Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
Unidade de Infraestrutura e Logística
Processo nº 25351.694024/2014-10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de carimbos, a serem executados no âmbito de Brasília - DF, para atender às
demandas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – nas seguintes
localidades: S.I.A (Setor de Indústria e Abastecimento) Trecho 5, área Especial 57, e
CVPAF/DF, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek Desembarque Internacional, conforme especificações constantes do Termo de Referência
anexo.
Tipo:Menor Preço
Data: 25/03/2015
Horário:10:00 horas
Local:Comprasnet – www.comprasnet.gov.br
Formalização de consultas e retirada do edital:
SEDE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sito no SIA Trecho 5,
Área Especial 57, Bloco D, térreo – Brasília/DF.
CEP: 71205-050
Fax: (61) 3462-6576
E-mail: [email protected]
Sítios: www.anvisa.gov.br; www.comprasnet.gov.br
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PROCESSO Nº 25351.694024/2014-10
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 25/03/2015, às 10:00 horas.
Data e horário de início de recebimento das propostas: 12/03/2015, às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 25/03/2015, às 09:59 horas.
Endereço: www.comprasnet.gov.br
Código da UASG: 253002
PREÂMBULO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por meio do Pregoeiro
designado pela Portaria nº 14, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU nº24, de 4 de
fevereirode 2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e
local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, aos Decretos nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, n° 5.450/2005, de 31 de
maio de 2005, à Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 5 de setembro de 2007, à Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de
2008, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e
legislação correlata, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a
realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato,
no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de carimbo a serem executados no
âmbito de Brasília/DF, para atender às demandas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA – nas seguintes localidades: S.I.A (Setor de Indústria e
Abastecimento) Trecho 5, área Especial 57, e CVPAF/DF, localizado no Aeroporto
Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek - Desembarque Internacional, durante o
exercício de 2015 e 2016, conforme especificações constantes doTermo de Referência.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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SEÇÃO II – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS E DA
QUANTIDADE ESTIMADA
2.
Estima-se, para os serviços relativos ao objeto, a demanda anual especificada na
tabela abaixo.
Item
Descrição
Pedido mínimo
Quantidade anual
estimada
1
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira
medindo até 10 cm²
1
30
2
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira
medindo 10,1 até 20 cm²
1
60
3
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira
medindo 20, 1 até 30 cm²
1
120
4
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira
medindo 30, 1 até 40 cm²
1
100
5
Carimbo Numerador sequencial de 06 dígitos
6
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira
em formato redondo, medindo até 4 cm de diâmetro
7
Carimbo automático auto-entintado para assinatura,
medindo 38mm x 14mm
1
900
8
Carimbo automático auto-entintado, medindo 47mm
x 18mm
1
200
9
Carimbo automático auto-entintado em formato
redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro
10
Carimbo datador automático auto-entintado25mm X
45mm
1
150
11
Carimbo datador automático auto-entintado42mm X
42mm
1
150
12
Carimbo prensa para chancelar medindo em alto
relevo em formato redondo medindo até 30mm de
diametro
1
5
13
Almofada (refil) reserva para carimbo autoentintado, para assinaturas, 38mm x 14mm
1
5
14
Almofada (refil) reserva para carimbo autoentintado, para assinaturas, 47mm x 18mm
1
5
1
1
1
20
60
500
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Item
Descrição
15
Almofada (refil) reserva para carimbo autoentintado, Redondo medindo cerca de 30mm de
diametro
16
Borracha para carimbo auto-entintado redondo
medindo cerca de 30 mm de diâmetro
17
Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm
18
Borracha para carimbo automático, 47mm x 18 mm
Pedido mínimo
Quantidade anual
estimada
1
1
1
1
15
100
100
100
Tabela 1 – Especificações dos produtos e serviços e da quantidade estimada
2.1. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando
na obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
2.2.
Todos os carimbos de madeira deverão possuir espuma anti-impacto.
2.3. Os serviços serão solicitados à contratada pelo fiscal do contrato ou seu substituto
legal, e no caso de ausência destes pela chefia da Gerência de Logística, via fax, telefone,
e-mail ou ofício.
2.4. Os serviços aqui propostos deverão ser colocados à disposição da ANVISA – SIA,
Trecho 5, Área Especial 57,Brasília/DF, CEP: 71.205-050, em dias úteis, no horário de
08h00 às 18h00, com disponibilidade de atendimento emergencial fora desse horário, caso
haja necessidade.
2.5. Os serviços, a critério da CONTRATANTE, deverão ser executados nas
dependências da CONTRATADA, ficando sob responsabilidade dessa a entrega dos
serviços ao solicitante nas instalações da ANVISA, mantendo-se os valores constantes no
contrato.
2.6. A empresa CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, funcionários técnicos
treinados para a execução dos serviços.
2.7. Poderá haver serviços de urgência, os quais deverão ser executados com prioridade,
independentemente da quantidade solicitada, que deverão ser autorizados pelos fiscais do
contrato ou pelo gerente de logística.
SEÇÃO III – DO PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.
A CONTRATANTE deverá atender, nos prazos máximos abaixo, os serviços
descritos a partir da Ordem de Serviço – O.S a ser expedida pelo fiscal do contrato.
Descrição do Serviço
Serviços de caráter urgente
Prazo para realização do
serviço
Até 24 (vinte e quatro) horas
após a solicitação
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Serviços normais
Até 3 (três) dias úteis após a
solicitação
3.1. A ANVISA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo
com as condições estabelecidas neste Edital, ficando a CONTRATADA obrigada a
substituir os materiais ou refazer os serviços recusados, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação
das penalidades previstas neste Edital, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
3.2. Cada serviço deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar do seu
recebimento definitivo.
SEÇÃO IV - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.
A dotação orçamentária para o atendimento da despesa com a execução dos
serviços contratados será indicada no ato da formalização do contrato ou outro instrumento
hábil, conforme previsto no § 2º, do Art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
4.1. O valor previsto para a contratação é de R$ 42.458,99 (quarenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme detalhado no
Anexo II Do Edital – Valores Máximos que a Administração se Dispõe a Pagar.
4.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à
dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à
ANVISA quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do respectivo ano.
SEÇÃO V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.
Poderão participar deste Pregãoexclusivamente as microempresas e empresas de
pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e Decreto nº 6.204,
de 05/07/2007, devendo os interessados estarem previamente credenciados no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à ANVISA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre o disposto nas seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 2006;
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
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5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14
(catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.5.
Não poderão participar deste Pregão:
5.5.1. Pessoa física;
5.5.2. Empresas distintas, por meio de um único representante;
5.5.3. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a
ANVISA, durante o prazo da sanção aplicada;
5.5.4. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
5.5.5. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada;
5.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.5.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.5.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
5.5.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
5.5.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993;
5.5.11. Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração
pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98;
5.5.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
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SEÇÃO VI – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA – ME OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
6.
