A MULHER E O FIM DO CASAMENTO ENTRE 1924 e 1950 (POÇÕES – BA)
Solange Alves GUIMARÃES[1]
Prefeitura Municipal de Poções
[email protected]
INTRODUÇÃO:
O estudo das relações de gêneros na sociedade retrata a transformação por que
vem passando a história nos últimos tempos, quando as pesquisas sobre a mulher
adquiriram notoriedade. A instituição familiar vem sofrendo grandes modificações,
interpretadas, ingenuamente, como “crise”, como se já tivesse sido estável em outro
período. Dessa forma, estudar a dissolução da família em épocas diferentes se faz
necessário, considerando, assim, dois aspectos: rupturas e continuidades das relações
sociais.
A investigação sobre o fim do casamento e suas implicações para a mulher é
focada na primeira metade do século XX, na cidade de Poções, sudoeste do estado da
Bahia, onde o universo feminino será retratado a partir de suas práticas e papéis na
sociedade da época. O estudo traz marcas da evolução de diferentes gerações, dentre
elas alguns aspectos descritivos da educação da mulher e de sua atuação na vida
familiar, especialmente após a separação.
A MULHER E SUAS RELAÇÕES SOCIAIS NA PRIMEIRA METADE DO
SÉCULO XX
Do início da colonização brasileira até meados do século XX, a mulher devia
obediência, por ser considerada inferior ao homem, primeiro ao pai, depois ao marido a
quem seria entregue preparada para assumir seu papel de esposa recatada e submissa. A
moral da moça tinha que ser imaculada, resguardando-se a virgindade com o objetivo
único do casamento.
Os valores significativos dos adultos começam a ser assimilados quando ainda a
criança nem aprendeu a falar direito estabelecendo que será socializada para se tornar
um adulto dentro daquela cultura.
No dizer de Brandão[2] :
ANAIS do III Encontro Estadual de História: Poder, Cultura e Diversidade – ST 07: Diversidade e
Desigualdade, Poder e Conflito Social: Leituras Dialéticas da História.
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Cada um de nós passa por etapas sucessivas de inculcação de tipos
de categorias gerais, parciais ou especializadas de saber e habilidade
que fazem, em conjunto, o contorno da identidade, da ideologia e do
modo de vida de um grupo social [...] e fazem também, do ponto de
vista de cada um de nós, aquilo que aos poucos somos, sabemos,
fazemos e amamos.
São exatamente essas etapas sucessivas de inculcação que não permitem um
afastamento total do que veio sendo composto e que, de tão entranhadas na cultura,
dificultam as transformações, as quais para acontecerem, seria necessário que as
gerações não tivessem contato entre si. É tanto que as características indispensáveis para
que uma moça se tornasse uma “boa esposa” tendem a se perpetuar e a se reproduzir nas
mais diversas famílias, além do que, era a família quem tinha o poder para “arranjar” os
casamentos com uma combinação entre si, considerando o melhor para ela.
Para a educação escolar da moça, não era apresentada a mesma preocupação que
tinham para a escolha do casamento. O processo de educação da menina que primava
pela “obediência” aos mais velhos fazia parte das regras do grupo familiar, um sistema
onde a menina/moça/mulher não teria oportunidade de transgredir e sentir o “gosto
bom” da liberdade, restando-lhe o prazer de “agradar”, sendo, assim, elogiada. As
diferenças na maneira de lidar com a educação do menino e da menina podem ser
explicadas pelo fator sócio-econômico, já que existia uma preocupação com o “futuro
da moça”, que precisaria “arranjar” um marido (provedor) considerado “bom partido”.
No período entre 1924 e 1950 verifica-se que havia poucas faculdades no país.
Existiam, no entanto, muitos colégios, a maioria confessionais, onde se procurava
educar para Deus. Proliferaram, então, os colégios para meninos e meninas das classes
abastadas e a “moça de família”, depois de aprender as “primeiras letras”, seria enviada
a um colégio interno de freiras, onde aprendiam prendas domésticas, ficando assim,
preparadas para o casamento. De todas as formas a mulher era preparada para que seu
domínio fosse restrito ao lar.
