PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE – FISCALIZAÇÃO NÚMERO DO RELATÓRIO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA PROGRAMA UNIDADE JURISDICIONADA TCU UNIDADE EXAMINADA MUNICÍPIO - UF PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO : : : : 201118446 20602134380900001 Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA : FCPC : Fortaleza - CE : 17/11/2011 a 16/12/2011 I – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal. Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias: - Leitura da Ordem de Serviço nº 201118446. - Levantamentos de dados junto ao SICONV. - Emissão de solicitação de fiscalização para disponibilização dos documentos originais atinentes à execução do Convênio nº 039/2008. As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos de campo: - Exame da documentação disponibilizada pelo convenente (Tomada de Preços nº 06/2009, Convite nº 011205/09, Convite nº 022704/09, Convite nº 012907/10, contratos e pagamentos respectivos, relações de bens adquiridos, extratos bancários e outros) na Sede da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC, localizada à Avenida da Universidade, 2995, Bairro Benfica, em Fortaleza/CE. - Vistoria realizada, nos dias 29 e 30/11/2011 e 14/12/2011, ao local onde foi construído o Laboratório Cebiaqua, unidade da faculdade de Engenharia de Pesca da Universidade Federal do Ceará - UFC. - Verificação da localização de bens permanentes adquiridos e selecionados por relevância de preço de aquisição, a fim de confirmar se estão a disposição do Laboratório Cebiaqua, para serem utilizados pelos professores, pesquisadores e alunos da UFC. Há de se destacar que a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC foi instituída nos termos da Escritura Pública de 21/01/1977, no Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, se regendo por seu estatuto e pela Lei nº 8.958, de 20/12/1994, alterada pela Lei n.º 12.349, de 15/12/2010. Trata-se de uma sociedade de apoio à Universidade Federal do Ceará em suas ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, inclusive, funciona dentro da estrutura física do Campus situado no Bairro Benfica, em Fortaleza/CE. II - RESULTADO DOS EXAMES 3 - GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 3.1 - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 3.1.1 Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO 001 Indícios de direcionamento de objeto licitado à empresa participante do certame, bem como ausência de comprovação da compatibilidade dos preços licitados aos correntes no mercado. Da análise do Convite nº 011205/09, datado de 12/5/2011, de responsabilidade da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, tendo por objeto a elaboração de anteprojeto e projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico e sanitário para construção do prédio do Laboratório denominado Cebiaqua, localizado no Campus do Pici, em Fortaleza/CE, verificamos a existência de indícios de direcionamento do certame à empresa C3M Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.680.297/0001-22, considerando as seguintes evidências: - as licitantes convidadas foram: C3M Engenharia Ltda., Construtora Incorporadora CCM Ltda. (CNPJ 06.277.590/0001-80) e C.B.C. Melo (CNPJ 05.917.137/0001-29); - as empresas C3M e CCM têm um sócio-administrador comum, CPF ***.477.013-**, conforme consulta ao sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil; - as empresas C3M e CCM funcionam no mesmo endereço: Av. Antônio Sales, 2371, em Fortaleza/CE, salas 213 e 214, respectivamente; - as empresas C3M, CCM e CBC têm o mesmo contador, CPF nº ***.273.213-**, conforme consulta ao sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil; - a proposta de preço da C3M (vencedora da licitação), no valor de R$ 119.500,00, foi assinada pelo Sr. CPF ***.234.633-**, e a da CCM foi assinada pelo Sr. CPF ***.477.013-**, sendo o projeto contratado elaborado por esse último (concorrente no convite); - não consta declaração, em papel timbrado, de que as três empresas participantes são qualificadas