CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2015 PROCESSO N° 08779.000043/2014 A FUNAI, por intermédio da Coordenação Regional Alto Purus/AC, localizada na Estrada Dias Martins n° 2.111, Bairro: Chácara Ipê, Rio Branco/AC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 324, de 24 de Setembro de 2013, publicada no DOU de 25 de Setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, da Lei n° 11.488/2007, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, do Decreto nº 6.204/07 e alterações, do Decreto nº 2.271/97 e alterações, do Decreto-Lei nº 200/67 e alterações, Decreto nº 3.722/01 e alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08 e 02/10 e alterações, Lei 8.212/91 e alterações e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 06 de março de 2015 HORÁRIO: 11h (horário de Brasília/DF); 9h (horário do Acre) ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://comprasgovernamentais.gov.br/ SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. Contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira, com implantação de sistema informatizado e integrado, e tecnologia de cartão eletrônico, para aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças dos veículos, motocicletas, embarcações, motores estacionários, equipamentos e serviços de lavagem, polimento, lubrificação e transporte por guincho dos veículos, por meio de rede credenciada, conforme as condições estabelecidas em Edital e seus anexos. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site Compras Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1.A despesa com a contratação do serviço de agenciamento de frota está estimada em R$ 9.714,73 (nove mil setecentos e quatorze reais, setenta e três centavos). A despesa estimada pela Administração para abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque será de R$ 424.223,96 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais duzentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). Somados o valor estimado da contratação com os serviço de agenciamento de frota será de R$ 433.938,69 (quatrocentos e trinta e três mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e nove), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I correrá à conta do orçamento específico da FUNAI, nos PTRES 089637, 089641, Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 1 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 089645, 089648, 089652, 089636, 089640, 089644, 089632, 089647, 089650, 089651, 089633, 089631, 089638, 089642, 089646 e 089649 nos Elementos de Despesa 3390.30.01, 309030.28, 309030.34, 309030.39, 3390.39.03, 3390.39.19, 3390.39.20 e 3390.39.25 referente ao exercício financeiro de 2015. 2.2.Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio http://comprasgovernamentais.gov.br/ 3.2.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4.Não poderão participar deste Pregão: 3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.4.2. Interessados estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 3.4.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 3.4.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.4.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 3.4.7. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 3.5.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme o termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho. 3.6.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 2 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 4.1.No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 4.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 4.1.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 4.1.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 4.2.A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 4.3.Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverá apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 4.3.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, à declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horários marcados para abertura da sessão. 4.4.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 4.5.A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 5.1.Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2. Qualificação econômico-financeira; 5.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 5.1.4. Qualificação técnica e 5.1.5. Documentação complementar. 5.2.Documentos relativos à habilitação jurídica: 5.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 3 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 5.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08). 5.3.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 5.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 5.3.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedida pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 5.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 5.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 5.3.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 5.3.5.1.No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 5.3.5.2.No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 5.4.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 4 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável em Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 5.5.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 5.6.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 5.7.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 5.8. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 5.9. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 5.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.11. Prova de regularidade perante: 5.11.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 5.11.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 5.12. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 5.13. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 5.13.1. Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá em substituição ao CRF, declarar tal fato. 5.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 5.15. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 5.16. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 5 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 5.17. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 5.18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 5.19. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 5.20. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.21. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 5.21.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de: 5.21.2. Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, se for o caso; 5.21.3. Caso o licitante seja cooperativo, a indicação de que trata esse subitem deve referirse exclusivamente a cooperados, e dar-se-á pela relação dos que atendem aos requisitos técnicos exigidos pela contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição. 5.22. Documentação complementar: 5.22.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 5.22.1.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 5.22.1.2. Que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 5.22.1.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 5.22.1.4. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 5.23. Declaração de Sustentabilidade Ambiental, Anexo IV. 5.24. A empresa vencedora deverá ter filial ou representante legal na cidade de Rio Branco/AC, a fim de que possa representar a empresa sempre que necessário. 5.25. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 5.26. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 5.27. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 6 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 5.28. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 5.29. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 5.30. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 5.31. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 5.32. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 5.33. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da FUNAI. 5.34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 6.1.1. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio http://comprasgovernamentais.gov.br/, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 6.1.2. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio http://comprasgovernamentais.gov.br/ 6.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNAI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF. 6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 7.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 7 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 7.2.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 7.3.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7.4.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 7.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.6.As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 7.7.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected], pelo fax (68) 3226-3985, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Estrada Dias Martins n° 2.111 - Bairro: Chácara Ipê, Rio Branco/AC, Serviço de Planejamento, da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC. SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA 8.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 8.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e conforme o ANEXO II – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser utilizado o campo próprio, vedado do preenchimento deste com dados aleatórios, sob pena de desclassificação de sua proposta. 8.3. Deverá ser ofertado o preço unitário, mensal e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, demonstrando a exequibilidade do contrato. 8.4. A proposta deve, ainda, constar: 8.4.1. A produtividade adotada, e se for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; 8.4.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato; 8.4.3. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. 8.5. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 8 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 8.6. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerida, sua substituição. 8.7.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 8.8.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 8.11. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.12. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ 9.2.A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 10.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 10.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 10.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 10.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação e observadas às regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 10.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 9 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 10.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 10.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 10.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 10.8.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 10.9.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1.Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 11.4.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 11.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 12.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 12.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 12.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.7. Neste momento, o Pregoeiro acrescerá 15% sobre o valor das propostas apresentada por cooperativas, em virtude do disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, procedendo, após esta etapa, à classificação dos lances. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 10 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 12.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. 12.9. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio http://comprasgovernamentais.gov.br. SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 14.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 14.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 14.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06); 14.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 14.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 14.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 14.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 14.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 14.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). SEÇÃO XV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 11 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 15.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 15.2. Sucessivamente, aos serviços: 15.2.1. Produzidos no País; 15.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 15.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 15.3. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 440 do Código de Processo Penal. 15.4. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 15.2.1 e 15.2.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. SEÇÃO XVI - DA NEGOCIAÇÃO 16.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XVII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 17.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 17.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por grupo. 17.3. Os itens a serem licitados serão compostos em um grupo, sendo que o item 6 será o primeiro objeto de disputa durante a licitação, pois inicia o procedimento com taxa de administração superior a zero. Caso a taxa de administração decair e ser inferior a zero, as licitantes deverão aplicar percentuais de DESCONTO nos demais itens do grupo. 