ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078516/2014 – CCL
UASG: 926214
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE para eventual e futura aquisição de
MATERIAL DE CONSUMO, TIPO EXPEDIENTE.
ORGÃOS PARTICIPANTES: Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural –
AGERP, Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e Universidade Estadual do Maranhão –
UEMA.
ORGÃO LICITADOR: Comissão Central Permanente de Licitação - CCL/MA
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2014
HORA: 10h00min (horário de Brasília)
SITE: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ccl.ma.gov.br
PREGOEIRA: Ubalda Maria de Freitas Miranda
Senhor(a) Licitante,
Com objetivo de comunicação futura entre a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA
(Órgão Gerenciador) e/ou o Órgão Participante e a licitante, solicitamos a V.Sa. que preencha e
encaminhe o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, ANEXO IX deste Edital, à Comissão Central
Permanente de Licitação – CCL/MA, sediada na Av. Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, Calhau, São
Luís-MA., via fax, nos nºs (98) 3235-5270 / 3235-8141 / 3235-2627, ou pessoalmente no Setor de
Protocolo da CCL/MA, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
O não encaminhamento do RECIBO exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações
e/ou esclarecimentos referentes ao instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
A licitante interessada em participar da licitação, deverá efetuar a inscrição no Cadastro de
Fornecedores do Estado do Maranhão no “Viva Cidadão” - Unidade Praia Grande, localizado na
Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Projeto Reviver, Bairro Centro, São Luís/MA,
CEP: 65010-650. Informações pelo telefone (98) 3231-6831, e no Sistema SIAFEM/SIAGEM/MA
como condição para empenho e contratação conforme disposto no item 20 do edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078515/2014 – CCL
A COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO
MARANHÃO-CCL, através da Pregoeira designada por meio da Portaria n.º 029/2014, por
determinação do seu Presidente, torna público para conhecimento dos interessados que, às
10h00min (horário de Brasília) do dia 14/10/2014, realizará licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, para Registro de Preços Permanente, do tipo menor preço, por lote, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014 e pelos seguintes Decretos:
Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de
janeiro de 2013, Decreto Estadual nº 28.905 de 05 de março de 2013, Decreto Estadual nº 28.906,
de 5 março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014; Decreto
Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006,
da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de
dezembro de 2011. Aplica-se, subsidiariamente, a esta licitação, o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho 1993 e nas demais normas pertinentes à espécie. Toda a legislação estadual
referida neste edital está disponível no sítio oficial www.ccl.ma.gov.br.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário
que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao
Comprasgovernamentais por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br para obtenção
da chave de identificação e de senha.
O presente edital poderá ser lido e obtido na íntegra nos sítios
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ccl.ma.gov.br e, alternativamente, de segunda a
sexta-feira, das 13 às 19 horas, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação-CCL.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição
pelos Órgãos Estaduais, através do Sistema de Registro de Preços Permanente, conforme
especificações, quantidades e demais condições, descritas no ANEXO I (Termo de Referência),
parte integrante deste Edital, dos seguintes materiais:
LOTE 01, LOTE 02, LOTE 03 e LOTE 04:
Material de Consumo – Tipo Expediente.
1.2. A quantidade dos produtos indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa
de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser
utilizada, no todo ou em parte, ou não.
1.3. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as constantes
no sistema Comprasgovernamentais, prevalecerão as descritas no edital.
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1.4. O valor total estimado para a aquisição objeto do presente edital é de R$ 1.744.162,48 (Um
milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e oito
centavos), sendo:
LOTE 01: R$ 812.138,83 (oitocentos e doze mil, cento e trinta e oito reais, oitenta e três
centavos);
LOTE 02: R$ 375.104,91 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e um
centavos);
LOTE 03: R$ 221.979,30 (duzentos e vinte um mil, novecentos setenta e nove reais e trinta
centavos);
LOTE 04: R$ 334.939,48 (trezentos trinta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e
quarenta e oito centavos).
1.5. Órgãos Participantes deste Registro de Preços: Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural – Processo nº 36010/2014 – AGERP; Comissão Central Permanente de Licitação – Processo n°
53691/2014 – CCL; Secretaria de Estado da Fazenda – Processo n° 34674/2014-SEFAZ; Secretaria de
Estado da Segurança Pública - Processo n° 47635/2014-SSP e Universidade Estadual do Maranhão Processo n° 41728/2014-UEMA;
1.6. Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, fundamentado no art. 3º do Decreto Estadual nº
29.919 de 1º de abril de 2014, haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade
exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas características e natureza do material demandar
aquisições frequentes pela Administração.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) vigorará por 12 (doze) meses, contada a vigência a partir
da publicação de sua resenha no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
2.2. A manifestação do fornecedor beneficiário da ata em não manter, total ou parcialmente, os
preços registrados, poderá ser feita em virtude da ocorrência de fato superveniente imprevisível, ou
previsível, mas de consequências incalculáveis, que venha a comprometer o registro de preços,
decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
2.3. Serão válidas, para efeito de contratação do fornecimento dos materiais objeto do registro de
preços, as convocações do(s) fornecedor (es) beneficiário(s) da Ata para assinatura do termo de
contrato feitas dentro do prazo de vigência da ARP, via correios ou e-mail, para os endereços e
códigos de comunicação por eles já informados.
2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor
registrado, em igualdade de condições.
2.5. A minuta da Ata de Registro de Preços integra o presente edital como seu ANEXO II.
2.6. Serão permitidas as adesões de que trata o art. 26 do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril
de 2014.
2.7. O quantitativo das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços decorrente deste Pregão.
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2.8. As aquisições ou contratações derivadas de adesões a Ata de Registro de Preços não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, conforme art. 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014.
2.9. Após a autorização de adesão por parte da CCL (Gerenciador da Ata de Registro de Preços), o
órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa)
dias, observado o prazo de vigência da Ata, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual 29.919, de
1º de abril de 2014.
2.10. Os Órgãos que solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços e que, por qualquer motivo,
não realizarem a contratação dentro do prazo de que trata o subitem 2.9, deverão comunicar o fato
à CCL para efeito de recontagem dos quantitativos a serem disponibilizados para as adesões a que
se refere o subitem 2.7.
2.11. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12. As publicações decorrentes deste processo de Registro de preços serão publicadas em forma
de extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico www.ccl.ma.gov.br.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do
art. 8º, § 4º do Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos, e que tenham especificado no
estatuto ou contrato social atividade pertinente com o objeto da presente licitação, bem como
estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do
sistema www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente
pregão, deverão providenciar seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade
cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro dia útil anterior à data
do recebimento das propostas (parágrafo único do art. 3º do Decreto Federal nº 3.722/2001,
alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).
4.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as interessadas:
4.2.1. que se encontrem sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
4.2.2. pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente com o objeto desta licitação;
4.2.3. que tenham sócios comuns concorrendo entre si;
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4.2.4. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
4.2.5. empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.6. empresas que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão,
bem como aqueles que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou Contratar com a
Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela
Administração Pública do Estado do Maranhão.
4.3. Como requisito para participação deste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que
cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos, conforme ANEXO VII
(Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação).
4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais penalidades
previstas em lei.
4.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em
campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei e na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de
2014.
4.6. A simples apresentação da proposta implica, por parte da licitante, de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art.
97 da Lei nº 8.666/93.
4.7. Será sumariamente excluída da licitação a sociedade empresária que:
a) tenha sido constituída com abuso de direito, visando a burlar o impedimento de participação
na licitação;
b) possua, relativamente a outra concorrente, sócio(s) comum(ns) na participação societária;
c) possua sócio(s) que detenha(m) relação de parentesco com sócio(s) de outra(s) empresa(s)
concorrente(s) no certame licitatório;
d) possua, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração Pública do
Estado do Maranhão;
e) possua endereço comum a outra licitante concorrente;
f) cuja sede, constante do seu contrato social, não tenha seu endereço confirmado após
diligências;
g) que, por qualquer motivo, se utilize indevidamente do privilégio assegurado, às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através da Lei Complementar nº 123/2006 e
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Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, podendo, neste caso ser declarada
inidônea;
h) prestar declaração falsa, podendo, neste caso ser declarada inidônea nos termos do art. 7º da
Lei 10.520/02 e do art. 7º, inciso IV, alínea “c” do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março
de 2013.
4.7.1. Será excluída da licitação por comportamento inidôneo a sociedade empresária que, de
qualquer forma, por tentativa ou consumação, frustrar ou fraudar o caráter competitivo da
licitação, garantidos o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo,
comunicando-se o fato às autoridades competentes para apuração da ocorrência de delito penal.
4.7.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a constituição da sociedade com
abuso de direito, visando a burlar o impedimento de participação na licitação.
4.7.2. A participação na licitação implica o pleno conhecimento do conteúdo do seu edital, não
cabendo, após o prazo legal para impugnação, alegações de desconhecimento de suas cláusulas
ou reclamações quanto ao seu conteúdo.
4.7.3. Antes de elaborar suas propostas as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e
seus Anexos, com especial atenção ao Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
5. CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou à CCL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido de senha, ainda que provocados por terceiros.
5.4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento do órgão/entidades que participam do Sistema Integrado de Administração de
Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. Informações complementares
sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0800 978 2329 ou através do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
6. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser enviados à Pregoeira até 4
(quatro) dias úteis contados da publicação do edital, exclusivamente através do e-mail
[email protected], nos termos do art. 51, § 1º, II, “a” da Lei Estadual nº
9.579/2012.
6.1.1. Não serão considerados pedidos de esclarecimentos que não forem enviados
exclusivamente através de forma eletrônica e no endereço informado no subitem 6.1.
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6.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
7.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da
proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes
da execução do objeto.
7.3. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser
onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, em moeda corrente nacional (R$), COM NO
MÁXIMO 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, em algarismos e por extenso e
de acordo com as especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência), inclusas todas as
despesas referentes ao fornecimento, considerando o VALOR TOTAL POR LOTE. Havendo
discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos
em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo a Pregoeira proceder às
correções necessárias. Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema
Eletrônico será considerado o PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM;
7.5.1. Serão desconsiderados valores ofertados com mais de duas casas decimais após a
vírgula, valores acima do máximo estabelecido no Edital, englobando todos os itens dos
lotes, devendo a licitante corrigir sua proposta, sob pena de ser desclassificada.
7.6. O lance efetuado pela licitante será o valor a ser pago pela Administração para o lote ofertado.
7.6.1. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.6.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.6.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
7.6.4. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, a licitante deverá entrar em
contato com o Comprasgovernamentais, pois é de inteira responsabilidade da Plataforma em
sanar problemas relacionados com o sistema.
7.7. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, disponibilizado no Sistema Eletrônico,
devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do(s) objeto(s) a
ser(em) adquirido(s) de acordo com o ANEXO I (Termo de Referência) e, ainda, as seguintes
informações:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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7.7.1. Prazo de validade da proposta que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua abertura;
7.7.1.1. A Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta,
sendo facultada à licitante sua aceitação;
7.7.2. Prazo de entrega: máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da
“Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou “Nota de Empenho” ou outro documento
equivalente emitido pelo Órgão Contratante, em local e horário nele estabelecidos;
7.7.3. Locais de entrega: As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos
na “Ordem ou Autorização de Fornecimento” ou “Nota de Empenho” emitida pelos Órgãos
Contratantes, sendo todos os locais de entrega em São Luís/MA (subitem 8.1 do Anexo I).
7.7.4. Forma de Entrega: Os materiais deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer
violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de garantia das marcas oferecidas;
7.7.5. Os materiais especificados neste Termo de Referência no que couber, deverão conter em
suas embalagens as seguintes informações:
a) Peso líquido;
b) Composição;
c) Identificação dos produtos e do estabelecimento de origem;
d) Data de industrialização / fabricação;
e) Prazo de Garantia (no mínimo 12 meses).
7.7.5.1. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção, podendo ser rejeitados caso não
atendam aos quantitativos solicitados ou não estejam em perfeitas condições para utilização;
7.7.5.2. Os produtos entregues fora das especificações exigidas serão rejeitados e deverão ser
reenviados no prazo máximo de 05 (cinco) dias (subitem 7.4.1 do Anexo I), sob pena de
aplicação de penalidades administrativas. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos
os custos que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado
erroneamente;
7.7.5.3.Todos os custos no transporte, manuseio e descarregamento dos produtos para
atendimento ao objeto deste pregão serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.8. A Proposta de Preços assinada e digitalizada da licitante vencedora, contendo as
especificações detalhadas do objeto, deverá ser formulada e enviada, atualizada em conformidade
com o último lance ofertado, num prazo máximo de 03 (três) horas após o encerramento da etapa
de lances, por convocação da Pregoeira pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”).
7.8.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida por meio de
mensagem para o e-mail [email protected] nos casos de solicitação da
Pregoeira, para fins de agilizar o envio da documentação à CCL, sem prejuízo da
disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de
envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será
providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais
licitantes.
7.8.1.1. Os originais deverão ser postados por CARGO/AÉREO, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado a partir do registro da adjudicação do objeto, ou neste
mesmo prazo, ser protocolado na CCL na Avenida Colares Moreira, quadra 19, nº 09, Bairro
Calhau – São Luís/MA. CEP: 65075-322, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os
seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014-CCL/MA
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
7.8.2. Dentro do prazo de 03 (três) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante,
tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de
Preços. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, é necessário que a
licitante formalize à Pregoeira, via mensagem (e-mail), o desejo de envio de nova
documentação. Nesse caso, a Pregoeira fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
7.8.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de
03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da
Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria
ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não
aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante que tenha ofertado o segundo menor
preço.
7.8.4. Na hipótese prevista no subitem 7.8.1, a documentação remetida via mensagem (e-mail)
deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento
não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, salvo na hipótese de
pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 03 (três) horas, para a
inclusão de tal documentação, situação na qual será aplicado o mesmo procedimento previsto
no subitem 7.8, qual seja, o novo uso, pela Pregoeira, da funcionalidade “Convocar anexo”.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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8.4. Após a classificação das propostas, o sistema abrirá a etapa competitiva, quando, então, as
licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro.
9. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir das 10h00min do dia 14/10/2014, data e horário previstos no preâmbulo deste
Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2014-CCL/MA, com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
10. FASE DE LANCES
10.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos e inferiores ao último por ela ofertado e
registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que
for recebido e registrado primeiro.
10.2. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Os lances
apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
10.4. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa às participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
10.5. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, como
IMINÊNCIA, o prazo de 5 minutos pelo SISTEMA EM TEMPO ALEATÓRIO.
10.6. Se estiverem participando do certame microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas o sistema observará o determinado nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta
de preços adequada ao último lance e cópia da documentação de habilitação, em arquivo único
(arquivo pdf ou equivalente), no prazo de 03 (três) horas, contado da convocação efetuada pela
Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasgovernamentais, sendo que, a
qualquer momento, a Pregoeira poderá solicitar apresentação do original ou cópia autenticada dos
mesmos.
11.2. A Pregoeira examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto
ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do Edital e seus Anexos, decidindo
motivadamente pelo critério de MENOR PREÇO, POR LOTE e verificará, em seguida, a
habilitação da licitante conforme as disposições do Edital.
11.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CCL
ou do órgão participante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.6. Não serão aceitas propostas com valores global ou unitários superiores aos estimados ou com
preços manifestamente inexequíveis.
11.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com
os de mercado relativamente ao objeto deste Pregão.
