Procedimentos Contábeis Orçamentários:
Despesa Orçamentária
Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
STN/CCONF
Última Atualização: 01/06/2012
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Modalidades de Saídas de Recursos
Despesa Orçamentária
Caixa
Devolução de
DDO (Passivo)
Restituição
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01.04.01 Modalidades de Dispêndios
Dispêndios Orçamentários: estão
previstos no orçamento anual onde
estão destacadas as despesas
correntes (Pessoal, Juros da Dívida e
Outras Correntes) e despesas de
capital
(Investimento,
Inversão
Financeira e Amortização da Dívida).
Dispêndios Extra-Orçamentários: não estão previstos no orçamento e
correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão
pública (devolução de depósitos).
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01.04.04 Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
DIMINUTIVA
“Despesas
são decréscimos nos benefícios
econômicos durante o período contábil sob a
forma de saída de recursos ou redução de ativos
ou incremento em passivos, que resultem em
decréscimo do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de distribuição aos
proprietários da entidade.”
(Res. CFC 1.121/2008)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
“Despesa orçamentária é fluxo que deriva
da utilização de crédito consignado no
orçamento da entidade, podendo ou não
diminuir a situação líquida patrimonial.”
(MCASP – Parte I – Procedimentos
Contábeis Orçamentários)
E a Lei
4.320/64
?
VISÃO ORÇAMENT. NA LEI 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro:
....
II – as despesas nele legalmente
empenhadas;
STN
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01.04.02 Classificações da Despesa Orçamentária
INSTITUCIONAL
Quem é o responsável?
FUNCIONAL
Em que área fazer?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
NATUREZA DA DESPESA
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
FONTE DE RECURSO
Recursos utilizados correspondem à contrapartida?
São de que exercício? De onde vêm?
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01.04.02.01 Classificação Institucional
Exemplo do Governo Federal
25
ORGÃO
Ministério da Fazenda
2
01
UO
TIPO ADMINISTRAÇÃO
1 – Direta
2 – Autarquia, Fundação e Agência
9 – Fundo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Banco Central do Brasil
STN
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01.04.02.02 Classificação Funcional
FUNÇÕES
01 – Legislativa
12
363
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
FUNÇÃO
Educação
SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
STN
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01.04.02.03 O programa orientado a resultado
Programa Orientado a Resultado
Objetivo + Indicador
Problema
Ações
Causas
A1
C1
A2
C2
A3
C3
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
STN
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01.04.02.03 O que é programa?
 Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos
Atividades
Operações Especiais
Metas
Valores
 Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,
especificando os respectivos VALORES e METAS.
STN
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01.04.02.03 Estrutura Programática
Lógica da Estrutura Programática
Objetivo + Indicadores
Problema
Erradicação do trabalho
infantil (Reduzir de 9,74%
para 0%)
Trabalho infantil
Ações
Causas
Publicidade de
utilidade pública
Falta de conhecimento
sobre os direitos do
menor e do
adolescente
Distribuição de renda
Desigualdade social
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
STN
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01.04.02.03 Programa
Visam à solução de
problema ou
demanda da
sociedade
Instrumento de
ação
governamental
Programa
Articula
iniciativas
públicas e
privadas
Mensurado por
indicadores, metas e
custos estabelecidos
no PPA
STN
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Exemplo de Programa
STN
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01.04.02.03 Ações
Operações das quais
resultam produtos (bens
ou serviços)
Projetos
Ações
Atividades
Operações
Especiais
Contribuem para
atender ao objetivo de
um programa
STN
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01.04.02.03 Projeto
Resulta em
produto que
aperfeiçoa ou
expande ação do
governo
Geralmente dá
origem a atividades
ou
expande/aperfeiçoa
as existentes
Projeto
É limitado no
tempo
STN
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Projeto
STN
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01.04.02.03 Atividade
Resulta em
produto
necessário à
manutenção de
ação do governo
Visa à manutenção
dos serviços
públicos ou
administrativos já
existentes
Atividade
É permanente e
contínua no
tempo
STN
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Atividade
STN
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01.04.02.03 Operação Especial
Não contribuem
para a
manutenção das
ações de governo
Não resulta em
um produto
Operações
Especiais
amortizações e
encargos
pagamento de
sentenças
judiciais
operações de
financiamento
indenizações
Não geram
contraprestação
direta sob a forma
de bens ou
serviços
Representam,
basicamente, o
detalhamento da função
“Encargos Especiais”
STN
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Operação Especial
STN
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Classificação por Estrutura Programática da União
Exemplo do Governo Federal
0044
2992
0057
PROGRAMA
Desenvolvimento da Educação Profissional
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO
No Estado de Santa Catarina
STN
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01.04.02.04 Classificação por Natureza da Despesa
3
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente
3
90
30
XX
ND
GRUPO DE DESPESA
Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Aplicação Direta
ELEMENTO DE DESPESA
Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA
Combustíveis e Lub. Automotivos
STN
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01.04.02.04 Classificação por ND: Categoria Econômica
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai
contribuir para formação ou aquisição de um bem de
capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
Não
contribui
para
DESPESA
formação ou aquisição
CORRENTE
bem de capital
Contribui para formação
DESPESA DE ou aquisição de bem de
CAPITAL
capital ou amortização
de dívida.
