ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078516/2014 – CCL UASG: 926214 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE para eventual e futura aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, TIPO EXPEDIENTE. ORGÃOS PARTICIPANTES: Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – AGERP, Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. ORGÃO LICITADOR: Comissão Central Permanente de Licitação - CCL/MA DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2014 HORA: 10h00min (horário de Brasília) SITE: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ccl.ma.gov.br PREGOEIRA: Ubalda Maria de Freitas Miranda Senhor(a) Licitante, Com objetivo de comunicação futura entre a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA (Órgão Gerenciador) e/ou o Órgão Participante e a licitante, solicitamos a V.Sa. que preencha e encaminhe o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, ANEXO IX deste Edital, à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA, sediada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, Calhau, São Luís-MA., via fax, nos nºs (98) 3235-5270 / 3235-8141 / 3235-2627, ou pessoalmente no Setor de Protocolo da CCL/MA, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. O não encaminhamento do RECIBO exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações e/ou esclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. A licitante interessada em participar da licitação, deverá efetuar a inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão no “Viva Cidadão” - Unidade Praia Grande, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Projeto Reviver, Bairro Centro, São Luís/MA, CEP: 65010-650. Informações pelo telefone (98) 3231-6831, e no Sistema SIAFEM/SIAGEM/MA como condição para empenho e contratação conforme disposto no item 20 do edital. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 1 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078515/2014 – CCL A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO-CCL, através da Pregoeira designada por meio da Portaria n.º 029/2014, por determinação do seu Presidente, torna público para conhecimento dos interessados que, às 10h00min (horário de Brasília) do dia 14/10/2014, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços Permanente, do tipo menor preço, por lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014 e pelos seguintes Decretos: Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, Decreto Estadual nº 28.905 de 05 de março de 2013, Decreto Estadual nº 28.906, de 5 março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014; Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Aplica-se, subsidiariamente, a esta licitação, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e nas demais normas pertinentes à espécie. Toda a legislação estadual referida neste edital está disponível no sítio oficial www.ccl.ma.gov.br. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Comprasgovernamentais por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br para obtenção da chave de identificação e de senha. O presente edital poderá ser lido e obtido na íntegra nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ccl.ma.gov.br e, alternativamente, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação-CCL. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição pelos Órgãos Estaduais, através do Sistema de Registro de Preços Permanente, conforme especificações, quantidades e demais condições, descritas no ANEXO I (Termo de Referência), parte integrante deste Edital, dos seguintes materiais: LOTE 01, LOTE 02, LOTE 03 e LOTE 04: Material de Consumo – Tipo Expediente. 1.2. A quantidade dos produtos indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada, no todo ou em parte, ou não. 1.3. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as constantes no sistema Comprasgovernamentais, prevalecerão as descritas no edital. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 2 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 1.4. O valor total estimado para a aquisição objeto do presente edital é de R$ 1.744.162,48 (Um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), sendo: LOTE 01: R$ 812.138,83 (oitocentos e doze mil, cento e trinta e oito reais, oitenta e três centavos); LOTE 02: R$ 375.104,91 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e um centavos); LOTE 03: R$ 221.979,30 (duzentos e vinte um mil, novecentos setenta e nove reais e trinta centavos); LOTE 04: R$ 334.939,48 (trezentos trinta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). 1.5. Órgãos Participantes deste Registro de Preços: Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – Processo nº 36010/2014 – AGERP; Comissão Central Permanente de Licitação – Processo n° 53691/2014 – CCL; Secretaria de Estado da Fazenda – Processo n° 34674/2014-SEFAZ; Secretaria de Estado da Segurança Pública - Processo n° 47635/2014-SSP e Universidade Estadual do Maranhão Processo n° 41728/2014-UEMA; 1.6. Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, fundamentado no art. 3º do Decreto Estadual nº 29.919 de 1º de abril de 2014, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e natureza do material demandar aquisições frequentes pela Administração. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) vigorará por 12 (doze) meses, contada a vigência a partir da publicação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 2.2. A manifestação do fornecedor beneficiário da ata em não manter, total ou parcialmente, os preços registrados, poderá ser feita em virtude da ocorrência de fato superveniente imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, que venha a comprometer o registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 2.3. Serão válidas, para efeito de contratação do fornecimento dos materiais objeto do registro de preços, as convocações do(s) fornecedor (es) beneficiário(s) da Ata para assinatura do termo de contrato feitas dentro do prazo de vigência da ARP, via correios ou e-mail, para os endereços e códigos de comunicação por eles já informados. 2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado, em igualdade de condições. 2.5. A minuta da Ata de Registro de Preços integra o presente edital como seu ANEXO II. 2.6. Serão permitidas as adesões de que trata o art. 26 do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014. 2.7. O quantitativo das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços decorrente deste Pregão. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 3 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 2.8. As aquisições ou contratações derivadas de adesões a Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme art. 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014. 2.9. Após a autorização de adesão por parte da CCL (Gerenciador da Ata de Registro de Preços), o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual 29.919, de 1º de abril de 2014. 2.10. Os Órgãos que solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços e que, por qualquer motivo, não realizarem a contratação dentro do prazo de que trata o subitem 2.9, deverão comunicar o fato à CCL para efeito de recontagem dos quantitativos a serem disponibilizados para as adesões a que se refere o subitem 2.7. 2.11. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 2.12. As publicações decorrentes deste processo de Registro de preços serão publicadas em forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico www.ccl.ma.gov.br. 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 8º, § 4º do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014. 4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos, e que tenham especificado no estatuto ou contrato social atividade pertinente com o objeto da presente licitação, bem como estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único do art. 3º do Decreto Federal nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002). 4.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as interessadas: 4.2.1. que se encontrem sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.2. pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente com o objeto desta licitação; 4.2.3. que tenham sócios comuns concorrendo entre si; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 4 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 4.2.4. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.5. empresas estrangeiras que não funcionem no país; 4.2.6. empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Pública do Estado do Maranhão. 4.3. Como requisito para participação deste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos, conforme ANEXO VII (Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação). 4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 4.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei e na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 4.6. A simples apresentação da proposta implica, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93. 4.7. Será sumariamente excluída da licitação a sociedade empresária que: a) tenha sido constituída com abuso de direito, visando a burlar o impedimento de participação na licitação; b) possua, relativamente a outra concorrente, sócio(s) comum(ns) na participação societária; c) possua sócio(s) que detenha(m) relação de parentesco com sócio(s) de outra(s) empresa(s) concorrente(s) no certame licitatório; d) possua, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração Pública do Estado do Maranhão; e) possua endereço comum a outra licitante concorrente; f) cuja sede, constante do seu contrato social, não tenha seu endereço confirmado após diligências; g) que, por qualquer motivo, se utilize indevidamente do privilégio assegurado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através da Lei Complementar nº 123/2006 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 5 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, podendo, neste caso ser declarada inidônea; h) prestar declaração falsa, podendo, neste caso ser declarada inidônea nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e do art. 7º, inciso IV, alínea “c” do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013. 4.7.1. Será excluída da licitação por comportamento inidôneo a sociedade empresária que, de qualquer forma, por tentativa ou consumação, frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, garantidos o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo, comunicando-se o fato às autoridades competentes para apuração da ocorrência de delito penal. 4.7.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a constituição da sociedade com abuso de direito, visando a burlar o impedimento de participação na licitação. 4.7.2. A participação na licitação implica o pleno conhecimento do conteúdo do seu edital, não cabendo, após o prazo legal para impugnação, alegações de desconhecimento de suas cláusulas ou reclamações quanto ao seu conteúdo. 4.7.3. Antes de elaborar suas propostas as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e seus Anexos, com especial atenção ao Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 5. CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA 5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CCL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que provocados por terceiros. 5.4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento do órgão/entidades que participam do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0800 978 2329 ou através do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 6. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser enviados à Pregoeira até 4 (quatro) dias úteis contados da publicação do edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], nos termos do art. 51, § 1º, II, “a” da Lei Estadual nº 9.579/2012. 6.1.1. Não serão considerados pedidos de esclarecimentos que não forem enviados exclusivamente através de forma eletrônica e no endereço informado no subitem 6.1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 6 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 6.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.3. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, em moeda corrente nacional (R$), COM NO MÁXIMO 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, em algarismos e por extenso e de acordo com as especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência), inclusas todas as despesas referentes ao fornecimento, considerando o VALOR TOTAL POR LOTE. Havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM; 7.5.1. Serão desconsiderados valores ofertados com mais de duas casas decimais após a vírgula, valores acima do máximo estabelecido no Edital, englobando todos os itens dos lotes, devendo a licitante corrigir sua proposta, sob pena de ser desclassificada. 7.6. O lance efetuado pela licitante será o valor a ser pago pela Administração para o lote ofertado. 7.6.1. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.6.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 7.6.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.6.4. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, a licitante deverá entrar em contato com o Comprasgovernamentais, pois é de inteira responsabilidade da Plataforma em sanar problemas relacionados com o sistema. 7.7. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, disponibilizado no Sistema Eletrônico, devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do(s) objeto(s) a ser(em) adquirido(s) de acordo com o ANEXO I (Termo de Referência) e, ainda, as seguintes informações: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 7 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 7.7.1. Prazo de validade da proposta que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura; 7.7.1.1. A Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta, sendo facultada à licitante sua aceitação; 7.7.2. Prazo de entrega: máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da “Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou “Nota de Empenho” ou outro documento equivalente emitido pelo Órgão Contratante, em local e horário nele estabelecidos; 7.7.3. Locais de entrega: As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos na “Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou “Nota de Empenho” emitida pelos Órgãos Contratantes, sendo todos os locais de entrega em São Luís/MA (subitem 8.1 do Anexo I). 7.7.4. Forma de Entrega: Os materiais deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de garantia das marcas oferecidas; 7.7.5. Os materiais especificados neste Termo de Referência no que couber, deverão conter em suas embalagens as seguintes informações: a) Peso líquido; b) Composição; c) Identificação dos produtos e do estabelecimento de origem; d) Data de industrialização / fabricação; e) Prazo de Garantia (no mínimo 12 meses). 