RODADA DE NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS MULTILATERAIS: RODADA DO URUGUAI Andréia Nádia Lima de Sousa1 RESUMO: O trabalho tem por objeto estudar a origem da Organização Mundial do Comércio dentro do cenário econômico internacional, destacando as rodadas de negociações comerciais multilaterais, em especial a que mais influenciou o Sistema Multilateral do Comércio, a Rodada do Uruguai, através de suas causas e efeitos. PALAVRAS-CHAVES: OMC. Comércio. Rodada do Uruguai Comércio Internacional. Sistema Multilateral do 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A RODADA DE NEGOCIAÇÃO COMERCIAIS MULTILATERAIS Ao proceder o estudo sobre o Acordo Geral de Tarifas e Comércio-GATT observa-se que foram realizadas oito rodadas de negociações na sua vigência que objetivavam concessões tarifárias entre os países signatários, da qual a mais importante foi a Rodada do Uruguai, vide o pensamento de Rabih Ali Nasser2 : O objetivo básico de todas foi de possibilitar a troca de concessões tarifárias entre os Estados com o objetivo de aumentar os fluxos comerciais. Os resultados obtidos foram desiguais, sendo algumas mais bem sucedidas do que outras. Mas a evolução do SMC ao longo dessas rodadas já mostra suas características que marcariam de forma muito clara a Rodada Uruguai. Segundo o mesmo autor Rabih Ali Nasser3 o número de países signatários ao longo dos anos só vem crescendo, vide: 1 Mestranda em Direito Internacional e Econômico pela Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected] 2 Obra cit. A OMC e os países em Desenvolvimento, Ed. ADUANEIRAS, pág. 37(texto: A Evolução e os Objetivos do Sistema Multilateral do Comércio) 3 Obra cit. Pág. 37 2 [...] dos 23 países signatários do GATT passou-se para 50 na Rodada Kennedy(1962/1967) e 99 na Rodada Tokyo(1973/1979). A Rodada Uruguai viu esse número crescer para 125 e, atualmente, após o ingresso da China e Taiwan em novembro de 2001, a OMC já conta com mais de 140 membros plenos. É de se ressaltar que o número de países que compôs cada rodada é variável entre os juristas e estudiosos do direito, não havendo unanimidade neste aspecto. Contudo, os autores são unânimes em afirmar que dentre as várias rodadas de negociações existentes duas se destacam pela sua importância e, características a Rodada Tokyo (1973/1979) e a Rodada Uruguai (1986/1994). A primeira, assim como as rodadas anteriores, reduziu tarifas alfandegárias alusiva a produtos industrializados, favorecendo assim, países mais ricos, e ainda, introduziu o Sistema Geral de Preferências para beneficiar os países menos desenvolvidos, dentre outras medidas. A segunda, surgiu da necessidade dos países desenvolvidos e em desenvolvimento de implementar medidas para viabilizar o comércio internacional de acordo com suas necessidades. 2 RODADA DO URUGUAI Trata-se da oitava rodada sobre comércio internacional estabelecida dentro do GATT, com início em setembro 1986, na Cidade de Punta del Leste e término em 1994, na Cidade de Marraqueche, prevista inicialmente para durar quatro anos, mais durou oito anos. Diferencia-se das demais rodadas pela sua complexidade, período de duração e número de países signatários que engloba mais de 100 nações e por ter sido a única a abordar sobre o tema serviços no comércio internacional. Desta maneira, proceder-se-á de forma resumida a analisar as fases desta rodada: Início: setembro de 1985 ocorreu a primeira reunião convocada pelos EUA, mas somente em novembro do referido ano, foi constituído o Comitê Preparatório para abordar sobre temas desta rodada. Formalmente iniciou em setembro de 1986, na Cidade de Punta del Leste, no Uruguai, onde vários 3 foram os interesses defendidos de acordo com os interesses de cada país, mais a distinção das demais rodadas deu-se pala expansão do comércio internacional de bens e serviços, e pela regulamentação de investimentos e propriedade intelectual. Reuniões: 1988, em Montreal, no Canadá para avaliar seus resultados e propor a conclusão da Rodada. 1990, data proposta para a conclusão da rodada, mas ocorreu impasse em Bruxelas, sobre agricultura. 1991: começo das renegociações e início da implementação dos acordos. 1992: Acordo EUA e CE sobre área agrícola 1993: Acordo com o G7 para avanço dos mercados, e encerramento informal desta rodada. 