Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística Processo nº 25351.694024/2014-10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2015 Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de carimbos, a serem executados no âmbito de Brasília - DF, para atender às demandas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – nas seguintes localidades: S.I.A (Setor de Indústria e Abastecimento) Trecho 5, área Especial 57, e CVPAF/DF, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek Desembarque Internacional, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo. Tipo:Menor Preço Data: 25/03/2015 Horário:10:00 horas Local:Comprasnet – www.comprasnet.gov.br Formalização de consultas e retirada do edital: SEDE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sito no SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, térreo – Brasília/DF. CEP: 71205-050 Fax: (61) 3462-6576 E-mail: [email protected] Sítios: www.anvisa.gov.br; www.comprasnet.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística PROCESSO Nº 25351.694024/2014-10 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 25/03/2015, às 10:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 12/03/2015, às 08:00 horas. Data e horário de término para recebimento das propostas: 25/03/2015, às 09:59 horas. Endereço: www.comprasnet.gov.br Código da UASG: 253002 PREÂMBULO A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 14, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU nº24, de 4 de fevereirode 2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aos Decretos nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, à Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, à Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de carimbo a serem executados no âmbito de Brasília/DF, para atender às demandas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – nas seguintes localidades: S.I.A (Setor de Indústria e Abastecimento) Trecho 5, área Especial 57, e CVPAF/DF, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek - Desembarque Internacional, durante o exercício de 2015 e 2016, conforme especificações constantes doTermo de Referência. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística SEÇÃO II – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS E DA QUANTIDADE ESTIMADA 2. Estima-se, para os serviços relativos ao objeto, a demanda anual especificada na tabela abaixo. Item Descrição Pedido mínimo Quantidade anual estimada 1 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo até 10 cm² 1 30 2 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 10,1 até 20 cm² 1 60 3 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 20, 1 até 30 cm² 1 120 4 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 30, 1 até 40 cm² 1 100 5 Carimbo Numerador sequencial de 06 dígitos 6 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira em formato redondo, medindo até 4 cm de diâmetro 7 Carimbo automático auto-entintado para assinatura, medindo 38mm x 14mm 1 900 8 Carimbo automático auto-entintado, medindo 47mm x 18mm 1 200 9 Carimbo automático auto-entintado em formato redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro 10 Carimbo datador automático auto-entintado25mm X 45mm 1 150 11 Carimbo datador automático auto-entintado42mm X 42mm 1 150 12 Carimbo prensa para chancelar medindo em alto relevo em formato redondo medindo até 30mm de diametro 1 5 13 Almofada (refil) reserva para carimbo autoentintado, para assinaturas, 38mm x 14mm 1 5 14 Almofada (refil) reserva para carimbo autoentintado, para assinaturas, 47mm x 18mm 1 5 1 1 1 20 60 500 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística Item Descrição 15 Almofada (refil) reserva para carimbo autoentintado, Redondo medindo cerca de 30mm de diametro 16 Borracha para carimbo auto-entintado redondo medindo cerca de 30 mm de diâmetro 17 Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm 18 Borracha para carimbo automático, 47mm x 18 mm Pedido mínimo Quantidade anual estimada 1 1 1 1 15 100 100 100 Tabela 1 – Especificações dos produtos e serviços e da quantidade estimada 2.1. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando na obrigação de serem solicitadas em sua totalidade. 2.2. Todos os carimbos de madeira deverão possuir espuma anti-impacto. 2.3. Os serviços serão solicitados à contratada pelo fiscal do contrato ou seu substituto legal, e no caso de ausência destes pela chefia da Gerência de Logística, via fax, telefone, e-mail ou ofício. 2.4. Os serviços aqui propostos deverão ser colocados à disposição da ANVISA – SIA, Trecho 5, Área Especial 57,Brasília/DF, CEP: 71.205-050, em dias úteis, no horário de 08h00 às 18h00, com disponibilidade de atendimento emergencial fora desse horário, caso haja necessidade. 2.5. Os serviços, a critério da CONTRATANTE, deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, ficando sob responsabilidade dessa a entrega dos serviços ao solicitante nas instalações da ANVISA, mantendo-se os valores constantes no contrato. 2.6. A empresa CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, funcionários técnicos treinados para a execução dos serviços. 2.7. Poderá haver serviços de urgência, os quais deverão ser executados com prioridade, independentemente da quantidade solicitada, que deverão ser autorizados pelos fiscais do contrato ou pelo gerente de logística. SEÇÃO III – DO PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 3. A CONTRATANTE deverá atender, nos prazos máximos abaixo, os serviços descritos a partir da Ordem de Serviço – O.S a ser expedida pelo fiscal do contrato. Descrição do Serviço Serviços de caráter urgente Prazo para realização do serviço Até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística Serviços normais Até 3 (três) dias úteis após a solicitação 3.1. A ANVISA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os materiais ou refazer os serviços recusados, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, sem ônus adicional à CONTRATANTE. 3.2. Cada serviço deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar do seu recebimento definitivo. SEÇÃO IV - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. A dotação orçamentária para o atendimento da despesa com a execução dos serviços contratados será indicada no ato da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme previsto no § 2º, do Art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 4.1. O valor previsto para a contratação é de R$ 42.458,99 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme detalhado no Anexo II Do Edital – Valores Máximos que a Administração se Dispõe a Pagar. 4.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à ANVISA quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do respectivo ano. SEÇÃO V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar deste Pregãoexclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e Decreto nº 6.204, de 05/07/2007, devendo os interessados estarem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANVISA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre o disposto nas seguintes declarações: 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006; 5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.5. Não poderão participar deste Pregão: 5.5.1. Pessoa física; 5.5.2. Empresas distintas, por meio de um único representante; 5.5.3. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a ANVISA, durante o prazo da sanção aplicada; 5.5.4. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.5.5. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 5.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.5.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 5.5.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação; 5.5.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.5.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.5.11. Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98; 5.5.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística SEÇÃO VI – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP 6. Será observado na condução do processo licitatório o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em especial o que dispõe os seus arts. 42 a 49. 6.1. O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em particular quanto ao seu art. 3º, observando-se quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do mesmo artigo. SEÇÃO VII – DA PROPOSTA 7. Após a divulgação do edital no endereço eletrônicowww.comprasnet.com.