A INTERNET COMO POTENCIAL INTERATIVO PARA A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Denilda Caetano de Faria 1 Rita de Cassia Alves Oliveira2 RESUMO A sociedade conectada em rede, através da mídia e da Internet, é o resultado de transformações sociais, econômicas, tecnológicas e culturais que abrangem o mundo globalizado. Este artigo aborda tais mudanças no âmbito da gestão pública, em particular no que se refere à transparência do serviço público com o uso da Internet como portal de interação entre o cidadão e o governo. São apresentados os principais portais de acesso através da Web, nos quais o governo presta serviços e informações aos cidadãos. A Internet como mídia interativa, promove novos rumos que podem influenciar a participação da sociedade nas políticas públicas e conquistar com efetividade a transparência no serviço público. Palavras-chave: Transparência, Internet, Gestão Pública. 1- Administradora e Especialista em Gestão Educacional pelo Centro Universitário Luterano de Palmas . Servidora da Universidade Federal do Tocantins. E-mail: [email protected] 2 – Contadora e Especialista em Gestão e Auditoria na Admistração Pública pelo Instituto Tocantinense de Pós-Graduação. Servidora da Universidade Federal do Tocantins. E-mail: [email protected] Introdução O artigo aborda o papel da Internet como potencial de comunicação e de interação entre o cidadão promovendo a democracia digital. As TICs e o governo, - Tecnologias de Comunicação e Informação possibilitam a interação em massa da sociedade, que se organiza e interfere nas políticas atuais, de modo que aconteçam mudanças significativas que lhe possibilite viver com dignidade. A Internet é uma mídia de grande relevância social, cultural e econômica, tornou-se um ambiente virtual colaborativo de conhecimento e de acesso a informações. Neste cenário, este potencial interativo, surge como meio de fortalecimento das relações entre o governo e o cidadão e, vem contribuindo para a transparência no serviço público, atendimento ao cidadão, gestão administrativa e do orçamento participativo. Assim, a sociedade tem condições de participar efetivamente da administração pública, da elaboração de propostas e de programas do governo, exercendo o controle social dos recursos públicos. Por outro lado, a comunidade popular tem dificuldades de acesso a Internet, gerando a exclusão digital, pois, grande parte dela desconhece os potenciais da Web e, os sites de governo não têm o acesso esperado, devido a baixa fluência tecnológica ou até mesmo cultural da população. Nesse sentido, os portais eletrônicos do governo necessitam de divulgação e interação da sociedade, para que aconteça a inclusão digital e, se efetive como instrumento de participação social. Como relata Herbert de Souza, “o Betinho” (1994) “Eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência de cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação”. Contudo, a melhoria na qualidade dos serviços públicos depende da participação dos cidadãos que devem fazer valer seus direitos e cobrar ações do governo, com isso, o uso das TCIs para prestar serviços e fornecer informações, oferecem ao cidadão comum o direito de acompanhar o desempenho da gestão dos recursos públicos com transparência. A Internet como fator de mudanças nas organizações As transformações aceleradas no século da globalização impõem mudanças drásticas no comportamento dos cidadãos que necessitam estarem preparados para sobreviverem na sociedade da informação conectada em rede. Diante de tantas mudanças e inovações, surge um novo cenário social, cultural e econômico, no qual há a necessidade de que as pessoas se apropriem das diversas mídias e tecnologias, como meio de inclusão na sociedade atual. Para Moran (2007 p.10-11), as mudanças que estão sendo demandas na sociedade atualmente implicam em “reinventar a educação”. As mudanças que estão acontecendo são de tal magnitude que implicam reinventar a educação, em todos os níveis, de todas as formas. As mudanças são tais que afetam tudo e todos: gestores, professores, alunos, empresas, sociedade, metodologias, tecnologias, espaço e tempo. [...] A sociedade esta caminhando para ser uma sociedade que aprende de novas maneiras, por novos caminhos, com novos participantes (atores), de forma contínua. Neste cenário de inovações, o uso da Internet por parte das organizações vem crescendo gradativamente como um meio de informação e comunicação, disponibilizando acesso aos clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros. Através da Web organizações ofertam seus serviços e as produtos de forma rápida e econômica, garantindo um ambiente virtual interativo que possibilita a abertura de novas oportunidades de competividade e aprendizagem colaborativa. Portanto, o emprego das TCIs e, em especial a Internet contribuem positivamente com a gestão das organizações, desde que, o seu uso esteja em consonância com as estratégias da