Algumas Notas Sobre O M.E.C.E. - Ministro Extraordinário Da Comunhão
Eucarística
Introdução
1. “A Igreja de Cristo, desde o dia de Pentecostes, após a descida do Espírito
Santo, sempre se reuniu fielmente para celebrar o mistério pascal, no dia que foi chamado
“domingo”, em memória da ressurreição do Senhor. Na assembléia dominical a Igreja lê
aquilo que em todas as Escrituras se refere a Cristo e celebra a Eucaristia como memorial
da morte e ressurreição do Senhor, até que Ele venha.” (Diretório sobre Celebrações
Dominicais, na Ausência de Presbíteros - DCD -, n.° 1, da Congregação para o Culto
Divino, 21/05/1988).
2. Todavia nem sempre se pode ter uma celebração plena do domingo, pelo que
muitos têm sido e ainda são os fiéis aos quais, “por falta de ministro sagrado ou por outra
causa grave, se torna impossível participar na celebração eucarística.” (DCD n.°2)
3. Em virtude desses fatos, a Igreja, na sua providência e missão, julgou
necessário, na falta de presbíteros, estabelecer outras celebrações dominicais, a fim de
que, do melhor modo possível, pudesse realizar-se a assembléia semanal dos cristãos e
se pudesse conservar fielmente a tradição cristã do dia do Senhor. Quis também
possibilitar a distribuição da comunhão nessas celebrações, por meio de Ministros
Extraordinários da Comunhão Eucarística (cf. DCD, n.° 6).
4. A instituição do Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística (M.E.C.E.)
iniciou-se, a título de experiência, por três anos, com a instrução “Fidei Custos”, de 30 de
abril de 1969. Tal experiência foi aprovada e confirmada para a Igreja Universal pelo
Santo Padre, o papa Paulo VI, no dia 29 de janeiro de 1973, pela instrução “Immensae
Caritatis”, da Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.
5. Alguns Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, em nossa
Arquidiocese, a critério do respectivo pároco, poderão ser também Ministros da
Esperança, chamados a presidir orações nos velórios e acompanhar os falecidos até o
seu sepultamento, ou Ministros da Palavra, na ausência do presbítero, podendo presidir o
culto (celebração da Palavra).
Sobre a Eucaristia
6. “Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se
oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a
Igreja. O Sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se
perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida
cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a
construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas as obras de apostolado da
Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.” (CDC,
c. 897)
7. “Os fiéis tenham em máxima honra a santíssima Eucaristia, participando
ativamente na celebração do augustíssimo Sacrifício, recebendo devotíssima e
freqüentemente esse sacramento e prestando-lhe culto com suprema adoração.” (CDC, c.
898).
8. A não ser que obste motivo grave, a Igreja em que se conserva a santíssima
Eucaristia seja aberta todos os dias aos fiéis, ao menos durante algumas horas, a fim de
que eles possam dedicar-se à adoração diante do SS. Sacramento. Promovam-se,
oportunamente, horas de adoração e vigílias.
9. “Recomende-se aos fiéis que não descuidem depois da comunhão, uma justa e
indispensável ação de graças, quer na própria celebração — com momentos de silêncio e
com um hino, ou um salmo, ou ainda um outro cântico de louvor — quer terminada a
celebração, permanecendo possivelmente em oração durante um conveniente espaço de
tempo.” (Instrução “Inaestimabile Donum”, 03/04/1980).
10. Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no
mesmo dia, mas somente dentro da celebração eucarística (cf. CDC, c. 917).
11. Quando não for possível a celebração da missa, realize-se a celebração da
Palavra de Deus, que poderá ser oportunamente, completada com a comunhão
eucarística. Assim, os fiéis se nutrirão simultaneamente da Palavra de Deus e do Corpo
de Cristo.
12. No domingo ou em dias de festa e preceito, os fiéis têm a obrigação de
participar da missa ou do culto dominical. Satisfaz o preceito quem participa da missa em
qualquer lugar onde ela é celebrada em rito católico, no próprio dia ou na tarde do dia
anterior.
