PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE – FISCALIZAÇÃO
NÚMERO DO RELATÓRIO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
PROGRAMA
UNIDADE JURISDICIONADA
TCU
UNIDADE EXAMINADA
MUNICÍPIO - UF
PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO
:
:
:
:
201118446
20602134380900001
Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura
MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA
: FCPC
: Fortaleza - CE
: 17/11/2011 a 16/12/2011
I – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, em estrita observância às normas de
fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal. Para subsídio à realização dos trabalhos, foram
empreendidas as seguintes ações prévias:
- Leitura da Ordem de Serviço nº 201118446.
- Levantamentos de dados junto ao SICONV.
- Emissão de solicitação de fiscalização para disponibilização dos documentos originais atinentes à
execução do Convênio nº 039/2008.
As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos de
campo:
- Exame da documentação disponibilizada pelo convenente (Tomada de Preços nº 06/2009, Convite
nº 011205/09, Convite nº 022704/09, Convite nº 012907/10, contratos e pagamentos respectivos,
relações de bens adquiridos, extratos bancários e outros) na Sede da Fundação Cearense de Pesquisa
e Cultura - FCPC, localizada à Avenida da Universidade, 2995, Bairro Benfica, em Fortaleza/CE.
- Vistoria realizada, nos dias 29 e 30/11/2011 e 14/12/2011, ao local onde foi construído o
Laboratório Cebiaqua, unidade da faculdade de Engenharia de Pesca da Universidade Federal do
Ceará - UFC.
- Verificação da localização de bens permanentes adquiridos e selecionados por relevância de preço
de aquisição, a fim de confirmar se estão a disposição do Laboratório Cebiaqua, para serem
utilizados pelos professores, pesquisadores e alunos da UFC.
Há de se destacar que a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC foi instituída nos termos
da Escritura Pública de 21/01/1977, no Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, se
regendo por seu estatuto e pela Lei nº 8.958, de 20/12/1994, alterada pela Lei n.º 12.349, de
15/12/2010. Trata-se de uma sociedade de apoio à Universidade Federal do Ceará em suas ações de
ensino, pesquisa, extensão e cultura, inclusive, funciona dentro da estrutura física do Campus
situado no Bairro Benfica, em Fortaleza/CE.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 - GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
3.1 - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
3.1.1 Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO 001
Indícios de direcionamento de objeto licitado à empresa participante do certame, bem como
ausência de comprovação da compatibilidade dos preços licitados aos correntes no mercado.
Da análise do Convite nº 011205/09, datado de 12/5/2011, de responsabilidade da Fundação
Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, tendo por objeto a elaboração de anteprojeto e projetos
arquitetônico, elétrico, hidráulico e sanitário para construção do prédio do Laboratório denominado
Cebiaqua, localizado no Campus do Pici, em Fortaleza/CE, verificamos a existência de indícios de
direcionamento do certame à empresa C3M Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.680.297/0001-22, considerando as seguintes evidências:
- as licitantes convidadas foram: C3M Engenharia Ltda., Construtora Incorporadora CCM Ltda.
(CNPJ 06.277.590/0001-80) e C.B.C. Melo (CNPJ 05.917.137/0001-29);
- as empresas C3M e CCM têm um sócio-administrador comum, CPF ***.477.013-**, conforme
consulta ao sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil;
- as empresas C3M e CCM funcionam no mesmo endereço: Av. Antônio Sales, 2371, em
Fortaleza/CE, salas 213 e 214, respectivamente;
- as empresas C3M, CCM e CBC têm o mesmo contador, CPF nº ***.273.213-**, conforme
consulta ao sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil;
- a proposta de preço da C3M (vencedora da licitação), no valor de R$ 119.500,00, foi assinada pelo
Sr. CPF ***.234.633-**, e a da CCM foi assinada pelo Sr. CPF ***.477.013-**, sendo o projeto
contratado elaborado por esse último (concorrente no convite);
- não consta declaração, em papel timbrado, de que as três empresas participantes são qualificadas
como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sendo que na falta do documento,
todas as empresas são inabilitadas, conforme consta do item 4.02.2 do Convite;
- a empresa CBC tem como atividade econômica principal o comércio varejista de materiais de
construção em geral; e
- a abertura da licitação ocorreu às 10:00 horas do dia 20/5/2009, sendo que nesse mesmo dia,
houve a adjudicação e homologação, pelo Presidente da F.C.P.C., do resultado da licitação à
empresa C3M Engenharia Ltda., no valor de R$ 119.500,00. A nota fiscal nº 121 foi emitida em
21/5/2009, sendo que os serviços foram atestados como realizados e pagos, em 22/5/2011, pelo
valor líquido de R$ 116.175,75.