7.7.5.1. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção, podendo ser rejeitados caso não atendam aos quantitativos solicitados ou não estejam em perfeitas condições para utilização; 7.7.5.2. Os produtos entregues fora das especificações exigidas serão rejeitados e deverão ser reenviados no prazo máximo de 05 (cinco) dias (subitem 7.4.1 do Anexo I), sob pena de aplicação de penalidades administrativas. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado erroneamente; 7.7.5.3.Todos os custos no transporte, manuseio e descarregamento dos produtos para atendimento ao objeto deste pregão serão de responsabilidade da CONTRATADA. 7.8. A Proposta de Preços assinada e digitalizada da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto, deverá ser formulada e enviada, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 03 (três) horas após o encerramento da etapa de lances, por convocação da Pregoeira pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”). 7.8.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail [email protected] nos casos de solicitação da Pregoeira, para fins de agilizar o envio da documentação à CCL, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 8 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes. 7.8.1.1. Os originais deverão ser postados por CARGO/AÉREO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do registro da adjudicação do objeto, ou neste mesmo prazo, ser protocolado na CCL na Avenida Colares Moreira, quadra 19, nº 09, Bairro Calhau – São Luís/MA. CEP: 65075-322, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014-CCL/MA ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ 7.8.2. Dentro do prazo de 03 (três) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, é necessário que a licitante formalize à Pregoeira, via mensagem (e-mail), o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, a Pregoeira fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”. 7.8.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante que tenha ofertado o segundo menor preço. 7.8.4. Na hipótese prevista no subitem 7.8.1, a documentação remetida via mensagem (e-mail) deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 03 (três) horas, para a inclusão de tal documentação, situação na qual será aplicado o mesmo procedimento previsto no subitem 7.8, qual seja, o novo uso, pela Pregoeira, da funcionalidade “Convocar anexo”. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 9 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 8.4. Após a classificação das propostas, o sistema abrirá a etapa competitiva, quando, então, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro. 9. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A partir das 10h00min do dia 14/10/2014, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2014-CCL/MA, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 10. FASE DE LANCES 10.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos e inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado primeiro. 10.2. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.3. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 10.5. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, como IMINÊNCIA, o prazo de 5 minutos pelo SISTEMA EM TEMPO ALEATÓRIO. 10.6. Se estiverem participando do certame microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas o sistema observará o determinado nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance e cópia da documentação de habilitação, em arquivo único (arquivo pdf ou equivalente), no prazo de 03 (três) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasgovernamentais, sendo que, a qualquer momento, a Pregoeira poderá solicitar apresentação do original ou cópia autenticada dos mesmos. 11.2. A Pregoeira examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente pelo critério de MENOR PREÇO, POR LOTE e verificará, em seguida, a habilitação da licitante conforme as disposições do Edital. 11.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CCL ou do órgão participante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 10 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.6. Não serão aceitas propostas com valores global ou unitários superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 11.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado relativamente ao objeto deste Pregão. 11.8. Se a oferta não for aceitável, se a proponente deixar de enviar a proposta readequada ou se esta não atender as demais exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 11.8.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.9. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta. 11.10. Havendo aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará, via chat do Sistema Comprasgovernamentais, a proposta readequada e os documentos de habilitação, na forma estabelecida no item 14 deste instrumento convocatório. 12. DA AMOSTRA 12.1. Não se exigirá neste Edital, apresentação de amostras dos produtos ofertados. 13. HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; c) ser apresentados em original, em publicação na imprensa oficial, em cópia autenticada por cartório, ou por servidor da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA, neste caso, desde que requerida até 24h antes do horário marcado para início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL. 13.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. 13.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 13.4. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasgovernamentais, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da solicitação da Pregoeira. 13.5. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 11 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 13.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 13.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.5.3. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas que será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; 13.5.4. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresárias do Estado do Maranhão; 13.5.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria Certidão; 13.5.6. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame ANEXO V; 13.5.7. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988 e no inciso II do art. 56 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, conforme ANEXO IV; 13.5.8. Declaração de concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação, na forma do ANEXO VII; 13.5.9. Declaração de atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas ou Cooperativa, na forma do ANEXO VIII; 13.5.10. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a mesma fornece ou forneceu, de modo satisfatório, materiais com características semelhantes às do objeto deste certame. 13.6. Disposições gerais sobre a habilitação: 13.6.1. As licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido por Órgão do Estado do Maranhão poderão deixar de apresentar os documentos abrangidos pelos mesmos. No entanto, permanecerão obrigadas a enviar os documentos não contemplados pelo SICAF ou pelo CRC. 13.6.2. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 13.6.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação, a Pregoeira poderá assinalar prazo para que a licitante faça a apresentação da documentação necessária. 13.6.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos que, pela natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 12 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 13.6.5. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal observará o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 ( altera o prazo para regularização de 03 (três) para 05 (cinco) dias úteis ). 13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos originais ou por cópia autenticada solicitados no item 13 deverão ser encaminhados à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA, via encomenda expressa (cargo/aéreo) ou pessoalmente, para recebimento no prazo máximo, decadencial, de até 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação, identificando expressamente o número do pregão eletrônico, para o endereço: Avenida Colares Moreira, nº 09, quadra 19, bairro Calhau, São Luís/MA, CEP 65071-322. 15. DO RECURSO 15.1. Declarado(s) o(s) vencedor (es) do certame, a Pregoeira abrirá o prazo mínimo 1 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s). 15.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 105 da Lei nº 9.579/2012, fica a vista dos autos do respectivo processo administrativo franqueada às interessadas. 15.6. As intenções de recurso aceitas pela Pregoeira serão apreciadas pela autoridade competente. As intenções não aceitas ou rejeitadas não terão apreciação da autoridade. 15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 13 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Presidente da CCL e só poderá ser realizada depois da adjudicação, pela Pregoeira, do objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s), ou após o julgamento do(s) recursos. 17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços (ANEXO II) no Diário Oficial do Estado do Maranhão e sua divulgação no site www.ccl.ma.gov.br, os órgãos públicos poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços para aquisição dos materiais registrados, observadas as normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador). 17.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor. 17.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, por meio de Solicitação à Adesão à Ata de Registro de Preços, ANEXO III do edital. 17.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 17.2.3. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, aos quantitativos iniciais registrados na mesma e o somatório das quantidades de todos os “caronas” não deverão ultrapassar o limite de 05 (cinco) vezes a quantidade registrada conforme o disposto no art. 26, § 4º, do Decreto Estadual n° 29.919 de 1º de abril de 2014. 17.3. O(s) fornecedor(es) beneficiário(s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 17.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor da ata será liberado do compromisso assumido; 17.4.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 14 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 18. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Regularmente convocada para assinar a ata de registro de preços, cabe à adjudicatária, empresa sediada em São Luís/MA, assiná-la na sede da CCL no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação, findo o qual será considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata. 18.2. Tratando-se de empresa não localizada em São Luís/MA, será a ata protocolada, com AR, cabendo à adjudicatária recebê-la e devolvê-la assinada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, findo o qual será considerado recusa, ensejando a decadência do direito à firmatura da Ata. 18.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.4. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade. 18.5. A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1 ou 18.2, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas. 18.6. É facultado à Pregoeira reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, se houver. 18.7. Na sessão de reabertura do Pregão, a Pregoeira deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor. 18.8. A Ata de Registro de Preços será firmada entre o Estado do Maranhão, representado pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador), para atendimento dos Órgãos Participantes, e a(s) licitante(s) vencedora(s)s. 19. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 19.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador), quando: a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado; b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 15 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL e) houver razões de interesse público, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012; f) for declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012; g) for impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012. 19.1.1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 19.2.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 20. DA CONTRATAÇÃO 20.1. A licitante declarada vencedora, e depois de ter o objeto adjudicado a seu favor, deverá realizar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 16.905, de 22 de julho de 1999, condição para empenho e contratação, no Viva Cidadão Unidade Praia Grande, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Projeto Reviver, Bairro Centro, São Luís/MA, CEP: 65010-650. Informações pelo telefone (98) 3231-6831. 20.1.1. Decairá do direito a empenho e contratação a não comprovação do cadastramento, por parte da licitante, no prazo estabelecido no subitem 20.1, sendo convocadas as licitantes remanescentes na forma do subitem 20.2. 20.2. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira convocará, via plataforma, as licitantes remanescentes para apresentarem os seus Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, onde examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 20.3. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178 de 26 de abril de 2005. 20.4. Após assinatura do contrato, adjudicatária estabelecida no Maranhão, se fabricante do material adjudicado, deverá atender as exigências da Lei Estadual nº. 9.116 de 11 de janeiro de 2010, que trata contratação de egressos do sistema prisional. 20.5. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 20.6. Os fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar o Contrato Administrativo (ANEXO VI) ou PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 16 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata. 20.6.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 20.7. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 20.8. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VI), que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 20.8.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o disposto no art. 80, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012. 20.9. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. 20.10. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação. 20.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do fornecimento, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor competente do Órgão Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome da contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo a fornecedora, na oportunidade, estar cadastrada no SIAGEM e SIAFEM. 