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços apresentado no Anexo I DO TERMO DE REFERÊNCIA. 7.2. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, combinado com o art. 28 do Decreto 5.450/2005. 7.3. A proposta deverá conter declaração que os preços incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado. 7.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ANVISA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.5. As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. 7.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 7.7. A proposta deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e demais anexos, observando-se, ainda, as seguintes disposições: 7.7.1 O Pregoeiro, ao abrir os itens para análise, abrirá o lote e procederá a análise das propostas dos itens daquele lote. A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do lote; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 7.7.2 Na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo preço total do lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), em valor unitário, o Sistema atualizará automaticamente o preço total do lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o menor preço do lote; 7.8 Não será aceito quantitativo inferior ao total previsto para o registro de preços; 7.9 Para composição da proposta deverão ser observados, entre outros aspectos, custos adicionais decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade, lucro praticado pelo licitante, tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço; 7.10 Preço unitário e preço total para os itens constantes no Modelo de Proposta de Preços, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso; 7.11 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidade adequada à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 7.12 Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, desde que não ocorra elevação do preço global da proposta; 7.13 Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente; (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG); 7.14 A ANVISA não é obrigada a utilizar a quantidade estimada, sendo a demanda efetivada de acordo com as necessidades do órgão; 7.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.16 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 7.17 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.18 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.19 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 8.7 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 8.8 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.8 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 10.7 Nos termos da IN SLTI/MPOG nº 03/2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 10.8 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 10.9 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.10 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 10.11 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.13 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.14 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 10.15 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1(um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 10.16 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11 Encerrada a etapa de lances, o julgamento das propostas será efetuado pelo critério doMENOR PREÇO. 11.7 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 11.8 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ANVISA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.10 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.11 Será desclassificada a proposta com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. a) O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação. b) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. c) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas outras diligências. 11.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 11.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.14 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 11.15 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.16 Para empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.17 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 11.18 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, via opção “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, Proposta de Preços – Anexo I DO TERMO DE REFERÊNCIA, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. 11.19 A proposta de preços original e os documentos exigidos na habilitação (Item 2.4 do Edital), deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, em envelope fechado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, via chat, no seguinte endereço GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – GELIC/ANVISA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº 10/2015 PROPOSTA DE PREÇOS SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, Térreo. Brasília/DF - CEP: 71.205-050 11.20 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.21 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela ANVISA. 11.22 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 11.23 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO 12 A habilitação jurídica será comprovada mediante: 12.7.1 Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 12.7.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; 12.7.2.1 Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. 12.7.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.7.4 Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 12.7.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização. 12.8 A Regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante: 12.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 12.8.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.8.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 12.8.4 Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 12.8.5 Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda. 12.8.6 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 12.8.7 Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; 12.8.8 Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 12.8.9 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS; 12.8.9.1 Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 12.8.10 Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do Trabalho, na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 12.8.11 Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, através da Internet, para verificação de sua regularidade. OBS: As certidões indicadas acima poderão ser apresentadas na forma do Decreto 6.106/2007 e alterações. 12.9 A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante: 12.9.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovem índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superior a 1 (um); 12.9.1.1 As empresas cadastradas no SICAF que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar prova de que possuem patrimônio líquido registrado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do item, em consonância com o percentual indicado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93; 12.9.1.2 O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 12.9.1.3 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 12.9.1.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 12.9.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 a apresentação de balanço patrimonial do último exercício (art. 3º do Decreto nº 6.204/2007). 12.9.3 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12.10 A qualificação técnica será comprovada mediante: 12.10.1 Deverá ser apresentado ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha prestado serviços/fornecido bensde natureza compatível com o objeto licitado; 12.10.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 12.10.3 A licitante, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 12.11 Disposições gerais da habilitação: 12.11.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 12.11.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 12.11.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12.11.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 12.11.5 Para fins de habilitação, a verificação pela ANVISA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 12.11.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. 12.11.7 Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 12.11.7.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP: 71.205-050. 