VIOLAÇÕES DOS VÁRIOS MEIOS AO ARTIGO 27.º DA LEI DA TELEVISÃO Fig. 1 – Processos relativos aos limites à liberdade de programação (2012) Deliberação Identificação do Programa 1/CONT/2012 1/CONT-TV/2012 2/CONT-TV/2012 4/CONT-TV/2012 5/CONT-TV/2012 6/CONT-TV/2012 7/CONT-TV/2012 10/CONT-TV/2012 13/CONT-TV/2012 14/CONT-TV/2012 15/CONT-TV/2012 16/CONT-TV/2012 17/CONT-TV/2012 18/CONT-TV/2012 19/CONT-TV/2012 24/CONT-TV/2012 25/CONT-TV/2012 27/CONT-TV/2012 28/CONT-TV/2012 1/CONT-TV/2012 Campanha «Quantas reconciliações acabam assim?» Inferno Dentro de Garganta Funda Hoje Serviços noticiosos da RTP, SIC e TVI Casa dos Segredos – Série 2 Peso Pesado Toda a Verdade A Tarde é Sua Transformers Prime Morangos com Açúcar Com «F» Grande Gosto Disto A Festa é Nossa 5 para a Meia-Noite Você na TV Você na TV Gabriela Casa dos Segredos – Série 3 Inferno Decisão Não dar seguimento Não dar seguimento Sensibilizar Instar ou reprovar Arquivamento relativamente à RTP. Abertura de procedimento contraordenacional quanto à SIC e TVI Abertura de procedimento contraordenacional Não dar seguimento Não dar seguimento Instar ou reprovar Sensibilizar Instar ou reprovar Não dar seguimento Não dar seguimento Não dar seguimento Não dar seguimento Sensibilizar Não dar seguimento Não dar seguimento Abertura de procedimento contraordenacional Não dar seguimento em 2012, 19 deliberações em que foram tratados, como problemática dominante, os limites à liberdade de programação televisiva, requerendo uma decisão sobre a aplicabilidade do quadro legal antes enunciado. O maior número de denúncias foi dirigido contra os serviços de programas generalistas – RTP1, SIC e TVI –, ainda que, deste conjunto, se saliente a TVI (31,6 % do total de procedimentos finalizados no período temporal), em comparação com a SIC (15,8 %) e com a RTP1 (10,5 %). Adquiriram também expressão (10,5 %) os processos que tiveram simultaneamente como alvo vários serviços de programas (por exemplo, o procedimento relativo à cobertura jornalística da detenção do alegado “estripador de Lisboa” pela RTP1, SIC e TVI – Deliberação 5/ CONT-TV/2012, de 22 de fevereiro). Ressalta-se, adicionalmente, que os serviços de programas do universo SIC (SIC, SIC Radical e SIC Notícias) foram visados em 26,3 % dos procedimentos concluídos, no período em análise, relativos aos limites à liberdade de programação. tes particulares. 11 % dos processos resultou de uma combinação de participações particulares e institucionais. Um total de 5 % dos procedimentos nasceu do impulso do Conselho Regulador da ERC. Fig. 3 – Origem do procedimento (2012) Particular e Instituição 11 % Procedimento CREG 5% Particular 84 % N= 19 (deliberações adotadas pelo CREG com incidência nos limites à liberdade de programação). Quanto à origem dos procedimentos relativos aos limites à liberdade de programação, a maioria (84 %) partiu da denúncia de participanFig. 2 – Identificação dos Denunciados (2012) 6 4 3 RTP1 RTP2 SIC TVI SIC SIC TVCine3 Panda Canal Q Vários Biggs Notícias Radical N=19 (deliberações adotadas pela ERC com incidência nos limites à liberdade de programação). A categoria «Vários» corresponde a processos em que é apontado mais do que um Denunciado. • 0 Os talk-shows (designadamente os programas da manhã e da tarde nos serviços de programas generalistas) foram aqueles que suscitaram um maior número de denúncias relativas à eventual violação dos limites à liberdade de programação (correspondem a 21,1 % do total de processos concluídos), seguindo-se os programas de reality -tv (15,8 %) e os programas de humor (15,8 %). Cerca de 10,5 % dos procedimentos concluídos corresponderam a serviços informativos, ERC 1 VOLUME 1 2 137 Procedimentos 5 A maioria dos processos resultou de uma única queixa (53 %), ainda que não se possa ignorar a expressão – 42 % – daqueles que tiveram origem em múltiplas participações. O procedimento relativo à terceira série do reality-show “Casa dos Segredos” foi aquele que, no período em análise, foi desencadeado por um maior número de queixas: mais de 300 (cfr. Deliberação 28/CONT-TV/2012, de 4 de dezembro).