REGULAMENTO DA EDICAO 2014/2015 DO PRÊMIO NACIONAL DE INOVAÇÃO Art. 1º - DA APRESENTAÇÃO E OBJETIVO 1.1 - O Prêmio Nacional de Inovação é uma iniciativa da Mobilização Empresarial da Inovação (MEI) que visa reconhecer as empresas brasileiras que contribuíram para o aumento da competitividade do país por meio da utilização de sistemas e técnicas voltados para o aprimoramento da gestão da inovação, bem como por meio da implementação de projetos inovadores, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com a parceria do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º - DO PÚBLICO ALVO 2.1 - Podem participar empresas de todo o país que tenham implementado um sistema de gestão da inovação ou tenham desenvolvido um projeto inovador cujos resultados impactaram significativamente o desempenho do negócio. 2.2 - Nas categorias Gestão da Inovação, Inovação em Modelo de Negócio e Inovação Tecnológica a participação das empresas está condicionada ao seguinte requisito: 2.2.1 - Enquadramento como empresa industrial. Para fins deste Edital, entende-se como empresas do setor industrial, aquelas com CNAE primário industrial; ou empresas com comprovação de contribuição ao Sistema Indústria através do compulsório. 2.3 - Empresas vencedoras nas categorias de Gestão da Inovação e Agente Local de Inovação de edições anteriores do Prêmio podem se candidatar na mesma categoria desde que cumpra um prazo de carência de, no mínimo, 2 edições do Prêmio Nacional de Inovação e apresente melhorias significativas. 2.4 - Empresas vencedoras nas categorias Inovação tecnológica e Inovação em Modelo de Negócio de edições anteriores do Prêmio podem se candidatar na mesma categoria desde que apresentem novo(s) projeto(s). Art. 3º - DAS CATEGORIAS 3.1 - O Prêmio será concedido nas seguintes categorias: I. EMPRESA – Gestão da Inovação: Reconhece as empresas industriais que internalizaram métodos, técnicas e ferramentas de gestão da inovação, e estabeleceram práticas para criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de projetos inovadores. II. EMPRESA – Agente Local de Inovação: Reconhece os pequenos negócios acompanhados pelo Programa Agente Local de Inovação (ALI) do SEBRAE, dos setores indústria, comércio e serviço que internalizaram métodos, técnicas e ferramentas de gestão da inovação, e estabeleceram práticas para a criação de um ambiente favorável a implantação da gestão da inovação na empresa. III. PROJETO – Inovação Tecnológica: Reconhece projetos de inovação tecnológica que contribuíram para o aumento dos níveis de competitividade das empresas industriais. São iniciativas que buscaram a criação, adequação ou aprimoramento de produtos e processos, novos ou significativamente melhorados, abrangendo tecnologias sociais, ambientais e sustentáveis, capazes de gerar significativos impactos na empresa e no mercado. IV. PROJETO – Inovação em Modelo de Negócio: Reconhece projetos de arranjos estratégicos de empresas industriais em diversos elementos como proposta de valor, interface com clientes, fornecedores e parceiros, modelo de operação e modelo econômico, dentre outros, que tem por objetivo explorar mercados, através do uso criativo dos recursos disponíveis para responder de forma inovadora as oportunidades identificadas. 3.2 - Somente poderão participar deste prêmio projetos/programas inovadores implementados ou que tenham sido lançados no mercado até junho de 2014. 3.3 - As empresas do setor industrial poderão concorrer em todas as categorias. 3.3.1 - As empresas do setor industrial poderão concorrer com o mesmo projeto em mais de uma categoria, desde que apresentem candidaturas específicas para cada uma delas e respeitem o item 2.2. 3.4 - Os pequenos negócios dos setores comércio e serviço poderão concorrer somente na categoria EMPRESA – Agente Local de Inovação. Art. 4º - DAS MODALIDADES 4.1 - Para efeito de classificação das empresas, em modalidades, considera-se o faturamento (receita bruta) de pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário 2013. Para cada categoria o prêmio será conferido em três modalidades. I. MODALIDADE 1 (Pequenos Negócios): igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). II. MODALIDADE 2: superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e menor ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). III. MODALIDADE 3: superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). 