11.8. Se a oferta não for aceitável, se a proponente deixar de enviar a proposta readequada ou se
esta não atender as demais exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
11.8.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste
item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.9. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o
descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.
11.10. Havendo aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará, via chat do Sistema
Comprasgovernamentais, a proposta readequada e os documentos de habilitação, na forma
estabelecida no item 14 deste instrumento convocatório.
12. DA AMOSTRA
12.1. Não se exigirá neste Edital, apresentação de amostras dos produtos ofertados.
13. HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a)
estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b)
estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c)
ser apresentados em original, em publicação na imprensa oficial, em cópia autenticada por
cartório, ou por servidor da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA, neste
caso, desde que requerida até 24h antes do horário marcado para início da Sessão Pública
e somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL.
13.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da
documentação complementar especificada neste Edital.
13.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências.
13.4. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto
com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasgovernamentais, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da solicitação da Pregoeira.
13.5. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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13.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
13.5.3. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas que será comprovada mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440,
de 07 de julho de 2011;
13.5.4. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art.
1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresárias do Estado
do Maranhão;
13.5.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta ou que esteja dentro do
prazo de validade constante da própria Certidão;
13.5.6. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame ANEXO V;
13.5.7. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988 e no
inciso II do art. 56 da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, conforme ANEXO IV;
13.5.8. Declaração de concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende
aos requisitos de habilitação, na forma do ANEXO VII;
13.5.9. Declaração de atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
no caso de Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas ou Cooperativa, na forma do
ANEXO VIII;
13.5.10. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a mesma fornece ou forneceu, de modo satisfatório, materiais com
características semelhantes às do objeto deste certame.
13.6. Disposições gerais sobre a habilitação:
13.6.1. As licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou Certificado de
Registro Cadastral (CRC) expedido por Órgão do Estado do Maranhão poderão deixar de
apresentar os documentos abrangidos pelos mesmos. No entanto, permanecerão obrigadas a
enviar os documentos não contemplados pelo SICAF ou pelo CRC.
13.6.2. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras
de certidões constitui meio legal de prova.
13.6.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da
habilitação, a Pregoeira poderá assinalar prazo para que a licitante faça a apresentação da
documentação necessária.
13.6.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se a
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos
que, pela natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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13.6.5. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
observará o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo
Decreto Federal nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de
2014 ( altera o prazo para regularização de 03 (três) para 05 (cinco) dias úteis ).
13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
14. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos originais ou por cópia autenticada solicitados no item 13 deverão ser
encaminhados à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA, via encomenda expressa
(cargo/aéreo) ou pessoalmente, para recebimento no prazo máximo, decadencial, de até 3 (três)
dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da solicitação da Pregoeira, sob pena de
desclassificação/inabilitação, identificando expressamente o número do pregão eletrônico, para o
endereço: Avenida Colares Moreira, nº 09, quadra 19, bairro Calhau, São Luís/MA, CEP
65071-322.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado(s) o(s) vencedor (es) do certame, a Pregoeira abrirá o prazo mínimo 1 (uma)
hora, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à(s)
licitante(s) vencedora(s).
15.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a,
em campo próprio do sistema.
15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr
do término do prazo da recorrente.
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 105 da Lei nº 9.579/2012, fica a vista dos autos do
respectivo processo administrativo franqueada às interessadas.
15.6. As intenções de recurso aceitas pela Pregoeira serão apreciadas pela autoridade competente.
As intenções não aceitas ou rejeitadas não terão apreciação da autoridade.
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá à autoridade competente que poderá homologar, revogar ou anular o
procedimento licitatório.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Presidente da CCL e só poderá ser
realizada depois da adjudicação, pela Pregoeira, do objeto do certame à(s) proponente(s)
vencedora(s), ou após o julgamento do(s) recursos.
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a publicação da resenha da Ata de Registro de Preços (ANEXO II) no Diário Oficial
do Estado do Maranhão e sua divulgação no site www.ccl.ma.gov.br, os órgãos públicos poderão
utilizar o Sistema de Registro de Preços para aquisição dos materiais registrados, observadas as
normas editadas pela Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador).
17.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e
entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (Carona),
mediante prévia consulta à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL para adesão, desde
que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.
17.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo
de adesão junto a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, por meio de Solicitação à
Adesão à Ata de Registro de Preços, ANEXO III do edital.
17.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
17.2.3. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade,
aos quantitativos iniciais registrados na mesma e o somatório das quantidades de todos os
“caronas” não deverão ultrapassar o limite de 05 (cinco) vezes a quantidade registrada conforme
o disposto no art. 26, § 4º, do Decreto Estadual n° 29.919 de 1º de abril de 2014.
17.3. O(s) fornecedor(es) beneficiário(s) se obriga(m) a manter, durante o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
17.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Comissão
Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador) promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores.
17.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor da ata será liberado do compromisso assumido;
17.4.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa, respeitada a legislação relativa às licitações.
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18. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Regularmente convocada para assinar a ata de registro de preços, cabe à adjudicatária,
empresa sediada em São Luís/MA, assiná-la na sede da CCL no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da comunicação, findo o qual será considerado recusa, ensejando a
decadência do direito à firmatura da Ata.
18.2. Tratando-se de empresa não localizada em São Luís/MA, será a ata protocolada, com AR,
cabendo à adjudicatária recebê-la e devolvê-la assinada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data da comunicação, findo o qual será considerado recusa, ensejando a decadência do
direito à firmatura da Ata.
18.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
18.4. Caso a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços não seja emitida dentro do
período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A
Administração poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de
validade.
18.5. A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços,
dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1 ou 18.2, caracterizará o descumprimento total das
obrigações assumidas.
18.6. É facultado à Pregoeira reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, se
houver.
18.7. Na sessão de reabertura do Pregão, a Pregoeira deverá negociar diretamente com a
proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja
obtido preço melhor.
18.8. A Ata de Registro de Preços será firmada entre o Estado do Maranhão, representado pela
Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão Gerenciador), para atendimento dos
Órgãos Participantes, e a(s) licitante(s) vencedora(s)s.
19. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Comissão Central Permanente de Licitação –
CCL (Órgão Gerenciador), quando:
a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados
no mercado;
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e) houver razões de interesse público, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei Estadual nº 9.579, de
12/04/2012;
f) for declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art.
96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012;
g) for impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do art. 96, inciso V, da Lei
Estadual nº 9.579, de 12/04/2012.
19.1.1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
19.2.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovado.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A licitante declarada vencedora, e depois de ter o objeto adjudicado a seu favor, deverá
realizar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão no prazo de 5
(cinco) dias úteis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 16.905, de 22 de julho de 1999,
condição para empenho e contratação, no Viva Cidadão Unidade Praia Grande, localizado na
Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Projeto Reviver, Bairro Centro, São Luís/MA,
CEP: 65010-650. Informações pelo telefone (98) 3231-6831.
20.1.1. Decairá do direito a empenho e contratação a não comprovação do cadastramento, por
parte da licitante, no prazo estabelecido no subitem 20.1, sendo convocadas as licitantes
remanescentes na forma do subitem 20.2.
20.2. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a Pregoeira
convocará, via plataforma, as licitantes remanescentes para apresentarem os seus Documentos de
Habilitação, devidamente atualizados, onde examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
20.3. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar
certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178 de 26 de abril
de 2005.
20.4. Após assinatura do contrato, adjudicatária estabelecida no Maranhão, se fabricante do
material adjudicado, deverá atender as exigências da Lei Estadual nº. 9.116 de 11 de janeiro de
2010, que trata contratação de egressos do sistema prisional.
20.5. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro
de Preços deverão consultar a Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (Órgão
Gerenciador) para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra
obrigado e dos preços registrados.
20.6. Os fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as
respectivas Notas de Empenho e a celebrar o Contrato Administrativo (ANEXO VI) ou
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instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria
Ata.
20.6.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado
e aceito pela Administração.
20.7. A recusa injustificada do fornecedor beneficiário em retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.8. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado,
por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VI), que deverá ser celebrado no prazo de
validade da Ata de Registro de Preços.
20.8.1. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais
como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o
disposto no art. 80, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
20.9. A contratação fica condicionada à consulta prévia pelos órgãos participantes ao Cadastro
Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de
julho de 1996.
20.10. O fornecedor que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução
do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.
20.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
fornecimento, mediante apresentação das notas fiscais, atestadas pelo setor competente do Órgão
Contratante, por meio de ordem bancária emitida em nome da contratada, para crédito na conta
corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, devendo a fornecedora, na oportunidade, estar cadastrada no SIAGEM e SIAFEM.
20.12. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
21. DA GESTÃO DO(S) CONTRATO(S) DECORRENTE(S) DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A gestão dos contratos decorrente do registro de preços caberá a servidor (Gestor do
Contrato) ou comissão designado(a) pela autoridade máxima do órgão contratante.
21.2. Será emitida nota de empenho previamente a cada contratação de fornecimento dos materiais
com preços registrados, na medida em que forem sendo solicitados, de acordo com as quantidades
requeridas e disponibilidade orçamentária.
21.3. A emissão da nota de empenho estará condicionada à verificação de que a adjudicatária ainda
mantém todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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22.1 As obrigações da CONTRATANTE estão disciplinadas no item 5. Das Obrigações da
Contratante no ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Dezesseis – Das
Obrigações da Contratante, do ANEXO VI (Minuta de Contrato).
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 As obrigações da CONTRATADA estão disciplinadas no item 6. Das Obrigações da
Contratada, ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Quinze – Obrigações da
Contratada, do ANEXO VI (Minuta de Contrato).
24. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO/ENTREGA DOS MATERIAIS
24.1 As condições para o fornecimento/entrega dos materiais objeto da licitação estão
disciplinadas no item 8. Das Condições para entrega do material, do ANEXO I (Termo de
Referência), na Cláusula Sexta do ANEXO II (Minuta da Ata de Registro de Preços), bem como
na Cláusula Quinta - Dos prazos e das Condições para entrega dos materiais, do ANEXO VI
(Minuta de Contrato).
24.2 Exigências adicionais acerca do recebimento constam do item 7 do Anexo I (Termo de
Referência).
25. FISCALIZAÇÃO
25.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada, o contrato será fiscalizado pelos
Contratantes, mediante servidor ou comissão designados (as) pelos órgãos contratantes.
26. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1 As condições e procedimentos de pagamento estão disciplinados no item 11. Do pagamento,
do ANEXO I (Termo de Referência), bem como na Cláusula Onze – Do pagamento, do ANEXO
VI (Minuta de Contrato).
27. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
27.1. Os preços fixados para o objeto do contrato serão fixos e irreajustáveis.
27.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se a
revisão em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que
onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
28. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
28.1 Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital,
ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual
possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções
previstas no Código de Licitações do Estado do Maranhão e nos arts. 5º a 8º, do Decreto Estadual
nº 28.905, de 5 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 29.920, de 1º de abril de 2014, poderá
sofrer as penalidades disciplinadas no item 9. Das penalidades Contratuais do ANEXO I (Termo
de Referência), bem como na Cláusula Dezessete – Do Inadimplemento e Sanções, do ANEXO VI
(Minuta de Contrato).
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
29.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta
CCL.
29.2. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar
omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a
lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
29.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.
29.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado do Maranhão.
29.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
Pregoeira em contrário.
29.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
29.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de
15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno
porte.
29.9. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as
últimas.
29.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
CCL ou do órgão participante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
29.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca
de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I
- Termo de Referência;
ANEXO II
- Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO III
- Minuta de Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV
- Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica (Não emprega menor);
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
19
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ANEXO V
- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI
- Minuta do Contrato;
ANEXO VII
- Minuta de declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação;
ANEXO VIII - Declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa ou
Cooperativa;
ANEXO IX
- Recibo de Retirada de Edital.
São Luís (MA), 29 de Setembro de 2014.
UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA
Pregoeira Substituta do Estado do Maranhão
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
20
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
O presente Termo de Referência tem como objeto registrar preços para futuras
contratações pelos Órgãos Estaduais, através do Sistema de Registro de Preços
Permanente, AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO – Tipo – EXPEDIENTE.
2. Da Justificativa
Suprir as necessidades dos Órgãos Participantes, com vista a garantir o regular
desempenho das atividades desenvolvidas por estes no âmbito da Administração
Pública.
3. Órgãos Participantes
Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural–AGERP, Processo nº
36010/2014–AGERP;
Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, Processo n° 53691/2014 – CCL.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Processo n° 34674/2014-SEFAZ;
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Processo n° 47635/2014-SSP;
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, Processo n° 41728/2014-UEMA;
4. Das Especificações e Quantitativos:
LOTE I
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UND
QUANT
VLR UNIT
VLR TOTAL
01
AGENDA PERMANENTE TIPO EXECUTIVO COM UMA FOLHA PARA CADA
DIA, INDICE TELEFÔNICO, CAPA DE PAPELÃO 1200G/M², REVESTIDO EM
COURO SINTÉTICO, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFFSET 63G/M², NO
FORMATO MÍNIMO DE 13,3X19,5CM, EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE
EM CAIXA, NUMERO MINIMO DE PÁGINAS 384, NA COR PRETA
UND
60
R$ 27,73
R$ 1.663,80
02
AGENDA TELEFÔNICA, INDICE TELEFÔNICO MODELO PROFISSIONAL DE
MESA COM 50 FOLHAS E INDICE EM PP, BOLSA INTERNA E FERRAGEM
FORMATO 192X240MM
UND
6
R$ 21,50
R$ 129,00
03
ALVO CONFECCIONADO EM PAPEL CARTÃO, TIPO SILHUETA NA COR
BRANCA, TAMANHO APROXIMADO 63X44CM
UND
2400
R$ 5,09
R$ 12.216,00
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
21
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
04
BLOCO DE PAPEL PARA ANOTAÇÕES MEDINDO 8X9,5 CM SEM PAUTA
COM 100 FOLHAS
BLOCO
756
R$ 2,46
R$ 1.859,76
05
BLOCO DE RECADO AUTO ADESIVO , NAS DIMENSÕES DE 38X50 MM,
BLOCO COM 100 FOLHAS
BLOCO
360
R$ 12,05
R$ 4.338,00
06
BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS XEROGRÁFICAS CONTENDO 100
FOLHAS
BLOCO
144
R$ 9,00
R$ 1.296,00
07
BLOCO LEMBRETE - FORMATO 95MMX81,5MM, SUPORTE CARTÃO
DUPLAS 300G/M², BLOCO COM 600 FOLHAS, CORES VARIADAS
BLOCO
60
R$ 2,43
R$ 145,80
08
BLOCO PARA RECADO (POST IT) TIPO AUTO ADESIVO MEDINDO
38X50MM PCT COM 4 BLOCO CONTENDO 100 FLS, AMARELO
PCT
1284
R$ 2,39
R$ 3.068,76
09
BLOCO PARA RECADO (POST IT) TIPO AUTO ADESIVO MEDINDO
76X102MM PCT COM 1 BLOCO CONTENDO 100 FLS, AMARELO
PCT
1260
R$ 1,89
R$ 2.381,40
10
BOBINA DE PAPEL PARA MÁQUINA DE CALCULAR 57MMX32 MTS
UND
240
R$ 2,34
R$ 561,60
11
BOBINA PARA CALCULADORA MEDINDO 60X50MM CAIXA COM 30
UNIDADES
CX
12
R$ 29,07
R$ 348,84
12
BOBINA PARA FAX BROTHER, NAS DIMENSÕES DE 216 MM X 30 M, COR
BRANCA, COM ALTA QUALIDADE DE IMPRESSÃO
UND
1800
R$ 5,07
R$ 9.126,00
13
BOBINA PARA FAX EM PAPEL TÉRMICO, EMBALAGEM BRANCA
UND
24
R$ 3,25
R$ 78,00
14
BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR, OLIVETTI-SUMMA 220, 1 VIA
TUB. PLÁSTICO TAM. 57MMX30MMX12MM,
UND
12
R$ 1,13
R$ 13,56
15
CADERNO ESPIRAL CAPA DURA TIPO EXECUTIVO, COM 100 FOLHAS,
FORMATO 200 MM X 275 MM.