17.4. Nas propostas de preços poderão ser reproduzidos os valores de referência constantes nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 de acordo com o Modelo de Proposta de Preços, anexo II do Edital, os quais poderão sofrer alterações, à medida que a taxa de administração decair e ser menor que zero. 17.5. Será admitida taxa de administração menor que zero, a qual deverá ser convertida em percentual de DESCONTO a serem aplicados para cada um dos itens constantes na proposta comercial de preço. 17.6. A proposta deverá ser apresentada com a descrição detalhada das características do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 12 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC especialmente a Taxa de Administração que poderá ser inferior (Taxa Negativa) a zero, aplicando percentual de desconto nos ítens, com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal (is) da licitante. 17.7. Será desclassificada a proposta final que: 17.8. Contenha vícios ou ilegalidades; 17.9. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 17.10. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 17.11. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 17.12. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 17.13. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 17.14. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUNAI para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 17.15. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 17.16. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 17.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 17.18. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 17.19. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Além disso, deve conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 17.20. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 17.21. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. SEÇÃO XVIII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 18.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 18.2. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 13 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 18.3. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 18.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. SEÇÃO XIX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 19.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via Portal de Compras Governamental (convocação de anexo) no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro. 19.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos via Portal de Compras Governamental deverão ser encaminhados no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, localizado na Estrada Dias Martins n° 2.111, Bairro: Chácara Ipê, CEP 69.917-560, em envelope fechado com os seguintes dizeres: “PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2015”. 19.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 19.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. SEÇÃO XX - DOS RECURSOS 20.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 20.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 20.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 20.4. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. As solicitações poderão ser feitas pelo Portal de Compras Governamental ou através de email para o endereço: [email protected]; 20.5. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 20.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 14 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 20.7. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 20.8. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 20.9. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 20.9.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 20.9.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 20.9.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 20.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 21.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 21.4. Previamente à formalização da contratação, a FUNAI realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 21.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a FUNAI poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 21.6. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. SEÇÃO XXII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 22.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 22.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 22.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo. 22.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 15 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico encaminhado através do e-mail: [email protected], para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 22.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 22.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 23.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses. 23.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato e observada à vigência do crédito orçamentário. 23.3. Toda prorrogação será precedida de realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública. SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DO CONTRATO 24.1. Será dispensada a prestação de garantia financeira pela Contratada, para a execução do objeto da presente licitação, conforme o disposto no Artigo 56, da Lei nº 8.666/93. SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 25.1. Caso haja Taxa de Administração nesta contratação, a qual será calculada na forma do ítem 1.2., Anexo I, deste Edital, será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual. SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 27.1. As obrigações do Contratado estão descritas no Termo de Referência – Anexo I. SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 27.2. As obrigações do Contratante estão descritas no Termo de Referência – Anexo I. SEÇÃO XXVIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 28.1. O objeto deverá ser entregue em todas as áreas de atuação da CR Alto Purus/AC e Frente de Proteção Etnoambiental Envira no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato; 28.2. O objeto será recebido: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 16 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 28.3. Provisória e diariamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que, diante da execução inadequada do serviço, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências em livro próprio; 28.4. Definitiva e mensalmente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais; 28.5. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 28.6. Do pagamento devido ao contratado serão descontados os valores referentes aos serviços não executados ou rejeitados pela Administração, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. SEÇÃO XXIX – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 29.1. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 29.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. SEÇÃO XXX – DA GARANTIA DO SERVIÇO 30.1. As peças, materiais, acessórios, os serviços de manutenção dos veículos, motocicletas e/ou embarcações deverão possuir prazo de garantia de no mínimo de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is), mesmo após o encerrado o contrato; 30.2. 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, - para os serviços executados pelas oficinas credenciadas da Contratada onde não houver utilização de peças, inclusive os que se referirem a peças de retifica de motor, lanternagem e pintura, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is), exceto alinhamento de direção e balanceamento que será de 30 (trinta) dias. SEÇÃO XXXI - DO PAGAMENTO 31.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. 31.2. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação de vantagem do preço de cada intervenção, devidamente autorizada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade. 31.3. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 31.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 31.5. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 17 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 31.6. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 31.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 31.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480/04. 31.9. O pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) observará o disposto na Lei Complementar nº 116/03 e legislação municipal aplicável. 31.10. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 31.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 31.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 31.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 31.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I =, Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXXII – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 27.1. O Controle e Fiscalização do Contrato estão descritas no Termo de Referência – Anexo I. SEÇÃO XXXIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 33.1.1. Advertência por escrito; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 18 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 33.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 33.1.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; 33.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 33.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 33.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 33.2.1. Advertência por escrito; 33.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 33.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 33.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 33.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 33.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 33.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 33.5. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 33.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 33.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 33.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 33.9. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 19 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 33.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça. 33.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Coordenador Regional da FUNAI Alto Purus/AC. SEÇÃO XXXIV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 34.1.Constituem motivo para rescisão do contrato: 34.2.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 34.3.O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 34.4.A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 34.5.O atraso injustificado no início do serviço; 34.6.A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 34.7.A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 34.8.A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 34.9.O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de superiores; 34.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 34.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 34.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 34.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 34.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 34.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 34.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 34.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 34.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 20 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 34.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 34.20. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 34.21. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XXXV - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 35.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 35.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XXXVI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 36.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 36.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 36.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 36.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 36.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 36.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XXXVII - DO FORO 37.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XXXVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 38.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 21 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 38.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 38.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 38.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 38.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Coordenação Regional FUNAI Alto Purus/AC. 38.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 38.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 38.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 38.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 38.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 38.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 38.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 38.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 38.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Estrada Dias Martins n° 2.111 - Bairro: Chácara Ipê, Rio Branco/AC, nos dias úteis, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. SEÇÃO XXXIX - DOS ANEXOS 39.