DÚVIDAS FREQÜENTES PENSÃO ALIMENTÍCIA Como faço para pedir uma pensão alimentícia? Na Capital, o responsável pela criança ou adolescente, para quem será pedida a pensão, deve ir ao Fórum mais próximo de sua casa com os documentos necessários (Provimento 261/85 do TJ/SP). Nas outras cidades do Estado, deve-se procurar um advogado, a Defensoria da cidade ou a Casa do Advogado local para entrar com uma ação. Qual o valor da pensão? Se quem deve pagar a pensão trabalha com carteira assinada, o juiz fixa uma porcentagem do salário e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Se quem deve pagar não trabalhar com carteira assinada, o juiz geralmente fixa um valor baseado em salário mínimo. A pensão pode ser paga diretamente, mediante recibo, ou depositada na conta do responsável pela criança ou adolescente. Quais documentos são necessários para o pedido? - Certidão de nascimento da criança ou adolescente; - RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente; - Endereço residencial e/ou comercial daquele para quem se pede a pensão. IMPORTANTE: Para pedir a pensão direto no Fórum é preciso que o nome do pai conste da certidão de nascimento da criança. E se o(a) filho(a) não tem o nome do pai, como faz para pedir pensão alimentícia? Se a criança ou o adolescente não tem o nome do pai na certidão de nascimento é necessário procurar a Defensoria Pública para propor ação de investigação de paternidade. E se quem vai pedir a pensão é maior de 18 anos? A própria pessoa é que deve comparecer. Nesses casos sempre é necessário procurar a Defensoria Pública. Caso a pessoa esteja doente ou impossibilitada de comparecer poderá fazer uma procuração para alguém comparecer no seu lugar. Apenas os filhos podem pedir pensão? Não, outros parentes também podem pedir pensão, mas devem provar que estão passando dificuldades (doentes ou impedidos de trabalhar), e que a pessoa para quem se pede pode pagar a pensão. Por exemplo, o marido pode pedir pensão para esposa, a esposa pode pedir pensão para o marido, os pais podem pedir pensão para os filhos etc. COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA Como é feita a cobrança de pensão atrasada? Por meio de uma ação de execução de alimentos, que é a forma judicial usada para a cobrança de pensões que não foram pagas. Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores ao pedido. Também não é possível cobrar pensão antes do filho ter o nome do pai no registro de nascimento. Como faço para pedir a cobrança da pensão? É necessário procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua casa (ver endereços no verso deste folheto). Quem pode pedir a cobrança da pensão alimentícia? Aquele que tiver com a guarda da criança ou adolescente menor de 18 anos. O que é “ter a guarda”? É a pessoa responsável por cuidar da criança ou adolescente, com quem, normalmente, ela/ele mora. Como se pode cobrar a pensão atrasada? Por meio de uma ação em que se cobra a pensão sob pena de prisão ou penhora de bens do devedor. Como é o processo de cobrança sob pena de prisão? Para pedir a prisão, somente poderão ser cobrados os três meses anteriores ao dia do pedido de prisão. As pensões mais antigas NÃO podem ser cobradas sob pena de prisão. O defensor público entra com o pedido de cobrança na Justiça, e o juiz manda o devedor pagar a pensão em até três dias, ou justificar por que não a pagou. O juiz pode, então, chamar as partes para negociar o pagamento das pensões atrasadas, ou já determinar que o devedor pague sua dívida. Se ela não for paga, o defensor público pede ao juiz a prisão do devedor. Quanto tempo a pessoa pode ficar presa? Por até 90 dias. Só sairá antes disso se pagar as pensões em atraso ou se as partes fizerem um acordo. Como é feita a cobrança com pedido de penhora de bens? Neste caso, os bens do devedor (carro, moto, casa, terreno) serão leiloados para pagar a dívida. MUDANÇA DO VALOR DA PENSÃO É possível mudar o valor da pensão? Sim, o valor da pensão pode ser mudado para mais ou para menos, por ordem do juiz. Para isso é preciso