De se destacar, ainda, que a empresa C.B.C. Melo tem como sócio-administrador o Sr. CPF
***.278.073-** e a empresa CCM tem como sócio, desde 21/5/2004, o Sr. CPF nº ***.663.473-**,
não sendo possível confirmar se são parentes ou não.
Quanto ao preço estimado da licitação de R$ 120.000,00 e ao preço efetivamente contratado de R$
119.500,00, verificamos que não foi comprovada a compatibilidade desses preços aos correntes no
mercado, contrariando o inciso IV do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
O Presidente da FCPC, em resposta à Solicitação de Fiscalização nºs 201118446/02, de 24/11/11 e
201118446/03, de 01/12/2011, informou por meio do Ofício nº 1322/SP/FCPC/2011, de
28/11/2011, que:
“O valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte e mil reais) foi definido por consulta e informação da
coordenação técnica do Projeto, que submeteu a apreciação, projeto arquitetônico, projeto elétrico,
projeto hidráulico e projeto sanitário, tendo sido devidamente deferido. Salientando que os projetos
estão direcionados a uma obra de especificidade e detalhamento diferenciado. Isso em virtude:
a - prédio montado em alagado aterrado, por se tratar de revença do açude Santo Anastácio, no
Campus do Pici, levando a elaboração de projeto estrutural diferenciado, relacionando-o às
possíveis acomodações drásticas que o prédio pode sofrer, em virtude do movimento sazonal do
solo quando do período da quadra invernosa.
b - a complexidade dos laboratórios específicos, exigindo sistema hidráulico e elétrico, apurados
dentro da rede de distribuição, interna e externa ao prédio, de forma a atender as demandas por
grandes períodos.”
As informações prestadas, pelo Presidente da FCPC, não atendem ao solicitado por esta
Controladoria, haja vista que não houve a comprovação das pesquisas de preços efetuadas.
Ademais, os projetos contratados não evidenciam a existência de complexidade em sua elaboração,
inclusive o prédio tem padrão de acabamento baixo, mais adequado a uma estrutura de galpão, com
áreas de construção de 965,53 m², sendo 543,60 m² no primeiro piso e 421,93 m2 no segundo piso.
De se destacar que evidenciamos diversas falhas em sua elaboração, as quais estão registradas em
item próprio deste Relatório.
Ademais, os projetos de estrutura de concreto armado (projeto estrutural detalhado) e de estrutura
metálica não foram executados, sendo providenciados, posteriormente, pela empresa responsável
pela obra de construção do Cebiaqua, ao custo de R$ 7.000,00 e de R$ 2.500,00, respectivamente.
Releva mencionar que o projeto estrutural (4 pranchas) foi elaborado por profissional de renome na
cidade de Fortaleza, ao preço de R$ 7.000,00 e embora seja considerado pelo Presidente da FCPC,
como projeto estrutural diferenciado, está destoante dos preços licitados, os quais estão
discriminados a seguir:
- Anteprojeto – R$ 11.352,50;
- Projeto Arquitetônico – R$ 36.447,50 (05 Pranchas);
- Projeto Elétrico – R$ 23.302,50 (04 Pranchas) ;
- Projeto Hidráulico – R$ 24.139,00 e Projeto Sanitário – R$ 24.258,50 (conjunto de 03 Pranchas).
Informamos, ainda, que a Comissão Permanente de Licitação foi composta pelos funcionários: CPF:
***.515.833-** - Presidente, CPF: ***.390.523-** - Membro e CPF: ***.357.233-** - Membro.
Quanto à adjudicação e homologação coube ao Presidente da FCPC, conforme termo datado de
20/5/2009.
EVIDÊNCIAS:
Documentação constante do processo licitatório na modalidade Convite nº 011205/09 e informações
constantes do Ofício nº 1322/SP/FCPC/2011, de 28/11/2011.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Falhas na elaboração do projeto executivo para construção de laboratório de pesquisa.
