DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DIDA/CODAS/PROGESP/UFGD 01 - O que é o Plano Anual de Capacitação? O Plano Anual de Capacitação tem como norteador o Decreto 5.707/06 que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal. O objetivo do PAC é promover ações de formação e capacitação para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo dos servidores, possibilitando a melhoria do desempenho individual e institucional da UFGD. 02 - Como fico sabendo das ações de capacitação oferecidos pela PROGESP? A Seção de Desenvolvimento e Capacitação organiza um cronograma das ações semestrais que é divulgado pela comunicação e encaminhado ao e-mail institucional do servidor. As ações de capacitação serão divulgadas na página da UFGD e encaminhadas ao e-mail institucional de todos os servidores técnico-administrativos. 03 - Como me inscrever nessas ações oferecidas pela PROGESP? A maioria dos cursos da PROGESP são oferecidos na modalidade a distância. As inscrições são realizadas também a distância em data e horário pré-definidos pelo cronograma de cursos da Seção de Desenvolvimento e Capacitação. As inscrições para cursos presenciais, quando há a necessidade, são realizadas por meio de entrega de formulário com autorização da Chefia Imediata. As orientações sobre as datas das inscrições, período e sobre o curso são encaminhadas via e-mail institucional e página de notícias da UFGD. 04 - Quais são os critérios para deferimento da inscrição? As inscrições serão deferidas conforme Art. 40 da Resolução Nº. 83 de 04 de julho de 2013, sendo o tempo de serviço e nível de capacitação/qualificação, respectivamente nesta ordem, os critérios a serem utilizados em caso de empate. 05 - Como faço para acessar um curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle/UFGD. Ao fazer sua inscrição no curso você preencherá um cadastro com e-mail e senha. Este mesmo e-mail e senha serão usados para sua participação no curso através do http://portalead.ufgd.edu.br/. 06 - Se não conseguir acessar o curso, como devo proceder? É importantíssima a participação na sala virtual, pois a frequência no curso é contabilizada pelas entradas e pela realização das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem. As dificuldades ou dúvidas de acesso deverão ser encaminhadas para a coordenação do curso. 07 - Em caso de reprovação, posso fazer minha inscrição em cursos da PROGESP? O servidor ficará impedido de participar de ações de capacitação da PROGESP por um período de 18 meses nos seguintes casos de reprovação. I. Se o servidor reprovar em 02 (dois) ou mais cursos com carga horária inferior a 60 horas; II. Se o servidor reprovar em um único curso com carga horária igual ou superior a 60 horas. Obs. A reprovação em único curso com carga horária inferior a 60 horas não acarretará impedimento por 18 meses. 08 - Como fico sabendo se minha inscrição foi deferida? Todas as informações são encaminhadas ao e-mail institucional do servidor via Comunicação e publicadas na página de notícias da UFGD. 09 - Se eu desistir do curso depois de ter me inscrito como devo proceder? 1. Para os cursos com carga horária inferior ou igual a 60 horas, a justificativa deverá ser entregue no prazo limite à data de início do curso ou módulo. 2. Em cursos com carga horária superior a 60 horas a desistência será justificável até a data em que o curso ou módulo completar 15% da sua carga horária. Desistências só poderão ocorrer antes do início do curso. Uma vez iniciado o curso a desistência acarretará a reprovação. Para comunicar formalmente a desistência é necessário encaminhar um e-mail para a coordenação do curso justificando e informando a desistência. 10 - Como faço para receber o certificado das ações de capacitação ofertadas PROGESP? Para receber certificado o servidor deverá ter frequência mínima de 75% e média igual ou superior a 6,0. 