26 PREGÃO ELETRÔNICO: vantagens e desvantagens Nathalia Fonseca da Silveira1 Bárbara Elaine Carneiro de Moraes2 RESUMO A licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública visa adquirir bens ou contratar serviços, buscando sempre a proposta mais benéfica para o fim desejado. Existem seis modalidades licitatórias: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão. O pregão é a mais nova modalidade, disciplinado pela Lei nº 10.520/02 e dividido em duas subespécies, o pregão presencial e o pregão eletrônico. A regulamentação da modalidade pregão surgiu com o intuito de proporcionar à Administração Pública maior agilidade em seus processos de aquisição, seja de bens ou serviços, porém muitas outras vantagens surgiram com a desburocratização, pelo pregão, dos procedimentos licitatórios. Entretanto, existem diversas discussões entre os especialistas na área sobre se o sistema informatizado ligado às licitações tem trazido realmente vantagens ou prejuízos aos cofres públicos. Podemos citar diversas vantagens nos procedimentos licitatórios realizados por meio do pregão, dentre elas destacamos a inversão de fases na fase externa, onde ao invés de analisar inicialmente os documentos de habilitação da empresa, analisam-se as propostas, vindo a abrir o envelope documentação somente da licitante detentora do menor preço. Essa novidade reduz e muito o tempo da licitação, gerando maior agilidade na finalização da contratação dos procedimentos licitatórios, uma vez que se ocorrer uma licitação em que estejam presentes dez 1 Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior. 2 Professora das Faculdades Integradas Vianna Júnior, Especialista em Direito Processual Civil e advogada. 27 licitantes o Pregoeiro deverá verificar a documentação de cada um, ao passo que no pregão só serão analisados os documentos da empresa vencedora. Outras importantes novidades trazidas pelo pregão é a presença de uma fase recursal única, que também gera uma considerável redução no tempo para a concretização da licitação; a realização da fase de lances que proporciona uma grande economia aos cofres públicos, pois por meio dela os licitantes apresentam lances sucessivos, cobrindo os preços ofertados pelos outros, até que se alcance o menor valor, possibilitando uma considerável redução do preço estimado para a contração, atendendo a um dos principais princípios das licitações, que é o princípio da economicidade. Analisando especificamente o pregão eletrônico é importante ressaltar a diminuição de formalidades e burocracia que a tecnologia da informação proporcionou às compras públicas. Como o pregão eletrônico ocorre via Internet há uma simplificação no procedimento, é utilizada uma menor quantidade de papel, gerando economia de tempo e de gastos, além de facilitar o manuseio do processo. O encurtamento de distâncias é outra importante vantagem, senão a principal, possibilitando a participação de mais empresas interessadas e consequente aumento da competitividade. Por fim, qualquer pessoa pode acompanhar em tempo real a realização do pregão eletrônico, gerando maior transparência aos procedimentos, aproximando o Estado e o cidadão. Essa aproximação gera um maior controle social do governo, principalmente no atual cenário das licitações públicas, onde vemos diversos casos envolvendo corrupção. Existem, sim, desvantagens no pregão eletrônico, porém elas podem ser tratadas e sanadas, ou ao menos amenizadas, se os gestores públicos forem mais capacitados e utilizarem sempre de cautela e boa-fé, assim como se os fornecedores de bens e serviços comuns, que ainda não aderiram à utilização dos meios de tecnologia da informação para participarem de licitações, deixarem o receio de lado. Muitas empresas possuem ainda uma grande resistência no que diz respeito à utilização dos recursos tecnológicos, são receosos principalmente em relação à segurança dos procedimentos. 28 Daí a importância dos estudos em relação ao pregão eletrônico, com intuito de demonstrar as vantagens e desvantagens de sua utilização, incentivando a implantação por parte daqueles que ainda oferecem resistência ao uso das novas tecnologias na licitação. De acordo com o Ministério do Planejamento o uso da modalidade pregão eletrônico gerou uma economia equivalente a R$ 9,1 bilhões ao governo federal no ano de 2013. Além disso, a utilização do pregão eletrônico correspondeu ao total de 60% das aquisições realizadas em 2013, respondendo por um gasto de R$ 41 bilhões na aquisição de bens e serviços comuns. Se compararmos com o ano de 2012 houver um aumento de 6% em número de processos e 22% em valores monetários, em que a modalidade utilizada foi o pregão em sua forma eletrônica. Constatamos, assim, que as vantagens, principalmente as econômicas, como as supra apresentadas, se sobressaem muito em relação às desvantagens. Desse modo os órgãos públicos devem procurar superar as dificuldades apresentadas para a implantação do pregão eletrônico e deixar o receio de lado, pois o uso da tecnologia da informação nas compras públicas tem apresentado um alto potencial, tornando as licitações muito mais vantajosas, garantindo maior eficiência, economia e transparência na administração pública.