GUIA RÁPIDO O presente documento tem por propósito demonstrar de forma rápida as principais funcionalidades do Sistema CGU-PAD. Frisa-se que as orientações aqui constantes destinam-se a atender à utilização rotineira do Sistema; para um esclarecimento mais completo e detalhado aconselhamos a consulta ao Manual do Usuário. A – Cadastrando um novo procedimento. ➀ Selecionar o comando CADASTRO>CADASTRO INICIAL. ➁ No final da página clicar no botão NOVO PAD. ➂ Preencher, obrigatoriamente, as três abas constantes da página de cadastro: DADOS PAD, COMISSÃO APURATÓRIA e AGENTES. ATENÇÃO: • Não é possível gravar parcialmente os dados inseridos! É necessário realizar o cadastro completo das três abas no mesmo momento, portanto verifique antecipadamente se já possui todos os dados do processo disponíveis. • São de preenchimento obrigatório todos os campos que possuem asterisco “*”. ➃ Na aba DADOS PAD, no campo “Órgão/Entidade”, deve ser selecionado o local onde ocorreu a irregularidade sob apuração. ➄ Na aba COMISSÃO APURATÓRIA, no campo “Observações”, devem ser inseridos os dados pertinentes aos demais membros da comissão (nome completo, matrícula SIAPE). ➅ Na aba AGENTES, para proceder ao registro de um investigado, deve-se sempre clicar no botão adicionar, antes de efetivamente gravar o procedimento. ATENÇÃO: • Os agentes somente poderão ser cadastrados/excluídos enquanto o processo estiver na fase Instauração/Instrução. Após esta fase não será possível qualquer alteração. Confira todos os dados antes de gravar! • Ao término do preenchimento de todas as abas (Dados PAD, Comissão Apuratória e Agentes) deve-se clicar em “Gravar” para que os dados sejam salvos. Os campos com asterisco são obrigatórios. Caso algum desses campos estiver em branco ou com dados inválidos, o sistema não aceitará a gravação e especificará quais campos precisam ser completados/corrigidos. B – Cadastrando uma portaria de prorrogação, recondução ou alteração de presidente. ➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATO INSTAURADOR. ➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o processo a que se refere o ato a ser cadastrado. ➂ Clicar no botão NOVO ATO INSTAURADOR. ➃ Selecionar a finalidade do ato que está sendo cadastrado e preencher os demais campos obrigatórios. ATENÇÃO: No caso dos atos que alteram o presidente da comissão, necessariamente deverá ser atualizada a aba COMISSÃO APURATÓRIA. C – Atualizando a fase do processo. O sistema foi desenvolvido para o cadastramento de cada atualização de fase em separado. Portanto, a cada fase cadastrada com sucesso, o sistema retorna para a página inicial, contendo os resultados da última pesquisa de processos. ATENÇÃO: Os dados só são efetivamente inseridos no sistema através do comando gravar. Antes de clicar no botão GRAVAR, certifique-se de que todas as alterações foram realizadas em ambas as abas: ATUALIZA FASE PROCESSO e AGENTES. Caso tenha se esquecido de atualizar algum dado, deverá retornar ao processo (clicando sobre o seu número, na página com o resultado da pesquisa de processos), atualizar os dados faltantes e clicar no botão GRAVAR. A situação do agente só é efetivamente alterada através do comando atualizar, sendo necessário ainda gravar os dados, após todas as atualizações terem sido efetuadas com sucesso. Portanto, na aba AGENTES, certifique-se de que a atualização da situação de todos os agentes foi realizada com sucesso antes de gravar os dados. O sistema realiza o registro de quatro fases regulares do processo disciplinar: • Instauração/Instrução; • Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final; • Encaminhado para Julgamento; • Processo Julgado. Quando o processo encontra-se julgado, há ainda a possibilidade de cadastramento das fases de Reconsideração/Recurso Hierárquico e/ou Revisão do Processo. As opções Anulado por Decisão Administrativa e/ou Anulado por Decisão Judicial estarão disponíveis em todas as fases do processo disciplinar. Quando estas opções são cadastradas, o sistema permite que seja selecionada qualquer fase pela qual o processo já tenha passado, de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as fases que foram sanadas a partir do ato de anulação, total ou parcial, do processo disciplinar. C1 – Atualizando da fase Instauração/Instrução para Indiciamento/ Citação/Defesa Escrita/Relatório Final. ➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATUALIZA FASE DO PROCESSO. ➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o processo a ser atualizado. ➂ No campo “Data da Situação” deve ser registrada a data referente ao Termo de Indiciamento. ➃ A aba AGENTES deverá necessariamente ser atualizada, registrando a informação se os envolvidos do processo foram ou não indiciados. ATENÇÃO: Lembra-se que os dados só serão gravados se a situação de todos os agentes tiver sido atualizada. C2 - Atualizando da fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final para Encaminhado para Julgamento. ➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATUALIZA FASE DO PROCESSO. ➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o processo a ser atualizado. ➂ No campo “Data da Situação” deve ser registrada a data referente ao encaminhamento do processo para o Julgamento do Processo. ➃ Deve-se ainda selecionar para qual autoridade foi encaminhado o processo para julgamento. C3 - Atualizando da fase “Encaminhado para Julgamento” para Processo Julgado. ➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATUALIZA FASE DO PROCESSO. ➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o processo a ser atualizado. ➂ No campo “Data da Situação” deve ser registrada a data referente ao Julgamento do processo. ➃ A aba AGENTES deverá necessariamente ser atualizada no que diz respeito aos envolvidos que foram indiciados. ATENÇÃO: Lembra-se que os dados só serão gravados se a situação de todos os agentes indiciados tiver sido atualizada. Aqueles agentes que não foram indiciados não poderão ser apenados, podendo tão somente ser submetidos a outro processo disciplinar.