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PREGÃO ELETRÔNICO: vantagens e desvantagens
Nathalia Fonseca da Silveira1
Bárbara Elaine Carneiro de Moraes2
RESUMO
A licitação é um procedimento administrativo pelo qual a Administração
Pública visa adquirir bens ou contratar serviços, buscando sempre a proposta mais
benéfica para o fim desejado. Existem seis modalidades licitatórias: a concorrência,
a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão. O pregão é a mais
nova modalidade, disciplinado pela Lei nº 10.520/02 e dividido em duas
subespécies, o pregão presencial e o pregão eletrônico.
A regulamentação da modalidade pregão surgiu com o intuito de proporcionar
à Administração Pública maior agilidade em seus processos de aquisição, seja de
bens
ou
serviços,
porém
muitas
outras
vantagens
surgiram
com
a
desburocratização, pelo pregão, dos procedimentos licitatórios. Entretanto, existem
diversas discussões entre os especialistas na área sobre se o sistema informatizado
ligado às licitações tem trazido realmente vantagens ou prejuízos aos cofres
públicos.
Podemos citar diversas vantagens nos procedimentos licitatórios realizados
por meio do pregão, dentre elas destacamos a inversão de fases na fase externa,
onde ao invés de analisar inicialmente os documentos de habilitação da empresa,
analisam-se as propostas, vindo a abrir o envelope documentação somente da
licitante detentora do menor preço. Essa novidade reduz e muito o tempo da
licitação, gerando maior agilidade na finalização da contratação dos procedimentos
licitatórios, uma vez que se ocorrer uma licitação em que estejam presentes dez
1
Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior.
2
Professora das Faculdades Integradas Vianna Júnior, Especialista em Direito Processual Civil e
advogada.
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licitantes o Pregoeiro deverá verificar a documentação de cada um, ao passo que no
pregão só serão analisados os documentos da empresa vencedora.
Outras importantes novidades trazidas pelo pregão é a presença de uma fase
recursal única, que também gera uma considerável redução no tempo para a
concretização da licitação; a realização da fase de lances que proporciona uma
grande economia aos cofres públicos, pois por meio dela os licitantes apresentam
lances sucessivos, cobrindo os preços ofertados pelos outros, até que se alcance o
menor valor, possibilitando uma considerável redução do preço estimado para a
contração, atendendo a um dos principais princípios das licitações, que é o princípio
da economicidade.
Analisando especificamente o pregão eletrônico é importante ressaltar a
diminuição de formalidades e burocracia que a tecnologia da informação
proporcionou às compras públicas. Como o pregão eletrônico ocorre via Internet há
uma simplificação no procedimento, é utilizada uma menor quantidade de papel,
gerando economia de tempo e de gastos, além de facilitar o manuseio do
processo. O encurtamento de distâncias é outra importante vantagem, senão a
principal, possibilitando a participação de mais empresas interessadas e
consequente aumento da competitividade.
Por fim, qualquer pessoa pode acompanhar em tempo real a realização do
pregão eletrônico, gerando maior transparência aos procedimentos, aproximando o
Estado e o cidadão. Essa aproximação gera um maior controle social do governo,
principalmente no atual cenário das licitações públicas, onde vemos diversos casos
envolvendo corrupção.
Existem, sim, desvantagens no pregão eletrônico, porém elas podem ser
tratadas e sanadas, ou ao menos amenizadas, se os gestores públicos forem mais
capacitados e utilizarem sempre de cautela e boa-fé, assim como se os
fornecedores de bens e serviços comuns, que ainda não aderiram à utilização dos
meios de tecnologia da informação para participarem de licitações, deixarem o
receio de lado. Muitas empresas possuem ainda uma grande resistência no que diz
respeito à utilização dos recursos tecnológicos, são receosos principalmente em
relação à segurança dos procedimentos.
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Daí a importância dos estudos em relação ao pregão eletrônico, com intuito
de demonstrar as vantagens e desvantagens de sua utilização, incentivando a
implantação por parte daqueles que ainda oferecem resistência ao uso das novas
tecnologias na licitação.
De acordo com o Ministério do Planejamento o uso da modalidade pregão
eletrônico gerou uma economia equivalente a R$ 9,1 bilhões ao governo federal no
ano de 2013. Além disso, a utilização do pregão eletrônico correspondeu ao total de
60% das aquisições realizadas em 2013, respondendo por um gasto de R$ 41
bilhões na aquisição de bens e serviços comuns. Se compararmos com o ano de
2012 houver um aumento de 6% em número de processos e 22% em valores
monetários, em que a modalidade utilizada foi o pregão em sua forma eletrônica.
Constatamos, assim, que as vantagens, principalmente as econômicas, como
as supra apresentadas, se sobressaem muito em relação às desvantagens. Desse
modo os órgãos públicos devem procurar superar as dificuldades apresentadas para
a implantação do pregão eletrônico e deixar o receio de lado, pois o uso da
tecnologia da informação nas compras públicas tem apresentado um alto potencial,
tornando as licitações muito mais vantajosas, garantindo maior eficiência, economia
e transparência na administração pública.
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