13. “Todo fiel, depois de ter recebido a santíssima Eucaristia pela primeira vez, tem
a obrigação de receber a sagrada comunhão ao menos uma vez por ano. Esse preceito
deve ser cumprido no tempo pascal, a não ser que, por justa causa, se cumpra em outro
tempo do ano.” (CDC, c. 920) O tempo pascal inicia-se na Quinta-Feira santa e vai até o
domingo de Pentecostes.
14. “Quem vai receber a santíssima Eucaristia abstenha-se de qualquer comida ou
bebida, excetuando-se somente água e remédio, no espaço de ao menos uma hora antes
da sagrada comunhão. Pessoas idosas e doentes, bem como as que cuidam delas,
podem receber a santíssima Eucaristia mesmo que tenham tomado alguma coisa na hora
que antecede.” (CDC, c. 919 §§ 1 e 3).
15. “Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requerse que elas tenham suficiente conhecimento da importância do ato e cuidadosa
preparação, de acordo com a sua capacidade, e recebam o corpo do Senhor com fé e
devoção.” (CDC, c. 913) Quanto à Primeira Eucaristia em nossa Arquidiocese, observemse as normas do Diretório dos Sacramentos.
16. “Recomenda-se vivamente que os fiéis recebam a sagrada comunhão na
própria celebração eucarística, todos os domingos se possível; seja-lhes, porém,
administrada fora da missa quando pedem por justa causa, observando-se os ritos
litúrgicos.” (CDC, c. 918).
17. Cuide-se com especial carinho dos doentes e idosos, facilitando-lhes a sagrada
comunhão em casa, também por meio dos Ministros Extraordinários da Comunhão
Eucarística.
18. “Os fiéis em perigo de morte, proveniente de qualquer causa, sejam
confortados com a sagrada comunhão como viático. Mesmo que já tenham comungado
nesse dia, recomenda-se vivamente que comunguem de novo aqueles que vierem a ficar
em perigo de morte.” (CDC, c. 921).
19. O conhecimento necessário para que uma criança, em perigo de morte, receba
a sagrada comunhão é que saiba distinguir a Eucaristia do pão comum e que a receba
com reverência (cf. CDC, c. 913 § 2).
20. Quanto às pessoas casadas no religioso e divorciadas, desquitadas ou
separadas que passam a uma nova união, observe-se que, embora não possam ser
admitidas aos sacramentos (não podem confessar-se nem receber a sagrada comunhão),
sejam motivadas a participar da vida comunitária eclesial: “Sejam exortados a ouvir a
Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a
incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a
educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim
implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se
mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.” (João Paulo II, exortação
“Familiaris Consortio”, n.° 84).
Capítulo II — Sobre o Ministro Extraordinário da Comunhão
21. O M.E.C.E. deve ser escolhido pelas suas qualidades de vida, coerentes com
as exigências do Evangelho. Tenha-se também em conta que possa ser aceito pelos fiéis.
“Os leigos designados devem considerar o múnus que lhes foi confiado não tanto como
uma honra, mas principalmente como um encargo, e em primeiro lugar como um serviço
em favor dos irmãos, sob a autoridade do pároco. Este múnus, pois, não lhes é próprio,
mas supletivo, pois o exercem, “quando a necessidade da Igreja o sugere, na falta de
ministros”. Façam tudo e só o que pertence ao ofício que lhes foi confiado. Exerçam o seu
múnus com piedade sincera e com ordem, como convém ao seu ofício e como justamente
exige deles o povo de Deus.” (DCD, n.° 30 e 31).
A pessoa do(a) Ministro(a) Extraordinário da Comunhão tem uma importância
marcante e construtiva, porque a Eucaristia “faz comunhão”, “faz comunidade”.
É maravilhoso o empenho de homens e mulheres que, com humilde compenetração,
•
Adoram Jesus presente no Pão e no Vinho, no serviço do altar;
•
Zelam para que o Sacrário, o Cibório e a igreja ou a capela seja, com seu
decoro e asseio, expressão de respeito e amor;
•
Sabem organizar momentos de encontro diante do Sacrário, para que Jesus
Cristo sinta nosso compromisso de estar com Ele.
É na pureza do coração, na delicadeza das palavras, na coerência dos gestos,
manifestados também no traje singelo, mas asseado, no aspecto alegre e acolhedor, que
o(a) Ministro(a) Extraordinário(a) da Comunhão será luz e fermento para o crescimento da
Comunidade.
Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no
sagrado ministério dos sacerdotes. L’OSSERVATORE ROMANO, Nº 47
Os fiéis não ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros
sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que “o dom inefável da Eucaristia seja
cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe de sua eficácia salvífica
com uma intensidade cada vez maior”.
Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis,
destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são
particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada Comunhão.
1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada Comunhão deve,
porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros
ordinários da sagrada Comunhão são o Bispo, o Presbítero e o Diácono, enquanto é
ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para isso deputado, conforme a norma
do cân. 230, 3.
Um fiel não ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser
deputado pelo Bispo Diocesano, com apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade
de ministro extraordinário, para distribuir a sagrada Comunhão também fora da
celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos
excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote
que preside a celebração eucarística.
2.
Para que o Ministro Extraordinário, durante a celebração eucarística, possa
distribuir a sagrada Comunhão, é necessário que não estejam presentes ministros
ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode
igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação
particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a sagrada Comunhão, a
celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de
ministros ordinários.
Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do
direito. Para este fim, é oportuno que o Bispo Diocesano emane normas particulares que,
em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal
encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja
devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole de seu serviço, sobre
as rubricas que deve observar para a devida reverência a tal augusto Sacramento e sobre
a disciplina que regulamenta a admissão à Comunhão.
Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há
algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo:
_ Comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes;
_ Associar à renovação das promessas sacerdotais, na Santa Missa Crismal da
quinta-feira Santa, também outras categorias de fiéis que renovam os votos religiosos ou
recebem o mandato de ministros extraordinários da Comunhão eucarística.
_ O uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo
arbitrariamente o conceito de “numerosa participação”.
Exige-se do (a) M.E.C.E.:
1. Dignidade no modo de viver, segundo o Evangelho;
2. Presteza e solicitude pastoral, como Ministro (a) da comunhão entre os irmãos;
3. Obediência às normas e ritos determinados pela Santa Sé, pela Arquidiocese e
paróquia;
4. Interesse pela sua própria formação, comparecendo aos encontros programados
pela paróquia ou região pastoral;
5. Inserção na pastoral paroquial.
O SERVIÇO DO(A) MINISTRO(A) EXTRAORDINÁRIO(A) JUNTO AOS
ENFERMOS
Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no
sagrado ministério dos sacerdotes. L’ OSSERVATORE ROMANO, Nº 47.
1.
Neste campo, os fiéis não ordenados podem oferecer uma valiosa
colaboração. São inumeráveis os testemunhos de obras e de gestos de caridade que
pessoas não ordenadas, individualmente ou em formas de apostolado comunitário,
realizam em favor dos enfermos. Eles constituem uma presença cristã de primeira linha
no mundo do sofrimento e da doença. Onde os fiéis não ordenados acompanham os
enfermos nos momentos mais graves, é seu precípuo dever suscitar neles o desejo dos
sacramentos da Penitência e da Unção dos Enfermos, favorecendo as suas disposições e
ajudando-os a se preparar para uma boa confissão sacramental e individual, como
também para receber a sagrada Unção. Quando recorrem ao uso dos sacramentais, os
fiéis não ordenados cuidarão que tais gestos não sejam confundidos com os
sacramentos, cuja administração é própria e exclusiva do Bispo e do Presbítero. Em
nenhum caso pode fazer unções quem não é sacerdote, nem com o óleo abençoado para
a Unção dos Enfermos, nem com óleo não abençoado.
2.
Para a administração deste sacramento, a legislação canônica acolhe a
doutrina teologicamente certa e a praxe multissecular da Igreja, segundo as quais o único
ministro válido é o sacerdote. Essas normas são plenamente coerentes com o ministério
teológico significado e realizado por meio do exercício sacerdotal.
Deve-se afirmar que a reserva exclusiva do ministério da Unção ao sacerdote é
posta em relação ao liame do mencionado sacramento com o perdão dos pecados e a
digna recepção da Eucaristia. Nenhum outro pode desempenhar a função de ministro
ordinário ou extraordinário do sacramento, e qualquer ação nesse sentido constitui
simulação do sacramento.
