ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 8.600, DE 9 DE MAIO DE 1988.
(atualizada até a Lei nº 9.014, de 11 de janeiro de 1990)
Cria o Município de IMBÉ.
Art. 1º - É criado o Município de Imbé, constituído por área do Distrito de Imbé,
pertencente ao Município de Tramandaí.
Art. 2º - O território do novo município fica com os seguintes limites:
AO NORTE: Com a divisão política do Município de Osório, com o Município de
Tramandaí.
AO SUL: Com a cidade de Tramandaí, seccionada pelo igaci do rio do mesmo nome.
AO LESTE: Com a orla marítima do Oceano Atlântico.
A OESTE: Com os limites do Município de Osório pelo Rio Tramandaí, que liga a
Lagoa do Passo à Lagoa de Tramandaí. Inicia-se no extremo norte, na incidência da orla do
Oceano Atlântico, com o paralelo 29º53' que divide o município de Osório/Tramandaí, seguindo
por este paralelo até encontrar a margem leste do Rio Tramandaí, pelo extremo oeste, segue pela
margem leste do Rio Tramandaí até encontrar a ponta de terra que separa a Lagoa de Tramandaí
e de Fora, e deste ponto, por linha seca e reta, alcança a ponta de terra que separa a Lagoa de
Tramandaí e do Armazém (Bico do Pontal). Ao extremo sul, na incidência da latitude 29º59'07"
e longitude 50º09'15", rumando daí, por linha seca e reta, até atingir a incidência da latitude
29º58'50" e longitude 50º07'56", junto à cabeceira da ponte sobre o Rio Tramandaí, seguindo daí
pelo igaci do referido rio na margem norte até encontrar a incidência da latitude 29º58'27" e
longitude 50º07'05" na confluência da barra do Rio Tramandaí com a orla do Oceano Atlântico
até encontrar o 29º53'.
Art. 2° - O território do novo Município fica com os seguintes limites: (Redação dada
pela Lei nº 9.014/90)
AO NORTE - Começa na incidência do paralelo 29°53’ com o Rio Tramandaí,
seguindo pelo referido paralelo em direção leste, até atingir a orla do Oceano Atlântico.
(Redação dada pela Lei nº 9.014/90)
A LESTE - Começa no paralelo 29°53', no ponto onde atinge a orla do Oceano
Atlântico, pela qual segue em direção sudoeste até a Barra do Rio Tramandaí. (Redação dada
pela Lei nº 9.014/90)
AO SUL - Da Barra do Rio Tramandaí, segue na direção geral oeste até a ponte que liga
Tramandaí e Imbé. Daí, por linha seca e reta de direção sudoeste, até o extremo leste do pontal
que separa a Lagoa do Armazém da Lagoa de Tramandaí. (Redação dada pela Lei nº 9.014/90)
A OESTE - Do extremo do pontal, segue por linha seca e reta, de direção norte, até o
canal a oeste do Rio Tramandaí; segue por este em direção à Lagoa do Passo até o paralelo
29°53' S. (Redação dada pela Lei nº 9.014/90)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.al.rs.gov.br/legis
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988.
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
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