Pode provocar registro
em ATIVOS ou PASSIVOS
CIRCULANTES.
Provoca,
em
geral,
registro no ATIVO ou no
PASSIVO
NÃO
CIRCULANTE.
STN
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01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
1
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4
INVESTIMENTOS
5
INVERSÕES FINANCEIRAS
6
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se
refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de
PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99.
STN
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01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
 MODALIDADE
DE
APLICAÇÃO:
Indica
se
a
execução
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da
federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também
evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias,
possibilitando a sua eliminação.
STN
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01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
20
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
22
TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO
30
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
32
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF
40
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
50
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90
APLICAÇÕES DIRETAS
91
APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)
93
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
94
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
STN
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01.04.02.04 Classificação por ND: Elemento da Despesa
 ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13 Obrigações Patronais
30 Material de Consumo
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
52 Equipamentos e Material Permanente
91 Sentenças Judiciais
STN
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01.04.03 Créditos Orçamentários
Inicial
Créditos
Orçamentários
Adicionais
•Suplementares
•Especiais
•Extraordinários
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01.04.03 Créditos Orçamentários
Superávit
Financeiro
CF 88
Recursos
sem
Despesas
Excesso de
Arrecadaç.
Fontes de
Recursos
Reserva de
Contingênc
ia
Decreto
Lei
200/67
4320/64
Operações
de Crédito
Anulação
de Dotação
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01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO
FIXAÇÃO
ORDINÁRIO
EMPENHO
GLOBAL
ESTIMATIVA
EXECUÇÃO
LEI 4.320 / 1964
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
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01.04.04.02 Estágios da Despesa Orçamentária
FIXAÇÃO DA
DESPESA
ENTREGA DE
BENS E/OU
SERVIÇOS
LIQUIDAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
PLANEJAMENTO
PROCESSO
LICITATÓRIO
EXECUÇÃO
CONTRATO
EMPENHO
RETENÇÃO
EXECUÇÃO
PAGAMENTO E
RECOLHIMENTO
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01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária - Empenho
Lei 4.320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos.
Ordinário
 Estimativo (Cujo montante não se possa determinar)
 Global (Sujeitas a Parcelamento)
STN
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01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária - Empenho
Lei 4.320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais, previstos na legislação específica, será
dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota
de empenho", que indicará o nome do credor, a especificação e a
importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação
própria
União - Decreto 93.872/1986
Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de
vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela
parte nele a ser executada.
STN
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Capítulo 10
Liquidação
Lei 4.320/1964 e Decreto 93.872/1986
Art. 63 (4.320/64 com adaptações do Decreto 93.872/86). A liquidação da
despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou
entidades beneficiárias tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito ou habilitação do benefício.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados
terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do
serviço.
STN
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Capítulo 10
Liquidação
Liquidação x Ateste x “Liquidação Contábil” x Despesa Realizada
A realização da despesa se caracteriza com o cumprimento por parte do
fornecedor das atividades contratadas e segundo a legislação deve estar
amparada por empenho prévio.