como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sendo que na falta do documento, todas as empresas são inabilitadas, conforme consta do item 4.02.2 do Convite; - a empresa CBC tem como atividade econômica principal o comércio varejista de materiais de construção em geral; e - a abertura da licitação ocorreu às 10:00 horas do dia 20/5/2009, sendo que nesse mesmo dia, houve a adjudicação e homologação, pelo Presidente da F.C.P.C., do resultado da licitação à empresa C3M Engenharia Ltda., no valor de R$ 119.500,00. A nota fiscal nº 121 foi emitida em 21/5/2009, sendo que os serviços foram atestados como realizados e pagos, em 22/5/2011, pelo valor líquido de R$ 116.175,75. De se destacar, ainda, que a empresa C.B.C. Melo tem como sócio-administrador o Sr. CPF ***.278.073-** e a empresa CCM tem como sócio, desde 21/5/2004, o Sr. CPF nº ***.663.473-**, não sendo possível confirmar se são parentes ou não. Quanto ao preço estimado da licitação de R$ 120.000,00 e ao preço efetivamente contratado de R$ 119.500,00, verificamos que não foi comprovada a compatibilidade desses preços aos correntes no mercado, contrariando o inciso IV do artigo 43 da Lei nº 8.666/93. O Presidente da FCPC, em resposta à Solicitação de Fiscalização nºs 201118446/02, de 24/11/11 e 201118446/03, de 01/12/2011, informou por meio do Ofício nº 1322/SP/FCPC/2011, de 28/11/2011, que: “O valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais) foi definido por consulta e informação da coordenação técnica do Projeto, que submeteu a apreciação, projeto arquitetônico, projeto elétrico, projeto hidráulico e projeto sanitário, tendo sido devidamente deferido. Salientando que os projetos estão direcionados a uma obra de especificidade e detalhamento diferenciado. Isso em virtude: a - prédio montado em alagado aterrado, por se tratar de revença do açude Santo Anastácio, no Campus do Pici, levando a elaboração de projeto estrutural diferenciado, relacionando-o às possíveis acomodações drásticas que o prédio pode sofrer, em virtude do movimento sazonal do solo quando do período da quadra invernosa. b - a complexidade dos laboratórios específicos, exigindo sistema hidráulico e elétrico, apurados dentro da rede de distribuição, interna e externa ao prédio, de forma a atender as demandas por grandes períodos.” As informações prestadas, pelo Presidente da FCPC, não atendem ao solicitado por esta Controladoria, haja vista que não houve a comprovação das pesquisas de preços efetuadas. Ademais, os projetos contratados não evidenciam a existência de complexidade em sua elaboração, inclusive o prédio tem padrão de acabamento baixo, mais adequado a uma estrutura de galpão, com áreas de construção de 965,53 m², sendo 543,60 m² no primeiro piso e 421,93 m2 no segundo piso. De se destacar que evidenciamos diversas falhas em sua elaboração, as quais estão registradas em item próprio deste Relatório. Ademais, os projetos de estrutura de concreto armado (projeto estrutural detalhado) e de estrutura metálica não foram executados, sendo providenciados, posteriormente, pela empresa responsável pela obra de construção do Cebiaqua, ao custo de R$ 7.000,00 e de R$ 2.500,00, respectivamente. Releva mencionar que o projeto estrutural (4 pranchas) foi elaborado por profissional de renome na cidade de Fortaleza, ao preço de R$ 7.000,00 e embora seja considerado pelo Presidente da FCPC, como projeto estrutural diferenciado, está destoante dos preços licitados, os quais estão discriminados a seguir: - Anteprojeto – R$ 11.352,50; - Projeto Arquitetônico – R$ 36.447,50 (05 Pranchas); - Projeto Elétrico – R$ 23.302,50 (04 Pranchas) ; - Projeto Hidráulico – R$ 24.139,00 e Projeto Sanitário – R$ 24.258,50 (conjunto de 03 Pranchas). Informamos, ainda, que a Comissão Permanente de Licitação foi composta pelos funcionários: CPF: ***.515.833-** - Presidente, CPF: ***.390.523-** - Membro e CPF: ***.357.233-** - Membro. Quanto à adjudicação e homologação coube ao Presidente da FCPC, conforme termo datado de 20/5/2009. EVIDÊNCIAS: Documentação constante do processo licitatório na modalidade Convite nº 011205/09 e informações constantes do Ofício nº 1322/SP/FCPC/2011, de 28/11/2011. