Segunda via de Alvará de Licença: Para que seja procedida a emissão de segunda via, devem ser apresentados: • Requerimento solicitando a segunda via do alvará de licença, constando, além dos dados da empresa, o motivo da solicitação, assinado pelo proprietário; • Procuração, quando houver documentos assinados por terceiros (com firma reconhecida); • Cartão do CNPJ (somente para pessoa jurídica); • Contrato Social (para Cia Ltda), Requerimento do Empresário (para ME) ou Certificado de MEI; • Certificado do Corpo de Bombeiros vigente; • Certificado da Licença Sanitária vigente; • Cópia dos documentos pessoais do requerente (e do procurador, quando houver); • Recolhimento da taxa no valor de uma URMFB; Não é fornecida uma segunda via de Alvará de Licença unicamente por não estar com data atualizada, uma vez que o Alvará é válido por tempo indeterminado, desde que não haja alterações de qualquer tipo. Os únicos documentos que são renovados anualmente são os certificados da Licença Sanitária e do Corpo de Bombeiros.