Por ser pouco conhecido, o ITD, chamado imposto sobre herança ou doação, acaba não sendo recolhido. Isso gera débitos e problemas jurídicos com o Fisco. O quadro abaixo mostra desde as diferenças entre as alíquotas até as vantagens da doação sobre a herança. COMO POSSO PAGAR? Poucos sabem, mas o pagamento do ITD pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela não fique abaixo de R$ 100. Essa possibilidade traz vantagens importantes: • Facilita a quitação de uma obrigação legal • Garante a regularidade da situação fiscal do contribuinte • Evita multas e outros acréscimos • Evita problemas com o Fisco .................................................................................. O QUE É O ITD? COMO REGULARIZAR? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) deve ser recolhido em duas situações: • Quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança. • Quando há doação de dinheiro ou outros bens, sendo que neste caso a alíquota de imposto é mais baixa. Prazo: A qualquer momento o contribuinte pode procurar a Sefaz, mas o indicado é não perder tempo, pois após a notificação fiscal há multa de 100% sobre o valor principal, mais acréscimos moratórios de acordo com o período em que ocorreu a doação. .................................................................................. O PAGAMENTO É OBRIGATÓRIO? O ITD está previsto na Constituição Federal. De acordo com o artigo 155, inciso I, trata-se de imposto de competência dos Estados. Já a sua regulamentação está contida na Lei nº 4826/1989. .................................................................................. QUAL É A ALÍQUOTA? Sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte: 4% entre R$ 100 mil e R$ 200 mil 6% entre R$ 200 mil e R$ 300 mil 8% para valores acima de 300 mil Transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples: 3,5% independentemente do valor Locais: No site www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte pode emitir o DAE e realizar o pagamento em qualquer agência bancária. Caso tenha recebido a notificação, o contribuinte ou o seu representante legal deve se dirigir a uma unidade da Sefaz, localizada no SAC, ou a uma repartição fazendária, podendo inclusive solicitar o parcelamento. .................................................................................. QUAIS AS VANTAGENS DA DOAÇÃO EM VIDA? • Alíquota de imposto menor • Reduz possibilidade de abertura de inventário • Dispensa disputas judiciais e custas processuais