4.2 - Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada. Art. 5º - DAS INSCRIÇÕES 5.1 - As inscrições da edição 2014/2015 estarão abertas a partir das 18h (dezoito horas) do dia 22 de outubro de 2014 e se encerrarão às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07 de dezembro de 2014. 5.2 - As inscrições serão gratuitas e serão realizadas, exclusivamente, no sistema de inscrição online disponível no endereço eletrônico www.premiodeinovacao.com.br. 5.3 - O processo de inscrição está subdividido em duas etapas: I. Primeira etapa: consiste no preenchimento do cadastro da empresa. A CANDIDATA receberá, no endereço de correio eletrônico, uma senha de acesso para a segunda etapa do processo de inscrição. II. Segunda etapa: consiste no preenchimento da candidatura, incluindo a autoavaliação e envio dos arquivos e imagens. 5.4 - O sistema de inscrição possui mecanismos de consistência relativos ao correto preenchimento das informações de cadastro da empresa. Em caso de preenchimento incompleto a inscrição não será validada pelo sistema de inscrição. 5.5 - Após concluir a segunda etapa de preenchimento e enviar a proposta via sistema de inscrição, a empresa receberá um aviso, pelo endereço de correio eletrônico cadastrado, de confirmação de sua participação no Prêmio Nacional de Inovação. I. Documentos necessários, que deverão ser anexados ao sistema de inscrição, para efetivar sua inscrição online: a) Cópia da Certidão de Registro de CNPJ ou documento similar. b) Documento legal que apresente o faturamento da empresa do ano de 2013 como Balanço Patrimonial ou Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), assinado pelo dirigente da empresa e/ou pelo contador responsável. c) Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa - CPD-EM emitido pela Receita Federal. d) Declaração de Não Impedimento à participação no Prêmio Nacional de Inovação conforme modelo anexo V (abrange informação se é desenvolvimento próprio pela organização ou produto patenteado produzido sob licença com pagamentos adequados de royalties ou semelhante) e) Logomarca da empresa. (opcional) f) Registros de imagens. (opcional até 8 imagens que favoreça o entendimento das evidências pela organização) 5.6 - O preenchimento errado, bem como a falta de encaminhamento da documentação exigida para a avaliação das propostas implicará na eliminação da CANDIDATA. 5.7 - O limite máximo dos anexos é de 1 MB por arquivo, e devem estar no formato, DOC, JPEG, .RTF ou .PDF. Art. 6º - DA AUTOAVALIAÇÃO 6.1 - O processo de autoavaliação será efetuado pela CANDIDATA por meio do preenchimento do formulário das categorias EMPRESA E PROJETO (Anexos I a IV) em que a CANDIDATA está propondo sua candidatura: • • • • Anexo I - Categoria EMPRESA – Gestão da Inovação Anexo II - Categoria EMPRESA – Agente Local de Inovação Anexo III - Categoria PROJETO – Inovação Tecnológica Anexo IV - Categoria PROJETO – Inovação em Modelo de Negócio 6.2 - O processo de autoavaliação deverá ser realizado considerando: conformidade; frequência; utilização; colaboração; melhoria, observando-se as seguintes orientações: • • • • • Conformidade: apresentar práticas aderentes aos requisitos Frequência: periodicidade de aplicação da prática de inovação adotada de forma sistêmica Utilização: extensão de uso e cobertura dos fatores relevantes para a prática de inovação e o requisito avaliado; Colaboração: evidência de ação coletiva na implementação e / ou gerenciamento da prática de inovação; Melhoria: aperfeiçoamentos incorporados às práticas de inovação com o objetivo de incrementar seu conteúdo ou forma de adoção. 