11 - Qual o prazo para emissão do certificado? Após a publicação dos aprovados a PROGESP tem até 60 dias para disponibilizar os certificados aos servidores aprovados. A divulgação dos aprovados será via e-mail institucional, murais e página da PROGESP/UFGD. 11 – Onde devo retirar o certificado? A retirada do certificado será na Seção de Desenvolvimento e Capacitação da PROGESP/UFGD. 12 - Sou terceirizado, bolsista ou estagiário na UFGD, gostaria de saber se posso realizar os cursos ofertados pela PROGESP. Não. Os cursos de capacitação ofertados pela PROGESP são exclusivos para os servidores efetivos da UFGD (Téc. Administrativos), havendo vagas poderão ser disponibilizadas aos docentes efetivos da UFGD. DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DIDA/CODAS/PROGESP/UFGD 01 – O último período de avaliação de estágio probatório tem duração de quantos meses? Conforme disposto no art. 10º da Resolução nº 98/2008 – COUNI/UFGD, o último período avaliativo do servidor será entre o 25º (vigésimo quinto) e 31º (trigésimo primeiro) dia, sendo 7 (sete) meses de avaliação, e não 12 meses como nos outros períodos anteriores. 02 – E nos casos de Cedência? Como fica o Estágio Probatório? Conforme Nota Técnica nº 30/2012 – SEGEP, quando o servidor ainda não estável é cedido a outro órgão, não se tem subsídios para avaliação, até porque o servidor avaliado não está no exercício do cargo, sendo assim seu processo de avaliação de estágio probatório fica SUSPENSO até o retorno do servidor no cargo. 03 – Quantos pontos são necessários para aprovação na avaliação do estágio probatório? Conforme disposto no art. 21º, § 2º, da Resolução nº 98/2008 – COUNI/UFGD, será aprovado o servidor que obter no mínimo 46 pontos na soma da pontuação final da terceira etapa, e reprovado o servidor que não atingir o mínimo, sendo que em cada etapa (1º, 2º e 3º períodos), cada item avaliado pode ter no máximo 5 pontos, sendo 5 itens, o que permite um total máximo de 25 pontos por período. 04 – Quantos dias o servidor tem para recorrer da nota de sua avaliação? Conforme disposto no art. 12º, § 3º, da Resolução nº 98/2008 – COUNI/UFGD, Após cada etapa de avaliação, será dada vista ao servidor avaliado, para manifestar-se ou requerer, no prazo comum de 15 (quinze) dias da notificação, o que for de direito. 05 – E para quem o servidor avaliado deve entregar o recurso quanto as notas obtidas? Caso o servidor não concorde com a pontuação da avaliação obtida, deverá entregar junto á comissão, recurso, expondo os fatos pelo quais haja a discordância. DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO DIDA/CODAS/PROGESP/UFGD 1 – O servidor B, precisava para sua progressão 90 horas, e progrediu em 2013 apresentando um certificado de 120 horas. Quantas horas serão necessárias para a próxima progressão? A lei estabelece que sejam necessárias 120 horas. Nesse caso o servidor poderá utilizar as horas excedentes de sua ultima progressão, 30 horas, e apresentar certificados que somem 90 horas. 2 – O servidor A possui um curso realizado em 2012 que não utilizou para sua progressão, e um de 2013 que utilizou para a progressão em dezembro de 2013. Ele poderá utilizar o certificado de 2012 para a próxima progressão? NÃO. O servidor não poderá utilizar certificados de cursos realizados antes de sua última progressão para atingir a próxima, visto que somente serão válidos os certificados de cursos realizados dentro do período compreendido entre a última progressão e a próxima. 3 – O servidor A progrediu em março de 2013 e iniciou um curso em fevereiro de 2013, ele poderá utilizar esse curso para a próxima progressão? NÃO. Somente é permitida a utilização de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra. 4 – O servidor A progrediu em março de 2013, e iniciou um curso em abril de 2013, esse curso poderá ser utilizado para a próxima progressão? SIM, visto que iniciou o curso após a sua última progressão. 5 – O servidor poderá somar todos os cursos realizados para progressão, independente da data de realização? NÃO. Somente serão aproveitados os certificados de cursos realizados dentro do período compreendido entre sua última progressão e a próxima. 