procurar a Defensoria mais próxima de sua casa para entrar com uma ação revisional de alimentos na Justiça. Para diminuir, deve-se mostrar que a pessoa não pode mais pagar o valor que o juiz determinou (que ficou desempregada ou está ganhando menos, por exemplo). Para aumentar, deve-se mostrar que aquele que paga a pensão pode pagar mais (arrumou um emprego, por exemplo) ou que quem recebe precisa de mais. IMPORTANTE: Nas duas situações será necessário ter provas (documentos, testemunhas) do que será alegado. ENDEREÇOS E TELEFONES ENDEREÇOS E TELEFONES CAPITAL INTERIOR João Mendes, Jabaquara, Vila Prudente, Santana, Lapa, e Fazenda Pública: Av. Liberdade, 32, metrô Sé. Tel. (11) 3105-5799 Araçatuba - R. XV de Novembro, 395, Centro Tel. (18) 3621-2802 Ipiranga: R. Agostinho Gomes, 1455, sala 15. Tel. (11) 2273-4591 Itaquera: R. Pires do Rio, 3915. Tel. (11) 2079-6069 Nossa Senhora do Ó: R. Tomás Ramos Jordão, 101 Tel. (11) 3991-0066 Penha: Pça N. Sra. da Penha, 54. Tel. (11) 2294-8740 Pinheiros: R. Jericó, s/n, 3º andar. Tel. (11) 3032-4198 Santo Amaro: R. Américo Brasiliense, 2139. Tel. (11) 5182-2677, 5182-3068, 5182-2643 São Miguel Paulista: Av. Afonso Lopes Baião, 1815. Tel. (11) 2052-9281, 2057-9034 Tatuapé: R. José Tavares de Siqueira, 179. Tel. (11) 2294-9273, 2296-9352 Araraquara - R. Libaneses, 1866. Tel. (16) 3322-2300 Bauru - Rua Raposo Tavares, 7-8. Tel. (14) 3227-2726 Campinas - Rua. Francisco. Xavier A. Camargo , 1408. Tel. (19) 3234-4959 Jaú - R. Gov. Armando Sales, 427. Tel. (14) 3624-6797 Jundiaí - R. Senador Fonseca, 1325. Tel. (11) 4521-1230 Marília - Av. Sampaio Vidal, 132. Tel. (14) 3413-7606, 3454-9764 Presidente Prudente - R. Comendador João Peretti, 26, Vila Santa Helena. Tel. (18) 3901-1485 Ribeirão Preto - R. Alice Além Saad, 1256. Tel. (16) 3965-4151 São Carlos - R. Bento Carlos, 1028. Tel. (16) 3368-8181 São José dos Campos - R. Prof. Alfredo Vieira de Moura, 41 Tel. (12) 3942-3223 São José do Rio Preto - R. Marechal Deodoro, 3131 Tel. (17) 3211-9813 Guarulhos Rua Maria Lúcia Vita, 65. Tel. (11) 2229-1660 São Vicente - R. Major Loretti, 11. Tel. (13) 3467-2013 Sorocaba - R. Barão de Tatuí, 231. Tel. (15) 3231-2478 Mogi das Cruzes Rua Adelino Torquato, 38. Tel. (11) 4799-5089, 47255029 Taubaté - Pça Coronel Vitoriano, 113. Tel. (12) 3624-1171, 3621-4722 Osasco Avenida dos Autonomistas, 3094. Tel. (11) 3698-5544 Ouvidoria da Defensoria Pública Av. Liberdade, 32, Centro, São Paulo. Tel. (11) 3105.5799, R. 285 Para enviar um e-mail, acesse a página da Ouvidoria no portal da Defensoria Corregedoria da Defensoria Pública Nas cidades do Estado de São Paulo que não têm Defensoria, a pessoa deve procurar a subsecção local da OAB (Casa do Advogado), para que seja indicado um advogado que será pago pela Defensoria Produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Atualizado em dezembro de 2008 Assistência jurídica integral e gratuita à população PENSÃO ALIMENTÍCIA COMO PEDIR, COBRAR E ALTERAR O VALOR Santos - Av. São Francisco nº 261. Tel. (13) 3221-3591 GRANDE SÃO PAULO São Bernardo do Campo Avenida Barão de Mauá, 251. Tel. (11) 4332-9693 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Liberdade, 32, Centro, São Paulo. Tel: (11) 3105.5799, R. 279 E-mail: [email protected] Para mais informações, acesse www.defensoria.sp.gov.br ou ligue para (11) 3105-5799 / 0800-178989 O que é Defensoria Pública? A Defensoria Pública do Estado é uma instituição prevista na Constituição Federal que presta assistência jurídica integral e gratuita à população que não tem condições de pagar por esse serviço. Quem pode usar o serviço da Defensoria? Pessoas que não têm condições financeiras de pagar assistência jurídica e assim o declararem. Para comprovar essa situação, o defensor público irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, e poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações. Em geral são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos. Quem são os defensores públicos? São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal.