DÚVIDAS FREQÜENTES
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Como faço para pedir uma pensão alimentícia?
Na Capital, o responsável pela criança ou adolescente, para quem será pedida a pensão, deve ir ao Fórum mais próximo de sua casa com os documentos
necessários (Provimento 261/85 do TJ/SP). Nas outras cidades do Estado, deve-se procurar um advogado, a Defensoria da cidade ou a Casa do Advogado
local para entrar com uma ação.
Qual o valor da pensão?
Se quem deve pagar a pensão trabalha com carteira assinada, o juiz fixa uma porcentagem do salário
e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento. Se quem deve pagar não trabalhar com carteira assinada, o juiz geralmente fixa um valor baseado em salário mínimo. A pensão pode ser paga
diretamente, mediante recibo, ou depositada na
conta do responsável pela criança ou adolescente.
Quais documentos são necessários para o pedido?
- Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
- RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente;
- Endereço residencial e/ou comercial daquele para
quem se pede a pensão.
IMPORTANTE: Para pedir a pensão direto no Fórum
é preciso que o nome do pai conste da certidão de
nascimento da criança.
E se o(a) filho(a) não tem o nome do pai, como faz
para pedir pensão alimentícia?
Se a criança ou o adolescente não tem o nome do pai
na certidão de nascimento é necessário procurar a
Defensoria Pública para propor ação de investigação
de paternidade.
E se quem vai pedir a pensão é maior de 18 anos?
A própria pessoa é que deve comparecer. Nesses
casos sempre é necessário procurar a Defensoria
Pública. Caso a pessoa esteja doente ou impossibilitada de comparecer poderá fazer uma procuração
para alguém comparecer no seu lugar.
Apenas os filhos podem pedir pensão?
Não, outros parentes também podem pedir pensão,
mas devem provar que estão passando dificuldades
(doentes ou impedidos de trabalhar), e que a pessoa
para quem se pede pode pagar a pensão. Por exemplo, o marido pode pedir pensão para esposa, a esposa pode pedir pensão para o marido, os pais podem
pedir pensão para os filhos etc.
COBRANÇA DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA
Como é feita a cobrança de pensão atrasada?
Por meio de uma ação de execução de alimentos,
que é a forma judicial usada para a cobrança de
pensões que não foram pagas. Não podem ser cobrados valores não fixados pelo juiz ou anteriores
ao pedido. Também não é possível cobrar pensão
antes do filho ter o nome do pai no registro de nascimento.
Como faço para pedir a cobrança da pensão?
É necessário procurar a Defensoria Pública mais
próxima de sua casa (ver endereços no verso deste
folheto).
Quem pode pedir a cobrança da pensão alimentícia?
Aquele que tiver com a guarda da criança ou adolescente menor de 18 anos.
O que é “ter a guarda”?
É a pessoa responsável por cuidar da criança ou
adolescente, com quem, normalmente, ela/ele mora.
Como se pode cobrar a pensão atrasada?
Por meio de uma ação em que se cobra a pensão
sob pena de prisão ou penhora de bens do devedor.
Como é o processo de cobrança sob pena de prisão?
Para pedir a prisão, somente poderão ser cobrados
os três meses anteriores ao dia do pedido de prisão.
As pensões mais antigas NÃO podem ser cobradas
sob pena de prisão.
O defensor público entra com o pedido de cobrança
na Justiça, e o juiz manda o devedor pagar a pensão
em até três dias, ou justificar por que não a pagou. O
juiz pode, então, chamar as partes para negociar o
pagamento das pensões atrasadas, ou já determinar
que o devedor pague sua dívida. Se ela não for paga,
o defensor público pede ao juiz a prisão do devedor.
Quanto tempo a pessoa pode ficar presa?
Por até 90 dias. Só sairá antes disso se pagar as pensões em atraso ou se as partes fizerem um acordo.
Como é feita a cobrança com pedido de penhora de
bens?
Neste caso, os bens do devedor (carro, moto, casa,
terreno) serão leiloados para pagar a dívida.
MUDANÇA DO VALOR DA PENSÃO
É possível mudar o valor da pensão?
Sim, o valor da pensão pode ser mudado para mais
ou para menos, por ordem do juiz. Para isso é preciso procurar a Defensoria mais próxima de sua
casa para entrar com uma ação revisional de alimentos na Justiça.
Para diminuir, deve-se mostrar que a pessoa não
pode mais pagar o valor que o juiz determinou (que
ficou desempregada ou está ganhando menos, por
exemplo). Para aumentar, deve-se mostrar que aquele que paga a pensão pode pagar mais
(arrumou um emprego, por exemplo) ou que quem
recebe precisa de mais.
IMPORTANTE: Nas duas situações será necessário ter
provas (documentos, testemunhas) do que será alegado.
ENDEREÇOS E TELEFONES
ENDEREÇOS E TELEFONES
CAPITAL
INTERIOR
João Mendes, Jabaquara, Vila Prudente, Santana,
Lapa, e Fazenda Pública: Av. Liberdade, 32, metrô Sé.
Tel. (11) 3105-5799
Araçatuba - R. XV de Novembro, 395, Centro
Tel. (18) 3621-2802
Ipiranga: R. Agostinho Gomes, 1455, sala 15.
Tel. (11) 2273-4591
Itaquera: R. Pires do Rio, 3915. Tel. (11) 2079-6069
Nossa Senhora do Ó: R. Tomás Ramos Jordão, 101
Tel. (11) 3991-0066
Penha: Pça N. Sra. da Penha, 54. Tel. (11) 2294-8740
Pinheiros: R. Jericó, s/n, 3º andar. Tel. (11) 3032-4198
Santo Amaro: R. Américo Brasiliense, 2139.
Tel. (11) 5182-2677, 5182-3068, 5182-2643
São Miguel Paulista: Av. Afonso Lopes Baião, 1815.
Tel. (11) 2052-9281, 2057-9034
Tatuapé: R. José Tavares de Siqueira, 179.
Tel. (11) 2294-9273, 2296-9352
Araraquara - R. Libaneses, 1866. Tel. (16) 3322-2300
Bauru - Rua Raposo Tavares, 7-8. Tel. (14) 3227-2726
Campinas - Rua. Francisco. Xavier A. Camargo , 1408.
Tel. (19) 3234-4959
Jaú - R. Gov. Armando Sales, 427. Tel. (14) 3624-6797
Jundiaí - R. Senador Fonseca, 1325. Tel. (11) 4521-1230
Marília - Av. Sampaio Vidal, 132.
Tel. (14) 3413-7606, 3454-9764
Presidente Prudente - R. Comendador João Peretti, 26,
Vila Santa Helena. Tel. (18) 3901-1485
Ribeirão Preto - R. Alice Além Saad, 1256.
Tel. (16) 3965-4151
São Carlos - R. Bento Carlos, 1028. Tel. (16) 3368-8181
São José dos Campos - R. Prof. Alfredo Vieira de Moura, 41
Tel. (12) 3942-3223
São José do Rio Preto - R. Marechal Deodoro, 3131
Tel. (17) 3211-9813
Guarulhos
Rua Maria Lúcia Vita, 65. Tel. (11) 2229-1660
São Vicente - R. Major Loretti, 11. Tel. (13) 3467-2013
Sorocaba - R. Barão de Tatuí, 231. Tel. (15) 3231-2478
Mogi das Cruzes
Rua Adelino Torquato, 38. Tel. (11) 4799-5089, 47255029
Taubaté - Pça Coronel Vitoriano, 113.
Tel. (12) 3624-1171, 3621-4722
Osasco
Avenida dos Autonomistas, 3094. Tel. (11) 3698-5544
Ouvidoria da Defensoria Pública
Av. Liberdade, 32, Centro, São Paulo. Tel. (11) 3105.5799, R. 285
Para enviar um e-mail, acesse a página da Ouvidoria no portal da Defensoria
Corregedoria da Defensoria Pública
Nas cidades do Estado de São Paulo que não têm
Defensoria, a pessoa deve procurar a subsecção local
da OAB (Casa do Advogado), para que seja indicado
um advogado que será pago pela Defensoria
Produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria
de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Atualizado em dezembro de 2008
Assistência jurídica
integral e gratuita
à população
PENSÃO ALIMENTÍCIA
COMO PEDIR, COBRAR E ALTERAR O VALOR
Santos - Av. São Francisco nº 261. Tel. (13) 3221-3591
GRANDE SÃO PAULO
São Bernardo do Campo
Avenida Barão de Mauá, 251. Tel. (11) 4332-9693
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Liberdade, 32, Centro, São Paulo. Tel: (11) 3105.5799, R. 279
E-mail: [email protected]
Para mais informações, acesse
www.defensoria.sp.gov.br
ou ligue para (11) 3105-5799 / 0800-178989
O que é Defensoria Pública?
A Defensoria Pública do Estado é uma instituição prevista na Constituição Federal que presta
assistência jurídica integral e gratuita à população que não tem condições de pagar por esse
serviço.
Quem pode usar o serviço da Defensoria?
Pessoas que não têm condições financeiras de
pagar assistência jurídica e assim o declararem. Para comprovar essa situação, o defensor
público irá perguntar sobre a renda familiar,
patrimônio e gastos mensais, e poderão ser
pedidos documentos para comprovar as informações. Em geral são atendidas pessoas que
ganham menos que três salários mínimos.
Quem são os defensores públicos?
São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal.
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