1994: em abril, assinado acordo final e formal em Marraqueche, onde foi constituída a Organização Mundial do Comércio-OMC que modificou o sistema do comércio para multilateralismo e assegurou a reciprocidade entre os paíse signatários. 1995: em janeiro, a OMC começa a funcionar. A constituição desta Organização foi composta de vinte e cinco artigos e quatro anexos, a saber: Anexo 1: Refere-se a Acordos Multilaterais entre os países signatários, subdividido em : Acordo Multilateral de Comércio de Bens Acordo Multilateral de Comércio de Serviços Acordo Multilateral de Comércio de Direitos de Propriedade Intelectual Anexo 2: Nomes e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias Anexo 3: Mecanismos de Exame de Políticas Comerciais Anexo 4: Acordos de Comércio Plurilaterais 4 Assim, percebe-se que esta rodada trata do conjunto de normas, regramentos e procedimentos dos países signatários, e ainda, sobre seus direitos e obrigações alusivas ao comércio internacional, contudo com objetivos distintos de acordo com os países desenvolvidos ou em desenvolvimento que visam a liberalização do comércio, o que ocasionou segundo Rabih Ali Nasser4 , vide: Essas alterações foram de diversas naturezas, dentre as quais três são as mais importantes: reforço da estrutura internacional do SMC, ampliação do âmbito de incidência material de suas normas e aumento do controle multilateral sobre as políticas comerciais nacionais. Resta claro, portanto, como afirma alusivo autor que esta rodada marca o início de uma nova rodada do SMC. Dentre os vários motivos que levaram a constituição da Rodada do Uruguai o mais importante foi à insatisfação dos países signatários com o Código sobre Subsídios onde várias foram as discussões e a conclusão foi a de que os subsídios e medidas compensatórios deveriam abranger todas as suas modalidades referentes ao comércio internacional. Onde existiam duas correntes. A primeira liderada pelos EUA que defendiam uma regulamentação sobre subsídios mais restrita e ainda, que abrangesse todas as áreas do comércio, ou seja, uma liberalização total; e a segunda corrente, liderada pela CE que defendia a restrição dos subsídios mais para área da agricultura ou produtos agrícolas. O certo é que hoje o acordo vigente sobre subsídios referente ao comércio internacional foi o aprovado na Rodada do Uruguai, além deste acordos vários outros foram firmados, vide: Acordo de constituição da OMC que reuniu em um único instrumento jurídico regras sobre o comércio internacional Acordo sobre o GATT, versão 1994, e implementação de seus referidos Artigos VI e VII. 4 Acordo sobre a Agricultura Obra cit. Pág. 48 5 Acordo sobre a aplicação de Medidas sanitárias e Fitossanitárias Acordo sobre têxtil e vestuário Acordo sobre barreiras ao comércio Acordo sobre medidas de investimento relacionadas ao comércio Acordo sobre inspeção Pré-embarque Acordo sobre regras de origem Acordo sobre procedimentos para o Licenciamento de Importações Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias Acordo sobre salvaguardas Acordo sobre comércio de serviços Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionado ao comércio Entendimento relativo as normas e procedimentos sobre solução de controvérsias Mecanismos de Exame de Políticas Comerciais Acordos Comercias Plurilaterais Referidos acordos totalizam em média vinte e seis mil páginas. Acrescenta-se por oportuno que o Brasil foi signatário de todos estes acordos. 3 SURGIMENTO DA OMC Após o fim da Segunda Guerra Mundial sentiu-se a necessidade de se criar um organismo internacional para regulamentar a economia mundial que visasse a não discriminação entre os países. Então, pensou-se em três institutos: o Fundo Monetário Internacional-FMI que estaria relacionado ao crescimento do país, o Banco Mundial vinculado ao desenvolvimento das nações e por fim, a Organização Internacional do Comércio-OIC que deveria estabelecer um regime para o comércio mundial, onde apenas as duas primeiras tiveram êxito. 