A VI Confintea numa perspectiva de processo
Finalizada a VI Conferência Internacional de Educação de Adultos - VI
Confintea, ocorrida em Belém no Estado do Pará, no Brasil, nos dia 01 a 04 de
dezembro, com a participação de 1500 pessoas, 155 Estados-membros da Unesco e
demais delegações e organizações da sociedade civil, é necessário uma apreciação do
que significou mais esta conferência por parte dos que atuam no campo da educação
como direito de todos.
Avalio que uma conferência desse porte, só faz sentido se compreendida em seu
processo. Este processo, para o Brasil e para muitos outros países, teve início em 2007,
quando todos os governos foram instigados a preparar seus informes nacionais, que
sistematizados foram encaminhados para o debate nas cinco conferências regionais
preparatórias para a VI Confintea, resultando num documento preliminar de debate, que
ao final da conferência se configura no Marco de Belém.
Há sem dúvidas diferentes formas de chegar a Belém, tudo depende de como o
processo descrito acima foi realizado. Desde o interior dos Estados-membros à
participação nas conferências regionais as opções são várias. É possível encaminhar à
Unesco um informe nacional absolutamente burocrático, construído por especialistas ou
técnicos dos governos, produzidos nos gabinetes dos ministros, sem nenhuma
interlocução com os diferentes sujeitos que atuam no campo da educação de adultos.
Seguramente, há países-membro que fizeram esta opção.
Por outro lado, há quem considere o processo de preparação para a conferência,
um espaço ímpar de mobilização e comprometimento de governos e sociedade civil,
desencadeando no interior do país uma escuta cuidadosa e uma avaliação concreta do
que se fez e se faz no campo da educação de adultos. Dentre outros países, esta foi a
opção brasileira, que resultou na publicação do Documento Nacional Preparatório à VI
Confintea, entregue a todos os países da América Latina e Caribe, na ocasião da
conferência regional no México, e, em Belém, na conferência internacional. Este
documento é uma referência para a construção da política nacional de educação de
jovens e adultos no Brasil.
Esta mesma avaliação do processo preparatório dos países-membro à VI
Confintea, cabe para as conferências regionais, onde a defesa dos principais pontos que
deveriam ser evidenciados no relatório regional dependeu também de como se
articularam esses países. De diferentes formas, os países se organizaram em torno de
suas principais pautas para influenciar os relatórios regionais. A experiência do México
nos ensinou que, também no interior da mesma região há muitas compreensões do que
de fato significa Educação de Adultos. Há, todavia, por exemplo, nessa região uma clara
defesa de que o termo mais abrangente Educação de Jovens e Adultos, é essencial para a
assunção destes como sujeitos de direito a educação, nas suas mais diversas acepções.
A ênfase com que avalio a VI Confintea como processo é o que me faz chegar a
Belém e entender que também o espaço da conferência internacional é resultante do que
se conseguiu construir ao longo dos dois anos anteriores. Neste sentido, não é possível
admitir que o documento síntese de uma conferência internacional deste porte, não
esteja imbuído do espírito de processo de escuta e construção coletiva. Esta me parece
ser a grande lição que a VI Confintea nos proporciona: por mais que tenhamos nos
preparado nos países, por mais que tenhamos debatido nas conferências regionais, ainda
assim é fundamental que a equipe de relatoria da conferência internacional assuma este
processo de construção coletiva como sua referência de trabalho. Portanto, as emendas
que foram apresentadas ao documento preliminar, o Marco de Belém, significam a
capacidade de mobilização que construímos no processo e que não pode ser
desconsiderada na finalização deste. A incorporação de algumas das solicitações feitas
no processo de sistematização do Marco de Belém, por si só não é suficiente para dar a
dimensão da riqueza que representou as contribuições vindas dos diversos olhares sobre
a educação de adultos. Isto nos deixa uma tarefa para a VII Confintea: aperfeiçoar esta
finalização do processo de escuta e construção coletiva de uma declaração internacional,
que em seguida pauta as ações dos Estados-membros.
No que concerne ao conteúdo do Marco de Belém, é necessário um olhar que
avalie os doze anos que nos separam de Hamburgo. Iniciaria por afirmar que a VI
Confintea tem início imediatamente após Hamburgo. Neste sentido, é importante
compreender o que ocorreu no campo da educação de adultos de 1997 até 2009. Os anos
que nos separam da V Confintea, realizada em Hamburgo, não podem ser avaliados de
forma homogênea. Há um sentimento geral de missão não cumprida, metas não
alcançadas, desafios ainda recorrentes. Todavia, há o que comemorar se for efetivada
uma avaliação mais próxima de algumas experiências, por exemplo, no que concerne a
compromissos regionais que vêm sendo assumidos, como no caso dos países
Iberoamericanos na implementação do Plano Iberoamericano de Alfabetização e
Educação Básica de Pessoas Jovens e Adultas – PIA; ou ainda no caso dos
compromissos locais, como exemplo do Brasil que a partir de 1997 constituiu uma forte
rede de diálogo para a construção das políticas de educação de jovens e adultos que são
os Fóruns de EJA do Brasil.
Isto posto, é fundamental voltar ao Marco de Belém e reafirmar que os
compromissos de Hamburgo ainda não foram plenamente assumidos, portanto,
permanecem como referência para os Estados-membros. Por outro lado, o Marco de
Belém, reafirma concepções e conceitos fundamentais, em especial, para os países da
América latina, África e Ásia, quando repõe a perspectiva de entendimento da defesa da
educação de pessoas jovens e adultas como sujeitos de direito; reafirma a necessidade
do compromisso de políticas de Estado com financiamento, avaliação e monitoramento
das ações voltadas para processos formais e informais de educação e aprendizagens ao
longo da vida; destaca a importância da ação de alfabetização como parte inerente da
educação, portanto precisa ser tomada num continuum; reconhece a diversidade e
pluralidade que compõe os sujeitos que demandam a educação de jovens e adultos.
Os pontos destacados são alguns, dentre tantos outros, que seguramente serão
retomados a partir de agora pelos Estados-membros. O que ainda não se conseguiu
firmar como consenso nesta ampla e diversificada pauta da educação de adultos, ou
melhor, da educação de jovens e adultos, segue sendo objeto de discussão e negociação,
até que se realizem os momentos de avaliação e monitoramento, indicados para os
períodos de três em três anos, e até que venha a VII Confintea.
Goiânia/GO - Brasil, dezembro de 2009.
Maria Margarida Machado
Universidade Federal de Goiás
Comissão de Especialistas da OEI.
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