ATRIBUIÇÕES
GERAIS
E
ORIENTAÇÕES
EXTRAORDINÁRIO(A) DA SAGRADA COMUNHÃO
AO
MINISTRO(A)
1)
Auxiliar o Ministro Ordenado ( Diácono, Presbítero e Bispo) na distribuição da
Eucaristia na Missa e em outras celebrações ( Sacramentos e Sacramentais).
2)
Distribuir a Eucaristia na Celebração da Palavra com Comunhão.
3)
Levar e entregar a Eucaristia aos Enfermos e idosos.
4)
Expor o Santíssimo Sacramento para a Adoração.
5.
Abrir e fechar o sacrário para adorações (não dar a bênção);
6.
hospitais;
Dar assistência espiritual aos doentes e idosos nas residências e nos
7.
0(a) M.E.C.E. é também Ministro da Esperança, ou seja, a pedido, ou por
determinação do pároco ou dos vigários paroquiais, pode acompanhar os velórios,
promovendo orações e cantos condizentes, quer nas casas, capelas mortuárias ou nos
cemitérios.
8.
Ao realizar o seu ministério, o (a) M.E.C.E. deverá vestir o traje específico,
em uso na Arquidiocese de Aparecida: jaleco (casaco curto, semelhante à jaqueta)
branco, com o símbolo do M.E.C.E. afixado na parte externa do bolso superior.
9.
O (a) M.E.C.E. deve trabalhar em íntima união com os agentes da Pastoral
da Saúde, devendo esses ou outros membros da comunidade comunicar-lhe quais
doentes desejam a sagrada comunhão.
Objetos litúrgicos
Os Ministros devem conhecer os objetos litúrgicos utilizados no Presbitério.
Eis a seguinte relação de todos eles:
Alfaias: Designam todos os objetos utilizados no culto, como por exemplo, os
paramentos litúrgicos.
Altar: Mesa onde é realizada a Ceia Eucarística. Na liturgia, esta mesa representa
o próprio Jesus Cristo.
Ambão: Estante na qual é proclamada a Palavra de Deus.
Alva: Veste litúrgica comum dos ministros ordenados.
Âmbula: Uma espécie de cálice maior, onde são guardadas as hóstias
consagradas. Possui tampa.
Andor: Suporte de madeira, enfeitado com flores. Utilizado para levar a imagem
dos santos nas procissões.
Asperges: Utilizado para aspergir o povo com água-benta. Também conhecido
pelos nomes de aspergil ou aspersório.
Bacia: Usada com o jarro para as purificações litúrgicas.
Báculo: Bastão utilizado pelos bispos. Significa que ele está no lugar do Cristo
Pastor.
Batina: Durante muito tempo foi a roupa, oficial dos sacerdotes.
Batistério: O mesmo que pia batismal. E onde acontecem os batizados.
Bursa: Bolsa quadrangular para colocar o corporal.
Caldeirinha: Vasilha de água-benta.
Cálice: Uma espécie de taça, utilizada para depositar o vinho que será consagrado.
Campainha: Sininhos tocados pelo acólito no momento da Consagração.
Capa: Usada pelo sacerdote sobre os ombros durante as procissões, no
casamento, no batismo e bênção do Santíssimo:Também conhecida como CAPA
PLUVIAL ou CAPA DE ASPERGES, ou ainda CAPA MAGNA.
Capinha: Utilizada pelas senhoras que exercem o ministério extraordinário da
comunhão.
Castiçais: Suportes para as velas.
Casula: E a veste própria do sacerdote durante as ações sagradas. E usada sobre
a alva e a estola. No Brasil, a CNBB aprovou em 1971 o uso de uma túnica ampla no
lugar da casula.
Cadeira do celebrante: Cadeira no centro do presbitério que manifesta a função de
presidir o culto.
Cibório: O mesmo que âmbula, conhecido por píxide.
Cíngulo: Cordão utilizado na cintura.
Círio Pascal: Uma vela grande onde se pode ler ALFA e ÔMEGA (Cristo: começo e
fim) e o ano em curso. Tem grãos de incenso que representam as cinco chagas de Cristo.
Usado na Vigília Pascal, durante o Tempo Pascal, e durante o ano nos batizados.
Simboliza o Cristo, luz do mundo.
