Baixa de Alvará de Licença: Quando uma empresa encerra em definitivo suas atividades, a Prefeitura deve ser comunicada, para que não esteja gerando débitos junto à Fazenda Municipal. Para que seja protocolada a baixa, devem ser apresentados: • Requerimento com dados da empresa, solicitando à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Fiscalização, a baixa do Alvará de Licença, assinado pelo proprietário, ou procurador, quando houver; • Procuração, quando houver documentos assinados por terceiros (com firma reconhecida); • Todos os Blocos de Notas Fiscais série “F”, quando houver; • Recolhimento da taxa no valor de uma URMFB (obrigatória apresentação do comprovante de pagamento); • Cópia dos documentos pessoais do requerente (e do procurador, quando houver); A baixa somente será protocolada com apresentação dos Blocos de Notas, quando houver, e somente será deferida quando não houver mais débitos. Caso tenha havido extravio de Blocos, deverá ser providenciada, junto a um Cartório, uma Escritura Pública de Extravio. Este procedimento não possibilita a reativação da empresa.