UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] AGENDA – EDITAL Nº 021/2015/PRG/UFLA SELEÇÃO DE DISCENTES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE ENSINO E APRENDIZAGEM SUBMODALIDADE ENSINO / PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL INSTITUCIONAL – PETi EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES OCUPANTES DE VAGAS RESERVADAS 23/4 a 13/5 22/5 22 a 25/5 28/5 24 a 29/5 1º/6 Período de inscrição Divulgação do resultado preliminar – Internet – www.prg.ufla.br Período para o candidato interpor recurso contra o resultado preliminar Resultado dos recursos – PRG Divulgação do resultado final – Internet – www.prg.ufla.br Período para os candidatos aprovados manifestarem seu interesse ou desistência da vaga – PRG Início das atividades do bolsista Página 1 de 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] EDITAL Nº 021/2015/PRG/UFLA A Pró-Reitora de Graduação torna público o presente Edital, referente à oferta de vagas para participação de estudantes ocupantes de vagas reservadas no Programa Institucional de Bolsas (PIB) de Ensino e Aprendizagem – submodalidade Ensino / Programa de Educação Tutorial Institucional (PETi) da Universidade Federal de Lavras, com início das atividades para 1º de junho de 2015 e vigência de 1º/6/2015 a 31/5/2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A divulgação e execução do presente processo seletivo são de inteira responsabilidade da PróReitoria de Graduação (PRG). 1.2. As normas e os critérios de seleção de candidatos para o Programa Institucional de Bolsas (PIB) – submodalidade Ensino/ Programa de Educação Tutorial Institucional (PETi) ocorrerão em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução nº 019 do Conselho Universitário (CUNI), de 16 de maio de 2013, disponível no endereço www.prg.ufla.br. 1.3. Esse processo seletivo é exclusivo para estudantes ocupantes de vagas reservadas, credenciados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC). 2. DOS OBJETIVOS E DAS VAGAS 2.1. DOS OBJETIVOS Os objetivos do PETi são: a. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante constituição de grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; b. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; c. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; d. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; e. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; f. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; g. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e h. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. 2.2. DAS VAGAS O programa disponibilizará 10 (dez) bolsas com distribuição conforme detalhamento constante no Anexo 1 deste edital. Página 2 de 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] 3. DOS REQUISITOS 3.1. Poderão se candidatar ao PETi estudantes da UFLA que atendam as seguintes condições: 3.1.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos envolvidos no PETi (conforme Anexo 1), excetuando-se os estudantes que estejam cursando o último período do curso e/ou com percentual cursado igual ou superior a 90% (noventa por cento); 3.1.2. Ser ocupante de vaga reservada, credenciado pela PRAEC; 3.1.3. Ter no máximo 3 (três) reprovações em disciplinas cursadas; 3.1.4. Ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para atividades do programa; 3.2. Ficarão impedidos de candidatar e terão a inscrição indeferida estudantes que não atendam ao disposto no item 3.1. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: 23 de abril a 13 de maio de 2015. 4.2. A inscrição será feita somente na PRG, localizada no Centro Administrativo da UFLA, no horário de funcionamento vigente no período estabelecido no item 4.1. 4.3. Para iniciar os procedimentos da inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 4.4. 4.4. Procedimentos: 4.4.1. Preencher formulário específico, disponível no Anexo 2 deste edital; 4.4.2. Entregar em envelope fechado, no local previsto no item 4.2, dentro do período previsto no item 4.1 os seguintes documentos: a. Formulário específico, conforme item 4.4.1.; b. Atestado de estudante ocupante de vaga reservada, credenciado pela PRAEC; c. Tabela de Coeficientes de Rendimento (expedido pelo aluno em www.SIG.ufla.br > Documentos Acadêmicos); d. Currículo Lattes (da plataforma lattes.cnpq.br) com comprovações; e. Plano de trabalho para participação no Grupo em consonância com os projetos vinculados ao Grupo PETi (disponível na página da PRG www.prg.ufla.br), contendo, no mínimo, a motivação para participação no Grupo; descrição das contribuições pessoais que julgar pertinentes e propostas de trabalho para o grupo; f. Termo de Aceite do Tutor, no caso de candidatos que já estejam desenvolvendo atividades no PETi (modelo disponível no Anexo 3 deste edital). 