A VI Confintea numa perspectiva de processo Finalizada a VI Conferência Internacional de Educação de Adultos - VI Confintea, ocorrida em Belém no Estado do Pará, no Brasil, nos dia 01 a 04 de dezembro, com a participação de 1500 pessoas, 155 Estados-membros da Unesco e demais delegações e organizações da sociedade civil, é necessário uma apreciação do que significou mais esta conferência por parte dos que atuam no campo da educação como direito de todos. Avalio que uma conferência desse porte, só faz sentido se compreendida em seu processo. Este processo, para o Brasil e para muitos outros países, teve início em 2007, quando todos os governos foram instigados a preparar seus informes nacionais, que sistematizados foram encaminhados para o debate nas cinco conferências regionais preparatórias para a VI Confintea, resultando num documento preliminar de debate, que ao final da conferência se configura no Marco de Belém. Há sem dúvidas diferentes formas de chegar a Belém, tudo depende de como o processo descrito acima foi realizado. Desde o interior dos Estados-membros à participação nas conferências regionais as opções são várias. É possível encaminhar à Unesco um informe nacional absolutamente burocrático, construído por especialistas ou técnicos dos governos, produzidos nos gabinetes dos ministros, sem nenhuma interlocução com os diferentes sujeitos que atuam no campo da educação de adultos. Seguramente, há países-membro que fizeram esta opção. Por outro lado, há quem considere o processo de preparação para a conferência, um espaço ímpar de mobilização e comprometimento de governos e sociedade civil, desencadeando no interior do país uma escuta cuidadosa e uma avaliação concreta do que se fez e se faz no campo da educação de adultos. Dentre outros países, esta foi a opção brasileira, que resultou na publicação do Documento Nacional Preparatório à VI Confintea, entregue a todos os países da América Latina e Caribe, na ocasião da conferência regional no México, e, em Belém, na conferência internacional. Este documento é uma referência para a construção da política nacional de educação de jovens e adultos no Brasil. Esta mesma avaliação do processo preparatório dos países-membro à VI Confintea, cabe para as conferências regionais, onde a defesa dos principais pontos que deveriam ser evidenciados no relatório regional dependeu também de como se articularam esses países. De diferentes formas, os países se organizaram em torno de suas principais pautas para influenciar os relatórios regionais. A experiência do México nos ensinou que, também no interior da mesma região há muitas compreensões do que de fato significa Educação de Adultos. Há, todavia, por exemplo, nessa região uma clara defesa de que o termo mais abrangente Educação de Jovens e Adultos, é essencial para a assunção destes como sujeitos de direito a educação, nas suas mais diversas acepções. A ênfase com que avalio a VI Confintea como processo é o que me faz chegar a Belém e entender que também o espaço da conferência internacional é resultante do que se conseguiu construir ao longo dos dois anos anteriores. Neste sentido, não é possível admitir que o documento síntese de uma conferência internacional deste porte, não esteja imbuído do espírito de processo de escuta e construção coletiva. Esta me parece ser a grande lição que a VI Confintea nos proporciona: por mais que tenhamos nos preparado nos países, por mais que tenhamos debatido nas conferências regionais, ainda assim é fundamental que a equipe de relatoria da conferência internacional assuma este processo de construção coletiva como sua referência de trabalho. Portanto, as emendas que foram apresentadas ao documento preliminar, o Marco de Belém, significam a capacidade de mobilização que construímos no processo e que não pode ser desconsiderada na finalização deste. A incorporação de algumas das solicitações feitas no processo de sistematização do Marco de Belém, por si só não é suficiente para dar a dimensão da riqueza que representou as contribuições vindas dos diversos olhares sobre a educação de adultos. Isto nos deixa uma tarefa para a VII Confintea: aperfeiçoar esta finalização do processo de escuta e construção coletiva de uma declaração internacional, que em seguida pauta as ações dos Estados-membros. No que concerne ao conteúdo do Marco de Belém, é necessário um olhar que avalie os doze anos que nos separam de Hamburgo. Iniciaria por afirmar que a VI Confintea tem início imediatamente após Hamburgo. Neste sentido, é importante compreender o que ocorreu no campo da educação de adultos de 1997 até 2009. Os anos que nos separam da V Confintea, realizada em Hamburgo, não podem ser avaliados de forma homogênea. Há um sentimento geral de missão não cumprida, metas não alcançadas, desafios ainda recorrentes. Todavia, há o que comemorar se for efetivada uma avaliação mais próxima de algumas experiências, por exemplo, no que concerne a compromissos regionais que vêm sendo assumidos, como no caso dos países Iberoamericanos na implementação do Plano Iberoamericano de Alfabetização e Educação Básica de Pessoas Jovens e Adultas – PIA; ou ainda no caso dos compromissos locais, como exemplo do Brasil que a partir de 1997 constituiu uma forte rede de diálogo para a construção das políticas de educação de jovens e adultos que são os Fóruns de EJA do Brasil. Isto posto, é fundamental voltar ao Marco de Belém e reafirmar que os compromissos de Hamburgo ainda não foram plenamente assumidos, portanto, permanecem como referência para os Estados-membros. Por outro lado, o Marco de Belém, reafirma concepções e conceitos fundamentais, em especial, para os países da América latina, África e Ásia, quando repõe a perspectiva de entendimento da defesa da educação de pessoas jovens e adultas como sujeitos de direito; reafirma a necessidade do compromisso de políticas de Estado com financiamento, avaliação e monitoramento das ações voltadas para processos formais e informais de educação e aprendizagens ao longo da vida; destaca a importância da ação de alfabetização como parte inerente da educação, portanto precisa ser tomada num continuum; reconhece a diversidade e pluralidade que compõe os sujeitos que demandam a educação de jovens e adultos. Os pontos destacados são alguns, dentre tantos outros, que seguramente serão retomados a partir de agora pelos Estados-membros. O que ainda não se conseguiu firmar como consenso nesta ampla e diversificada pauta da educação de adultos, ou melhor, da educação de jovens e adultos, segue sendo objeto de discussão e negociação, até que se realizem os momentos de avaliação e monitoramento, indicados para os períodos de três em três anos, e até que venha a VII Confintea. Goiânia/GO - Brasil, dezembro de 2009. Maria Margarida Machado Universidade Federal de Goiás Comissão de Especialistas da OEI.