6 Assim, foi acordado entre os países a instituição de um outro organismo em substituição a Organização Internacional do Comércio para coordenar e supervisionar o comércio internacional entre seus membros, onde neste momento surge o GATT que era o organismo encarregado do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio que funcionou até o fim da Rodada do Uruguai e a criação da OMC que atualmente funciona em Genebra, na Suiça, onde participam 148 países membros. Por conseguinte, durante o período do GATT surgiram oito rodadas de negociações multilaterais. As seis primeiras menos expressivas que visavam apenas concessões tarifárias recíprocas. E as duas últimas a de Tokyo e a do Uruguai mais amplas, com a introdução de novas regras ao GATT. Neste toar, após oito rodadas a OMC foi criada em 1995 com a finalidade de criar regras e normas sobre o comércio internacional que iriam conduzir uma série de negociações multilaterais destinadas a reduzir os obstáculos ao intercâmbio internacional e a promover relações comerciais mutuamente vantajosas às partes envolvidas, segundo o autor Roberto Di Sena Júnior. Atualmente, o organismo encontra-se com uma grande missão, a de conciliar acordo regionais com regras multilaterais. Referido organismo ainda amplia o objeto do comércio internacional, retratado antes de sua instituição, através do extinto GATT, restringindo-se apenas a bens, após o seu funcionamento o comércio também aplicou-se a serviços e direitos sobre propriedade intelectual. O ápice do comercio internacional deve-se a Comunidade Econômica Européia em 1957. Após foram surgindo vários acordos entre os países que os encaminha a OMC para avaliar sua inserção no cenário internacional, o que vem gerando uma grande celeuma, de acordo a autora Vera Thorstensen5 que diz in verbis: A discussão está longe de terminar, mas todos concordam que é necessário um trabalho de transparência, de coordenação e de supervisão de todos os acordos regionais, bem como o estabelecimento de regras para que o sistema multilateral seja fortalecido. A grande questão é de como interpretar as regras que o GATT e a OMC criaram para a formação de acordos regionais e compatibilizá-los com o dinamismo do mundo atual, permitindo a flexibilidade necessária para aplicar regras que foram negociadas há mais de 50 anos, com outras negociadas mais recentemente, durante a Rodada Uruguai. 5 Obra citada OMC e Comércio Internacional. Coord. Alberto do Amaral Júnior. Autora: Vera Thorstensen no texto Acordos Regionais e as Regras da OMC-pág. 116. Ed. Aduaneiras 7 Assim, quando alguns países manifestarem intenção de firmar acordo regional de comércio, deverão encaminhar sua notificação a OMC que irá proceder análise, sugestões e alterações por intermédio de seus órgãos competentes aos respectivos interessados que deverão providenciar sua implementação a fim de compatibilizar suas regras, com o regulamento da OMC. O procedimento destas normas somente é possível em virtude dos princípios regulamentadores da OMC que tem como meta o comércio sem discriminação, através da cláusula da nação mais favorecida, tratamento nacional, transparência, livre acesso aos mercados, liberalização do comércio de bens, serviços. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS No início dos anos oitenta surge a oitava rodada de negociações, distinta das demais, pela necessidade dos países de regulamentarem o comércio de bens, e ainda, novos temas, como o comércio de serviços, propriedade intelectual e investimentos, incluindo além dos países desenvolvidos, os países em desenvolvimento que recebeu o nome de Rodada do Uruguai. Nestes aspectos, referida rodada foi muito mais ampla que as demais em todos os aspectos, seja pelos objetos regulamentos ou pelos países signatários. Ao término desta Rodada que foi o maior acordo comercial da história, conseguiu-se um grande avanço no cenário mundial do comércio, onde a reciprocidade comercial tornou-se regra entra os países o que ocasionou o fim do tratamento diferenciado entre os signatários e a criação da OMC que tem estrutura do poder judiciários e normas para solução de litígios e controvérsias decorrentes do descumprimento do comércio multilateral. ABSTRACT The work aims at studying the origin of the World Trade Organization within the international economic arena, highlighting the rounds of multilateral trade negotiations, especially that most influenced the Multilateral Trade, the Uruguay Round, through its causes and effects . 8 KEYWORDS: International Trade. Multilateral Trade System. Uruguay Round REFERÊNCIAS: BATISTA, Paulo Nogueira. Perspectivas da Rodada Uruguai: implicações para o Brasil. Estudos Avançados, v.6, nº 16,1992. Disponível em : <www.scielo.br>. Acesso em: 19 de agosto de 2008. 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