Nesse contexto, a religião desempenha um papel importante, mantendo os
valores vigentes, fortalecendo as restrições e temores ligados às conseqüências do
“Pecado da Desobediência” levando ao “Castigo Divino” confirmando as imposições da
família.
Esses valores foram mantidos durante todo um período, duas a três décadas, que
se poderia classificar como de transição, em que a mulher continua sendo avaliada,
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apresentando uma abertura maior para a sua escolarização. Mesmo assim, as
expectativas da família em relação à vida escolar e profissional de seus filhos homens e
a das mulheres apresentam grandes diferenças, onde muitas vezes a filha poderia ser
retirada da escola e posta em casa “para ajudar” ou mesmo para que ela se preparasse
para o casamento, o que poderia acontecer antes dos 18 anos.
A realidade social do início do século XX, especialmente após a Primeira Guerra
Mundial, demonstra uma tendência à substituição da mão-de-obra quando a mulher
avançou no processo de conquista de sua emancipação, deixando de ser a simples dona
de casa, para assumir funções antes reservadas aos homens no mercado de trabalho,
inicialmente, como substituta do trabalho masculino, em escassez nos momentos de
guerra, de modo especial, na Europa. Com o fim dos conflitos, o exercício de uma
profissão significou um dos caminhos mais curtos em busca da autonomia e
independência, sobretudo financeira e de autoridade na família [3].
Da escolarização à profissionalização há um caminho longo, ao mesmo tempo
natural, com fatores importantes na determinação da alteração da perspectiva relativa ao
trabalho da mulher. E é a família que, no meio urbano, cada vez mais se torna
permeável às pressões do mundo ao seu redor, sofre as transformações, acentuadas na
sua estrutura e cotidiano, mas, também, colabora para que outras mudanças, advindas de
suas novas necessidades, aconteçam no âmbito social.
A INFLUÊNCIA DO CASAMENTO NA ORDEM FAMILIAR BRASILEIRA
A cerimônia de casamento, com noiva e culto religioso, nasceu na Roma antiga.
Não se sabe ao certo em que ano, mas vêm de lá as primeiras notícias de mulheres
vestirem-se especialmente para a ocasião o que virou tradição.
Na Idade Média em decorrência da moral cristã instituída pela igreja, a mulher
passou a ser mais reprimida e houve uma mudança no casamento. Duby[4] afirma a esse
respeito que:
Durante a Idade Média, as mulheres perderam terreno e escolher o
noivo passou a ser uma questão de família. O casamento da época
era decidido quando a menina tinha entre três e cinco anos. Neste
período, o noivado tornou-se mais importante reunindo na igreja,
além dos noivos, pais e convidados para troca de alianças em ofício
religioso. Um embrião dos casamentos atuais.
O casamento civil só apareceu no mundo em 1580, na Holanda, e no Brasil há
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pouco mais de um século, em 1891. Evidente, então, que não foi o casamento civil que
constituiu a família, já que esta o antecedeu desde aqueles primórdios da humanidade.
Por isso que é mais racional o atual texto constitucional brasileiro, que sepulta as
redações anteriores que traduziam a ficção de família como apenas a constituída pelo
casamento.
A família brasileira guardou as marcas de suas origens: da romana, a autoridade
do chefe do lar; da família medieval, o caráter sacramental do casamento e da família
lusa, a solidariedade. O Brasil submeteu-se à religião católica romana, que monopolizou
vários atos, inclusive os da celebração dos casamentos válidos. A partir de 1861, a
Igreja começou a deixar de ser a influência absoluta com a criação da Lei nº 1.144,
validando casamentos celebrados por igrejas de outros credos. As normas do casamento
desde o Concílio de Trento até as inovações legislativas materializaram o injusto
conceito da inferioridade intelectiva e labor da mulher, que perdura até hoje, em nosso
inconsciente coletivo/social, mesmo buscando com ênfase na Constituição de 1988 a
isonomia dela com o homem em geral e em particular com o marido. Diante da posição
inferior em que é colocada, a mesma carrega no seu inconsciente individual o coletivo
de mágoa e de revolta contra sua discriminação e subordinação milenares.