Da análise do projeto executivo da obra de construção do Laboratório denominado Cebiaqua,
localizado no Campus do Pici, em Fortaleza/CE, o qual foi elaborado pela empresa C3M
Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.680.297/0001-22, pelo valor global de R$
119.500,00, bem como da vistoria realizada por esta Controladoria nos dias 29 a 30/11/2011 e
14/12/11, foram verificadas diversas falhas em sua elaboração, haja vista as seguintes
considerações:
- a realização dos pontos elétricos está em desacordo com o projeto técnico, haja vista que dos 523
pontos locados, foi constatada por esta Controladoria, a existência de 37 tomadas de uma seção,
147 tomadas de duas seções, 37 interruptores de duas seções e 102 pontos de iluminação destinados
à utilização de lâmpadas fluorescentes de 40 W, totalizando 323 pontos. Assim, a locação dos
pontos de tomadas de uma e duas seções, não coincidem com a realidade da execução. Para melhor
compreensão é necessário recorrer à composição de preços unitários do item C1947 – Ponto
Elétrico, o qual, em nossa análise, é adequado para interruptor de duas teclas paralelo ou uma
tomada de dois polos. Quanto ao ponto de iluminação é cabível, também, sua aplicação desde que
excluídos os custos do espelho 4x2 ou 3x3, de interruptor ou tomada e o BDI de 20% sobre esses
materiais;
- o dimensionamento da capacidade energética dos aparelhos de ar condicionado foi superestimado
em projeto, totalizando 405.000 BTU’s, quando o instalado foi 264.000 BTU’s;
- não consta projeto de passagens de instalações na estrutura (paredes e lajes) para a execução
correta da previsão de furos nas lajes ou passagem de tubulação/eletrodutos em paredes, tendo como
exemplo: a tubulação de ar condicionado está aparente em vários pontos do prédio, bem como não
houve previsão de pontos de drenagem da água produzida pelos aparelhos de ar condicionado;
- o dimensionamento do forro de PVC foi superestimado, em projeto, totalizando 382,88 m²,
quando o verificado por esta Controladoria foi de 304,20 m². A falha decorre, principalmente, do
cálculo de forro de PVC para o ambiente localizado no Pavimento Superior “Circulação – Pátio”,
que contemplava 111,76 m², quando não existe execução de forro no local;
- o projeto executivo não detalha qual o tipo de calha da luminária a ser utilizada, se calha simples
para uma lâmpada fluorescente ou calha dupla para duas lâmpadas fluorescentes;
- cubas de aço inox e respectivos acessórios, assim como bancadas em granito estão apresentados,
sem maiores detalhamentos, nos projetos arquitetônicos, entretanto, não foram contemplados na
planilha orçamentária elaborada pela C3M;
- o projeto de para-raios foi elaborado e detalhado, entretanto, não foi contemplado na planilha
orçamentária;
- drenagem de águas pluviais, entrada de água, entrada de energia e instalações contra incêndios,
não estão contemplados no projeto executivo;
- inexistência de projeto de estrutura metálica e de estrutura de concreto armado;
- inexistência de projeto de combate a incêndios; e
- inexistência de calçada circundando o prédio, a fim de proteger as fundações, bem como delimitar
a transição do terreno natural e o Laboratório.
Ante todo o exposto, considerando que o trabalho foi realizado por amostragem, considerando itens
de maior relevância financeira na planilha orçamentária, fica evidente a existência de muitas falhas
na elaboração do projeto executivo, que redundaram em diversas inexecuções e/ou execuções
parciais de itens da planilha de orçamento-base elaborada para construção do prédio do Cebiaqua,
fato presente em item próprio deste Relatório.
EVIDÊNCIAS:
Projeto executivo elaborado pela C3M e vistoria realizada, por esta Controladoria, nas dependências
do prédio do Cebiaqua.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003
Falhas na apresentação de documentos de habilitação à Tomada de Preços nº 06/2009 e inclusão
indevida de tributos federais na composição da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI.
Da análise do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 06/2009, cujo edital está
datado de 30/7/2009, tendo por objeto a execução da obra de construção do Prédio de Laboratório
Cebiaqua/UFC, cujo orçamento base foi estimado em R$ 983.989,29, verificamos que houve a
participação das empresas Átrio Engenharia e Representações Ltda., CNPJ 63.399.711/0001-09,
Ema Construções Ltda., CNPJ 03.465.537/0001-15 e Construtora Platô Ltda., CNPJ
10.485.488/0001-48, sagrando-se vencedora esta última, pelo preço global de R$ 979.971,72.