12.11.8 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 12.11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 12.11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 12.11.11 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.11.12 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ, CADIN E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 12.11.13 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 12.11.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. SEÇÃO XIII – DO RECURSO 13 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.7 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 13.8 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.9 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 13.10 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.11 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 13.12 Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou não inseridos no sítio Comprasnet. 13.13 Os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro terão efeito suspensivo. 13.14 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, será franqueada aos licitantes, mediante solicitação via central de atendimento da Anvisa (Fone 0800-6429782) - (conforme Portaria nº 963 de 7 de junho de 2013), vista e cópia dos autos do processo, na Gerência de Licitações – GELIC/GGGAF/ANVISA, situada no Setor de Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 13.15 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 13.16 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 14.7 A homologação deste Pregão compete ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira da Anvisa. 14.8 O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora. SEÇÃO XV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair seu o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.7 O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANVISA. 15.8 Quando a licitante convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assiná-la, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 15.9 Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à: 15.9.1 Identificação do processo; 15.9.2 Caracterização do objeto; 15.9.3 Identificação das empresas; 15.9.4 Preços ofertados pelas classificadas, item a item; 15.9.5 Prazo de entrega; 15.9.6 Direitos e responsabilidades das partes. 15.10 A ARP será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas. 15.11 Será incluído, na respectiva Ata,anexo denominado “Ata de Formação do Cadastro de Reserva”, contendo registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 15.12 O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de CADASTRO RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 15.13 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações. 15.14 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 15.15 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.16 A classificação será mantida durante o período de validade da Ata, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração. 15.17 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 15.17.1 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, aAnvisa convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 15.17.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 15.18 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 15.19 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, aAnvisa poderá: 15.19.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 15.19.2 negociação. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de 15.20 Não havendo êxito nas negociações, aAnvisa procedera à revogação da ata de registro de preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.21 O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: 15.21.1 de Preços; Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro 15.21.2 Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação expressa daAnvisa, sem justificativa aceitável; 15.21.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 15.21.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 15.22 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 15.22.1 Por razão de interesse público; ou 15.22.2 A pedido do fornecedor. 15.23 O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelaAnvisa, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro. 15.24 Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.25 Não havendo êxito nas negociações, a Anvisa procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. SEÇÃO XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16 A Anvisa obrigar-se-á: 16.7 Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços. 16.8 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na avença. 16.9 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços contratados. 16.10 Designar, formalmente, os fiscais do contrato nos temos do Item 5. 16.11 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total nos termos deste Termo de Referência. 16.12 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento e cumprida as formalidades constantes em lei. SEÇÃO XVII-DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 17 O FORNECEDOR obrigar-se-á a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência e documentos relacionados, devendo: 17.7 Realizar os serviços por mão-de-obra qualificada; 17.8 Comunicar à ANVISA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços. 17.9 Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por seus empregados, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 17.10 Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados e mantendo-se os valores constantes no contrato. 17.11 O FORNECEDOR não poderá executar serviços que não estejam descritos na requisição dos serviços, bem como não poderá executar nas dependências da ANVISA serviços que não sejam do interesse desta Agência. 17.12 Fornecer à ANVISA, após a realização dos serviços, para fins de conferência e pagamento, o controle dos serviços executados, por meio de formulário específico em duas vias, contendo identificação do solicitante, especificação, quantidade e valores dos serviços realizados, devendo a 2ª via ser entregue ao Fiscal do contrato e a original acompanhar a Nota Fiscal por ocasião do faturamento. 17.13 A ANVISA não reconhecerá os serviços executados e não registrados na forma acima. 17.14 Fornecer mensalmente à ANVISA no mês subsequente a realização dos serviços, NOTA FISCAL/FATURA, para fins de conferência e pagamento, contendo discriminação dos serviços realizados no mês anterior. 17.15 O FORNECEDOR deverá elaborar relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando às respectivas papeletas na NOTA FISCAL/FATURA, para o aceite das faturas. 17.16 Providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE relativos à segurança, bem como zelar para que seus empregados mantenham-se identificados por crachá. 17.17 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 17.18 Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA. 17.19 Refazer, sem ônus para a ANVISA, serviços considerados não-conformes pela CONTRATANTE. SEÇÃO XVIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 18 A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística (GELOG) 18.7 À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 18.8 A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 18.9 A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. SEÇÃO XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO 19 O pagamento será efetuado à fornecedora mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa em até 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo dos itens previstos na contratação em tela, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal designado. 19.7 O atesto da nota fiscal/ fatura caberá ao fiscal da ata ou outro servidor designado para esse fim. 19.8 Caso a nota fiscal/fatura apresente erros que inviabilizem o pagamento, o fiscal informará à fornecedora das incongruências encontradas e o prazo para pagamento será interrompido. 