4.5. Ao efetuar sua inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com todos os termos do Edital e com as normas que regem o Processo. Página 3 de 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] 5. DA SELEÇÃO 5.1. Grupos cujo nº de candidatos seja igual ou inferior ao nº de vagas ofertadas: Todos os candidatos inscritos que atendam aos requisitos exigidos no subitem 3.1 serão considerados APROVADOS, desde que tenham alcançado 60% da pontuação da avaliação conforme item 5.2. A classificação será feita por ordem alfabética. 5.2. Grupos cujo nº de candidatos seja superior ao nº de vagas ofertadas: A classificação será em ordem descrente da pontuação obtida pelos candidatos em função de avaliação dos quesitos “Rendimento Acadêmico” (Peso 0,1), “Currículo Lattes” (Peso 0,2), “Proposta de Trabalho” (Peso 0,3) e “Entrevista” (Peso 0,4), realizada PELOS TUTORES DOS GRUPOS PRETENDIDOS. 5.2.1. As entrevistas serão agendadas PELOS TUTORES e publicadas no site da PRG (www.prg.ufla.br) até dia 22/5/2015. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se da data, horário e local de sua entrevista. 5.2.2. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que tenham alcançado 60% da pontuação da avaliação conforme item 5.2, até o dobro do limite das vagas oferecidas por projeto, conforme Anexo 1 deste edital. 5.2.3. Serão considerados APROVADOS os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por projeto, conforme Anexo 1 deste edital. Aqueles que não manifestarem interesse no prazo estipulado nesse edital perderão a vaga para o candidato seguinte na classificação. 5.2.4. Os candidatos classificados fora do limite das vagas oferecidas por grupo participarão da lista de espera, com validade de 1 (um) ano ou até a abertura de próximo edital de seleção de bolsistas para o PETi, desde que manifestem interesse pela vaga. 5.3. Será ELIMINADO do processo o candidato que: a) Apresentar declarações falsas, agindo de má-fé ao comprovar suas atividades; b) Não comparecer à entrevista; c) Descumprir as normas deste edital. 6. DO VALOR DA BOLSA Será concedida bolsa no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) levando-se em consideração o disposto na Resolução CUNI N° 019/2013, de 16 de maio de 2013, com 12 (doze) horas de atividades semanais ou 48 (quarenta e oito) horas de atividades mensais. 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, de 1º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016, podendo ser renovada, dependendo de vagas e disponibilidade de bolsas, observadas as disposições da legislação pertinente ao PETi. 7.2. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer época, nas seguintes situações: 1. Por solicitação do bolsista, através de requerimento próprio à PRG; 2. Por solicitação do orientador, através de requerimento próprio à PRG; 3. Por descumprimento do previsto na resolução CUNI 019/2013; 4. Pela inexistência das condições regulamentares que determinam a concessão. Página 4 de 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] 8. DO RESULTADO 8.1 O RESULTADO PRELIMINAR do processo será publicado no endereço www.prg.ufla.br, no dia 22/5/2015. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado preliminar. 8.2 O candidato aprovado deverá comparecer à PRG para manifestar seu interesse ou desistência pela vaga no período de 24 a 29/5/2015. O candidato aprovado em mais de um edital deverá também comparecer à PRAEC para manifestar seu interesse ou desistência pela vaga no mesmo período. 8.3 O RESULTADO FINAL do processo será homologado pela Pró-Reitoria de Graduação da UFLA e publicado no endereço www.prg.ufla.br, no dia 28/5/2015. Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se do resultado. 8.4 A PRG não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informações de resultados. 8.5 Os resultados obtidos no processo serão de uso exclusivo da Universidade Federal de Lavras. 