ABERTURA DE CONTA JUNTO A CITI CORRETORA
Cadastro Pessoa Jurídica
Para efetuar cadastro de clientes junto a Citi Corretora o cliente deverá:
• Ficha cadastral e Declarações devidamente preenchidas e assinadas;
• É obrigatório vistar todas as páginas, da Ficha Cadastral e Contrato; e
• Contrato devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma da assinatura ou abono
bancário do departamento de Cadastro da Corretora. (exclusivamente para clientes Citibank).
O preenchimento da Ficha Cadastral deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) No preenchimento da ficha cadastral utilizar letra legível, não podendo haver rasuras. Deve ser
preenchida de uma única forma (computador, ou manuscrito com um único tipo e cor de tinta, não
pode ser utilizado corretivo);
b) Todos os campos são de preenchimento obrigatório;
c) O campo “razão social” não deverá ser abreviado;
d) O preenchimento do campo e-mail na ficha cadastral é obrigatório preenchimento;
e) Documentos apresentados para identificação do empresa devem coincidir com as informações na
ficha cadastral;
f)
É necessário que o documento de identificação apresentado seja legível;
g) As pessoas que possam representar a empresa perante á CITI CORRETORA, devem assinar
Ficha Cadastral, Ficha do Representante de Pessoa Jurídica e Contrato de Intermediação;
h) Os dados cadastrais devem ser sempre atualizados pelo CLIENTE, caso haja alguma alteração
nos dados informados, o prazo é de 10 dias úteis; e
i)
O campo de IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR/REPRESENTANTE AUTORIZADO A EMITIR
ORDENS (vide 4.Emissor de Ordem) é de obrigatório preenchimento, e envio de copia simples
dos documentos pessoais; caso seja mais de uma pessoa autorizada, pode ser anexada uma
planilha, contendo todas as informações iguais á ficha;
1. Situação Financeira Patrimonial
a) No item Situação Financeira Patrimonial é obrigatório o preenchimento dos campos Faturamento
Anual e Patrimônio Líquido, compatível com as operações e depósitos que o cliente movimentará na
corretora, caso haja alterações o “prospect”/cliente deverá informar a Citi Corretora no prazo de 10 dias
(CVM);
2. Pessoas Politicamente Expostas
Declaração de PPE deve ser obrigatoriamente preenchida pelo cliente;
3. Dados Bancários
Cliente deve informar seus dados bancários completos, sendo os dados fornecidos de titularidade
própria. Em caso de contas conjuntas deve ser anexado o comprovante para comprovação da
titularidade nos recebimento das remessas financeiras;
O presente pedido é feito de forma a atender à legislação em vigor, especificamente a Lei n.9613 de 3/3/1998; Decreto n.2799 de 8/10/1999; Resolução n.2.025 de 24.11.1993
do Banco Central do Brasil; Circular n.2852 de 3/12/1998 do Banco Central do Brasil; Carta-Circular n.2826 de 04/12/1998 do Banco Central do Brasil; Instrução CVM n.387
de 28/04/2003 e Instrução CVM n.301 de 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM n.463/08
4. Emissor De Ordens
• Quando nomeado emitente de ordem, deverão ser apresentadas, Procuração** devidamente
preenchida, assinada, com firma reconhecida; cópias simples de RG e CPF, ou documento de
identificação, contendo o número do RG, CPF e foto; (Exemplo: CNH, OAB, CRC) e comprovante
de endereço atual.
• É obrigatório o preenchimento, quando nomeado procurador/emissor, no campo específico na
Ficha Cadastral.
**Procuração somente aceita“modelo padrão Citi Corretora”
5. Declarações
a)
É obrigatório o preenchimento da declaração de Pessoa Vinculada para as pessoas nomeadas
gestores, administradores, prestadores de serviço, funcionários da CITI CORRETORA.
6. Documentos obrigatórios
a) Contrato Social ou Estatuto Social e Ata de Eleição de diretoria, documentos estes que estejam em
vigor devidamente arquivado(s) no órgão competente. (*Os contratos sociais devem ser
apresentados na forma consolidada);
b) Procurações se for o caso;
c) Cartão do CNPJ em vigor;
d) Cópia do último balanço e balanço/balancete do ano vigente. Se Sociedade Anônima, pedimos
encaminhar os balanços (ou balancetes do ano anterior, dos últimos meses do ano vigente ou
declaração de lucro presumido) devidamente publicados. Se Sociedade Limitada, pedimos
encaminhar cópia com a assinatura do contador e do(s) representante(s) da empresa. Na hipótese
de sociedade que opte pela forma de tributação baseada no lucro presumido, pedimos encaminhar
a última declaração de imposto de renda. As empresas opinantes pelo Simples deverão
adicionalmente enviar ficha patrimonial devidamente preenchida.
e) Cópia do CPF/ RG/ CNH/ OAB/ CRC entre outros, documento oficial de identidade que contenha
foto do identificado e que tenha fé publica, bem como o comprovante de residência da(s) pessoa(s)
autorizada(s) a representar o cliente, bem como de seu(s) controladores. No caso do(s)
controlador(es) ser(em) pessoa(s) jurídica(s), pedimos anexar documentos descritos nos itens A,C
e D.
7. Assinaturas
a) A Ficha Cadastral e Declaração do Cliente devem ser assinadas no local “ASSINATURA DO
CLIENTE”, a mesma deve ser semelhante à assinatura do contrato.
Contrato
a) Obrigatório o preenchimentos de todos os campos conforme dados solicitados;
b) Obrigatório o visto em todas as páginas;
c) Obrigatório reconhecimento de firma ou abono bancário* (*exclusivamente para clientes Citibank)
no Contrato Para Realização De Operações Nos Mercados Administrados Por Bolsa De
Valores, Bolsa De Mercadorias E /Ou Futuros E/Ou Por Entidade De Mercado De Balcão
Organizado E/Ou Via Internet.
Para mais informações, ligue para a Mesa de Suporte a Clientes pelos telefones (11) 3039-8100 (SP Capital) ou 0800-7706077 (outras
localidades), ou ainda via e-mail: [email protected].
CitiPhone Banking: Solicitações, sugestões, reclamações e cancelamentos. SP e RJ (capitais) 4004 2484. Outras localidades 0800 701 2484.
Todos os dias, 24h - SAC Citi - Serviço de Apoio ao Cliente: Reclamações, Cancelamentos e Informações 0800 979 2484 (deficientes auditivos 0800 724 2484). Todos os dias, 24h - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria 0800 970 2484
(deficientes auditivos - 0800 722 2484). Em dias úteis das 9h às 18h. Fale Conosco: www.citibank.com.br
O presente pedido é feito de forma a atender à legislação em vigor, especificamente a Lei n.9613 de 3/3/1998; Decreto n.2799 de 8/10/1999; Resolução n.2.025 de 24.11.1993
do Banco Central do Brasil; Circular n.2852 de 3/12/1998 do Banco Central do Brasil; Carta-Circular n.2826 de 04/12/1998 do Banco Central do Brasil; Instrução CVM n.387
de 28/04/2003 e Instrução CVM n.301 de 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM n.463/08
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