Colherínha: Usada para colocar gota de água no vinho e para colocar incenso no
turíbulo.
Conopeu: Cortina colocada na frente do sacrário.
Corporal: Pano quadrangular de linho com uma cruz no centro. Sobre ele é
consagrado o pão e o vinho.
Credência: Mesinha ao lado do altar, utilizada para colocar objetos do culto.
Cruz processional: Cruz com um cabo maior utilizada nas procissões. Cruz peitoral:
Crucifixo dos bispos.
Custódia: O mesmo que OSTENSÓRIO.
Estola: É uma tira de pano colocada no ombro esquerdo, como faixa transversal,
pelo diácono, e pendente sobre os ombros pelo presbítero e bispo. E distintivo dos
ministros ordenados. As Estolas são de quatro cores: branca, verde, vermelha, e roxa, de
acordo com a liturgia.
Galhetas: Recipientes onde ficam a água e o vinho durante a Celebração
Eucarística. Podem ser levadas ao altar durante a procissão das ofertas.
Genuflexório: Faz parte dos bancos da Igreja. Sua única finalidade é ajudar o povo
na hora de ajoelhar-se.
Hóstia: Pão Eucarístico. A palavra significa “vítima que será sacrificada”.
Hóstia grande: E utilizada pelo celebrante. É maior apenas por uma questão de
prática. Para que todos possam vê-la na hora da elevação, após a consagração.
Incenso: Resina de aroma suave, O incenso produz uma fumaça que sobe aos
céus, simbolizando nossa oração.
Jarro: Usado,durante a purificação.
Lamparina: E a lâmpada do Santíssimo.
Lecionários: Livros que contêm as leituras da missa.
Livros litúrgicos: Todos os livros que auxiliam na liturgia: lecionários, missal, rituais,
pontifical, gradual, antifonal.
Luneta: Objeto em forma de meia-lua utilizado para fixar a hóstia grande dentro do
ostensório.
Manustérgio: Toalhinha utilizada para purificar as mãos antes, durante e depois da
ação litúrgica.
Matraca: Instrumento de madeira que produz um barulho surdo. Substitui os sinos
durante a semana santa.
Mitra: Uma espécie de chapéu alto e pontudo usado pelos bispos. É símbolo do
poder espiritual.
Naveta: Recipiente onde é depositado o incenso a ser usado na liturgia. Tem a
forma de um pequeno navio.
Opa: Roupa que distingue os ministros extraordinários da Comunhão.
Ostensório: Utilizado para expor o Santíssimo, ou para levá-lo em procissão.
Também conhecido como custódia.
Pala: Cobertura quadrangular do cálice.
Patena: Um tipo de pratinho sobre o qual são colocadas as hóstias para a
celebração.
Píxide: O mesmo que âmbula.
Planeta: O mesmo que CASULA.
Pratinho: Recipiente que sustenta as galhetas.
Relicário: Onde são guardadas as relíquias dos santos.
Sacrário: Caixa onde é guardada a Eucaristia após a celebração. Também é
conhecida como TABERNÁCULO.
Sanguinho: Pequeno pano utilizado para o celebrante enxugar a boca, os dedos e
o interior do cálice, após a consagração.
Solidéu: Um pequeno barrete em forma de calota, usada pelos bispos sobre a
cabeça.
Teca: Pequeno recipiente onde se leva a comunhão para os doentes. Túnica
ampla: Veste aprovada pela CNBB para o Brasil. Substitui o conjunto alva e casula. Deve
ser realmente ampla.
Turíbulo: Vaso de metal utilizado para queimar incenso.
Véu do cálice: Pano utilizado para cobrir o cálice.
Véu dos ombros: Usado pelo sacerdote ou diácono na bênção do Santíssimo e nas
procissões para levar o ostensório. Também é conhecido como VÉU UMERAL.
Véu: E aquele paninho usado para cobrir as âmbulas com as hóstias consagradas.
Alguns destes objetos talvez você nunca tenha visto. Outros realmente já caíram
em desuso.
O importante é perceber o zelo litúrgico que está por trás da confecção destes
objetos. Hoje estão aparecendo novos objetos litúrgicos: microfone, violão, toca-discos,
etc.