20.12. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual. 21. DA GESTÃO DO(S) CONTRATO(S) DECORRENTE(S) DO REGISTRO DE PREÇOS 21.1 A gestão dos contratos decorrente do registro de preços caberá a servidor (Gestor do Contrato) ou comissão designado(a) pela autoridade máxima do órgão contratante. 21.2. Será emitida nota de empenho previamente a cada contratação de fornecimento dos materiais com preços registrados, na medida em que forem sendo solicitados, de acordo com as quantidades requeridas e disponibilidade orçamentária. 21.3. A emissão da nota de empenho estará condicionada à verificação de que a adjudicatária ainda mantém todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 17 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 22.1 As obrigações da CONTRATANTE estão disciplinadas no item 5. Das Obrigações da Contratante no ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Dezesseis – Das Obrigações da Contratante, do ANEXO VI (Minuta de Contrato). 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.1 As obrigações da CONTRATADA estão disciplinadas no item 6. Das Obrigações da Contratada, ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Quinze – Obrigações da Contratada, do ANEXO VI (Minuta de Contrato). 24. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO/ENTREGA DOS MATERIAIS 24.1 As condições para o fornecimento/entrega dos materiais objeto da licitação estão disciplinadas no item 8. Das Condições para entrega do material, do ANEXO I (Termo de Referência), na Cláusula Sexta do ANEXO II (Minuta da Ata de Registro de Preços), bem como na Cláusula Quinta - Dos prazos e das Condições para entrega dos materiais, do ANEXO VI (Minuta de Contrato). 24.2 Exigências adicionais acerca do recebimento constam do item 7 do Anexo I (Termo de Referência). 25. FISCALIZAÇÃO 25.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, o contrato será fiscalizado pelos Contratantes, mediante servidor ou comissão designados (as) pelos órgãos contratantes. 26. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 26.1 As condições e procedimentos de pagamento estão disciplinados no item 11. Do pagamento, do ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Onze – Do pagamento, do ANEXO VI (Minuta de Contrato). 27. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS 27.1. Os preços fixados para o objeto do contrato serão fixos e irreajustáveis. 27.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se a revisão em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. 28. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS 28.1 Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Licitações do Estado do Maranhão e nos arts. 5º a 8º, do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 29.920, de 1º de abril de 2014, poderá sofrer as penalidades disciplinadas no item 9. Das penalidades Contratuais do ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Dezessete – Do Inadimplemento e Sanções, do ANEXO VI (Minuta de Contrato). 29. DISPOSIÇÕES GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 18 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta CCL. 29.2. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 29.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste. 29.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 29.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 29.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 29.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 29.9. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 29.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CCL ou do órgão participante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 29.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 29.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO III - Minuta de Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica (Não emprega menor); PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 19 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; ANEXO VI - Minuta do Contrato; ANEXO VII - Minuta de declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; ANEXO VIII - Declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa ou Cooperativa; ANEXO IX - Recibo de Retirada de Edital. São Luís (MA), 29 de Setembro de 2014. UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA Pregoeira Substituta do Estado do Maranhão PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 20 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Do Objeto O presente Termo de Referência tem como objeto registrar preços para futuras contratações pelos Órgãos Estaduais, através do Sistema de Registro de Preços Permanente, AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO – Tipo – EXPEDIENTE. 2. Da Justificativa Suprir as necessidades dos Órgãos Participantes, com vista a garantir o regular desempenho das atividades desenvolvidas por estes no âmbito da Administração Pública. 3. Órgãos Participantes Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural–AGERP, Processo nº 36010/2014–AGERP; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, Processo n° 53691/2014 – CCL. Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Processo n° 34674/2014-SEFAZ; Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Processo n° 47635/2014-SSP; Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, Processo n° 41728/2014-UEMA; 4. Das Especificações e Quantitativos: LOTE I ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT VLR UNIT VLR TOTAL 01 AGENDA PERMANENTE TIPO EXECUTIVO COM UMA FOLHA PARA CADA DIA, INDICE TELEFÔNICO, CAPA DE PAPELÃO 1200G/M², REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET 63G/M², NO FORMATO MÍNIMO DE 13,3X19,5CM, EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, NUMERO MINIMO DE PÁGINAS 384, NA COR PRETA UND 60 R$ 27,73 R$ 1.663,80 02 AGENDA TELEFÔNICA, INDICE TELEFÔNICO MODELO PROFISSIONAL DE MESA COM 50 FOLHAS E INDICE EM PP, BOLSA INTERNA E FERRAGEM FORMATO 192X240MM UND 6 R$ 21,50 R$ 129,00 03 ALVO CONFECCIONADO EM PAPEL CARTÃO, TIPO SILHUETA NA COR BRANCA, TAMANHO APROXIMADO 63X44CM UND 2400 R$ 5,09 R$ 12.216,00 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 21 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 04 BLOCO DE PAPEL PARA ANOTAÇÕES MEDINDO 8X9,5 CM SEM PAUTA COM 100 FOLHAS BLOCO 756 R$ 2,46 R$ 1.859,76 05 BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO , NAS DIMENSÕES DE 38X50 MM, BLOCO COM 100 FOLHAS BLOCO 360 R$ 12,05 R$ 4.338,00 06 BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS XEROGRÁFICAS CONTENDO 100 FOLHAS BLOCO 144 R$ 9,00 R$ 1.296,00 07 BLOCO LEMBRETE - FORMATO 95MMX81,5MM, SUPORTE CARTÃO DUPLAS 300G/M², BLOCO COM 600 FOLHAS, CORES VARIADAS BLOCO 60 R$ 2,43 R$ 145,80 08 BLOCO PARA RECADO (POST IT) TIPO AUTO ADESIVO MEDINDO 38X50MM PCT COM 4 BLOCO CONTENDO 100 FLS, AMARELO PCT 1284 R$ 2,39 R$ 3.068,76 09 BLOCO PARA RECADO (POST IT) TIPO AUTO ADESIVO MEDINDO 76X102MM PCT COM 1 BLOCO CONTENDO 100 FLS, AMARELO PCT 1260 R$ 1,89 R$ 2.381,40 10 BOBINA DE PAPEL PARA MÁQUINA DE CALCULAR 57MMX32 MTS UND 240 R$ 2,34 R$ 561,60 11 BOBINA PARA CALCULADORA MEDINDO 60X50MM CAIXA COM 30 UNIDADES CX 12 R$ 29,07 R$ 348,84 12 BOBINA PARA FAX BROTHER, NAS DIMENSÕES DE 216 MM X 30 M, COR BRANCA, COM ALTA QUALIDADE DE IMPRESSÃO UND 1800 R$ 5,07 R$ 9.126,00 13 BOBINA PARA FAX EM PAPEL TÉRMICO, EMBALAGEM BRANCA UND 24 R$ 3,25 R$ 78,00 14 BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR, OLIVETTI-SUMMA 220, 1 VIA TUB. PLÁSTICO TAM. 57MMX30MMX12MM, UND 12 R$ 1,13 R$ 13,56 15 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA TIPO EXECUTIVO, COM 100 FOLHAS, FORMATO 200 MM X 275 MM. UND 14 R$ 7,30 R$ 102,20 16 CAIXA ARQUIVO EM PLÁSTICO POLIONDA RESISTENTE, MEDINDO 135MMX250MMX355MM, CORES VARIADAS UND 1680 R$ 3,98 R$ 6.686,40 17 CAIXA ARQUIVO POLIONDA NAS CORES VARIADAS, DE EXCELENTE QUALIDADE UND 12480 R$ 2,61 R$ 32.572,80 18 CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, CORES DIVERSAS PARA FUNDO, PCT COM 100 UNIDADES. PCT. 840 R$ 18,85 R$ 15.834,00 19 CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, CORES DIVERSAS, TRANSPARENTE PARA FRENTE, PCT COM 100 UNIDADES. PCT. 840 R$ 18,85 R$ 15.834,00 20 CAPA DE PROCESSO COM TIMBRE DO ESTADO DO MARANHÃO (PADRÃO) UND 45600 R$ 1,24 R$ 56.544,00 21 CAPA E CONTRA CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210X297 EM POLIPROPILENO COR AZUL ROYAL COURO COM 100 FOLHAS PCT 240 R$ 14,73 R$ 3.535,20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 22 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 22 CAPA E CONTRA CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210X297 EM POLIPROPILENO COR TRANSPARENTE COM 100 FOLHAS PCT 120 R$ 107,66 R$ 12.919,20 23 CAPA PARA CD/DVD EM PLÁSTICO CORES VARIADAS UND 13500 R$ 1,03 R$ 13.905,00 24 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR AZUL, MEDINDO 210X297MM TAMANHO A4 UND 3000 R$ 1,30 R$ 3.900,00 25 CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR PRETA, MEDINDO 210X297MM TAMANHO A4 UND 3000 R$ 1,10 R$ 3.300,00 26 CARTOLINA 180G/M², MEDINDO 67X50CM, CORES VARIADAS UND 1200 R$ 0,50 R$ 600,00 27 CARTOLINA TIPO GUACHE NA GRAMATURA 180 G/M² MEDINDO 67X50 CM CORES VARIADAS UND 600 R$ 0,56 R$ 336,00 28 CARTOLINA, CORES LEVES E VARIADAS. MED. APROXIMADAMENTE 500MMX600MM, GRAMATURA DE 150 G. FOLHA 360 R$ 0,55 R$ 198,00 29 CRACHÁ EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PEGADOR EM AÇO NIQUELADO, TAMANHO 10X 06 MM UND 1800 R$ 0,95 R$ 1.710,00 30 DIVISÓRIAS PARA PASTA AZ OFICIO PCT COM 06 UNIDADES PCT 36 R$ 3,83 R$ 137,88 31 E V A NAS CORES: VERMELHO, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA, PRETO, AZUL E MARRON SENDO 50 DE CADA COR FL 360 R$ 2,86 R$ 1.029,60 32 ENVELOPE BRANCO, TAMANHO 260X360 MM (MÉDIO), PAPEL COM 90 G. UND 360 R$ 0,48 R$ 172,80 33 ENVELOPE BRANCO, TIPO A-4 TAMANHO 229X324MM (MÉDIO), PAPEL COM 90G, COM LACRE. UND 6000 R$ 0,22 R$ 1.320,00 34 ENVELOPE EM PAPEL PARDO NA COR OURO, MEDINDO 240X340 MM UND 24000 R$ 0,28 R$ 6.720,00 35 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO 30X40 cm GRANDE UND 3600 R$ 0,69 R$ 2.484,00 36 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO 260X360mm MÉDIO UND 6000 R$ 0,50 R$ 3.000,00 37 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO 160X260mm PEQUENO UND 3600 R$ 0,34 R$ 1.224,00 38 ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO, NA COR PARDA, MEDINDO 310X410 MM UND 12120 R$ 0,66 R$ 7.999,20 39 ENVELOPE KRAFT NATURAL TAM. 180X250MM UND 360 R$ 0,79 R$ 284,40 40 ENVELOPE KRAFT NATURAL TAM. 260X360MM UND 360 R$ 0,53 R$ 190,80 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 23 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 41 ENVELOPE KRAFT NATURAL TAM. 310X410MM UND 360 R$ 0,55 R$ 198,00 42 ENVELOPE PARA CONVITE CORES DIVERSAS, GRAMATURA 80G/M², TAMANHO 162X229 UND 1200 R$ 0,31 R$ 372,00 43 ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA TODO BRANCO SEM TIMBRE, TAMANHA CARTA/OFÍCIO, DE EXCELENTE QUALIDADE UND 18000 R$ 0,09 R$ 1.620,00 44 ENVELOPE PARDO PEQUENO MEDINDO 200X280MM, COR OURO UND 1200 R$ 0,31 R$ 372,00 45 ENVELOPE PARDO TAMANHO A4 MEDINDO 229X324MM UND 360 R$ 0,64 R$ 230,40 46 ENVELOPE PARDO TAMANHO MÉDIO 260MMX360MM UND 360 R$ 0,48 R$ 172,80 47 ENVELOPE PARDO TAMANHO PEQUENO MEDINDO 185X248MM, COR OURO UND 360 R$ 0,46 R$ 165,60 48 ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 229X162 MM (PEQUENO), PAPEL COM 90 G. UND 24480 R$ 0,15 R$ 3.672,00 49 ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 250X324 MM (MÉDO), PAPEL COM 90 G. UND 37200 R$ 0,23 R$ 8.556,00 50 ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 324X415 MM (GRANDE), PAPEL COM 90 G. UND 480 R$ 0,40 R$ 192,00 51 ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 324X458MM (GRANDE), PAPEL COM 90G. UND 30000 R$ 0,34 R$ 10.200,00 52 ENVELOPE, PAPEL OFFSET NA COR BRANCA, MEDINDO 240X340MM, TAMANHO MÉDIO UND 600 R$ 0,75 R$ 450,00 53 ESCARCELA A/E ELÁSTICA PP TRANSPARENTE UND 720 R$ 1,34 R$ 964,80 54 ESCARCELA COM FERRAGEM TRANSPARENTE UND 600 R$ 1,45 R$ 870,00 55 ESCARCELA P P TRANSPARENTE 20MM UND 72 R$ 2,17 R$ 156,24 56 ESPIRAL TAMANHO 07MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 100 UNIDADES PCT 24 R$ 5,92 R$ 142,08 57 ESPIRAL TAMANHO 09MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 100 UNIDADES PCT 108 R$ 11,24 R$ 1.213,92 58 ESPIRAL TAMANHO 12MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM 100 UNIDADES PCT 24 R$ 9,94 R$ 238,56 59 ESPIRAL TAMANHO 14MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 100 UNIDADES PCT 108 R$ 15,29 R$ 1.651,32 PCT 48 R$ 20,40 R$ 979,20 60 ESPIRAL TAMANHO 17MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 24 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL AZULPCT COM 100 UNIDADES 61 ESPIRAL TAMANHO 20MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 70 UNIDADES PCT 84 R$ 17,60 R$ 1.478,40 62 ESPIRAL TAMANHO 23MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 60 UNIDADES PCT 48 R$ 16,94 R$ 813,12 63 ESPIRAL TAMANHO 25MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 45 UNIDADES PCT 48 R$ 16,08 R$ 771,84 64 ESPIRAL TAMANHO 29MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 35 UNIDADES PCT 48 R$ 18,20 R$ 873,60 65 ESPIRAL TAMANHO 33MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 25 UNIDADES PCT 25 R$ 16,30 R$ 407,50 66 ESPIRAL TAMANHO 40MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL PCT COM 20 UNIDADES PCT 109 R$ 21,16 R$ 2.306,44 67 ESPIRAL TAMANHO 45MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM 16 UNIDADES PCT 24 R$ 15,00 R$ 360,00 68 ESPIRAL TAMANHO 50MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZULPCT COM 12 UNIDADES PCT 26 R$ 12,07 R$ 313,82 69 ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA , EM FOLHA NO FORMATO A4, MEDINDO APROXIMADAMENTE 106,3MMX130,1MM CAIXA COM 100 FOLHAS, 4 ETIQUETAS EM CADA FOLHA. CX 43 R$ 41,25 R$ 1.773,75 70 ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA , EM FOLHA NO FORMATO A4, MEDINDO APROXIMADAMENTE 85,7MMX59,27MM CAIXA COM 100 FOLHAS, 27 ETIQUETAS EM CADA FOLHA. CX 43 R$ 43,25 R$ 1.859,75 71 ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA , EM FOLHA NO FORMATO A4, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17MM X 31MM CAIXA COM 600 UNIDADES COM 4 CARREIRAS, 4 ETIQUETAS. CX 403 R$ 85,33 R$ 34.387,99 72 ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA, EM FOLHA NO FORMATO A4, 2 CARREIRAS, MEDIDNDO APROXIMADAMENTE 101X333MM, CAIXA COM 25 FOLHAS CX 2400 R$ 11,37 R$ 27.288,00 73 ETIQUETA ADESIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIA, FUNDO VERMELHO E ESCRITA BRANCO (URGENTE) TAMANHO