Será observado na condução do processo licitatório o disposto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em especial o que dispõe os seus arts.
42 a 49.
6.1. O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído
pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em particular quanto ao seu
art. 3º, observando-se quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do mesmo artigo.
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA
7.
Após a divulgação do edital no endereço eletrônicowww.comprasnet.com.br, os
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o
preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de
Preços apresentado no Anexo I DO TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das
condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado
com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei nº
10.520/2002, combinado com o art. 28 do Decreto 5.450/2005.
7.3. A proposta deverá conter declaração que os preços incluem todos os custos e
despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto a ser contratado.
7.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a ANVISA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.5. As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas,
de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas
em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos.
7.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
7.7. A proposta deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas neste
Edital e demais anexos, observando-se, ainda, as seguintes disposições:
7.7.1 O Pregoeiro, ao abrir os itens para análise, abrirá o lote e procederá a análise das
propostas dos itens daquele lote. A desclassificação de um único item do lote implicará
na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita
se atender aos requisitos para todos os itens do lote;
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7.7.2 Na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo preço total do
lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), em valor unitário, o
Sistema atualizará automaticamente o preço total do lote, sagrando-se vencedora a
licitante que ofertar o menor preço do lote;
7.8 Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para o registro de preços;
7.9
Para composição da proposta deverão ser observados, entre outros aspectos, custos
adicionais decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade,
lucro praticado pelo licitante, tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos,
despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço;
7.10 Preço unitário e preço total para os itens constantes no Modelo de Proposta de
Preços, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em
algarismos e por extenso;
7.11 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das
disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços
nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidade adequada à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
7.12 Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente
superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, o
pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor, desde que não ocorra elevação do preço global da proposta;
7.13 Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os
unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente;
(§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG);
7.14 A ANVISA não é obrigada a utilizar a quantidade estimada, sendo a demanda
efetivada de acordo com as necessidades do órgão;
7.15
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.16 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.17 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
7.18 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.19 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.7
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
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8.8
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.7
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.8
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.9
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
9.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro
e os licitantes.
SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.7 Nos termos da IN SLTI/MPOG nº 03/2013, o intervalo entre os lances enviados
pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (vinte) segundos e o intervalo entre
lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
10.8 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
10.9 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.11 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
10.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
10.13 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
10.14 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
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10.15 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará,
com antecedência de 1(um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de
iminência.
10.16 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11
Encerrada a etapa de lances, o julgamento das propostas será efetuado pelo critério
doMENOR PREÇO.
11.7 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
11.8 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da ANVISA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
11.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.10 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade
de remuneração.
11.11 Será desclassificada a proposta com valor superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado.
a)
O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da
proposta, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação.
b)
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
c)
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências.
11.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.14 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
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11.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
11.16 Para empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.17 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas
apontadas pelo Pregoeiro.
11.18 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, via opção “Enviar anexo” do sistema
Comprasnet, Proposta de Preços – Anexo I DO TERMO DE REFERÊNCIA, contendo as
especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com os lances
eventualmente ofertados.
11.19 A proposta de preços original e os documentos exigidos na habilitação (Item 2.4 do
Edital), deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por publicação em
órgão da Imprensa Oficial, em envelope fechado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, via chat, no seguinte endereço
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – GELIC/ANVISA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 10/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, Térreo.
Brasília/DF - CEP: 71.205-050
11.20 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.21 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de
composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários
que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela ANVISA.
11.22 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
11.23 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
12 A habilitação jurídica será comprovada mediante:
12.7.1 Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
12.7.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados,
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dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis
com o objeto desta licitação;
12.7.2.1
Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado
da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à
administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
12.7.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades
civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.7.4 Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
12.7.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de
autorização.
12.8
A Regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante:
12.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.8.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
12.8.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas
pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria
certidão, composta de:
12.8.4 Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
12.8.5 Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional - Ministério da Fazenda.
12.8.6 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de
certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
12.8.7 Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito
Federal;
12.8.8 Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
12.8.9 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
12.8.9.1
Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder
à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para
verificação de sua regularidade.
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12.8.10
Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do
Trabalho, na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação
da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.8.11
Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro
proceder à consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, através da
Internet, para verificação de sua regularidade.
OBS: As certidões indicadas acima poderão ser apresentadas na forma do Decreto
6.106/2007 e alterações.
12.9 A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante:
12.9.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovem índices de
Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superior a 1 (um);
12.9.1.1
As empresas cadastradas no SICAF que apresentarem Balanço Patrimonial
com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar prova de que
possuem patrimônio líquido registrado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do
item, em consonância com o percentual indicado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93;
12.9.1.2
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
12.9.1.3
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com
os termos de abertura e encerramento;
12.9.1.4
Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei
nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador;
12.9.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou empresa
de pequeno porte enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício (art. 3º do Decreto nº 6.204/2007).
12.9.3 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
12.10 A qualificação técnica será comprovada mediante:
12.10.1
Deverá ser apresentado ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica,
emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a empresa
licitante tenha prestado serviços/fornecido bensde natureza compatível com o objeto
licitado;
12.10.2
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
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12.10.3
A licitante, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.11 Disposições gerais da habilitação:
12.11.1
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que
estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
12.11.2
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados
via opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, após solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico.
12.11.3
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
12.11.4
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
12.11.5
Para fins de habilitação, a verificação pela ANVISA nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.11.6
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada
condição.
12.11.7
Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em
original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro.
12.11.7.1
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no
endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP:
71.205-050.
12.11.8
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.11.9
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
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12.11.10
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados
em cartório de títulos e documentos.
12.11.11
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11.12
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de
registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ, CADIN E CEIS,
visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar
deste certame.
12.11.13
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.11.14
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será
declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
13
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta)
minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.7 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o
objeto à licitante vencedora.
13.8 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.9 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
13.10 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.11 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.12 Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou não
inseridos no sítio Comprasnet.
13.13 Os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.14 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, será franqueada
aos licitantes, mediante solicitação via central de atendimento da Anvisa (Fone 0800-6429782) - (conforme Portaria nº 963 de 7 de junho de 2013), vista e cópia dos autos do
processo, na Gerência de Licitações – GELIC/GGGAF/ANVISA, situada no Setor de
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Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, –
Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.
13.15 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
13.16 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.7 A homologação deste Pregão compete ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e
Financeira da Anvisa.
14.8
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será
convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de decair seu o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital.
15.7 O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela ANVISA.
15.8 Quando a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e
nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assiná-la, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordem de classificação.
