RESPOSTA FORMAL À DENÚNCIA RECEBIDA DO SINTREXBEM VIA FSCBRASIL Referente ao Boletim de Denúncia 01/2011 recebida pelo FSC Brasil em 31 de maio de 2011 e pelo Imaflora em 06 de fevereiro de 2012, tendo como proponente o Sintrexbem (Sindicato dos Trabalhadores na Silvicultura, no plantio, nos tratos culturais, extração e beneficiamento da madeira em atividades florestais e indústrias moveleiras no extremo sul da Bahia), na pessoa do seu diretor, Rubens dos Santos Cardoso, foi apresentado o seguinte objeto: Descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa, incluindo, entre outros: - Discriminação contra trabalhadores lesionados; - Discriminação contra trabalhadores terceirizados; - Terceirização abusiva; - Condições de trabalho insalubres; - Admissão de trabalhadores portadores de necessidades especiais é inferior ao percentual preconizado pela legislação; - Atraso no recolhimento de encargos (FGTS). Na semana seguinte ao recebimento da denúncia (06/02/2012) o IMAFLORA realizou auditoria de campo no empreendimento certificado e buscou evidências junto ao empreendimento e denunciante que subsidiaram as seguintes respostas: 1 - Discriminação contra trabalhadores lesionados Sempre que um trabalhador retorna ao trabalho, após ocorrência de um acidente ou doença ocupacional, o Empreendimento de Manejo Florestal (EMF) adota o seguinte procedimento: realização de laudo médico antes de qualquer medida; o trabalhador permanece na condição de adaptação temporária de trabalho, sendo avaliado mensalmente e reabilitado ou colocado em nova função. Foram verificados documentos sobre a situação de trabalhadores lesionados, alguns dos quais não fazem mais parte do quadro de funcionários e acabaram ingressando com processos judiciais contra o EMF. Todos os trabalhadores que fizeram parte da amostragem da auditoria, que tiveram algum tipo de acidente de trabalho, passaram por avaliação médica. Também foram analisados os casos de oito trabalhadores que ingressaram na justiça contra o EMF por sentirem sua saúde prejudicada na realização de suas atividades. Os laudos médicos atestam o tipo de doença identificada, verificando-se duas situações: 1) casos em que foi constatado que o trabalhador possuía doença degenerativa, não se estabelecendo nexo causal entre a doença e a atividade realizada pelo trabalhador ou o acidente por ele sofrido e 2) casos em que foi identificada relação direta entre a doença adquirida e a atividade ou o acidente, nos quais o EMF faz acompanhamento até o restabelecimento do trabalhador. O EMF possui um programa de assistência social ao trabalhador (PASSO), que realiza atendimento ao trabalhador afastado, fornecendo reabilitação e recolocação em outros postos de trabalho. Em função das evidências encontradas, não foram identificadas não conformidades com relação aos Princípios e Critérios do FSC. 2 - Discriminação contra trabalhadores terceirizados O EMF e seus prestadores de serviço oferecem plano de saúde aos trabalhadores, existindo diferenças entre os pacotes porque não há uma exigência formal ou legal, por parte do EMF, sobre o tipo de plano oferecido. Em auditorias anteriores foram detectadas situações de diferenciação de benefícios e salários entre funcionários próprios e terceiros que foram tratadas com a aplicação de não conformidades e observações. Essas não conformidades foram encerradas com base em evidências apresentadas pelo EMF nas quais as situações de diferenciação foram avaliadas pelo empreendimento. O EMF também apresentou estudo que mostrava, especificamente com relação a salários entre funcionários próprios e terceiros, exercendo a mesma função, que tais diferenças não eram significativas. O plano oferecido pelo EMF aos seus funcionários possui escalonamento de benefícios de acordo com a função, prática que não é considerada legalmente irregular. Para as demais situações envolvendo questões trabalhistas, de segurança e saúde ocupacional, previdenciária e outras, não foram detectadas irregularidades que evidenciassem tratamento desigual entre funcionários próprios e terceiros à sombra da legislação. 3 - Terceirização abusiva Há uma ação na justiça contra o EMF questionando a prática da terceirização. Para o atendimento das normas de certificação do FSC, a certificadora tem exigido o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança ocupacional nas propriedades que constituem o escopo de certificação, independentemente da existência ou não da terceirização, prática que, embora questionável, é comum ao setor. Diante do cenário de questionamento judicial da terceirização, por meio da ação civil pública em andamento, não cabe à certificadora a exigência de providências antecipadas à decisão judicial, mas somente o acompanhamento atento da evolução do processo e do cumprimento das exigências judiciais eventualmente impostas ao empreendimento. 4 - Condições de trabalho insalubres Não havendo legislação específica para as funções exercidas, exige-se dos empregadores a elaboração de um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), avaliando os riscos e as condições de trabalho de cada operação executada. O PPRA apresentado pelo empreendimento não prevê riscos para a atividade de brigadista, conforme orientação descrita na Norma Regulamentadora - NR 09. No caso de atividades de manuseio de produtos líquidos inflamáveis, está previsto na NR16 o pagamento da periculosidade. Verificou-se em campo e análise documental que as EPS que possuem tais atividades consideram a periculosidade no PPRA e efetuam o pagamento deste adicional aos trabalhadores envolvidos no manuseio. Não foram identificadas não conformidades relativas ao tema. 5 - Admissão de trabalhadores portadores de necessidades especiais é inferior ao percentual preconizado pela legislação O EMF possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a contratação de 161 trabalhadores (nº baseado na quantidade de funcionário no ato da assinatura do TAC 30/03/2007). Há um programa elaborado visando à contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais e um estímulo aos funcionários próprios que busquem pessoas que possam compor os quadros do EMF. Entretanto, foi relatado que há dificuldade de encontrar pessoas portadoras de necessidades especiais que possam trabalhar nas atividades específicas disponíveis nas unidades de trabalho do EMF. O EMF apresentou uma lista com 48 colaboradores portadores de necessidades especiais que trabalham na Unidade Industrial e nas operações da Unidade de Negócios Florestais. A certificadora deve acompanhar a evolução do processo de cumprimento do TAC nos próximos monitoramentos anuais. 6 - Atraso no recolhimento de encargos (FGTS) O EMF possui um sistema de monitoramento dos prestadores de serviço por meio do qual há um acompanhamento das atividades. O resultado do monitoramento, em caso de existência de não-conformidades, é tratado por meio de planos de ação encaminhados às Empresas Prestadoras de Serviços (EPS). Esse plano é acompanhado pela área de Gestão Estratégica de Contratos, que verifica os prazos de cumprimento acordados com a EPS. O monitoramento tem apontado irregularidades na prestação de serviços, mas as ações tomadas têm assegurado que as correções necessárias sejam feitas. Foram verificados os registros que comprovam os trâmites acima descritos. Não foram identificadas não conformidades sobre o tema em questão. Todas estas respostas compõem o Resumo Público do relatório da auditoria realizada no empreendimento no item 2.3 - Tópicos sobre partes interessadas.