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002 Falhas na elaboração do projeto executivo para construção de laboratório de pesquisa. Da análise do projeto executivo da obra de construção do Laboratório denominado Cebiaqua, localizado no Campus do Pici, em Fortaleza/CE, o qual foi elaborado pela empresa C3M Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.680.297/0001-22, pelo valor global de R$ 119.500,00, bem como da vistoria realizada por esta Controladoria nos dias 29 a 30/11/2011 e 14/12/11, foram verificadas diversas falhas em sua elaboração, haja vista as seguintes considerações: - a realização dos pontos elétricos está em desacordo com o projeto técnico, haja vista que dos 523 pontos locados, foi constatada por esta Controladoria, a existência de 37 tomadas de uma seção, 147 tomadas de duas seções, 37 interruptores de duas seções e 102 pontos de iluminação destinados à utilização de lâmpadas fluorescentes de 40 W, totalizando 323 pontos. Assim, a locação dos pontos de tomadas de uma e duas seções, não coincidem com a realidade da execução. Para melhor compreensão é necessário recorrer à composição de preços unitários do item C1947 – Ponto Elétrico, o qual, em nossa análise, é adequado para interruptor de duas teclas paralelo ou uma tomada de dois polos. Quanto ao ponto de iluminação é cabível, também, sua aplicação desde que excluídos os custos do espelho 4x2 ou 3x3, de interruptor ou tomada e o BDI de 20% sobre esses materiais; - o dimensionamento da capacidade energética dos aparelhos de ar condicionado foi superestimado em projeto, totalizando 405.000 BTU’s, quando o instalado foi 264.000 BTU’s; - não consta projeto de passagens de instalações na estrutura (paredes e lajes) para a execução correta da previsão de furos nas lajes ou passagem de tubulação/eletrodutos em paredes, tendo como exemplo: a tubulação de ar condicionado está aparente em vários pontos do prédio, bem como não houve previsão de pontos de drenagem da água produzida pelos aparelhos de ar condicionado; - o dimensionamento do forro de PVC foi superestimado, em projeto, totalizando 382,88 m², quando o verificado por esta Controladoria foi de 304,20 m². A falha decorre, principalmente, do cálculo de forro de PVC para o ambiente localizado no Pavimento Superior “Circulação – Pátio”, que contemplava 111,76 m², quando não existe execução de forro no local; - o projeto executivo não detalha qual o tipo de calha da luminária a ser utilizada, se calha simples para uma lâmpada fluorescente ou calha dupla para duas lâmpadas fluorescentes; - cubas de aço inox e respectivos acessórios, assim como bancadas em granito estão apresentados, sem maiores detalhamentos, nos projetos arquitetônicos, entretanto, não foram contemplados na planilha orçamentária elaborada pela C3M; - o projeto de para-raios foi elaborado e detalhado, entretanto, não foi contemplado na planilha orçamentária; - drenagem de águas pluviais, entrada de água, entrada de energia e instalações contra incêndios, não estão contemplados no projeto executivo; - inexistência de projeto de estrutura metálica e de estrutura de concreto armado; - inexistência de projeto de combate a incêndios; e - inexistência de calçada circundando o prédio, a fim de proteger as fundações, bem como delimitar a transição do terreno natural e o Laboratório. Ante todo o exposto, considerando que o trabalho foi realizado por amostragem, considerando itens de maior relevância financeira na planilha orçamentária, fica evidente a existência de muitas falhas na elaboração do projeto executivo, que redundaram em diversas inexecuções e/ou execuções parciais de itens da planilha de orçamento-base elaborada para construção do prédio do Cebiaqua, fato presente em item próprio deste Relatório. EVIDÊNCIAS: Projeto executivo elaborado pela C3M e vistoria realizada, por esta Controladoria, nas dependências do prédio do Cebiaqua. 