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR, desde que devidamente instruído e fundamentado. 9.1.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, que será disponibilizado no endereço www.prg.ufla.br. 9.1.2. Além da justificativa, o formulário deverá ter os campos de identificação do candidato completamente preenchidos. 9.1.3. O recurso deverá ser endereçado à Pró-Reitoria de Graduação e protocolado no Setor de Protocolo da UFLA, localizado no Prédio da Administração Central, até 25/5/2015. Não serão aceitos recursos por fax ou por e-mail. 9.1.4. Não serão apreciados os recursos incompletos, incorretamente preenchidos, fora do prazo, ou que não estejam de acordo com as normas desse edital. 9.1.5. O resultado da análise dos recursos estará disponível ao recorrente na secretaria da PRG, a partir do dia 28/5/2015. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Caberá ao bolsista, quando solicitado, apresentar Relatório Técnico de Atividades. 10.2 Caberá ao estudante, mencionar a condição de bolsista do Programa Institucional de Bolsas da UFLA nas publicações e trabalhos dos quais participar. 10.3 Em conformidade com a Resolução CUNI nº 19/2013, é expressamente proibido ao bolsista estabelecer vínculo empregatício e/ou acumular bolsas de qualquer natureza. 10.4 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos: quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFLA; as informações apresentadas na página da PRG; e demais documentos referentes a este Processo. 10.5 Será excluído do Processo, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição, ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei. 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, nos limites de sua competência. 10.7 Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenadoria de Programas e Projetos na PróReitoria de Graduação. 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Ambiental e Sanitária 1 1 03 PETi Biopar Joziana Muniz De Paula Barçante Ciências Biológicas (LIC e BAC) Medicina Veterinária Nutrição 04 PETi CSI Heitor Augustus Xavier Costa Ciência da Computação Sistemas de Informação 1 05 PETi Direito Gustavo Pereira Leite Ribeiro Direito 2 06 PETi Florestal Luis Antônio Coimbra Borges Engenharia Florestal 3 TOTAL Página 7 de 9 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] ANEXO 2 DO EDITAL Nº 021/2015/PRG/UFLA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PETi NOME DO(A) CANDIDATO(A): __________________________________________________________________ _____ CURSO: _________________________________________________ NÚMERO DE MATRÍCULA: __________________ E-MAIL: __________________________________________________________ CELULAR: _______________________ Selecione o Grupo para o qual quer se inscrever Grupo PETi Pública PETi Ambiental PETi Biopar PETi Computação PETi Direito PETi Florestal Documentos requeridos: ( ( ( ( ( ) Formulário específico; ) Atestado de estudante ocupante de vaga reservada, credenciado pela PRAEC; ) Tabela de Coeficientes de Rendimento (www.SIG.ufla.br); ) Plano de Trabalho; ) Currículo Lattes (da plataforma lattes.cnpq.br) com comprovações; Eu, acima identificado (a), discente desta Instituição, declaro para os devidos fins que as informações acima prestadas são verdadeiras. Lavras, ______/ ________/_______ ________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) Página 8 de 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS Caixa Postal 3037 - Lavras - MG - 37200-000 (35) 2142 2078 http://www.prg.ufla.br [email protected] ANEXO 3 DO EDITAL Nº 021/2015/PRG/UFLA TERMO DE ACEITE DO TUTOR para RENOVAÇÃO no PETi Eu, _________________________________________________________ docente da UFLA, lotado(a) no Departamento ____________________________________, selecionado pela PRG por meio de edital para ser TUTOR(A) do Programa Institucional de Bolsas – submodalidade Ensino / Educação Tutorial Institucional (PETI), em conformidade com o previsto no item 4.4.2 subitem f) desse edital, venho por meio deste TERMO DE ACEITE, DECLARAR que tenho interesse na RENOVAÇÃO da bolsa do estudante abaixo citado no Grupo PETI _________________________ sob minha responsabilidade. Estudante: ________________________________________________________________________ Matrícula do estudante: _____________________ Lavras, ____/ ____/ 2015. __________________________________________ Assinatura e carimbo do Tutor(a) Página 9 de 9