A INSTITUIÇÃO DO DESQUITE: ENTRE A MORAL CRISTÃ E A
LEGISLAÇÃO
A família não é constituída somente pelo casamento, nem se dissolve como tal.
O casamento chega à dissolução com a separação do marido, mulher e seus respectivos
bens, sem perda da ligação matrimonial. O desquitado não pode casar legalmente com
outra pessoa, mas pode voltar a casar com seu ex-cônjuge. O desquite foi instituído pela
Lei nº 3725, de 15 de janeiro de 1919, e o antigo Código Civil Brasileiro[5] dispõem,
nos seus artigos 315 e seguintes, que ele pode ser amigável ou litigioso.
Amigável é feito por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados por
mais de dois anos e litigioso é feito por uma ação que só pode ser movida
ordinariamente por um dos cônjuges e só se pode fundar em algum dos seguintes
motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do
lar conjugal durante dois anos consecutivos. Nos desquites judiciais, sendo a mulher
inocente e pobre, prestar-lhe-á o marido a pensão alimentícia que o juiz fixar e também
a quota, para a criação e educação dos filhos.
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A história estrita do divórcio tem início, na verdade, com o surgimento da lei
romana. A concepção de patria potestas e (o poder dos chefes de família) marcou
profundamente a maneira como o divórcio era encarado pelo direito romano.
Segundo Carcopino[6]:
A Lei das XII Tábuas permitiu, livremente, a instauração do
divórcio. A seguir, houve uma série de restrições e cuidou-se
das conseqüências pecuniárias (relativas a dinheiro) da
dissolução do casamento, tanto para a mulher como para o
marido. Com o surgimento do Código de Justiniano,
influenciado pelo cristianismo, o divórcio recebeu novo
tratamento – eram enumeradas as causas que poderiam
permiti-lo.
Vale ressaltar que a Igreja Católica não admite o divórcio, já que encara como
sendo válido apenas o casamento religioso, um sacramento e não um contrato. Para a
moral da Igreja, é aceitável a separação de corpos, que não dissolve o vínculo
matrimonial estabelecido pelo sacramento.
O desquite, que foi a primeira forma de legalizar a separação no Brasil, na
maioria das vezes indica a deterioração progressiva das relações entre os cônjuges
diante das dificuldades da vida em comum de personalidades diferentes. Resolvendo
como dispositivo legal procurou solucionar a questão da partilha de bens do casal, da
guarda dos filhos e pensão alimentícia, em suma: direitos e deveres a serem respeitados
quando a convivência não é mais possível.
ANÁLISE DOS DESQUITES EM POÇÕES ENTRE 1924 E 1950
A origem do município de Poções se deu no final do século XVIII a partir da
atuação da Bandeira chefiada por João Gonçalves da Costa natural de Portugal,
juntamente com membros de sua família, colonizaram toda a região conhecida na época
como Sertão da Ressaca, atualmente, Planalto da Conquista[7].
No período retratado, o município tinha sua base financeira na agropecuária.
Cidade simples e pacata, com renda per capita modesta, não deixou de carregar, no
entanto, as paixões, tristezas e alegrias inerentes ao ser humano.
Dessa forma, foi palco de conflitos matrimoniais que culminaram em 15
processos de desquite no período de 1924 a 1950. Por outro lado, foram realizados na
mesma época 1.269 casamentos. A porcentagem de desquites é de 1,23%. Parece pouco,
mas não para a sociedade da época, que considerava o casamento uma instituição
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indissolúvel e discriminava a mulher separada.
Em 90% dos processos o marido acusou a esposa de adultério, mesmo nos casos
em que as mulheres pediram desquite. Em 11 de outubro de 1944 foi dada entrada no 5º
processo de desquite tendo como reclamante Joana Muniz de Souza e réu Argemiro
Ribeiro de Souza. A esposa acusou o marido de adultério e de expulsá-la de casa. O
marido, por sua vez, acusou a esposa de adultério trazendo uma testemunha contra ela.