APROXIMADO 13MM X 45MM, CAIXA COM 60 UNIDADES CX 72 R$ 6,35 R$ 457,20 74 ETIQUETA ADESIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIA, FUNDO AZUL E ESCRITA BRANCO (CONFIDENCIAL) TAMANHO APROXIMADO 13MM X 45MM, CAIXA COM 60 UNIDADES CX 72 R$ 6,35 R$ 457,20 CX 84 R$ 112,92 R$ 9.485,28 75 ETIQUETA AUTO ADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO COM 02 COLUNAS E 02 CARREIRAS MEDINDO (107MMX48,8MM), COM 6.000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 25 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL UNIDADES EM CADA CAIXA, COR BRANCA 76 ETIQUETA AUTO ADESIVA INK- JET -LASER, FOÇHA TAMANHO Nº 20. FOLHA 215, 09X279,4MM, CONTEDO 10 FOLHAS COM 200 ETIQUETAS MEDINDO 101,6X25,4 MM, COR BRANCA CX 24 R$ 5,87 R$ 140,88 77 ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA CD E DVD, FORMATO REDONDO, CAIXA COM 25 FOLHAS, TAMANHA A-4. CX 384 R$ 13,90 R$ 5.337,60 78 ETIQUETA AUTO ADESIVA, FOLHA TAMANHO A4 Nº14, FOLHA 210X297, CONTENDO 25 FOLHAS COM 14 ETIQUETAS MEDINDO 99,1X38,1MM, COR BRANCA CX 24 R$ 5,98 R$ 143,52 79 ETIQUETA AUTO ADESIVA, FOLHA TAMANHO A4, CONTENDO 10 FOLHAS COM 10 ETIQUETAS CADA MEDINDO 99,0X55,8MM, COR BRANCA CX 48 R$ 12,38 R$ 594,24 80 ETIQUETA AUTO ADESIVA, FOLHA TAMANHO CARTA Nº 08, FOLHA 215,09X279,4, CONTENDO 10 FOLHAS COM 80 ETIQUETAS MEDINDO 85,7X59,05MM, COR BRANCA CX 24 R$ 5,68 R$ 136,32 81 ETIQUETAS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO PARA CAPAS DE PROCESSO CAIXA COM 6.000 ETIQUETAS, 107X48,02 CARREIRAS CX 168 R$ 155,42 R$ 26.110,56 82 FORMULARIO CONTINUO 80 COLUNAS, SEM LOGOTIPO, 2 VIAS 240mmx280mm,MICROSERRILHADO, CAIXA COM 2.500 FLS CX 60 R$ 95,00 R$ 5.700,00 83 LIVRO ATA COM 200 FOLHAS, CONTENDO TERMO DE ABERTURA E FOLHAS NUMERDAS, CAPA DURA NA COR PRETA. UND 2520 R$ 12,31 R$ 31.021,20 84 LIVRO DE PROTOCOLO COM 100 FOLHAS, EM IMPRESSÃO ANVERSO E VERSO DE CADA FOLHA UNID 1320 R$ 5,17 R$ 6.824,40 85 LIVRO DE REGISTRO DE ATA, PAUTADO, CAPA DURA, COM 100FLS NUMERADAS, MEDINDO 320MM X 220MM UND 14 R$ 7,55 R$ 105,70 86 LIVRO DE REGISTRO DE ATA, PAUTADO, CAPA DURA, COM 200FLS NUMERADAS, MEDINDO 320MM X 220MM UND 24 R$ 10,69 R$ 256,56 87 LIVRO DE REGISTRO DE PROTOCOLO COM 200FLS NUMERADAS FRENTE E VERSO, CAPA EM PAPELÃO, MEDINDO 215X157MM. UND 1536 R$ 8,19 R$ 12.579,84 88 MALETA ARQUIVO EM PLÁSTICO RESISTENTE, ACOMPANHA 15 PASTAS SUSPENSAS COM VISORES ETIQUETAS E GRAMPOS UND 30 R$ 30,10 R$ 903,00 89 PAPEL A4 COUCHÊ, 170M/G², 210X297MM, PCT COM 50 FLS PCT 2400 R$ 10,81 R$ 25.944,00 90 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA Nº04, EM PAPEL APERGAMINHADO, NA GRAMATURA DE 756/M² MEDINDO 210X297MM, CADERNO COM 10 FOLHAS, COR BRANCO, COM PAUTAS PRETAS RESMA 3367 R$ 4,90 R$ 16.498,30 91 PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA,CADERNO COM 10 FOLHAS, COR BRANCA CX 480 R$ 2,46 R$ 1.180,80 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 26 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 92 PAPEL AUTO ADESIVO 38X51, BLOCO COM 50 FOLHAS, CORES SORTIDAS. BL 12 R$ 35,43 R$ 425,16 93 PAPEL CARBONO DE BOA QUALIDADE, UMA FACE, PRETO, CAIXA COM 100 FOLHAS, TAMANHO OFÍCIO. CX 146 R$ 18,56 R$ 2.709,76 94 PAPEL CARTÃO GRAMATURA DE 180G/M², MEDINDO 210X297 TIPO A4, CORES VARIADAS, PCT COM 50 FOLHAS PCT 120 R$ 15,21 R$ 1.825,20 95 PAPEL CARTÃO TIPO CHAPISCO, NA GRAMATURA DE 180 GRAMAS, MEDINDO 210X297MM TIPO A-4, CORES VARIADAS, PCT COM 50 FOLHAS PCT 2400 R$ 13,67 R$ 32.808,00 96 PAPEL FOTOGRÁFICO, TAMANHO A4, BRILHANTE A PROVA DAGUA, PARA IMPRESSÃO DE FOTO, ALTO BRILHO, SECAGEM INSTANTÂNEA, 180 GR/M², COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA INKJET HP, CANON, EPSON, LEMAX, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS PCT 60 R$ 24,92 R$ 1.495,20 97 PAPEL INFORMAÇÃO COM PAUTA, BLOCO COM 100 FOLHAS (PADRÃO) BLOCO 12360 R$ 7,09 R$ 87.632,40 98 PAPEL KRAFT, MEDINDO 96X65CM, NA COR PARDA FL 1200 R$ 57,33 R$ 68.796,00 99 PAPEL LINHO NA COR BRANCO, 120 GRAMAS, MEDINDO 210X297 MM, TIPO A4, CORES VARIADAS, PCT COM 50 FOLHAS PCT 120 R$ 17,33 R$ 2.079,60 100 PAPEL PARA EMBALAGEM, NA GRAMATURA DO 60G, MEDINDO 66X96CM NA COR PARDO FL 389 R$ 0,50 R$ 194,50 101 PAPEL PARDO PARA EMBRULHO, RECICLADO, 80G, 80X120CM UND 240 R$ 0,83 R$ 199,20 102 PAPEL TIPO CONTACTO MEDINDO 1,00X1,00 CM, CORES VARIADAS, ROLO COM 50 MTS ROLO 36 R$ 48,17 R$ 1.734,12 103 PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA, GRANDE, MEDINDO 280MMX370MM COM DORSO 85MM, FERRAGEM DE PRESSAO UND 1860 R$ 5,93 R$ 11.029,80 104 PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA, PEQUENA, MEDINDO 190MMX280MM COM DORSO 45MM, FERRAGEM DE PRESSAO UND 120 R$ 6,49 R$ 778,80 105 PASTA AZ PEQUENA SIMPLES, EM PAPELÃO REFORÇADO COM LOMBADA DE 50MM, MEDINDO 215X297MM, COM FERRAGEM DE PRESSÃO UND 60 R$ 3,89 R$ 233,40 106 PASTA AZ, PAPELÃO REFORÇADO, TAMANHO OFÍCIO, CAPA DURA, 280X350MM, DORSO COM 8,5 CM, COM FERRAGEM, PRESSÃO E REGULAGEM PARA PRENDER OS PAPEIS. UNID 6240 R$ 7,53 R$ 46.987,20 107 PASTA CATÁLOGO EM PAPEL CARTÃO REVESTIDA EM PLÁSTICO, COM 100 ENVELOPES, MEDINDO 240X340MM. DE BOA QUALIDADE UNID 264 R$ 15,50 R$ 4.092,00 108 PASTA CATÁLOGO, FOLHAS EM PLASTICO E PARAFUSO, 30 ENVELOPES, MEDINDO 240X340MM, TRANSPARENTE OU PRETA UND 24 R$ 18,80 R$ 451,20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 27 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 109 PASTA COM ELÁSTICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE, CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE UND 2400 R$ 1,45 R$ 3.480,00 110 PASTA COM ELÁSTICO PAPELÃO REFORÇADO, CAPA DURA PLASTIFICADA, CORES VARIADAS. DE BOA QUALIDADE. UND 5400 R$ 1,16 R$ 6.264,00 11 PASTA COM FERRAGEM, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE, CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE UND 2400 R$ 2,28 R$ 5.472,00 112 PASTA EM PLASTICO TRANSPARENTE (POLIETILENO) COM ELASTICO DE 1CM DE DORSO TRANSPARENTE, TAMANHO OFICIO CORES VARIADAS UND 60 R$ 1,43 R$ 85,80 113 PASTA P/ DOCUMENTO COM ELÁSTICO EM POLIONDA PT, MED. 380X276X 40 MM UND 60 R$ 1,68 R$ 100,80 114 PASTA PARA DOCUMENTO TIPO ENVELOPE EM PLÁSTICO TRANSPARENTE MEDINDO 240X340MM, COM BOTÃO UND 120 R$ 3,09 R$ 370,80 115 PASTA PARA DOCUMENTO TIPO L ,PLÁSTICO ESPECIAL (POLIPROPILENO) ESPESSURA DE 0, 15 MM, FORMATO A4, TAMANHO 210X297MM, CORES VARIADAS UND 144 R$ 0,79 R$ 113,76 116 PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO COM ABA E ELASTICO EM PLÁSTICO MEDINDO 240X350MM UND 4800 R$ 2,63 R$ 12.624,00 117 PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO SEM ELÁSTICO COM FERRAGEM EM CARTOLINA PLASTIFICADA MEDINDO 240X350MM UND 720 R$ 1,49 R$ 1.072,80 118 PASTA PVC TRANSPARENTE COM ZÍPER NA COR CLARA UNID 240 R$ 4,86 R$ 1.166,40 119 PASTA SEM ELÁSTICO PAPELÃO REFORÇADO, CAPA DURA PLASTIFICADA, CORES VARIADAS. UND 3600 R$ 1,16 R$ 4.176,00 120 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA, PLASTIFICADA, TAM. 240MM X 365MM COM GRAMPO E PRENDEDOR EM PLÁSTICO E IDENTIFICAÇÃO, TRANSPARENTE UND 6240 R$ 3,63 R$ 22.651,20 121 PASTA SUSPENSA, PAPELÃO REFORÇADO (GROSSO) TAMANHO OFÍCIO, COM FERRAGEM, CAPA DURA PLASTIFICADA MARMORIZADA, COR PARDO. UND 6480 R$ 1,71 R$ 11.080,80 122 POS-IT PARA FAZER MARCAÇÃO DE PÁGINAS, CARTELA COM 4 BLOCOS DE MÍNIMO 35 FOLHAS TOTALIZANDO MÍNIMO DE 140, TRANSPARENTE, COM 4 CORES VIVAS, TAMANHO MÍNIMO DE 11.9MM X 43.2MM. UND 240 R$ 5,48 R$ 1.315,20 VALOR TOTAL LOTE I R$ 812.138,83 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 28 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL LOTE II ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT VLR UNIT VLR TOTAL 123 ALMOFADA PARA CARIMBO EM PLÁSTICO, COM ALMOFADA DE FELTRO E ENTITAMENTO, NA COR AZUL, NO TAMANHO N° 4 UND 360 R$ 13,06 R$ 4.701,60 124 ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR AZUL Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE INFERIOR DE PLÁSTICO RÍGIDO. UND 1920 R$ 8,26 R$ 15.859,20 125 ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR VERMELHA Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE INFERIOR DE PLÁSTICO RÍGIDO. UND 300 R$ 3,51 R$ 1.053,00 126 CANETA CORRETIVA SECAGEM RÁPIDA, PONTA METÁLICA, ULTRARESISTENTE, COM 6ML CADA UND 360 R$ 6,42 R$ 2.311,20 127 CANETA ESFEROGRAFICA - AZUL, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTENIO, CORPO COM ORIFICIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES CX 26 R$ 26,02 R$ 676,52 128 CANETA ESFEROGRAFICA - PRETA, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTENIO, CORPOO COM ORIFICIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES CX 14 R$ 26,69 R$ 373,66 129 CANETA ESFEROGRAFICA - VERMELHA, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTENIO, CORPOO COM ORIFICIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES CX 13 R$ 25,95 R$ 337,35 130 CANETA ESFEROGRAFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR AZUL , PONTA DE AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ. UND 72 R$ 2,24 R$ 161,28 131 CANETA ESFEROGRAFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR PRETA , PONTA DE AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ. UND 72 R$ 2,20 R$ 158,40 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 29 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 132 CANETA ESFEROGRAFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR VERMELHA , PONTA DE AÇO INOX 1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ. UND 762 R$ 2,85 R$ 2.171,70 133 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR AZUL UND 9876 R$ 1,53 R$ 15.110,28 134 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO COM SUPORTE EM BORRACHA NA PARTE INFERIOR, COR AZUL UND 6000 R$ 6,93 R$ 41.580,00 135 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR PRETA UND 3600 R$ 6,93 R$ 24.948,00 136 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA, 0,07MM COM CARGA REMOVÍVEL PELOS DOIS LADOS, COM PONTEIRAS (SUPERIOR E INFERIOR) ROSQUEADA POR AMBOS OS LADOS, TINTA AZUL, BICO EM TUNGSTÊNIO E PONTEIRA INFERIOR DE METAL. UNID 12000 R$ 1,78 R$ 21.360,00 137 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA, 0,07MM COM CARGA REMOVÍVEL PELOS DOIS LADOS, COM PONTEIRAS (SUPERIOR E INFERIOR) ROSQUEADA POR AMBOS OS LADOS, TINTA PRETA, BICO EM TUNGSTÊNIO E PONTEIRA INFERIOR DE METAL. UNID 7200 R$ 1,78 R$ 12.816,00 138 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA, 0,07MM COM CARGA REMOVÍVEL PELOS DOIS LADOS, COM PONTEIRAS (SUPERIOR E INFERIOR) ROSQUEADA POR AMBOS OS LADOS, TINTA VERMELHA, BICO EM TUNGSTÊNIO E PONTEIRA INFERIOR DE METAL. UNID 3600 R$ 1,78 R$ 6.408,00 139 CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE 1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR AZUL UND 756 R$ 2,40 R$ 1.814,40 140 CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE 1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR PRETA UND 24 R$ 2,10 R$ 50,40 141 CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE 1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR VERMELHA UND 12 R$ 2,22 R$ 26,64 142 CANETA MARCA TEXTO À BASE DE ÁGUA, COM PONTA CHANFRADA, ESPESSURA DE 5,0MM, CORES VARIADAS UND 36 R$ 1,67 R$ 60,12 143 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR AMARELA, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 636 R$ 1,48 R$ 941,28 144 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR AZUL, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 156 R$ 1,10 R$ 171,60 145 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR LARANJA, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 156 R$ 1,10 R$ 171,60 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 30 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 146 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR ROSA, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 156 R$ 1,10 R$ 171,60 147 CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR VERDE, TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM UND 516 R$ 1,64 R$ 846,24 148 CANETA MARCA TEXTO ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE COM PRENDEDOR COLORIDO, LUMICOLOR, PONTA DE FELTRO, VÁRIAS CORES UND 780 R$ 2,67 R$ 2.082,60 149 CANETA PARA RETROPROJETOR, ESCRITA FINA EM CORES VARIADAS UND 12 R$ 1,88 R$ 22,56 150 CANETA TIPO HIDROCOR À BASE DE AGUA, NÃO TÓXICO, EM CORES VARIDADAS, PONTA FIRME DE FELTRO FINA, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 6 R$ 5,23 R$ 31,38 151 CANETA FLOURESCENTE (MARCA TEXTO), NAS CORES AMARELO CLARO E VERDE CLARO. ESTOJO TODO DE PLÁSTICO E TAMPA COM PRENDEDOR PARA BOLSO UND 3600 R$ 1,04 R$ 3.744,00 152 CORRETIVO LIQUIDO, PARA CORRIGIR TEXTO IMPRESSO, EM FRASCO COM 18ML, NÃO TÓXICO, COMPOSIÇÃO: VEÍCULO ACUOSO, DISPERSANTES E DIÓXIDO DE TITANIO UND 2976 R$ 1,53 R$ 4.553,28 153 CORRETIVO SECO EM FITA DE RESINA E POLISTER 5MMX6M UND 36 R$ 2,71 R$ 97,56 154 ELÁSTICO EM LATÉX (LIGA), CAIXINHA COM 25 G NO MINIMO, COM BASTANTE ELASTICIDADE E DE ELEVADA RESISTÊNCIA AO CALOR E UMIDADE. SEM PERDER A CONSISTÊNCIA CX 4380 R$ 1,54 R$ 6.745,20 155 LÁPIS COMUM NA COR PRETO OU EM LISTRAS (PRETO/CINZA), N.