É importante que estes instrumentos sejam dignos de culto.
Para Deus, sempre o melhor!
Comunhão sob duas espécies
Pe. Marcelino Sivinski
Francisco Barreto pergunta: Por que só o padre e as demais pessoas do altar comungam em duas
espécies, pão e vinho, e a assembléia só uma espécie, o pão?Não estaria o povo sendo discriminado. O
evangelho de João diz: se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu sangue não
tereis a vida em vós (Jo, 6, 53). E na consagração: Tomai e comei e tomai e bebei... Toda vez que se come
deste corpo e se bebe deste cálice...”
A característica da missa é ser uma refeição, ao redor da mesa, num clima de ação de graças, com
partilha de pão e de vinho para todos em memória de Jesus para participarmos na sua páscoa libertadora.
A comunhão sob duas espécies ainda não entrou na “cultura” litúrgica da Igreja do pós Concílio
Ecumênico Vaticano II (1962-1965). Os princípios da Tradição, da Constituição sobre a Sagrada Liturgia e as
orientações dos livros litúrgicos são mais que convincentes.
A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR), de 20 de abril de 2000, afirma: A Comunhão realiza
mais plenamente o seu aspecto de sinal, quando sob as duas espécies. Sob esta forma se manifesta mais
perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar
a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o
banquete escatológico no reino do Pai (IGMR, 281).
Ao Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que isso
parecer oportuno ao sacerdote a quem, como pastor próprio, a comunidade está confiada, contanto que os
fiéis tenham boa formação a respeito e esteja excluído todo perigo de profanação do Sacramento, ou o rito
se torne mais difícil, por causa do número de participantes ou por outro motivo(cf. IGMR, 283).
Três motivos, talvez, levam a retardar essa prática da comunhão sob as duas espécies: a formação
litúrgica do nosso povo quanto ao sentido da participação na comunhão; o modo prático de fazer a
distribuição da comunhão sob duas espécies, e a reação de algumas pessoas com apego demasiado à tradição.
Em muitas paróquias já existe a prática da distribuição da comunhão sob duas espécies, utilizando
uma das modalidades sugeridas pela Igreja: tomando diretamente no cálice ou por intinção.
Aos poucos, caminhamos para recuperar essa prática como forma de manifestar mais perfeitamente o
sinal do banquete eucarístico. Isso nos deve levar a viver mais intensamente o espírito comunitário da
eucaristia, com gestos concretos de solidariedade, perdão, partilha de bens e compromisso com a justiça.
Perguntas para a reflexão pessoal e em grupos:
1)
Na sua comunidade já se faz a comunhão sob as duas espécies?
2)
Como a comunidade entende e avalia essa prática?
3)
O que fazer para que a comunhão sob as duas espécies seja mais valorizada pelos padres e
pela comunidade?
DISTRIBUIR A COMUNHÃO: Uma ação relacional humana e divina
Certa ocasião (era um final de domingo), uma irmã minha, participante ativa de sua
comunidade de fé e com boa sensibilidade litúrgica, dirigiu-se a mim com estas palavras, bem
numa linguagem de quem conhece a vida da roça: “Frei, hoje eu voltei da igreja muito chateada,
indignada com o padre que veio celebrar a missa conosco”. “Como assim, mana? O que
aconteceu?”, perguntei. E ela: “Pois na hora de distribuir a comunhão, ele parecia com alguém
que estava dando milho para as galinhas”.
Entendi o que ela estava querendo dizer. O padre distribuía a comunhão como quem
simplesmente ‘atirava’ a comida nas mãos (ou na boca) dos fiéis, de um jeito tão apressado e
meramente funcional que dava a impressão de as pessoas serem tratadas mais ou menos como
um bando de galinhas.
“Isso ainda acontece, também em outros lugares”, respondi à minha irmãzinha. E
completei: “Acontece inclusive com ministros e ministras da comunhão eucarística! Mas não é
sempre, nem em todo lugar. Também não vamos generalizar”.
Foi bom eu ter ouvido esse desabafo da minha irmã. Pois acordei para uma reflexão sobre
o sentido da ação litúrgica de distribuir a comunhão. Reflexão esta que partilho aqui com você(s).
