ABERTURA DE CONTA JUNTO A CITI CORRETORA Cadastro Pessoa Física Para efetuar cadastro de clientes junto a Citi Corretora o cliente deverá: • Apresentar cópia simples de RG e CPF ou documento de identificação válido no território nacional, que tenha fé pública contendo o número do RG, CPF e foto. (Exemplo: CNH, OAB, CRC); • Apresentar comprovante de endereço emitido nos (6) seis últimos meses; • Ficha cadastral e Declarações devidamente preenchidas e assinadas; • É obrigatório vistar todas as páginas, da Ficha Cadastral e Contrato; • Contrato devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma da assinatura ou abono bancário do departamento de Cadastro da Corretora. (exclusivamente para clientes Citibank). O preenchimento da Ficha Cadastral deverá seguir os seguintes procedimentos: 1. Dados Pessoais a) No preenchimento da ficha cadastral utilizar letra legível, não podendo haver rasuras. Deve ser preenchida de uma única forma (computador, ou manuscrito com um único tipo e cor de tinta, não pode ser utilizado corretivo); b) Todos os campos são de preenchimento obrigatório; c) O preenchimento do campo e-mail na ficha cadastral é obrigatório preenchimento. d) Documentos apresentados para identificação do cliente devem coincidir com as informações na ficha cadastral, (Exemplo: documento apresentado CNH, na ficha deve constar os dados da mesma, número, órgão emissor, UF e data de expedição); e) É necessário que o documento de identificação apresentado seja legível. f) No caso de "perda ou roubo de documentos", NÃO serão aceitos protocolos de RG, CPF ou outro documento de identificação e/ ou Boletim de ocorrência; g) Para os menores de 18 anos, além dos documentos citados do menor a ficha deverá ser assinada pelo responsável legal, e anexado cópia simples de RG e CPF ou documento de identificação válido no território nacional, que tenha fé pública contendo o número do RG, CPF e foto. (Exemplo: CNH, OAB, CRC); Não é necessário procuração visto que o código civil já prevê isto. h) Menores emancipados deverão destacar a informação na Ficha Cadastral e apresentar documento de emancipação 2. Endereço Residencial / Correspondência a) Os documentos aceitos para comprovação de endereço são comprovantes de consumo (luz, telefone, gás, água, IPTU, fatura de cartão de credito e extrato de conta corrente). b) Serão aceitos comprovante de endereço emitido nos últimos 6 meses (contando com o mês de vigência). c) Todos os campos do Endereço Residencial e para Correspondência são de preenchimento obrigatório, exceto o bairro. d) Não poderá ocorrer informações divergentes entre ficha cadastral e comprovante de endereço, inclusive o complemento do endereço. e) O documento que comprove o endereço (comprovante de endereço) deve ser o mesmo descrito no campo Endereço para Correspondência. Lembrando que o CEP do comprovante de residência deve ser exatamento o descrito neste campo na ficha cadastral; f) Não serão aceitos como comprovantes de endereço Carta Bovespa, Carta de outra Corretora, Carta CVM, Carta da própria corretora (CITI CORRETORA), IPVA, DUT-veiculo; g) Somente serão aceitos, comprovantes de endereço em nome do cliente, seu pai, mãe e cônjuge; h) Informar telefones de contato; O presente pedido é feito de forma a atender à legislação em vigor, especificamente a Lei n.9613 de 3/3/1998; Decreto n.2799 de 8/10/1999; Resolução n.2.025 de 24.11.1993 do Banco Central do Brasil; Circular n.2852 de 3/12/1998 do Banco Central do Brasil; Carta-Circular n.2826 de 04/12/1998 do Banco Central do Brasil; Instrução CVM n.387 de 28/04/2003 e Instrução CVM n.301 de 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM n.463/08 3. Informações Profissionais e Situação Financeira Patrimonial a) No item Informações Profissionais é obrigatório o preenchimento