6.3 - Para cada questão EMPRESA será atribuído o conceito de "atendimento" que se refere ao grau de maturidade da aplicação da(s) prática(s) de inovação apresentadas pela CANDIDATA, observando-se o seguinte: EMPRESA - AGENTE LOCAL DE INOVAÇÃO I. Nunca II. Atendimento Eventual III. Atendimento Poucas Vezes IV. Atendimento Algumas Vezes V. Atendimento Quase Sempre VI. Atendimento Sempre EMPRESA - GESTÃO DA INOVAÇÃO I. Não há prática(s) que atenda(m) o(s) requisito(s) II. Há prática(s) sendo desenvolvida(s) III. Há prática(s) ainda em estágio inicial de aplicação IV. A(s) prática(s) atende(m) todo(s) o(s) requisito(s), ainda que sem frequência de aplicação V. A(s) prática(s) atende(m) todo(s) o(s) requisito(s), aplicados sistematicamente A(s) prática(s) atende(m) todo(s) o(s) requisito(s), com aplicação sistemática, abrangendo todos os aspectos pertinentes 6.4 - Além da autoavaliação, a CANDIDATA deverá defender a sua proposta apresentando seus argumentos em um campo específico do formulário do sistema de inscrição, limitado a 3000 caracteres, para os seguintes aspectos: I. CATEGORIA EMPRESA – Agente Local de Inovação a) Liderança: engajamento intelectual e emocional da liderança e de sua alta administração na promoção e implementação da Gestão Estratégica da Inovação como fator determinante da competitividade dos negócios; b) Metodologia: utilização de sistemas, métodos e ferramentas voltados para a sistematização do processo de geração de inovações dentro da empresa; c) Ambiente: criação de condições necessárias para se gerar um ambiente propício para que a inovação aconteça na empresa; d) Pessoas: estruturação de processo de atração, desenvolvimento, retenção, reconhecimento e recompensa de pessoas, cujo talento é responsável pela geração e inovações na empresa; e) Estratégia: definição de posicionamento estratégico, capaz de gerar a diferenciação necessária para levar a empresa ao estágio de competitividade sustentada pela inovação; f) Resultados: mensuração dos resultados obtidos com a implantação da gestão da inovação na empresa. II. CATEGORIA EMPRESA – Gestão da Inovação a) Conformidade: apresentar práticas aderentes aos requisitos; b) Frequência: periodicidade de aplicação da prática de inovação adotada de forma sistemática; c) Utilização: extensão de uso e cobertura dos fatores relevantes para a prática de inovação e o requisito avaliado. III. CATEGORIA PROJETO – Inovação Tecnológica a) Grau Originalidade, Funcionalidade, Relevância e Utilização; b) Competências internas e/ou externas incorporadas que contribuíram para o desenvolvimento do projeto de inovação tecnológica; c) Impactos da inovação tecnológica no grau de competitividade da empresa (rentabilidade, aumento de participação no mercado, diminuição de custos e desperdícios, geração de emprego e renda, benefícios sócio ambientais); d) Integração e relacionamento com as partes interessadas (clientes, comunidade, governo, empregados, entidades externas, fornecedores e outros); e) Interação da equipe que desenvolveu a inovação tecnológica com outras áreas da empresa (marketing, vendas, meio ambiente e finanças); f) Custos e prazos do desenvolvimento do projeto; g) Uso de técnicas como: modelagem/prototipagem, uso sustentável dos recursos naturais, combate ao desperdício e a redução de consumo de água e energia, adequação e gestão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, sistema de gestão ambiental, análise do ciclo de vida do produto, auditoria ambiental, prevenção e controle da poluição, entre outras poderão ser analisadas dependendo da natureza, utilização e especificidades do projeto. IV. CATEGORIA PROJETO – Inovação em Modelo de Negócio a) Grau Originalidade, Funcionalidade, Relevância e Utilização; b) Competências internas e/ou externas incorporadas que contribuíram para o desenvolvimento do modelo de negócio; c) Impactos da inovação de modelo de negócio no grau de competitividade da empresa (rentabilidade, aumento de participação no mercado, diminuição de custos e desperdícios, geração de emprego e renda, benefícios socioambientais); d) Integração e relacionamento com as partes interessadas (clientes, comunidade, governo, empregados, entidades externas, fornecedores e outros); e) Interação da equipe com outras áreas da empresa (marketing, desenvolvimento, vendas, meio ambiente e finanças); f) Custos e prazos do desenvolvimento do projeto e implementação do modelo de negócio. 