Baixa de Alvará de Licença:
Quando uma empresa encerra em definitivo suas atividades, a Prefeitura deve ser
comunicada, para que não esteja gerando débitos junto à Fazenda Municipal. Para que seja
protocolada a baixa, devem ser apresentados:
• Requerimento com dados da empresa, solicitando à Secretaria Municipal de Finanças,
Departamento de Fiscalização, a baixa do Alvará de Licença, assinado pelo proprietário, ou
procurador, quando houver;
• Procuração, quando houver documentos assinados por terceiros (com firma reconhecida);
• Todos os Blocos de Notas Fiscais série “F”, quando houver;
• Recolhimento da taxa no valor de uma URMFB (obrigatória apresentação do comprovante de
pagamento);
• Cópia dos documentos pessoais do requerente (e do procurador, quando houver);
A baixa somente será protocolada com apresentação dos Blocos de Notas, quando
houver, e somente será deferida quando não houver mais débitos. Caso tenha havido extravio
de Blocos, deverá ser providenciada, junto a um Cartório, uma Escritura Pública de Extravio.
Este procedimento não possibilita a reativação da empresa.
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Baixa de Alvará de Licença: Quando uma empresa encerra em