UND
14
R$ 7,30
R$ 102,20
16
CAIXA ARQUIVO EM PLÁSTICO POLIONDA RESISTENTE, MEDINDO
135MMX250MMX355MM, CORES VARIADAS
UND
1680
R$ 3,98
R$ 6.686,40
17
CAIXA ARQUIVO POLIONDA NAS CORES VARIADAS, DE EXCELENTE
QUALIDADE
UND
12480
R$ 2,61
R$ 32.572,80
18
CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, CORES DIVERSAS PARA FUNDO, PCT
COM 100 UNIDADES.
PCT.
840
R$ 18,85
R$ 15.834,00
19
CAPA A4 PARA ENCADERNAÇÃO, CORES DIVERSAS, TRANSPARENTE PARA
FRENTE, PCT COM 100 UNIDADES.
PCT.
840
R$ 18,85
R$ 15.834,00
20
CAPA DE PROCESSO COM TIMBRE DO ESTADO DO MARANHÃO
(PADRÃO)
UND
45600
R$ 1,24
R$ 56.544,00
21
CAPA E CONTRA CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210X297 EM
POLIPROPILENO COR AZUL ROYAL COURO COM 100 FOLHAS
PCT
240
R$ 14,73
R$ 3.535,20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
22
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
22
CAPA E CONTRA CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210X297 EM
POLIPROPILENO COR TRANSPARENTE COM 100 FOLHAS
PCT
120
R$ 107,66
R$ 12.919,20
23
CAPA PARA CD/DVD EM PLÁSTICO CORES VARIADAS
UND
13500
R$ 1,03
R$ 13.905,00
24
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR AZUL, MEDINDO 210X297MM
TAMANHO A4
UND
3000
R$ 1,30
R$ 3.900,00
25
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO NA COR PRETA, MEDINDO 210X297MM
TAMANHO A4
UND
3000
R$ 1,10
R$ 3.300,00
26
CARTOLINA 180G/M², MEDINDO 67X50CM, CORES VARIADAS
UND
1200
R$ 0,50
R$ 600,00
27
CARTOLINA TIPO GUACHE NA GRAMATURA 180 G/M² MEDINDO 67X50
CM CORES VARIADAS
UND
600
R$ 0,56
R$ 336,00
28
CARTOLINA, CORES LEVES E VARIADAS. MED. APROXIMADAMENTE
500MMX600MM, GRAMATURA DE 150 G.
FOLHA
360
R$ 0,55
R$ 198,00
29
CRACHÁ EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PEGADOR EM AÇO
NIQUELADO, TAMANHO 10X 06 MM
UND
1800
R$ 0,95
R$ 1.710,00
30
DIVISÓRIAS PARA PASTA AZ OFICIO PCT COM 06 UNIDADES
PCT
36
R$ 3,83
R$ 137,88
31
E V A NAS CORES: VERMELHO, VERDE, AMARELO, BRANCO, LARANJA,
PRETO, AZUL E MARRON SENDO 50 DE CADA COR
FL
360
R$ 2,86
R$ 1.029,60
32
ENVELOPE BRANCO, TAMANHO 260X360 MM (MÉDIO), PAPEL COM 90
G.
UND
360
R$ 0,48
R$ 172,80
33
ENVELOPE BRANCO, TIPO A-4 TAMANHO 229X324MM (MÉDIO), PAPEL
COM 90G, COM LACRE.
UND
6000
R$ 0,22
R$ 1.320,00
34
ENVELOPE EM PAPEL PARDO NA COR OURO, MEDINDO 240X340 MM
UND
24000
R$ 0,28
R$ 6.720,00
35
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO
30X40 cm GRANDE
UND
3600
R$ 0,69
R$ 2.484,00
36
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO
260X360mm MÉDIO
UND
6000
R$ 0,50
R$ 3.000,00
37
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO NO COR OURO 75 g/m², MEDINDO
160X260mm PEQUENO
UND
3600
R$ 0,34
R$ 1.224,00
38
ENVELOPE EM PAPEL TIPO SACO, NA COR PARDA, MEDINDO 310X410
MM
UND
12120
R$ 0,66
R$ 7.999,20
39
ENVELOPE KRAFT NATURAL TAM. 180X250MM
UND
360
R$ 0,79
R$ 284,40
40
ENVELOPE KRAFT NATURAL TAM. 260X360MM
UND
360
R$ 0,53
R$ 190,80
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
23
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
41
ENVELOPE KRAFT NATURAL TAM. 310X410MM
UND
360
R$ 0,55
R$ 198,00
42
ENVELOPE PARA CONVITE CORES DIVERSAS, GRAMATURA 80G/M²,
TAMANHO 162X229
UND
1200
R$ 0,31
R$ 372,00
43
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA TODO BRANCO SEM TIMBRE,
TAMANHA CARTA/OFÍCIO, DE EXCELENTE QUALIDADE
UND
18000
R$ 0,09
R$ 1.620,00
44
ENVELOPE PARDO PEQUENO MEDINDO 200X280MM, COR OURO
UND
1200
R$ 0,31
R$ 372,00
45
ENVELOPE PARDO TAMANHO A4 MEDINDO 229X324MM
UND
360
R$ 0,64
R$ 230,40
46
ENVELOPE PARDO TAMANHO MÉDIO 260MMX360MM
UND
360
R$ 0,48
R$ 172,80
47
ENVELOPE PARDO TAMANHO PEQUENO MEDINDO 185X248MM, COR
OURO
UND
360
R$ 0,46
R$ 165,60
48
ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 229X162 MM (PEQUENO),
PAPEL COM 90 G.
UND
24480
R$ 0,15
R$ 3.672,00
49
ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 250X324 MM (MÉDO),
PAPEL COM 90 G.
UND
37200
R$ 0,23
R$ 8.556,00
50
ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 324X415 MM (GRANDE),
PAPEL COM 90 G.
UND
480
R$ 0,40
R$ 192,00
51
ENVELOPE PARDO, (GRAFT OURO) TAMANHO 324X458MM (GRANDE),
PAPEL COM 90G.
UND
30000
R$ 0,34
R$ 10.200,00
52
ENVELOPE, PAPEL OFFSET NA COR BRANCA, MEDINDO 240X340MM,
TAMANHO MÉDIO
UND
600
R$ 0,75
R$ 450,00
53
ESCARCELA A/E ELÁSTICA PP TRANSPARENTE
UND
720
R$ 1,34
R$ 964,80
54
ESCARCELA COM FERRAGEM TRANSPARENTE
UND
600
R$ 1,45
R$ 870,00
55
ESCARCELA P P TRANSPARENTE 20MM
UND
72
R$ 2,17
R$ 156,24
56
ESPIRAL TAMANHO 07MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 100 UNIDADES
PCT
24
R$ 5,92
R$ 142,08
57
ESPIRAL TAMANHO 09MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 100 UNIDADES
PCT
108
R$ 11,24
R$ 1.213,92
58
ESPIRAL TAMANHO 12MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E
AZULPCT COM 100 UNIDADES
PCT
24
R$ 9,94
R$ 238,56
59
ESPIRAL TAMANHO 14MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 100 UNIDADES
PCT
108
R$ 15,29
R$ 1.651,32
PCT
48
R$ 20,40
R$ 979,20
60
ESPIRAL TAMANHO 17MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
24
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
AZULPCT COM 100 UNIDADES
61
ESPIRAL TAMANHO 20MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 70 UNIDADES
PCT
84
R$ 17,60
R$ 1.478,40
62
ESPIRAL TAMANHO 23MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 60 UNIDADES
PCT
48
R$ 16,94
R$ 813,12
63
ESPIRAL TAMANHO 25MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 45 UNIDADES
PCT
48
R$ 16,08
R$ 771,84
64
ESPIRAL TAMANHO 29MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 35 UNIDADES
PCT
48
R$ 18,20
R$ 873,60
65
ESPIRAL TAMANHO 33MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 25 UNIDADES
PCT
25
R$ 16,30
R$ 407,50
66
ESPIRAL TAMANHO 40MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E AZUL
PCT COM 20 UNIDADES
PCT
109
R$ 21,16
R$ 2.306,44
67
ESPIRAL TAMANHO 45MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E
AZULPCT COM 16 UNIDADES
PCT
24
R$ 15,00
R$ 360,00
68
ESPIRAL TAMANHO 50MM NAS CORES TRANSPARENTE, PRETA E
AZULPCT COM 12 UNIDADES
PCT
26
R$ 12,07
R$ 313,82
69
ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA , EM FOLHA NO FORMATO A4,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 106,3MMX130,1MM CAIXA COM 100
FOLHAS, 4 ETIQUETAS EM CADA FOLHA.
CX
43
R$ 41,25
R$ 1.773,75
70
ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA , EM FOLHA NO FORMATO A4,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 85,7MMX59,27MM CAIXA COM 100
FOLHAS, 27 ETIQUETAS EM CADA FOLHA.
CX
43
R$ 43,25
R$ 1.859,75
71
ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA , EM FOLHA NO FORMATO A4,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 17MM X 31MM CAIXA COM 600
UNIDADES COM 4 CARREIRAS, 4 ETIQUETAS.
CX
403
R$ 85,33
R$ 34.387,99
72
ETIQUETA (BRANCA) AUTO ADESIVA, EM FOLHA NO FORMATO A4, 2
CARREIRAS, MEDIDNDO APROXIMADAMENTE 101X333MM, CAIXA COM
25 FOLHAS
CX
2400
R$ 11,37
R$ 27.288,00
73
ETIQUETA ADESIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E
CORRESPONDÊNCIA, FUNDO VERMELHO E ESCRITA BRANCO (URGENTE)
TAMANHO APROXIMADO 13MM X 45MM, CAIXA COM 60 UNIDADES
CX
72
R$ 6,35
R$ 457,20
74
ETIQUETA ADESIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E
CORRESPONDÊNCIA, FUNDO AZUL E ESCRITA BRANCO (CONFIDENCIAL)
TAMANHO APROXIMADO 13MM X 45MM, CAIXA COM 60 UNIDADES
CX
72
R$ 6,35
R$ 457,20
CX
84
R$ 112,92
R$ 9.485,28
75
ETIQUETA AUTO ADESIVA EM FORMULÁRIO CONTÍNUO COM 02
COLUNAS E 02 CARREIRAS MEDINDO (107MMX48,8MM), COM 6.000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
25
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
UNIDADES EM CADA CAIXA, COR BRANCA
76
ETIQUETA AUTO ADESIVA INK- JET -LASER, FOÇHA TAMANHO Nº 20.
FOLHA 215, 09X279,4MM, CONTEDO 10 FOLHAS COM 200 ETIQUETAS
MEDINDO 101,6X25,4 MM, COR BRANCA
CX
24
R$ 5,87
R$ 140,88
77
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA CD E DVD, FORMATO REDONDO, CAIXA
COM 25 FOLHAS, TAMANHA A-4.
CX
384
R$ 13,90
R$ 5.337,60
78
ETIQUETA AUTO ADESIVA, FOLHA TAMANHO A4 Nº14, FOLHA 210X297,
CONTENDO 25 FOLHAS COM 14 ETIQUETAS MEDINDO 99,1X38,1MM,
COR BRANCA
CX
24
R$ 5,98
R$ 143,52
79
ETIQUETA AUTO ADESIVA, FOLHA TAMANHO A4, CONTENDO 10 FOLHAS
COM 10 ETIQUETAS CADA MEDINDO 99,0X55,8MM, COR BRANCA
CX
48
R$ 12,38
R$ 594,24
80
ETIQUETA AUTO ADESIVA, FOLHA TAMANHO CARTA Nº 08, FOLHA
215,09X279,4, CONTENDO 10 FOLHAS COM 80 ETIQUETAS MEDINDO
85,7X59,05MM, COR BRANCA
CX
24
R$ 5,68
R$ 136,32
81
ETIQUETAS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO PARA CAPAS DE PROCESSO
CAIXA COM 6.000 ETIQUETAS, 107X48,02 CARREIRAS
CX
168
R$ 155,42
R$ 26.110,56
82
FORMULARIO CONTINUO 80 COLUNAS, SEM LOGOTIPO, 2 VIAS
240mmx280mm,MICROSERRILHADO, CAIXA COM 2.500 FLS
CX
60
R$ 95,00
R$ 5.700,00
83
LIVRO ATA COM 200 FOLHAS, CONTENDO TERMO DE ABERTURA E
FOLHAS NUMERDAS, CAPA DURA NA COR PRETA.
UND
2520
R$ 12,31
R$ 31.021,20
84
LIVRO DE PROTOCOLO COM 100 FOLHAS, EM IMPRESSÃO ANVERSO E
VERSO DE CADA FOLHA
UNID
1320
R$ 5,17
R$ 6.824,40
85
LIVRO DE REGISTRO DE ATA, PAUTADO, CAPA DURA, COM 100FLS
NUMERADAS, MEDINDO 320MM X 220MM
UND
14
R$ 7,55
R$ 105,70
86
LIVRO DE REGISTRO DE ATA, PAUTADO, CAPA DURA, COM 200FLS
NUMERADAS, MEDINDO 320MM X 220MM
UND
24
R$ 10,69
R$ 256,56
87
LIVRO DE REGISTRO DE PROTOCOLO COM 200FLS NUMERADAS FRENTE E
VERSO, CAPA EM PAPELÃO, MEDINDO 215X157MM.
UND
1536
R$ 8,19
R$ 12.579,84
88
MALETA ARQUIVO EM PLÁSTICO RESISTENTE, ACOMPANHA 15 PASTAS
SUSPENSAS COM VISORES ETIQUETAS E GRAMPOS
UND
30
R$ 30,10
R$ 903,00
89
PAPEL A4 COUCHÊ, 170M/G², 210X297MM, PCT COM 50 FLS
PCT
2400
R$ 10,81
R$ 25.944,00
90
PAPEL ALMAÇO COM PAUTA Nº04, EM PAPEL APERGAMINHADO, NA
GRAMATURA DE 756/M² MEDINDO 210X297MM, CADERNO COM 10
FOLHAS, COR BRANCO, COM PAUTAS PRETAS
RESMA
3367
R$ 4,90
R$ 16.498,30
91
PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA,CADERNO COM 10 FOLHAS, COR BRANCA
CX
480
R$ 2,46
R$ 1.180,80
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
26
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
92
PAPEL AUTO ADESIVO 38X51, BLOCO COM 50 FOLHAS, CORES SORTIDAS.