6.5 - Para cada questão da “Categoria PROJETO” será atribuído o conceito de "atendimento" que se refere ao grau de maturidade da aplicação da(s) prática(s) de inovação apresentada(s) pela CANDIDATA, observando-se o seguinte: I. II. III. IV. Não realizado Realizado de forma isolada, sem prática(s) sistematizada(s) Realizado por meio de prática(s) em estágio piloto de uso Realizado por meio de prática(s) sistematizada(s) V. Realizado por meio de prática(s) integrada(s) ao modelo de gestão empresarial Art. 7º - DAS BANCAS DE JUÍZES 7.1 - O Prêmio Nacional de Inovação terá duas bancas de juízes instituídas pelo Comitê Gestor do Prêmio, composto pela CNI, SEBRAE, MCTI e MBC. 7.2 - A primeira banca de juízes, de caráter técnico, será composta por especialistas técnicos de instituições que promovem a inovação no país possuindo até 15 (quinze) membros. 7.3 - A segunda banca de juízes, de caráter institucional, será composta por dirigentes das instituições realizadoras e convidadas possuindo até 15 (quinze) membros. Art. 8º - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - O processo de avaliação será composto pelas seguintes etapas: I. Etapa de inscrição: apresentação da candidatura no sistema de inscrição do Prêmio Nacional de Inovação, composta das informações cadastrais e preenchimento da autoavaliação e envio dos respectivos anexos, indicados no item 5.5 deste Regulamento. II. Análise preliminar: análise de qualificação, realizada por equipe de consultores avaliadores por meio da verificação das informações prestadas pela CANDIDATA na sua autoavaliação; III. Entrevistas de avaliação: análise de consistência, realizada por meio de entrevista gravada por telefone, por uma dupla de consultores avaliadores, onde as evidências serão verificadas com base no ciclo de melhoria PDCL-PlanPlanejamento, Do-Execução, Check-Verificação, Learning– Aprendizagem/ visando identificar qual o grau de maturidade em que a prática de gestão da inovação se encontra, quais sejam: • Apenas a realização da prática; • Prática desenvolvida com planejamento; • Ocorre um ciclo de análise crítica que realimenta o processo visando seu aperfeiçoamento; • A partir da análise crítica e realimentação do processo são geradas melhorias no processo de inovação em decorrência deste aprendizado, permitindo subsidiar a pontuação, identificar novas práticas, pontos fortes e oportunidades de melhoria. IV. 1ª Banca de Juízes Serão avaliadas as candidaturas que obtiveram maior pontuação na etapa "Entrevistas de avaliação" e selecionadas para a próxima etapa. V. Visitas de avaliação: análise em profundidade, por meio de visita realizada nas instalações da CANDIDATA, por uma dupla de consultores avaliadores, onde serão verificadas as evidências e as práticas de gestão apresentadas pela CANDIDATA (tanto na autoavaliação como na entrevista). As empresas visitadas denominam-se empresas semi-finalistas. VI. 2ª Banca de Juízes Serão avaliadas as empresas semi-finalistas e serão definidas as empresas finalistas e vencedoras do Prêmio de cada categoria e modalidade. 8.2 - As CANDIDATAS serão classificadas para a etapa seguinte observando-se os seguintes parâmetros: a) Análise preliminar: do número total de inscrições serão selecionadas até 324 CANDIDATAS para análise preliminar; b) Entrevistas de avaliação: serão realizadas entrevistas com 324 candidatas e 108 serão selecionadas; c) 1ª Banca de Juízes: das 108 candidatas, a 1º banca selecionará no mínimo 36 semifinalistas; d) 2ª Banca de Juízes: das candidatas semifinalistas a 2º banca selecionará as finalistas e até 12 vencedoras. 8.3 - Em caso de empate, o desempate será resolvido da seguinte forma: a) Maior pontuação na “Dimensão Resultados”, constante dos formulários de autoavaliação do sistema de inscrição. b) Persistindo o empate, este será resolvido pela Banca de Juízes considerando-se a pontuação das demais dimensões, também constantes do formulário de autoavaliação do sistema de inscrição. 8.4 - As bancas de juízes são soberanas e contra suas decisões e julgamentos não caberão recursos. Art. 9º - DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO 9.1 - As CANDIDATAS selecionadas pela 2ª Banca de Juízes como finalistas poderão participar de cerimônia de premiação e de reconhecimento em data e local a serem divulgados pelo Comitê Gestor, e farão jus ao seguinte: I. Categoria EMPRESA – Gestão da Inovação a) Modalidade 1 (Pequenos Negócios): Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar representante para participar de missão técnica internacional, de curso de educação executiva e participação no Edital SENAI/SESI conforme artigo 10º. A segunda e a terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. b) Modalidade 2: Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar representante para participar de curso de educação executiva e participação no Edital SENAI/SESI conforme artigo 10º. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. c) Modalidade 3: Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar representante para participar de curso de educação executiva e participação no Edital SENAI/SESI, conforme artigo 10º. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. II. Categoria EMPRESA – Agente Local de Inovação a) Modalidade 1 (Pequenos Negócios) - setor INDÚSTRIA Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar representante para participar de missão técnica internacional e de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. b) Modalidade 1 (Pequenos Negócios) - setor: COMÉRCIO: Primeira colocada receberá troféu, e terá direito de indicar representante para participar de missão técnica internacional e de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. c) Modalidade 1 (Pequenos Negócios) - setor: SERVIÇO): Primeira colocada receberá troféu, terá direito de indicar representante para participar de missão técnica internacional e de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. III. Categoria PROJETO – Inovação Tecnológica a) Modalidade 1 (Pequenos Negócios): Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar um representante para participar de missão técnica internacional e de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. b) Modalidade 2: Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar um representante para participar de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. c) Modalidade 3: Primeira colocada: receberá troféu, terá direito de indicar um representante para participar de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. IV. Categoria PROJETO – Inovação em Modelo de Negócios a) Modalidade 1 (Pequenos Negócios): Primeira colocada: receberá troféu, e terá direito de indicar representante para participar de missão técnica internacional e de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento; b) Modalidade 2: Primeira colocada: receberá troféu, e terá direito de indicar um representante para participar de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. c) Modalidade 3: Primeira colocada: receberá troféu, e terá direito de indicar um representante para participar de curso de educação executiva. A segunda e terceira colocadas receberão placa de reconhecimento. 9.2 - Os prêmios consistem em: I. Troféu para os vencedores; II. Placas para os demais finalistas; III. Curso de Educação Executiva com escola de negócios reconhecida internacionalmente, será concedido para os primeiros colocados de todas as modalidades deste Prêmio. O curso será promovido pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL) em território brasileiro. Os cursos de educação executiva oferecem os mais modernos conceitos e práticas de gestão de negócios para atender a demanda de um grupo seleto de empresários, executivos e sucessores empresariais por capacitação de excelência. Propiciam ainda uma oportunidade de convivência e troca de experiências com acadêmicos internacionais e dirigentes empresariais, em ambientes de aprendizagem diversificados e cosmopolitas. Em parceria com as melhores escolas de negócio do mundo, os programas são oferecidos no Brasil e no Exterior. Fazem parte desta premiação: • Passagem aérea nacional (ida-volta) para a localidade de realização do curso; • Hospedagem no local de realização do curso; • Alimentação dentro da programação do curso; • Traslado no local de realização do curso. IV. Missão técnica internacional: para os vencedores da modalidade 1(Pequenos Negócios) de todas as categorias deste Prêmio. A missão técnica internacional será realizada em um centro de referência mundial em inovação, a ser escolhido pelo Comitê Gestor do Prêmio. Fazem parte desta premiação: • Nove dias (incluídos os deslocamentos aéreos de ida e volta); • Passagem aérea em classe econômica, cobrindo o trecho de ida e volta entre o aeroporto internacional da unidade da Federação dos vencedores e a cidade de