19.9 A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão. 19.10 Será considerado inidôneo e devolvido para a empresa, o documento fiscal que omitir as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço, contiver declarações inexatas, estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza. 19.11 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 19.12 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na contacorrente do fornecedor, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 19.13 A Fornecedora deve manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Antes de efetuar o pagamento, a ANVISA realizará consulta prévia ao SICAF e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (via ON LINE). Caso constatada qualquer situação desfavorável em alguma destas certidões, a Contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo estabelecido. Após esse período há risco de rescisão do contrato e cobrança de ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93). Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 19.14 Para efeito de pagamento, a Fornecedora deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a documentação abaixo relacionada: 19.14.1.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; 19.14.1.2 Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seus domicílios ou sede; 19.14.1.3 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 19.14.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 19.15 Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição par o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 19.16 As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 19.17 As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 19.18 As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo III da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 19.19 As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo IV da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 19.20 As pessoas jurídicas amparadas pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o PIS/PASEP, deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 19.21 As notas fiscais de bens/serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes tipos de bens/serviços e as respectivas alíquotas. 19.22 Não será aceita a nota fiscal que omita as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchida de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumpram outras disposições contidas na legislação tributária. 19.23 A CONTRATADA deverá apresentar à ANVISA, CNPJ nº 03.112.386/0001-11, juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovantes válidos abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento, além do que a Contratada sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE: 19.24 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ANVISA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i 365 I= 6/100 I = 365 I = 0,00016438 em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 19.25 Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 19.26 A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela fornecedora. SEÇÃO XX - DA VIGÊNCIA 20 A Ata de Registro de Preços terávigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. 20.7 A ANVISA poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística dascláusulas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de 1993 e suas alterações. SEÇÃO XXI – DO REAJUSTE 21 Os preços serão fixos e irreajustáveis. SEÇÃO XXII– DA GARANTIA CONTRATUAL 22 Não será exigida do fornecedor a apresentação de Garantia Contratual prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93, haja vista que o interesse público não ficará exposto a possíveis danos decorrentes do inadimplemento por parte do fornecedor, e a obrigatoriedade da apresentação representaria apenas a assunção de um custo e a criação de um óbice à competitividade. SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23 No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo a Anvisa , desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pelo fornecedor, a Anvisa poderá aplicar as seguintes sanções: 23.7 Advertência por escrito, quando do descumprimento de qualquer obrigação assumida, que acarrete transtornos à execução do objeto, tais como: a) Omitir da fiscalização qualquer informação solicitada ou anormalidade verificada na execução dos serviços; b) Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da ANVISA; c) Deixar, através de seus funcionários de cumprir as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes; d) Retardar o atendimento do pedido de esclarecimentos ou reclamações, além do prazo estabelecido no oficio enviado; e) Executar serviços que NÃO estejam descritos nas solicitações emitidas pela Gerência de Logística/ANVISA. 23.7.1 Após aplicado o previsto no subitem anterior e persistindo o motivo ensejador da advertência, será aplicada a penalidade prevista no subitem 22.4. 23.8 Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à ampla defesa. 23.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 23.10 Multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 23.11 O valor da multa referido no subitem 22.4 deste item será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 23.11.1 O valor máximo da multa limitar-se-á ao o valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Descrição da Ocorrência Não executar o serviço injustificadamente dentro do prazo estabelecido na cláusula 7.1 deste Termo de Referência. Grau 2 Incidência Por dia Atrasar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição de serviços rejeitados no todo ou em partes, a contar do prazo estabelecido na notificação Atrasar a entrega de relatórios ou quaisquer documentos exigidos para pagamento Atrasar a entrega de documentação necessária para comprovação da continuidade das condições de habilitação do fornecedor ou das obrigações assumidas. Cometer outras infrações não previstas neste item , mas que caracterizem atraso no cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor Negociar com terceiros as fatura emitidas contra a Anvisa Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou não apresentar no momento da assinatura da Ata o cumprimento dos requisitos de habilitação Recusar-se a dar início à execução ou recusar-se a prestar qualquer dos serviços previstos neste Termo de Referência. Executar o serviço inadimplido, no caso de descumprimento das obrigações contratuais, decorrentes de atuação com desídia, omissão ou falta de zelo 2 Por dia 1 Por dia 1 Por dia 1 Por dia 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 3 Por ocorrência Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 10 Descrição da Ocorrência Grau Incidência Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em 4 Por ocorrência parte a terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Anvisa. Tabela 2 – Descrição de infrações passíveis de multa Grau da Infração Correspondência 1 1% do valor total dos serviços realizados 2 2% do valor total dos serviços realizados 3 10% do valor total dos serviços realizados 4 5% do valor total da proposta 5 10% do valor total da proposta Tabela 3 – Valor correspondente à gravidade da infração 23.11.2 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público. 23.11.3 A aplicação da multa será previamente comunicada por escrito ao fornecedor, que poderá apresentar sua defesa. 23.12 Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. SEÇÃO XXIV – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 24 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected]. 24.7 A impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeiro até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: [email protected]. 24.8 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 24.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 24.10 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 24.11 Os esclarecimentos e as impugnações DEVERÃO ser disponibilizados pelos licitantes no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 24.12 Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação via central de atendimento da ANVISA (Fone 0800-642-9782), vista dos autos do processo na Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/ANVISA, situada no Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. SEÇÃO XXV – DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 25 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 25.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes. 25.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, para órgão gerenciador e órgãos participantes. 