6 – O servidor C progrediu em novembro de 2013. Ele poderá fazer cursos em 2014 para utiliza-los na próxima progressão, em maio de 2015? SIM. O servidor estará fazendo cursos dentro do nível de capacitação em que se encontra, assim os cursos poderão ser aproveitados para progressão. 7 – É possível utilizar os cursos realizados na EaD da UFGD e no Ala Línguas para progressão? SIM. Todos os cursos realizados pela UFGD, através do Ala Línguas e da EaD, podem ser utilizados para progressão, desde que sejam realizados dentro do período entre a última progressão do servidor e a próxima. 8 – O servidor B encontra-se no nível III de capacitação, e na primeira progressão, do nível I para o II, precisou de 90 horas e apresentou 130, e na segunda progressão, do II para o III, precisava 120 e apresentou 140. O servidor poderá utilizar o excedente das duas progressões para a próxima? NÃO. Somente é permitido o aproveitamento do excedente da ultima progressão, ou seja, precisa 120 e apresentou 140, sobraram 20 horas que serão utilizadas na próxima progressão. 9 – O Servidor pode entregar todos os certificados dos cursos que fez durante o nível de capacitação em que se encontra, independente da carga horária? NÃO. Somente serão aceitos os certificados que efetivamente correspondam ou se aproximem da carga horária necessária para progressão do servidor no nível em que se encontra. 10 – O servidor poderá somar todos os certificados que possui, independente de carga horária? NÃO. Somente poderão ser utilizados os certificados com carga horaria mínima de 20 horas. 11 – Com a alteração da Lei, houve alterações na carga horaria necessária para progressão? NÃO. A única alteração que ocorreu na tabela de carga horário é no nível E III para o E IV, que na lei antiga era necessária carga horária superior a 180 horas, e pela alteração da lei passou a ser carga horária igual ou superior a 180 horas. 12 – O servidor A irá progredir em maio de 2014, com a utilização de um certificado de curso realizado em 2013. O servidor poderá participar dos cursos de 2014? SIM. O servidor poderá participar, porém, somente serão aproveitados para progressão os cursos realizados a partir de maio de 2013. 13 – O que deve conter nos certificados realizados por conta própria do servidor em outras instituições públicas ou privadas para serem aceitos em progressão por capacitação? Serão aceitos os certificados que contenham o nome completo do servidor, nome do curso, período de realização, carga horária, conteúdo programático, assinatura da autoridade competente e registro da instituição. Somente serão aceitos os certificados de cursos com carga horária mínima de 20 horas. DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO DIDA/CODAS/PROGESP/UFGD 1 – Quais documentos são necessários para solicitar o Incentivo à Qualificação? No geral, para todos os tipos de qualificação é necessário apresentar o diploma de conclusão do curso, caso ainda não tenha o diploma, pode apresentar a declaração de conclusão junto com o histórico escolar, esses documentos devem ser apresentados com o Requerimento Geral, e caso apresente a declaração ao invés do diploma, deve anexar junto o Termo de Compromisso, disponível na página da PROGESP – documentos para baixar. 2 – O que deve constar nos certificados/declaração de conclusão de cursos de PósGraduação lato sensu para dar entrada ao Incentivo à Qualificação? De acordo com o Art. 7°, §1º da Resolução CNE nº 01, de 8 de junho de 2007, devem constar obrigatoriamente, as Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução 01/2007; Citação do ato legal de credenciamento da instituição. 3 – Como saber se o curso tem relação direta? As áreas de conhecimento relativas à Educação Formal, com relação direta aos ambientes organizacionais estão dispostas no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006. 4 – Qual o percentual de concessão de Incentivo à Qualificação? A tabela de percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação se encontra no Anexo IV da Lei n° 11.091 de 12.01.2005, incluído pela Lei Nº 12.772 de 28.12.2012.