Entretanto, o juiz julgou a esposa inocente do ato por não existir provas. Contra o
depoimento da testemunha, o juiz proferiu um discurso inflamando que anulou seu
depoimento:
[...] oferece a mais clássica encarnação do depoente
inescrupuloso invocando a proteção de uns lábios selados pela
morte, ofuscando-lhe o sentimento de respeito devido, investe,
apaixonadamente, contra a apelada, uma série de inverdades
infamantes. O modo de expressar do seu depoimento o define. A
linguagem define o homem que a profere. E as suas palavras
são, tão torpes, quão torpe é o seu expressar. Não se lhe
respeitando, desrespeitou os que o assistiam. De muitos baixos
modos se servem os homens para satisfazer os seus intentos, ele
se serviu dos mais baixos. Vendido. Inidôneo. O seu depoimento
lhe é igual e, assim, nulo. A sua miséria o retratam os autos.
O processo de desquite foi então julgado, sendo a ré considerada inocente. O
reclamante, no entanto, não aceitou a sentença e recorreu ao Egrégio Tribunal de
apelação que confirmou a sentença condenando Argemiro Ribeiro de Souza nas custas e
demais pronunciações de direito e o desquite foi concedido. O juiz defende a inocência
da ré com as seguintes palavras:
Sob as mais dolorosas invectivas põe-se em jogo a honra e a
dignidade de uma mulher, mulher e mãe, mãe e esposa.
Neste feito se revoltada se alevanta a alma de esposa.
Chorando, em genuflexo, fica o coração de mãe.
Este caso deixa clara a posição do homem perante a fragilidade da mulher.
Tentando macular a moral da esposa, conclamou uma testemunha que deu um falso
depoimento sem provas. O tribunal, felizmente, foi justo e não acatou o testemunho, e,
mesmo o reclamante recorrendo, não ganhou a ação.
Joana Muniz de Souza e Argemiro Ribeiro de Souza desquitaram-se em
11/10/1944. Ela alegou abandono do lar pelo marido.
Em 16/05/1949 Alcina Rosa de Jesus deu entrada na ação de desquite contra
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Antônio Cascalho de Novaes alegando ter recebido maus tratos, tratamento injurioso
por parte do marido que chegou a contestar a paternidade do último filho. Entretanto, o
réu não compareceu para contrapor o pedido de desquite nem para trazer provas do
adultério.
Assim, consta no processo p. 5:
A necessidade da prova surge em juízo quando um fato, em que
se baseia o pedido ou a exceção, é contraditado pela outra
parte, se um fato, que uma parte enuncia, não é contestado pela
outra, não há necessidade de prová-lo, porque a prova é meio
destinada a resolver uma contestação de fato, e não há,
portanto, necessidade de recorrer a semelhante meio onde
contestação não existe.
O juiz reconheceu a impossibilidade de convivência entre o casal e se
pronunciou a respeito na página 5 do processo n° 429, concedendo o desquite e
reconhecendo a inocência da autora da ação, procedendo à partilha de bens do casal.
No lar, a harmonia é o perfume que alimenta a pureza das
horas da vida. Todos os minutos que os cônjuges vinguem na
sua vida têm de estar tocados do sortilégio, do encantamento
que a harmonia espalha. Se a ânfora do carinho e do respeito
se partiu, se este perfume moral fugiu, o lar está em derrocada.
Está em angústia à família. As almas envelhecem para a beleza
de viver.
Quanto à subsistência das mulheres desquitadas, o problema foi resolvido com a
partilha de bens. Além disso, todas constituíram nova família ao lado de outro cônjuge,
o que lhes garantiu também o sustento.
A situação perante a sociedade, no entanto, não foi das mais serenas. O olhar
preconceituoso de homens e mulheres além de comentários maldosos e da
discriminação tornou conflituosa a convivência das desquitadas na cidade.
A esse respeito Rolnik[8] afirma:
As mulheres desquitadas ou as que viviam concubinadas com
um homem desquitado sofriam com os preconceitos da
sociedade. Freqüentemente consideradas má influência para as
"bem casadas", recebiam a pecha de "liberadas" e ficavam
mais sujeitas ao assédio desrespeitoso dos homens. A conduta
moral da mulher separada estava constantemente sob
vigilância, e ela teria de abrir mão de sua vida amorosa sob o
risco de perder a guarda dos filhos. Estes já estavam marcados
com o estigma de serem frutos de um lar desfeito. Apenas para
o homem desquitado o controle social era mais brando, o fato
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de ter outra mulher não manchava sua reputação.
Os filhos ficavam sob a guarda das desquitadas, isso é válido pelo instinto
maternal que faz com que as mães zelem pelo bem-estar dos filhos.
De acordo com Ortner[9] os cuidados maternos vão muito além:
[...] deve-se enfatizar que a mulher alimenta e cuida das
crianças não só numa simples operação de vigilância: ela é na
verdade o primeiro agente de sua precoce socialização. É ela
que transforma os recém-nascidos, de simples organismos, a
seres humanos culturais, ensinando-lhes maneiras e meios
adequados de comportamento, a fim de torná-los membros
maduros de uma cultura.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O casamento foi um legado dado a nós há mais ou menos oito mil anos, desde
que Abraão saiu de Ur, na Caldéia, para iniciar a Era dos Patriarcas. O fato é que o
casamento criou-se para manter um status quo baseado na autoridade de um "chefe" (o
homem), mais tarde ampliado no poder do patriarca, do rei, do prefeito, do presidente da
República, dos síndicos de apartamento e dos porteiros das repartições públicas.
A célula máter da sociedade - a família - atravessa os séculos como mantenedora
das tradições e responsável pela gênese da educação dos indivíduos. Entretanto, a união
entre marido e mulher que dá início à família não é indissolúvel.
Quando há impossibilidade de convivência, o desquite (separação judicial) única
forma legal de separação antes do divórcio, acontece. Eram diversos os motivos que
levavam os casais a se desquitarem, dentre eles, a questão da incompatibilidade de
gênios que pode tornar intolerável à vida conjugal, comprometendo inclusive a
educação e desenvolvimento normal dos filhos[10].
Em Poções, na época estudada, o desquite era condenado por convicção
religiosa, política e social, revelando o caráter conservador da sociedade daquele
período, que consideravam o casamento fruto, antes de tudo, de um verdadeiro amor
que está além e acima da carne e das fraquezas humanas.
Apesar da situação vexatória a que era exposta a mulher separada judicialmente,
“largada” do marido, termo que se popularizou na cidade, essa mesma mulher,
consciente ou não da sua função deu uma contribuição importantíssima para a superação
de valores e a instituição de novos paradigmas, colaborando de forma significativa para
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a auto-afirmação feminina, como um ser dotado de sentimentos, vontades, e acima de
tudo, capaz de criar e recriar novos relacionamentos, espaços, ambientes onde se
possam construir relações dignas, em busca de uma vida estável e feliz.
NOTAS:
[1] Especialista em História Regional - UESC. e-mail: [email protected]
Orientadora: Profª. Ms. Grayce Meyre Souza Bonfim
[2] BRANDÃO, C.R. O que é educação? São Paulo: Brasiliense, 1981, p.23.
[3] BIASOLI-ALVES, Z. M. M. Família, socialização e desenvolvimento: as práticas
de educação da criança. 1995. Tese (Livre Docência) - Universidade de São Paulo,
Ribeirão Preto.
[4] DUBY, Georges. Damas do século XII. São Paulo: Companhia das Letras,
1997.p.12.
[5] BATISTA, Z. Código Processo Civil. São Paulo: Ricci, 1948. v.1.
[6] CARCOPINO, J. Roma no apogeu do império. São Paulo: Companhia das Letras;
Círculo de Livro, 1990.
[7] TORRES, Tranquilino Leovegildo (1859-1986). O município da Conquista.
Vitória da Conquista-BA: Museu Regional de Vitória da Conquista / Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia, 1996. (Memória Conquistense n. 2).
[8] ROLNIK, Suely. Guerra aos gêneros. Estudos Feministas. IFCS/UFRJPPCIS/UERJ, v. 4, n. 1, p.636, 1996.
[9] ORTNER, Sherry B. Está a mulher para o homem assim como a natureza para a
altura? Toronto: Sarah L. College, 1972, p.109.
[10] ENCICLOPÉDIA BARSA, v. 5, p.2604.
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