Edital 005/2015 – D.G. ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL INSTITUCIONAL - FEI A Faculdade de Pato Branco – FADEP, autorizada pela Portaria 746/2000-MEC de 26/05/00, de acordo com a Resolução 006/15 – CAS e em consonância com o Regimento Institucional, TORNA PÚBLICO que estão abertas às inscrições e renovações para o Financiamento Estudantil Institucional (FEI), para acadêmicos que tenham ingressado na Instituição no segundo semestre do ano de 2015 e que tenham feito sua inscrição para o Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e não foram contemplados. 1. Período e Local de Inscrição e entrega de documentos para análise de aptidão para o pleito do financiamento: Período e Local de Inscrição: de 05 à 09 de novembro, através do endereço: www.fadep.br; Período e Local das Renovações do FEI: 3 a 06 de novembro, no setor de Bolsas e Financiamento; Período e Local de Entrega de Documentos para análise de aptidão para o pleito do financiamento: 05 à 09 de novembro, no setor de Bolsas e Financiamento; 2. Habilitados à Inscrição Acadêmicos que tenham ingressado na Instituição no primeiro semestre do ano de 2015 e que tenham feito sua inscrição para o Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e não foram contemplados, regularmente matriculados. 3. Documentos para análise que os torna aptos a pleitearem o FEI: a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, disponível em www.fadep.br/fei; b) Carteira de Identidade e CPF próprios; c) Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos e não emancipado; d) Carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, certidão de nascimento); e) Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es) e, se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s); f) Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso; g) Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es), conforme relação de documentos para comprovação de renda, especificados no Anexo I deste Regulamento; h) Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar, conforme relação de documentos para comprovação de renda, especificados no Anexo I deste Regulamento; i) Comprovante de rendimentos do(s) fiador(es) e seu(s) cônjuge(s), conforme relação de documentos para comprovação de renda, especificados no Anexo I deste Regulamento; e j) outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato que integram o cálculo do Índice de Classificação – Ic. 4. Resultado da Classificação O resultado da classificação será divulgado dia 10 de novembro de 2015, através de Edital, afixado no Setor de Bolsas e Financiamentos, no PADIS, na Secretaria Geral e na Tesouraria da FADEP. 5. Da Assinatura do Contrato 5.1. A assinatura dos contratos deverão ser efetuadas conforme datas e horários a seguir: Data De 10 a 13/11 e 16/11 Horário das 13h30min às 17h30min e das 19h às 22h. Local Setor de Bolsas e Financiamentos e/ou Financeiro da Fadep 5.2. Prazo de Financiamento O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FEI, observada a duração regular do curso estabelecida pela FADEP. Juros – Para os acadêmicos beneficiados pela Bolsa Fadep e por qualquer outra espécie de desconto, a taxa de juros do FEI será de 1,98% ao mês, aplicada sobre o valor financiado a partir do início da amortização, permanecendo fixa por todo o período de amortização do financiamento. Para os acadêmicos não beneficiados por qualquer modalidade de desconto, a taxa de juros do FEI será de 0,98% ao mês, aplicada sobre o valor financiado a partir do início da amortização, permanecendo fixa por todo o período de amortização do financiamento. Garantia: Será exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado. Além disso, o fiador deverá apresentar matrícula atualizada de, no mínimo, um bem imóvel livre de qualquer ônus, em seu nome. Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato. 2 Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FEI e/ou do FIES. 6. Prazo de validade 6.1. O Financiamento Estudantil Institucional - FEI tem validade somente para o primeiro semestre de 2015, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o preenchimento das vagas. 7. Disposições Gerais 7.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao site www.fadep.br link FEI no Regulamento do Financiamento Estudantil Institucional - FEI. 7.2. Os casos omissos a este edital deverão ser resolvidos junto a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FEI. Publique-se: Pato Branco, 06 de maio de 2015. Eliseu Miguel Bertelli Diretor Geral 3