A Construtora Platô Ltda. não comprovou a Capacidade Técnica para participar da licitação, haja
vista que os documentos apresentados: Certidão de Acervo Técnico nº 264/2003, às fls. 209 a 197, e
Certidão nº 452/2007, às fls. 196 a 191, referem-se às empresas Slump Engenharia Ltda. e Placoon
– Pinheiro Landim Construções e Incorporações Ltda., respectivamente.
Ressaltamos que nos referidos acervos também consta a certificação em nome do profissional,
Engenheiro Civil sob o CREA-12.756/D-CE, proprietário da Construtora Platô Ltda..
Não houve ainda o atendimento, pela Construtora Platô Ltda., ao item 4.6 do edital, no tocante à
apresentação da “Declaração de enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2002”.
Verificamos, ainda, que a proposta da empresa vencedora contemplava 20% (vinte por cento) como
taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, sendo composta de 12,80% de impostos e taxas,
conforme discriminado a seguir:
TRIBUTOS
%
COFINS
2,27
PIS/PASEP
0,40
IRPJ
3,12
CSLL
2,01
ISS (MÉDIO)
5,00
TOTAL
12,80
A incidência, na taxa do BDI, do Imposto de Renda Retido na Fonte/Pessoa Jurídica – IRRF/PJ e a
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSSL é indevida, pois são tributos de natureza direta
e personalística, cabendo sua apuração ao final de cada exercício social, com a demonstração do
resultado do exercício, no qual ficará registrado se houve lucro ou prejuízo.
O assunto já está pacificado no âmbito do Tribunal de Contas da União, haja vista a Súmula nº
254/2010, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2010, tendo como precedentes os
Acórdãos nºs 950/2007 - Plenário, 2288/2007 - Plenário, 2640/2007 - Plenário, 2066/2008 - 1ª
Câmara, 2601/2008 - 1ª Câmara, 1471/2008 - Plenário, 546/2008 - Plenário, 525/2008 - 2ª Câmara,
dentre outros. O texto da súmula é o seguinte:
“O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações
e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e
personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.”
Outro fato que chama a atenção é que a Construtora Platô Ltda. tem como endereço a Avenida
Antônio Sales 2371, sala 209, em Fortaleza/CE, mesmo endereço da C3M, que ocupa a sala 213,
empresa responsável pela elaboração do projeto executivo da obra de construção do Laboratório
Cebiaqua.
A Comissão Permanente de Licitação foi composta pelos funcionários CPF: ***.390.523-** Membro, CPF: ***.357.233-** - Membro e CPF: ***.451.513-**- Suplente.
EVIDÊNCIAS:
Documentação constante do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 06/2009.
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO 004
Pagamento de obra contemplando serviços não executados ou executados a menor do que o
previsto, bem como recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em
percentual divergente do constante da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI da empresa.
Da análise dos pagamentos efetuados à Construtora Platô Ltda., referente à obra de construção do
Laboratório Cebiaqua, verificamos que o valor corresponde à quantia de R$ 1.078.491,25, sendo R$
979.971,72 referentes aos serviços constantes no contrato original e R$ 98.519,53 referentes à
formalização de dois aditivos contemplando pagamento do item 19.00 Administração da Obra, que
é composto do subitem 19.1 - Efetivo Administrativo (Engenheiro, Mestre de Obras, Almoxarife e
Vigias) e subitem 19.2 - Consumos, Vale Transporte e Refeições dos Operários. Demonstramos a
seguir o quadro demonstrativo dos pagamentos efetuados:
Medição Nota
Fiscal
Data
(A)
(B)
(C) = (A) –(D)
(D)
Valor dos
Valor de
Valor Líquido da
ISSQN
Serviços
(R$)
Mão-de-obra
destacado na
NF - 50% de
(A)
Construtora
(R$)
Recolhido 3%
do item B*
(R$)
(R$)
1ª
19
25/9/09
188.574,00
94.287,00
185.745,39
2.828,61
2ª
22
26/10/09
212.688,22
106.344,11
209.497,90
3.190,32
3ª
23
10/11/09
214.984,11
107.492,06
211.759,35
3.224,76
4ª
24
25/11/09
201.591,88
100.795,94
198.568,01
3.023,87
5ª
25
10/12/09
141.593,51
70.796,76
139.469,61
2.123,90
6ª
26
28/12/09
20.540,00
10.270,00
20.231,90
308,10
3º Aditivo
31
20/4/10
39.412,72
-
36.653,84
Não
identificado
4º Aditivo
32
20/4/10
59.106,81
-
54.969,34
Não
identificado
Total
1.078.491,25
* O valor bruto corresponde a 50% de mão-de-obra e 50% de materiais.
