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COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2015
PROCESSO N° 08779.000043/2014
A FUNAI, por intermédio da Coordenação Regional Alto Purus/AC, localizada na Estrada
Dias Martins n° 2.111, Bairro: Chácara Ipê, Rio Branco/AC, mediante o Pregoeiro, designado
pela Portaria nº 324, de 24 de Setembro de 2013, publicada no DOU de 25 de Setembro de
2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima
indicado fará realizar a licitação, torna público para conhecimento dos interessados que na
data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviço de intermediação, de forma
continuada, de gestão da frota para a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de
Proteção Etnoambiental do Envira. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei
nº 10.520/02, da Lei n° 11.488/2007, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº
123/06 e alterações, do Decreto nº 6.204/07 e alterações, do Decreto nº 2.271/97 e
alterações, do Decreto-Lei nº 200/67 e alterações, Decreto nº 3.722/01 e alterações,
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08 e 02/10 e alterações, Lei 8.212/91 e alterações
e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06 de março de 2015
HORÁRIO: 11h (horário de Brasília/DF); 9h (horário do Acre)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://comprasgovernamentais.gov.br/
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a
Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira, com
implantação de sistema informatizado e integrado, e tecnologia de cartão eletrônico, para
aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças dos
veículos, motocicletas, embarcações, motores estacionários, equipamentos e serviços de
lavagem, polimento, lubrificação e transporte por guincho dos veículos, por meio de rede
credenciada, conforme as condições estabelecidas em Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site Compras
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o
licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.A despesa com a contratação do serviço de agenciamento de frota está estimada em R$
9.714,73 (nove mil setecentos e quatorze reais, setenta e três centavos). A despesa estimada
pela Administração para abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva
com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque será de R$ 424.223,96
(quatrocentos e vinte e quatro mil reais duzentos e vinte e três reais e noventa e seis
centavos). Somados o valor estimado da contratação com os serviço de agenciamento de
frota será de R$ 433.938,69 (quatrocentos e trinta e três mil novecentos e trinta e oito reais e
sessenta e nove), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência –
Anexo I correrá à conta do orçamento específico da FUNAI, nos PTRES 089637, 089641,
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089645, 089648, 089652, 089636, 089640, 089644, 089632, 089647, 089650, 089651,
089633, 089631, 089638, 089642, 089646 e 089649 nos Elementos de Despesa 3390.30.01,
309030.28, 309030.34, 309030.39, 3390.39.03, 3390.39.19, 3390.39.20 e 3390.39.25
referente ao exercício financeiro de 2015.
2.2.Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do orçamento Geral da União
alocado à FUNAI em tal período.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio
http://comprasgovernamentais.gov.br/
3.2.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção
“DA HABILITAÇÃO”.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4.Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.4.2. Interessados estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e
art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº
8.666/93);
3.4.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da
Lei nº 9.605/98;
3.4.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.4.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial
ou extrajudicial;
3.4.7. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93;
3.5.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das
atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de
preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos
cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme o termo de
Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
3.6.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo
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próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta
possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
4.1.No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
4.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
4.1.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art.
3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
4.1.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei
Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
4.2.A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
4.3.Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverá
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
4.3.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, à declaração deverá ser enviada ao
pregoeiro até a data e horários marcados para abertura da sessão.
4.4.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
4.5.A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão
pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a
impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
5.1.Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
5.1.1. Habilitação Jurídica;
5.1.2. Qualificação econômico-financeira;
5.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
5.1.4. Qualificação técnica e
5.1.5. Documentação complementar.
5.2.Documentos relativos à habilitação jurídica:
5.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
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5.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova
dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras
ou na entidade estadual se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata
da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das
três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os
cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º
da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
5.3.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
5.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica
ou empresário individual;
5.3.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedida pelos distribuidores das
justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
5.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
5.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade.
5.3.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
5.3.5.1.No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito
Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
5.3.5.2.No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das
páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial,
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro
na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório
competente.
5.4.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
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SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável em Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
5.5.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do
valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado
objetivo de qualificação econômico-financeira.
5.6.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
5.7.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
5.8. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
5.9. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.10.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
5.11.
Prova de regularidade perante:
5.11.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
5.11.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
5.12.
Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas;
5.13.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela
Caixa Econômica Federal.
5.13.1.
Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá em substituição
ao CRF, declarar tal fato.
5.14.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.15.
Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar
a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
5.16.
As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
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5.17.
As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
5.18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
5.19. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a
abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
5.20. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.21.
Documentos relativos à Qualificação Técnica:
5.21.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da
apresentação de:
5.21.2. Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, se for o caso;
5.21.3. Caso o licitante seja cooperativo, a indicação de que trata esse subitem deve referirse exclusivamente a cooperados, e dar-se-á pela relação dos que atendem aos requisitos
técnicos exigidos pela contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas
de inscrição.
5.22.
Documentação complementar:
5.22.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
5.22.1.1. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
5.22.1.2. Que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº
9.854/99;
5.22.1.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
5.22.1.4. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
5.23.
Declaração de Sustentabilidade Ambiental, Anexo IV.
5.24.
A empresa vencedora deverá ter filial ou representante legal na cidade de Rio
Branco/AC, a fim de que possa representar a empresa sempre que necessário.
5.25.
A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
5.26.
Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro
regular.
5.27.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
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5.28.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da
Lei nº 10.522/02.
5.29.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
5.30. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se
pessoa física;
5.31. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
5.32. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.33. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado da FUNAI.