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 39.2. Anexo I: Termo de Referência 39.3. Anexo II: Modelo de Proposta 39.4. Anexo III: Minuta do Contrato Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 22 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 39.5. Anexo IV: Declaração de Sustentabilidade Ambiental Rio Branco (AC), 20 de Fevereiro de 2015. Maria Evanizia do Nascimento dos Santos Coordenadora Regional da FUNAI Alto Purus/AC Port.1.977/Pres. DOU 31.12.2010 Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 23 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo n° 08779.000043/2014 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira, com implantação de sistema informatizado e integrado, e tecnologia de cartão eletrônico, para aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças dos veículos, motocicletas, embarcações, motores estacionários, equipamentos e serviços de lavagem, polimento, lubrificação e transporte por guincho dos veículos, por meio de rede credenciada, conforme as condições estabelecidas em Edital e seus anexos. 1.2. Os serviços a contratar compõem em GRUPO, a saber: Item Descrição dos Serviços 1 Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo lubrificante 2 tempos; diesel e gasolina). 254.535,00 254.535,00 21.210,00 21.210,00 25.453,54 25.453,54 21.211,28 21.211,28 5 Aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários. 101.814,14 101.814,14 6 Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis (Taxa de Administração). 9.714,73 2 3 4 Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação. Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas. Serviços de manutenção em geral de barcos, motores de barcos e estacionários. Taxa de Administração % (B) Desconto de Referência % (C) Valor Anual Estim. da Contratação (D)=A+B-C) Valor Estimativo Anual (A) 2,29% VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA R$ 9.714,73 433.938,69 1.3. Os quantitativos indicados acima são estimativos, variando de acordo com a demanda futura e a critério da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, podendo haver diminuição ou acréscimo das quantidades de cada item, respeitados, em ambos os casos, o valor contratual e a possibilidade de alteração prevista no § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 24 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 2. JUSTIFICATIVA E AVALIAÇÃO 2.1. Contratação de serviço que atenda plenamente às necessidades da Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, no que diz respeito à gestão da sua frota de veículos e motocicletas, motocicletas, embarcações e motores estacionários oficiais abrangendo abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, e, serviços de lavagem, polimento e lubrificação. 2.2. Neste tipo de contratação a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI necessita de uma empresa que auxilie na gestão dos veículos oficiais, pois a FUNAI precisam deles funcionando, prestando-se à finalidade para a qual integram o patrimônio da Administração: o transporte. 2.3. Pois para a consecução das atividades finalísticas da FUNAI é imprescindível à utilização dos mais diversos veículos, em ferramenta fundamental para esta entidade pública, vejamos alguns exemplos: 2.3.1. Missões de monitoramento e fiscalização de terras indígenas; 2.3.2. Missões de identificação, demarcação e revisão de terras indígenas; 2.3.3. Mediação de conflitos internos entre comunidades indígenas ou entre estas e outras comunidades no entorno; 2.3.4. Atividades de etnodesenvolvimento relativas ao acompanhamento de projetos sustentáveis desenvolvidos em terras indígenas; 2.3.5. Apoio no deslocamento de indígenas em trânsito nas cidades em busca de direitos sociais (documentação pessoal, acesso aos benefícios previdenciários, etc.) 2.4. Assim, tal modalidade de contrato é uma tendência de crescente utilização, tanto na iniciativa privada, como em órgãos públicos do Poder Executivo, na administração direta e indireta, bem como nos demais poderes da República, consequência das inúmeras vantagens que oferece, tais como: 2.4.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes. 2.4.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal); 2.4.3. Flexibilidade do sistema de abastecimento e manutenção por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados; 2.4.4. Agilidade nos procedimentos. 2.4.5. Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados; 2.4.6. Obtenção de informações sobre o abastecimento bem como dos serviços de manutenção em tempo hábil para tomada de decisões corretivas. 2.4.7. Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção. 2.4.8. Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo. 2.4.9. Flexibilidade do sistema de abastecimento e serviços mecânicos pretendidos, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa por todo território nacional. 3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 25 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 3.1. A contratação pretendida está de acordo com o planejamento estratégico das unidades, uma vez que é prevista a aquisição de combustíveis, bem como a contratação de manutenção preventiva e corretiva para sua frota de veículos, motocicletas e embarcação. Também, a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI já teve a experiência com dois contratos anteriormente, de serviço de intermediação. Antes ao contrato de gestão, tínhamos contratos de fornecimento de combustível e manutenção preventiva e corretiva diretamente com os fornecedores. A qual ficava restrita apenas a cidade Rio Branco/AC. 3.2. Ressalta-se que, a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI executa a política indigenista na região de jurisdição, que compreende desde as Bacias dos Rios Acre e Purus no Estado do Acre até o Município de Boca do Acre no Estado do Amazonas e a Vila Extrema, Distrito de Porto Velho, Estado de Rondônia. Encontram-se os Povos Kaxarari (HuniKuni), Apurinã (Popyngary), Jamamadi, Manchinery, Jaminawa, Kulina (Madijá) e Kaxinawá (HuniKuin), as quais se estimam uma população de aproximadamente 10.000 indígenas nessa região. Além dos indígenas que se mantém em isolamento involuntário nos munícipios de Feijó/AC, Tarauacá/AC. Pelas condições de estrutura operacional e força de trabalho que a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC possui neste momento, torna-se impossível fazer contratos individuais de fornecimento de combustível e de manutenção preventiva e corretiva diretamente com os fornecedores em cada um dessas regiões acima descritas. Desse modo, é indispensável para Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC um contrato que contemple os referidos serviços citados neste Termo de Referencia. 4. AGRUPAMENTO DOS ITENS EM GRUPO E PROPOSTAS OU LANCES 4.1. Os itens foram agrupados em GRUPO, tendo em vista que o objeto é a contratação do serviço de intermediação da frota de veículos, motocicletas e embarcação oficiais incluindo abastecimento e manutenção, em razão de não existir viabilidade técnica, pois o vencedor será aquele que ofertar um MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO. Também, com intuito de reduzir os riscos da execução dos serviços, assim como gerenciá-los de forma centralizada, garantindo melhores resultados. O agrupamento permitirá uma melhor seleção de proposta em relação à economicidade. Ademais, garantimos a ampla participação das empresas que atuam no ramo sem descuidar do interesse público. 4.1.1. Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de combustíveis se confundirem com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como os valores dos contratos de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de peças e serviços e por centro de custo. 5. NATUREZA/ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS: 5.1. Trata-se de serviço continuado, uma vez que se enquadra na definição constante do anexo I da IN MPOG Nº 02 de 30 de abril de 2008, sendo possível a prorrogação limitada em 60 (sessenta) meses, obedecendo-se ao disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 5.2. O serviço a ser contratado pode ser enquadrado na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 26 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS: 6.1. O Sistema Tecnológico, a ser fornecido e implantado pela contratada, deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado de pagamento do abastecimento de combustíveis e de manutenção preventiva dos veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários, através de um cartão magnético para cada veículo, além dos cartões não vinculados; 6.1.1. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas; 6.1.2. O sistema deverá prever, além dos cartões para os veículos e motocicletas da frota, o fornecimento de 7 (sete) cartões não vinculados, sendo 1 (um) para esta Coordenação Regional e 1 (um) para cada uma das seis Coordenações Técnicas, os quais permanecerão em poder dos gestores das unidades para atender: 6.1.3. Veículos e motocicletas oficiais oriundos de outras unidades da FUNAI, quando em trânsito; 6.1.4. Tratores agrícolas e embarcações à disposição das comunidades indígenas; 6.1.5. O uso do cartão não vinculado será gerenciado pelo gestor do contrato. Os cartões ficarão em estado “bloqueado”, sendo o seu uso liberado via sistema após recebimento de formulário de solicitação próprio pelo gestor do contrato, em situações justificadas e autorizadas pela unidade administradora. 6.2. A critério da unidade administradora e de acordo com a necessidade poderão ser solicitados à CONTRATADA novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação ou sobre o fornecimento inicial dos cartões previstos qualquer ônus para a Administração. 6.2.1. Será considerada como base de gerenciamento a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC. Entretanto, outros locais por esta determinados poderão necessitar de instalação dos equipamentos e softwares de gerenciamento de frota. 6.2.2. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos e motocicletas, salvo com expressa e justificada autorização da Administração. 6.2.3. O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica, relativo ao software fornecido deverá ser inferior a quarenta e oito horas. 6.2.4. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação por meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados. 6.3. Os serviços de manutenção compreendem todos os serviços executáveis na rede credenciada, em oficinas ou concessionárias de automóveis e classificam-se em: a) Operacional: Conjunto de atividades que consiste em sanar leves imperfeições constatadas, tais como, funcionamento do motor, níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleos, pneus e rodas, freios, luzes, cinto de segurança, extintor de incêndio, etc. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 27 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC b) Periódica/Preventiva: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na sua paralisação. Essencialmente refere-se à substituição de peças ou componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra. A base científica da MP é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo do tempo. A NBR 5462 de 1994 define como Preventiva a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de determinado item. c) Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias. Segundo a NBR 5462 (1994) é a “efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função pretendida”, ou seja, é toda manutenção que visa à correção de falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função. 6.4. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os componentes dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag), ar condicionado, etc. a) A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis, etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio, etc.). b) A manutenção periódica é de caráter preventivo e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante. c) A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas e por motivo de colisão. 7. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO: 7.1. Os serviços de gerenciamento de frota deverão prover a utilização de software, cartões magnéticos equipamentos necessários à realização de abastecimentos (Gasolina Comum; Diesel Comum, Diesel S10 e Biodiesel) em rede de postos de combustíveis credenciada pela CONTRATADA, dos veículos: a) Automotores da frota da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC oficiais e locados a serviço da FUNAI; b) De outras unidades da FUNAI em missão no Estado; 7.2. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da contratante. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 28 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Níveis de atendimento: Atendimento 24 horas, 7 (sete) dias por semana – SAC Atendimento personalizado e preferencial – Suporte 7.2.1. As quantidades de postos e oficinas estão detalhadas no item 3.21 deste Termo de Referência. 7.2.2. A contratante fornecerá à contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e motocicletas e motocicletas, condutores e centro de custo (Unidade Gestora), contendo os seguintes dados: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) • Placa; • Marca; • Tipo; • Chassi; • Combustível; • Ano de fabricação; • Lotação (Unidade); • Capacidade do tanque; • Hodômetro; • Nome, registro funcional e Unidade dos condutores. 7.3. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos e motocicletas terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas. 7.3.1. Durante a execução do contrato, a contratante poderá incluir ou excluir veículos e motocicletas conforme sua necessidade e conveniência. 