De saída, lembro-me da Eucaristia como um imenso e maravilhoso presente que Deus dá
para nós. Então me vêem as seguintes perguntas: O que significa, por exemplo, a ação dar um
presente a alguém? E como é que a gente costuma entregar um presente a alguém? Fazemos
com que atitude? E como será que Jesus faria ao nos entregar e distribuir o seu próprio corpo, ao
nos ‘presentear’ seu próprio corpo? Com que postura humana e espiritual o faria? E como é que,
então, hoje em nossas comunidades vamos entregar (distribuir) para as pessoas o maior presente
da história da humanidade, o corpo do Senhor?
Dar pessoalmente um presente para alguém... Trata-se de um ato relacional
profundamente humano. Pois nele a pessoa que dá o presente entrega-se a si mesma, seu amor,
sua amizade, seu carinho, sua admiração, seu reconhecimento, à pessoa presenteada. Olha nos
olhos dela, esboçando-lhe um espontâneo sorriso, com a satisfação de quem de fato a ama e a
admira. E esta (a pessoa que recebe), por sua vez, acolhe o dom com a gratidão e a alegria de
quem se sentiu profundamente amada e acolhida.
Distribuir a comunhão, igualmente, é um ato relacional humano. Divinamente humano, pois
nele o(a) ministro(a) do Senhor entrega às pessoas o presente maior, o corpo de Cristo. E nele
(no ato de entregar este dom), o(a) ministro(a), precisamente por ser ministro(a) do Senhor, e
consciente desta missão, faz as vezes do Senhor, ou seja, entrega-se também a si mesmo(a), seu
amor, sua amizade, seu carinho, sua admiração, seu reconhecimento, à pessoa agraciada. Olha
nos olhos dela com os olhos amorosos do Senhor e “mostra-lhe a hóstia um pouco elevada,
dizendo: O Corpo de Cristo” (Instrução Geral sobre o Missal Romano, n. 161). Entrega-lhe o pão
da vida vivenciando a própria atitude de Cristo, ou seja, como quem igualmente se põe numa
entrega. E a pessoa que recebe, por sua vez, acolhe o dom com a gratidão e a alegria de quem
se sentiu profundamente amada e acolhida, dizendo: “Amem”.
Por isso podemos dizer que o ato de distribuir a comunhão, ou melhor, de entregar o corpo
de Cristo e recebê-lo, é uma ação litúrgica, uma ação eminentemente celebrativa, uma forma de
celebrar... Celebrar o quê? A presença de um mistério. De que mistério? Do mistério de uma
relação humana e divina (e vice-versa), expressa no gesto dar e receber, no qual experimentamos
Cristo se entregando gratuitamente como alimento e, ao mesmo tempo, no ato de acolhê-lo,
vivenciamos nossa entrega a ele para viver o seu amor.
Perguntas para reflexão pessoal e em grupos:
1.
Como (com que atitude) em sua comunidade o padre, o diácono, ou outro ministro,
distribuem a comunhão para as pessoas?
2.
O que você experimenta na hora em que o padre, o diácono, ou outro ministro, lhe
entregam a sagrada comunhão? Por quê?
3.
O que experimentamos quando damos ou recebemos um presente? Por quê?
4.
Como deve ser a postura humana e espiritual do ministro e da ministra no momento de
distribuir a comunhão às pessoas? Por quê?
5.
Dá para experimentar no rosto, no olhar e na atitude do ministro que dá a comunhão o
rosto, olhar e a atitude do próprio Cristo? Por que?
6.
Por que distribuir a comunhão é uma ação litúrgica?
HÓSTIA: O que esta palavra lhe sugere?
Certa vez, pensando sobre o “Sacramento da Caridade”, me fiz a seguinte
pergunta: Por que será que costumamos associar “eucaristia” com “hóstia”. Fala-se em
adorar a hóstia, ajoelhar-se diante da hóstia, levar a hóstia em procissão (na festa de
Corpus Christi), guardar a hóstia... Uma criança chegou certa vez para a catequista e
perguntou: “Tia, quanto tempo falta para eu tomar a hóstia?” (Referia-se à primeira
comunhão).