3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003 Falhas na apresentação de documentos de habilitação à Tomada de Preços nº 06/2009 e inclusão indevida de tributos federais na composição da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI. Da análise do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 06/2009, cujo edital está datado de 30/7/2009, tendo por objeto a execução da obra de construção do Prédio de Laboratório Cebiaqua/UFC, cujo orçamento base foi estimado em R$ 983.989,29, verificamos que houve a participação das empresas Átrio Engenharia e Representações Ltda., CNPJ 63.399.711/0001-09, Ema Construções Ltda., CNPJ 03.465.537/0001-15 e Construtora Platô Ltda., CNPJ 10.485.488/0001-48, sagrando-se vencedora esta última, pelo preço global de R$ 979.971,72. A Construtora Platô Ltda. não comprovou a Capacidade Técnica para participar da licitação, haja vista que os documentos apresentados: Certidão de Acervo Técnico nº 264/2003, às fls. 209 a 197, e Certidão nº 452/2007, às fls. 196 a 191, referem-se às empresas Slump Engenharia Ltda. e Placoon – Pinheiro Landim Construções e Incorporações Ltda., respectivamente. Ressaltamos que nos referidos acervos também consta a certificação em nome do profissional, Engenheiro Civil sob o CREA-12.756/D-CE, proprietário da Construtora Platô Ltda.. Não houve ainda o atendimento, pela Construtora Platô Ltda., ao item 4.6 do edital, no tocante à apresentação da “Declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2002”. Verificamos, ainda, que a proposta da empresa vencedora contemplava 20% (vinte por cento) como taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, sendo composta de 12,80% de impostos e taxas, conforme discriminado a seguir: TRIBUTOS % COFINS 2,27 PIS/PASEP 0,40 IRPJ 3,12 CSLL 2,01 ISS (MÉDIO) 5,00 TOTAL 12,80 A incidência, na taxa do BDI, do Imposto de Renda Retido na Fonte/Pessoa Jurídica – IRRF/PJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSSL é indevida, pois são tributos de natureza direta e personalística, cabendo sua apuração ao final de cada exercício social, com a demonstração do resultado do exercício, no qual ficará registrado se houve lucro ou prejuízo. O assunto já está pacificado no âmbito do Tribunal de Contas da União, haja vista a Súmula nº 254/2010, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2010, tendo como precedentes os Acórdãos nºs 950/2007 - Plenário, 2288/2007 - Plenário, 2640/2007 - Plenário, 2066/2008 - 1ª Câmara, 2601/2008 - 1ª Câmara, 1471/2008 - Plenário, 546/2008 - Plenário, 525/2008 - 2ª Câmara, dentre outros. O texto da súmula é o seguinte: “O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.” Outro fato que chama a atenção é que a Construtora Platô Ltda. tem como endereço a Avenida Antônio Sales 2371, sala 209, em Fortaleza/CE, mesmo endereço da C3M, que ocupa a sala 213, empresa responsável pela elaboração do projeto executivo da obra de construção do Laboratório Cebiaqua. A Comissão Permanente de Licitação foi composta pelos funcionários CPF: ***.390.523-** Membro, CPF: ***.357.233-** - Membro e CPF: ***.451.513-**- Suplente. EVIDÊNCIAS: Documentação constante do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 06/2009. 3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004 Pagamento de obra contemplando serviços não executados ou executados a menor do que o previsto, bem como recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em percentual divergente do constante da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI da empresa. Da análise dos pagamentos efetuados à Construtora Platô Ltda., referente à obra de construção do Laboratório Cebiaqua, verificamos que o valor corresponde à quantia de R$ 1.078.491,25, sendo R$ 979.971,72 referentes aos serviços constantes no contrato original e R$ 98.519,53 referentes à formalização de dois aditivos contemplando pagamento do item 19.00 Administração da Obra, que é composto do subitem 19.1 - Efetivo Administrativo (Engenheiro, Mestre de Obras, Almoxarife e Vigias) e subitem 19.2 - Consumos, Vale Transporte e Refeições dos Operários. Demonstramos a seguir o quadro demonstrativo dos pagamentos efetuados: Medição Nota Fiscal Data (A) (B) (C) = (A) –(D) (D) Valor dos Valor de Valor Líquido da ISSQN