7.3.2. A contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da CONTRATANTE, o modelo e a placa do veículo. 7.3.3. Por solicitação do Gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá substituir em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, os cartões magnéticos que: a) Tenham perdido a validade; b) Apresentem defeito que impeça a sua utilização; c) Tenham sido extraviados. 7.3.4. Os cartões magnéticos deverão ser emitidos a sem custo nenhum para a FUNAI; 7.3.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da CONTRATANTE; 7.3.6. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos e motocicletas deverá ser descentralizada e automática, quando do retorno dos veículos e motocicletas à base da unidade; 7.3.7. A contratante deverá estabelecer para cada veículo e motocicletas da sua frota um limite de utilização do cartão para o abastecimento, que não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 29 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 7.3.8. Possibilitar o controle e gestão de consumo e custos, que ficará a cargo do Gestor do Contrato, devendo a CONTRATADA garantir que os preços dos combustíveis nas redes credenciadas não poderão ultrapassar os valores praticados à vista pelo mercado. 7.3.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: a) • Identificação do posto/oficina (Nome e Endereço); b) • Identificação do veículo (placa); c) • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; d) • Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento); e) • A data e hora da Transação (abastecimento); f) • Quantidade de litros de combustível; g) • Valor da operação (abastecimento). 7.4. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da CONTRATADA deverão compreender: a) Registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento; b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro [mínimo e máximo]; intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque/veículo etc.); c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e motocicletas e equipamentos automotivos; d) O fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da contratante. e) O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio; f) Identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal; g) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus; 7.4.1. A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema. 7.4.2. A licitante vencedora deverá dispor de sistema tecnológico informatizado integrado para viabilizar o pagamento dos abastecimentos dos veículos com combustíveis, pelo uso de lubrificantes e de manutenções leves, junto aos postos de abastecimento credenciados. 8. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: 8.1. DESCRIÇÃO GERAL: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 30 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 8.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas automotivas e fluviais e pela rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, em horário comercial, nas quantidades estabelecidas pelas unidades contratantes. 8.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes; 8.1.3. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva (de acordo com a contratação) deverá compreender, além das especificações do item 3.11 deste Termo de Referência, o disposto a seguir: a) Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos e motocicletas da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação; b) Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais e individuais por meio da internet; c) A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a CONTRATADA, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pela Contratante; d) O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos e motocicletas da Unidade contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Responsável da Unidade Administrativa; e) Deverão ser instalados os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota do sistema da proponente, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios nas unidades contratantes. f) O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos e motocicletas da frota da Unidade Administrativa contratante; g) A solução apresentada deverá viabilizar o pagamento resultante da manutenção dos veículos e motocicletas junto às oficinas; h) O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet, com senha administrada por responsável designado da Unidade contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos e motocicletas às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; i) A CONTRATADA deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, nas dependências da Unidade contratante; j) Os serviços deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado via web, mediante uso de sistema operacional (software) e cartões, magnéticos ou eletrônicos, ou outro tipo de cartão que permita a realização dos serviços, conforme o Edital e Anexo, fornecido pela Contratada; k) Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos e motocicletas: Veículos e motocicletas pertencentes à atual frota oficial das unidades participantes; Veículos e motocicletas que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 31 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Veículos e motocicletas de outras unidades da FUNAI, quando em trânsito nas unidades participantes do certame; e Tratores agrícolas à disposição das unidades descentralizadas (CTLs). 9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (VEÍCULOS E MOTOCICLETAS): 9.1. Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou nos postos de abastecimento (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva: a) Serviços de troca e remendo de pneus; b) Alinhamento e balanceamento de rodas; c) Serviços de cambagem, cáster e convergência; d) Serviços de desempeno de rodas; e) Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; f) Lubrificação de veículos e motocicletas; g) Lavagem simples e completa em automóveis leves, utilitários e caminhões; h) Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação em automóveis leves, utilitários e caminhão de pequeno porte; i) Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; j) Substituição de itens do motor; k) Limpeza de motor e bicos injetores; l) Regulagens de bombas e bicos injetores; m) Serviços de borracharia em geral; n) Outros serviços constantes no manual dos veículos e motocicletas e/ou equipamentos. 10. MANUTENÇÃO CORRETIVA (VEÍCULOS E MOTOCICLETAS): 10.1. Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. 10.1.1. São exemplos de manutenção corretiva: I. Serviços de retífica de motor; II. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; III. Serviços de instalação elétrica; IV. Serviços no sistema de injeção eletrônica; V. Capotaria; VI. Tapeçaria; VII. Funilaria e pintura; VIII. Serviços no sistema de arrefecimento; IX. Serviços no sistema de ar-condicionado; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 32 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC X. Reboque de veículos e motocicletas, em caso de acidente ou pane, em todo o território nacional, com atendimento 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias por semana, inclusive para veículos pesados, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel para chamada direta fora do horário de expediente. a) O atendimento dos serviços deverá ser prestado pela rede de centros automotivos ou oficinas credenciadas pela Contratada; b) A rede de serviços especializada deverá conter - num raio máximo de 20 (vinte) quilômetros da sede da Unidade Gestora e das unidades circunscritas - postos de abastecimento e centros automotivos ou oficinas que realizem, no mínimo, os serviços de mecânica em geral, funilaria e sistema elétrico automotivo; c) O sistema deverá possibilitar à Contratante adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e motocicletas e/ou por meio de rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: I. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; II. Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos e motocicletas, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo; ou III. De Outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração. IV. Fabricantes cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração. d) A contratada deverá fornecer para a Unidade Gestora, por meio do sistema informatizado no mínimo três orçamentos dos serviços necessários a serem aplicadas no veículo, a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e preços líquidos, para aprovação da Unidade. e) Caberá a contratante o ônus pelas peças automotivas que eventualmente necessitarem ser trocadas e pelos serviços a serem realizados, cujos preços devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante, às suas expensas, providenciar diretamente no mercado o conserto do veículo oficial, caso julgue mais vantajoso para a Administração; f) O sistema deverá possibilitar à Contratante adquirir, por meio da rede credenciada, serviços de socorro mecânico e de reboque por carro guincho quando os veículos e motocicletas da frota oficial não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas. g) O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, sete dias por semana, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel ou fixo para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante; h) Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, a contratante utilizará preferencialmente as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que disponham dos seguintes requisitos mínimos: I. Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 33 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC II. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal; III. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores; IV. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade; V. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção; VI. Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada; VII. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e motocicletas das Unidades Gestoras, nas suas instalações, independente da marca do veículo; VIII. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados; OBS. Os requisitos mínimos elencados poderão ser dispensados nas cidades que comprovadamente apresentem dificuldades no credenciamento de oficinas mecânicas, devido a poucos interessados ou restrição do quantitativo de empresas do ramo. i) Na prestação dos serviços, a credenciada deverá: I. Devolver os veículos e motocicletas para contratante em perfeitas condições de funcionamento; II. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Unidade Gestora, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo Responsável designado; III. No caso de mau atendimento, a Unidade Gestora não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada da CONTRATADA, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema; IV. Permitir que a Unidade Gestora realizasse fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada; V. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles acertados entre a Unidade Gestora e a rede credenciada de estabelecimentos, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo e não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da Unidade Gestora. As peças, materiais e acessórios deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada; VI. Atender com prioridade as solicitações da contratante referente à execução dos serviços; VII. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Unidade Gestora; VIII. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos e motocicletas, devendo fornecer a relação delas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designada pela autoridade competente da Unidade Gestora; IX. Receber e inspecionar o veículo da Unidade Gestora; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 34 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC X. XI. XII. XIII. XIV. Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço – OS - via internet, aprovada pela Unidade Gestora por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado; Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços de forma regular e eficiente; Reparar, corrigir, substituir, desfazer e/ou refazer à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas e os serviços recusados pela CONTRATANTE por execução com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, peças, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia; Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, com todas as peças e componentes substituídos para conferência da CONTRATANTE; Providenciar termo de vistoria prévia, devendo fornecer uma via para a Unidade Gestora solicitante e responsabilizar-se civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da ação ou omissão que ocorram durante a realização dos serviços aprovados na OS via sistema. 11. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (EMBARCAÇÕES, MOTORES): 11.1. Os serviços relacionados nos a Manutenção deverão ser executados, sempre que possível, de acordo com o manual do fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada, bem como obedecer à periodicidade indicada e os requisitos de manutenção da garantia. Com exceção dos serviços mecânicos, os demais quando específicos poderão ser subcontratados por empresas autorizadas pela Contratante; 11.1.1. Os serviços de manutenção preventiva ocorrerão em intervalos regulares e, preferencialmente, de acordo com as recomendações do fabricante, compreendendo basicamente a substituição de componentes com vida útil pré-determinada. 