º02 (GRAFITE DE EXCELENTE QUALIDADE – MOLE) UNID 4800 R$ 0,28 R$ 1.344,00 156 LÁPIS DE CERA TIPO GIZÃO, CAIXA COM 12 CORES CX 42 R$ 4,09 R$ 171,78 157 LÁPIS DE COR (CORES VIVAS E INTENSAS), PRODUZIDO EM MADEIRA, TAMANHO GRANDE, CAIXA COM 12 CORES CX 42 R$ 2,73 R$ 114,66 158 LAPIS HB N° 2, ESCRITA MACIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17,5CM, APONTADOS, CORPO EM MADEIRA UND 540 R$ 0,49 R$ 264,60 159 LAPISEIRA GRAFITE N° 0,05, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL UND 432 R$ 3,72 R$ 1.607,04 160 LAPISEIRA GRAFITE N° 0,07, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL UND 660 R$ 3,63 R$ 2.395,80 161 LAPISEIRA GRAFITE N° 0,09, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL UND 996 R$ 4,19 R$ 4.173,24 UND 180 R$ 4,29 R$ 772,20 162 LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,5 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 31 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL ACOMPANHADO DE 3 MINAS LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,7 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR. ACOMPANHADO DE 3 MINAS UND 486 R$ 10,08 R$ 4.898,88 LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,9 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR. ACOMPANHADO DE 3 MINAS UND 360 R$ 4,29 R$ 1.544,40 165 MARCADOR (CANETA) PERMANENTE PARA CD E DVD, COM 2 PONTAS UMA DE 1 MM E OUTRA 0,4 MM, NA COR PRETA UND 600 R$ 3,26 R$ 1.956,00 166 MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,5MM COM TEXTURA 2B, CAIXA 12 UNIDADES CX 372 R$ 1,87 R$ 695,64 167 MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,7MM COM TEXTURA 2B, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 678 R$ 2,72 R$ 1.844,16 168 MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,9MM COM TEXTURA 2B, CAIXA COM 12 UNIDADES CX 666 R$ 2,99 R$ 1.991,34 169 PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO CORES VARIADAS (PRETO, AZUL E VERMELHO) DE BOA QUALIDADE UND 3600 R$ 1,56 R$ 5.616,00 PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES UND 360 R$ 4,30 R$ 1.548,00 PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR PRETA EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES UND 449 R$ 5,42 R$ 2.433,58 PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR VERMELHA EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES UND 720 R$ 3,77 R$ 2.714,40 PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO, TIPO RECARREGÁVEL COR PRETA UND 24 R$ 1,18 R$ 28,32 PINCEL ATOMICO PARA QUADRO BRANCO, COM PONTA DE FELTRO,DO TIPO DESCARTÁVEL, CORES VARIADAS (PRETO, AZUL E VERMELHO) DE BOA QUALIDADE UND 1224 R$ 1,51 R$ 1.848,24 PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM PONTA DE FELTRO, DESCARTAVEL, NA COR AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM 12 UNIDADES UND 209 R$ 5,64 R$ 1.178,76 UND 18000 R$ 6,90 R$ 124.200,00 163 164 170 171 172 173 174 175 176 PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 32 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL RECARREGAVEL NAS CORES VARIADAS REFIL PARA QUADRO BRANCO, CONTEUDO DE 5,5 ML, CORES VARIADAS UND 6000 R$ 3,83 R$ 22.980,00 178 TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE AGUA NA COR AZUL, FRASCO DE 30ML UND 240 R$ 3,00 R$ 720,00 179 TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE AGUA NA COR PRETA, FRASCO DE 30ML UND 240 R$ 2,96 R$ 710,40 180 TINTA PARA CARIMBO, SEM ÓLEO, FRASCO COM 40 ML, NA CORE VERMELHA UND 120 R$ 3,77 R$ 452,40 181 TINTA PARA CARIMBO, SEM ÓLEO, FRASCO COM 40 ML, NAS CORES PRETO E AZUL UND 1800 R$ 6,57 R$ 11.826,00 TINTA PASTOSA ESPECIAL PARA COLETA DE IMPRESSÃO DIGITAL, COM UMA COMPOSIÇÃO QUÍMICA APURADA, PROPORCIONANDO EXCELENTE QUALIDADE NAS IMPRESSÕES, LATA COM 1 KG UND 2 R$ 109,57 R$ 219,14 183 UMEDECEDOR PARA DEDOS, CREME ANTI-BACTERIANO, POTE COM 16 G. UND 426 R$ 3,08 R$ 1.312,08 184 UMIDECEDOR DE DEDOS COM SUPORTE DE PLÁSTICO, COM MASSA CREMOSA, 12G UND 720 R$ 2,76 R$ 1.987,20 177 182 VALOR TOTAL LOTE II R$ 375.104,91 LOTE III ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT VLR UNIT VLR TOTAL APAGADOR EM LÃ PARA QUADRO BRANCO (MAGNÉTICO), COM BASE EM PLÁSTICO UND 1560 R$ 8,04 R$ 12.542,40 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO NO TAMANHO NORMAL UND 18 R$ 3,45 R$ 62,10 187 APONTADOR DE LÁPIS DE ACRILICO COM DEPOSITO E LÂMINA DE AÇO ANTI-FERRUGEM UND 1284 R$ 1,26 R$ 1.617,84 188 APONTADOR DE LÁPIS DE ACRILICO COM LÂMINA DE AÇO CARBONO COM DEPOSITO UND 60 R$ 0,56 R$ 33,60 BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365 X 300 MM, COM 01 ANDAR (COMPARTIMENTO) UND 420 R$ 11,94 R$ 5.014,80 UND 720 R$ 47,09 R$ 33.904,80 185 186 189 190 BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 33 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL X 300 MM, COM 02 ANDARES (COMPARTIMENTO) BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3MM, FORMA RETANGULAR, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 250MM X 365MM, COM 03 ANDARES (COMPARTIMENTO). UND 240 R$ 43,65 R$ 10.476,00 BARBANTE 100% ALGODÃO, ROLO COM 184 METROS ROLO 148 R$ 7,14 R$ 1.056,72 BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA, ROLO COM 1000MTS ROLO 34 R$ 7,44 R$ 252,96 BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA, ROLO COM 200 MTS ROLO 451 R$ 8,90 R$ 4.013,90 BARBANTE POLIETILENO COM 360 METROS, DO TIPO FININHO ROLO 120 R$ 16,93 R$ 2.031,60 BORRACHA BRANCA PARA LÁPIS, MEDINDO 20X40X10MM UND 60 R$ 0,30 R$ 18,00 197 BORRACHA DE LATEX PARA LÁPIS NO FORMATO RETNAGULAR MEDINDO 43X 21X 12 MM NA COR BRANCA UND 720 R$ 1,20 R$ 864,00 198 BORRACHA DE VINIL COM PROTETOR DE PLASTICO PARA DESENHO, NO FORMATO RETANGUAR, MEDINDO42X21X11MM, BRANCA UND 432 R$ 1,07 R$ 462,24 199 BORRACHA EM LATEX, PARA TINTA, BICOLOR FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 40X17X8MM UND 60 R$ 0,27 R$ 16,20 BORRACHA LÁPIS/TINTA BICOLOR (VERMELHA/AZUL), QUE NÃO SOLTE A BORRACHA NO APAGAR E NEM DEIXE A COR DA BORRACHA NA SUPERFÍCIE DO PAPEL UND 3720 R$ 0,80 R$ 2.976,00 201 COLA ADESIVA INSTANTANEA DE USO GERAL, BASE DE RESINA SINTÉTICA, TIPO SUPERBOND ORIGINAL COM 3G UND 56 R$ 2,93 R$ 164,08 202 COLA BRANCA EM BASTÃO FRASCO COM 10G, TUBO PLÁSTICO, BASE GIRATÓRIA, NÃO TÓXICA UND 408 R$ 1,89 R$ 771,12 COLA EM BASTÃO, NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM 20 GRAMAS. TUBO 60 R$ 1,48 R$ 88,80 COLA GLITERADA, CAIXA COM 06 TUBOS DE 25G CORES VARIADAS CX 60 R$ 14,83 R$ 889,80 COLA PARA ISOPOR, ATOXICA E SECAGEM RAPIDA, TUBO COM 90G TUBO 204 R$ 3,19 R$ 650,76 COLA PLÁSTICA ESCOLAR, COR BRANCA, EM TUBO COM PESO LÍQUIDO DE 500 ML, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC. TUBO 120 R$ 6,16 R$ 739,20 COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA PASTOSA, NA COR BRANCA, EM FRASCO DE 1000ML, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC. FRA 120 R$ 9,90 R$ 1.188,00 FRA 3864 R$ 2,54 R$ 9.814,56 191 192 193 194 195 196 200 203 204 205 206 207 208 COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA PASTOSA, NA COR BRANCA, EM FRASCO DE 90G, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 34 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC. CX 60 R$ 2,00 R$ 120,00 210 ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOX, RESISTENTE E LARGA, MEDINDO 15CM UND 768 R$ 4,33 R$ 3.325,44 211 ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOX, RESISTENTE, MEDINDO 9CM UND 36 R$ 0,95 R$ 34,20 212 ESTILETE METÁLICO, COM LÂMINA DE 18 MM, CO ALTA QUALIDADE E SUPER RESISTENTE. UND 852 R$ 2,40 R$ 2.044,80 FITA ADESIVA DE PAPEL TIPO GOMADA PARA EMBALAGEM, NAS DIMENSÕES 38 MMX 50 MTS, NÃO TRANSPARENTE (KAFRT), NA COR MARROM. ROLO 3768 R$ 10,66 R$ 40.166,88 FITA ADESIVA DE PAPEL TIPO GOMADA PARA EMBALAGEM, NAS DIMENSÕES 38MM X 50M, TRANSPARENTE (CELOFANE), NA COR MARROM. ROLO 3600 R$ 7,59 R$ 27.324,00 FITA ADESIVA DE POLIETILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48MM X 50M TRANSPARENTE, PARA EMBALAGENS UND 96 R$ 5,40 R$ 518,40 FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 50X50MM, TRANSPARENTE UND 636 R$ 3,73 R$ 2.372,28 217 FITA ADESIVA EM CELOFONE TIPO DUREX, NAS DIMENSÕES 12 MMX 33 M, TRANSPARENTE ROLO 1200 R$ 0,89 R$ 1.068,00 218 FITA ADESIVA EM VHO PARA TOMBAMENTO MEDINDO 19 mmX20mm TIPO DUPLA FACE ROLOS 60 R$ 116,83 R$ 7.009,80 219 FITA ADESIVA EMPACOTADORA, TIPO 3M, 45 MMX45MTS, TRANSPARENTE. ROLO 1800 R$ 7,27 R$ 13.086,00 FITA ADESIVA TIPO POLIPROPILENO TRANSPARENTE TAMANHO 45X45 UND 36 R$ 2,00 R$ 72,00 FITA ADESIVA TRANSPARENTE TAMANHO 10X30 UND 36 R$ 0,75 R$ 27,00 CX 36 R$ 0,73 R$ 26,28 FITA DUPLA FACE COM DORSO EM ACETATO DE CELULOSE, COBERTO COM ADESIVO E, AMBOS OS LADOS, PROTEGIDO POR PAPEL KRAFT, MEDINDO 121 MMX30 MM, NA COR BRANCA ROLO 48 R$ 6,06 R$ 290,88 FITA GOMADA 45X45, EM PAPEL MADEIRA, EMBALAGEM SEPARADA COM MATERIAL, ANTI ADESIVO UND 372 R$ 6,57 R$ 2.444,04 FITA TIPO DUREX EM ROLO MEDINDO 12MM X 50M, TRANSPARENTE UND 372 R$ 1,31 R$ 487,32 LIXEIRA PAPELEIRA COM UMA LIXEIRA, EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE INJETADO FECHADURA E CHAVE DE SEGURANÇA, COM UND 6 R$ 196,50 R$ 1.179,00 209 213 214 215 216 220 221 222 223 224 225 226 ELÁSTICO FINO, TIPO LIGA, CAIXA COM 100G FITA ADESIVA TRANSPARENTE TAMANHO 12MMX10M PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 35 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL SUPORTE EM AÇO, SUPERFÍCIE POLIDA COM CANTOS ARREDONDADOS ALTURA MÍNIMA DE 110 CM, LARGURA MÍNIMA DE 40CM, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 174CM, CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS COM TAMPA, ATENDENDO A NORMA DIN 30.173. PAPELEIRA DIN. GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES. LIXEIRA PAPELEIRA CONJUNTO 04 LIXEIRAS EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE INJETADO FECHADURA E CHAVE DE SEGURANÇA, COM SUPORTE EM AÇO, SUPERFÍCIE POLIDA COM CANTOS ARREDONDADOS ALTURA MÍNIMA DE 110CM, LARGURA MÍNIMA DE 40CM, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 174CM, CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS CADA LIXEIRA COM TAMPA, ATENDENDO A NORMA DIN 30.173. ESTRUTURA METÁLICA C/ 4 LUGARES P/PAPELEIRA DIN. GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES UND 6 R$ 938,00 R$ 5.628,00 LUPA REDONDA BIFOCAL 5 X, LENTE MÍNIMO 3 POLEGADAS, COM CABO. EM PLÁSTICO. UND 26 R$ 13,89 R$ 361,14 CX 144 R$ 5,17 R$ 744,48 PORTA CANETAS EM ACRILICO NA COR CRISTAL, COM 3 ESPAÇOS UND 12 R$ 5,58 R$ 66,96 PORTA CARIMBO EM ACRÍLICO, PARA 6 LUGARES (CARIMBOS). UND 72 R$ 15,23 R$ 1.096,56 PORTA DUREX EM ACRÍLICO NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 5,5 CM DE ALTURA, 14,5 CM DE COMPRIMENTO E 6,5 CM DE LARGURA. UND 60 R$ 17,45 R$ 1.047,00 PORTA OBJETO EM ACRÍLICO FUMÊ, TIPO CONJUGADO, COM DIVISÓRIAS PARA CANETA, CLIPS E CARTÃO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 28X9X10 CM. UND 792 R$ 10,01 R$ 7.927,92 234 PORTA OBJETOS EM ACRILICO CONJUGADO PARA LÁPIS, CLIPS E CARTÃO NA COR FUMÊ, COM 7 ESPAÇOS UND 12 R$ 7,57 R$ 90,84 235 PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO 23X33 CM, PRENDEDOR COM TAMBÉM EM ACRÍLICO UND 600 R$ 10,23 R$ 6.138,00 236 REGUA DE PLASTICO DE 30CM, COM ALTURA 310MM, LARGURA 26MM E EXPESSURA 1,6MM TRANSPARENTE UND 744 R$ 1,53 R$ 1.138,32 237 REGUA DE PLASTICO DE 50CM, COM ALTURA 510MM, LARGURA 40MM E EXPESSURA 3MM TRANSPARENTE UND 612 R$ 4,69 R$ 2.870,28 238 RÉGUA TRANSPARENTE (INCOLOR), COM 30 CM, PLÁSTICA FLEXÍVEL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 03 MM. UND 840 R$ 1,80 R$ 1.512,00 239 RÉGUA TRANSPARENTE (INCOLOR), COM 50 CM, PLÁSTICA FLEXÍVEL, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 03 MM. UND 600 R$ 3,52 R$ 2.112,00 227 228 229 230 231 232 233 MASSA DE MODELAR 90 GRAMAS, CAIXA COM 06 (SEIS) CORES VALOR TOTAL LOTE III R$ 221.979,30 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 36 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL LOTE IV ITEM 240 241 DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QUANT VLR UNIT VLR TOTAL ALFINETE PARA MAPA, MEDINDO 15MM, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 602 R$ 2,63 R$ 1.583,26 BINDER CLIPS COLORIDO 19MM COM CAIXA 40 UNIDADES CX 126 R$ 6,08 R$ 766,08 UND 228 R$ 13,43 R$ 3.062,04 242 CALCULADORA MEDIA (10CMX15CM), FUNCIONAMENTO MANUAL TIPO COMUM, A BATERIA, COM 09 DIGITOS E 04 OPERAÇÕES COM BATERIA 243 CLIPS COLORIDO AÇO EPOXI 5 MINI, SORTIDAS, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 66 R$ 3,14 R$ 207,24 244 CLIPS GRANDE 6/0, NIQUELADO, PARA PAPEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 3180 R$ 5,01 R$ 15.931,80 CLIPS MÉDIO 3/0, NIQUELADO, PARA PAPEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 3600 R$ 2,16 R$ 7.776,00 CLIPS MÉDIO 4/0, NIQUELADO, PARA PAPEL, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 60 R$ 1,56 R$ 93,60 CLIPS NIQUELADO Nº 00, CAIXA COM 100 UNIDADES. CX 2400 R$ 1,36 R$ 3.264,00 CLIPS NIQUELADO Nº 2/0, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 3120 R$ 5,49 R$ 17.128,80 CLIPS NIQUELADO Nº 8/0, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 1248 R$ 2,25 R$ 2.808,00 250 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 1, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 108 R$ 1,53 R$ 165,24 251 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 2, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 108 R$ 1,53 R$ 165,24 252 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 3, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 468 R$ 2,45 R$ 1.146,60 253 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 4, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 588 R$ 2,45 R$ 1.440,60 254 CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 6, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 480 R$ 3,01 R$ 1.444,80 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 11, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 132 R$ 5,56 R$ 733,92 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 12, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 480 R$ 6,41 R$ 3.076,80 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 13, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 108 R$ 6,57 R$ 709,56 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 14, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 456 R$ 7,97 R$ 3.634,32 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 3, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 300 R$ 2,67 R$ 801,00 245 246 247 248 249 255 256 257 258 259 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 37 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 4, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 60 R$ 1,89 R$ 113,40 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 6, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 660 R$ 3,93 R$ 2.593,80 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 8, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 360 R$ 4,43 R$ 1.594,80 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 8, CAIXA COM 72 UNIDADES NO MINIMO, EM LATONADO BASTANTE RESISTENTE SEM RECICLAGEM CX 4860 R$ 3,19 R$ 15.503,40 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 9, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 120 R$ 3,83 R$ 459,60 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 10, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 120 R$ 3,86 R$ 463,20 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 15, CAIXA COM 72 UNIDADES NO MINIMO, EM LATONADO , BASTANTE RESISTENTE SEM RECICLAGEM. CX 2268 R$ 7,64 R$ 17.327,52 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 5, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 60 R$ 2,00 R$ 120,00 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 7, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 60 R$ 2,57 R$ 154,20 COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 2, CAIXA COM 72 UNIDADES CX 60 R$ 1,50 R$ 90,00 EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO NIQUELADO, TIPO ESPÁTULA UND 36 R$ 1,01 R$ 36,36 271 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ALAVANCA, EM AÇO CROMADO OU NIQUELADO, COMPRIMENTO DE 12, LARGURA 2CM UND 96 R$ 4,23 R$ 406,08 272 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA, EM METAL INFERRUJÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 145 MM. UND 1800 R$ 2,02 R$ 3.636,00 GRAMPEADOR DE MESA PARA PAPEL, TAMANHO GRANDE, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS NO MÍNIMO NA GRAMATURA DO PAPEL 75 G, DIMENSÕES MPINIMAS 28X17 CM (COMPRIMENTOXALTURA) COM MOLA DE PRESSÃO, COM PINTURA