Aviso da GGS n.º 1 Horários das Sessões do Mercado de Serviços de Sistema Setembro de 2013 Gestão Global do Sistema Aviso n.º1 ÍNDICE Objecto ..................................................................................................................3 Referências Horárias .................................................................................................3 Entrada em Vigor .....................................................................................................3 Horários com o Fecho do Mercado Diário às 9:00 (GMT).....................................................4 Horários com o Fecho do Mercado Diário às 11:00 (GMT) ...................................................5 Página 2 de 5 Gestão Global do Sistema Aviso n.º1 AVISO da GGS n.º1 Assunto: Horários das Sessões do Mercado de Serviços de Sistema Ao abrigo do disposto no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, é aprovado o presente Aviso que concretiza os horários das sessões do Mercado de Serviços de Sistema. OBJECTO 1. O presente Aviso tem como objecto identificar as horas limites para os diferentes processos geridos pela GGS, nomeadamente: a. Sessões para a recepção dos Contratos Bilaterais; b. Processo de Resolução das Restrições Técnicas no Programa Diário Base de Funcionamento (PDBF); c. Processo de validação técnica dos resultados das sessões intradiárias; d. Mercado de Banda de Regulação Secundária; e. Mercado de Reserva de Regulação. REFERÊNCIAS HORÁRIAS 2. As referências horárias efectuadas neste Aviso reportam-se à hora oficial portuguesa (GMT, Greenwich Meridian Time). ENTRADA EM VIGOR 3. Salvo o disposto no número seguinte, os horários entram em vigor no dia seguinte à publicação do Aviso. 4. A data de início de aplicação dos horários associados à alteração do fecho da sessão do mercado diário para as 11:00 será comunicada pela REN aos Agentes de Mercado com pelo menos 15 dias de antecedência. Página 3 de 5 Gestão Global do Sistema Aviso n.º1 HORÁRIOS COM O FECHO DO MERCADO DIÁRIO ÀS 9:00 (GMT) Descrição Hora Limite (GMT) Concretização de Contratos Bilaterais (Sessão 1) 8:30 Concretização de Contratos Bilaterais (Sessão 2) 10:00 Programa Diário Base de Funcionamento (PDBF) 10:15 Processo de Resolução de Restrições Técnicas no PDBF: (a) Ofertas para a Resolução de Restrições Técnicas no PDBF 11:00 ou 30 minutos após a publicação do PDBF se este ocorrer após às 10:30 (b) Desagregação por Unidade Física 60 minutos após a publicação do PDBF ou, caso esta ocorra após às 11:00, 30 minutos após a sua publicação (c) Publicação do Programa Diário Viável Definitivo (PDVD) 13:00 ou 120 minutos após a publicação do PDBF se esta ocorrer após às 11:00 Mercado de Banda de Regulação Secundária: (a) Publicação das Necessidades de Banda de Regulação Secundária 13:00 (b) Ofertas de Banda de Regulação Secundária 18:00 a 18:45 (c) Publicação dos resultados do Mercado Descrição 1.º Intradiário D Fecho da Sessão 2.º Intradiário 3.º Intradiário 4.º Intradiário 5.º Intradiário 6.º Intradiário 20:45 00:45 03:45 07:45 11:45 D+1 16:45 Rep. por UF 19:00 20 minutos após a publicação dos resultados do mercado intradiário ou10 minutos após a sua publicação quando esta ocorra 65 minutos após o fecho da sessão Publicação do PHF 18:20 Ofertas de Reserva de Regulação O mesmo 22:20 20:00 que em (1) 02:20 05:20 09:20 13:20 Até 50 minutos antes do início do período de programação afeto à sessão do mercado intradiário ou 10 minutos após a publicação do PHF quando esta ocorra 75 minutos após o fecho da sessão do mercado intradiário (1) Publicação do PHO Horizonte de 18:45 20:45 22:45 02:45 05:45 09:45 13:45 (21 a 24) (1 a 24) (1 a 24) (5 a 24) (8 a 24) (12 a 24) (16 a 24) Programação (CET) Página 4 de 5 Gestão Global do Sistema Aviso n.º1 HORÁRIOS COM O FECHO DO MERCADO DIÁRIO ÀS 11:00 (GMT) Descrição Hora Limite (GMT) Concretização de Contratos Bilaterais (Sessão 1) 9:20 Concretização de Contratos Bilaterais (Sessão 2) 12:00 Programa Diário Base de Funcionamento (PDBF) 12:15 Processo de Resolução de Restrições Técnicas no PDBF: (a) Ofertas para a Resolução de Restrições Técnicas no PDBF 13:00 ou 30 minutos após a publicação do PDBF se este ocorrer após às 12:30) (b) Desagregação por Unidade Física 60 minutos após a publicação do PDBF ou, caso esta ocorra após as 13:00, 30 minutos após a sua publicação (c) Publicação do Programa Diário Viável Definitivo (PDVD) 15:00 ou 120 minutos após a publicação do PDBF se este ocorrer após as 13:00 Mercado de Banda de Regulação Secundária: (a) Publicação das Necessidades de Banda de Regulação Secundária 18:00 (b) Ofertas de Banda de Regulação Secundária 19:00 a 19:45 (c) Publicação dos resultados do Mercado Descrição 1.º Intradiário D Fecho da Sessão 2.º Intradiário 3.º Intradiário 4.º Intradiário 5.º Intradiário 6.º Intradiário 20:45 00:45 03:45 07:45 11:45 D+1 17:45 Rep. por UF 20:00 20 minutos após a publicação dos resultados do mercado intradiário ou10 minutos após a sua publicação quando esta ocorra 65 minutos após o fecho da sessão Publicação do PHF 19:20 Ofertas de Reserva de Regulação O mesmo 22:20 20:15 que em (1) 02:20 05:20 09:20 13:20 Até 50 minutos antes do início do período de programação afeto à sessão do mercado intradiário ou 10 minutos após a publicação do PHF quando esta ocorra 75 minutos após o fecho da sessão do mercado intradiário (1) Publicação do PHO Horizonte de 19:45 20:45 22:45 02:45 05:45 09:45 13:45 (22 a 24) (1 a 24) (1 a 24) (5 a 24) (8 a 24) (12 a 24) (16 a 24) Programação (CET) Página 5 de 5