DECLARAÇÃO DE USO INDEPENDENTE DE OUTORGA ASSESSORIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL Secretaria de Infraestrutura e Logística Aplicada para a vidades descritas nos incisos I e II do art. 2° da Resolução SEMA n° 052/2009. Deve ser atualizada periodicamente. Relação de documentos: 1. Requerimento para Cadastro de Uso Independente de Outorga ‐ RUIO; 2. Localização do ponto de lançamento concentrado de águas pluviais, em mapa, preferencialmente publicado por en dade oficial, com escala entre 1:25.000 e 1:50.000, com a indicação da escala, da nomenclatura, da data de publicação e do autor. Incluir os poços existentes num raio de 200 m; 3. Anuência por parte das Prefeituras sempre que das obras pretendidas resultarem alterações nas divisas administra vas municipais; 4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (para Pessoa Jurídica) ou do CPF (para Pessoa Física) extraído via internet do site da Receita Federal; LICENCIAMENTO AMBIENTAL Procedimento administra vo pelo qual o órgão ambiental, verificando a sa sfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e a vidades u lizadoras de recursos ambientais consideradas efe vas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. OUTORGA DE DIREITO OUTORGA Aplicada para usos ou interferências em recursos hídricos, descritos nos incisos I a IV do Decreto Estadual n° 4646/2001. Ato administra vo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Direciona‐se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quan ta vo e qualita vo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. A validade é de 35 (trinta e cinco anos) anos e pode ser renovada. Relação de documentos: 1. Requerimento para Intervenções e Obras ‐ RIO; 2. Cópia da Licença Ambiental; 3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (para Pessoa Jurídica) ou do CPF (para Pessoa Física); O IAP e o AGUASPARANÁ poderão solicitar complementações na documentação mínima e obrigatória para cada caso. 4. Localização dos pontos correspondentes às intervenções ou obras em recursos hídricos em mapa preferencialmente publicado por en dade oficial, com escala entre 1:25.000 a 1:50.000, com a indicação da escala, da nomenclatura, da data de publicação e do autor; As renovações devem ser solicitadas em até 120 dias antes do vencimento. 5. Dimensionamento hidráulico; 6. Memorial de cálculo dos itens preenchidos no requerimento (RIO); 7. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos projetos de engenharia elaborados sob responsabilidade de profissionais habilitados, devidamente registrados nos respec vos Conselhos Profissionais; 8. Caso o empreendimento se localize em área urbana municipal anexar a Cer dão da Prefeitura Municipal (original ou cópia auten cada) declarando expressamente que o local e o po de empreendimento ou a vidades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente; 9. Declaração de concordância por parte dos proprietários se houver áreas vizinhas envolvidas; 10. Comprovante de recolhimento da taxa. Obs. : Para as modalidades de AA e LAS, o empreendedor deverá apresentar ao IAP a Portaria de Outorga de Direito de Uso ou a Declaração de Uso Independente, antes do início da obra, sob pena de suspensão das licenças. Fontes: www.iap.pr.gov.br, em 29 de maio de 2013 www.aguasparana.pr.gov.br, em 29 de maio de 2013 Resolução SEMA nº 031, de 24 de agosto de 1998 Decreto nº 4.646, de 31 de agosto de 2001 Resolução SEMA nº 052, de 06 de novembro de 2009 Resolução CEMA nº 089, de 15 de outubro de 2013 Portaria IAP nº 290, de 31 de outubro de 2013 Resolução SEMA nº 051, de 18 de dezembro de 2013 Resolução SEMA n° 013 de 25 de março de 2014 Guia para Licenciamento Ambiental e Outorga das Águas para Empreendimentos Rodoviários 2015 Informações: www.der.pr.gov.br [email protected] Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logís ca Departamento de Estradas de Rodagem Assessoria de Engenharia Ambiental março/2015 Av. Iguaçu, 420 ‐ 1º andar CEP: 80230‐902 Curi ba ‐ Paraná (41) 3304‐8245 Sujeito a modificações conforme legislação dos órgãos ambientais. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL ‐ DLAE Aplicada para a vidades de conservação, manutenção, recuperação e restauração das rodovias. Intervenções estão descritas nos incisos I a XVI do art. 2° da Resolução SEMA n° 051/2013. A validade da DLAE é de 6 (seis) anos e não é renovável. Relação de documentos: 1. Cadastro de Empreendimento Viário ‐ CEV; 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; 3. Decreto de que o empreendimento é de U lidade Pública e, no caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; 4. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. Obs.: A dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o dispensado das exigências legais quanto à preservação do meio ambiente. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ‐ AA Aplicada para intervenções descritas nos incisos I a VIII do art. 7° da Resolução SEMA n° 051/2013. LICENÇA DE OPERAÇÃO ‐ LO LICENÇA PRÉVIA ‐ LP É requerida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. U lizada somente para implantação de novas rodovias ou obras, incluindo obras de arte especiais, que extrapolem a faixa de domínio. A validade da LP é de 5 (cinco) anos e não é renovável. Relação de documentos: 1. Cadastro de Empreendimento Viário ‐ CEV; 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; 3. Cer dão do município quanto ao uso e ocupação do solo; 4. Publicação de Súmula do pedido da Licença de Operação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; 5. Relatório de Execução de Medidas de Controle Ambiental – RCA; 6. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. 6. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. Obs. : O órgão ambiental poderá solicitar o RAS ou o EIA/RIMA, conforme disposto no Art. 13 da Resolução SEMA nº 051/2013. 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; 5. Cópia da comunicação ao órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, da realização das obras ou serviços, quando em suas zonas de amortecimento; 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; 3. Cópia da Licença de Instalação e de sua respec va publicação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; 5. Publicação de súmula do pedido da Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; A validade da AA é de 3 (três) anos, renovável uma vez (mesmo período). 4. Cer dão do município quanto ao uso e ocupação do solo; A validade da LO é de 10 (dez) anos e pode ser renovada. Relação de documentos: 1. Cadastro de Empreendimento Viário ‐ CEV; 4. Mapa de detalhe com a localização do traçado pretendido para a obra; Relação de documentos: 1. Cadastro de Empreendimento Viário ‐ CEV; 3. Decreto de que o empreendimento é de U lidade Pública e, no caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; Autoriza a operação da a vidade ou empreendimento, após a verificação do efe vo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação. AUTORIZAÇÃO FLORESTAL ‐ AF Autoriza o corte de vegetação florestal na va, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e aproveitamento material lenhoso seco. É expedida para todo e qualquer procedimento de re rada de material originário de qualquer po de vegetação. A validade da AF é de 2 (dois) anos, renovável uma vez (mesmo período). LICENÇA DE INSTALAÇÃO ‐ LI Autoriza a instalação do empreendimento ou a vidade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual cons tuem mo vos determinantes. Relação de documentos: 1. Requerimento de Autorização Florestal ‐ RAF; 2. Publicação de Súmula do pedido da Autorização Florestal em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/1986; A validade da LI é de 6 (seis) anos e não é renovável. 3. Decreto de U lidade Pública; 7. Anteprojeto, Projeto básico ou execu vo de engenharia; Relação de documentos: 1. Cadastro de Empreendimento Viário ‐ CEV; 4. Inventário Florestal com ART; 6. Anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação de Proteção Integral, quando da realização das obras ou serviços no interior da mesma; 8. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; Obs.: O órgão ambiental poderá solicitar o PCA simplificado, conforme TR apresentado no Anexo 02 da Resolução SEMA nº 051/2013. 3. Decreto de que o empreendimento é de U lidade Pública e, no caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ‐ LAS 4. Cópia da Licença Prévia e de sua respec va publicação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986, quando aplicável; Aplicada para intervenções descritas nos incisos I a III do art. 10° da Resolução SEMA n° 051/2013. A validade da LAS é de 6 (seis) anos e pode ser renovada. Relação de documentos : 1. Cadastro de Empreendimento Viário ‐ CEV; 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; 3. Decreto de que o empreendimento é de U lidade Pública e, no caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos; 4. Cer dão do município quanto ao uso e ocupação do solo; 5. Publicação de Súmula do pedido da Licença Ambiental Simplificada em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; 6.Plano de Controle Ambiental–PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03 da Resolução SEMA nº 051/2013; 7. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. 5. Publicação de Súmula do pedido da Licença de Instalação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; 6. Protocolo de requerimento de Outorga de Direito e/ou de Uso Independente, quando aplicável; 7. Plano de Controle Ambiental ‐ PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03 da Resolução SEMA nº 051/2013; 8. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. Obs.: A emissão da Licença de Instalação somente ocorrerá após a apresentação da Portaria de Outorga e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. 5. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE CASCALHEIRAS U lizada para a vidades de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, necessários para abertura e manutenção de vias de transporte, desde que não haja comercialização de material. Relação de documentos: 1. Cadastro Simplificado para Obras Diversas ‐ COD; 2. Requerimento de Licenciamento Ambiental ‐ RLA; 3. Transcrição ou Matrícula atualizada (no máximo 90 dias) ou; Prova de Justa Posse com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel; 4. Anuência do proprietário do imóvel; 5. Projeto Simplificado de Recuperação de Áreas Degradadas ‐ PRAD, georreferenciado; 6. Anuência do tular do direito minerário preexistente que autorize expressamente a extração, se houver; 7. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental. Obs.: Aplicável para requerimento por prefeituras e DER/PR, e é referente a área máxima de extração de 5 ha.