Edital 005/2015 – D.G.
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
INSTITUCIONAL - FEI
A Faculdade de Pato Branco – FADEP, autorizada pela Portaria 746/2000-MEC de
26/05/00, de acordo com a Resolução 006/15 – CAS e em consonância com o
Regimento Institucional, TORNA PÚBLICO que estão abertas às inscrições e
renovações para o Financiamento Estudantil Institucional (FEI), para acadêmicos
que tenham ingressado na Instituição no segundo semestre do ano de 2015 e que
tenham feito sua inscrição para o Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e não
foram contemplados.
1. Período e Local de Inscrição e entrega de documentos para análise de aptidão
para o pleito do financiamento:
Período e Local de Inscrição: de 05 à 09 de novembro, através do endereço:
www.fadep.br;
Período e Local das Renovações do FEI: 3 a 06 de novembro, no setor de Bolsas e
Financiamento;
Período e Local de Entrega de Documentos para análise de aptidão para o pleito do
financiamento: 05 à 09 de novembro, no setor de Bolsas e Financiamento;
2. Habilitados à Inscrição
Acadêmicos que tenham ingressado na Instituição no primeiro semestre do ano de
2015 e que tenham feito sua inscrição para o Programa de Financiamento Estudantil
(FIES) e não foram contemplados, regularmente matriculados.
3. Documentos para análise que os torna aptos a pleitearem o FEI:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, disponível em www.fadep.br/fei;
b) Carteira de Identidade e CPF próprios;
c) Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se o candidato for
menor de 18 anos e não emancipado;
d) Carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se menor
de 18 anos, certidão de nascimento);
e) Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es) e, se casado(s), também de
seu(s) cônjuge(s);
f) Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
g) Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es), conforme relação
de documentos para comprovação de renda, especificados no Anexo I deste
Regulamento;
h) Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo
familiar, conforme relação de documentos para comprovação de renda,
especificados no Anexo I deste Regulamento;
i)
Comprovante de rendimentos do(s) fiador(es) e seu(s) cônjuge(s), conforme
relação de documentos para comprovação de renda, especificados no Anexo I
deste Regulamento; e
j)
outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento julgar necessários à comprovação das informações
prestadas pelo candidato que integram o cálculo do Índice de Classificação –
Ic.
4. Resultado da Classificação
O resultado da classificação será divulgado dia 10 de novembro de 2015, através de
Edital, afixado no Setor de Bolsas e Financiamentos, no PADIS, na Secretaria Geral e
na Tesouraria da FADEP.
5. Da Assinatura do Contrato
5.1. A assinatura dos contratos deverão ser efetuadas conforme datas e horários a
seguir:
Data
De 10 a 13/11 e
16/11
Horário
das 13h30min às 17h30min e
das 19h às 22h.
Local
Setor de Bolsas e Financiamentos
e/ou Financeiro da Fadep
5.2. Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para
a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FEI, observada a
duração regular do curso estabelecida pela FADEP.
Juros – Para os acadêmicos beneficiados pela Bolsa Fadep e por qualquer outra
espécie de desconto, a taxa de juros do FEI será de 1,98% ao mês, aplicada sobre o
valor financiado a partir do início da amortização, permanecendo fixa por todo o
período de amortização do financiamento.
Para os acadêmicos não beneficiados por qualquer modalidade de desconto,
a taxa de juros do FEI será de 0,98% ao mês, aplicada sobre o valor financiado a partir
do início da amortização, permanecendo fixa por todo o período de amortização do
financiamento.
Garantia: Será exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda
comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.
Além disso, o fiador deverá apresentar matrícula atualizada de, no mínimo, um bem
imóvel livre de qualquer ônus, em seu nome.
Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade
cadastral para compor a renda exigida, limitado a dois fiadores por contrato.
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Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário
em contrato vigente do FEI e/ou do FIES.
6. Prazo de validade
6.1. O Financiamento Estudantil Institucional - FEI tem validade somente para o
primeiro semestre de 2015, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o
preenchimento das vagas.
7. Disposições Gerais
7.1. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao site www.fadep.br link FEI no
Regulamento do Financiamento Estudantil Institucional - FEI.
7.2. Os casos omissos a este edital deverão ser resolvidos junto a Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento do FEI.
Publique-se:
Pato Branco, 06 de maio de 2015.
Eliseu Miguel Bertelli
Diretor Geral
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Edital 005.15 DG