11.1.2. São exemplos de manutenção preventiva voltada para embarcação e motores: I. Trocar regularmente óleos lubrificantes e filtros; II. Verificar o convés quanto a rachaduras, manchas e infiltrações, revisar suporte do bote, fazer repintura geral; III. Limpar, higienizar, lustrar, polir e manter em funcionamento os compartimentos externos e internos, incluindo obras mortas e vivas, ralos, bombas, banheiros químicos, metais, fibras estofamentos e acrílicos, sempre com produtos específicos para limpeza e higienização náutica; IV. Verificar funcionamento das bombas de porão e seus alarmes de alagamento, fazendo os reparos necessários, bem como a limpeza de ralos e filtros; V. Verificar sistemas de luzes de navegação e radiocomunicação, efetuando troca de lâmpadas e cabos elétricos, se necessário; VI. Verificar nível do óleo hidráulico do sistema de governo e flaps, efetuando a troca, se necessário; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 35 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC VII. Efetuar a injeção e lavagem com água doce após cada utilização da embarcação e inspecionar mangueiras das tomadas d’água do motor; VIII. Inspecionar o motor de popa da embarcação: verificar se há algum vazamento de combustível, estado de velas e cabos de ignição, circulação da água de arrefecimento, lubrificação da caixa de engrenagens; IX. Verificar as bombas de água doce, regular pressostato e inspecionar “pulmão” do tanque de acúmulo; X. Efetuar pequenos reparos e inspeções gerais não previstos no Termo de Referência; 12. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (EMBARCAÇÕES, MOTORES): 12.1. Considera-se reforma e reparo os serviços que, de cunho corretivo, visam a restabeleceras condições de utilização e navegabilidade das embarcações; 12.1.1. Constatada qualquer discrepância nas embarcações que as torne não navegáveis em conformidade com as Normas de Marinha ou que cause o mau funcionamento de quaisquer dos equipamentos presentes nas embarcações ou quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões, ou mesmo substituição de peças para cumprimento do plano de manutenção indicado pelo fabricante, a Contratada deverá providenciar sua correção ou troca, após aprovação do orçamento pela CONTRATANTE; 12.1.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser efetuados no local de guarda das embarcações, e todas as providências legais inerentes à execução ficarão a cargo da Contratada; 12.1.3. Caso os serviços a serem executados sejam muito extensos, a Contratada poderá, a suas expensas, rebocar a embarcação até a marina, ou realizar um reparo mínimo para que a embarcação possa retornar até a marina, onde a manutenção corretiva será realizada; 12.1.4. Nos casos de manutenção corretiva em que for necessária a troca de peças, devem ser empregadas, preferencialmente, peças originais indicadas pelo fabricante e a mãode-obra deve ser realizada por empresa autorizada pelo fabricante, neste caso podendo haver a subcontratação. 13. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA POR REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO: 13.1. Fornecer serviços de reboque por carro guincho ou plataforma hidráulica quando os veículos da Contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas que necessitem de deslocamento até uma das unidades da FUNAI. a) b) i. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 7 (sete) dias por semana, devendo ser disponibilizado a Contratante número de telefone para chamada direta fora do horário de expediente, sem qualquer ônus a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC. O prazo máximo para atendimento de chamados/solicitações será: No perímetro urbano dos municípios elencados no item 16.1. deste: 01 (uma) hora; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 36 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ii. Em outras regiões do Acre: 02 (duas) horas para cada 100 km, ou fração, de distância entre a localização do veículo e o município de destino indicado pela Contratante. iii. Caso haja necessidade de serviço de reboque fora dos limites do Estado do Acre será solicitado à contratada orçamento prévio. iv. No caso de prestação de serviços dentro do Estado do Acre, a autorização verbal do Fiscal de Contrato, via telefone, bastará para que a credenciada da CONTRATADA inicie a prestação do serviço, quando a urgência da situação o demandar. 13.2. Nos serviços de socorro mecânico e/ou guincho deverá ser preenchido check-list nos termos do item 17.19. a) O termo socorro mecânico deve ser entendido como a ida até o local da ocorrência, e reparo, ainda que paliativo, mas sem comprometimento da segurança de trânsito, ou reparo definitivo no local, nos casos de serviços mais simples. Entretanto, nos casos de serviços que envolvam maior complexidade, em que somente a estrutura da oficina permita o reparo, deverá a contratada efetuar o reboque até o endereço do estabelecimento a realizar os serviços de manutenção. No caso de pequenos reparos que possam ser feitos no local, o Fiscal de Contrato poderá dar sua anuência para execução do serviço, depois de informado previamente dos custos aproximados com peças e mão de obra que coloquem o veículo em condições de mobilidade. 13.3. A Credenciada pela CONTRATADA poderá submeter o serviço de socorro mecânico e de reboque a terceiros, sem prévia autorização da Contratante responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços. 14. DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM: 14.1. O serviço de lavagem compreende a lavagem interna e externa do veículo da Contratante com a utilização de produtos adequados, aplicação de cera em sua lataria e respectivo polimento. 14.2. A Contratada poderá submeter o serviço de lavagem a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados. 14.3. No caso dos veículos pesados, além do serviço de lavagem deverá ser realizada lubrificação, no (a) (s): a) Eixo de acionamento do rolamento da embreagem/sapatas do garfo; b) Juntas universais e os entalhos das árvores de transmissão (cardã); c) Articulações da suspensão dianteira e traseira. 14.4. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a partir da disponibilização do mesmo pela Contratante, no caso de veículos leves e médios, e em até 8 (oito) horas no caso de veículos pesados. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 37 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 14.5. O preço a ser pago pelo serviço de lavagem será o equivalente ao valor de 1 (uma) hora de trabalho de serviço mecânico para veículo leve/utilitário e; valor de 2 (duas) horas de trabalho de serviço mecânico para veículo pesado. 15. DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS: 15.1. A contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e Manutenção em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela contratante, a qual deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e Manutenção, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota. 15.2. Os relatórios disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas: a) Relação dos veículos e motocicletas por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da Unidade Administrativa, para ambos os itens contratados; b) Para a operação de abastecimento de combustível: o histórico das operações realizadas pela frota contendo, data e hora do abastecimento, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa, marca, modelo, ano de fabricação), quilometragem (hodômetro) do veículo no ato do abastecimento, tipo de combustível abastecido, quantitativo de litros abastecido, valor por litro e total adquirido, média de consumo (quilometragem por litro de combustível), subtotal disponível no cartão, quilometragem percorrida por veículo, histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Unidade Gestora, histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado, preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota, volume de gastos realizados por tipos de combustível, indicação dos veículos e motocicletas que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e despesas realizadas por base operacional (Unidade Gestora), cadastro dos veículos e motocicletas, condutores e respectivas Unidades Gestoras; c) Para a operação de manutenção dos veículos e motocicletas: o histórico das operações realizadas pela frota contendo data do serviço, hora de entrada e saída do estabelecimento, preço unitário do serviço de lavagem (simples ou completa), dos valores cobrados, quilometragem do veículo (hodômetro) no ato do serviço, identificação do estabelecimento, relatório gerencial contendo a projeção gráfica dos gastos a ser atualizado a cada operação realizada via sistema, em tempo real ou no prazo máximo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a partir da operação, cadastro dos veículos e motocicletas, condutores e respectiva Unidade Gestora. 15.3. A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Administração para adequação às necessidades administrativas; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 38 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 15.3.1. O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão completa e por localidade da rede de postos credenciados pela contratada, bem como o credenciamento de novos postos a pedido da Administração; 15.3.2. A operação, registro e tratamento das informações deverão se efetuados eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de dados em cartões magnéticos; 15.3.3. A contratada deverá fornecer para cada veículo um cartão único, parametrizado, vinculado à placa, de forma que impeça o abastecimento ou a manutenção do veículo sem a posse deste, mesmo que esteja de posse de cartão pertencente a outro veículo da frota da FUNAI; 15.3.4. A contratada deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos condutores, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços (abastecimento ou manutenção), bem como fornecer novas vias dos cartões, cujo custo adicional será de responsabilidade da Unidade Gestora, a qual deverá apurar a causa da inutilização ou perda do cartão, a fim repassar o ônus desse pagamento ao servidor responsável; 15.3.5. O cupom fiscal emitido pelos postos de gasolina deverá indicar, no mínimo, o número do cartão do veículo, a identificação do motorista, a localidade do abastecimento e o combustível ou serviço realizado; 15.3.6. A contratada deverá apresentar em seus relatórios gerenciais a placa do veículo ou o código correspondente, a identificação do motorista, local, data, hora, quantidade de litros de combustível, tipo de combustível, preço unitário do combustível, preço unitário do serviço, valor cobrado, quilometragem do veículo e eventuais inconsistência da operação realizada; 15.3.7. Cada condutor autorizado pela Administração deverá ser identificado por senha própria a ser utilizada para validar o serviço executado na rede de postos, centros automotivos e oficinas credenciadas; 15.3.8. A contratada deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a realocação de limites entre os veículos e motocicletas componentes da frota da contratante sempre que necessário para adequar os níveis de gestão às suas necessidades operacionais; 15.3.9. A contratada devera manter os saldos constantes dos cartões para ser utilizado no mês subsequente, mesmo que possua a opção de limite próximo mês; 15.3.10. A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível em tempo real ou, imediatamente subsequente ao pedido de realocação; 15.3.11. A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para dirimir quaisquer duvidas e solucionar problemas que por ventura possa ocorrer. A realocação deve ser realizada pelo gestor da na sede da CONTRANTE; 16. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS: 16.1. A CONTRATADA deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (postos, concessionárias, oficinas automotivas, autopeças, serviços de guincho) em todo o Território Nacional em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato e durante a vigência do mesmo, o mínimo de: a) 5 (cinco) postos credenciados, durante toda vigência contratual, nas cidades de Assis Brasil/AC, Boca do Acre/AM, Epitaciolândia, Distrito de Extrema Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Feijó/AC, Tarauacá/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Santa Rosa do Purus/AC e Jordão/AC; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 39 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC b) c) d) 06 (seis) oficinas, sendo 03 (três) para serviços de mecânica e 03 (três) para serviços de funilaria, durante toda vigência contratual, nas cidades de Assis Brasil/AC, Boca do Acre/AM, Epitaciolândia/AC, Distrito de Extrema Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Feijó/AC, Tarauacá/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Santa Rosa do Purus/AC e Jordão/AC; 03 (três) autopeças credenciadas, durante toda vigência contratual, nas cidades de Assis Brasil/AC, Boca do Acre/AM, Epitaciolândia/AC, Distrito de Extrema - Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Feijó/AC, Tarauacá/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Santa Rosa do Purus/AC e Jordão/AC; 03 (três) postos de lavagens de veículos credenciadas, durante toda vigência contratual, nas cidades de Rio Branco/AC; 16.2. Nas cidades mencionadas no item anterior, se não houver o número mínimo exigido, serão aceitos estabelecimentos localizados nos municípios limítrofes. 16.3. Será dispensada esta exigência na situação em que comprovadamente não houver nas cidades o mínimo de estabelecimentos exigidos, situação em que será admitido o credenciamento de pelo menos um estabelecimento. 16.3.1. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum ou aditivada, óleo diesel comum e óleo diesel S10. 