15.9
Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:
15.9.1 Identificação do processo;
15.9.2 Caracterização do objeto;
15.9.3 Identificação das empresas;
15.9.4 Preços ofertados pelas classificadas, item a item;
15.9.5 Prazo de entrega;
15.9.6 Direitos e responsabilidades das partes.
15.10 A ARP será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas.
15.11 Será incluído, na respectiva Ata,anexo denominado “Ata de Formação do Cadastro
de Reserva”, contendo registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
15.12 O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de
CADASTRO RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
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15.13 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas
contratações.
15.14 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se
obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive,
às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
15.15 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
15.16 A classificação será mantida durante o período de validade da Ata, exceto nos casos
em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade
imposta pela Administração.
15.17 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
15.17.1
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, aAnvisa convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.17.2
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
15.18 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
15.19 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, aAnvisa poderá:
15.19.1
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.19.2
negociação.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
15.20 Não havendo êxito nas negociações, aAnvisa procedera à revogação da ata de
registro de preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
15.21 O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
15.21.1
de Preços;
Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro
15.21.2
Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação expressa daAnvisa, sem
justificativa aceitável;
15.21.3
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
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15.21.4
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15.22 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
15.22.1
Por razão de interesse público; ou
15.22.2
A pedido do fornecedor.
15.23 O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelaAnvisa, que deverá informar aos
demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro.
15.24 Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
15.25 Não havendo êxito nas negociações, a Anvisa procederá à revogação da Ata de
Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
SEÇÃO XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16
A Anvisa obrigar-se-á:
16.7 Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade
encontrada na execução dos serviços.
16.8
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na avença.
16.9 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos
serviços contratados.
16.10 Designar, formalmente, os fiscais do contrato nos temos do Item 5.
16.11 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento
parcial ou total nos termos deste Termo de Referência.
16.12 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento e cumprida as
formalidades constantes em lei.
SEÇÃO XVII-DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
17
O FORNECEDOR obrigar-se-á a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de
Referência e documentos relacionados, devendo:
17.7
Realizar os serviços por mão-de-obra qualificada;
17.8 Comunicar à ANVISA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços.
17.9 Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por seus
empregados, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a
correspondente indenização.
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17.10 Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados
e mantendo-se os valores constantes no contrato.
17.11 O FORNECEDOR não poderá executar serviços que não estejam descritos na
requisição dos serviços, bem como não poderá executar nas dependências da ANVISA
serviços que não sejam do interesse desta Agência.
17.12 Fornecer à ANVISA, após a realização dos serviços, para fins de conferência e
pagamento, o controle dos serviços executados, por meio de formulário específico em duas
vias, contendo identificação do solicitante, especificação, quantidade e valores dos serviços
realizados, devendo a 2ª via ser entregue ao Fiscal do contrato e a original acompanhar a
Nota Fiscal por ocasião do faturamento.
17.13 A ANVISA não reconhecerá os serviços executados e não registrados na forma
acima.
17.14 Fornecer mensalmente à ANVISA no mês subsequente a realização dos serviços,
NOTA FISCAL/FATURA, para fins de conferência e pagamento, contendo discriminação
dos serviços realizados no mês anterior.
17.15 O FORNECEDOR deverá elaborar relatório demonstrativo dos serviços realizados,
anexando às respectivas papeletas na NOTA FISCAL/FATURA, para o aceite das faturas.
17.16 Providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e
regulamentos internos da CONTRATANTE relativos à segurança, bem como zelar para
que seus empregados mantenham-se identificados por crachá.
17.17 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
17.18 Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e
acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA.
17.19 Refazer, sem ônus para a ANVISA, serviços considerados não-conformes pela
CONTRATANTE.
SEÇÃO XVIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS
18
A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para
exercer o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço. Com base no
regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão
Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística
(GELOG)
18.7 À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo
sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com
este diploma.
18.8 A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade
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inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de
seus agentes, conforme previsão do art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.9 A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes
deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste termo de referência,
mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos
diversos diplomas legais correlatos.
SEÇÃO XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO
19
O pagamento será efetuado à fornecedora mediante ordem bancária creditada em
conta corrente da empresa em até 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da
fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da
protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo dos itens previstos na
contratação em tela, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor
cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal designado.
19.7 O atesto da nota fiscal/ fatura caberá ao fiscal da ata ou outro servidor designado
para esse fim.
19.8 Caso a nota fiscal/fatura apresente erros que inviabilizem o pagamento, o fiscal
informará à fornecedora das incongruências encontradas e o prazo para pagamento será
interrompido.
19.9 A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização,
inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
19.10 Será considerado inidôneo e devolvido para a empresa, o documento fiscal que
omitir as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço, contiver
declarações inexatas, estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou
rasuras que lhe prejudiquem a clareza.
19.11 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não
respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
19.12 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na contacorrente do
fornecedor, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer
entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o
nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetuado o crédito.
19.13 A Fornecedora deve manter, durante a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. Antes de efetuar o pagamento, a ANVISA
realizará consulta prévia ao SICAF e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (via ON
LINE). Caso constatada qualquer situação desfavorável em alguma destas certidões, a
Contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo estabelecido. Após
esse período há risco de rescisão do contrato e cobrança de ressarcimento dos valores e
indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55,
inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93).
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19.14 Para efeito de pagamento, a Fornecedora deverá apresentar juntamente às notas
fiscais/faturas, a documentação abaixo relacionada:
19.14.1.1
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Divida Ativa da União;
19.14.1.2
Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal
de seus domicílios ou sede;
19.14.1.3
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
19.14.1.4
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
19.15 Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição par o
PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição
Previdenciária na forma da legislação em vigor.
19.16 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem
informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de,
se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento
fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
19.17 As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de
1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da
Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu
representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e
CSLL.
19.18 As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico,
recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração
constante do Anexo III da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012,
assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ,
PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
19.19 As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do
Anexo IV da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo
seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e
CSLL.
19.20 As pessoas jurídicas amparadas pela suspensão da exigibilidade do crédito
tributário nas hipóteses que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, ou por sentença judicial
transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para
o PIS/PASEP, deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não
retenção continua amparada por medida judicial.
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19.21 As notas fiscais de bens/serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os
diferentes tipos de bens/serviços e as respectivas alíquotas.
19.22 Não será aceita a nota fiscal que omita as indicações necessárias à perfeita
identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente
exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver
preenchida de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a
clareza, ou ainda, que descumpram outras disposições contidas na legislação tributária.
19.23 A CONTRATADA deverá apresentar à ANVISA, CNPJ nº 03.112.386/0001-11,
juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovantes válidos
abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento, além do que
a Contratada sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas,
em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE:
19.24 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela ANVISA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência,
calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
365
I=
6/100
I = 365
I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
19.25 Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua
sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
19.26 A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela fornecedora.
SEÇÃO XX - DA VIGÊNCIA
20
A Ata de Registro de Preços terávigência de 12 (doze) meses a partir de sua
assinatura.
