ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 8.600, DE 9 DE MAIO DE 1988. (atualizada até a Lei nº 9.014, de 11 de janeiro de 1990) Cria o Município de IMBÉ. Art. 1º - É criado o Município de Imbé, constituído por área do Distrito de Imbé, pertencente ao Município de Tramandaí. Art. 2º - O território do novo município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Com a divisão política do Município de Osório, com o Município de Tramandaí. AO SUL: Com a cidade de Tramandaí, seccionada pelo igaci do rio do mesmo nome. AO LESTE: Com a orla marítima do Oceano Atlântico. A OESTE: Com os limites do Município de Osório pelo Rio Tramandaí, que liga a Lagoa do Passo à Lagoa de Tramandaí. Inicia-se no extremo norte, na incidência da orla do Oceano Atlântico, com o paralelo 29º53' que divide o município de Osório/Tramandaí, seguindo por este paralelo até encontrar a margem leste do Rio Tramandaí, pelo extremo oeste, segue pela margem leste do Rio Tramandaí até encontrar a ponta de terra que separa a Lagoa de Tramandaí e de Fora, e deste ponto, por linha seca e reta, alcança a ponta de terra que separa a Lagoa de Tramandaí e do Armazém (Bico do Pontal). Ao extremo sul, na incidência da latitude 29º59'07" e longitude 50º09'15", rumando daí, por linha seca e reta, até atingir a incidência da latitude 29º58'50" e longitude 50º07'56", junto à cabeceira da ponte sobre o Rio Tramandaí, seguindo daí pelo igaci do referido rio na margem norte até encontrar a incidência da latitude 29º58'27" e longitude 50º07'05" na confluência da barra do Rio Tramandaí com a orla do Oceano Atlântico até encontrar o 29º53'. Art. 2° - O território do novo Município fica com os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 9.014/90) AO NORTE - Começa na incidência do paralelo 29°53’ com o Rio Tramandaí, seguindo pelo referido paralelo em direção leste, até atingir a orla do Oceano Atlântico. (Redação dada pela Lei nº 9.014/90) A LESTE - Começa no paralelo 29°53', no ponto onde atinge a orla do Oceano Atlântico, pela qual segue em direção sudoeste até a Barra do Rio Tramandaí. (Redação dada pela Lei nº 9.014/90) AO SUL - Da Barra do Rio Tramandaí, segue na direção geral oeste até a ponte que liga Tramandaí e Imbé. Daí, por linha seca e reta de direção sudoeste, até o extremo leste do pontal que separa a Lagoa do Armazém da Lagoa de Tramandaí. (Redação dada pela Lei nº 9.014/90) A OESTE - Do extremo do pontal, segue por linha seca e reta, de direção norte, até o canal a oeste do Rio Tramandaí; segue por este em direção à Lagoa do Passo até o paralelo 29°53' S. (Redação dada pela Lei nº 9.014/90) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. http://www.al.rs.gov.br/legis 1 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 1988. Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa. http://www.al.rs.gov.br/legis 2