destino; • Hospedagem em hotel definido e custeado diretamente pela coordenação do prêmio. • Ajuda de custo para alimentação de 7x120,00 (cento e vinte) Euros ou Dólares pela cotação comercial do Banco Central no dia do depósito; • Programação de visitas técnicas organizadas exclusivamente pela coordenação do prêmio; • Guia local/tradutor para visitas técnicas e deslocamentos terrestres previstos na programação oficial; • Seguro de viagem. O prazo máximo para realização da viagem será 30 de setembro de 2015. A data será acordada entre os vencedores e a coordenação, dentre os períodos oferecidos. Caberá aos vencedores a obtenção em tempo hábil de passaporte, vistos, documentação e eventuais autorizações necessárias para a viagem. A coordenação não autorizará a viagem prêmio isolada de qualquer vencedor; Esta premiação será disponibilizada para 1 (um) representante legal da empresa vencedora; Caso o empresário ou representante legal queira levar acompanhante, a coordenação do prêmio não se responsabilizará por qualquer custeio. 9.3 - A CNI e o SEBRAE se responsabilizarão pelas despesas de viagem de um representante legal da empresa finalista do prêmio (passagens aéreas e diária de hospedagem) dentro do território nacional, de acordo com a política de viagem praticada pelas entidades, como forma de viabilizar sua participação na cerimônia de premiação. Art. 10º - DO EDITAL SENAI-SESI DE INOVAÇÃO 10.1 - Os vencedores da categoria “EMPRESA – Gestão da Inovação” terão direito de apresentar proposta de projeto na próxima chamada do Edital SENAI-SESI de inovação após à divulgação da premiação. Os projetos deverão, obrigatoriamente, atender os requisitos do referido edital, observando-se os seguintes limites: I. MODALIDADE 1 (Pequenos Negócios): até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); II. MODALIDADE 2: até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); III. MODALIDADE 3: até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 11º - DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO 11.1 - Todas as empresas inscritas no sistema de inscrição receberão relatório de avaliação de sua candidatura ao Prêmio Nacional de Inovação, elaborado por especialistas em inovação, com o grau de profundidade decorrente da etapa atingida pela CANDIDATA, de acordo com as informações constantes de formulário de inscrição. 11.2 – O Relatório de Avaliação será encaminhado em até 30 dias a data do término da etapa atingida pela candidata, conforme item 8.2 deste Regulamento. Art. 12º - DA DIVULGAÇÃO 12.1 - A CNI, MBC e o SEBRAE promoverão a divulgação dos vencedores em seus veículos de comunicação e em mídia online. 12.2 - Após a divulgação dos resultados, será facultada às empresas vencedoras, divulgação dessa condição, desde que citada a edição do Prêmio Nacional de Inovação na qual obteve reconhecimento. 12.3 - A divulgação, pelas instituições realizadoras do Prêmio e pelas vencedoras, deverá ocorrer com utilização obrigatória do nome da razão social que consta do contrato social ou com o uso do nome fantasia, além da indicação da categoria e do ano da premiação. 12.4 - As instituições realizadoras do Prêmio terão o direito de divulgar os nomes das vencedoras, além de exibir os respectivos casos em bancos de boas práticas, universidades, seminários, outros eventos e em todas as mídias disponíveis, por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional das vencedoras. 12.5 - As empresas vencedoras se comprometem a compartilhar suas experiências e suas práticas de gestão com outras organizações, resguardando informações de caráter confidencial. 12.6 - Com relação ao resguardo dos direitos de propriedade intelectual, este é de responsabilidade exclusiva das CANDIDATAS. Art. 13º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A inscrição da proposta implica na aceitação pela CANDIDATA, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando sua desclassificação o descumprimento de qualquer desses artigos. 13.2 - O Prêmio Nacional de Inovação será operacionalizado por representantes da CNI, MBC e do SEBRAE, a quem caberá decidir acerca dos casos omissos deste Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 13.3 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua divulgação.