20.7 A ANVISA poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, por ato unilateral da
Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial
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dascláusulas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, mediante prévio
aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba a empresa detentora da Ata de Registro de Preços,
direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de 1993 e
suas alterações.
SEÇÃO XXI – DO REAJUSTE
21 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXII– DA GARANTIA CONTRATUAL
22
Não será exigida do fornecedor a apresentação de Garantia Contratual
prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93, haja vista que o interesse público não ficará exposto
a possíveis danos decorrentes do inadimplemento por parte do fornecedor, e a
obrigatoriedade da apresentação representaria apenas a assunção de um custo e a criação de
um óbice à competitividade.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23
No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo a
Anvisa , desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de
penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pelo fornecedor, a Anvisa poderá
aplicar as seguintes sanções:
23.7 Advertência por escrito, quando do descumprimento de qualquer obrigação
assumida, que acarrete transtornos à execução do objeto, tais como:
a)
Omitir da fiscalização qualquer informação solicitada ou anormalidade verificada
na execução dos serviços;
b)
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a
solicitações da ANVISA;
c)
Deixar, através de seus funcionários de cumprir as normas relativas à segurança e
à prevenção de acidentes;
d)
Retardar o atendimento do pedido de esclarecimentos ou reclamações, além do
prazo estabelecido no oficio enviado;
e)
Executar serviços que NÃO estejam descritos nas solicitações emitidas pela
Gerência de Logística/ANVISA.
23.7.1 Após aplicado o previsto no subitem anterior e persistindo o motivo ensejador da
advertência, será aplicada a penalidade prevista no subitem 22.4.
23.8 Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do
CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente
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documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução
de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato,
comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à
ampla defesa.
23.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada;
23.10 Multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas. As multas serão
aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras
penas previstas ou mesmo com outras multas.
23.11 O valor da multa referido no subitem 22.4 deste item será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
23.11.1
O valor máximo da multa limitar-se-á ao o valor de 20% (vinte por cento)
do valor da proposta.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Descrição da Ocorrência
Não executar o serviço injustificadamente dentro do
prazo estabelecido na cláusula 7.1 deste Termo de
Referência.
Grau
2
Incidência
Por dia
Atrasar o reparo, a correção, a remoção ou a
substituição de serviços rejeitados no todo ou em
partes, a contar do prazo estabelecido na notificação
Atrasar a entrega de relatórios ou quaisquer
documentos exigidos para pagamento
Atrasar a entrega de documentação necessária para
comprovação da continuidade das condições de
habilitação do fornecedor ou das obrigações assumidas.
Cometer outras infrações não previstas neste item , mas
que caracterizem atraso no cumprimento de obrigações
assumidas pelo fornecedor
Negociar com terceiros as fatura emitidas contra a
Anvisa
Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou não
apresentar no momento da assinatura da Ata o
cumprimento dos requisitos de habilitação
Recusar-se a dar início à execução ou recusar-se a
prestar qualquer dos serviços previstos neste Termo de
Referência.
Executar o serviço inadimplido, no caso de
descumprimento
das
obrigações
contratuais,
decorrentes de atuação com desídia, omissão ou falta de
zelo
2
Por dia
1
Por dia
1
Por dia
1
Por dia
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
3
Por ocorrência
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10
Descrição da Ocorrência
Grau
Incidência
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em
4
Por ocorrência
parte a terceiros, sem a prévia e expressa concordância
da Anvisa.
Tabela 2 – Descrição de infrações passíveis de multa
Grau da Infração
Correspondência
1
1% do valor total dos serviços realizados
2
2% do valor total dos serviços realizados
3
10% do valor total dos serviços realizados
4
5% do valor total da proposta
5
10% do valor total da proposta
Tabela 3 – Valor correspondente à gravidade da infração
23.11.2
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total da Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado
ao interesse público.
23.11.3
A aplicação da multa será previamente comunicada por escrito ao
fornecedor, que poderá apresentar sua defesa.
23.12 Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo
CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de
adoção das penalidades previstas neste subitem.
SEÇÃO XXIV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected].
24.7 A impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeiro até dois dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato
convocatório do pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail:
[email protected].
24.8 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
24.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
24.10 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.11 Os esclarecimentos e as impugnações DEVERÃO ser disponibilizados pelos
licitantes no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br).
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24.12 Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação via central de atendimento da
ANVISA (Fone 0800-642-9782), vista dos autos do processo na Gerência de Licitações e
Contratos – GELIC/ANVISA, situada no Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A.,
Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de
08h às 12h e de 14h às 17h.
SEÇÃO XXV – DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
25
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de
23 de janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
25.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata,
assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes.
25.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços, para órgão gerenciador e órgãos participantes.
25.9 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente de número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
25.10 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
25.11 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da
ata.
25.12 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que
a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, isto é, deve
comprovar a vantajosidade econômica da aquisição pelos preços registrados, conforme
artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
SEÇÃO XXVI – DAS NORMAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26
Em atendimento aos critérios de sustentabilidade ambientais regulados pela
IN/SRLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010 e a Lei 9.974 de 06 de junho de 2000, o
licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme Anexo II,
assinada por representante legal com firma registrada em cartório.
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SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
27
Ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete anular este
Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o
certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente,
mediante ato escrito e fundamentado.
27.7.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.
27.7.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados
para fins de classificação e habilitação.
27.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.10 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.11 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
27.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.13 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
27.14 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital,
prevalecerão as últimas.
27.15 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência da ANVISA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
27.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº
10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, na Lei Complementar
nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, no Decreto nº 2.271/1997, Decreto 7.892/2013, na
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente.
27.16.1
As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e
responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste termo de
Referência.
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27.17 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília(DF), XX de XXXXXXX de 2015.
Sara Guimarães da Rocha Mendes
Pregoeira
ANEXO I DO
EDITAL
ANEXO I DO
TERMO DE
REFERÊNCIA
ANEXO II DO
TERMO DE
REFERÊNCIA
ANEXO II DO
EDITAL
ANEXO III DO
EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
VALORES MÁXIMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. A Gerência Geral de Gestão Administrativa Financeira (GGGAF) por meio da
Gerência de Logística (GELOG) é a área regimentalmente responsável no
planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle da execução do objeto
deste Termo de Referência, podendo ser contatada pelo telefone (61) 3462-6600 ou pelo
e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1-
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de carimbos,
mediante sistema de Registro de Preços, a serem executados no âmbito de Brasília - DF,
para atender às demandas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nas
seguintes localidades: S.I.A (Setor de Indústria e Abastecimento) Trecho 5, área
Especial 57, e CVPAF/DF, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino
Kubitschek - Desembarque Internacional, durante o exercício de 2015 e 2016, conforme
especificações constantes deste termo de referência.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação dos serviços de carimbos se justifica, diante da necessidade de
atender as demandas da ANVISA, tratando-se de serviços auxiliares necessários à
administração, considerando a inexistência de servidor especializado para a sua
execução, tendo amparo legal no Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, e também no
Art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.2. A demanda anual, estimada no item 4, deste termo de referência, foi apurada com
base no consumo dos anos de 2013 e 2014 (até o mês de novembro, sendo para tal
utilizada a planilha estimativa anexa ao contrato em que se registra o histórico de
consumo item a item e as justificativas no caso de eventuais desvios.