EPÓXI ANTI-CORROSIVA, SUPORTE INFERIOR DE PLÁSTICO, COM FUNÇÕES: GRAMPEIA, PREGA E ALFINETA UND 1212 R$ 53,10 R$ 64.357,20 GRAMPEADOR DE MESA PARA PAPEL, TAMANHO PEQUENO, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS NO MÍNIMO NA GRAMATURA DO PAPEL 75 G, DIMENSÕES MINIMAS 14X0,5 CM (COMPRIMENTOXALTURA) COM MOLA DE PRESSÃO, COM PINTURA EPÓXI ANTI-CORROSIVA, SUPORTE INFERIOR DE PLÁSTICO, COM FUNÇÕES: GRAMPEIA, PREGA E ALFINETA UND 1464 R$ 8,75 R$ 12.810,00 275 GRAMPEADOR EM METAL, COM CAPACIDADE PARA FURAR NO MINIMO 100 FOLHAS. UND 18 R$ 47,55 R$ 855,90 276 GRAMPEADOR GRANDE EM METAL, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 50 FOLHAS; 26/6 UND 12 R$ 18,83 R$ 225,96 UND 480 R$ 15,02 R$ 7.209,60 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 273 274 277 GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO 30 FOLHAS, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE FECHAMENTO DO GRAMPO COM 2 POSIÇÕES (FECHADO E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 38 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL ABERTO), COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA DE MEIO TENTE DE GRAMPOS 26/6. UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6 GRAMPEADOR MÉDIO EM METAL, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FLS, PARA GRAMPOS 26/6, DIMENSÃO: 20X5X9MM UND 374 R$ 13,03 R$ 4.873,22 GRAMPO DE AÇO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR INDUSTRIAL Nº 23/24, GRAMPEIA NO MINIMO 230 FOLHAS DE PAPEL A4, CAIXA COM 1000 GRAMPOS CX 126 R$ 5,64 R$ 710,64 280 GRAMPO GALVANIZADO DE ALTA RESISTÊNCIA 23/6 PARA GRAMPEADOR, CAIXA COM 1.000 UNIDADES. CX 1206 R$ 4,85 R$ 5.849,10 281 GRAMPO GALVANIZADO DE ALTA RESISTÊNCIA 24/8 PARA GRAMPEADOR, CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CX 360 R$ 19,45 R$ 7.002,00 282 GRAMPO GALVANIZADO DE ALTA RESITÊNCIA 9/8 PARA GRAMPEADOR, CAIXA COM 5000 UNIDADES CX 360 R$ 18,98 R$ 6.832,80 283 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/10, CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 30 R$ 2,76 R$ 82,80 284 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/13, CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 270 R$ 7,23 R$ 1.952,10 285 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/20, CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 30 R$ 5,65 R$ 169,50 286 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/8, CAIXA COM 1.000 UNIDADES CX 30 R$ 3,47 R$ 104,10 287 GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 4248 R$ 3,53 R$ 14.995,44 288 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, MEDINDO 09/12 EM CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 24 R$ 9,47 R$ 227,28 289 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, MEDINDO 09/14 EM CAIXA COM 5.000 UNIDADES CX 24 R$ 10,50 R$ 252,00 GRAMPO PLÁSTICO BRANCO PCT COM 50 UNIDADES PCT 120 R$ 14,36 R$ 1.723,20 LÂMINA EM AÇO PARA ESTILETE LARGO, ESTOJO COM 10 UNIDADES ESTO JO 12 R$ 3,90 R$ 46,80 LIXEIRA DE METAL COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE PARA 10 LITROS. UND 56 R$ 98,25 R$ 5.502,00 LIXEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE DE 20 LITROS. UND 24 R$ 127,50 R$ 3.060,00 278 279 290 291 292 293 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 39 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 294 PERCEVEJO ALFINETE TIPO TAÇA, DIVERSAS CORES, MEDINDO 10MM, CAIXA COM 25 UNIDADES CX 242 R$ 3,33 R$ 805,86 295 PERCEVEJO EM METAL PARA MURAL, 10MM NAS CORES VARIADAS CAIXA COM 50 UNIDADES CX 12 R$ 1,80 R$ 21,60 PERCEVEJO EM PLÁSTICO MEDINDO 10 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 12 R$ 1,93 R$ 23,16 PERCEVEJO LATONADO (ANTI-CORROSIVO) MEDINDO 10 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 360 R$ 2,66 R$ 957,60 PERFURADOR DE METAL, TAMANHO GRANDE, MOLA ESPIRAL DE AÇO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA PERFURAR 50 FOLHAS DE PAPEL A-4 NO MÍNIMO, COM REGULADOR E APARADOR DO RESÍDUO DO PAPEL. UNID 420 R$ 47,72 R$ 20.042,40 PERFURADOR DE METAL, TAMANHO GRANDE, MOLA ESPIRAL DE AÇO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA PERFURAR 35 FOLHAS DE PAPEL A-4 NO MÍNIMO, COM REGULADOR E APARADOR DO RESÍDUO DO PAPEL. UNID 360 R$ 57,08 R$ 20.548,80 PERFURADOR DE PAPEL , EM AÇO, COM ABERTURA DE 6MM, NO TAMANHO GRANDE COM CAPACIDADE PARA PERFURAR 50 FOLHAS, DIMENSÃO: 17X11,5X11CM UND 24 R$ 34,67 R$ 832,08 PERFURADOR DE PAPEL DE MESA TAMANHO MÉDIO 2 FUROS COM EXPESSURA 5MM, CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS, SISTEMA DE TRAVA, COM ESCALA E DEPÓSITO UND 588 R$ 22,74 R$ 13.371,12 PERFURADOR DE PAPEL EM METAL COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 12 FOLHAS UND 12 R$ 5,77 R$ 69,24 PERFURADOR GRANDE COM 2 FUROS APOIO DA BASE EM POLIETILENO, PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE FERFURAR 100 FOLHAS UND 12 R$ 68,93 R$ 827,16 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO TIPO ETIQUETA METÁLICA EM ALUMÍNIO PARA TOMBAMENTO PATRIMONIAL, MEDINDO 02 CM DE COMPRIMENTO E 04 CM DE LARGURA COM CANTOS ARREDONDADOS. UND 12000 R$ 0,99 R$ 11.880,00 PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL COM PINTURA EM EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO MÍNIMO 19MM, ABERTURA MÍNIMA 7MM, CAPACIDADE PARA PRENDER MÍNIMO 70 FOLHAS DE PAPEL 75 G, CAIXA COM 12 UNIDADES. UND 120 R$ 14,73 R$ 1.767,60 TESOURA COM LÂMINA EM AÇOINOX, 8", CABO DE PLÁSTICO EMBORRACHADO, TAMANHO 21CM UND 420 R$ 25,90 R$ 10.878,00 TESOURA EM INOX, COM CABO TERMOPLÁSTICO ANATOMICAMENTE (DO TIPO DESTRO), REFORÇADO NA COR PRETA TAMANHO 8 ¹/²" (O EQUIVALENTE A 21 CM), LÂMINA COM 17 MMX2MM (LARGURA ESPESSURA), COM JUNÇÃO DE PARAFUSO. UND 480 R$ 7,88 R$ 3.782,40 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 40 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 308 309 310 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CABO TERMOPLÁSTICO ANATOMICAMENTE (DO TIPO DESTRO), NA COR PRETA, TAMANHO 13 CM. UND 72 R$ 2,31 R$ 166,32 TESOURA DE AÇO INOX TAMANHO MEDIO CABO DE PLASICO MEDINDO 17 cm UND 180 R$ 9,32 R$ 1.677,60 TESOURA TAMANHO MÉDIO MEDINDO 16 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA USO GERAL, PONTA RETA E CABO DE PLÁSTICO, FORMATO ANATÔMICO UND 12 R$ 0,80 R$ 9,60 VALOR TOTAL LOTE IV R$ 334.939,44 VALOR TOTAL ESTIMADO DOS LOTES I, II, III E IV R$ 1.744.162,48 5. Das Obrigações da Contratante A CONTRATANTE terá as seguintes obrigações: 5.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. 5.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do fornecimento. 5.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos. 5.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 5.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência. 5.6. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção. 5.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o fornecimento. 5.8. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 41 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 5.9. Cumprir as demais obrigações especificadas na Cláusula Dezesseis do Anexo VI deste Edital. 6. Das Obrigações da CONTRATADA: 6.1. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para adoção de medidas cabíveis; 6.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações; 6.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, a suas expensas, no todo ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções ou que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO; 6.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticado por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 6.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários; 6.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE; 6.8. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos; 6.9. Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem; 6.10. Manter um preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 42 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 6.11. Observar o prazo de garantia dos materiais de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo; 6.12. responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos materiais (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem; 6.13. Cumprir as demais obrigações especificadas na Cláusula Quinze do Anexo VI deste Edital. 7. Das Exigências Adicionais Gerais 7.1. A requisição do material ocorrerá por meio “Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou “ Nota de Empenho”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas do Órgão solicitante, conforme for o caso, contendo a informação dos itens, quantidades, preços unitários e totais, bem como o local da entrega dos materiais. A CONTRATADA enviará a autorização por correspondência, via fax, e-mail ou por um funcionário responsável. 7.2. As entregas dos produtos serão de acordo com as necessidades de consumo da CONTRATANTE, e serão atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, em local e horário estabelecidos no documento. 7.3. Os materiais de consumo deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das marcas oferecidas; 7.4. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitado caso não atenda ao quantitativo solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a utilização; 7.4.1. Os produtos entregues fora das especificações exigidas serão rejeitados e deverão ser reenviados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de penalidades administrativas. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado erroneamente; 7.5. Os materiais especificados neste Termo de Referência no que couber, deverão conter em suas embalagens as seguintes informações: a) Peso líquido; b) Composição; c) Identificação dos produtos e do estabelecimento de origem; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 43 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL d) Data de industrialização / fabricação; e) Data de validade do produto (no mínimo 12 meses). 8. Das Condições para Entrega do Material: 8.1. As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos na ordem de fornecimento emitida pelo Órgão Contratante, sendo todos locais de entrega dos órgãos partícipes em São Luís – MA, ou conforme endereços abaixo: Para entrega de materiais na AGERP, será realizada na Rua Granja Barreto, S/N, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís – MA, no horário das 13:00hs às 17:00hs; Para entrega de materiais da SEFAZ, será realizada no almoxarifado, localizado no anexo do Prédio da sede da Administração Tributária, na Avenida Prof. Carlos Cunha, S/n, Ed. Dep. Luciano Moreira, bairro Jaracaty, São Luís – MA, de segunda a sexta das 13:00hs às 19:00hs; Para Entrega de materiais na CCL, será realizada na Avenida Colares Moreira, Quadra 09, Nº 09, Calhau, São Luís – MA, de segunda a sexta, das 13:00hs às 19:00hs; Para entrega de Materiais da SEMU, será realizada na Avenida Colares Moreira, Q 19, Nº 09, Calhau, São Luís – MA, de segunda a sexta, das 13:00hs às 19:00hs; Para entrega de materiais da SSP, será realizada na Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís – MA, de segunda a sexta-feira das 09:00hs às 12:00hs e/ou das 14:00hs às 18:00hs; Para entrega de materiais da UEMA, será realizada na Cidade Universitária Paulo VI, S/N, na Divisão de Almoxarifado, no prédio da Coordenadoria de Bens e Suprimentos, São Luís – MA, de segunda a sexta-feira das 13:00hs às 18:00hs; 8.1.1. Os pedidos de urgência, em finais de semanas ou feriados, quando necessário, e caracterizado a urgência, deverão ser feitos pelo FISCAL DE CONTRATO ou por pessoa designada pelo mesmo, devendo a entrega seguir os horários estabelecidos e, nos endereços citados no documento. 8.1.2. O Prazo máximo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. 8.2. A entrega deverá ser realizada ao Setor ou Servidor Responsável pelo Recebimento, designado pela CONTRATANTE por meio de Ato Administrativo válido, que adotará os seguintes procedimentos: 8.2.1. Entrega/Recebimento Provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e das informações prestadas pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, receberá os bens para verificação de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 44 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL especificações, quantidade, qualidade, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrado irregularidade, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens mediante recibo. 8.2.2. Entrega/Recebimento Definitivo: após o recebimento provisório, será verificada a integridade do material e testadas suas funcionalidades, se for o caso, e sendo aprovadas, nas exatas condições deste Termo e informações prestadas pelo Órgão Gerenciador, será efetivado o recebimento definitivo. 8.2.3. O Recebimento Definitivo será lavrado pela Comissão de Fiscalização em até 10 (dez) dias após o Recebimento Provisório dos materiais, sendo que não serão aceitos materiais diversos dos indicados na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital, Proposta Vencedora ou informações prestadas pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços. 8.2.4. Será lavrado Termo de Recusa em caso de qualquer erro ou omissão no fornecimento dos materiais, no qual se consignarão as desconformidades, o que obrigará a CONTRATADA a fornecer, às suas expensas, por sua conta e risco, no todo ou em parte, os materiais recusados, observa o prazo a ser estabelecido na Comunicação Oficial por meios admitidos no Direito, quando serão realizadas novamente as verificações antes definidas. 8.2.5. O Recebimento Definitivo será condição indispensável para o pagamento do objeto do contrato, observadas as condições deste Termo. 9. Das Penalidades Contratuais: 9.1. O não atendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções: a) advertência escrita; b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do objeto, cuja não observância sujeita o responsável às multas moratórias previstas no parágrafo primeiro, conforme o caso; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação, se houver. 10. Da Proposta: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 45 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL 10.1. A proposta deverá ser apresentada com preço unitário em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens a serem adquiridos. 10.2. A presente licitação será do TIPO MENOR LANCE POR LOTE. 11. Do Pagamento: 11.1. O pagamento será efetuado pelo Órgão Contratante no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito. 11.2. O pagamento será feito após a entrega dos materiais, mediante solicitação de pagamento, anexado Nota Fiscal, devidamente atestada, 11.3. Sempre que houver pagamento, o Contratado deverá apresentar a prova de Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual nº 21.178/2005). 