25.9 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente de número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 25.10 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 25.11 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 25.12 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, isto é, deve comprovar a vantajosidade econômica da aquisição pelos preços registrados, conforme artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013. SEÇÃO XXVI – DAS NORMAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 26 Em atendimento aos critérios de sustentabilidade ambientais regulados pela IN/SRLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010 e a Lei 9.974 de 06 de junho de 2000, o licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme Anexo II, assinada por representante legal com firma registrada em cartório. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística SEÇÃO XXVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 27 Ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 27.7.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços. 27.7.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 27.8 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 27.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.10 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 27.11 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 27.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 27.13 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 27.14 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 27.15 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da ANVISA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 27.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, no Decreto nº 2.271/1997, Decreto 7.892/2013, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente. 27.16.1 As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste termo de Referência. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Unidade de Infraestrutura e Logística 27.17 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília(DF), XX de XXXXXXX de 2015. Sara Guimarães da Rocha Mendes Pregoeira ANEXO I DO EDITAL ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DO EDITAL ANEXO III DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL VALORES MÁXIMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE 1.1. A Gerência Geral de Gestão Administrativa Financeira (GGGAF) por meio da Gerência de Logística (GELOG) é a área regimentalmente responsável no planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle da execução do objeto deste Termo de Referência, podendo ser contatada pelo telefone (61) 3462-6600 ou pelo e-mail: [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1- A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de carimbos, mediante sistema de Registro de Preços, a serem executados no âmbito de Brasília - DF, para atender às demandas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nas seguintes localidades: S.I.A (Setor de Indústria e Abastecimento) Trecho 5, área Especial 57, e CVPAF/DF, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek - Desembarque Internacional, durante o exercício de 2015 e 2016, conforme especificações constantes deste termo de referência. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. A contratação dos serviços de carimbos se justifica, diante da necessidade de atender as demandas da ANVISA, tratando-se de serviços auxiliares necessários à administração, considerando a inexistência de servidor especializado para a sua execução, tendo amparo legal no Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997, e também no Art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 3.2. A demanda anual, estimada no item 4, deste termo de referência, foi apurada com base no consumo dos anos de 2013 e 2014 (até o mês de novembro, sendo para tal utilizada a planilha estimativa anexa ao contrato em que se registra o histórico de consumo item a item e as justificativas no caso de eventuais desvios. 3.3. Foi selecionada a adoção do Sistema de Registro de Preços, pois os serviços serão solicitados de forma parcelada e frequente, e ainda por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em especial em razão Página 29 de 54 das novas demandas ressaltadas no item anterior, estando, assim, atendidas as hipóteses elencadas no Art. 3º, incisos I e IV do Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 3.4. Os itens serão todos reunidos em único lote, haja vista que: a) há a necessidade da Administração de controlar apenas uma empresa para a prestação destes serviços, devido à similaridade dos itens; b) deve ser levado em consideração o princípio da economicidade, pois caso a aquisição seja realizada separadamente a soma total dos itens terá um valor mais elevado devido aos custos operacionais; c) as empresas especializadas que prestam serviços de chaveiro são capazes de atender qualquer um dos itens, e por isso não há restrição de competitividade na licitação por lote. 3.5. A Contratação para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência encontra amparo no Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997, disciplinado pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008; e o processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2.000 e suas alterações e do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e suas alterações. 3.6. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização do presente processo licitatório atende ao que preceitua o art. 4º caput do Decreto nº 5.450, de 2005, por tratar-se de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos em Edital, por meio de especificações usuais de mercado. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário: “9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002).” Página 30 de 54 4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS E DA QUANTIDADE ESTIMADA 4.1. Estima-se, para os serviços relativos ao objeto, a demanda anual especificada na tabela abaixo. Item Descrição Quantidade anual estimada 1 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo até 10 cm² 30 2 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 10,1 até 20 cm² 60 3 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 20, 1 até 30 cm² 120 4 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 30, 1 até 40 cm² 100 5 Carimbo Numerador sequencial de 06 digitos 20 6 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira em formato redondo, medindo até 4 cm de diâmetro 60 7 Carimbo automático auto-entintado para assinatura, medindo 38mm x 14mm 900 8 Carimbo automático auto-entintado, medindo 47mm x 18mm 200 9 Carimbo automático auto-entintado em formato redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro 500 10 Carimbo datador automático auto-entintado25mm X 45mm 150 11 Carimbo datador automático auto-entintado42mm X 42mm 150 12 Carimbo prensa para chancelar medindo em alto relevo em formato redondo medindo até 30mm de diametro 5 13 Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para assinaturas, 38mm x 14mm 5 14 Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para assinaturas, 47mm x 18mm 5 Página 31 de 54 15 Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, Redondo medindo cerca de 30mm de diametro 15 16 Borracha para carimbo auto-entintado redondo medindo cerca de 30 mm de diâmetro 100 17 Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm 100 18 Borracha para carimbo automático, 47mm x 18 mm 100 Tabela 1 – Especificações dos produtos e serviços e da quantidade estimada 4.1.1. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando na obrigação de serem solicitadas em sua totalidade. 4.1.2. Todos os carimbos de madeira deverão possuir espuma anti-impacto. 4.2. Os serviços serão solicitados à contratada pelo fiscal do contrato ou seu substituto legal, e no caso de ausência destes pela chefia da Gerência de Logística, via fax, telefone, e-mail ou ofício. 4.3. Os serviços aqui propostos deverão ser colocados à disposição da ANVISA em dias úteis, no horário de 08h00 às 18h00, com disponibilidade de atendimento emergencial fora desse horário, caso haja necessidade. 4.4. Os serviços a critério da CONTRATANTE, deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, ficando sob responsabilidade dessa a entrega dos serviços ao solicitante nas instalações da ANVISA, mantendo-se os valores constantes no contrato. 4.5. A empresa CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, funcionários técnicos treinados para a execução dos serviços. 4.6. Poderá haver serviços de urgência, os quais deverão ser executados com prioridade, independentemente da quantidade solicitada, que deverão ser autorizados pelos fiscais do contrato ou pelo gerente de logística. 5. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística (GELOG) Página 32 de 54 5.2 À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 5.3 A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.4 A CONTRATADA deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. A Anvisa obrigar-se-á: 6.1.1. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços. 6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na avença. 6.1.3. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços contratados. 6.1.4. Designar, formalmente, os fiscais do contrato nos temos do Item 5. 6.1.5. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total nos termos deste Termo de Referência. 6.1.6. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento e cumprida as formalidades constantes em lei. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1. O FORNECEDOR obrigar-se-á a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência e documentos relacionados, devendo: 7.1.1. Realizar os serviços por mão-de-obra qualificada; 7.1.2. Atender os serviços de caráter urgente – Até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação; 7.1.3. Atender os serviços normais – no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação da CONTRATANTE. Página 33 de 54 7.1.4. Comunicar à ANVISA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços. 7.1.5. Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por seus empregados, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. 7.1.6. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados e mantendo-se os valores constantes no contrato. 7.1.7. O FORNECEDOR não poderá executar serviços que não estejam descritos na requisição dos serviços, bem como não poderá executar nas dependências da ANVISA, serviços que não sejam do interesse desta Agência. 7.1.8. Fornecer à ANVISA, após a realização dos serviços, para fins de conferência e pagamento, o controle dos serviços executados, por meio de formulário específico em duas vias, contendo identificação do solicitante, especificação, quantidade e valores dos serviços realizados, devendo a 2ª via ser entregue ao Fiscal do contrato e a original acompanhar a Nota Fiscal por ocasião do faturamento. 7.1.9. A ANVISA não reconhecerá os serviços executados e não registrados na forma acima. 7.1.10. Fornecer mensalmente à ANVISA no mês subsequente a realização dos serviços, NOTA FISCAL/FATURA, para fins de conferência e pagamento, contendo discriminação dos serviços realizados no mês anterior. 7.1.11. O FORNECEDOR deverá elaborar relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando às respectivas papeletas na NOTA FISCAL/FATURA, para o aceite das faturas. 7.1.12. Providenciar para que todos os seus funcionários cumpram as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE relativos à segurança, bem como zelar para que seus empregados mantenham-se identificados por crachá. 7.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.1.14. Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA. 7.1.15. Refazer, sem ônus para a ANVISA, serviços considerados não conformes pela CONTRATANTE. Página 34 de 54 8. DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 8.1. A ata de registo de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. Cada serviço deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar do seu recebimento definitivo. 8.2. 9. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme detalhamento constante no ANEXO I a ser preenchida com o preço. 9.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global. 9.3. Deverá estar incluso no preço apresentado todos os gastos envolvidos com custos de mão-de-obra e encargos decorrentes, impostos, contribuições sociais, encargos previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte. 9.4. Será considerada proposta mais vantajosa, com observância às disposições deste Termo de Referência, a que apresentar o menor preço. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO 10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2015, a cargo da ANVISA, cujo plano interno será informado por oportuno. 10.2 O valor previsto para a contratação é de R$ 42.458,99 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos). 11. DAS PENALIDADES 11.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo a Anvisa , desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pelo fornecedor, a Anvisa poderá aplicar as seguintes sanções: 11.1.1. Advertência por escrito, quando do descumprimento de qualquer obrigação assumida, que acarrete transtornos à execução do objeto, tais como: Página 35 de 54 a) Omitir da fiscalização qualquer informação solicitada ou anormalidade verificada na execução dos serviços; b) Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da ANVISA; c) Deixar, através de seus funcionários de cumprir as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes; d) Retardar o atendimento do pedido de esclarecimentos ou reclamações, além do prazo estabelecido no oficio enviado; e) Executar serviços que NÃO estejam descritos nas solicitações emitidas pela Gerência de Logística/ANVISA. 11.1.1.1. Após aplicado o previsto no subitem anterior e persistindo o motivo ensejador da advertência, será aplicada a penalidade prevista no subitem 11.1.4. 11.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à ampla defesa. 11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada; 11.1.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 11.1.4.1. O valor da multa referido no subitem 11.1.4 deste item será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. Página 36 de 54 11.1.4.2. O valor máximo da multa limitar-se-á ao o valor de 20% do valor da proposta. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Descrição da Ocorrência Grau Não executar o serviço injustificadamente dentro do prazo 2 estabelecido na cláusula 7.1 deste Termo de Referência. Atrasar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição de 2 serviços rejeitados no todo ou em partes, a contar do prazo estabelecido na notificação Atrasar a entrega de relatórios ou quaisquer documentos 1 exigidos para pagamento Atrasar a entrega de documentação necessária para 1 comprovação da continuidade das condições de habilitação do fornecedor ou das obrigações assumidas. Cometer outras infrações não previstas neste item , mas que 1 caracterizem atraso no cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor Negociar com terceiros as fatura emitidas contra a Anvisa 3 Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou não 5 apresentar no momento da assinatura da Ata o cumprimento dos requisitos de habilitação Recusar-se a dar início à execução ou recusar-se a prestar 5 qualquer dos serviços previstos neste Termo de Referência. Executar o serviço inadimplido, no caso de descumprimento 3 das obrigações contratuais, decorrentes de atuação com desídia, omissão ou falta de zelo Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a 4 terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Anvisa. Tabela 2 – Descrição de infrações passíveis de multa Grau da Infração Incidência Por dia Por dia Por dia Por dia Por dia Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência Correspondência 1 1% do valor total dos serviços realizados 2 2% do valor total dos serviços realizados 3 10% do valor total dos serviços realizados 4 5% do valor total da proposta 5 10% do valor total da proposta Tabela 3 – Valor correspondente à gravidade da infração 11.1.4.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público. Página 37 de 54 11.1.4.4. A aplicação da multa será previamente comunicada por escrito ao fornecedor, que poderá apresentar sua defesa. 11.2. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. 12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Não será exigida do fornecedor a apresentação de Garantia Contratual prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93, haja vista que o interesse público não ficará exposto a possíveis danos decorrentes do inadimplemento por parte do fornecedor, e a obrigatoriedade da apresentação representaria apenas a assunção de um custo e a criação de um óbice à competitividade. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado à fornecedora mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa em até 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, contados da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo dos itens previstos na contratação em tela, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal designado. 13.2. O atesto da nota fiscal/ fatura caberá ao fiscal da ata ou outro servidor designado para esse fim. 13.