do campo Ocupação Profissional; b) No item Situação Financeira Patrimonial é obrigatório o preenchimento dos campos Renda Mensal, Aplicações Financeiras e Bens Movéis e Imóveis, compatível com as operações e depósitos que o cliente movimentará na corretora, caso haja alterações o “prospect”/cliente deverá informar a Citi Corretora no prazo de 10 dias (CVM); c) Para o prospect/cliente que se declarar como: AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, ESTUDANTE, DO LAR, MENOR, ADMINISTRADOR DE BENS PRÓPRIO, APOSENTADO ou declararem renda mensal no campo de Situação Financeira Patrimonial não compativel com ocupação profissional, o cliente deverá justificar a origem dos recursos em campo apropriado. *ORIGEM DOS RECURSOS *Preenchimento obrigatório, em casos de OCUPAÇÃO PROFISSIONAL que impossibilite a estimativa padrão de remuneração,(autônomo,estudante,do lar etc).No caso de autônomo, informar também a área de atuação. 4. Pessoas Politicamente Expostas Declaração de PPE deve ser obrigatoriamente preenchida pelo cliente; 5. Dados Bancários Cliente deve informar seus dados bancários completos, sendo os dados fornecidos de titularidade própria. Em caso de contas conjuntas deve ser anexado o comprovante para comprovação da titularidade nos recebimento das remessas financeiras; 6. Emissor De Ordens • Quando nomeado emitente de ordem, deverão ser apresentadas, Procuração** devidamente preenchida, assinada, com firma reconhecida; cópias simples de RG e CPF, ou documento de identificação, contendo o número do RG, CPF e foto; (Exemplo: CNH, OAB, CRC) e comprovante de endereço atual. • É obrigatório o preenchimento, quando nomeado procurador/emissor, no campo específico na Ficha Cadastral. **Só serão aceitos Emissores de Ordem, com parentesco até segundo grau. **Procuração somente aceita“modelo padrão Citi Corretora” 7. Declarações a) É obrigatório o preenchimento da declaração de Pessoa Vinculada para as pessoas nomeadas gestores, administradores, prestadores de serviço, funcionários da CITI CORRETORA. 8. Assinaturas a) A Ficha Cadastral e Declaração do Cliente devem ser assinadas no local “ASSINATURA DO CLIENTE”, a mesma deve ser semelhante à assinatura do contrato. b) Não são aceito cadastros assinados por Procuradores. Contrato a) Obrigatório o preenchimentos de todos os campos conforme dados solicitados; b) Obrigatório o visto em todas as páginas; c) Obrigatório reconhecimento de firma ou abono bancário* (*exclusivamente para clientes Citibank) no Contrato Para Realização De Operações Nos Mercados Administrados Por Bolsa De Valores, Bolsa De Mercadorias E /Ou Futuros E/Ou Por Entidade De Mercado De Balcão Organizado E/Ou Via Internet. Para mais informações, ligue para a Mesa de Suporte a Clientes pelos telefones (11) 3039-8100 (SP Capital) ou 0800-7706077 (outras localidades), ou ainda via e-mail: [email protected]. CitiPhone Banking: Solicitações, sugestões, reclamações e cancelamentos. SP e RJ (capitais) 4004 2484. Outras localidades 0800 701 2484. Todos os dias, 24h - SAC Citi - Serviço de Apoio ao Cliente: Reclamações, Cancelamentos e Informações 0800 979 2484 (deficientes auditivos 0800 724 2484). Todos os dias, 24h - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria 0800 970 2484 (deficientes auditivos - 0800 722 2484). Em dias úteis das 9h às 18h. Fale Conosco: www.citibank.com.br O presente pedido é feito de forma a atender à legislação em vigor, especificamente a Lei n.9613 de 3/3/1998; Decreto n.2799 de 8/10/1999; Resolução n.2.025 de 24.11.1993 do Banco Central do Brasil; Circular n.2852 de 3/12/1998 do Banco Central do Brasil; Carta-Circular n.2826 de 04/12/1998 do Banco Central do Brasil; Instrução CVM n.387 de 28/04/2003 e Instrução CVM n.301 de 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM n.463/08