Por ser pouco conhecido, o ITD, chamado imposto sobre
herança ou doação, acaba não sendo recolhido. Isso gera
débitos e problemas jurídicos com o Fisco. O quadro
abaixo mostra desde as diferenças entre as alíquotas
até as vantagens da doação sobre a herança.
COMO POSSO PAGAR?
Poucos sabem, mas o pagamento do ITD pode ser parcelado em até 60
vezes, desde que a parcela não fique abaixo de R$ 100. Essa possibilidade
traz vantagens importantes:
• Facilita a quitação de uma obrigação legal
• Garante a regularidade da situação fiscal do contribuinte
• Evita multas e outros acréscimos
• Evita problemas com o Fisco
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O QUE É O ITD?
COMO REGULARIZAR?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos (ITD) deve ser recolhido em duas situações:
• Quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança.
• Quando há doação de dinheiro ou outros bens, sendo que neste
caso a alíquota de imposto é mais baixa.
Prazo:
A qualquer momento o contribuinte pode procurar a Sefaz, mas o
indicado é não perder tempo, pois após a notificação fiscal há multa de
100% sobre o valor principal, mais acréscimos moratórios de acordo
com o período em que ocorreu a doação.
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O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO?
O ITD está previsto na Constituição Federal. De acordo com o artigo
155, inciso I, trata-se de imposto de competência dos Estados. Já a
sua regulamentação está contida na Lei nº 4826/1989.
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QUAL É A ALÍQUOTA?
Sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte:
4% entre R$ 100 mil e R$ 200 mil
6% entre R$ 200 mil e R$ 300 mil
8% para valores acima de 300 mil
Transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples:
3,5% independentemente do valor
Locais:
No site www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte pode emitir o DAE e
realizar o pagamento em qualquer agência bancária. Caso tenha
recebido a notificação, o contribuinte ou o seu representante legal deve
se dirigir a uma unidade da Sefaz, localizada no SAC, ou a uma
repartição fazendária, podendo inclusive solicitar o parcelamento.
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QUAIS AS VANTAGENS DA DOAÇÃO EM VIDA?
• Alíquota de imposto menor
• Reduz possibilidade de abertura de inventário
• Dispensa disputas judiciais e custas processuais
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