BL
12
R$ 35,43
R$ 425,16
93
PAPEL CARBONO DE BOA QUALIDADE, UMA FACE, PRETO, CAIXA COM
100 FOLHAS, TAMANHO OFÍCIO.
CX
146
R$ 18,56
R$ 2.709,76
94
PAPEL CARTÃO GRAMATURA DE 180G/M², MEDINDO 210X297 TIPO A4,
CORES VARIADAS, PCT COM 50 FOLHAS
PCT
120
R$ 15,21
R$ 1.825,20
95
PAPEL CARTÃO TIPO CHAPISCO, NA GRAMATURA DE 180 GRAMAS,
MEDINDO 210X297MM TIPO A-4, CORES VARIADAS, PCT COM 50
FOLHAS
PCT
2400
R$ 13,67
R$ 32.808,00
96
PAPEL FOTOGRÁFICO, TAMANHO A4, BRILHANTE A PROVA DAGUA, PARA
IMPRESSÃO DE FOTO, ALTO BRILHO, SECAGEM INSTANTÂNEA, 180
GR/M², COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA INKJET HP, CANON, EPSON,
LEMAX, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS
PCT
60
R$ 24,92
R$ 1.495,20
97
PAPEL INFORMAÇÃO COM PAUTA, BLOCO COM 100 FOLHAS (PADRÃO)
BLOCO
12360
R$ 7,09
R$ 87.632,40
98
PAPEL KRAFT, MEDINDO 96X65CM, NA COR PARDA
FL
1200
R$ 57,33
R$ 68.796,00
99
PAPEL LINHO NA COR BRANCO, 120 GRAMAS, MEDINDO 210X297 MM,
TIPO A4, CORES VARIADAS, PCT COM 50 FOLHAS
PCT
120
R$ 17,33
R$ 2.079,60
100
PAPEL PARA EMBALAGEM, NA GRAMATURA DO 60G, MEDINDO
66X96CM NA COR PARDO
FL
389
R$ 0,50
R$ 194,50
101
PAPEL PARDO PARA EMBRULHO, RECICLADO, 80G, 80X120CM
UND
240
R$ 0,83
R$ 199,20
102
PAPEL TIPO CONTACTO MEDINDO 1,00X1,00 CM, CORES VARIADAS,
ROLO COM 50 MTS
ROLO
36
R$ 48,17
R$ 1.734,12
103
PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA, GRANDE, MEDINDO
280MMX370MM COM DORSO 85MM, FERRAGEM DE PRESSAO
UND
1860
R$ 5,93
R$ 11.029,80
104
PASTA AZ EM PAPELÃO REFORÇADO, PLASTIFICADA, PEQUENA,
MEDINDO 190MMX280MM COM DORSO 45MM, FERRAGEM DE
PRESSAO
UND
120
R$ 6,49
R$ 778,80
105
PASTA AZ PEQUENA SIMPLES, EM PAPELÃO REFORÇADO COM LOMBADA
DE 50MM, MEDINDO 215X297MM, COM FERRAGEM DE PRESSÃO
UND
60
R$ 3,89
R$ 233,40
106
PASTA AZ, PAPELÃO REFORÇADO, TAMANHO OFÍCIO, CAPA DURA,
280X350MM, DORSO COM 8,5 CM, COM FERRAGEM, PRESSÃO E
REGULAGEM PARA PRENDER OS PAPEIS.
UNID
6240
R$ 7,53
R$ 46.987,20
107
PASTA CATÁLOGO EM PAPEL CARTÃO REVESTIDA EM PLÁSTICO, COM
100 ENVELOPES, MEDINDO 240X340MM. DE BOA QUALIDADE
UNID
264
R$ 15,50
R$ 4.092,00
108
PASTA CATÁLOGO, FOLHAS EM PLASTICO E PARAFUSO, 30 ENVELOPES,
MEDINDO 240X340MM, TRANSPARENTE OU PRETA
UND
24
R$ 18,80
R$ 451,20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
27
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
109
PASTA COM ELÁSTICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE, CORES
SUAVES DE BOA QUALIDADE
UND
2400
R$ 1,45
R$ 3.480,00
110
PASTA COM ELÁSTICO PAPELÃO REFORÇADO, CAPA DURA PLASTIFICADA,
CORES VARIADAS. DE BOA QUALIDADE.
UND
5400
R$ 1,16
R$ 6.264,00
11
PASTA COM FERRAGEM, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE RESISTENTE,
CORES SUAVES DE BOA QUALIDADE
UND
2400
R$ 2,28
R$ 5.472,00
112
PASTA EM PLASTICO TRANSPARENTE (POLIETILENO) COM ELASTICO DE
1CM DE DORSO TRANSPARENTE, TAMANHO OFICIO CORES VARIADAS
UND
60
R$ 1,43
R$ 85,80
113
PASTA P/ DOCUMENTO COM ELÁSTICO EM POLIONDA PT, MED.
380X276X 40 MM
UND
60
R$ 1,68
R$ 100,80
114
PASTA PARA DOCUMENTO TIPO ENVELOPE EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE MEDINDO 240X340MM, COM BOTÃO
UND
120
R$ 3,09
R$ 370,80
115
PASTA PARA DOCUMENTO TIPO L ,PLÁSTICO ESPECIAL (POLIPROPILENO)
ESPESSURA DE 0, 15 MM, FORMATO A4, TAMANHO 210X297MM, CORES
VARIADAS
UND
144
R$ 0,79
R$ 113,76
116
PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO COM ABA E ELASTICO EM PLÁSTICO
MEDINDO 240X350MM
UND
4800
R$ 2,63
R$ 12.624,00
117
PASTA PARA DOCUMENTOS TIPO SEM ELÁSTICO COM FERRAGEM EM
CARTOLINA PLASTIFICADA MEDINDO 240X350MM
UND
720
R$ 1,49
R$ 1.072,80
118
PASTA PVC TRANSPARENTE COM ZÍPER NA COR CLARA
UNID
240
R$ 4,86
R$ 1.166,40
119
PASTA SEM ELÁSTICO PAPELÃO REFORÇADO, CAPA DURA PLASTIFICADA,
CORES VARIADAS.
UND
3600
R$ 1,16
R$ 4.176,00
120
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA, PLASTIFICADA, TAM. 240MM X
365MM COM GRAMPO E PRENDEDOR EM PLÁSTICO E IDENTIFICAÇÃO,
TRANSPARENTE
UND
6240
R$ 3,63
R$ 22.651,20
121
PASTA SUSPENSA, PAPELÃO REFORÇADO (GROSSO) TAMANHO OFÍCIO,
COM FERRAGEM, CAPA DURA PLASTIFICADA MARMORIZADA, COR
PARDO.
UND
6480
R$ 1,71
R$ 11.080,80
122
POS-IT PARA FAZER MARCAÇÃO DE PÁGINAS, CARTELA COM 4 BLOCOS
DE MÍNIMO 35 FOLHAS TOTALIZANDO MÍNIMO DE 140, TRANSPARENTE,
COM 4 CORES VIVAS, TAMANHO MÍNIMO DE 11.9MM X 43.2MM.
UND
240
R$ 5,48
R$ 1.315,20
VALOR TOTAL LOTE I
R$ 812.138,83
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
28
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
LOTE II
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UND
QUANT
VLR UNIT
VLR TOTAL
123
ALMOFADA PARA CARIMBO EM PLÁSTICO, COM ALMOFADA DE FELTRO
E ENTITAMENTO, NA COR AZUL, NO TAMANHO N° 4
UND
360
R$ 13,06
R$ 4.701,60
124
ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR AZUL Nº 02, SÉRIE OURO, ESTOJO
COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE INFERIOR DE PLÁSTICO RÍGIDO.
UND
1920
R$ 8,26
R$ 15.859,20
125
ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR VERMELHA Nº 02, SÉRIE OURO,
ESTOJO COM TAMPA MÓVEL DE METAL E PARTE INFERIOR DE PLÁSTICO
RÍGIDO.
UND
300
R$ 3,51
R$ 1.053,00
126
CANETA CORRETIVA SECAGEM RÁPIDA, PONTA METÁLICA,
ULTRARESISTENTE, COM 6ML CADA
UND
360
R$ 6,42
R$ 2.311,20
127
CANETA ESFEROGRAFICA - AZUL, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTENIO, CORPO COM
ORIFICIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA
CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR
PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO
NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES
CX
26
R$ 26,02
R$ 676,52
128
CANETA ESFEROGRAFICA - PRETA, ESCRITA MÉDIA CORPO EM PLÁSTICO
TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTENIO, CORPOO COM
ORIFICIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO ROSQUEADA, TAMPA
CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO, PROTETOR
PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA, FABRICAÇÃO
NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES
CX
14
R$ 26,69
R$ 373,66
129
CANETA ESFEROGRAFICA - VERMELHA, ESCRITA MÉDIA CORPO EM
PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEXTAVADO, PONTA DE TUNGSTENIO,
CORPOO COM ORIFICIO DE RESPIRO, CARGA REMOVÍVEL, NÃO
ROSQUEADA, TAMPA CÔNICA VENTILADA E TAMPÃO SUPERIOR DE
PRESSÃO, PROTETOR PLÁSTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA TAMPA,
FABRICAÇÃO NACIONAL, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM: CAIXA COM 50
UNIDADES
CX
13
R$ 25,95
R$ 337,35
130
CANETA ESFEROGRAFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA
MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR AZUL , PONTA DE AÇO INOX 1,0MM,
RETRÁTIL, CORPO FUMÊ.
UND
72
R$ 2,24
R$ 161,28
131
CANETA ESFEROGRAFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA
MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR PRETA , PONTA DE AÇO INOX
1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ.
UND
72
R$ 2,20
R$ 158,40
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
29
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
132
CANETA ESFEROGRAFICA COM PEGADOR ANATÔMICO EM BORRACHA
MACIA, TINTA A BASE DE ÓLEO, COR VERMELHA , PONTA DE AÇO INOX
1,0MM, RETRÁTIL, CORPO FUMÊ.
UND
762
R$ 2,85
R$ 2.171,70
133
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA
EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR AZUL
UND
9876
R$ 1,53
R$ 15.110,28
134
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA
EM AÇO COM SUPORTE EM BORRACHA NA PARTE INFERIOR, COR AZUL
UND
6000
R$ 6,93
R$ 41.580,00
135
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA COM CORPO DE CRISTAL PONTA
EM AÇO ROSQUEÁVEL NA COR PRETA
UND
3600
R$ 6,93
R$ 24.948,00
136
CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA, 0,07MM COM CARGA
REMOVÍVEL PELOS DOIS LADOS, COM PONTEIRAS (SUPERIOR E
INFERIOR) ROSQUEADA POR AMBOS OS LADOS, TINTA AZUL, BICO EM
TUNGSTÊNIO E PONTEIRA INFERIOR DE METAL.
UNID
12000
R$ 1,78
R$ 21.360,00
137
CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA, 0,07MM COM CARGA
REMOVÍVEL PELOS DOIS LADOS, COM PONTEIRAS (SUPERIOR E
INFERIOR) ROSQUEADA POR AMBOS OS LADOS, TINTA PRETA, BICO EM
TUNGSTÊNIO E PONTEIRA INFERIOR DE METAL.
UNID
7200
R$ 1,78
R$ 12.816,00
138
CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA, 0,07MM COM CARGA
REMOVÍVEL PELOS DOIS LADOS, COM PONTEIRAS (SUPERIOR E
INFERIOR) ROSQUEADA POR AMBOS OS LADOS, TINTA VERMELHA, BICO
EM TUNGSTÊNIO E PONTEIRA INFERIOR DE METAL.
UNID
3600
R$ 1,78
R$ 6.408,00
139
CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE
1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR AZUL
UND
756
R$ 2,40
R$ 1.814,40
140
CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE
1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR PRETA
UND
24
R$ 2,10
R$ 50,40
141
CANETA HIDROGRÁFICA PARA ESCRITA EM CD / DVD, ESCRITA FINA DE
1,0 MM, TINTA PERMANENTE E SECAGEM RÁPIDA, COR VERMELHA
UND
12
R$ 2,22
R$ 26,64
142
CANETA MARCA TEXTO À BASE DE ÁGUA, COM PONTA CHANFRADA,
ESPESSURA DE 5,0MM, CORES VARIADAS
UND
36
R$ 1,67
R$ 60,12
143
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR AMARELA,
TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E
5,0MM
UND
636
R$ 1,48
R$ 941,28
144
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR AZUL, TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM
UND
156
R$ 1,10
R$ 171,60
145
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR LARANJA,
TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E
5,0MM
UND
156
R$ 1,10
R$ 171,60
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
30
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
146
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR ROSA, TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM
UND
156
R$ 1,10
R$ 171,60
147
CANETA MARCA TEXTO COM PONTA CHANFRADA, NA COR VERDE, TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE AGUA, EXPESSURA DO TRAÇO 2,5 E 5,0MM
UND
516
R$ 1,64
R$ 846,24
148
CANETA MARCA TEXTO ESCRITA GROSSA, CORPO TRANSPARENTE COM
PRENDEDOR COLORIDO, LUMICOLOR, PONTA DE FELTRO, VÁRIAS CORES
UND
780
R$ 2,67
R$ 2.082,60
149
CANETA PARA RETROPROJETOR, ESCRITA FINA EM CORES VARIADAS
UND
12
R$ 1,88
R$ 22,56
150
CANETA TIPO HIDROCOR À BASE DE AGUA, NÃO TÓXICO, EM CORES
VARIDADAS, PONTA FIRME DE FELTRO FINA, CAIXA COM 12 UNIDADES
CX
6
R$ 5,23
R$ 31,38
151
CANETA FLOURESCENTE (MARCA TEXTO), NAS CORES AMARELO CLARO E
VERDE CLARO. ESTOJO TODO DE PLÁSTICO E TAMPA COM PRENDEDOR
PARA BOLSO
UND
3600
R$ 1,04
R$ 3.744,00
152
CORRETIVO LIQUIDO, PARA CORRIGIR TEXTO IMPRESSO, EM FRASCO
COM 18ML, NÃO TÓXICO, COMPOSIÇÃO: VEÍCULO ACUOSO,
DISPERSANTES E DIÓXIDO DE TITANIO
UND
2976
R$ 1,53
R$ 4.553,28
153
CORRETIVO SECO EM FITA DE RESINA E POLISTER 5MMX6M
UND
36
R$ 2,71
R$ 97,56
154
ELÁSTICO EM LATÉX (LIGA), CAIXINHA COM 25 G NO MINIMO, COM
BASTANTE ELASTICIDADE E DE ELEVADA RESISTÊNCIA AO CALOR E
UMIDADE. SEM PERDER A CONSISTÊNCIA
CX
4380
R$ 1,54
R$ 6.745,20
155
LÁPIS COMUM NA COR PRETO OU EM LISTRAS (PRETO/CINZA), N.º02
(GRAFITE DE EXCELENTE QUALIDADE – MOLE)
UNID
4800
R$ 0,28
R$ 1.344,00
156
LÁPIS DE CERA TIPO GIZÃO, CAIXA COM 12 CORES
CX
42
R$ 4,09
R$ 171,78
157
LÁPIS DE COR (CORES VIVAS E INTENSAS), PRODUZIDO EM MADEIRA,
TAMANHO GRANDE, CAIXA COM 12 CORES
CX
42
R$ 2,73
R$ 114,66
158
LAPIS HB N° 2, ESCRITA MACIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17,5CM,
APONTADOS, CORPO EM MADEIRA
UND
540
R$ 0,49
R$ 264,60
159
LAPISEIRA GRAFITE N° 0,05, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA
CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL
UND
432
R$ 3,72
R$ 1.607,04
160
LAPISEIRA GRAFITE N° 0,07, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA
CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL
UND
660
R$ 3,63
R$ 2.395,80
161
LAPISEIRA GRAFITE N° 0,09, MECANISMO RESISTENTE PARA AVANÇO DA
CARGA, BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE TRASEIRA, CLIP REMOVÍVEL
UND
996
R$ 4,19
R$ 4.173,24
UND
180
R$ 4,29
R$ 772,20
162
LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,5 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE
METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E
PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
31
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ACOMPANHADO DE 3 MINAS
LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,7 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE
METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E
PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR.
