Térreo, Campinas de Pirajá – CEP.: 41.230-195, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, representada pelo Sr. José Ribeiro Nascimento Neto, portador da Cédula de
Identidade n.º 03.789.268-10 e CPF (MF) n.º 576.484.095-34, de acordo com a representação legal que lhe
é outorgada pelo contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato
SMO 043/2015, instruído no Processo Administrativo nº 230/2015, sujeitando-se as partes às normas
disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO FORO CONTRATUAL:
1. As partes elegem o Foro da Comarca de UBAÍRA, Estado da Bahia, com exclusão de quaisquer
outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos de sua
execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO TERMO ADITIVO.
1. O presente TERMO ADITIVO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos
termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado
entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Ubaíra, em 29 de outubro de 2015.
_____________________________________
Fábio Cristiano Rocha Pinheiro
Prefeito
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
CONSTRUTORA JOTAELE LTDA-EPP
Representante legal da empresa
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