3.3. Foi selecionada a adoção do Sistema de Registro de Preços, pois os serviços serão
solicitados de forma parcelada e frequente, e ainda por não ser possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em especial em razão
Página 29 de 54
das novas demandas ressaltadas no item anterior, estando, assim, atendidas as hipóteses
elencadas no Art. 3º, incisos I e IV do Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3.4. Os itens serão todos reunidos em único lote, haja vista que: a) há a necessidade da
Administração de controlar apenas uma empresa para a prestação destes serviços,
devido à similaridade dos itens; b) deve ser levado em consideração o princípio da
economicidade, pois caso a aquisição seja realizada separadamente a soma total dos
itens terá um valor mais elevado devido aos custos operacionais; c) as empresas
especializadas que prestam serviços de chaveiro são capazes de atender qualquer um
dos itens, e por isso não há restrição de competitividade na licitação por lote.
3.5. A Contratação para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência
encontra amparo no Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997, disciplinado pela
Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008; e o processo licitatório observará as
normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555 de 08 de
agosto de 2.000 e suas alterações e do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e
suas alterações.
3.6. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização do presente
processo licitatório atende ao que preceitua o art. 4º caput do Decreto nº 5.450, de 2005,
por tratar-se de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto
podem ser objetivamente definidos em Edital, por meio de especificações usuais de
mercado. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União,
exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário:
“9.2.2. Devido à padronização existente no mercado,
os bens e serviços de tecnologia da informação
geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas
preestabelecidos e conhecidos e a padrões de
desempenho e qualidade que podem ser objetivamente
definidos por meio de especificações usuais no
mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços
devem ser considerados comuns para fins de utilização
da modalidade Pregão (art. 1º da Lei nº 10.520, de
2002).”
Página 30 de 54
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS E DA
QUANTIDADE ESTIMADA
4.1. Estima-se, para os serviços relativos ao objeto, a demanda anual especificada na
tabela abaixo.
Item
Descrição
Quantidade anual
estimada
1
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo até
10 cm²
30
2
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo
10,1 até 20 cm²
60
3
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 20,
1 até 30 cm²
120
4
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 30,
1 até 40 cm²
100
5
Carimbo Numerador sequencial de 06 digitos
20
6
Carimbo de borracha com base e cabo de madeira em formato
redondo, medindo até 4 cm de diâmetro
60
7
Carimbo automático auto-entintado para assinatura, medindo
38mm x 14mm
900
8
Carimbo automático auto-entintado, medindo 47mm x 18mm
200
9
Carimbo automático auto-entintado em formato redondo
medindo cerca de 30mm de diâmetro
500
10
Carimbo datador automático auto-entintado25mm X 45mm
150
11
Carimbo datador automático auto-entintado42mm X 42mm
150
12
Carimbo prensa para chancelar medindo em alto relevo em
formato redondo medindo até 30mm de diametro
5
13
Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para
assinaturas, 38mm x 14mm
5
14
Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para
assinaturas, 47mm x 18mm
5
Página 31 de 54
15
Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, Redondo
medindo cerca de 30mm de diametro
15
16
Borracha para carimbo auto-entintado redondo medindo cerca
de 30 mm de diâmetro
100
17
Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm
100
18
Borracha para carimbo automático, 47mm x 18 mm
100
Tabela 1 – Especificações dos produtos e serviços e da quantidade estimada
4.1.1. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não
implicando na obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
4.1.2. Todos os carimbos de madeira deverão possuir espuma anti-impacto.
4.2.
Os serviços serão solicitados à contratada pelo fiscal do contrato ou seu substituto
legal, e no caso de ausência destes pela chefia da Gerência de Logística, via fax, telefone,
e-mail ou ofício.
4.3.
Os serviços aqui propostos deverão ser colocados à disposição da ANVISA em
dias úteis, no horário de 08h00 às 18h00, com disponibilidade de atendimento
emergencial fora desse horário, caso haja necessidade.
4.4.
Os serviços a critério da CONTRATANTE, deverão ser executados nas
dependências da CONTRATADA, ficando sob responsabilidade dessa a entrega dos
serviços ao solicitante nas instalações da ANVISA, mantendo-se os valores constantes
no contrato.
4.5.
A empresa CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, funcionários técnicos
treinados para a execução dos serviços.
4.6. Poderá haver serviços de urgência, os quais deverão ser executados com
prioridade, independentemente da quantidade solicitada, que deverão ser autorizados
pelos fiscais do contrato ou pelo gerente de logística.
5. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
5.1
A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados
para exercer o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço. Com base no
regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão
Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística
(GELOG)
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5.2
À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação
dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa,
podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em
desacordo com este diploma.
5.3
A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de
seus agentes, conforme previsão do art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4
A CONTRATADA deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização
nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste
termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente
respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A Anvisa obrigar-se-á:
6.1.1.
Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade
encontrada na execução dos serviços.
6.1.2.
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na avença.
6.1.3.
Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de
execução dos serviços contratados.
6.1.4.
Designar, formalmente, os fiscais do contrato nos temos do Item 5.
6.1.5.
Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo
descumprimento parcial ou total nos termos deste Termo de Referência.
6.1.6.
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento e cumprida
as formalidades constantes em lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O FORNECEDOR obrigar-se-á a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de
Referência e documentos relacionados, devendo:
7.1.1. Realizar os serviços por mão-de-obra qualificada;
7.1.2. Atender os serviços de caráter urgente – Até 24 (vinte e quatro) horas após a
solicitação;
7.1.3. Atender os serviços normais – no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar
do recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
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7.1.4. Comunicar à ANVISA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos serviços.
7.1.5. Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por
seus empregados, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando
a correspondente indenização.
7.1.6. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos
serviços prestados e mantendo-se os valores constantes no contrato.
7.1.7. O FORNECEDOR não poderá executar serviços que não estejam descritos na
requisição dos serviços, bem como não poderá executar nas dependências da ANVISA,
serviços que não sejam do interesse desta Agência.
7.1.8. Fornecer à ANVISA, após a realização dos serviços, para fins de conferência e
pagamento, o controle dos serviços executados, por meio de formulário específico em
duas vias, contendo identificação do solicitante, especificação, quantidade e valores
dos serviços realizados, devendo a 2ª via ser entregue ao Fiscal do contrato e a original
acompanhar a Nota Fiscal por ocasião do faturamento.
7.1.9. A ANVISA não reconhecerá os serviços executados e não registrados na forma
acima.
