SINDICATO GANHA AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA O BANCO DO BRASIL QUE OBJETIVAVA O RECONHECIMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO COMO PARCELA SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS ATÉ 1992. O sindicato propôs no ano de 2012 ação civil coletiva em face do Banco do Brasil, por intermédio de sua assessoria jurídica, realizada pelos Advogados Caio Graco Coutinho e Rodrigo Gurjão, Coutinho & Gurjão Advocacia, objetivando o reconhecimento do auxílio refeição como parcela de natureza salarial para os funcionários que ingressaram no banco até a inscrição do mesmo no Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, o que ocorreu no ano de 1992. Em decorrência do pedido de reconhecimento do auxílio refeição como parcela de natureza salarial, o sindicato requereu o pagamento das diferenças salariais, vencidas e vincendas, de tal parcela no: FGTS, Férias + 1/3, 13º salários, Gratificação Semestral, PLR, dentre outras. O processo foi julgado procedente no TRT em 27 de agosto de 2013, com a condenação do Banco do Brasil ao pagamento “em favor dos empregados substituídos, ingressos em momento anterior à adesão do Banco ao PAT, de auxílio-alimentação e cesta alimentação com natureza salarial, e seus reflexos em Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias e seu terço constitucional, gratificações semestrais, 13º salário, participação em Lucros e Resultados (PLR), depósito ao FGTS, contribuições previdenciárias, em parcelas vencidas e vincendas, a serem apurados em fase de liquidação”. Da decisão transcrita coube recurso, que fora interposto pelo Banco do Brasil, estando o processo, atualmente, no TST para julgamento. Quando iniciada a execução, em caso de vitória transitada em julgado, todos os interessados, todos os funcionários substituídos serão devidamente comunicados. _____________________________________________________