16.3.2. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 16.3.3. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da contratante deverá ser efetivada pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação; 16.3.4. Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos tipos/modelos dos veículos e motocicletas indicados no item 16 deste Termo de Referência; 16.3.5. A contratada deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos e oficinas credenciadas objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, etc. 16.3.6. Deverá haver o credenciamento mínimo de uma concessionária autorizada das montadoras Mitsubishi na cidade de Rio Branco/AC, ou de outras marcas por ocasião de alteração da frota, nas cidades relacionadas no item 3.19.1, salvo na hipótese em que não houver, comprovadamente, concessionárias estabelecidas, devendo a CONTRATADA providenciar o credenciamento na localidade mais próxima. 16.3.7. A contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo-ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente aos gestores dos contratos formalizados. Deverá, também, caso algum dos postos credenciados conste na relação divulgada pela ANP, providenciar, se necessário, o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 17. IMPLANTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 40 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 17.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 17.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades para a operação de abastecimento de combustível: a) · Cadastramento dos veículos, motocicletas e embarcações; b) · Definição da logística da rede de postos credenciados; c) · Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; d) · Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; e) · Treinamento dos condutores e gestores; f) · Fornecimento dos cartões para os veículos e motocicletas. 17.3. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades para a operação de manutenção da frota: a) · Cadastramento dos veículos, motocicletas e embarcações; b) · Definição da logística da rede credenciada; c) · Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; d) · Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; e) · Treinamento dos condutores e gestores; f) · Fornecimento dos cartões para os veículos e motocicletas. 17.4. A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspecto da organização, eficiência, qualidade e economicidade. 17.5. Para o montante das peças a substituir, a CONTRATADA através da rede credenciada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, discriminando o preço de cada peça, o qual se limitará ao preço sugerido pela fabricante do veículo quando referir-se a original. 17.5.1. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão entregar à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas nas embalagens das novas peças adquiridas, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo tão logo executado e relação de peças utilizadas constando marca e modelo antes da efetiva aprovação dos serviços no sistema e ainda os certificados de garantia das novas peças, obedecidos os prazos estabelecidos neste e ou pelo fabricante. 17.6. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo: 17.6.1. Para os veículos terrestres: a) b) As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados nos consertos dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is), mesmo após o encerrado o contrato; 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, - para os serviços executados pelas oficinas credenciadas da Contratada onde não houver utilização de peças, inclusive os que se referirem a Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 41 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC peças de retifica de motor, lanternagem e pintura, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is), exceto alinhamento de direção e balanceamento que será de 30 (trinta) dias. 17.7. Os serviços serão executados com observância dos prazos, condições e valores constantes nas tabelas e ferramenta abaixo citadas, que deverão ser fornecidas à Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC pela CONTRATADA após a assinatura do(s) instrumento(s) contratual (is): a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (hora-trabalho), para os serviços de mão de obra; b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos fabricantes dos veículos. c) Sistema eletrônico Audatex (utilizado pelas empresas autorizadas, seguradoras e reparadoras de veículos) ou sistema similar autorizado pela contratante nacionalmente reconhecido para utilização de tabelas de Tempo Padrão. 17.8. A Contratada deverá fornecer login e senha ao Contratante do Sistema eletrônico Audatex (utilizado pelas empresas autorizadas, seguradoras e reparadoras de veículos) ou sistema similar autorizado pela contratante. Não haverá nenhum custo adicional pelo referido serviço. 17.9. A Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios sendo considerada como critério de aceitabilidade além do preço, a proximidade do local de execução dos serviços, avaliandose o custo/beneficio. 17.10. No caso de comprovada necessidade para aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do(s) autoridade superior e/ou servidor designado pela Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC. 17.11. A fiscalização de preços ficará a cargo do(s) fiscal (is) designado(s) pela Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite máximo o praticado nas autorizadas dos veículos e/ou com os valores médios praticados no mercado, o que for mais vantajoso a CONTRATANTE. 17.12. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo da viatura (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço). 17.13. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao seguinte: a) Para manutenção operacional e preventiva: máximo 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação do respectivo orçamento; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 42 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC b) Para manutenção corretiva: máximo 120 (cento e vinte) horas após a aprovação do respectivo orçamento, acrescido do prazo de entrega, pelo(s) fornecedor (es), da(s) peça(s) eventualmente necessária(s); c) Para serviços especiais (assim considerados os serviços de manutenção corretiva especializada não realizada pela Contratada) prazo a combinar com a fiscalização do contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas despendidas para o conserto, conforme orçamento, tendo como base o tempo padrão de mão-de-obra. 17.14. O veículo da CONTRATANTE só poderá ser testado, num raio de até 20 km do local da execução dos serviços, com os distintivos do veículo cobertos por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”. 17.15. Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção fosse efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção de sua garantia, sempre a critério da CONTRATANTE. 17.16. Os serviços de manutenção serão efetuados de acordo com as normas e padrões do fabricante, bem como de toda legislação aplicável, não só para contribuir para o aumento da vida útil do veículo, mas também para obedecer às normas legais em vigência. 17.17. A Contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação a CONTRATANTE para regular acompanhamento da execução contratual. 17.18. Quando da entrega do veículo na oficina e no seu recebimento deverá ser preenchido Check-list, em formulário próprio, de duas vias, logo que chegar ao local, antes de iniciar qualquer atendimento ao veículo e no recebimento pelo GESTOR DA BASE, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa); data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; citar os acessórios (rádio/CD, sinalizador automotivo, etc.), equipamentos obrigatórios macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), condições aparentes de sua lataria, carroceria e tapeçaria, pertences deixados no seu interior; descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; validação do recebimento das peças substituídas, nome e assinatura do usuário e recebedor. 17.18.1. Deverão ser efetuadas no formulário de check-list ressalvas no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria. 17.18.2. O “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário e recebedor. 17.19. Os serviços para manutenção dos veículos constantes deste é exemplificativo não excluindo nenhum outro serviço necessário para o bom funcionamento do bem. Mecânica Geral Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, 43 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins. Lanternagem Pintura / Estufa Capotaria Sistema Elétrico Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins. Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins. Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins. Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som, (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros). Sistema Hidráulico Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros). Borracharia completa Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins. Balanceamento, Alinhamento Cambagem Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins. Suspensão Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins. Instalação de Acessórios Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, película de insufilm. Vidraceiro Consiste nos serviços de substituição dos vidros Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 44 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins. Chaveiro Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins. Ar condicionado Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins. Troca de Óleo Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos elementos filtrantes (ar, combustível, óleo lubrificante). 18. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE: 18.1. A unidade realizou levantamento de dados de consumo de combustível e de serviços de manutenção, com fornecimento de peças a serem contratados, tendo como referencial as informações consolidadas em arquivos desta Coordenação Regional. 18.2. O valor total de gastos foi composto a título de se obter um preço de referência, cuja finalidade é subsidiar as licitantes na elaboração de suas propostas, haja vista que os quantitativos de consumo e serviços são variáveis de acordo com a demanda de cada Unidade Administrativa. 19. QUANTITATIVO E PREÇO DE REFERÊNCIA ESTIMATIVO PARA A CONTRATAÇÃO: 19.1. O preço de Referência de cada item foi estimado de acordo com base no tempo de contrato e com o que segue a seguir: 19.2. Fornecimento de combustíveis: a unidade realizou levantamento de dados de consumo de combustíveis tendo como referencial as informações consolidadas dos últimos doze meses. Os valores unitários médios utilizados na determinação dos valores de referência foram determinados mediante consulta realizado em 20 de fevereiro de 2015 junto ao levantamento de preços realizado mensalmente pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Index.asp) em postos dos municípios do Acre e pesquisa feita por telefone nos locais de não abrangência do levantamento, nas cidades de Jordão/AC, Feijó/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Assis Brasil/AC, Boca do Acre/AM e distrito de Extrema/Porto Velho/RO. 19.2.1. Os valores unitários estimados para o combustível é somente para fins de lançamento junto ao SIASG, não se trata do valor a ser efetivamente pago pelo fornecimento dos combustíveis, estes serão pagos em conformidade aos preços constantes na bomba/abastecimento e com posterior aplicação da taxa de administração e do desconto apurado na licitação. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 45 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC QUANTIDADE ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS POR MUNICÍPIO - 12 MESES MUNICÍPIO Quant. Gasolin a (l) Jordão/AC 1700 Tarauacá/AC 3000 Cruzeiro do Sul/AC 800 Feijó/AC 5000 Sena Madureira/AC Santa Rosa do Purus/AC Assis Brasil/AC Boca do Acre/AM Distrito de Extrema, Porto Velho/RO Rio Branco/AC Total 3000 3000 3000 3000 3000 5000 Preço Un. R$ Quant. Diesel S10 (l) 0 5,00 3,54 3000 4,08 3,65 500 4,10 3,54 500 3,85 3,65 0 4,90 - 500 3,75 3,38 1000 3,77 3,34 1000 3,65 3,10 7600 3,75 Quant. Diesel (l) - 500 4,10 30500 Preço Un. R$ 3,38 14600 Preço Óleo Preço Óleo 2 Preço Un. MD Un. tempo Un. R$ G (l) R$ s (l) R$ 1718 4,50 2000 3,49 1500 3,63 4500 3,49 1500 3,55 1500 4,30 1500 3,30 1500 3,25 1500 3,10 3000 3,30 15 10 10 40 12 20 15 20 20 20 18,00 18,00 20,00 18,00 16,00 15,00 17,00 14,00 13,00 15,00 182 20218 30 20 20 80 24 40 30 40 40 40 364 TOTAL R$ 20,00 17.101,00 18,00 21.590,00 20,00 20.259,00 18,00 40.135,00 15,00 19.252,00 18,00 22.170,00 20,00 18.745,00 12,00 20.285,00 15,00 19.560,00 20,00 55.438,00 254.535,00 19.3. Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação: a unidade realizou levantamento de dados serviços de lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação tendo como referencial as informações consolidadas dos últimos doze meses e prevendo aumento da frota no ano de 2015. Os valores unitários médios são meramente estimativos a fim de quantificar o valor disponível para contratação. Foram feitas pesquisas por telefone no município de Rio Branco/AC. QUANTIDADE ESTIMADA DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, POLIMENTO E LUBRIFICAÇÃO – 12 MESES. Quant. De Veículos Quant. De Serviço - 12 meses Preço Un. R$ Total R$ Lavagem geral de veículo de passeio 1 19 50,00 950,00 Lavagem meia sola de veículo de passeio 1 18 30,00 540,00 Lavagem geral de veículo tipo caminhonete, Kombi 6 72 75,00 5.400,00 Lavagem meia sola de veículo tipo caminhonete, Kombi 6 73 50,00 3.650,00 Lavagem geral de veículo tipo caminhão 1 19 100,00 1.900,00 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 46 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Lavagem meia sola de veículo tipo caminhão 1 18 70,00 1.260,00 Lavagem geral, polimento, lubrificação com graxa de veículo de passeio 1 25 60,00 1.500,00 Lavagem geral, polimento, lubrificação com graxa de veículo tipo caminhonete, Kombi 6 48 90,00 4.320,00 Lavagem geral, polimento, lubrificação com graxa de veículo tipo caminhão 1 13 130,00 1.690,00 Total R$ 21.210,00 19.4. Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas, serviços de manutenção em geral de barcos e aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários motores de barcos e estacionários: a unidade realizou levantamento de dados serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas tendo como referencial as informações consolidadas dos últimos doze meses e prevendo aumento da frota no ano de 2015. Os valores estimados são meramente exemplificativos a fim de quantificar o valor disponível para contratação. 19.5. Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque (Taxa de Administração): foram realizadas pesquisas de preços junto ao Portal de Compras Governamentais e também com fornecedores do ramo tendo em vista, as particularidades dessa contratação: objeto prevendo embarcações oficiais da FUNAI, rede credenciada com no mínimo 5 (cinco) empresas cadastradas, entre outros fatores que não obtivemos êxito em outras licitações realizado por órgãos da Administração Direta Federal. Obteve-se como valor de referência a taxa de 2,29% (dois vírgula vinte e nove por cento). TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Valor Total Estimado Descrição para 12 Meses R$ Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados 9.714,73 para o abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque. Taxa Estimada (%) 2,29% 20. VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 47 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 20.1. O valor global de referência estimado da contratação para período de 12 (doze) meses é o resultado do somatório da taxa de administração com o valor total de gastos com combustíveis e com serviços de manutenção: Item Descrição dos Serviços Valor Estimativo Anual R$ 1 Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo lubrificante 2 tempos; diesel e gasolina). 254.535,00 2 Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação. 21.210,00 3 Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas. 4 Serviços de manutenção em geral de barcos, motores de barcos e estacionários. 21.211,28 5 Aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários. 101.814,14 6 Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque. (Taxa de Administração). 9.714,73 Valor Global de Referência R$ 25.453,54 433.938,69 21. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: 21.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, devidamente designado pela autoridade competente, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 /06/1993, no Artigo 6º do Decreto nº2. 271, de 07/07/1997. 21.2. A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.3. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: 21.3.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 21.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; 21.3.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 21.3.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 21.3.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 21.3.6. A satisfação do público usuário. 22. METODOLOGIA DA LICITAÇÃO: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 48 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 22.1. A licitação será realizada por meio de processo denominado PREGÃO ELETRÔNICO, que observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; do Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002; do Decreto nº 4.358 de 05 de julho de 2002; do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; da Instrução Normativa MARE nº 05 de 21 de julho de1995, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008; da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; e, subsidiariamente, da Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993e suas alterações, demais cominações legais, e subordinados às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 23. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 23.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por GRUPO. 23.2. A proposta deverá ser apresentada com a descrição detalhada das características do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, especialmente a Taxa de Administração, expressa em percentual (%), com no máximo, 02(duas) casas decimais após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, podendo ser inferior (Taxa Negativa) a zero, com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante. 23.3. Os itens a serem licitados serão compostos em um grupo, sendo que o item 6 será o primeiro objeto de disputa durante a licitação, pois inicia o procedimento com taxa de administração superior a zero. Caso a taxa de administração decair e ser inferior a zero, as licitantes deverão aplicar percentuais de DESCONTO nos demais itens do grupo. 23.4. Nas propostas de preços poderão ser reproduzidos os valores de referência constantes nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 de acordo com o Modelo de Proposta de Preços, anexo II do Edital, os quais poderão sofrer alterações, à medida que a taxa de administração decair e ser menor que zero. 23.4.1. Será admitida taxa de administração menor que zero, a qual deverá ser convertida em percentual de DESCONTO a serem aplicados para cada um dos itens constantes na proposta comercial de preço. 24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 24.1. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento e obedecendo ao disposto no item 16 do termo de referência; 24.2. Fornecer, sem ônus para a Contratante, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota das unidades participantes e Coordenações Técnicas Locais, além de um cartão adicional, não vinculado, para cada Unidade Gestora ou Vinculada; 24.3. A empresa vencedora deverá ter filial ou representante legal na cidade de Rio Branco/AC, a fim de que possa representar a empresa sempre que necessário; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 49 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 24.4. Garantir que os preços cobrados pela rede credenciada tenham como limite o valor de pagamento à vista, para pagamento através do cartão (inclusive aqueles em promoção); 24.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP; 24.6. Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico; 24.7. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. A CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento; 24.8. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados; 24.9. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período; 24.10. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato inerentes ao objeto da contratação; 24.11. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão; 24.12. Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e aos regulamentos pertinentes; 24.13. Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a Contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados; 24.14. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando à contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados; 24.15. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto aos serviços contratados; 24.16. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato; 24.17. Implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados a partir da assinatura do Contrato; 24.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato; 24.19. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da contratante ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante, prepostos ou conveniados, inclusive aqueles decorrentes de serviços prestados com incorreções ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de vencido o Contrato; 24.20. Respeitar, no que couberem, as orientações de sustentabilidade da IN MPOG01/2010, em especial as instruções dos artigos quinto e sexto, desde que não inviabilizem a execução do contrato. 24.21. Fornecer login e senha ao Contratante do Sistema eletrônico Audatex (utilizado pelas empresas autorizadas, seguradoras e reparadoras de veículos) ou sistema similar autorizado pela contratante sem nenhum custo adicional pelo referido serviço. 24.22. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva a CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios substituídos por ocasião dos reparos realizados; 24.23. Utilizar peças e acessórios originais, novos e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 50 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 24.24. A contratada e seus credenciados deverão providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamentos mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 24.25. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada e seus credenciados deverão efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venham a serem misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;” 24.25. Na execução dos serviços, a contratada e seus credenciados deverão obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes: a) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402; b) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução; c) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 51 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente. c.1) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração. 25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 25.1. Fornecer a relação dos veículos e motocicletas pertencentes à frota da contratante autorizados a utilizar os produtos fornecidos, bem como dos motoristas e condutores autorizados; 25.2. Solicitar à empresa o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios); 25.3. Requerer à contratada a emissão de segunda via no caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo; 25.4. Solicitar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos e motocicletas, em caso de alienação ou descredenciamento; 25.5. Informar, imediatamente, à CONTRATADA o furto, o roubo ou o extravio do cartão destinado ao veículo; 25.6. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA; 25.7. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA; 25.8. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 25.9. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, rejeitando no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo como contrato; 25.10. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado; 25.11. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para Administração; 25.11.1. Para os serviços de abastecimento, a Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC poderá promover mensalmente pesquisa da média de preços praticada no estado do Acre, Amazonas e Rondônia fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, a fim de apurar a razoabilidade dos preços praticados pelos estabelecimentos credenciados; 25.11.2. Para os serviços de manutenção os preços deverão estar de acordo com os valores médios praticados no mercado local e/ou regional e não ultrapassar ao praticado pela autorizada do veículo quando se tratar de peça original. 25.12. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; 25.13. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; 25.14. Permitir o acesso dos empregados da Contratada nas dependências da Contratante, quando necessário, para execução dos serviços; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 52 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 25.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução do Contrato; 25.16. Devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem. 26. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 26.1. Serão celebrados instrumentos específicos de contrato entre as partes, nos termos da minuta a ser anexada no instrumento convocatório, fazendo parte integrante daquele Edital, a proposita da proponente que for julgada vencedora e a Nota de Empenho. 26.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, devidamente designado pela autoridade competente, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 /06/1993, no artigo 6º do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997. 26.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 26.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 26.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 26.6. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 26.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 26.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 26.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 26.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 26.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 53 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 27. VIGÊNCIA: 27.1. A vigência do contrato terá pôr termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limitadas ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 28. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28.1. A despesa decorrente da presente contratação nos exercícios de 2015 correrá à conta da Dotação Orçamentária disponibilizada à Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI. Os recursos orçamentários correrão a conta do orçamento específico da FUNAI, nos PTRES 089637, 089641, 089645, 089648, 089652, 089636, 089640, 089644, 089632, 089647, 089650, 089651, 089633, 089631, 089638, 089642, 089646 e 089649, nos Elementos de Despesa 3390.30.01, 3390.30.39, 3390.39.03 e 3390.39.19, referente ao exercício financeiro de 2015 e seguintes. 