organização, possibilitando inovar e aperfeiçoar as ações existentes, mediante a incorporação de novas formas de comunicação e interação. No Setor Público, as mudanças também estão acontecendo, partindo da premissa de que é preciso ser excelente sem deixar de ser público. A partir da década de 90 com a reforma do Estado, este reduz o seu papel de executor e prestador direto de serviços, mantendo-se como regulador e provedor ou promotor desses, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, surgindo então, a administração gerencial, com o intuito de conquistar a eficiência na gestão, voltada para o interesse público, colocando-se a serviço do cidadão, conforme leciona Granjeiro (1999 p.224) A administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços. Os resultados da ação do Estado são considerados bons não porque os processos administrativos estão sob controle e são seguros, como quer a administração pública burocrática, mas porque as necessidades do cidadão-cliente estão sendo atendidas. Desse modo, a relação entre o governo e a sociedade volta-se mais para o controle dos resultados do que para os procedimentos, alcançando a democracia e a participação cada vez maior da sociedade, porém, exige-se uma nova forma de gestão pública mais compatível com as inovações tecnológicas, estrutura descentralizada e atendimento com agilidade e transparência. Em decorrência desse novo modelo de gestão participativa da sociedade surge a necessidade da transparência dos atos do governo e, nesse contexto, a Internet é uma ferramenta essencial, com meio interativo que coloca a população com poder de decisão na gestão pública. Muitos implantando governos canais de estão inovando informação e a gestão comunicação, pública, como por exemplo, o governo eletrônico, no qual o diálogo democrático é que determina as prioridades da sociedade, a fim de construir uma sociedade justa e mais inclusiva. Para Granjeiro (1999 p.183) a transparência é uma demanda da sociedade que coloca o estado a seu serviço. Fica configurado, portanto o premente desafio para a sociedade brasileira, no sentido de promover a reoordenação, com plena transparência e de forma mais pragmática do que ideológica, da relação do Estado provedor de serviços sociais com efetividade, custos baixos e qualidade elevada. Por fim, percebe-se que a Internet é um grande potencial que pode trazer muitos benefícios para as organizações, porém, é importante destacar que, como qualquer outra tecnologia, a Internet não deve ser vista como um fim em si mesmo, mas como um meio para facilitar que a organização alcance sua missão e caminhe sempre na direção da sua visão de futuro. A Transparência Administrativa A Constituição Federal de 1988 consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do Direito Administrativo ao prever que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A efetivação desses princípios trouxe para a Lei Maior a afirmação do Estado Democrático de Direito, que lançou novos rumos sobre as estruturas do relacionamento entre Administração Pública e os seus administrados, possibilitando assim caminhos mais nítidos para um novo entendimento sobre o princípio da legalidade na execução das atividades administrativas. Dessa forma, a Administração, ao tomar e executar suas decisões, não poderá ultrapassar a barreira imposta pelo ordenamento jurídico, sob pena de responsabilização dos seus agentes. Esses princípios já consagrados são altamente relevantes para se alcançar uma clara definição de interesse público e afirmam que a busca por uma Administração mais eficiente não é mais privilégio exclusivo da própria Administração. O cidadão quer, e tem o direito de participar mais ativamente das decisões, não como simples espectador distanciado do poder, mas como destinatário da atuação das entidades e órgãos administrativos. Com essa abertura ficou mais clara a possibilidade de participação do povo na tomada de decisões, permitindo um maior grau de correspondência entre as demandas sociais e as ações administrativas. Diante desse esforço, foi indispensável dar maior importância a publicidade das ações da Administração, incrementando os níveis de conhecimento e fiscalização. Assim, com uma suficiente explicação dos motivos que orientam as decisões, cria-se maior visibilidade do governo perante a sociedade e permitese o conhecimento e aceitação de atos legítimos e reação a atos imorais ou desproporcionais. A utilização dos princípios da publicidade, motivação e participação popular apontam para a existência do princípio da transparência a orientar as atividades da Administração Pública, que aliados as tecnologias da informação, permitem o que se convencionou chamar de transparência administrativa, isso faz com que o cidadão acompanhe os processos decisórios e também o próprio administrador ou responsável tenha um visão de quanto custa determinado projeto e qual a disponibilidade efetiva de recursos. Desta forma, tanto