AUDIÊNCIA PÚBLICA nº /2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas
atribuições legais e institucionais, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, bem
como em face do que dispõe o art. 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna
público que será realizada Audiência Pública para discutir a edição de novo regramento
legal com vistas a regulamentar a criação, organização e administração dos Terminais
Pesqueiros Públicos – TPPs.
Art. 1º. A referida audiência pública realizar-se-á no dia 18/ 05 /2015, das 9:00 hs as
13:00 hs, no Auditório do Ministério da Pesca e Aquicultura Setor Bancário Sul - SBS –
Quadra,02- Bloco J- Edifício Carlton Tower – Térreo CEP: 70.070-120 - Brasília - DF –
Brasil, e será coordenada pelo Gabinete do Ministro e a Secretaria de Infraestrutura,
facultada a participação de todos os seguimentos sociais interessados.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A audiência tem por objetivo debater sobre a proposta de nova regulamentação
da criação e administração dos Terminais Pesqueiros Públicos – TPPS, bem como prestar
esclarecimentos à população, permitindo-se a manifestação de eventuais interessados,
desde que previamente inscritos.
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Serão convidados a participar da audiência pública setores governamentais,
organizações de classe e empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Cada expositor disporá de 10 (dez) minutos para sua explanação, com
tolerância máxima de até 5 (cinco) minutos.
Art. 4º. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:
I.
II.
III.
É assegurado ao participante o direito de manifestação oral;
As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção
para manifestação, devendo, quando for o caso, informar o nome do participante;
O tempo para manifestação oral será definido em função do número de
participantes e da duração total prevista na agenda.
Parágrafo único. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão
resolvidas pelo Coordenador da audiência pública.
Art. 5º. Os interessados poderão participar do presente processo mediante envio de
críticas e sugestões ao projeto, previamente divulgado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura em sua página eletrônica www.mpa.gov.br, desde que apresentadas em
português, no período compreendido entre a publicação do aviso da Audiência, no Diário
Oficial da União, e o dia imediatamente anterior ao previsto para a abertura da sessão,
para um dos seguintes endereços:
I - Por correspondência, para o endereço: Ministério da Pesca e Aquicultura, Assessoria
de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais, Setor Bancário Sul - SBS - Quadra
02 - Bloco J-Edifício Carlton Tower – 14 andar -CEP: 70.070-120 - Brasília - DF –
Brasil.
II - Por fac-símile, para o nº. (61) 2023-3916;
III - Por via eletrônica, para o endereço: [email protected]
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio da
Ministério da Pesca e Aquicultura (http://www.mpa.gov.br/editais/editais-2015), bem
como será afixado nas sedes das Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos
Estados, além de publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, buscando, com tal
procedimento, dar ampla publicidade ao evento.
Art. 7º. O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgará, em sua página eletrônica
(http://www.mpa.gov.br/editais/editais-2015), no prazo de 10(dez) dias, após sua
realização, a ata da presente Audiência Pública.
HELDER BARBALHO
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