7.1.10. Fornecer mensalmente à ANVISA no mês subsequente a realização dos
serviços, NOTA FISCAL/FATURA, para fins de conferência e pagamento, contendo
discriminação dos serviços realizados no mês anterior.
7.1.11. O FORNECEDOR deverá elaborar relatório demonstrativo dos serviços
realizados, anexando às respectivas papeletas na NOTA FISCAL/FATURA, para o
aceite das faturas.
7.1.12. Providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e
regulamentos internos da CONTRATANTE relativos à segurança, bem como zelar
para que seus empregados mantenham-se identificados por crachá.
7.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.14. Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e
acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA.
7.1.15. Refazer, sem ônus para a ANVISA, serviços considerados não conformes pela
CONTRATANTE.
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8. DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1.
A ata de registo de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua
assinatura.
Cada serviço deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar do seu
recebimento definitivo.
8.2.
9. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1.
A proposta de preços deverá ser apresentada conforme detalhamento constante
no ANEXO I a ser preenchida com o preço.
9.2.
O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global.
9.3.
Deverá estar incluso no preço apresentado todos os gastos envolvidos com
custos de mão-de-obra e encargos decorrentes, impostos, contribuições sociais, encargos
previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte.
9.4.
Será considerada proposta mais vantajosa, com observância às disposições
deste Termo de Referência, a que apresentar o menor preço.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALORES REFERENCIAIS DE
MERCADO
10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência,
correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o
exercício de 2015, a cargo da ANVISA, cujo plano interno será informado por
oportuno.
10.2 O valor previsto para a contratação é de R$ 42.458,99 (quarenta e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos).
11. DAS PENALIDADES
11.1.
No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005,
podendo a Anvisa , desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à
aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pelo fornecedor, a
Anvisa poderá aplicar as seguintes sanções:
11.1.1.
Advertência por escrito, quando do descumprimento de qualquer obrigação
assumida, que acarrete transtornos à execução do objeto, tais como:
Página 35 de 54
a) Omitir da fiscalização qualquer informação solicitada ou anormalidade verificada na
execução dos serviços;
b) Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a
solicitações da ANVISA;
c) Deixar, através de seus funcionários de cumprir as normas relativas à segurança e à
prevenção de acidentes;
d) Retardar o atendimento do pedido de esclarecimentos ou reclamações, além do prazo
estabelecido no oficio enviado;
e) Executar serviços que NÃO estejam descritos nas solicitações emitidas pela Gerência
de Logística/ANVISA.
11.1.1.1. Após aplicado o previsto no subitem anterior e persistindo o motivo ensejador
da advertência, será aplicada a penalidade prevista no subitem 11.1.4.
11.1.2.
Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do
CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro
do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou
apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento
da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do
contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o
direito à ampla defesa.
11.1.3.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
11.1.4.
Multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas. As multas
serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular
com outras penas previstas ou mesmo com outras multas.
11.1.4.1. O valor da multa referido no subitem 11.1.4 deste item será descontado de
qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a
multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se
necessário.
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11.1.4.2. O valor máximo da multa limitar-se-á ao o valor de 20% do valor da
proposta.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Descrição da Ocorrência
Grau
Não executar o serviço injustificadamente dentro do prazo
2
estabelecido na cláusula 7.1 deste Termo de Referência.
Atrasar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição de
2
serviços rejeitados no todo ou em partes, a contar do prazo
estabelecido na notificação
Atrasar a entrega de relatórios ou quaisquer documentos
1
exigidos para pagamento
Atrasar a entrega de documentação necessária para
1
comprovação da continuidade das condições de habilitação do
fornecedor ou das obrigações assumidas.
Cometer outras infrações não previstas neste item , mas que
1
caracterizem atraso no cumprimento de obrigações assumidas
pelo fornecedor
Negociar com terceiros as fatura emitidas contra a Anvisa
3
Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou não
5
apresentar no momento da assinatura da Ata o cumprimento
dos requisitos de habilitação
Recusar-se a dar início à execução ou recusar-se a prestar
5
qualquer dos serviços previstos neste Termo de Referência.
Executar o serviço inadimplido, no caso de descumprimento
3
das obrigações contratuais, decorrentes de atuação com
desídia, omissão ou falta de zelo
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a
4
terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Anvisa.
Tabela 2 – Descrição de infrações passíveis de multa
Grau da Infração
Incidência
Por dia
Por dia
Por dia
Por dia
Por dia
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Por ocorrência
Correspondência
1
1% do valor total dos serviços realizados
2
2% do valor total dos serviços realizados
3
10% do valor total dos serviços realizados
4
5% do valor total da proposta
5
10% do valor total da proposta
Tabela 3 – Valor correspondente à gravidade da infração
11.1.4.3.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se
repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total da Ata
de Registro de Preços, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser
causado ao interesse público.
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11.1.4.4.
A aplicação da multa será previamente comunicada por escrito ao
fornecedor, que poderá apresentar sua defesa.
11.2. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo
CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de
adoção das penalidades previstas neste subitem.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Não será exigida do fornecedor a apresentação de Garantia Contratual prevista no
art. 56 da Lei nº 8.666/93, haja vista que o interesse público não ficará exposto a
possíveis danos decorrentes do inadimplemento por parte do fornecedor, e a
obrigatoriedade da apresentação representaria apenas a assunção de um custo e a criação
de um óbice à competitividade.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado à fornecedora mediante ordem bancária creditada em
conta corrente da empresa em até 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da
fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data
da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo dos itens previstos na
contratação em tela, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor
cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal designado.
13.2. O atesto da nota fiscal/ fatura caberá ao fiscal da ata ou outro servidor designado
para esse fim.
13.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente erros que inviabilizem o pagamento, o fiscal
informará à fornecedora das incongruências encontradas e o prazo para pagamento será
interrompido.
13.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização,
inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
13.5. Será considerado inidôneo e devolvido para a empresa, o documento fiscal que
omitir as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço, contiver
declarações inexatas, estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou
rasuras que lhe prejudiquem a clareza.
13.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não
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respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
13.7. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente do
fornecedor, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer
entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o
nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser
efetuado o crédito.
13.8. A Fornecedora deve manter, durante a execução do contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Antes de efetuar o pagamento, a
ANVISA realizará consulta prévia ao SICAF e à Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (via ON LINE). Caso constatada qualquer situação desfavorável em alguma
destas certidões, a Contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo
estabelecido. Após esse período há risco de rescisão do contrato e cobrança de
ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades
já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº
8.666/93).
13.9. Para efeito de pagamento, a Fornecedora deverá apresentar juntamente às notas
fiscais/faturas, a documentação abaixo relacionada:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal
de seus domicílios ou sede;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.10. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição par o
PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição
Previdenciária na forma da legislação em vigor.
13.11. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero
devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal,
Página 39 de 54
sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do
documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
13.12. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da
Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu
representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e
CSLL.
13.13. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico,
recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração
constante do Anexo III da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012,
assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ,
PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
13.14. As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do
Anexo IV da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo
seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e
CSLL.
13.15. As pessoas jurídicas amparadas pela suspensão da exigibilidade do crédito
tributário nas hipóteses que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, ou por sentença
judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da
Contribuição para o PIS/PASEP, deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação
de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial.
13.16. As notas fiscais de bens/serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os
diferentes tipos de bens/serviços e as respectivas alíquotas.
13.17. Não será aceita a nota fiscal que omita as indicações necessárias à perfeita
identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o
legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que
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estiver preenchida de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe
prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumpram outras disposições contidas na
legislação tributária.
13.18. A CONTRATADA deverá apresentar à ANVISA, CNPJ nº 03.112.386/0001-11,
juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovantes
válidos abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento,
além do que a Contratada sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das
penalidades previstas, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com
a CONTRATANTE:
13.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela ANVISA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência,
calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i
I = 365
6/100
I = 365
I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13.20. Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar
a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua
sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.21. A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela fornecedora.
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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. A classificação será mantida durante o período de validade da Ata, a partir da
data de sua publicação, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de
Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração.
14.2. Homologado o resultado da licitação, o Instituto convocará os interessados para
assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP), que terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
14.3. Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:
14.3.1.
Identificação do processo;
14.3.2.
Caracterização do objeto;
14.3.3.
Identificação da empresa;
14.3.4.
Preços ofertados pela classificada, item a item;
14.3.5.
Direitos e responsabilidades das partes.
14.4. A ARP será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas.
14.5. É obrigatória a assinatura da ARP pelas partes envolvidas, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis a contar da convocação da ANVISA, aplicando-se, em caso de
descumprimento, o disposto no art. 7º, da Lei 10.520/2002.
14.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
14.6.1. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no
caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, o Instituto poderá
promover as negociações junto aos detentores do registro.
14.6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o Instituto convocará os fornecedores para negociarem a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.6.2.1.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
14.6.2.2.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ANVISA poderá:
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14.6.3.1.
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.6.3.2.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
14.6.4. Não havendo êxito nas negociações, o Instituto procedera à revogação da ata de
registro de preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
14.7. O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
14.7.1. Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de
Preços;
14.7.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação expressa da ANVISA, sem
justificativa aceitável;
14.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
14.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
14.8.1. Por razão de interesse público; ou
14.8.2. A pedido do fornecedor.
14.9.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo Instituto, que
deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro.
14.10. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
14.11. . Não havendo êxito nas negociações, a ANVISA procederá à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
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15. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1. Em atendimento aos critérios de sustentabilidade ambientais regulados pela
IN/SRLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010 e a Lei 9.974 de 06 de junho de
2000, o licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme
Anexo II, assinada por representante legal com firma registrada em cartório.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades
previstas na legislação vigente e não expressas neste termo de Referência.
16.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para
dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
____________________________
Michelle Cecília dos Reis
SIAPE: 1820823
De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência.
____________________________
Renato Carneiro Lino da Silva
Gerente de Logística
De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência.
____________________________
Marco Antonio Machado de Macedo
Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira
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ANEXO IDO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
À AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
Pregão Eletrônico nº 10/2015
Processo nº 25351.694024/2014-10
Brasília, __/__/2015
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel:
Fax:
Banco:
Agência:
C/C:
Regime Tributário:Lucro Presumido ( )
Lucro Real ( )
Prezados Senhores.
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência,
apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório
e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sua
entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas
diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura
venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Conforme planilha abaixo, o valor TOTAL de nossa proposta é:
R$___________________ (______________________________________________).
________________________________________________
Assinatura do Responsável
Item
1
Descrição
Carimbo de borracha com base e cabo de
madeira medindo até 10 cm²
Quantidade
estimada
para 2015
30
Valor
Unitário
Preço total
R$
-
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Item
Descrição
Quantidade
estimada
para 2015
Valor
Unitário
Preço total
2
Carimbo de borracha com base e cabo de
madeira medindo 10,1 até 20 cm²
60
R$
-
3
Carimbo de borracha com base e cabo de
madeira medindo 20, 1 até 30 cm²
120
R$
-
4
Carimbo de borracha com base e cabo de
madeira medindo 30, 1 até 40 cm²
100
R$
-
5
Carimbo Numerador sequencial de 06
digitos
20
R$
-
6
Carimbo de borracha com base e cabo de
madeira em formato redondo, medindo até
4 cm de diâmetro
60
R$
-
7
Carimbo automático auto-entintado para
assinatura, medindo 38mm x 14mm
900
R$
-
200
R$
-
500
R$
-
150
R$
-
150
R$
-
5
R$
-
5
R$
-
5
R$
-
15
R$
-
100
R$
-
100
R$
-
100
R$
-
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Carimbo automático auto-entintado,
medindo 47mm x 18mm
Carimbo automático auto-entintado em
formato redondo medindo cerca de 30mm
de diâmetro
Carimbo datador automático autoentintado25mm X 45mm
Carimbo datador automático autoentintado42mm X 42mm
Carimbo prensa para chancelar medindo
em alto relevo em formato redondo
medindo até 30mm de diametro
Almofada (refil) reserva para carimbo
auto-entintado, para assinaturas, 38mm x
14mm
Almofada (refil) reserva para carimbo
auto-entintado, para assinaturas, 47mm x
18mm
Almofada (refil) reserva para carimbo
auto-entintado, Redondo medindo cerca de
30mm de diametro
Borracha para carimbo auto-entintado
redondo medindo cerca de 30 mm de
diâmetro
Borracha para carimbo automático, 38mm
x 14 mm
Borracha para carimbo automático, 47mm
x 18 mm
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PROPONENTE:__________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
CNPJ:_______________________________FONE/FAX:(0xx)______________
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 10/2015,
instaurado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que atendemos
aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as
normas de proteção do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões
pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas, antes da adjudicação e da
obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 5º e seus incisos, da
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da
Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_______de______________ de 2015.
