ABERTURA DE CONTA JUNTO A CITI CORRETORA
Cadastro Pessoa Física
Para efetuar cadastro de clientes junto a Citi Corretora o cliente deverá:
• Apresentar cópia simples de RG e CPF ou documento de identificação válido no território
nacional, que tenha fé pública contendo o número do RG, CPF e foto. (Exemplo: CNH, OAB,
CRC);
• Apresentar comprovante de endereço emitido nos (6) seis últimos meses;
• Ficha cadastral e Declarações devidamente preenchidas e assinadas;
• É obrigatório vistar todas as páginas, da Ficha Cadastral e Contrato;
• Contrato devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma da assinatura ou abono
bancário do departamento de Cadastro da Corretora. (exclusivamente para clientes Citibank).
O preenchimento da Ficha Cadastral deverá seguir os seguintes procedimentos:
1. Dados Pessoais
a) No preenchimento da ficha cadastral utilizar letra legível, não podendo haver rasuras. Deve ser
preenchida de uma única forma (computador, ou manuscrito com um único tipo e cor de tinta, não
pode ser utilizado corretivo);
b) Todos os campos são de preenchimento obrigatório;
c) O preenchimento do campo e-mail na ficha cadastral é obrigatório preenchimento.
d) Documentos apresentados para identificação do cliente devem coincidir com as informações na
ficha cadastral, (Exemplo: documento apresentado CNH, na ficha deve constar os dados da
mesma, número, órgão emissor, UF e data de expedição);
e) É necessário que o documento de identificação apresentado seja legível.
f)
No caso de "perda ou roubo de documentos", NÃO serão aceitos protocolos de RG, CPF ou outro
documento de identificação e/ ou Boletim de ocorrência;
g) Para os menores de 18 anos, além dos documentos citados do menor a ficha deverá ser assinada
pelo responsável legal, e anexado cópia simples de RG e CPF ou documento de identificação
válido no território nacional, que tenha fé pública contendo o número do RG, CPF e foto.
(Exemplo: CNH, OAB, CRC); Não é necessário procuração visto que o código civil já prevê isto.
h) Menores emancipados deverão destacar a informação na Ficha Cadastral e apresentar
documento de emancipação
2. Endereço Residencial / Correspondência
a) Os documentos aceitos para comprovação de endereço são comprovantes de consumo (luz,
telefone, gás, água, IPTU, fatura de cartão de credito e extrato de conta corrente).
b) Serão aceitos comprovante de endereço emitido nos últimos 6 meses (contando com o mês de
vigência).
c) Todos os campos do Endereço Residencial e para Correspondência são de preenchimento
obrigatório, exceto o bairro.
d) Não poderá ocorrer informações divergentes entre ficha cadastral e comprovante de endereço,
inclusive o complemento do endereço.
e) O documento que comprove o endereço (comprovante de endereço) deve ser o mesmo descrito
no campo Endereço para Correspondência. Lembrando que o CEP do comprovante de residência
deve ser exatamento o descrito neste campo na ficha cadastral;
f)
Não serão aceitos como comprovantes de endereço Carta Bovespa, Carta de outra Corretora,
Carta CVM, Carta da própria corretora (CITI CORRETORA), IPVA, DUT-veiculo;
g) Somente serão aceitos, comprovantes de endereço em nome do cliente, seu pai, mãe e cônjuge;
h) Informar telefones de contato;
O presente pedido é feito de forma a atender à legislação em vigor, especificamente a Lei n.9613 de 3/3/1998; Decreto n.2799 de 8/10/1999; Resolução n.2.025 de 24.11.1993
do Banco Central do Brasil; Circular n.2852 de 3/12/1998 do Banco Central do Brasil; Carta-Circular n.2826 de 04/12/1998 do Banco Central do Brasil; Instrução CVM n.387
de 28/04/2003 e Instrução CVM n.301 de 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM n.463/08
3. Informações Profissionais e Situação Financeira Patrimonial
a) No item Informações Profissionais é obrigatório o preenchimento do campo Ocupação Profissional;
b) No item Situação Financeira Patrimonial é obrigatório o preenchimento dos campos Renda Mensal,
Aplicações Financeiras e Bens Movéis e Imóveis, compatível com as operações e depósitos que o
cliente movimentará na corretora, caso haja alterações o “prospect”/cliente deverá informar a Citi
Corretora no prazo de 10 dias (CVM);
c) Para o prospect/cliente que se declarar como: AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, ESTUDANTE,
DO LAR, MENOR, ADMINISTRADOR DE BENS PRÓPRIO, APOSENTADO ou declararem renda
mensal no campo de Situação Financeira Patrimonial não compativel com ocupação profissional, o
cliente deverá justificar a origem dos recursos em campo apropriado. *ORIGEM DOS RECURSOS
*Preenchimento obrigatório, em casos de OCUPAÇÃO PROFISSIONAL que impossibilite a estimativa
padrão de remuneração,(autônomo,estudante,do lar etc).No caso de autônomo, informar também a
área de atuação.
