PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA GERÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM COMPUTAÇÃO APLICADA NORMAS PARA O ESTUDO DIRIGIDO 1 Objetivo do Estudo Dirigido Execução de trabalho de caráter teórico ou teórico-prático que permita ao aluno desenvolver a habilidade para a pesquisa científica. 2 Formatos de Estudo Dirigido a) Estudo Dirigido Teórico Um estudo dirigido de caráter teórico consiste na realização de pesquisa bibliográfica a respeito de tópicos não tratados em disciplinas ofertadas pelo Programa de Mestrado Acadêmico em Computação Aplicada. Essa pesquisa pode consistir em: • estudo de conceitos avançados na área de Computação ou em outra área do conhecimento de interesse para o desenvolvimento das pesquisas relacionadas à dissertação; e/ou • revisão do estado da arte em tema de interesse, preferencialmente relacionado à pesquisa para a dissertação. O estudo dirigido teórico deve ser expresso na forma de uma síntese das idéias investigadas e da análise crítica e comparativa dos conceitos e trabalhos estudados. b) Estudo Dirigido Teórico-Prático Um estudo dirigido de caráter teórico-prático consiste na realização de experimentos, fundamentados por um estudo teórico e por implementações práticas (de hardware e/ou de software), para a solução de um problema de pesquisa de interesse, preferencialmente relacionado ao tema da dissertação. O estudo dirigido teórico-prático deve ser expresso na forma de uma síntese dos conceitos teóricos estudados, da descrição das implementações e dos experimentos realizados, e da análise dos resultados obtidos. 3 Documentação do Estudo Dirigido O Estudo Dirigido deve ser documentado na forma de um relatório científico, seguindo as normas da ABNT. O relatório deve ser dimensionado de forma a refletir a abrangência e a profundidade dos trabalhos realizados. 4 Regras a serem observadas A matrícula na disciplina Estudo Dirigido deve ser confirmada pela apresentação do formulário Plano de Trabalho de Estudo Dirigido, devidamente preenchido e assinado pelo aluno e por seu orientador, em um prazo limite de 07 (SETE) dias corridos após o encerramento das matrículas. No caso da impossibilidade de colher a assinatura do orientador, este deve ter ciência do conteúdo do plano de trabalho e manifestar sua aprovação à Secretaria do Programa via correio eletrônico. No caso de alunos sem orientador definido, o Estudo Dirigido deve receber o acompanhamento de um professor supervisor, credenciado como orientador na linha de pesquisa à qual o aluno esteja associado; a) Uma versão eletrônica do plano de trabalho deve ser encaminhada à Secretaria do Programa para fins de registro e encaminhamento a um avaliador, o qual deve ser um outro professor orientador do Programa; b) O avaliador do plano de trabalho tem um prazo limite de 07 (SETE) dias corridos após o seu recebimento para emitir parecer circunstanciado sobre o plano de trabalho, o qual pode ser: (i) favorável; ou (iii) não favorável. c) No caso de parecer não favorável, as alterações solicitadas pelo avaliador devem ser implementadas pelo aluno em um prazo limite de 07 (SETE) dias corridos e resubmetidas ao avaliador para análise e deferimento do parecer final; d) O relatório do Estudo Dirigido deve ser encaminhado à Secretaria do Programa até a data limite estipulada pelo Calendário Acadêmico do Programa; e) Cada aluno pode realizar no máximo 03 (TRÊS) estudos dirigidos, perfazendo um total de 06 (SEIS) créditos. f) O relatório do Estudo Dirigido será avaliado por um professor orientador do Programa, o qual terá o prazo limite de 30 (TRINTA) dias úteis para atribuir conceito ao relatório, encaminhando o seu parecer a Secretaria do Programa.