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente erros que inviabilizem o pagamento, o fiscal informará à fornecedora das incongruências encontradas e o prazo para pagamento será interrompido. 13.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão. 13.5. Será considerado inidôneo e devolvido para a empresa, o documento fiscal que omitir as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço, contiver declarações inexatas, estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza. 13.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não Página 38 de 54 respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.7. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente do fornecedor, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 13.8. A Fornecedora deve manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Antes de efetuar o pagamento, a ANVISA realizará consulta prévia ao SICAF e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (via ON LINE). Caso constatada qualquer situação desfavorável em alguma destas certidões, a Contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo estabelecido. Após esse período há risco de rescisão do contrato e cobrança de ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93). 13.9. Para efeito de pagamento, a Fornecedora deverá apresentar juntamente às notas fiscais/faturas, a documentação abaixo relacionada: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seus domicílios ou sede; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 13.10. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição par o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 13.11. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, Página 39 de 54 sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 13.12. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo II da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 13.13. As pessoas jurídicas enquadradas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo III da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 13.14. As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão apresentar, a cada pagamento, a declaração constante do Anexo IV da Instrução Normativa/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo seu representante legal, para fins de não retenção na fonte de IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 13.15. As pessoas jurídicas amparadas pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses que se referem os incisos II, IV e V do artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ou da Contribuição para o PIS/PASEP, deverá apresentar, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial. 13.16. As notas fiscais de bens/serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes tipos de bens/serviços e as respectivas alíquotas. 13.17. Não será aceita a nota fiscal que omita as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que Página 40 de 54 estiver preenchida de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumpram outras disposições contidas na legislação tributária. 13.18. A CONTRATADA deverá apresentar à ANVISA, CNPJ nº 03.112.386/0001-11, juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovantes válidos abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento, além do que a Contratada sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE: 13.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ANVISA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i I = 365 6/100 I = 365 I = 0,00016438 em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 13.20. Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.21. A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela fornecedora. Página 41 de 54 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. A classificação será mantida durante o período de validade da Ata, a partir da data de sua publicação, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração. 14.2. Homologado o resultado da licitação, o Instituto convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP), que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 14.3. Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à: 14.3.1. Identificação do processo; 14.3.2. Caracterização do objeto; 14.3.3. Identificação da empresa; 14.3.4. Preços ofertados pela classificada, item a item; 14.3.5. Direitos e responsabilidades das partes. 14.4. A ARP será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas. 14.5. É obrigatória a assinatura da ARP pelas partes envolvidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação da ANVISA, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no art. 7º, da Lei 10.520/2002. 14.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 14.6.1. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, o Instituto poderá promover as negociações junto aos detentores do registro. 14.6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Instituto convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 14.6.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 14.6.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 14.6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ANVISA poderá: Página 42 de 54 14.6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 14.6.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 14.6.4. Não havendo êxito nas negociações, o Instituto procedera à revogação da ata de registro de preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14.7. O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: 14.7.1. Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços; 14.7.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação expressa da ANVISA, sem justificativa aceitável; 14.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 14.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 14.8.1. Por razão de interesse público; ou 14.8.2. A pedido do fornecedor. 14.9. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo Instituto, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro. 14.10. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.11. . Não havendo êxito nas negociações, a ANVISA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Página 43 de 54 15. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 15.1. Em atendimento aos critérios de sustentabilidade ambientais regulados pela IN/SRLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010 e a Lei 9.974 de 06 de junho de 2000, o licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme Anexo II, assinada por representante legal com firma registrada em cartório. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste termo de Referência. 16.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, 27 de fevereiro de 2015. ____________________________ Michelle Cecília dos Reis SIAPE: 1820823 De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência. ____________________________ Renato Carneiro Lino da Silva Gerente de Logística De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência. ____________________________ Marco Antonio Machado de Macedo Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira Página 44 de 54 ANEXO IDO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS À AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA Pregão Eletrônico nº 10/2015 Processo nº 25351.694024/2014-10 Brasília, __/__/2015 Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel: Fax: Banco: Agência: C/C: Regime Tributário:Lucro Presumido ( ) Lucro Real ( ) Prezados Senhores. Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. Conforme planilha abaixo, o valor TOTAL de nossa proposta é: R$___________________ (______________________________________________). ________________________________________________ Assinatura do Responsável Item 1 Descrição Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo até 10 cm² Quantidade estimada para 2015 30 Valor Unitário Preço total R$ - Página 45 de 54 Item Descrição Quantidade estimada para 2015 Valor Unitário Preço total 2 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 10,1 até 20 cm² 60 R$ - 3 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 20, 1 até 30 cm² 120 R$ - 4 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 30, 1 até 40 cm² 100 R$ - 5 Carimbo Numerador sequencial de 06 digitos 20 R$ - 6 Carimbo de borracha com base e cabo de madeira em formato redondo, medindo até 4 cm de diâmetro 60 R$ - 7 Carimbo automático auto-entintado para assinatura, medindo 38mm x 14mm 900 R$ - 200 R$ - 500 R$ - 150 R$ - 150 R$ - 5 R$ - 5 R$ - 5 R$ - 15 R$ - 100 R$ - 100 R$ - 100 R$ - 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Carimbo automático auto-entintado, medindo 47mm x 18mm Carimbo automático auto-entintado em formato redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro Carimbo datador automático autoentintado25mm X 45mm Carimbo datador automático autoentintado42mm X 42mm Carimbo prensa para chancelar medindo em alto relevo em formato redondo medindo até 30mm de diametro Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para assinaturas, 38mm x 14mm Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para assinaturas, 47mm x 18mm Almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, Redondo medindo cerca de 30mm de diametro Borracha para carimbo auto-entintado redondo medindo cerca de 30 mm de diâmetro Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm Borracha para carimbo automático, 47mm x 18 mm Página 46 de 54 ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL PROPONENTE:__________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________ CNPJ:_______________________________FONE/FAX:(0xx)______________ Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 10/2015, instaurado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas, antes da adjudicação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 5º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______de______________ de 2015. Nome: _______________________________________________________________ RG/CPF: _____________________________________________________________ Cargo: _______________________________________________________________ Página 47 de 54 ANEXO II DO EDITAL VALORES MÁXIMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SE DISPÕE A PAGAR O presente Anexo traz como referência os valores apurados em pesquisa de preços realizada em Agosto de 2014. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Descrição carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo até 10cm² carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 10,1 até 20cm² carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 20,1 até 30cm² carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 30,1 até 40cm² carimbo numerador sequencial de 6 dígitos carimbo de borracha com base e cabo de madeira em formato redondo, medindo até 4cm de diâmetro carimbo automático autoentintado para assinaturas medindo 38mm x 14mm carimbo automático auto entintado, medindo 47mm x 18mm carimbo automático auto entintado em formato redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro carimbo datador automático auto-entintado 25mm x 45 mm carimbo datador automático auto-entintado 42mm x 42mm Quantidade Valor Médio Unitário Valor Médio Total 30 R$ 2,11 R$ 63,24 60 R$ 2,13 R$ 127,92 120 R$ 2,63 R$ 316,00 100 R$ 3,20 R$ 320,00 20 R$ 178,75 R$ 3.575,00 60 R$ 4,25 R$ 255,00 900 R$ 13,00 R$ 11.700,00 200 R$ 7,99 R$ 1.598,50 500 R$ 20,00 R$ 10.000,00 150 R$ 45,00 R$ 6.750,00 150 R$ 35,00 R$ 5.250,00 Página 48 de 54 12 13 14 15 16 17 18 carimbo prensa para chancelar medindo em alto relevo em formato redondo medindo até 30mm de diâmetro almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para assinaturas, 38mm x 14mm almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado,para assinaturas, medindo 47mm x 18mm almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro Borracha para carimbo auto entintado redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm Borracha para carimbo automático, 47mm x 18mm VALOR MÉDIO GLOBAL 5 R$ 150,00 R$ 750,00 5 R$ 8,00 R$ 40,00 5 R$ 10,00 R$ 50,00 15 R$ 12,00 R$ 180,00 100 R$ 5,00 R$ 500,00 100 R$ 4,83 R$ 483,33 100 R$ 5,00 R$ 500,00 R$ 42.458,99 Página 49 de 54 ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº10/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES FORNECEDOR: CNPJ: Fone: FAX: END: CEP: Site: E-mail: Banco: Agência: C/C: Cargo que ocupa: CPF: RG: Nacionalidade: Estado Civil: Fone: Representante Legal: A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA, autarquia sob regime especial criada pela Lei n.º 9.782, de 26/01/99, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/99, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.386/0001-11, localizada no SIA Trecho 5, Área Especial 57, CEP: 71.205-050, Brasília - DF, neste ato representada pelo seu Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, Sr. MARCO ANTÔNIO MACHADO DE MACÊDO, portador da Carteira de Identidade nº 694044 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 272.568.632-68, nomeado pela Portaria nº 1.033 de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2011, com poderes delegados pela Portaria nº 1.744 de 18 de novembro de 2011, publicada no DOU de 22 de novembro de 2011, e considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOSnº 10/2015, publicada no D.O.U.de 12/03/2015, Processo administrativo n. 25351.694024/2014-10, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se Página 50 de 54 lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, o FORNECEDOR obriga-se a prestar os serviços pelo preço registrado nesta ATA, obedecidas as especificações constantes da proposta e as condições e prazos de entrega definidas em Edital.. 3. São parte integrante desta Ata, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº10/2015, o Termo de Referência, a Proposta de Preços apresentada pelo fornecedor, bem como os demais documentos constantes no Processo Administrativo n. 25351.694024/2014-10. 4. Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico n° 10/2015, conforme o quadro abaixo: Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo até 10cm² 30 R$ R$ 2 3 4 5 6 7 carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 10,1 até 20cm² carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 20,1 até 30cm² carimbo de borracha com base e cabo de madeira medindo 30,1 até 40cm² 60 R$ R$ 120 R$ R$ 100 R$ R$ carimbo numerador sequencial de 6 dígitos 20 R$ R$ 60 R$ R$ 900 R$ R$ carimbo de borracha com base e cabo de madeira em formato redondo, medindo até 4cm de diâmetro carimbo automático auto-entintado para assinaturas medindo 38mm x 14mm 8 carimbo automático auto -entintado, medindo 47mm x 18mm 200 R$ R$ 9 carimbo automático auto -entintado em formato redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro 500 R$ R$ 10 carimbo datador automático autoentintado 25mm x 45 mm 150 R$ R$ Página 51 de 54 11 carimbo datador automático autoentintado 42mm x 42mm 150 R$ R$ 12 carimbo prensa para chancelar medindo em alto relevo em formato redondo medindo até 30mm de diâmetro 5 R$ R$ 13 almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, para assinaturas, 38mm x 14mm 5 R$ R$ 14 almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado,para assinaturas, medindo 47mm x 18mm 5 R$ R$ 15 almofada (refil) reserva para carimbo auto-entintado, redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro 15 R$ R$ 16 Borracha para carimbo auto entintado redondo medindo cerca de 30mm de diâmetro 100 R$ R$ 17 Borracha para carimbo automático, 38mm x 14 mm 100 R$ R$ 18 Borracha para carimbo automático, 47mm x 18mm 100 R$ R$ VALOR GLOBAL R$ 5. O ajuste com o Fornecedor Beneficiário registrado será formalizado pela ANVISA mediante emissão de Nota de empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2015. 6. Em relação à revisão e ao cancelamento, a Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Página 52 de 54 6.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.6 O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.7 O cancelamento de registros de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.8.1 por razão de interesse público; ou 6.8.2 a pedido do fornecedor. 7. Fica vedada a efetivação de acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 8. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2014. 9. Integrará a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o anexo Ata de Formação do Cadastro de Reserva expedido pelo Sistema Comprasnet. Página 53 de 54 10. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor. Após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fornecedor Beneficiário. Brasília/DF, xx de XXXXXXde 2015. _______________________________________________________________ Marco Antônio Machado de Macêdo Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira AGÊNCIA NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA _______________________________________________________________ FORNECEDOR Página 54 de 54