29. DA MEDIÇÃO E FATURAMENTO 29.1. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período e o quantitativo e valor das peças e respectivos serviços de manutenção prestados; 29.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos combustíveis fornecidos e dos serviços de e manutenção prestados, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa percentual de administração e deduzindo percentual de DESCONTO pactuada na licitação sobre a fatura mensal; 29.3. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/04, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005; 29.4. A contratada deverá em forma de obrigatoriedade apresentar documentos comprovando mensalmente que as empresas que fornecem materiais ou prestam serviços, os valores cobrados, bem como os pagamentos de tributos/impostos e/ou suas retenções conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de Janeiro de 2012; 29.5. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior, caso a Contratada encontre-se em uma das hipóteses elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/04; 29.6. Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada deverão ser reembolsados pela CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre o estabelecimento que integrar a rede credenciada e a CONTRATANTE; 29.7. Conforme disposições contidas nas letras ‘c’ e ‘d’, do inciso XIV, do Art. 40 da Lei nº8. 666/93, no caso de eventual atraso no pagamento, por culpa imputada à Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento, até a Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 54 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC data do efetivo pagamento, utilizando-se a taxa anual de 6% (seis por cento), pro ratatempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = [(0,005/30) X N] X VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias de atraso. (Na contagem dos dias, incluem-se o primeiro dia após o vencimento e o dia do efetivo pagamento); VP = Valor da parcela mensal devida; Nota: A relação (0,005/30) corresponde à taxa 6% a.a. para cálculo ao dia. 30. ALTERAÇÃO SUBJETIVA: 30.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 31. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS DA FROTA: 31.1. COORDENAÇÃO REGIONAL DA FUNAI ALTO PURUS/AC: MODELO MARCA PLACA COMBUSTÍVEL ANO PICAPE L 200 MITSUBISHI MZY 1226 DIESEL 2008 PICAPE L 200 MITSUBISHI MZY 1276 DIESEL 2008 CAMINHÃO FORD F 4000 KAM -9821 DIESEL 2008/2009 PICAPE L 200 MITSUBISHI NXT 9580 DIESEL S10 2013 PICAPE L 200 MITSUBISHI NXS 9012 DIESEL S10 2013 PICAPE L 200 MITSUBISHI NXS 9022 DIESEL S10 2013 AUTOMÓVEL VW GOL MZW 3729 GASOLINA 2004/2005 AUTOMÓVEL VW KOMBI MZW 3629 GASOLINA 2004/2005 AUTOMÓVEL VW SANTANA GL MZN 4591 GASOLINA 1995 AUTOMÓVEL VW SANTANA CL MZN 5632 GASOLINA 1994/1995 MOTOCICLETA HONDA XLR MZZ 0374 GASOLNA 2002 MOTOCICLETA HONDA XLR MZZ0384 GASOLINA 2002 GASOLINA 2014 EMBARCAÇÃO/MOTOR NAUTICA BRAGA Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 55 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC EMBARCAÇÃO/MOTOR YAMAR GASOLINA 2010 EMBARCAÇÃO/MOTOR HONDA GASOLINA 2014 EMBARCAÇÃO/MOTOR HONDA GASOLINA 2014 EMBARCAÇÃO/MOTOR BRANCO GASOLINA 2012 32. RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES: 32.1. UNIDADE GESTORA: NOME Coordenação Regional Alto Purus ENDEREÇO Estrada Dias Martins n° 2111 – Bairro: Chácara Ipê – Rio Branco/AC – CEP: 69.917-560. 32.2. UNIDADES VINCULADAS: NOME ENDEREÇO CTL Vila Extrema (Rondônia) RO Distrito de Extrema, Porto Velho/RO CTL Sena Madureira/AC Rua Avelino Chaves nº 1074 - Bairro Centro – CEP 69940-000 – Feijó/AC CTL Assis Brasil/AC Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 500 – Bairro Centro – CEP 69935-000 Assis Brasil/AC CTL Santa Rosa do Purus/AC Rua Antônio Mendes nº 44 – Bairro Centro – CEP 69955-000 – Santa Rosa do Purus/AC CTL Boca do Acre/AM Rua Jose Pereira da Cunha s/nº - Bairro Platô do Piquia- CEP 69850-000 - Boca do Acre/AM Base Xinane Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, Feijó/AC Base D’Oro Terra Indígena Alto Tarauacá, Jordão/AC Rio Branco (AC), 20 de Fevereiro de 2015. Manoel Itamar Rodrigues dos Santos Chefe do Núcleo de Tecnologia de Gestão da Informação Port. n° 681/FUNAI. DOU 20/06/2013 DE ACORDO: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 56 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Encaminha-se ao SEAD para conhecimento, execução e demais procedimentos na esfera de competência deste Serviço. Rio Branco (AC), 20 de Fevereiro de 2015. Viviane Silva dos Santos Nascimento Chefe do SEAD/CR Alto Purus/AC Port. n° 999/FUNAI. DOU 06/07/2011 DE ACORDO: Aprovo na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pela Chefe do SEAD, assim como o valor estimado para contratação dos serviços e aquisições dos materiais, conforme descrito em seu objeto, no atendimento das ações desta Coordenação Regional. Rio Branco (AC), ___ de ____________ de 2015. Maria Evanizia do Nascimento dos Santos Coordenadora Regional da FUNAI Alto Purus/AC Port.1.977/Pres. DOU 31.12.2010 Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 57 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS Ite m Descrição dos Serviços 1 Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo lubrificante 2 tempos; diesel e gasolina). 2 3 4 Valor Estimativ o Anual (A) Taxa de Administraç ão % (B) Desconto de Referência % (C) Valor Anual Estim. da Contratação (D)=A+B-C) Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação. Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas. Serviços de manutenção em geral de barcos, motores de barcos e estacionários. 5 Aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários. 6 Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis (Taxa de Administração). VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA R$ a) b) c) d) Taxa de Administração: 0,00% (XXXXXXXXX) Taxa de Desconto: 0,00% (XXXXXXXXXXX) Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias O valor total estimado da contratação é R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) Declaramos que se vencedores do presente certame, atenderemos todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, para a prestação dos serviços objeto desta licitação; Declaramos que na taxa de administração desta proposta estão incluídos todos os custos com materiais, emissão de cartões, mão-de-obra, transportes, carga e descarga, bem como todos os elementos que garantam a prestação do objeto do presente Pregão dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, remunerações e quaisquer outros encargos, taxas, impostos, fretes, que incidam sobre a obrigação dessa prestação. Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 58 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC PRAZO E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO: não superior aquele estabelecido em Edital, incluindo todos os equipamentos necessários à operação do sistema, no mínimo nos Estados e Cidades indicados em edital da licitação. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: será realizado em até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. DADOS DA LICITANTE: Nome: CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço: Telefone: E-mail: DEMONSTRAÇÃO EXEQUIBILIDADE DO CONTRATO: DADOS BANCÁRIOS: BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): ___________ BANCO (Nome): ______________________ CONTA CORRENTE Nº: _____________ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: Nome: Cargo: CPF: RG: Profissão: Estado Civil: Endereço: Telefone: E-mail: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NA CIDADE DE RIO BRANCO/AC: Nome: Cargo: CPF: RG: Profissão: Estado Civil: Endereço: Telefone: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 59 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC E-mail: (cidade e estado) _____, ____ de _________________ de 2015. _________________________________________________________ Assinatura: Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: CPF e nº RG com órgão emitente: Telefone e endereço eletrônico: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 60 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º_____ /________ QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A COORDENAÇÃO REGIONAL DA FUNAI ALTO PURUS/AC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM: A FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO, por intermédio da Coordenação Regional Alto Purus/AC, doravante denominado CONTRATANTE, localizado na Estrada Dias Martins n° 2111 – Bairro: Chácara Ipê – cidade de Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.059.311/0041-13 neste ato representado pela sua Coordenadora Regional Maria Evanízia do Nascimento dos Santos, Brasileira, Solteira, Portador da Carteira de Identidade nºxxxxxxxx, expedida pela SSPAC e CPF: nº xxxxxxxxxxxx, nomeado pela portaria nº 1.977/PRES e publicada no Diário Oficial de União de 31/12/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela seção V, do Artigo 21, do Decreto n° 7.778/2012 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxx, Bairro: XX CEP: xxxxxxxx, representada neste Ato pela Senhora xxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxxxx/SSP-AC, firmam este Contrato, conforme autorização contida no Processo nº 08779.000043/2014 de acordo com o Pregão n° 03/2015, na Forma Eletrônica e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, do Decreto nº 6.204/07 e alterações, do Decreto nº 2.271/97 e alterações, do Decreto-Lei nº 200/67 e alterações, Decreto nº 3.722/01 e alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08 e alterações, Lei 8.212/91 e alterações e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira, com implantação de sistema informatizado e integrado, e tecnologia de cartão eletrônico, para aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças dos veículos, motocicletas, embarcações, motores estacionários, equipamentos e serviços de lavagem, polimento, lubrificação e transporte por guincho dos veículos, por meio de rede credenciada, conforme as condições estabelecidas em Edital e seus anexos. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação: Ite m Descrição dos Serviços 1 Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo lubrificante 2 Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC Valor Estimativ o Anual (A) Taxa de Administraç ão % (B) Desconto Contratado % (C) Valor Anual Estim. da Contratação (D)=A+B-C) 61 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC tempos; diesel e gasolina). 2 3 4 Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação. Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas. Serviços de manutenção em geral de barcos, motores de barcos e estacionários. 5 Aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários. 6 Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis (Taxa de Administração). VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA R$ 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. A vigência do contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limitadas ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 2.5. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 2.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....). Ou 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 62 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE 6.1. A Taxa de Administração consignada no contrato será fixa e irreajustável durante toda a execução contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Será dispensada a prestação de garantia financeira pela Contratada, para a execução do objeto da presente licitação, conforme o disposto no Artigo 56, da Lei nº 8.666/93. 8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e anexo. 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas prevista Edital e anexos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e anexos. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e anexos. 11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 63 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC 12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegia do que seja. 15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em tresvias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..............., .......... de.............................. de 2015. ___________________________ CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________ _____________________________________ Nome: Nome: CPF Nº CPF Nº Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 64 CR Alto Purus/AC FL:_____ Rub.: ____ MINISTERIO DA JUSTIÇA FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (Modelo) Proponente: ...................................................................................... Endereço: ......................................................................................... CNPJ:................................................. Fone/Fax: (0xx.....................) Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão nº 03/2015, instaurado pela Fundação Nacional do Índio/Coordenação Regional Alto Purus/AC, de que atendemos as regras de Sustentabilidade Ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa de nº 01/2010 de 19 de Janeiro de 2010. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Rio Branco – AC, ........ de ........................... de 2015. Nome: RG/CPF: Cargo: Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC 65