4. Pessoas Politicamente Expostas
Declaração de PPE deve ser obrigatoriamente preenchida pelo cliente;
5. Dados Bancários
Cliente deve informar seus dados bancários completos, sendo os dados fornecidos de titularidade
própria. Em caso de contas conjuntas deve ser anexado o comprovante para comprovação da
titularidade nos recebimento das remessas financeiras;
6. Emissor De Ordens
• Quando nomeado emitente de ordem, deverão ser apresentadas, Procuração** devidamente
preenchida, assinada, com firma reconhecida; cópias simples de RG e CPF, ou documento de
identificação, contendo o número do RG, CPF e foto; (Exemplo: CNH, OAB, CRC) e comprovante
de endereço atual.
• É obrigatório o preenchimento, quando nomeado procurador/emissor, no campo específico na
Ficha Cadastral.
**Só serão aceitos Emissores de Ordem, com parentesco até segundo grau.
**Procuração somente aceita“modelo padrão Citi Corretora”
7. Declarações
a)
É obrigatório o preenchimento da declaração de Pessoa Vinculada para as pessoas nomeadas
gestores, administradores, prestadores de serviço, funcionários da CITI CORRETORA.
8. Assinaturas
a) A Ficha Cadastral e Declaração do Cliente devem ser assinadas no local “ASSINATURA DO
CLIENTE”, a mesma deve ser semelhante à assinatura do contrato.
b) Não são aceito cadastros assinados por Procuradores.
Contrato
a) Obrigatório o preenchimentos de todos os campos conforme dados solicitados;
b) Obrigatório o visto em todas as páginas;
c) Obrigatório reconhecimento de firma ou abono bancário* (*exclusivamente para clientes Citibank)
no Contrato Para Realização De Operações Nos Mercados Administrados Por Bolsa De
Valores, Bolsa De Mercadorias E /Ou Futuros E/Ou Por Entidade De Mercado De Balcão
Organizado E/Ou Via Internet.
Para mais informações, ligue para a Mesa de Suporte a Clientes pelos telefones (11) 3039-8100 (SP Capital) ou 0800-7706077 (outras
localidades), ou ainda via e-mail: [email protected].
CitiPhone Banking: Solicitações, sugestões, reclamações e cancelamentos. SP e RJ (capitais) 4004 2484. Outras localidades 0800 701 2484.
Todos os dias, 24h - SAC Citi - Serviço de Apoio ao Cliente: Reclamações, Cancelamentos e Informações 0800 979 2484 (deficientes auditivos 0800 724 2484). Todos os dias, 24h - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria 0800 970 2484
(deficientes auditivos - 0800 722 2484). Em dias úteis das 9h às 18h. Fale Conosco: www.citibank.com.br
O presente pedido é feito de forma a atender à legislação em vigor, especificamente a Lei n.9613 de 3/3/1998; Decreto n.2799 de 8/10/1999; Resolução n.2.025 de 24.11.1993
do Banco Central do Brasil; Circular n.2852 de 3/12/1998 do Banco Central do Brasil; Carta-Circular n.2826 de 04/12/1998 do Banco Central do Brasil; Instrução CVM n.387
de 28/04/2003 e Instrução CVM n.301 de 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM n.463/08
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