ACOMPANHADO DE 3 MINAS
UND
486
R$ 10,08
R$ 4.898,88
LAPISEIRA TÉCNICA Nº 0,9 MM, CORPO DE PLÁSTICO E PONTA DE
METAL. COM CANIÇO DE 3 MM DE ALTURA, IDEAL PARA DESENHISTA E
PROJETISTA E BORRACHA PARA CORREÇÕES NA PARTE SUPERIOR.
ACOMPANHADO DE 3 MINAS
UND
360
R$ 4,29
R$ 1.544,40
165
MARCADOR (CANETA) PERMANENTE PARA CD E DVD, COM 2 PONTAS
UMA DE 1 MM E OUTRA 0,4 MM, NA COR PRETA
UND
600
R$ 3,26
R$ 1.956,00
166
MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,5MM COM TEXTURA 2B, CAIXA 12
UNIDADES
CX
372
R$ 1,87
R$ 695,64
167
MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,7MM COM TEXTURA 2B, CAIXA COM
12 UNIDADES
CX
678
R$ 2,72
R$ 1.844,16
168
MINA DE GRAFITE NA ESPESSURA 0,9MM COM TEXTURA 2B, CAIXA COM
12 UNIDADES
CX
666
R$ 2,99
R$ 1.991,34
169
PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO CORES VARIADAS (PRETO,
AZUL E VERMELHO) DE BOA QUALIDADE
UND
3600
R$ 1,56
R$ 5.616,00
PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR
AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA COM
12 UNIDADES
UND
360
R$ 4,30
R$ 1.548,00
PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR
PRETA EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA
COM 12 UNIDADES
UND
449
R$ 5,42
R$ 2.433,58
PINCEL ATOMICO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO RECARREGÁVEL, COR
VERMELHA EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, CAIXA
COM 12 UNIDADES
UND
720
R$ 3,77
R$ 2.714,40
PINCEL ATÔMICO COM PONTA DE FELTRO, TIPO RECARREGÁVEL COR
PRETA
UND
24
R$ 1,18
R$ 28,32
PINCEL ATOMICO PARA QUADRO BRANCO, COM PONTA DE FELTRO,DO
TIPO DESCARTÁVEL, CORES VARIADAS (PRETO, AZUL E VERMELHO) DE
BOA QUALIDADE
UND
1224
R$ 1,51
R$ 1.848,24
PINCEL ATÔMICO PERMANENTE, COM PONTA DE FELTRO, DESCARTAVEL,
NA COR AZUL, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE,
CAIXA COM 12 UNIDADES
UND
209
R$ 5,64
R$ 1.178,76
UND
18000
R$ 6,90
R$ 124.200,00
163
164
170
171
172
173
174
175
176
PINCEL PARA QUADRO BRANCO COM PONTA DE FELTRO DO TIPO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
32
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
RECARREGAVEL NAS CORES VARIADAS
REFIL PARA QUADRO BRANCO, CONTEUDO DE 5,5 ML, CORES VARIADAS
UND
6000
R$ 3,83
R$ 22.980,00
178
TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE AGUA NA COR AZUL,
FRASCO DE 30ML
UND
240
R$ 3,00
R$ 720,00
179
TINTA PARA CARIMBO AUTO ENTITADO A BASE DE AGUA NA COR PRETA,
FRASCO DE 30ML
UND
240
R$ 2,96
R$ 710,40
180
TINTA PARA CARIMBO, SEM ÓLEO, FRASCO COM 40 ML, NA CORE
VERMELHA
UND
120
R$ 3,77
R$ 452,40
181
TINTA PARA CARIMBO, SEM ÓLEO, FRASCO COM 40 ML, NAS CORES
PRETO E AZUL
UND
1800
R$ 6,57
R$ 11.826,00
TINTA PASTOSA ESPECIAL PARA COLETA DE IMPRESSÃO DIGITAL, COM
UMA COMPOSIÇÃO QUÍMICA APURADA, PROPORCIONANDO EXCELENTE
QUALIDADE NAS IMPRESSÕES, LATA COM 1 KG
UND
2
R$ 109,57
R$ 219,14
183
UMEDECEDOR PARA DEDOS, CREME ANTI-BACTERIANO, POTE COM 16
G.
UND
426
R$ 3,08
R$ 1.312,08
184
UMIDECEDOR DE DEDOS COM SUPORTE DE PLÁSTICO, COM MASSA
CREMOSA, 12G
UND
720
R$ 2,76
R$ 1.987,20
177
182
VALOR TOTAL LOTE II
R$ 375.104,91
LOTE III
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UND
QUANT VLR UNIT
VLR TOTAL
APAGADOR EM LÃ PARA QUADRO BRANCO (MAGNÉTICO), COM BASE
EM PLÁSTICO
UND
1560
R$ 8,04
R$ 12.542,40
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO NO TAMANHO NORMAL
UND
18
R$ 3,45
R$ 62,10
187
APONTADOR DE LÁPIS DE ACRILICO COM DEPOSITO E LÂMINA DE AÇO
ANTI-FERRUGEM
UND
1284
R$ 1,26
R$ 1.617,84
188
APONTADOR DE LÁPIS DE ACRILICO COM LÂMINA DE AÇO CARBONO
COM DEPOSITO
UND
60
R$ 0,56
R$ 33,60
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA
DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365
X 300 MM, COM 01 ANDAR (COMPARTIMENTO)
UND
420
R$ 11,94
R$ 5.014,80
UND
720
R$ 47,09
R$ 33.904,80
185
186
189
190
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA
DE 3 MM, FORMA RETANGULAR COM DIMENSÕES MÍNIMA DE 250 X 365
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
33
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
X 300 MM, COM 02 ANDARES (COMPARTIMENTO)
BANDEJA EM ACRÍLICO PARA DOCUMENTO, COM ESPESSURA MÍNIMA
DE 3MM, FORMA RETANGULAR, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 250MM
X 365MM, COM 03 ANDARES (COMPARTIMENTO).
UND
240
R$ 43,65
R$ 10.476,00
BARBANTE 100% ALGODÃO, ROLO COM 184 METROS
ROLO
148
R$ 7,14
R$ 1.056,72
BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA, ROLO COM 1000MTS
ROLO
34
R$ 7,44
R$ 252,96
BARBANTE DE NYLON NA COR BRANCA, ROLO COM 200 MTS
ROLO
451
R$ 8,90
R$ 4.013,90
BARBANTE POLIETILENO COM 360 METROS, DO TIPO FININHO
ROLO
120
R$ 16,93
R$ 2.031,60
BORRACHA BRANCA PARA LÁPIS, MEDINDO 20X40X10MM
UND
60
R$ 0,30
R$ 18,00
197
BORRACHA DE LATEX PARA LÁPIS NO FORMATO RETNAGULAR MEDINDO
43X 21X 12 MM NA COR BRANCA
UND
720
R$ 1,20
R$ 864,00
198
BORRACHA DE VINIL COM PROTETOR DE PLASTICO PARA DESENHO, NO
FORMATO RETANGUAR, MEDINDO42X21X11MM, BRANCA
UND
432
R$ 1,07
R$ 462,24
199
BORRACHA EM LATEX, PARA TINTA, BICOLOR FORMATO RETANGULAR,
MEDINDO 40X17X8MM
UND
60
R$ 0,27
R$ 16,20
BORRACHA LÁPIS/TINTA BICOLOR (VERMELHA/AZUL), QUE NÃO SOLTE A
BORRACHA NO APAGAR E NEM DEIXE A COR DA BORRACHA NA
SUPERFÍCIE DO PAPEL
UND
3720
R$ 0,80
R$ 2.976,00
201
COLA ADESIVA INSTANTANEA DE USO GERAL, BASE DE RESINA
SINTÉTICA, TIPO SUPERBOND ORIGINAL COM 3G
UND
56
R$ 2,93
R$ 164,08
202
COLA BRANCA EM BASTÃO FRASCO COM 10G, TUBO PLÁSTICO, BASE
GIRATÓRIA, NÃO TÓXICA
UND
408
R$ 1,89
R$ 771,12
COLA EM BASTÃO, NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM 20 GRAMAS.
TUBO
60
R$ 1,48
R$ 88,80
COLA GLITERADA, CAIXA COM 06 TUBOS DE 25G CORES VARIADAS
CX
60
R$ 14,83
R$ 889,80
COLA PARA ISOPOR, ATOXICA E SECAGEM RAPIDA, TUBO COM 90G
TUBO
204
R$ 3,19
R$ 650,76
COLA PLÁSTICA ESCOLAR, COR BRANCA, EM TUBO COM PESO LÍQUIDO
DE 500 ML, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR MADEIRA,
PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC.
TUBO
120
R$ 6,16
R$ 739,20
COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA PASTOSA, NA COR BRANCA,
EM FRASCO DE 1000ML, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR
MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC.
FRA
120
R$ 9,90
R$ 1.188,00
FRA
3864
R$ 2,54
R$ 9.814,56
191
192
193
194
195
196
200
203
204
205
206
207
208
COLA PLÁSTICA SECAGEM RÁPIDA, FORMA PASTOSA, NA COR BRANCA,
EM FRASCO DE 90G, COM UTILIDADE COMPROVADA PARA COLAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
34
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO, TECIDO, ETC.
CX
60
R$ 2,00
R$ 120,00
210
ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOX,
RESISTENTE E LARGA, MEDINDO 15CM
UND
768
R$ 4,33
R$ 3.325,44
211
ESTILETE COM CORPO DE PLÁSTICO E LÂMINA EM AÇO INOX,
RESISTENTE, MEDINDO 9CM
UND
36
R$ 0,95
R$ 34,20
212
ESTILETE METÁLICO, COM LÂMINA DE 18 MM, CO ALTA QUALIDADE E
SUPER RESISTENTE.
UND
852
R$ 2,40
R$ 2.044,80
FITA ADESIVA DE PAPEL TIPO GOMADA PARA EMBALAGEM, NAS
DIMENSÕES 38 MMX 50 MTS, NÃO TRANSPARENTE (KAFRT), NA COR
MARROM.
ROLO
3768
R$ 10,66
R$ 40.166,88
FITA ADESIVA DE PAPEL TIPO GOMADA PARA EMBALAGEM, NAS
DIMENSÕES 38MM X 50M, TRANSPARENTE (CELOFANE), NA COR
MARROM.
ROLO
3600
R$ 7,59
R$ 27.324,00
FITA ADESIVA DE POLIETILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48MM X
50M TRANSPARENTE, PARA EMBALAGENS
UND
96
R$ 5,40
R$ 518,40
FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO MEDINDO 50X50MM, TRANSPARENTE
UND
636
R$ 3,73
R$ 2.372,28
217
FITA ADESIVA EM CELOFONE TIPO DUREX, NAS DIMENSÕES 12 MMX 33
M, TRANSPARENTE
ROLO
1200
R$ 0,89
R$ 1.068,00
218
FITA ADESIVA EM VHO PARA TOMBAMENTO MEDINDO 19 mmX20mm
TIPO DUPLA FACE
ROLOS
60
R$ 116,83
R$ 7.009,80
219
FITA ADESIVA EMPACOTADORA, TIPO 3M, 45 MMX45MTS,
TRANSPARENTE.
ROLO
1800
R$ 7,27
R$ 13.086,00
FITA ADESIVA TIPO POLIPROPILENO TRANSPARENTE TAMANHO 45X45
UND
36
R$ 2,00
R$ 72,00
FITA ADESIVA TRANSPARENTE TAMANHO 10X30
UND
36
R$ 0,75
R$ 27,00
CX
36
R$ 0,73
R$ 26,28
FITA DUPLA FACE COM DORSO EM ACETATO DE CELULOSE, COBERTO
COM ADESIVO E, AMBOS OS LADOS, PROTEGIDO POR PAPEL KRAFT,
MEDINDO 121 MMX30 MM, NA COR BRANCA
ROLO
48
R$ 6,06
R$ 290,88
FITA GOMADA 45X45, EM PAPEL MADEIRA, EMBALAGEM SEPARADA
COM MATERIAL, ANTI ADESIVO
UND
372
R$ 6,57
R$ 2.444,04
FITA TIPO DUREX EM ROLO MEDINDO 12MM X 50M, TRANSPARENTE
UND
372
R$ 1,31
R$ 487,32
LIXEIRA PAPELEIRA COM UMA LIXEIRA, EM POLIETILENO ALTA
DENSIDADE INJETADO FECHADURA E CHAVE DE SEGURANÇA, COM
UND
6
R$ 196,50
R$ 1.179,00
209
213
214
215
216
220
221
222
223
224
225
226
ELÁSTICO FINO, TIPO LIGA, CAIXA COM 100G
FITA ADESIVA TRANSPARENTE TAMANHO 12MMX10M
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
35
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
SUPORTE EM AÇO, SUPERFÍCIE POLIDA COM CANTOS ARREDONDADOS
ALTURA MÍNIMA DE 110 CM, LARGURA MÍNIMA DE 40CM,
PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 174CM, CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS
COM TAMPA, ATENDENDO A NORMA DIN 30.173. PAPELEIRA DIN.
GARANTIA MÍNIMA DE 06 MESES.
LIXEIRA PAPELEIRA CONJUNTO 04 LIXEIRAS EM POLIETILENO ALTA
DENSIDADE INJETADO FECHADURA E CHAVE DE SEGURANÇA, COM
SUPORTE EM AÇO, SUPERFÍCIE POLIDA COM CANTOS ARREDONDADOS
ALTURA MÍNIMA DE 110CM, LARGURA MÍNIMA DE 40CM,
PROFUNDIDADE MÍNIMA DE 174CM, CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS
CADA LIXEIRA COM TAMPA, ATENDENDO A NORMA DIN 30.173.
ESTRUTURA METÁLICA C/ 4 LUGARES P/PAPELEIRA DIN. GARANTIA
MÍNIMA DE 06 MESES
UND
6
R$ 938,00
R$ 5.628,00
LUPA REDONDA BIFOCAL 5 X, LENTE MÍNIMO 3 POLEGADAS, COM CABO.
EM PLÁSTICO.
UND
26
R$ 13,89
R$ 361,14
CX
144
R$ 5,17
R$ 744,48
PORTA CANETAS EM ACRILICO NA COR CRISTAL, COM 3 ESPAÇOS
UND
12
R$ 5,58
R$ 66,96
PORTA CARIMBO EM ACRÍLICO, PARA 6 LUGARES (CARIMBOS).
UND
72
R$ 15,23
R$ 1.096,56
PORTA DUREX EM ACRÍLICO NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 5,5 CM DE
ALTURA, 14,5 CM DE COMPRIMENTO E 6,5 CM DE LARGURA.
UND
60
R$ 17,45
R$ 1.047,00
PORTA OBJETO EM ACRÍLICO FUMÊ, TIPO CONJUGADO, COM DIVISÓRIAS
PARA CANETA, CLIPS E CARTÃO, NAS DIMENSÕES MÍNIMAS 28X9X10
CM.