O Ateste é a verificação da administração, por servidor designado para tal, de
que o serviço ou obra contratado(a) foi executado(a) segundo as
especificações.
Liquidação é ato formal da administração pública que verifica o direito
adquirido pelo credor com base nos documentos exigidos pela legislação e
pelo contrato.
A “Liquidação Contábil” se caracteriza pelo registro na contabilidade de que a
despesa foi liquidada e a depender dos controles administrativos do órgão
pode acontecer em momento diferente da liquidação formal (ex. Momento do
recebimento da nota fiscal ainda sem o ateste).
Nota
Ateste
Liquidação
Empenho Realização
Fiscal
Registro Contábil da
Liquidação
STN
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Capítulo 10
Pagamento
Decreto 93.872/1986 (Artigos 42 e 43)
O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação (Lei nº 4.320/64, art. 62).
A ordem de pagamento será dada em documento próprio, assinado pelo
ordenador da despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro.
A competência para autorizar pagamento decorre da lei ou de atos regimentais,
podendo ser delegada.
Lei 4.320/1964 (Artigos 65)
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria
regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em
casos excepcionais, por meio de adiantamento.
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente
definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas,
que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
STN
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Capítulo 10
Transferências - Conceito
TRANSFERÊNCIA – CONCEITO DOS § 2º e 6º do Art. 12 DA Lei
4.320/1964:
“§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações
para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em
bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito
público ou privado.”
“§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos
ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou
privado devam realizar, independentemente de contraprestação
direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de
Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações
para amortização da dívida pública.”
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Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa
ELEMENTOS DE DESPESA ASSOCIADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS:
41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital (neste
caso, quando deriva de lei especialmente anterior) aos entes da Federação e a
entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional;
42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a
entidades privadas sem fins lucrativos, derivadas diretamente da lei orçamentária;
43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas sem
fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica,
educacional e cultural;
45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a
entidades privadas com fins lucrativos;
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para transferências
aos entes da Federação em decorrência de determinação da Constituição ou
estabelecida em lei.
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Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa
ELEMENTO DE
DESPESA
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA
DESPESA DE
CORRENTE
CAPITAL
CONTRIBUIÇÕES
(41)
X
X
AUXÍLIOS
(42)
-
X
SUBVENÇÕES SOCIAIS
(43)
X
-
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
(45)
X
-
DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU
LEGAL DE RECEITAS
(81)
X
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Lançamento das Despesas
Código da Conta
Título da Conta
Valor (R$)
1- Fixação da despesa orçamentária
Subsistema Orçamentário
D
5.2.2.1.1.xx.xx
Dotação Orçamentária
C
6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito Disponível
Subsistema de Compensação
D
7.2.2.1.1.xx.xx
Controle da Disponibilidade de recursos
C
8.2.2.1.1.xx.xx
Execução da disponibilidade de recursos
2- Descentralização de créditos
Subsistema orçamentário ( unidade que concede)
D
6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito Disponível
C
6.2.2.2.1.xx.xx
Destaque/provisão concedida.
