Procedimentos Contábeis Orçamentários: Despesa Orçamentária Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: 01/06/2012 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Modalidades de Saídas de Recursos Despesa Orçamentária Caixa Devolução de DDO (Passivo) Restituição Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.01 Modalidades de Dispêndios Dispêndios Orçamentários: estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Dispêndios Extra-Orçamentários: não estão previstos no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos). Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.04 Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA “Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008) DESPESA ORÇAMENTÁRIA “Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.” (MCASP – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários) E a Lei 4.320/64 ? VISÃO ORÇAMENT. NA LEI 4.320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas; STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02 Classificações da Despesa Orçamentária INSTITUCIONAL Quem é o responsável? FUNCIONAL Em que área fazer? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Por que é feito, para que é feito e o que se espera? NATUREZA DA DESPESA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. FONTE DE RECURSO Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.01 Classificação Institucional Exemplo do Governo Federal 25 ORGÃO Ministério da Fazenda 2 01 UO TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.02 Classificação Funcional FUNÇÕES 01 – Legislativa 12 363 02 – Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 – Administração FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Profissional 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 – Relações Exteriores 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 O programa orientado a resultado Programa Orientado a Resultado Objetivo + Indicador Problema Ações Causas A1 C1 A2 C2 A3 C3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Metas Valores Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 Estrutura Programática Lógica da Estrutura Programática Objetivo + Indicadores Problema Erradicação do trabalho infantil (Reduzir de 9,74% para 0%) Trabalho infantil Ações Causas Publicidade de utilidade pública Falta de conhecimento sobre os direitos do menor e do adolescente Distribuição de renda Desigualdade social SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 Programa Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Instrumento de ação governamental Programa Articula iniciativas públicas e privadas Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Exemplo de Programa STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 Ações Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) Projetos Ações Atividades Operações Especiais Contribuem para atender ao objetivo de um programa STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 Projeto Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo Geralmente dá origem a atividades ou expande/aperfeiçoa as existentes Projeto É limitado no tempo STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Projeto STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 Atividade Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já existentes Atividade É permanente e contínua no tempo STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Atividade STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.03 Operação Especial Não contribuem para a manutenção das ações de governo Não resulta em um produto Operações Especiais amortizações e encargos pagamento de sentenças judiciais operações de financiamento indenizações Não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais” STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Operação Especial STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificação por Estrutura Programática da União Exemplo do Governo Federal 0044 2992 0057 PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.04 Classificação por Natureza da Despesa 3 CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente 3 90 30 XX ND GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.04 Classificação por ND: Categoria Econômica Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA Não contribui para DESPESA formação ou aquisição CORRENTE bem de capital Contribui para formação DESPESA DE ou aquisição de bem de CAPITAL capital ou amortização de dívida. Pode provocar registro em ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES. Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 22 TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO 32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS) 93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.02.04 Classificação por ND: Elemento da Despesa ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que vai ser adquirido para consecução dos programas. EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13 Obrigações Patronais 30 Material de Consumo 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52 Equipamentos e Material Permanente 91 Sentenças Judiciais STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.03 Créditos Orçamentários Inicial Créditos Orçamentários Adicionais •Suplementares •Especiais •Extraordinários Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.03 Créditos Orçamentários Superávit Financeiro CF 88 Recursos sem Despesas Excesso de Arrecadaç. Fontes de Recursos Reserva de Contingênc ia Decreto Lei 200/67 4320/64 Operações de Crédito Anulação de Dotação Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária PLANEJAMENTO FIXAÇÃO ORDINÁRIO EMPENHO GLOBAL ESTIMATIVA EXECUÇÃO LEI 4.320 / 1964 LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.04.02 Estágios da Despesa Orçamentária FIXAÇÃO DA DESPESA ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS LIQUIDAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PLANEJAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO EXECUÇÃO CONTRATO EMPENHO RETENÇÃO EXECUÇÃO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária - Empenho Lei 4.320/64 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Ordinário Estimativo (Cujo montante não se possa determinar) Global (Sujeitas a Parcelamento) STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária - Empenho Lei 4.320/64 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria União - Decreto 93.872/1986 Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 10 Liquidação Lei 4.320/1964 e Decreto 93.872/1986 Art. 63 (4.320/64 com adaptações do Decreto 93.872/86). A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidades beneficiárias tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou habilitação do benefício. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 10 Liquidação Liquidação x Ateste x “Liquidação Contábil” x Despesa Realizada A realização da despesa se caracteriza com o cumprimento por parte do fornecedor das atividades contratadas e segundo a legislação deve estar amparada por empenho prévio. O Ateste é a verificação da administração, por servidor designado para tal, de que o serviço ou obra contratado(a) foi executado(a) segundo as especificações. Liquidação é ato formal da administração pública que verifica o direito adquirido pelo credor com base nos documentos exigidos pela legislação e pelo contrato. A “Liquidação Contábil” se caracteriza pelo registro na contabilidade de que a despesa foi liquidada e a depender dos controles administrativos do órgão pode acontecer em momento diferente da liquidação formal (ex. Momento do recebimento da nota fiscal ainda sem o ateste). Nota Ateste Liquidação Empenho Realização Fiscal Registro Contábil da Liquidação STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 10 Pagamento Decreto 93.872/1986 (Artigos 42 e 43) O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (Lei nº 4.320/64, art. 62). A ordem de pagamento será dada em documento próprio, assinado pelo ordenador da despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro. A competência para autorizar pagamento decorre da lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada. Lei 4.320/1964 (Artigos 65) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. STN Permitida a reprodução totalFonte: ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capítulo 10 Transferências - Conceito TRANSFERÊNCIA – CONCEITO DOS § 2º e 6º do Art. 12 DA Lei 4.320/1964: “§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.” “§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa ELEMENTOS DE DESPESA ASSOCIADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS: 41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital (neste caso, quando deriva de lei especialmente anterior) aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional; 42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, derivadas diretamente da lei orçamentária; 43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural; 45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a entidades privadas com fins lucrativos; 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da Constituição ou estabelecida em lei. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa ELEMENTO DE DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA DESPESA DE CORRENTE CAPITAL CONTRIBUIÇÕES (41) X X AUXÍLIOS (42) - X SUBVENÇÕES SOCIAIS (43) X - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (45) X - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS (81) X Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas Código da Conta Título da Conta Valor (R$) 1- Fixação da despesa orçamentária Subsistema Orçamentário D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Orçamentária C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível Subsistema de Compensação D 7.2.2.1.1.xx.xx Controle da Disponibilidade de recursos C 8.2.2.1.1.xx.xx Execução da disponibilidade de recursos 2- Descentralização de créditos Subsistema orçamentário ( unidade que concede) D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.2.1.xx.xx Destaque/provisão concedida. Subsistema orçamentário ( unidade recebedora) D 5.2.2.2.1.xx.xx Destaque /provisão recebida C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesa 3- Registro empenho da despesa Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação Subsistema de Compensação D 8.2.2.1.1..xx.xx Execução da disponibilidade de recursos C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho 4- Liquidação da despesa Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas 5- Registro pagamento Despesa Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada Apropriação da variação patrimonial diminutiva antes da liquidação 1 – Registro provisão 13º salário mensal Subsistema Patrimonial D 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal C 2.1.8.x.x.xx.xx Provisões a curto prazo - 13º salário (P) 2- Execução Orçamentária nos meses do pagamento (13º salário): 2.1 Empenho Subsistema Patrimonial D 2.1.8.x.x.xx.xx Provisões a curto prazo - 13º salário (P) C 2.1.1.1.x.xx.xx Obrigações em circulação – Pessoal a pagar (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da disponibilidade de recursos C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho 2.2 – Liquidação Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias 2.3 – Pagamento Subsistema Patrimonial D 2.1.1.1.x.xx.xx Obrigações em circulação - Pessoal a pagar (F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada 3- Registro de recebimento de NF computadores sem tempo hábil liquidação 3.1 – Empenho Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da disponibilidade de recursos C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho 3.2 – No recebimento do material Subsistema Patrimonial D 1.2.3.x.x.xx.xx Imobilizado - Bens de informática (P) C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas 3.3 – Na inscrição em restos a pagar no inicio do exercício seguinte Subsistema Orçamentário D 5.3.1.1.x.xx.xx Inscrição de restos a pagar não processados C 6.3.1.2.x.xx.xx Restos a pagar não processados em liquidação Apropriação da variação patrimonial diminutiva simultaneamente à liquidação 1- Fornecimento prestação de serviços 1.1 – Empenho Subsistema orçamentário D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da disponibilidade de recursos C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho 1.2 – Recebimento da NF ( liquidação) Subsistema Patrimonial D 3.3.2.x.x.xx.xx Variação patrimonial diminutiva – serviços C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias 1.3 – Pagamento Subsistema Patrimonial D 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo(F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas Apropriação da variação patrimonial diminutiva após a liquidação 1- Aquisição material de consumo para uso posterior 1.1 – Empenho Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho 1.2 – Liquidação /incorporação estoque Subsistema Patrimonial D 1.1.5.6.x.xx.xx Estoque - Almoxarifado C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas 1.3 - Pagamento Subsistema Patrimonial D 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada 1.4 – Momento apropriação/consumo Subsistema Patrimonial D 3.3.1.1.x.xx.xx Variação patrimonial diminutiva – Consumo de material – CONSOLIDAÇÃO C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas 2 – Aquisição merenda escolar 2.1 – Registro do Contrato Subsistema de Compensação D 7.1.2.4.1.xx.xx Contrato de Fornecimento de Bens de Consumo C 8.1.2.4.1.xx.xx Obrigações Contratuais a executar 2.2 – Empenho Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho 2.3 – Liquidação Subsistema Patrimonial D 1.1.5.6.x.xx.xx Almoxarifado C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar Subsistema de Compensação (pelo empenho) D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lançamento das Despesas Subsistema de Compensação (pelo contrato) D 8.1.2.4.1.xx.xx Obrigações contratuais a executar C 8.1.2.4.2.xx.xx Obrigações contratuais executadas 2.4 – Pagamento Subsistema Patrimonial D 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F) Subsistema Orçamentário D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago Subsistema de Compensação D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada 2.5 – Distribuição merenda escolar Subsistema Patrimonial D 3.7.1.2.x.xx.xx Variação patrimonial diminutiva – Distribuição de material gratuito C 1.1.5.6.x.xx.xx Estoques – Almoxarifado (P) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.