UND
792
R$ 10,01
R$ 7.927,92
234
PORTA OBJETOS EM ACRILICO CONJUGADO PARA LÁPIS, CLIPS E CARTÃO
NA COR FUMÊ, COM 7 ESPAÇOS
UND
12
R$ 7,57
R$ 90,84
235
PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO 23X33 CM, PRENDEDOR COM
TAMBÉM EM ACRÍLICO
UND
600
R$ 10,23
R$ 6.138,00
236
REGUA DE PLASTICO DE 30CM, COM ALTURA 310MM, LARGURA 26MM
E EXPESSURA 1,6MM TRANSPARENTE
UND
744
R$ 1,53
R$ 1.138,32
237
REGUA DE PLASTICO DE 50CM, COM ALTURA 510MM, LARGURA 40MM
E EXPESSURA 3MM TRANSPARENTE
UND
612
R$ 4,69
R$ 2.870,28
238
RÉGUA TRANSPARENTE (INCOLOR), COM 30 CM, PLÁSTICA FLEXÍVEL,
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 03 MM.
UND
840
R$ 1,80
R$ 1.512,00
239
RÉGUA TRANSPARENTE (INCOLOR), COM 50 CM, PLÁSTICA FLEXÍVEL,
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 03 MM.
UND
600
R$ 3,52
R$ 2.112,00
227
228
229
230
231
232
233
MASSA DE MODELAR 90 GRAMAS, CAIXA COM 06 (SEIS) CORES
VALOR TOTAL LOTE III
R$ 221.979,30
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
36
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
LOTE IV
ITEM
240
241
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UND QUANT
VLR UNIT
VLR TOTAL
ALFINETE PARA MAPA, MEDINDO 15MM, CAIXA COM 50 UNIDADES
CX
602
R$ 2,63
R$ 1.583,26
BINDER CLIPS COLORIDO 19MM COM CAIXA 40 UNIDADES
CX
126
R$ 6,08
R$ 766,08
UND
228
R$ 13,43
R$ 3.062,04
242
CALCULADORA MEDIA (10CMX15CM), FUNCIONAMENTO MANUAL TIPO
COMUM, A BATERIA, COM 09 DIGITOS E 04 OPERAÇÕES COM BATERIA
243
CLIPS COLORIDO AÇO EPOXI 5 MINI, SORTIDAS, CAIXA COM 50
UNIDADES
CX
66
R$ 3,14
R$ 207,24
244
CLIPS GRANDE 6/0, NIQUELADO, PARA PAPEL, CAIXA COM 100
UNIDADES
CX
3180
R$ 5,01
R$ 15.931,80
CLIPS MÉDIO 3/0, NIQUELADO, PARA PAPEL, CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
3600
R$ 2,16
R$ 7.776,00
CLIPS MÉDIO 4/0, NIQUELADO, PARA PAPEL, CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
60
R$ 1,56
R$ 93,60
CLIPS NIQUELADO Nº 00, CAIXA COM 100 UNIDADES.
CX
2400
R$ 1,36
R$ 3.264,00
CLIPS NIQUELADO Nº 2/0, CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
3120
R$ 5,49
R$ 17.128,80
CLIPS NIQUELADO Nº 8/0, CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
1248
R$ 2,25
R$ 2.808,00
250
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 1, CAIXA COM 100
UNIDADES
CX
108
R$ 1,53
R$ 165,24
251
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 2, CAIXA COM 100
UNIDADES
CX
108
R$ 1,53
R$ 165,24
252
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 3, CAIXA COM 100
UNIDADES
CX
468
R$ 2,45
R$ 1.146,60
253
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 4, CAIXA COM 100
UNIDADES
CX
588
R$ 2,45
R$ 1.440,60
254
CLIPS PARA PAPEL, NIQUELADO, TIPO AÇO INOX N° 6, CAIXA COM 50
UNIDADES
CX
480
R$ 3,01
R$ 1.444,80
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 11, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
132
R$ 5,56
R$ 733,92
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 12, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
480
R$ 6,41
R$ 3.076,80
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 13, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
108
R$ 6,57
R$ 709,56
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 14, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
456
R$ 7,97
R$ 3.634,32
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 3, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
300
R$ 2,67
R$ 801,00
245
246
247
248
249
255
256
257
258
259
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
37
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 4, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
60
R$ 1,89
R$ 113,40
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 6, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
660
R$ 3,93
R$ 2.593,80
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 8, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
360
R$ 4,43
R$ 1.594,80
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 8, CAIXA COM 72 UNIDADES NO
MINIMO, EM LATONADO BASTANTE RESISTENTE SEM RECICLAGEM
CX
4860
R$ 3,19
R$ 15.503,40
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 9, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
120
R$ 3,83
R$ 459,60
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 10, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
120
R$ 3,86
R$ 463,20
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 15, CAIXA COM 72 UNIDADES NO
MINIMO, EM LATONADO , BASTANTE RESISTENTE SEM RECICLAGEM.
CX
2268
R$ 7,64
R$ 17.327,52
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 5, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
60
R$ 2,00
R$ 120,00
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 7, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
60
R$ 2,57
R$ 154,20
COLCHETE EM AÇO LATONADO, N° 2, CAIXA COM 72 UNIDADES
CX
60
R$ 1,50
R$ 90,00
EXTRATOR DE GRAMPOS EM AÇO NIQUELADO, TIPO ESPÁTULA
UND
36
R$ 1,01
R$ 36,36
271
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ALAVANCA, EM AÇO CROMADO OU
NIQUELADO, COMPRIMENTO DE 12, LARGURA 2CM
UND
96
R$ 4,23
R$ 406,08
272
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA, EM METAL INFERRUJÁVEL,
MEDINDO APROXIMADAMENTE 145 MM.
UND
1800
R$ 2,02
R$ 3.636,00
GRAMPEADOR DE MESA PARA PAPEL, TAMANHO GRANDE, CAPACIDADE
PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS NO MÍNIMO NA GRAMATURA DO PAPEL
75 G, DIMENSÕES MPINIMAS 28X17 CM (COMPRIMENTOXALTURA) COM
MOLA DE PRESSÃO, COM PINTURA EPÓXI ANTI-CORROSIVA, SUPORTE
INFERIOR DE PLÁSTICO, COM FUNÇÕES: GRAMPEIA, PREGA E ALFINETA
UND
1212
R$ 53,10
R$ 64.357,20
GRAMPEADOR DE MESA PARA PAPEL, TAMANHO PEQUENO,
CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS NO MÍNIMO NA GRAMATURA
DO PAPEL 75 G, DIMENSÕES MINIMAS 14X0,5 CM
(COMPRIMENTOXALTURA) COM MOLA DE PRESSÃO, COM PINTURA
EPÓXI ANTI-CORROSIVA, SUPORTE INFERIOR DE PLÁSTICO, COM
FUNÇÕES: GRAMPEIA, PREGA E ALFINETA
UND
1464
R$ 8,75
R$ 12.810,00
275
GRAMPEADOR EM METAL, COM CAPACIDADE PARA FURAR NO MINIMO
100 FOLHAS.
UND
18
R$ 47,55
R$ 855,90
276
GRAMPEADOR GRANDE EM METAL, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR
ATÉ 50 FOLHAS; 26/6
UND
12
R$ 18,83
R$ 225,96
UND
480
R$ 15,02
R$ 7.209,60
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
273
274
277
GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO, CAPACIDADE PARA
GRAMPEAR NO MÍNIMO 30 FOLHAS, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO,
BASE FECHAMENTO DO GRAMPO COM 2 POSIÇÕES (FECHADO E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
38
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ABERTO), COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO
DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO
AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA DE MEIO TENTE DE GRAMPOS
26/6. UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6
GRAMPEADOR MÉDIO EM METAL, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR
ATÉ 25 FLS, PARA GRAMPOS 26/6, DIMENSÃO: 20X5X9MM
UND
374
R$ 13,03
R$ 4.873,22
GRAMPO DE AÇO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR INDUSTRIAL Nº
23/24, GRAMPEIA NO MINIMO 230 FOLHAS DE PAPEL A4, CAIXA COM
1000 GRAMPOS
CX
126
R$ 5,64
R$ 710,64
280
GRAMPO GALVANIZADO DE ALTA RESISTÊNCIA 23/6 PARA
GRAMPEADOR, CAIXA COM 1.000 UNIDADES.
CX
1206
R$ 4,85
R$ 5.849,10
281
GRAMPO GALVANIZADO DE ALTA RESISTÊNCIA 24/8 PARA
GRAMPEADOR, CAIXA COM 5.000 UNIDADES.
CX
360
R$ 19,45
R$ 7.002,00
282
GRAMPO GALVANIZADO DE ALTA RESITÊNCIA 9/8 PARA GRAMPEADOR,
CAIXA COM 5000 UNIDADES
CX
360
R$ 18,98
R$ 6.832,80
283
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/10,
CAIXA COM 1.000 UNIDADES
CX
30
R$ 2,76
R$ 82,80
284
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/13,
CAIXA COM 5.000 UNIDADES
CX
270
R$ 7,23
R$ 1.952,10
285
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/20,
CAIXA COM 1.000 UNIDADES
CX
30
R$ 5,65
R$ 169,50
286
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 23/8,
CAIXA COM 1.000 UNIDADES
CX
30
R$ 3,47
R$ 104,10
287
GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO NIQUELADO MEDINDO 26/6,
CAIXA COM 5.000 UNIDADES
CX
4248
R$ 3,53
R$ 14.995,44
288
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO,
MEDINDO 09/12 EM CAIXA COM 5.000 UNIDADES
CX
24
R$ 9,47
R$ 227,28
289
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO,
MEDINDO 09/14 EM CAIXA COM 5.000 UNIDADES
CX
24
R$ 10,50
R$ 252,00
GRAMPO PLÁSTICO BRANCO PCT COM 50 UNIDADES
PCT
120
R$ 14,36
R$ 1.723,20
LÂMINA EM AÇO PARA ESTILETE LARGO, ESTOJO COM 10 UNIDADES
ESTO
JO
12
R$ 3,90
R$ 46,80
LIXEIRA DE METAL COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE PARA 10 LITROS.
UND
56
R$ 98,25
R$ 5.502,00
LIXEIRA EM AÇO INOX COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE DE 20 LITROS.
UND
24
R$ 127,50
R$ 3.060,00
278
279
290
291
292
293
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
39
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294
PERCEVEJO ALFINETE TIPO TAÇA, DIVERSAS CORES, MEDINDO 10MM,
CAIXA COM 25 UNIDADES
CX
242
R$ 3,33
R$ 805,86
295
PERCEVEJO EM METAL PARA MURAL, 10MM NAS CORES VARIADAS
CAIXA COM 50 UNIDADES
CX
12
R$ 1,80
R$ 21,60
PERCEVEJO EM PLÁSTICO MEDINDO 10 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
12
R$ 1,93
R$ 23,16
PERCEVEJO LATONADO (ANTI-CORROSIVO) MEDINDO 10 MM, CAIXA
COM 100 UNIDADES
CX
360
R$ 2,66
R$ 957,60
PERFURADOR DE METAL, TAMANHO GRANDE, MOLA ESPIRAL DE AÇO,
REFORÇADO, CAPACIDADE PARA PERFURAR 50 FOLHAS DE PAPEL A-4 NO
MÍNIMO, COM REGULADOR E APARADOR DO RESÍDUO DO PAPEL.
UNID
420
R$ 47,72
R$ 20.042,40
PERFURADOR DE METAL, TAMANHO GRANDE, MOLA ESPIRAL DE AÇO,
REFORÇADO, CAPACIDADE PARA PERFURAR 35 FOLHAS DE PAPEL A-4 NO
MÍNIMO, COM REGULADOR E APARADOR DO RESÍDUO DO PAPEL.
UNID
360
R$ 57,08
R$ 20.548,80
PERFURADOR DE PAPEL , EM AÇO, COM ABERTURA DE 6MM, NO
TAMANHO GRANDE COM CAPACIDADE PARA PERFURAR 50 FOLHAS,
DIMENSÃO: 17X11,5X11CM
UND
24
R$ 34,67
R$ 832,08
PERFURADOR DE PAPEL DE MESA TAMANHO MÉDIO 2 FUROS COM
EXPESSURA 5MM, CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS,
SISTEMA DE TRAVA, COM ESCALA E DEPÓSITO
UND
588
R$ 22,74
R$ 13.371,12
PERFURADOR DE PAPEL EM METAL COM CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO
DE 12 FOLHAS
UND
12
R$ 5,77
R$ 69,24
PERFURADOR GRANDE COM 2 FUROS APOIO DA BASE EM POLIETILENO,
PINOS PERFURADORES E MOLAS EM AÇO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE
FERFURAR 100 FOLHAS
UND
12
R$ 68,93
R$ 827,16
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO TIPO ETIQUETA METÁLICA EM ALUMÍNIO
PARA TOMBAMENTO PATRIMONIAL, MEDINDO 02 CM DE
COMPRIMENTO E 04 CM DE LARGURA COM CANTOS ARREDONDADOS.
UND
12000
R$ 0,99
R$ 11.880,00
PRENDEDOR DE PAPEL, CORPO DE METAL COM PINTURA EM EPÓXI E
PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO MÍNIMO 19MM, ABERTURA
MÍNIMA 7MM, CAPACIDADE PARA PRENDER MÍNIMO 70 FOLHAS DE
PAPEL 75 G, CAIXA COM 12 UNIDADES.
UND
120
R$ 14,73
R$ 1.767,60
TESOURA COM LÂMINA EM AÇOINOX, 8", CABO DE PLÁSTICO
EMBORRACHADO, TAMANHO 21CM
UND
420
R$ 25,90
R$ 10.878,00
TESOURA EM INOX, COM CABO TERMOPLÁSTICO ANATOMICAMENTE
(DO TIPO DESTRO), REFORÇADO NA COR PRETA TAMANHO 8 ¹/²" (O
EQUIVALENTE A 21 CM), LÂMINA COM 17 MMX2MM (LARGURA
ESPESSURA), COM JUNÇÃO DE PARAFUSO.
UND
480
R$ 7,88
R$ 3.782,40
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
40
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308
309
310
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM
CABO TERMOPLÁSTICO ANATOMICAMENTE (DO TIPO DESTRO), NA COR
PRETA, TAMANHO 13 CM.
UND
72
R$ 2,31
R$ 166,32
TESOURA DE AÇO INOX TAMANHO MEDIO CABO DE PLASICO MEDINDO
17 cm
UND
180
R$ 9,32
R$ 1.677,60
TESOURA TAMANHO MÉDIO MEDINDO 16 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL,
PARA USO GERAL, PONTA RETA E CABO DE PLÁSTICO, FORMATO
ANATÔMICO
UND
12
R$ 0,80
R$ 9,60
VALOR TOTAL LOTE IV
R$ 334.939,44
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS LOTES I, II, III E IV
R$
1.744.162,48
5. Das Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE terá as seguintes obrigações:
5.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado por Portaria, o
acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os
aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério,
exijam medidas corretivas por parte da mesma.
5.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do fornecimento.
5.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
5.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato.
5.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste
Termo de Referência.
5.6. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
5.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o
fornecimento.
5.8. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas as condições de
habilitação exigidas na licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
41
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5.9. Cumprir as demais obrigações especificadas na Cláusula Dezesseis do Anexo VI
deste Edital.