Nome: _______________________________________________________________
RG/CPF: _____________________________________________________________
Cargo: _______________________________________________________________
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ANEXO II DO EDITAL
VALORES MÁXIMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR
O presente Anexo traz como referência os valores apurados em pesquisa de preços
realizada em Agosto de 2014.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Descrição
carimbo de borracha com base
e cabo de madeira medindo até
10cm²
carimbo de borracha com base
e cabo de madeira medindo
10,1 até 20cm²
carimbo de borracha com base
e cabo de madeira medindo
20,1 até 30cm²
carimbo de borracha com base
e cabo de madeira medindo
30,1 até 40cm²
carimbo numerador sequencial
de 6 dígitos
carimbo de borracha com base
e cabo de madeira em formato
redondo, medindo até 4cm de
diâmetro
carimbo automático autoentintado para assinaturas
medindo 38mm x 14mm
carimbo automático auto entintado, medindo 47mm x
18mm
carimbo automático auto entintado em formato redondo
medindo cerca de 30mm de
diâmetro
carimbo datador automático
auto-entintado 25mm x 45 mm
carimbo datador automático
auto-entintado 42mm x 42mm
Quantidade
Valor Médio
Unitário
Valor Médio
Total
30
R$ 2,11
R$ 63,24
60
R$ 2,13
R$ 127,92
120
R$ 2,63
R$ 316,00
100
R$ 3,20
R$ 320,00
20
R$ 178,75
R$ 3.575,00
60
R$ 4,25
R$ 255,00
900
R$ 13,00
R$ 11.700,00
200
R$ 7,99
R$ 1.598,50
500
R$ 20,00
R$ 10.000,00
150
R$ 45,00
R$ 6.750,00
150
R$ 35,00
R$ 5.250,00
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12
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16
17
18
carimbo prensa para chancelar
medindo em alto relevo em
formato redondo medindo até
30mm de diâmetro
almofada (refil) reserva para
carimbo auto-entintado, para
assinaturas, 38mm x 14mm
almofada (refil) reserva para
carimbo auto-entintado,para
assinaturas, medindo 47mm x
18mm
almofada (refil) reserva para
carimbo auto-entintado,
redondo medindo cerca de
30mm de diâmetro
Borracha para carimbo auto entintado redondo medindo
cerca de 30mm de diâmetro
Borracha para carimbo
automático, 38mm x 14 mm
Borracha para carimbo
automático, 47mm x 18mm
VALOR MÉDIO GLOBAL
5
R$ 150,00
R$ 750,00
5
R$ 8,00
R$ 40,00
5
R$ 10,00
R$ 50,00
15
R$ 12,00
R$ 180,00
100
R$ 5,00
R$ 500,00
100
R$ 4,83
R$ 483,33
100
R$ 5,00
R$ 500,00
R$ 42.458,99
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ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº10/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
FORNECEDOR:
CNPJ:
Fone:
FAX:
END:
CEP:
Site:
E-mail:
Banco:
Agência:
C/C:
Cargo que ocupa:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Fone:
Representante Legal:
A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA, autarquia sob
regime especial criada pela Lei n.º 9.782, de 26/01/99, publicada no Diário Oficial da
União de 27/01/99, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº
03.112.386/0001-11, localizada no SIA Trecho 5, Área Especial 57, CEP: 71.205-050,
Brasília - DF, neste ato representada pelo seu Gerente-Geral de Gestão Administrativa e
Financeira, Sr. MARCO ANTÔNIO MACHADO DE MACÊDO, portador da
Carteira de Identidade nº 694044 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 272.568.632-68,
nomeado pela Portaria nº 1.033 de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de julho de 2011, com poderes delegados pela Portaria nº 1.744 de 18 de
novembro de 2011, publicada no DOU de 22 de novembro de 2011, e considerando o
julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOSnº 10/2015, publicada no D.O.U.de 12/03/2015, Processo
administrativo n. 25351.694024/2014-10, RESOLVE registrar os preços da empresa
indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na
quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes
às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem
como no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. A existência de preços registrados não
obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se
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lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, o FORNECEDOR obriga-se a
prestar os serviços pelo preço registrado nesta ATA, obedecidas as especificações
constantes da proposta e as condições e prazos de entrega definidas em Edital..
3. São parte integrante desta Ata, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão
Eletrônico nº10/2015, o Termo de Referência, a Proposta de Preços apresentada pelo
fornecedor, bem como os demais documentos constantes no Processo Administrativo n.
25351.694024/2014-10.
4. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do
Pregão Eletrônico n° 10/2015, conforme o quadro abaixo:
Item
Descrição
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1
carimbo de borracha com base e
cabo de madeira medindo até 10cm²
30
R$
R$
2
3
4
5
6
7
carimbo de borracha com base e
cabo de madeira medindo 10,1 até
20cm²
carimbo de borracha com base e
cabo de madeira medindo 20,1 até
30cm²
carimbo de borracha com base e
cabo de madeira medindo 30,1 até
40cm²
60
R$
R$
120
R$
R$
100
R$
R$
carimbo numerador sequencial de 6
dígitos
20
R$
R$
60
R$
R$
900
R$
R$
carimbo de borracha com base e
cabo de madeira em formato
redondo, medindo até 4cm de
diâmetro
carimbo automático auto-entintado
para assinaturas medindo 38mm x
14mm
8
carimbo automático auto -entintado,
medindo 47mm x 18mm
200
R$
R$
9
carimbo automático auto -entintado
em formato redondo medindo cerca
de 30mm de diâmetro
500
R$
R$
10
carimbo datador automático autoentintado 25mm x 45 mm
150
R$
R$
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11
carimbo datador automático autoentintado 42mm x 42mm
150
R$
R$
12
carimbo prensa para chancelar
medindo em alto relevo em formato
redondo medindo até 30mm de
diâmetro
5
R$
R$
13
almofada (refil) reserva para carimbo
auto-entintado, para assinaturas,
38mm x 14mm
5
R$
R$
14
almofada (refil) reserva para carimbo
auto-entintado,para assinaturas,
medindo 47mm x 18mm
5
R$
R$
15
almofada (refil) reserva para carimbo
auto-entintado, redondo medindo
cerca de 30mm de diâmetro
15
R$
R$
16
Borracha para carimbo auto entintado redondo medindo cerca de
30mm de diâmetro
100
R$
R$
17
Borracha para carimbo automático,
38mm x 14 mm
100
R$
R$
18
Borracha para carimbo automático,
47mm x 18mm
100
R$
R$
VALOR GLOBAL
R$
5. O ajuste com o Fornecedor Beneficiário registrado será formalizado pela ANVISA
mediante emissão de Nota de empenho, observadas as disposições contidas no Edital do
Pregão Eletrônico nº 10/2015.
6. Em relação à revisão e ao cancelamento, a Administração realizará pesquisa de
mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a
fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo
à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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6.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
6.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
6.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7 O cancelamento de registros de preços será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
6.8.1 por razão de interesse público; ou
6.8.2 a pedido do fornecedor.
7. Fica vedada a efetivação de acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do
Decreto nº 7.892, de 2014.
9. Integrará a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o
anexo Ata de Formação do Cadastro de Reserva expedido pelo Sistema Comprasnet.
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10. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de
igual teor. Após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília/DF, xx de XXXXXXde 2015.
_______________________________________________________________
Marco Antônio Machado de Macêdo
Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira
AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
_______________________________________________________________
FORNECEDOR
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Edital Pregão Eletrônico n. 10/2015