o público tem capacidade de controle, como o responsável tem instrumentos adequados para a gestão. Em comentário sobre transparência, Guerra (2003, p.91) pondera: Importante notar que a transparência aparece na lei como mecanismo mais amplo que o já previsto princípio da publicidade, posto que este prevê a necessidade de divulgação das ações governamentais, ao passo que aquele determina, além da divulgação, a possibilidade de compreensão do conteúdo, ou seja, a sociedade deve conhecer e entender o que está sendo divulgado. A codificação constitucional das normas administrativas visa a dar uma orientação mais segura aos rumos da condução da Administração Pública, tendo como finalidade limitar o poder estatal, prevendo instrumentos de controle e meios de responsabilização dos agentes públicos, para garantia da transparência e probidade na administração voltados para o combate à corrupção. Como ensina Alexandre de Morais (2002, p.99): A constitucionalização dos princípios básicos da Administração Pública tem a mesma finalidade: garantir a honestidade na gerência da res pública e possibilitar a responsabilização dos agentes públicos que se afastarem dessas diretrizes obrigatórias. Portanto, as regras trazidas pela Constituição de 1988 apontam para uma profissionalização da Administração Pública e maior responsabilidade de seus agentes. O conceito de transparência abrange mais que o principio da publicidade previsto na Carta de 1988. Um elemento que se mostra importante para caracterizar a transparência é a possibilidade de participação do cidadão nas decisões da Administração, permitindo que se conheça como se gasta os recursos obtidos da sociedade. De acordo com Lima (2008), a transparência não se resume a um ou dois termos como conceito, mas em uma série de assuntos e ações que possam resultar em uma forma de visibilidade do governo pela sociedade. Isso faz com que o controle social contribua muito para essa visão sobre o governo, ressalta-se, porém, que a transparência mostrada pelo governo pode não atender ao que a sociedade espera. Essa maneira de se mostrar para a sociedade também serve de instrumento de legitimidade, pois a transparência e participação na gestão pública são fatores determinantes para o controle efetivo da sociedade sobre a gestão dos recursos públicos. Transparência, no sentido alcançado pela lei, é a qualidade exigida do administrador público pela qual se deixa evidenciar o sentido desejado em suas ações governamentais; caracteriza-se pela possibilidade efetiva participação da sociedade, além de ampla publicidade das informações referentes à administração da coisa pública. (GUERRA, 2003, p. 91) Contudo, a transparência significa bem mais do que aquilo que o governo se acostumou a mostrar como informação ao povo, mais do que a Administração Pública executa, planeja ou realiza, mas também, na explicação do porquê atua dessa ou daquela maneira. Pelo que se depreende do ensinamento de Martins Júnior (2004, p19) Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros. Assim, confirma-se a importância da transparência como parte essencial do controle sobre a Administração Pública pelos administrados, ressaltando os elementos do Estado Democrático formadores do Estado de Direito. Segundo Silva (2007, p.228), a democracia é, sobretudo, um conceito histórico, que se traduz basicamente na vigência dos direitos fundamentais do homem, para concluir que “...a democracia não é um mero conceito político abstrato e estático, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando no decorrer da historia”. Neste sentido, o controle não é apenas iniciativa do próprio governo, o chamado controle oficial, mais também pela sociedade sempre focada na primazia do comando Constitucional de que todo poder emana do povo, cabendo a ele o exercício desse poder, seja direta ou por meio de representantes, facultado que o cidadão conheça dos resultados das ações de governo pelo controle estatal. Quando os mecanismos de controle tentam contrabalançar os lucros de arranjos corruptos com o preço a pagar no caso da descoberta, as medidas previstas, desde o início, visam aumentar os incentivos para o comportamento íntegro. O fortalecimento do comportamento ético inclui o esclarecimento e a educação, com o objetivo de aumentar o compromisso com o bem público. Freqüentemente, a transparência é uma arma simples e mais eficiente para evitar arranjos antes tolerados sob o véu da desinformação. SPECK (2002, p.19). A participação da sociedade no controle das funções estatais, seja por intermédio de instrumentos que provocam controles tradicionais, seja mediante participação nos chamados Conselhos Gestores de Políticas Públicas é fomentada pela Constituição da República nos diversos moldes. Isto acontece no âmbito da saúde, da educação, da criança e do adolescente em diversas áreas da atividade estatal, e, neste contexto, a interferência da população nas ações do governo, promove