6. Das Obrigações da CONTRATADA:
6.1. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a realização do fornecimento, para adoção
de medidas cabíveis;
6.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE
CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações;
6.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir imediatamente, a suas expensas, no
todo ou em parte, os produtos, em que se verificarem imperfeições, defeitos, incorreções
ou que vierem ser rejeitado pelo FISCAL DE CONTRATO;
6.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que
praticado por seus técnicos durante a execução do objeto contratado, ainda que no
recinto da CONTRATANTE;
6.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
6.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
6.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência
da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades
pertinentes ao contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências da
CONTRATANTE;
6.8. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando
sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade
com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando
sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos;
6.9. Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total
responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no
desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, por todos os
danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
6.10. Manter um preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o
período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
42
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6.11. Observar o prazo de garantia dos materiais de, no mínimo, 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo;
6.12. responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos materiais (fabricante,
produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os torne
irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes
diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações
constantes da embalagem;
6.13. Cumprir as demais obrigações especificadas na Cláusula Quinze do Anexo VI
deste Edital.
7. Das Exigências Adicionais Gerais
7.1. A requisição do material ocorrerá por meio “Ordem ou Autorização de
Fornecimento” ou “ Nota de Empenho”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas
do Órgão solicitante, conforme for o caso,
contendo a informação dos itens,
quantidades, preços unitários e totais, bem como o local da entrega dos materiais. A
CONTRATADA enviará a autorização por correspondência, via fax, e-mail ou por um
funcionário responsável.
7.2. As entregas dos produtos serão de acordo com as necessidades de consumo da
CONTRATANTE, e serão atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do recebimento da Ordem de Fornecimento, em local e horário estabelecidos no
documento.
7.3. Os materiais de consumo deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer
violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade das marcas
oferecidas;
7.4. Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE
CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitado caso
não atenda ao quantitativo solicitado ou não esteja em perfeitas condições para a
utilização;
7.4.1. Os produtos entregues fora das especificações exigidas serão rejeitados e deverão
ser reenviados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de
penalidades administrativas. A CONTRATADA deverá ainda arcar com todos os custos
que envolvam a entrega do novo objeto e a retirada do que foi enviado erroneamente;
7.5. Os materiais especificados neste Termo de Referência no que couber, deverão
conter em suas embalagens as seguintes informações:
a) Peso líquido;
b) Composição;
c) Identificação dos produtos e do estabelecimento de origem;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
43
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d) Data de industrialização / fabricação;
e) Data de validade do produto (no mínimo 12 meses).
8. Das Condições para Entrega do Material:
8.1. As entregas deverão ser feitas nos dias, horários e endereços contidos na ordem de
fornecimento emitida pelo Órgão Contratante, sendo todos locais de entrega dos
órgãos partícipes em São Luís – MA, ou conforme endereços abaixo:

Para entrega de materiais na AGERP, será realizada na Rua Granja Barreto,
S/N, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís – MA, no horário das 13:00hs
às 17:00hs;

Para entrega de materiais da SEFAZ, será realizada no almoxarifado,
localizado no anexo do Prédio da sede da Administração Tributária, na
Avenida Prof. Carlos Cunha, S/n, Ed. Dep. Luciano Moreira, bairro Jaracaty,
São Luís – MA, de segunda a sexta das 13:00hs às 19:00hs;

Para Entrega de materiais na CCL, será realizada na Avenida Colares
Moreira, Quadra 09, Nº 09, Calhau, São Luís – MA, de segunda a sexta, das
13:00hs às 19:00hs;

Para entrega de Materiais da SEMU, será realizada na Avenida Colares
Moreira, Q 19, Nº 09, Calhau, São Luís – MA, de segunda a sexta, das
13:00hs às 19:00hs;

Para entrega de materiais da SSP, será realizada na Avenida dos Franceses,
s/n, Vila Palmeira, São Luís – MA, de segunda a sexta-feira das 09:00hs às
12:00hs e/ou das 14:00hs às 18:00hs;

Para entrega de materiais da UEMA, será realizada na Cidade Universitária
Paulo VI, S/N, na Divisão de Almoxarifado, no prédio da Coordenadoria de
Bens e Suprimentos, São Luís – MA, de segunda a sexta-feira das 13:00hs às
18:00hs;
8.1.1. Os pedidos de urgência, em finais de semanas ou feriados, quando
necessário, e caracterizado a urgência, deverão ser feitos pelo FISCAL DE CONTRATO
ou por pessoa designada pelo mesmo, devendo a entrega seguir os horários
estabelecidos e, nos endereços citados no documento.
8.1.2. O Prazo máximo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias a
contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
8.2. A entrega deverá ser realizada ao Setor ou Servidor Responsável pelo Recebimento,
designado pela CONTRATANTE por meio de Ato Administrativo válido, que adotará os
seguintes procedimentos:
8.2.1. Entrega/Recebimento Provisório: de posse dos documentos apresentados
pela CONTRATADA e de uma via do contrato e das informações prestadas pelo Órgão
Gerenciador do Registro de Preços, receberá os bens para verificação de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
44
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especificações, quantidade, qualidade, embalagens e outros dados pertinentes e,
encontrado irregularidade, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens mediante
recibo.
8.2.2. Entrega/Recebimento Definitivo: após o recebimento provisório, será
verificada a integridade do material e testadas suas funcionalidades, se for o caso, e
sendo aprovadas, nas exatas condições deste Termo e informações prestadas pelo
Órgão Gerenciador, será efetivado o recebimento definitivo.
8.2.3. O Recebimento Definitivo será lavrado pela Comissão de Fiscalização em
até 10 (dez) dias após o Recebimento Provisório dos materiais, sendo que não serão
aceitos materiais diversos dos indicados na Ordem de Fornecimento ou instrumento
equivalente e em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência,
Edital, Proposta Vencedora ou informações prestadas pelo Órgão Gerenciador do
Registro de Preços.
8.2.4. Será lavrado Termo de Recusa em caso de qualquer erro ou omissão no
fornecimento dos materiais, no qual se consignarão as desconformidades, o que obrigará
a CONTRATADA a fornecer, às suas expensas, por sua conta e risco, no todo ou em
parte, os materiais recusados, observa o prazo a ser estabelecido na Comunicação
Oficial por meios admitidos no Direito, quando serão realizadas novamente as
verificações antes definidas.
8.2.5. O Recebimento Definitivo será condição indispensável para o pagamento do
objeto do contrato, observadas as condições deste Termo.
9. Das Penalidades Contratuais:
9.1. O não atendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às
seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no
caso de descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo
para entrega do objeto, cuja não observância sujeita o responsável às multas
moratórias previstas no parágrafo primeiro, conforme o caso;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo
prazo de até 05 (cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores por igual prazo;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até
que a CONTRATADA cumpra as condições de reabilitação, se houver.
10. Da Proposta:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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10.1. A proposta deverá ser apresentada com preço unitário em moeda nacional, já
considerando todas as despesas com tributos, transportes e demais custos que incidam,
direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens a serem adquiridos.
10.2. A presente licitação será do TIPO MENOR LANCE POR LOTE.
11. Do Pagamento:
11.1. O pagamento será efetuado pelo Órgão Contratante no prazo não superior a 30
(trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou serviços, com
aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e
datada por quem de direito.
11.2. O pagamento será feito após a entrega dos materiais, mediante solicitação de
pagamento, anexado Nota Fiscal, devidamente atestada,
11.3. Sempre que houver pagamento, o Contratado deverá apresentar a prova de
Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débito para com a Companhia de Águas e
Esgotos do Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual nº 21.178/2005).
11.4. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para
retificação e reapresentação.
12. Da Estimativa de Preço:
12.1. O valor global estimado para o presente Registro de Preços Permanente é de R$
1.744.162,48 (Um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e
dois reais e quarenta e oito centavos).
13. Da Vigência Contratual:
A Ata de Registro de Preços decorrentes do presente Pregão terá validade de 12 (doze)
meses.
São Luís - MA, 27 de maio de 2014.
___________________________________
Jamerson Carlos Coutinho Silva
Assessor do Departamento de Controle de Registro de Preços
Visto:
_________________________________________
Marcel Saraiva de Oliveira
Assessor Especial no exercício da Superintendência de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
46
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2014-CCL
PROCESSO Nº 78516/2014 - CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei nº 9.340 de 28 de fevereiro de 2011 e
Decreto nº 27.218 de 03 de Janeiro de 2011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09,
bairro Calhau, em São Luís – MA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. FRANCISCO DE
SALLES BAPTISTA FERREIRA, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para
atender as demandas da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural –
AGERP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.593.102/0001-70,
com sede à Rua Granja Barreto, s/n°, Viaduto do Café, Outeiro da Cruz, São Luís – MA; (proc. Nº
36010/2014 – AGERP), da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 – 79, com sede à Avenida
Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, em São Luís – MA (proc. nº 53691/2014 –
CCL); da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.526.252/0001-47, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Ed. Clodomir
Millet, 4º Andar, Calhau, São Luís/MA (proc. Nº 34674/2014 – SEFAZ); da Secretaria de Estado
da Mulher - SEMU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
08.593.430/0001-76, com sede à Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, em
São Luís – MA (Proc. Nº 49821/2014 – SEMU); da Secretaria de Estado da Segurança Pública
- SSP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, com
sede na Avenida dos Franceses, s/n°, Outeiro da Cruz, São Luís – MA (proc. Nº 47635/2014-SSP),
da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 06.352.421/0001-68, com Sede na Cidade Universitária Paulo VI, C. P.
09, Tirirical, São Luís – MA, (proc. Nº 41728/201-UEMA),doravante denominada(s) ÓRGÃO(S)
PARTICIPANTE(S), considerando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA,
PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em
__ de ________ de 2014 indica como vencedores as empresas: ......................., e a respectiva
homologação conforme despacho às fls. ____ do Processo Administrativo nº 78516/2014 – CCL.
RESOLVE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
47
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) ________________________,
inscritas no CNPJ: ______________, localizada na ____________________________,
representada pelo Sr. _____________________, portador do RG: _____________________ e o
CPF: __________________, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas
alcançadas, por lote, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas da Lei Estadual nº
9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014 e do
Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
PERMANENTE para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – TIPO –
EXPEDIENTE para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras,
conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 78516/2014 – CCL.
Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades
indicadas no Anexo I deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as
aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CENTRAL
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, através da Superintendência de Registro de Preços SURP, nos seus aspectos operacionais, consoante o que estabelece o artigo 23 do Decreto nº
27.269 de 10 de março de 2011, bem como pelo art. 35 do Decreto Estadual nº 29.919 de 1º de
abril de 2014.
Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições
do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Estado
do Maranhão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas
beneficiárias e representante(s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO
ÚNICO da Ata de Registro de Preços .
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a executar os serviços nos endereços contidos
na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante
Parágrafo Segundo - O prazo para a entrega dos materiais deverá ser de até 15 (quinze) dias,
contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo com o Termo de
Referência (Anexo I do Edital).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
48
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será(ão) convocada
(s) a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no
edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida
a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o
ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao (s) Fornecedor (es), mediante correspondência, redução
do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito,
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso
nas negociações para sua redução, com as empresas registradas na ata.
c) Houver solicitação do(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), devidamente justificada, em
razão de inexecução parcial ou total de ordem de fornecimento decorrente deste registro.
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s)
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
e) Provocado pelo Fornecedor, mediante solicitação por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou quando
comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 92, § 1º, incisos XI ,
XII e XIII, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor (es) será (ão)
comunicado (s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da
presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo Terceiro – No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação
será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se
cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados
poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação
das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
49
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado,
após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços,
conforme o caso.
Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014–CCL/MA e
seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que
a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Estadual nº 9.579 de
12/04/2012, alterada pela Lei nº 9.990 de 13 de fevereiro de 2014, e com os Decretos Estaduais
que as regulamentam.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente, em 03 (três) vias, na
presença de duas testemunhas.
São Luís, ___ de __________ de 2014.
Francisco de Salles Baptista Ferreira
Presidente da CCL
Nome
Cargo na Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
50
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GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº ....../2014
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2014 - CCL/MA
PROCESSO N.º 0078516/2014 – CCL
VIGENCIA: 12 MESES
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ....../2014, celebrada entre a
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, tendo como participantes:
Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – AGERP (proc. Nº 36010/2014 –
AGERP); Comissão Central Permanente de Licitação – CCL (proc. nº 53691/2014 –CCL)
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, (proc. Nº 34674/2014 – SEFAZ); Secretaria de Estado
da Mulher - SEMU, (Proc. Nº 49821/2014 – SEMU); Secretaria de Estado da Segurança Pública SSP, (proc. Nº 47635/2014-SSP), Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, (proc. Nº
41728/2014-UEMA) e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do
Pregão Eletrônico 002/2014 – CCL/MA.
OBJETO:
O objeto da presente solicitação consiste no Registro de Preços de Material de Consumo – TIPO
– EXPEDIENTE.
QUADRO 1 – DADOS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS.
EMPRESA: ............................................
CNPJ: ....................................
Telefone / Fax: ..........................
Endereço: ..................................................
E-mail: ......................................
QUADRO 2 – MATERIAL REGISTRADO
N°
DESCRIÇÃO
UND
QTDE
EMPRESA
BENEFICIÁRIA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL REGISTRADO
São Luís, ___ de _________________________ de 2014.
Francisco de Salles Baptista Ferreira
Presidente da CCL
Nome
Cargo na Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
ANEXO III
Minuta de solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços (documento obrigatório
conforme art. 10, § 1º, I “b” do Decreto Estadual nº 29.919 de 1º de abril de 2014)
II - ATAS DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO / CCL - SOLICITAÇÃO DE
ADESÃO
A Comissão Central Permanente de Licitação, por intermédio da Superintendência de Registro de
Preços, vem INFORMAR os trâmites de Adesão, por qualquer interessado, às Atas de Registro de
Preços gerenciadas por esta CCL.
PASSOS:
1. A solicitação de adesão deverá ser feita por meio de Ofício (modelo abaixo) dirigido e
protocolado ao Presidente da CCL, contendo número da Ata, pregão, lote, item, quantidade e
valores referentes a Ata a qual deseja aderir, bem como os dados do Ente que deseja aderir
(Do Órgão: CNPJ, Endereço Completo; Do Gestor do Órgão: Nome, cargo, CPF).
2. Aceita a adesão pelo fornecedor registrado na Ata, a CCL através da Superintendência de
Registro de Preços, emitirá o Termo de Adesão que deverá ser assinado pelo Presidente da
CCL órgão gestor da Ata, e o dirigente do Órgão solicitante (carona)
3. As adesões às Atas de Registro de Preços do Estado do Maranhão não poderão exceder, por
Órgão ou Entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP (100%), e o somatório das
quantidades de todos os caronas, não poderá ultrapassar o limite de 5 (cinco) vezes a
quantidade registrada, de conformidade com os § 3° e § 4º, do art.26 do Decreto Estadual n°
29.919, de 1º de abril de 2014.
4. Após a efetivação da adesão seguem as instruções para a aquisição.
5. INSTRUÇÕES PARA AQUISIÇÃO - Na instrução do processo de aquisição, sem prejuízo
de outros atos inerentes à rotina do órgão ou entidade adquirente, e das demais exigências dos
órgãos de controle, deverão ser observados os seguintes passos mínimos:
I- CI de solicitação para aquisição do material e/ou serviço (solicitação inicial)
II – Inserção da Cópia do Edital, cópia da Ata de Registro de Preços, comprovante de sua
publicação e Termo de Adesão.