Subsistema orçamentário ( unidade recebedora)
D
5.2.2.2.1.xx.xx
Destaque /provisão recebida
C
6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
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Lançamento das Despesa
3- Registro empenho da despesa
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
D 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
Subsistema de Compensação
D 8.2.2.1.1..xx.xx
Execução da disponibilidade de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
4- Liquidação da despesa
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
C 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
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Lançamento das Despesas
5- Registro pagamento Despesa
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx
Crédito empenhado pago
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos utilizada
Apropriação da variação patrimonial diminutiva antes da liquidação
1 – Registro provisão 13º salário mensal
Subsistema Patrimonial
D 3.1.1.x.x.xx.xx
Remuneração a pessoal
C 2.1.8.x.x.xx.xx
Provisões a curto prazo - 13º salário (P)
2- Execução Orçamentária nos meses do pagamento (13º salário):
2.1 Empenho
Subsistema Patrimonial
D 2.1.8.x.x.xx.xx
Provisões a curto prazo - 13º salário (P)
C 2.1.1.1.x.xx.xx
Obrigações em circulação – Pessoal a pagar (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
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Lançamento das Despesas
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.x.xx.xx
Execução da disponibilidade de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
2.2 – Liquidação
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
D 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
C 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
2.3 – Pagamento
Subsistema Patrimonial
D 2.1.1.1.x.xx.xx
Obrigações em circulação - Pessoal a pagar (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx
Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx
Crédito empenhado pago
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Lançamento das Despesas
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos utilizada
3- Registro de recebimento de NF computadores sem tempo hábil liquidação
3.1 – Empenho
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.x.xx.xx
Execução da disponibilidade de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
3.2 – No recebimento do material
Subsistema Patrimonial
D 1.2.3.x.x.xx.xx
Imobilizado - Bens de informática (P)
C 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
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Lançamento das Despesas
3.3 – Na inscrição em restos a pagar no inicio do exercício seguinte
Subsistema Orçamentário
D 5.3.1.1.x.xx.xx
Inscrição de restos a pagar não processados
C 6.3.1.2.x.xx.xx
Restos a pagar não processados em liquidação
Apropriação da variação patrimonial diminutiva simultaneamente à liquidação
1- Fornecimento prestação de serviços
1.1 – Empenho
Subsistema orçamentário
D 6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.x.xx.xx
Execução da disponibilidade de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
1.2 – Recebimento da NF ( liquidação)
Subsistema Patrimonial
D 3.3.2.x.x.xx.xx
Variação patrimonial diminutiva – serviços
C 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
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Lançamento das Despesas
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.02.xx
Crédito empenhado em liquidação
C 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado
a pagar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
1.3 – Pagamento
Subsistema Patrimonial
D 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo(F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx
Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx
Crédito empenhado pago
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos utilizada
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Lançamento das Despesas
Apropriação da variação patrimonial diminutiva após a liquidação
1- Aquisição material de consumo para uso posterior
1.1 – Empenho
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.1.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
1.2 – Liquidação /incorporação estoque
Subsistema Patrimonial
D 1.1.5.6.x.xx.xx
Estoque - Almoxarifado
C 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
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Lançamento das Despesas
1.3 - Pagamento
Subsistema Patrimonial
D 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx
Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx
Crédito empenhado pago
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos utilizada
1.4 – Momento apropriação/consumo
Subsistema Patrimonial
D 3.3.1.1.x.xx.xx
Variação patrimonial diminutiva – Consumo de material – CONSOLIDAÇÃO
C 1.1.5.6.x.xx.xx
Estoques – Almoxarifado (P)
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Lançamento das Despesas
2 – Aquisição merenda escolar
2.1 – Registro do Contrato
Subsistema de Compensação
D
7.1.2.4.1.xx.xx
Contrato de Fornecimento de Bens de Consumo
C
8.1.2.4.1.xx.xx
Obrigações Contratuais a executar
2.2 – Empenho
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.1.xx.xx
Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.1.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
2.3 – Liquidação
Subsistema Patrimonial
D 1.1.5.6.x.xx.xx
Almoxarifado
C 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.01.xx
Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
Subsistema de Compensação (pelo empenho)
D 8.2.1.1.2.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
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Lançamento das Despesas
Subsistema de Compensação (pelo contrato)
D 8.1.2.4.1.xx.xx
Obrigações contratuais a executar
C 8.1.2.4.2.xx.xx
Obrigações contratuais executadas
2.4 – Pagamento
Subsistema Patrimonial
D 2.1.3.x.x.xx.xx
Fornecedores e contas a pagar a curto prazo (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx
Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
Subsistema Orçamentário
D 6.2.2.1.3.03.xx
Crédito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx
Crédito empenhado pago
Subsistema de Compensação
D 8.2.1.1.3.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e
entradas compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx
Disponibilidade por destinação de recursos utilizada
2.5 – Distribuição merenda escolar
Subsistema Patrimonial
D 3.7.1.2.x.xx.xx
Variação patrimonial diminutiva – Distribuição de material gratuito
C 1.1.5.6.x.xx.xx
Estoques – Almoxarifado (P)
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DESPESA ORÇAMENTÁRIA