a efetiva transparência no serviço público. A Internet e a transparência no serviço público O controle oficial é o principal veículo de visibilidade do governo e a divulgação dos gastos contribui para o alcance da transparência administrativa, sendo o meio eletrônico o que universaliza melhor as informações sobre os entes públicos. Considerando que o governo tem o dever de prestar contas sobre seus atos, sobretudo os que envolvem gastos, a prestação de contas é o instrumento que possibilita à sociedade sintetizar as informações sobre o governo. Para isso, cada vez mais o governo deve utilizar-se dos meios de comunicação, sobretudo, os eletrônicos como a Internet que tendem a facilitar a divulgação. Ao tomar conhecimento através dos meios de comunicação, a sociedade sintetiza a informação reage conforme o grau de insatisfação com a gestão pública o que é sadio no regime democrático e isso reflete no conceito que tem dos gestores públicos, contribuindo para o controle social que se apresenta como eficiente regulador dos atos do administrador público, isso se confirma na lição de Trosa (2001). A pressão para prestar contas cresce (..) Ela pode vir do poder político. Há uma preocupação dos governos em ver seus objetivos efetivamente realizados, o corolário é a obrigação organizada de prestar contas Ela pode vir dos próprios funcionários. A crise de legitimidade do Estado favorece a transparência: as administrações preferem prestar contas a se verem constantemente atacadas. Ela pode vir do orçamento. Os mecanismos orçamentários recaem cada vez mais amiúde, sobre as comparações de desempenho e de resultado. Pode o serviço público desenvolver o ajuste sem ficar obrigado a uma maior transparência? Que os agentes públicos possam prestar contas em termos qualitativos e quantitativos sem medo de serem censurados, se seu procedimento no caso tiver sido razoável. Vale destacar ainda, os ensinamentos de Martins Júnior (2004, p. 35) que explica seu conceito de transparência administrativa, em seus mais variados institutos: O princípio da transparência administrativa colima, em apertada síntese, a preservação da visibilidade e do caráter público da gestão dos negócios públicos e a atribuição de legitimidade material à Administração Pública (além de juridicização, ética, conhecimento público, crítica, validade ou eficácia jurídica, defesa dos administrados e respeito aos seus direitos fundamentais, controle e fiscalização, convencimento, consenso, adesão, bom funcionamento, previsibilidade, segurança jurídica), sendo instrumental de suas finalidades os subprincípios da publicidade, motivação e participação popular. Seu reconhecimento proporciona a reformulação das relações entre Administração Pública e administrados e é sinal de ruptura com o seu tradicional modelo autoritário, hermético, isolado, unilateral, reservado e sigiloso. Note-se que ao imaginar transparência administrativa a idéia liminar que vem à tona é a publicidade veiculada nos meios de comunicação. No entanto, numa análise mais apurada do tema, percebe-se que não é só isso, deve-se disponibilizar diretamente ao cidadão informações completas, claras e acessíveis. Quando a sociedade se utiliza de instrumentos legais como: denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas; ações populares; entre outros, exerce o papel de agente controlador para oferecer condições informativas que subsidiem a cobrança popular dos resultados efetivos. A participação é decorrente da transparência, que, por seu turno, deriva da democracia. Por ela, o administrado conhece a intenção administrativa e suas razões; participa da gestão pública, influenciando no respectivo processo. O principio da participação política constitui verdadeira ampliação juspolítica da cidadania, pela definição constitucional do Estado Democrático de Direito e pela declaração da origem do poder político no povo pela representação e pela participação, cujas formas (direta e semidiretas) se ampliam à Administração Pública. (MARTINS JUNIOR, 2004. p. 294). A Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, Lei Complementar nº 101 de 2000, refere-se à transparência, controle e fiscalização, estabelecendo regras e procedimentos para a confecção e divulgação de relatórios e demonstrativos de finanças públicas, visando permitir ao cidadão avaliar através da informação disponibilizada em relatórios, o grau de sucesso obtido pela administração. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Conforme cita o artigo acima, a transparência é, ainda, assegurada pelo incentivo à participação popular e pela realização de audiências públicas, tanto durante a elaboração como no curso da execução dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos. Todos os relatórios devem ser divulgados, inclusive em meio eletrônico, em veículos de comunicação de amplo acesso público. Neste sentido, a referida lei deve ser utilizada como um instrumento forte e eficaz, para introduzir, na prática das finanças públicas, um comportamento mais dinâmico e coerente com os superiores interesses da população. As informações estão tratadas, cabe agora a sua interpretação para a aprovação ou reprovação dos nossos governantes. Assim, não há dúvidas de que são variados os meios de se executar a transparência administrativa, e a Internet se amolda a estes meios de dar publicidade aos feitos dos gestores públicos. Nesse ponto, com a rede de informação pela Internet, o controle social e a transparência, podem ser construídos e com isso, o Estado encontra reforço na sua nova forma de legitimação de poder. O Estado deve propor ao cidadão as maneiras para que se firme uma sociedade mais participativa e os instrumentos tecnológicos que carregam as informações devem ser de alguma forma colocados à disposição da sociedade, pois só assim pode existir o controle social sobre a administração pública e se efetivar a transparência dos seus atos. A avaliação das iniciativas governamentais no campo da informatização e sua adequação à sociedade da informação, deu-se a partir dos projetos Rede Governo e Governo Eletrônico, bem como das políticas públicas realizadas através da rede, obtendo benefícios como a declaração do Imposto de Renda e a possibilidade de compras públicas pela Internet. A Lei Nº 9. 755, de 16/12/1998, ao dispor sobre a criação da homepage, pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações, criou normas jurídicas necessárias para o cumprimento do previsto no Art. 37 da CF/88, no que diz respeito ao principio da transparência e publicidade, neste novo modo de organização da sociedade e do Estado, qual seja, o modo informativo ou em rede. A partir de 1995, concomitante com o crescimento da Internet no País, aumentou gradativamente a quantidade de sites do Governo Federal na rede. Atualmente, a variedade de informações aumentou. Por outro lado, o acesso a tais informações, no âmbito do Governo Federal, foi sistematizado pelo Ministério do Planejamento, através do portal http://www.redegoverno.gov.br. Há ampla variedade de informações governamentais para o cidadão na Internet. Dessa forma, a Internet tornou-se mais próxima da realidade na medida em que os próprios órgãos de controle oficiais passaram a utilizar-se desse mecanismo para viabilizar a democracia participativa no Pais. Considerações Finais Na sociedade da informação as mudanças e inovações acontecem rapidamente no mundo do trabalho e as organizações devem enfrentar esse desafio com possibilidades de mudanças significativas – tecnologias, métodos, valores – para melhorar a qualidade dos serviços e produtos. A organização precisa antecipar-se no atendimento às novas demandas dos seus usuários, ou seja, gerenciar de forma que a inovação se torne parte da cultura organizacional. As instituições públicas devem ser avaliadas pelos usuários e gerar produtos e serviços de valor agregado ao cidadão, condicionadas aos princípios constitucionais que se encontram no Artigo 37 da Constituição Federal: a gestão pública para ser excelente tem que ser legal, impessoal, moral, pública e eficiente. Esses princípios, portanto, devem estar alicerçados em um estilo de gestão participativa e transparente, que busque ao máximo compartilhar informações. Neste contexto, as mídias e a Internet surgem como instrumentos de controle social, promovendo condições para que o cidadão e a própria sociedade exerçam o seu papel de agente controlador de seus interesses. Mesmo considerando que são muitos os desafios para que o Estado atenda o interesse público com excelência, ressalta-se que o governo vem utilizando novas tecnologias de informação e comunicação, como o Governo Eletrônico, que foi desenvolvido para disponibilizar ao cidadão serviços ou produtos a partir dos órgãos públicos, portanto, um canal importante de interação entre o governo e o cidadão. Por outro lado, observa-se que a maior parte da população faz parte da exclusão digital. Com isso, a implantação de políticas públicas de inclusão é essencial para que aconteça a democracia digital, já que, não existe governo democrático se não houver um controle social deste governo pela sociedade. Portanto, a efetividade e a transparência das ações executadas pelo Estado dependem de canais efetivos de participação nas políticas públicas, no controle dos recursos e na avaliação dos serviços públicos ofertados, sempre na direção de um novo modelo de gestão pública focada no resultado e orientada para o cidadão. Referências bibliográficas BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. tradução. Carlos Nelson Coutinho. 10.ed. Rio de Janeiro: Campus: 1992. BRASIL. Constituição (1988). Brasília: Senado Federal, 2007 ______. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estabelece normas públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:<HTTP://www.senado.gov.br>. Acesso em: 14/04/2008. 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