III – Informação da Assessoria de Planejamento e Orçamento do Órgão, registrando a dotação
orçamentária que custeará a despesa da aquisição solicitada;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
52
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
IV – preenchimento do contrato com base na minuta constante do edital, quando se tratar de
aquisição parcelada ou serviços.
V – obtenção de parecer da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, com vistas à aquisição;
VI – Autorização da despesa pelo Ordenador de Despesas.
VII – Encaminhamento para a CCL, para adjudicação dos itens a serem adquiridos;
VIII – CCL, adjudica e devolve ao Órgão requisitante, para continuidade do processo de
aquisição, contratação, recebimento, pagamento etc.
MODELO DE OFÍCIO
ESTADO DO MARANHÃO
<< ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA >>
Ofício n. << xx >> << sigla do órgão >>
<< Local e Data >>
A Sua Excelência o Senhor
FRANCISCO DE SALLES BAPTISTA FERREIRA
Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços n. << nº e ano >> - CCL
Senhor Presidente,
1. O/A << Órgão ou Entidade da Administração Pública >>, por meio do seu Titular, vem manifestar interesse
em aderir à << identificação da ARP >>, oriunda do Processo Licitatório << nº e origem >>, na modalidade
Pregão Eletrônico, sob << nº do Pregão >>, com preços registrados para futura << objeto da Ata de Registro de
Preços >>, conforme tabela abaixo:
2. Tabela elabora com base no quadro de preços registrados da <<identificação da ARP >>:
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
EMPRESA
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
3. Para maior celeridade do feito, no caso de aceitação pela empresa beneficiária da <<identificação da ARP53
>>, o competente Termo de Adesão deverá ser elaborado com os seguintes dados do Órgão Carona
a. << Nome do Órgão ou da Entidade, CNPJ e endereço >>
b. << Nome do Titular, CPF e cargo >>
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) do RG
nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988 e no inciso II do art. 56 da Lei nº 9.579, de 12 de abril de
2012, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
(
).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
54
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu
representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º
8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e
que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou recuperação extrajudicial ou judicial.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
55
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº _____/ano – (órgão participante)
Pregão Eletrônico nº 002/2014–CCL (SRP)
Contrato Administrativo nº ____/ ano – (órgão participante)
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO
DA
(NOME
DA
CONTRATANTE)
E
A
EMPRESA_____________________, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da (nome da contratante)
sediada na _________________, São Luís/MA, CNPJ Nº _________________, doravante
designada CONTRATANTE, neste ato
representada por (inserir o cargo), Senhor(a)
(qualificação do(a) signatário(a) do contrato), inscrito no CPF/MF, sob o____, portador do R.G.
nº ____ residente e domiciliado(a) na ___________em São Luís-MA e a empresa
__________inscrita no CNPJ/MF sob o nº____ estabelecida (inserir endereço completo), neste
ato denominada CONTRATADA, representada por (inserir o cargo), senhor(a) (qualificação do
signatário do contrato), inscrito no CPF/MF, sob o____, portador do R.G. nº ____de acordo com
a representação legal que lhe é outorgada por ____ (indicar qual dos instrumentos:
procuração/contrato social/estatuto social) RESOLVEM celebrar o presente Contrato
decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2014-CCL/MA (Processo
Administrativo n.º 0078516/2014 – CCL (Registro de Preços), (Processo Administrativo n.º
______/ano – (órgão participante) e Nota de Empenho nº ____, de __/__/2014 , com
fundamento na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990
de 13 de fevereiro de 2014 e pelos seguintes Decretos: Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de
dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, Decreto Estadual nº
28.905 de 05 de março de 2013, Decreto Estadual nº 28.906, de 5 março de 2013, alterados pelo
Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014; Decreto Estadual nº 29.919, de 1º de abril de
2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de
dezembro de 2011. Aplica-se, subsidiariamente, a esta licitação, o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho 1993 e nas demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE CONSUMOTIPO EXPEDIENTE, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I
do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014-CCL/MA), de interesse do (a) (nome da contratante).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
56
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
Transcrever da proposta da contratada: item, especificação, marca, unidade, quantidade, valor unitário e
valor total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
O valor global deste Contrato é de R$ _____________ (________), estando inclusas
todas as despesas que resultem no custo do fornecimento dos materiais e quaisquer outras despesas
incidentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato
Administrativo e aos documentos adiante enumerados que integram os Processos nº _______/ano(nome do contratante) e nº 0078516/2014–CCL (SRP) que são partes integrantes deste Contrato,
independente de transcrição:
I – Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014–CCL e seus anexos;
III – Proposta de Preços da CONTRATADA, datada em __/__/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Prazo de vigência do Contrato será até o último dia do exercício financeiro do ano
corrente, podendo ser prorrogado de acordo com o § 3º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS
MATERIAIS
A entrega dos materiais será de forma parcelada, de acordo com as necessidades de
consumo da CONTRATANTE, e serão atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar
da data do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme disposto
no subitem 7.2 do Termo de Referência (Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014CCL/MA).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As entregas deverão ser feitas no Almoxarifado da (nome da
contratante) localizado no endereço informado no subitem 8.1 do Anexo I (Termo de Referência),
em São Luís/MA, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações
pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade (e outras porventura existentes), dos materiais,
resultando no recebimento definitivo após as verificações, observado o prazo de até 10 (dez) dias
de sua entrega, devendo estar em perfeita consonância com as condições previstas no Termo de
Referência (Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2014-CCL/MA), sob pena de rescisão
contratual e penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de não aceitação do (s) material (is) ficam a Contratada
obrigada a retirá-lo(s) e substituí-lo(s), reenviando-o(s) no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da
notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções previstas
em lei e neste edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
57
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de diferença de quantidade(s), fica obrigada a
providenciar sua complementação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação, à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
A entrega deverá ser realizada à CONTRATANTE, que adotará os seguintes procedimentos de
recebimento:
a) Provisoriamente: O Gestor do Contrato, de posse dos documentos apresentados pela
CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para
verificação de especificações, quantidade, qualidade, embalagens e outros dados pertinentes e,
encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela CONTRATADA, mediante devolução
do material, ou aprovando, emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
b) Definitivamente: Após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de
testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nas exatas condições do Termo de
Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo por Servidor
Responsável pelo Recebimento ou Comissão de Recebimento designado(a) expressamente para
tal fim.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a substituir os materiais nas seguintes hipóteses:
a) substituir materiais reprovados no recebimento provisório por estarem em desacordo com as
especificações exigidas no Termo de Referência ou na Proposta de Preços, no prazo de até 05
(cinco) dias, contado do recebimento da respectiva Notificação, mantendo, no mínimo, as mesmas
características dos originalmente fornecidos, arcando com todos os custos decorrentes;
b) substituir ou reparar, no todo ou em parte, os materiais que apresentarem vícios redibitórios
após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a critério da Administração, no prazo de
até 05 (cinco) dias, contado do recebimento da respectiva Notificação, mantendo, no mínimo, as
mesmas características dos originalmente fornecidos, arcando com todos os custos decorrentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será lavrado Termo de Recusa em caso de qualquer erro ou
omissão no fornecimento dos materiais, no qual se consignarão as desconformidades, o que
obrigará a Contratada a fornecer, a suas expensas, por sua conta e riscos, no todo ou em parte, os
materiais recusados, observado o prazo estabelecido na respectiva Notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a substituição do(s) material(ais) recusado(s) não ocorra no
prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das
sanções previstas no edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rejeição total/parcial do material apresentado, ou na
hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliados na etapa de Recebimento,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
58
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ficará a Contratada sujeita à aplicação das sanções administrativas fixadas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante,
produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que torne os materiais
impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam, aplicando-se as disposições contidas no
Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O cumprimento das obrigações da CONTRATADA será acompanhado e fiscalizado, em
todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato, Sr.(a)____________, Matrícula nº __________
designado(a) por meio da Portaria nº _____/ano/órgão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Responsável pelo Recebimento ou a Comissão de Recebimento
será responsável pelo acompanhamento, recebimento e fiscalização dos materiais, bem como, pela
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições ou vícios
na execução do objeto do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o
fornecimento do objeto do Contrato, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o
saneamento das irregularidades, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese,
interromper o fornecimento do objeto, eventualmente pendente, sendo que durante o período em
que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da
CONTRATADA, não incidirá sobre a CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
Gestor deste Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das
imediatas medidas saneadoras.
CLÁUSULA DEZ – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá
efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que
comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA ONZE – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, após a
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, em parcela única, desde que não haja fator
impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
59
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
discriminada de acordo com a Nota de Empenho, devendo a contratada estar cadastrada no
SIAGEM e SIAFEM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo Gestor do
Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue para juntada ao Processo
de contratação e procedimento de pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Carta solicitando o pagamento pelo fornecimento dos materiais;
b) Nota fiscal/fatura;
c) Cópia do empenho ou número do mesmo;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Negativa de Débito e Certidão Negativa de Dívida Ativa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a
Certidão Negativa de Débitos Fiscais a Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos
do ISS e TLVF;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço-FGTS, mediante a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros e Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE,
no mínimo duas vias da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo
constar, obrigatoriamente, número da Ordem de Serviços, nome e número do Banco, nome e
número da agência e número da conta corrente.
PARÁGRAFO QUARTO - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja
Regularidade Fiscal foi avaliada na etapa de habilitação do Pregão Eletrônico nº 002/2014CCL/MA, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da
fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de
atualização monetária do respectivo valor, na qual poderá incidir juros moratórios à taxa de 1%
(um por cento) ao mês, “pro rata tempore”.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o
respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no
parágrafo quinto desta cláusula.
CLAUSULA DOZE –
INADIMPLENTES - CEI
DA
CONSULTA
AO
CADASTRO
ESTADUAL
DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da
CONTRATADA fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual
de Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA estabelecida no
Maranhão em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei
Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da
Lei Estadual nº 6.690, de 11/07/1996.
CLÁUSULA TREZE– DO REAJUSTAMENTO
Os valores unitários dos veículos objeto deste Contrato serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA CATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ______; PROJETO ATIVIDADE: ______; UNIDADE
GESTORA: ______; PLANO INTERNO: ______; NATUREZA DA DESPESA: ______;
FONTE: __________; NOTA DE EMPENHO Nº__________ /ANO.
CLÁUSULA QUINZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas no item 6. Das Obrigações da Contratada do
ANEXO I (Termo de Referência) ou em lei, particularmente na Lei Estadual n.º 9.579/2012,
constituem obrigações da CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entregar todos os materiais que a Contratada tenha apresentado na
sua proposta de preços, no prazo e preço contidos na proposta, sem nenhum ônus adicional ao (à)
(nome do contratante).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhistas e
previdenciários e de outro de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e da mãode-obra utilizada na entrega dos materiais, bem como decorrentes da responsabilidade civil em
geral que porventura possam incidir sobre o presente Contrato, inexistindo vínculo de emprego
entre os funcionários da empresa e a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARÁGRAFO QUARTO - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para a execução
exigida na licitação;
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PARÁGRAFO QUINTO - Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de
todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer
momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo,
convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da
CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha
a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas no item 5. Das obrigações da Contratante do
ANEXO I (Termo de Referência) ou em lei, particularmente na Lei Estadual n.º 9.579/12,
constituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições
estabelecidas neste CONTRATO;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar, como Gestor do CONTRATO, o
Servidor______________________, Matrícula_______, a quem caberá fiscalizar as condições
do(s) material(is) fornecido(s), a liquidação da despesa, o atestado de cumprimento das obrigações
assumidas, consoante as disposições do artigo 85 da Lei Estadual nº 9.579/12;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da
CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa;
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012, alterada pela Lei
Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905, de
05/03/2013, alterado pelo Decreto nº 29.920, de 1º de abri de 2014, aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará
a CONTRATADA as seguintes multas moratórias, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da
parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
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b) multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor
da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, o
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de
descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do objeto,
cuja não observância sujeita o responsável às multas moratórias previstas no parágrafo primeiro,
conforme o caso;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05
(cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a CONTRATADA cumpra
as condições de reabilitação, se houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As sanções referidas nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser
aplicadas conforme as hipóteses estabelecidas nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº
28.905/2013, respectivamente, desde que observadas as formalidades previstas para instrução do
Procedimento Administrativo, inclusive quanto à competência.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas
conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO QUINTO – Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades
previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO SEXTO – Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a
nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da
Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da CONTRATADA ser apenada, conforme
previsto no art. 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 28.905/2013.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção pecuniária poderá deixar de ser aplicada caso haja, no
processo de instrução, elementos suficientes à conclusão de que o custo dos procedimentos é
superior ao valor da multa aplicável, devendo este fato ficar registrado no Cadastro de
Fornecedores do Estado do Maranhão.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de não pagamento voluntário das multas moratórias ou
compensatórias no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da aplicação da sanção, a
Administração poderá:
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a) descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos pela CONTRATANTE ou por
outro órgão do Estado;
b) inscrever a CONTRATADA em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade
de adoção da medida prevista na alínea ‘a’ acima.
CLÁUSULA DEZOITO – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato,
bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão e aplicação
das sanções administrativas cabíveis.
CLAÚSULA DEZENOVE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos,
numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do Contrato originalmente
elaborado, bem como o reconhecimento pela CONTRATADA dos direitos da Administração,
prevista no art. 91 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
CLÁUSULA VINTE – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA RESCISÃO
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no
artigo 92 da Lei Estadual nº 9.579/2012, e ocorrerá nos termos do art. 93, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará
a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venham ocorrer fatos não previstos neste instrumento,
estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento e a
legislação referida no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DA PUBLICAÇÃO
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O resumo deste Contrato e os respectivos aditamentos serão publicados pela
CONTRATANTE na imprensa oficial, consoante dispõe o artigo 82 da Lei Estadual nº
9.579/2012.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís-MA, para dirimir toda e qualquer
questão oriunda deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o
presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
São Luís, ____ de ________ de 201_.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ______________________
CPF
RG
2 ______________________
CPF
RG
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ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2014 – CCL/MA
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do
artigo 18 do Decreto Estadual nº 28.790/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de
abril de 2014, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPRESA OU COOPERATIVA
A Empresa _________________________________________________, CNPJ/MF Nº
_____________________, sediada ________________________________________, declara, sob
as penas elencadas na Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei
Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014, que em conformidade com o previsto no Art. 3º da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa nos termos do Art. 34 da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
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ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
1.LICITAÇÃO:__________________________________________________________________
2. OBJETO:____________________________________________________________________
3. PROCESSO Nº:______________________________________________________________
4. RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________
5. CNPJ Nº:____________________________________________________________________
6. Endereço:___________________________________________________________________
7. e-mail:_____________________________________________________________________
8. Cidade: ____________________________________________________________________
9. Estado:_____________________________________________________________________
10. Telefone: __________________________________________________________________
11. Fax:_______________________________________________________________________
12. Pessoa para contato: ________________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.comprasgovernamentais.gov.br ou
www.ccl.ma.gov.br ou pessoalmente, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação
acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2014.
_________________________________
Assinatura
Senhor(a) Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Comissão Central Permanente de Licitação –
CCL/MA e/ou o órgão participante e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo
de entrega do edital e remeter à Comissão Central Permanente de Licitação – CCL/MA por
meio do e-mail: [email protected] ou pessoalmente.
A não remessa do recibo exime a Comissão Central Permanente de Licitação –
CCL/MA da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 – CCL/MA.
68
Download

pregão eletrônico nº 002/2014 – ccl/ma sistema de registro de preços