Tive então a idéia de ir atrás da origem da palavra “hóstia”. Corri para um dicionário
(aliás, vários), e me dei conta que esta palavra vem do latim. Descobri que, em latim,
“hóstia” é praticamente sinônimo de “vítima”. Ao animal sacrificado em honra dos deuses,
à vítima oferecida em sacrifício à divindade, os romanos (que falavam latim) chamavam
de “hóstia”. Ao soldado tombado na guerra vítima da agressão inimiga, defendendo o
imperador e a pátria, chamavam de “hóstia”.
Ligada à palavra “hóstia” está a palavra latina “hóstis”, que significa: “o inimigo”.
Daí vem a palavra “hostil” (agressivo, ameaçador, inimigo), “hostilizar” (agredir, provocar,
ameaçar). E a vítima fatal de uma agressão, por conseguinte, é uma “hóstia”.
Então, aconteceu o seguinte: O cristianismo, ao entrar em contato com a cultura
latina, agregou no seu linguajar teológico e litúrgico a palavra “hóstia”, exatamente para
referir-se à maior “vítima” fatal da agressão humana: Cristo morto e ressuscitado. Os
cristãos adotaram a palavra “hóstia” para referir-se ao Cordeiro imolado (vitimado) e, ao
mesmo tempo ressuscitado, presente no memorial eucarístico.
A palavra “hóstia” passa, pois, a significar a realidade que Cristo mesmo mostrou
naquela ceia derradeira: “Isto é o meu corpo entregue... o meu sangue derramado”. O pão
consagrado, portanto, é uma “hóstia”, aliás, a “hóstia” verdadeira, isto é, o próprio Corpo
do ressuscitado, uma vez mortalmente agredido pela maldade humana, e agora vivo entre
nós feito pão e vinho, entregue para ser comida e bebida: Tomai e comei..., tomai e
bebei...
Infelizmente, com o correr dos tempos, perdeu-se muito este sentido
profundamente teológico e espiritual que assumiu a palavra “hóstia” na liturgia do
cristianismo romano primitivo, e se fixou quase que só na materialidade da “partícula
circular de massa de pão ázimo que é consagrada na missa”. A tal ponto de acabamos
por chamar de “hóstia” até mesmo as partículas ainda não consagradas!
Hoje, quando falo em “hóstia”, penso na “vítima pascal”, penso na morte de Cristo e
sua ressurreição, penso no mistério pascal. Hóstia para mim é isto: a morte do Senhor e
sua ressurreição, sua total entrega por nós, presente no pão e no vinho consagrados. Por
isso que, após a invocação do Espírito Santo sobre o pão e o vinho e a narração da última
ceia do Senhor, na missa, toda a assembléia canta: “Anunciamos, Senhor, a vossa morte,
proclamamos a vossa ressurreição. Vinde, Senhor Jesus”.
Diante desta “hóstia”, isto é, diante deste mistério, a gente se inclina em profunda
reverência, se ajoelha e mergulha em profunda contemplação, assumindo o compromisso
de ser também assim: corpo oferecido “como hóstia viva, santa, agradável a Deus” (Rm
12,1). Adorar a “hóstia” significa render-se ao seu mistério para vivê-lo no dia-a-dia. E
comungar a “hóstia” significa assimilar o seu mistério na totalidade do nosso ser para se
tornar o que Cristo é: entrega de si a serviço dos irmãos, hóstia.
E agora entendo melhor quando o Concílio Vaticano II, ao exortar para a
participação consciente, piedosa e ativa no “sacrossanto mistério da eucaristia”, completa:
“E aprendam a oferecer-se a si próprios (grifo nosso) oferecendo a hóstia imaculada, não
só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele e, assim, tendo a Cristo
como Mediador, dia a dia se aperfeiçoem na união com Deus e entre si, para que,
finalmente, Deus seja tudo em todos” (SC 48). Perguntas para reflexão pessoal e em
grupos:
1.
Quando você pronuncia a palavra “hóstia”, o que é que lhe vem de imediato na sua
cabeça?
2.
O que significa a palavra “hóstia”, vinda do latim?
3.
Na nossa linguagem cristã, a palavra “hóstia” significa então o quê?
4.
O que significa comungar a “hóstia”?
5.
O que significa adorar a “hóstia”?
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ANEXO PARA MECE - Apostolado Leigo Inaciano