Quanto ao valor aditivado do item 19.00, decorre da formalização de aditivos de prorrogação do
prazo de execução da obra por mais 150 dias, para execução de serviços “extracontratuais”, para o
perfeito funcionamento do prédio do Laboratório Cebiaqua, no valor previsto de R$ 242.853,57.
O Presidente da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura esclareceu, por meio do OF. N 1322/SP
/FCPC/2011, de 28/11/11, quanto ao valor de R$ 242.853,57, que:
“A FCPC solicitou, em 1º de julho, o aditamento de recursos do Convênio, no valor de R$
242.853,57, para adequação da estrutura do CEBIAQUA, dando condições de acessibilidade
(Decreto-Lei 5.296/2004). Tal solicitação foi analisada e aprovada tecnicamente pelo MPA
conforme Parecer Técnico nº 368-2010, de 31/08/2010 (SICONV) e Parecer de 29/07/2011
(SICONV). Considerando que hoje no SICONV esta alteração não foi realizada, tendo em vista que
o MPA não disponibilizou ainda o acesso ao Plano de Trabalho detalhado no SICONV, mesmo com
vários e-mails trocada já com o MPA."
O Diretor da Construtora Platô Ltda. encaminhou, à FCPC, em atenção à Solicitação de Fiscalização
nº 201118446/03, de 01/12/2011, planilha contendo os serviços extracontratuais, no valor de R$
242.853,57, dos quais foram executados itens no valor de R$ 130.323,70.
Ante o exposto e considerando que não houve a aprovação do Ministério da Pesca e Aquicultura da
reformulação do Plano de Trabalho e respectivo termo aditivo ao Convênio nº 039/2008, no valor
solicitado de R$ 242.853,57, realizamos a vistoria à obra de construção do Laboratório Cebiaqua,
com base na contratação original e nos aditivos firmados, os quais totalizam o valor de R$
1.078.491,25, e verificamos que diversos serviços não foram executados ou executados em
quantitativos menores que o estabelecido, inclusive serviços que são fundamentais para permitir a
acessibilidade às pessoas portadoras de necessidade especiais, embora o contrato esteja totalmente
pago, conforme discriminado a seguir:
Item
Quant.
P. Unit.
Valor
Pago
(R$)
Quant.
Exec.
7.2 - Meio fio
pré-moldado
435,6
13,85m
6.033,14
156,7m
2.170,30
3.862,85
7.5
– Piso
Intertravado
Tipo Tijolinho
(19,9x10x4)cm
Colorido
268m²
34,83
9.334,44
0
0,00
9.334,44
7.6
Pavimentação
em Pedra Tosca
c/
Rejuntamento
(agregado
adquirido)
782m²
25,47 19.917,54 657,4m²
16.743,98
3.173,56
9.1 – Concreto
p/ vibr. FCK 25
Mpa
com
agregado
adquirido
46,64m³
38,64m³
12.281,72
*2.542,66
9.5
–
Lançamento e
aplicação
de
concreto com
elevação
46,64m³
93,37
4.354,81
38,64m³
3.607,82
*746,99
11.1 - Estrutura 382,88m²
para fixação do
forro de PVC
16,92
6.477,26 304,2m2
5.147,06
1.330,20
317,85 14.824,38
Valor
Correto
que
deveria
ser Pago
(R$)
Diferença
Paga a
Maior (R$)
11.2 - Telha de
Aço
Zincada
Pré-Pintada
inclinação 3%
vão de 22m
524,5m²
.2 Forro PVC – 382,88m²
Lambri
–
Fornec.
E
montagem
16.6
Fornecimento e
nstalação
de
Estação
de
Tratamento de
Esgoto
115,46 60.558,54 434,5m²
35,88 13.736,45
304,2
50.167,37
**10.391,17
10.914,70
2.821,75
1 17.301,45 17.301,45 Não evidenciamos a execução
da
caixa piezométrica e do
sumidouro, bem
como a primeira
caixa de passagem está sem a grade
de ferro projetada (Valor a maior
pago não foi possível identificar, pois
os itens que compõem o sistema não
estão com os preços individualizados
na planilha orçamentária)
Ponto Elétrico,
Material
e
Execução
523
Aparelhos de
Ar
Condicionado
de
36.000
BTUS
10
Aparelhos de
Ar
Condicionado
de 9.000 BTUS
5
120,29 62.912,32
323
38.853,67
24.058,65
4.995,01 49.950,06 A capacidade total contratada foi de
405.000 BTUs e a instalada foi de
264.000 BTUs (4 de 30 mil, 2 de 24
mil, 2 de 18 mil, 1 de 12 mil, 3 de 9
mil e 3 de 7 mil BTUs (Valor a maior
pago não foi possível identificar)
1.873,13 9.365,64
Total Pago a Maior (Valores Identificados)
58.262,27
*A rampa de acesso ao pavimento superior não foi executada.