Serviços (R$) Mão-de-obra destacado na NF - 50% de (A) Construtora (R$) Recolhido 3% do item B* (R$) (R$) 1ª 19 25/9/09 188.574,00 94.287,00 185.745,39 2.828,61 2ª 22 26/10/09 212.688,22 106.344,11 209.497,90 3.190,32 3ª 23 10/11/09 214.984,11 107.492,06 211.759,35 3.224,76 4ª 24 25/11/09 201.591,88 100.795,94 198.568,01 3.023,87 5ª 25 10/12/09 141.593,51 70.796,76 139.469,61 2.123,90 6ª 26 28/12/09 20.540,00 10.270,00 20.231,90 308,10 3º Aditivo 31 20/4/10 39.412,72 - 36.653,84 Não identificado 4º Aditivo 32 20/4/10 59.106,81 - 54.969,34 Não identificado Total 1.078.491,25 * O valor bruto corresponde a 50% de mão-de-obra e 50% de materiais. Quanto ao valor aditivado do item 19.00, decorre da formalização de aditivos de prorrogação do prazo de execução da obra por mais 150 dias, para execução de serviços “extracontratuais”, para o perfeito funcionamento do prédio do Laboratório Cebiaqua, no valor previsto de R$ 242.853,57. O Presidente da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura esclareceu, por meio do OF. N 1322/SP /FCPC/2011, de 28/11/11, quanto ao valor de R$ 242.853,57, que: “A FCPC solicitou, em 1º de julho, o aditamento de recursos do Convênio, no valor de R$ 242.853,57, para adequação da estrutura do CEBIAQUA, dando condições de acessibilidade (Decreto-Lei 5.296/2004). Tal solicitação foi analisada e aprovada tecnicamente pelo MPA conforme Parecer Técnico nº 368-2010, de 31/08/2010 (SICONV) e Parecer de 29/07/2011 (SICONV). Considerando que hoje no SICONV esta alteração não foi realizada, tendo em vista que o MPA não disponibilizou ainda o acesso ao Plano de Trabalho detalhado no SICONV, mesmo com vários e-mails trocada já com o MPA." O Diretor da Construtora Platô Ltda. encaminhou, à FCPC, em atenção à Solicitação de Fiscalização nº 201118446/03, de 01/12/2011, planilha contendo os serviços extracontratuais, no valor de R$ 242.853,57, dos quais foram executados itens no valor de R$ 130.323,70. Ante o exposto e considerando que não houve a aprovação do Ministério da Pesca e Aquicultura da reformulação do Plano de Trabalho e respectivo termo aditivo ao Convênio nº 039/2008, no valor solicitado de R$ 242.853,57, realizamos a vistoria à obra de construção do Laboratório Cebiaqua, com base na contratação original e nos aditivos firmados, os quais totalizam o valor de R$ 1.078.491,25, e verificamos que diversos serviços não foram executados ou executados em quantitativos menores que o estabelecido, inclusive serviços que são fundamentais para permitir a acessibilidade às pessoas portadoras de necessidade especiais, embora o contrato esteja totalmente pago, conforme discriminado a seguir: Item Quant. P. Unit. Valor Pago (R$) Quant. Exec. 7.2 - Meio fio pré-moldado 435,6 13,85m 6.033,14 156,7m 2.170,30 3.862,85 7.5 – Piso Intertravado Tipo Tijolinho (19,9x10x4)cm Colorido 268m² 34,83 9.334,44 0 0,00 9.334,44 7.6 Pavimentação em Pedra Tosca c/ Rejuntamento (agregado adquirido) 782m² 25,47 19.917,54 657,4m² 16.743,98 3.173,56 9.1 – Concreto p/ vibr. FCK 25 Mpa com agregado adquirido 46,64m³ 38,64m³ 12.281,72 *2.542,66 9.5 – Lançamento e aplicação de concreto com elevação 46,64m³ 93,37 4.354,81 38,64m³ 3.607,82 *746,99 11.1 - Estrutura 382,88m² para fixação do forro de PVC 16,92 6.477,26 304,2m2 5.147,06 1.330,20 317,85 14.824,38 Valor Correto que deveria ser Pago (R$) Diferença Paga a Maior (R$) 11.2 - Telha de Aço Zincada Pré-Pintada inclinação 3% vão de 22m 524,5m² .2 Forro PVC – 382,88m² Lambri – Fornec. E montagem 16.6 Fornecimento e nstalação de Estação de Tratamento de Esgoto 115,46 60.558,54 434,5m² 35,88 13.736,45 304,2 50.167,37 **10.391,17 10.914,70 2.821,75 1 17.301,45 17.301,45 Não evidenciamos a execução da caixa piezométrica e do sumidouro, bem como a primeira caixa de passagem está sem a grade de ferro projetada (Valor a maior pago não foi possível identificar, pois os itens que compõem o sistema não estão com os preços individualizados na planilha orçamentária) Ponto Elétrico, Material e Execução 523 Aparelhos de Ar Condicionado de 36.000 BTUS 10 Aparelhos de Ar Condicionado de 9.000 BTUS 5 120,29 