www.amb.com.br 11/9/2007 16:37:21 TRT reconhece vínculo empregatício de borracheiro que tinha contrato de arrendamento com posto de gasolina Ele trabalhava de forma subordinada ao posto de gasolina O borracheiro que tinha contrato de arrendamento com um posto de gasolina na cidade de Dianópolis (TO) conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com o posto. Apesar de o contrato lhe conferir o status de autônomo, ele trabalhava de forma subordinada como borracheiro, frentista e lavador de carros e ainda cumpria jornada como os outros empregados do posto. A 1ª Turma do TRT10ª Região considera a subordinação como elemento que, uma vez presente, caracteriza o contrato de trabalho. "O autônomo (arrendatário, parceiro) detém a direção de sua atividade, enquanto que o empregado tem sua atividade direcionada pelo empregador", explicou a relatora do processo juíza Cilene Ferreira Amaro Santos. De fato, embora existisse contrato escrito de arrendamento da borracharia, que conferia ao trabalhador o status de parceiro e portanto trabalhador autônomo, as testemunhas confirmaram que o borracheiro não tinha liberdade na direção de suas atividades e portanto não era autônomo. Ao contrário, ele cumpria as mesmas atividades e jornada de trabalho que os outros empregados do posto. Não obstante o reconhecimento de que o contrato revela pacto de parceria, a prova oral descaracterizou por completo tal documento", afirmou a juíza Cilene Santos. Ela explica que a existência de contrato de arrendamento ou de parceria não impede que seja reconhecido vínculo empregatício desde que o contrato não seja cumprido no diaadia da relação. De acordo com ela, todos os elementos que caracterizam a relação de trabalho ficaram provados: pessoalidade, salário, subordinação e prestação constante de serviços. (1ª Turma Processo 00344200685110066RO)