**Não houve a exclusão de 90m² da substituição da telha projetada por telha transparente.
Constatamos, ainda, que o recolhimento do ISSQN foi realizado com a aplicação da alíquota de 3%
(três por cento) sobre a despesa de mão-de-obra, esta última corresponde a 50% (cinquenta por
cento) do valor dos serviços, contrariando os termos da proposta da contratada, que determinava
uma alíquota de 5% (cinco por cento) sobre todos os custos da planilha orçamentária, fato que
onerou indevidamente o preço contratado.
A obra foi fiscalizada pelo Engenheiro Civil, contratado pela FCPC, sob o CREA-CE 1472-D, o
qual assinou os boletins de medição, juntamente com o Coordenador do Projeto Cebiaqua.
EVIDÊNCIAS:
Vistoria realizada à obra de construção do Laboratório Cebiaqua , bem como análise dos
pagamentos efetuados, dos boletins de medição, das notas fiscais emitidas e dos lançamentos
efetuados na conta corrente específica do Convênio nº 39/2008 (SIAFI 701211).
3.1.1.5 CONSTATAÇÃO 005
Vícios de construção apresentados na execução do prédio do Cebiaqua.
Da vistoria procedida, nos dias 29 e 30/11/11 e 14/12/11, verificamos a existência dos seguintes
vícios de construção apresentados na execução do prédio do Laboratório Cebiaqua:
a) desagregação da pista de rolamento (entrada e saída do laboratório) em pedra tosca, em função da
má execução do meio-fio (ausência de contenção) e do aterro;
b) infiltrações em paredes e tomadas, provenientes, principalmente, de águas pluviais que adentram,
pela coberta, às salas e/ou aos laboratórios do pavimento superior do prédio, podendo vir a
provocar curto-circuito, haja vista que a água penetra nos eletrodutos, percorre a fiação e sai pela
tomada. Existe, também, vazamento na tubulação de torneira do pavimento térreo;
c) trincas diversas no piso de revestimento cerâmico do pavimento superior;
d) bancadas de granito do Laboratório de Bioquímica Marinha apresentando dimensionamento
inadequado, haja vista que estão selando, inclusive os equipamentos mais pesados estão sendo
colocados sobre as paredes de apoio em alvenaria, visando a não agravar ainda mais o problema;
e) execução de acabamento com péssima qualidade (cerâmicas fora de esquadro e ausência de
rejunte); e
f) ausência de calçada de contorno, demonstrando a falta de transição do piso natural para o prédio
e de proteção às fundações.
EVIDÊNCIAS:
Vistoria realizada às obras de construção do Prédio do Cebiaqua.
III - CONCLUSÃO
Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório,
concluímos o seguinte:
Sobre a especificação: alterações com prejuízo do objeto
Sobre a licitação: indícios de fraude.
Sobre o cronograma de execução: em dia.
Sobre os preços/custos: Não estava no escopo.
Sobre o orçamento: Conforme item 3.1.1.4 do RF
Sobre a medição: Conforme item 3.1.1.3 do RF
Sobre o pagamento: Conforme item 3.1.1.4 do RF
Entre as constatações descritas neste relatório, destacam-se, em função de sua gravidade, as
seguintes:
3.1.1.1 Indícios de direcionamento de objeto licitado à empresa participante do certame, bem como
ausência de comprovação da compatibilidade dos preços licitados aos correntes no mercado.
Em síntese, os exames realizados indicam falhas na realização das licitações nas modalidades
Convite nº 011205/09 e Tomada de Preços nº 06/2009, bem como problemas na execução da obra
de construção do Laboratório Cebiaqua, tais atos impróprios devem ser prontamente regularizados
pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC e, no tocante à obra do laboratório, pela a
empresa contratada para execução da obra.
Relatório concluído em 16/12/2011.
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Chefe da CGU-Regional/CE
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