Segunda via de Alvará de Licença:
Para que seja procedida a emissão de segunda via, devem ser apresentados:
• Requerimento solicitando a segunda via do alvará de licença, constando, além dos dados da
empresa, o motivo da solicitação, assinado pelo proprietário;
• Procuração, quando houver documentos assinados por terceiros (com firma reconhecida);
• Cartão do CNPJ (somente para pessoa jurídica);
• Contrato Social (para Cia Ltda), Requerimento do Empresário (para ME) ou Certificado de
MEI;
• Certificado do Corpo de Bombeiros vigente;
• Certificado da Licença Sanitária vigente;
• Cópia dos documentos pessoais do requerente (e do procurador, quando houver);
• Recolhimento da taxa no valor de uma URMFB;
Não é fornecida uma segunda via de Alvará de Licença unicamente por não estar com
data atualizada, uma vez que o Alvará é válido por tempo indeterminado, desde que não haja
alterações de qualquer tipo. Os únicos documentos que são renovados anualmente são os
certificados da Licença Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
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Segunda via de Alvará de Licença: Para que seja procedida a