11.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação. 12. Da Estimativa de Preço: 12.1. O valor global estimado para o presente Registro de Preços Permanente é de R$ 1.744.162,48 (Um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). 13. Da Vigência Contratual: A Ata de Registro de Preços decorrentes do presente Pregão terá validade de 12 (doze) meses. São Luís - MA, 27 de maio de 2014. ___________________________________ Jamerson Carlos Coutinho Silva Assessor do Departamento de Controle de Registro de Preços Visto: _________________________________________ Marcel Saraiva de Oliveira Assessor Especial no exercício da Superintendência de Registro de Preços PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 46 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2014-CCL PROCESSO Nº 78516/2014 - CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340 de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto nº 27.218 de 03 de Janeiro de 2011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, em São Luís – MA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – AGERP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.593.102/0001-70, com sede à Rua Granja Barreto, s/n°, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís – MA; (proc. Nº 36010/2014 – AGERP), da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, em São Luís – MA (proc. nº 53691/2014 – CCL); da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.526.252/0001-47, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Ed. Clodomir Millet, 4º Andar, Calhau, São Luís/MA (proc. Nº 34674/2014 – SEFAZ); da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.593.430/0001-76, com sede à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, em São Luís – MA (Proc. Nº 49821/2014 – SEMU); da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, com sede na Avenida dos Franceses, s/n°, Outeiro da Cruz, São Luís – MA (proc. Nº 47635/2014-SSP), da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.352.421/0001-68, com Sede na Cidade Universitária Paulo VI, C. P. 09, Tirirical, São Luís – MA, (proc. Nº 41728/201-UEMA),doravante denominada(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA, PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em __ de ________ de 2014 indica como vencedores as empresas: ......................., e a respectiva homologação conforme despacho às fls. ____ do Processo Administrativo nº 78516/2014 – CCL. RESOLVE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 47 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) ________________________, inscritas no CNPJ: ______________, localizada na ____________________________, representada pelo Sr. _____________________, portador do RG: _____________________ e o CPF: __________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas, por lote, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014 e do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – TIPO – EXPEDIENTE para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 78516/2014 – CCL. Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, através da Superintendência de Registro de Preços SURP, nos seus aspectos operacionais, consoante o que estabelece o artigo 23 do Decreto nº 27.269 de 10 de março de 2011, bem como pelo art. 35 do Decreto Estadual nº 29.919 de 1º de abril de 2014. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Estado do Maranhão. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços . CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante Parágrafo Segundo - O prazo para a entrega dos materiais deverá ser de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I do Edital). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 48 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será(ão) convocada (s) a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao (s) Fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas negociações para sua redução, com as empresas registradas na ata. c) Houver solicitação do(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), devidamente justificada, em razão de inexecução parcial ou total de ordem de fornecimento decorrente deste registro. d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. e) Provocado pelo Fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 92, § 1º, incisos XI , XII e XIII, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor (es) será (ão) comunicado (s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência. Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 49 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014–CCL/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Estadual nº 9.579 de 12/04/2012, alterada pela Lei nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014, e com os Decretos Estaduais que as regulamentam. CLÁUSULA ONZE - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente, em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas. São Luís, ___ de __________ de 2014. Francisco de Salles Baptista Ferreira Presidente da CCL Nome Cargo na Empresa PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 50 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº ....../2014 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 - CCL/MA PROCESSO N.º 0078516/2014 – CCL VIGENCIA: 12 MESES Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ....../2014, celebrada entre a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como participantes: Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – AGERP (proc. Nº 36010/2014 – AGERP); Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (proc. nº 53691/2014 –CCL) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, (proc. Nº 34674/2014 – SEFAZ); Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, (Proc. Nº 49821/2014 – SEMU); Secretaria de Estado da Segurança Pública SSP, (proc. Nº 47635/2014-SSP), Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, (proc. Nº 41728/2014-UEMA) e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico 002/2014 – CCL/MA. OBJETO: O objeto da presente solicitação consiste no Registro de Preços de Material de Consumo – TIPO – EXPEDIENTE. QUADRO 1 – DADOS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS. EMPRESA: ............................................ CNPJ: .................................... Telefone / Fax: .......................... Endereço: .................................................. E-mail: ...................................... QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO N° DESCRIÇÃO UND QTDE EMPRESA BENEFICIÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL REGISTRADO São Luís, ___ de _________________________ de 2014. Francisco de Salles Baptista Ferreira Presidente da CCL Nome Cargo na Empresa PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 51 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA ANEXO III Minuta de solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços (documento obrigatório conforme art. 10, § 1º, I “b” do Decreto Estadual nº 29.919 de 1º de abril de 2014) II - ATAS DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO / CCL - SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A Comissão Central Permanente de Licitação, por intermédio da Superintendência de Registro de Preços, vem INFORMAR os trâmites de Adesão, por qualquer interessado, às Atas de Registro de Preços gerenciadas por esta CCL. PASSOS: 1. A solicitação de adesão deverá ser feita por meio de Ofício (modelo abaixo) dirigido e protocolado ao Presidente da CCL, contendo número da Ata, pregão, lote, item, quantidade e valores referentes a Ata a qual deseja aderir, bem como os dados do Ente que deseja aderir (Do Órgão: CNPJ, Endereço Completo; Do Gestor do Órgão: Nome, cargo, CPF). 2. Aceita a adesão pelo fornecedor registrado na Ata, a CCL através da Superintendência de Registro de Preços, emitirá o Termo de Adesão que deverá ser assinado pelo Presidente da CCL órgão gestor da Ata, e o dirigente do Órgão solicitante (carona) 3. As adesões às Atas de Registro de Preços do Estado do Maranhão não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP (100%), e o somatório das quantidades de todos os caronas, não poderá ultrapassar o limite de 5 (cinco) vezes a quantidade registrada, de conformidade com os § 3° e § 4º, do art.26 do Decreto Estadual n° 29.919, de 1º de abril de 2014. 4. Após a efetivação da adesão seguem as instruções para a aquisição. 5. INSTRUÇÕES PARA AQUISIÇÃO - Na instrução do processo de aquisição, sem prejuízo de outros atos inerentes à rotina do órgão ou entidade adquirente, e das demais exigências dos órgãos de controle, deverão ser observados os seguintes passos mínimos: I- CI de solicitação para aquisição do material e/ou serviço (solicitação inicial) II – Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro de Preços, comprovante de sua publicação e Termo de Adesão. III – Informação da Assessoria de Planejamento e Orçamento do Órgão, registrando a dotação orçamentária que custeará a despesa da aquisição solicitada; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 52 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL IV – preenchimento do contrato com base na minuta constante do edital, quando se tratar de aquisição parcelada ou serviços. V – obtenção de parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, com vistas à aquisição; VI – Autorização da despesa pelo Ordenador de Despesas. VII – Encaminhamento para a CCL, para adjudicação dos itens a serem adquiridos; VIII – CCL, adjudica e devolve ao Órgão requisitante, para continuidade do processo de aquisição, contratação, recebimento, pagamento etc. MODELO DE OFÍCIO ESTADO DO MARANHÃO << ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA >> Ofício n. << xx >> << sigla do órgão >> << Local e Data >> A Sua Excelência o Senhor FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. << nº e ano >> - CCL Senhor Presidente, 1. O/A << Órgão ou Entidade da Administração Pública >>, por meio do seu Titular, vem manifestar interesse em aderir à << identificação da ARP >>, oriunda do Processo Licitatório << nº e origem >>, na modalidade Pregão Eletrônico, sob << nº do Pregão >>, com preços registrados para futura << objeto da Ata de Registro de Preços >>, conforme tabela abaixo: 2. Tabela elabora com base no quadro de preços registrados da <<identificação da ARP >>: LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. EMPRESA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3. Para maior celeridade do feito, no caso de aceitação pela empresa beneficiária da <<identificação da ARP53 >>, o competente Termo de Adesão deverá ser elaborado com os seguintes dados do Órgão Carona a. << Nome do Órgão ou da Entidade, CNPJ e endereço >> b. << Nome do Titular, CPF e cargo >> ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) do RG nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e no inciso II do art. 56 da Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e data Nome e assinatura do representante legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 54 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou recuperação extrajudicial ou judicial. Local e data. Nome e assinatura do representante legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 55 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO Processo Administrativo nº _____/ano – (órgão participante) Pregão Eletrônico nº 002/2014–CCL (SRP) Contrato Administrativo nº ____/ ano – (órgão participante) CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA (NOME DA CONTRATANTE) E A EMPRESA_____________________, NA FORMA ABAIXO: O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da (nome da contratante) sediada na _________________, São Luís/MA, CNPJ Nº _________________, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por (inserir o cargo), Senhor(a) (qualificação do(a) signatário(a) do contrato), inscrito no CPF/MF, sob o____, portador do R.G. nº ____ residente e domiciliado(a) na ___________em São Luís-MA e a empresa __________inscrita no CNPJ/MF sob o nº____ estabelecida (inserir endereço completo), neste ato denominada CONTRATADA, representada por (inserir o cargo), senhor(a) (qualificação do signatário do contrato), inscrito no CPF/MF, sob o____, portador do R.G. nº ____de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por ____ (indicar qual dos instrumentos: procuração/contrato social/estatuto social) RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2014-CCL/MA (Processo Administrativo n.º 0078516/2014 – CCL (Registro de Preços), (Processo Administrativo n.º ______/ano – (órgão participante) e Nota de Empenho nº ____, de __/__/2014 , com fundamento na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014 e pelos seguintes Decretos: Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, Decreto Estadual nº 28.905 de 05 de março de 2013, Decreto Estadual nº 28.906, de 5 março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014; Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Aplica-se, subsidiariamente, a esta licitação, o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e nas demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE CONSUMOTIPO EXPEDIENTE, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014-CCL/MA), de interesse do (a) (nome da contratante). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 56 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL Transcrever da proposta da contratada: item, especificação, marca, unidade, quantidade, valor unitário e valor total. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ _____________ (________), estando inclusas todas as despesas que resultem no custo do fornecimento dos materiais e quaisquer outras despesas incidentes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato Administrativo e aos documentos adiante enumerados que integram os Processos nº _______/ano(nome do contratante) e nº 0078516/2014–CCL (SRP) que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição: I – Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014–CCL e seus anexos; III – Proposta de Preços da CONTRATADA, datada em __/__/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O Prazo de vigência do Contrato será até o último dia do exercício financeiro do ano corrente, podendo ser prorrogado de acordo com o § 3º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.579/2012. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS A entrega dos materiais será de forma parcelada, de acordo com as necessidades de consumo da CONTRATANTE, e serão atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme disposto no subitem 7.2 do Termo de Referência (Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014CCL/MA). PARÁGRAFO PRIMEIRO - As entregas deverão ser feitas no Almoxarifado da (nome da contratante) localizado no endereço informado no subitem 8.1 do Anexo I (Termo de Referência), em São Luís/MA, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade (e outras porventura existentes), dos materiais, resultando no recebimento definitivo após as verificações, observado o prazo de até 10 (dez) dias de sua entrega, devendo estar em perfeita consonância com as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014-CCL/MA), sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de não aceitação do (s) material (is) ficam a Contratada obrigada a retirá-lo(s) e substituí-lo(s), reenviando-o(s) no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções previstas em lei e neste edital. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 57 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de diferença de quantidade(s), fica obrigada a providenciar sua complementação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação, à CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO A entrega deverá ser realizada à CONTRATANTE, que adotará os seguintes procedimentos de recebimento: a) Provisoriamente: O Gestor do Contrato, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela CONTRATADA, mediante devolução do material, ou aprovando, emitirá o Termo de Recebimento Provisório. b) Definitivamente: Após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nas exatas condições do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo por Servidor Responsável pelo Recebimento ou Comissão de Recebimento designado(a) expressamente para tal fim. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO A CONTRATADA fica obrigada a substituir os materiais nas seguintes hipóteses: a) substituir materiais reprovados no recebimento provisório por estarem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência ou na Proposta de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado do recebimento da respectiva Notificação, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, arcando com todos os custos decorrentes; b) substituir ou reparar, no todo ou em parte, os materiais que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a critério da Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado do recebimento da respectiva Notificação, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, arcando com todos os custos decorrentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será lavrado Termo de Recusa em caso de qualquer erro ou omissão no fornecimento dos materiais, no qual se consignarão as desconformidades, o que obrigará a Contratada a fornecer, a suas expensas, por sua conta e riscos, no todo ou em parte, os materiais recusados, observado o prazo estabelecido na respectiva Notificação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a substituição do(s) material(ais) recusado(s) não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rejeição total/parcial do material apresentado, ou na hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 58 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL ficará a Contratada sujeita à aplicação das sanções administrativas fixadas neste Edital. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que torne os materiais impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO O cumprimento das obrigações da CONTRATADA será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato, Sr.(a)____________, Matrícula nº __________ designado(a) por meio da Portaria nº _____/ano/órgão. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Responsável pelo Recebimento ou a Comissão de Recebimento será responsável pelo acompanhamento, recebimento e fiscalização dos materiais, bem como, pela emissão do Termo de Recebimento Definitivo. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições ou vícios na execução do objeto do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o fornecimento do objeto do Contrato, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, interromper o fornecimento do objeto, eventualmente pendente, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre a CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro. PARÁGRAFO QUARTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor deste Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras. CLÁUSULA DEZ – DAS COMUNICAÇÕES Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA ONZE – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, em parcela única, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 59 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL discriminada de acordo com a Nota de Empenho, devendo a contratada estar cadastrada no SIAGEM e SIAFEM. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue para juntada ao Processo de contratação e procedimento de pagamento, acompanhada dos seguintes documentos: a) Carta solicitando o pagamento pelo fornecimento dos materiais; b) Nota fiscal/fatura; c) Cópia do empenho ou número do mesmo; d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa; f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a Certidão Negativa de Débitos Fiscais a Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos do ISS e TLVF; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da Ordem de Serviços, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente. PARÁGRAFO QUARTO - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja Regularidade Fiscal foi avaliada na etapa de habilitação do Pregão Eletrônico nº 002/2014CCL/MA, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento. PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, na qual poderá incidir juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata tempore”. PARÁGRAFO SEXTO - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no parágrafo quinto desta cláusula. CLAUSULA DOZE – INADIMPLENTES - CEI DA CONSULTA AO CADASTRO ESTADUAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 60 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA estabelecida no Maranhão em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996. PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11/07/1996. CLÁUSULA TREZE– DO REAJUSTAMENTO Os valores unitários dos veículos objeto deste Contrato serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA CATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ______; PROJETO ATIVIDADE: ______; UNIDADE GESTORA: ______; PLANO INTERNO: ______; NATUREZA DA DESPESA: ______; FONTE: __________; NOTA DE EMPENHO Nº__________ /ANO. CLÁUSULA QUINZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além de outras obrigações estabelecidas no item 6. Das Obrigações da Contratada do ANEXO I (Termo de Referência) ou em lei, particularmente na Lei Estadual n.º 9.579/2012, constituem obrigações da CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entregar todos os materiais que a Contratada tenha apresentado na sua proposta de preços, no prazo e preço contidos na proposta, sem nenhum ônus adicional ao (à) (nome do contratante). PARÁGRAFO SEGUNDO - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhistas e previdenciários e de outro de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e da mãode-obra utilizada na entrega dos materiais, bem como decorrentes da responsabilidade civil em geral que porventura possam incidir sobre o presente Contrato, inexistindo vínculo de emprego entre os funcionários da empresa e a CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. PARÁGRAFO QUARTO - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para a execução exigida na licitação; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 61 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PARÁGRAFO QUINTO - Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além de outras obrigações estipuladas no item 5. Das obrigações da Contratante do ANEXO I (Termo de Referência) ou em lei, particularmente na Lei Estadual n.º 9.579/12, constituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste CONTRATO; PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar, como Gestor do CONTRATO, o Servidor______________________, Matrícula_______, a quem caberá fiscalizar as condições do(s) material(is) fornecido(s), a liquidação da despesa, o atestado de cumprimento das obrigações assumidas, consoante as disposições do artigo 85 da Lei Estadual nº 9.579/12; PARÁGRAFO TERCEIRO - Comunicar à CONTRATADA, por escrito: a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO; b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO. CLÁUSULA DEZESSETE – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905, de 05/03/2013, alterado pelo Decreto nº 29.920, de 1º de abri de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA as seguintes multas moratórias, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 62 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL b) multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência escrita; b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do objeto, cuja não observância sujeita o responsável às multas moratórias previstas no parágrafo primeiro, conforme o caso; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação, se houver. PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções referidas nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser aplicadas conforme as hipóteses estabelecidas nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 28.905/2013, respectivamente, desde que observadas as formalidades previstas para instrução do Procedimento Administrativo, inclusive quanto à competência. PARÁGRAFO QUARTO – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. PARÁGRAFO QUINTO – Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO SEXTO – Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da CONTRATADA ser apenada, conforme previsto no art. 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 28.905/2013. PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção pecuniária poderá deixar de ser aplicada caso haja, no processo de instrução, elementos suficientes à conclusão de que o custo dos procedimentos é superior ao valor da multa aplicável, devendo este fato ficar registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão. PARÁGRAFO OITAVO – No caso de não pagamento voluntário das multas moratórias ou compensatórias no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da aplicação da sanção, a Administração poderá: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 63 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL a) descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos pela CONTRATANTE ou por outro órgão do Estado; b) inscrever a CONTRATADA em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção da medida prevista na alínea ‘a’ acima. CLÁUSULA DEZOITO – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLAÚSULA DEZENOVE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente elaborado, bem como o reconhecimento pela CONTRATADA dos direitos da Administração, prevista no art. 91 da Lei Estadual nº 9.579/2012. CLÁUSULA VINTE – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. CLÁUSULA VINTE E UM – DA RESCISÃO Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 92 da Lei Estadual nº 9.579/2012, e ocorrerá nos termos do art. 93, do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Fica estabelecido que, caso venham ocorrer fatos não previstos neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento e a legislação referida no preâmbulo deste contrato. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 64 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL O resumo deste Contrato e os respectivos aditamentos serão publicados pela CONTRATANTE na imprensa oficial, consoante dispõe o artigo 82 da Lei Estadual nº 9.579/2012. CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís-MA, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Luís, ____ de ________ de 201_. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 ______________________ CPF RG 2 ______________________ CPF RG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 65 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 – CCL/MA ANEXO VII MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2014 – CCL/MA Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 18 do Decreto Estadual nº 28.790/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data Nome e assinatura do representante legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 66 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 – CCL/MA ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA OU COOPERATIVA A Empresa _________________________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada ________________________________________, declara, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, que em conformidade com o previsto no Art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa nos termos do Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Local e data Nome e assinatura do representante legal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 67 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 – CCL/MA ANEXO IX RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL 1.LICITAÇÃO:__________________________________________________________________ 2. OBJETO:____________________________________________________________________ 3. PROCESSO Nº:______________________________________________________________ 4. RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________ 5. CNPJ Nº:____________________________________________________________________ 6. Endereço:___________________________________________________________________ 7. e-mail:_____________________________________________________________________ 8. Cidade: ____________________________________________________________________ 9. Estado:_____________________________________________________________________ 10. Telefone: __________________________________________________________________ 11. Fax:_______________________________________________________________________ 12. Pessoa para contato: ________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.ccl.ma.gov.br ou pessoalmente, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2014. _________________________________ Assinatura Senhor(a) Licitante, Visando comunicação futura entre esta Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA e/ou o órgão participante e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA por meio do e-mail: [email protected] ou pessoalmente. A não remessa do recibo exime a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA. 68