62.912,32 323 38.853,67 24.058,65 4.995,01 49.950,06 A capacidade total contratada foi de 405.000 BTUs e a instalada foi de 264.000 BTUs (4 de 30 mil, 2 de 24 mil, 2 de 18 mil, 1 de 12 mil, 3 de 9 mil e 3 de 7 mil BTUs (Valor a maior pago não foi possível identificar) 1.873,13 9.365,64 Total Pago a Maior (Valores Identificados) 58.262,27 *A rampa de acesso ao pavimento superior não foi executada. **Não houve a exclusão de 90m² da substituição da telha projetada por telha transparente. Constatamos, ainda, que o recolhimento do ISSQN foi realizado com a aplicação da alíquota de 3% (três por cento) sobre a despesa de mão-de-obra, esta última corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor dos serviços, contrariando os termos da proposta da contratada, que determinava uma alíquota de 5% (cinco por cento) sobre todos os custos da planilha orçamentária, fato que onerou indevidamente o preço contratado. A obra foi fiscalizada pelo Engenheiro Civil, contratado pela FCPC, sob o CREA-CE 1472-D, o qual assinou os boletins de medição, juntamente com o Coordenador do Projeto Cebiaqua. EVIDÊNCIAS: Vistoria realizada à obra de construção do Laboratório Cebiaqua , bem como análise dos pagamentos efetuados, dos boletins de medição, das notas fiscais emitidas e dos lançamentos efetuados na conta corrente específica do Convênio nº 39/2008 (SIAFI 701211). 3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005 Vícios de construção apresentados na execução do prédio do Cebiaqua. Da vistoria procedida, nos dias 29 e 30/11/11 e 14/12/11, verificamos a existência dos seguintes vícios de construção apresentados na execução do prédio do Laboratório Cebiaqua: a) desagregação da pista de rolamento (entrada e saída do laboratório) em pedra tosca, em função da má execução do meio-fio (ausência de contenção) e do aterro; b) infiltrações em paredes e tomadas, provenientes, principalmente, de águas pluviais que adentram, pela coberta, às salas e/ou aos laboratórios do pavimento superior do prédio, podendo vir a provocar curto-circuito, haja vista que a água penetra nos eletrodutos, percorre a fiação e sai pela tomada. Existe, também, vazamento na tubulação de torneira do pavimento térreo; c) trincas diversas no piso de revestimento cerâmico do pavimento superior; d) bancadas de granito do Laboratório de Bioquímica Marinha apresentando dimensionamento inadequado, haja vista que estão selando, inclusive os equipamentos mais pesados estão sendo colocados sobre as paredes de apoio em alvenaria, visando a não agravar ainda mais o problema; e) execução de acabamento com péssima qualidade (cerâmicas fora de esquadro e ausência de rejunte); e f) ausência de calçada de contorno, demonstrando a falta de transição do piso natural para o prédio e de proteção às fundações. EVIDÊNCIAS: Vistoria realizada às obras de construção do Prédio do Cebiaqua. III - CONCLUSÃO Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório, concluímos o seguinte: Sobre a especificação: alterações com prejuízo do objeto Sobre a licitação: indícios de fraude. Sobre o cronograma de execução: em dia. Sobre os preços/custos: Não estava no escopo. Sobre o orçamento: Conforme item 3.1.1.4 do RF Sobre a medição: Conforme item 3.1.1.3 do RF Sobre o pagamento: Conforme item 3.1.1.4 do RF Entre as constatações descritas neste relatório, destacam-se, em função de sua gravidade, as seguintes: 3.1.1.1 Indícios de direcionamento de objeto licitado à empresa participante do certame, bem como ausência de comprovação da compatibilidade dos preços licitados aos correntes no mercado. Em síntese, os exames realizados indicam falhas na realização das licitações nas modalidades Convite nº 011205/09 e Tomada de Preços nº 06/2009, bem como problemas na execução da obra de construção do Laboratório Cebiaqua, tais atos impróprios devem ser prontamente regularizados pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC e, no tocante à obra do laboratório, pela a empresa contratada para execução da obra. Relatório concluído em 16/12/2011. _____________________________________________________ Chefe da CGU-Regional/CE