5.34.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado habilitado.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.1. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio http://comprasgovernamentais.gov.br/, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
6.1.2. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no
sítio http://comprasgovernamentais.gov.br/
6.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito
do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao
Pregão na forma eletrônica.
6.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNAI responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no
SICAF.
6.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
7.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
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7.2.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.3.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
7.4.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
7.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6.As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.7.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected],
pelo fax (68) 3226-3985, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Estrada Dias
Martins n° 2.111 - Bairro: Chácara Ipê, Rio Branco/AC, Serviço de Planejamento, da
Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC.
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA
8.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
8.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
8.1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
8.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de
preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e conforme o ANEXO
II – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. Caso haja descrição complementar do
objeto, deve ser utilizado o campo próprio, vedado do preenchimento deste com dados aleatórios,
sob pena de desclassificação de sua proposta.
8.3. Deverá ser ofertado o preço unitário, mensal e total para a prestação de serviços, em moeda
corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além
do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da
presente licitação, demonstrando a exequibilidade do contrato.
8.4. A proposta deve, ainda, constar:
8.4.1. A produtividade adotada, e se for diferente daquela utilizada pela
Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.4.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato;
8.4.3. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução
dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
8.5. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena
de desclassificação de sua proposta.
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8.6. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e
qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerida, sua
substituição.
8.7.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não
podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
8.8.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam
os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.10. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
8.11. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
8.12. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
9.2.A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando
houver erro na aceitação do preço; e
10.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
10.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
10.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação e observadas às regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
10.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
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10.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
10.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção
“DA NEGOCIAÇÃO”;
10.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as
demais fases previstas neste Edital.
10.8.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
10.9.A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1.Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
11.4.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.5.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
12.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
12.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.7. Neste momento, o Pregoeiro acrescerá 15% sobre o valor das propostas apresentada por
cooperativas, em virtude do disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, procedendo, após
esta etapa, à classificação dos lances.
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12.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de
eventual diligência.
12.9. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
13.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
13.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio http://comprasgovernamentais.gov.br.
SEÇÃO XIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
14.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
14.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
14.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,
da LC nº 123/06);
14.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
14.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP
e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art.
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
14.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
14.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP e equiparados que se
encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que
poderá apresentar melhor oferta.
14.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
14.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
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15.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência:
15.2. Sucessivamente, aos serviços:
15.2.1. Produzidos no País;
15.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
15.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
15.3. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do
art. 440 do Código de Processo Penal.
15.4. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre
as hipóteses previstas nos itens 15.2.1 e 15.2.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro
processo.
SEÇÃO XVI - DA NEGOCIAÇÃO
16.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas
especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
17.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por grupo.
17.3. Os itens a serem licitados serão compostos em um grupo, sendo que o item 6 será o
primeiro objeto de disputa durante a licitação, pois inicia o procedimento com taxa de
administração superior a zero. Caso a taxa de administração decair e ser inferior a zero, as
licitantes deverão aplicar percentuais de DESCONTO nos demais itens do grupo.
17.4. Nas propostas de preços poderão ser reproduzidos os valores de referência constantes nos
itens 1, 2, 3, 4 e 5 de acordo com o Modelo de Proposta de Preços, anexo II do Edital, os quais
poderão sofrer alterações, à medida que a taxa de administração decair e ser menor que zero.
17.5. Será admitida taxa de administração menor que zero, a qual deverá ser convertida
em percentual de DESCONTO a serem aplicados para cada um dos itens constantes na
proposta comercial de preço.
17.6. A proposta deverá ser apresentada com a descrição detalhada das características do objeto
da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos,
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especialmente a Taxa de Administração que poderá ser inferior (Taxa Negativa) a zero, aplicando
percentual de desconto nos ítens, com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal (is) da
licitante.
17.7. Será desclassificada a proposta final que:
17.8. Contenha vícios ou ilegalidades;
17.9. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
17.10. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
17.11. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
17.12. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
17.13. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que
não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da
proposta.
17.14. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
FUNAI para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou
jurídica qualificada.
17.15. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
17.16. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
17.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
17.18. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
17.19. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma
via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Além disso, deve conter a indicação do
banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
17.20. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.21. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
SEÇÃO XVIII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados
por meio do sistema eletrônico.
18.2. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
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18.3. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
18.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato
de inabilitação.
SEÇÃO XIX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
19.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do
envio de anexos, deverão ser enviados via Portal de Compras Governamental (convocação de
anexo) no prazo de 3 (três) horas, contado da solicitação do Pregoeiro.
19.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos via Portal de Compras Governamental
deverão ser encaminhados no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à
Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, localizado na Estrada Dias Martins n° 2.111,
Bairro: Chácara Ipê, CEP 69.917-560, em envelope fechado com os seguintes dizeres: “PREGÃO
ELETRÔNICO N° 03/2015”.
19.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
19.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XX - DOS RECURSOS
20.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo
trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo
próprio do sistema.
20.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
20.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
20.4. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico dos documentos de habilitação
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos
autos. As solicitações poderão ser feitas pelo Portal de Compras Governamental ou através de email para o endereço: [email protected];
20.5. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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20.7. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
20.8. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o
prazo para recurso será suspenso.
20.9. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
20.9.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
20.9.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
20.9.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
20.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
20.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o
procedimento à autoridade superior para homologação.
21.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
21.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
21.4. Previamente à formalização da contratação, a FUNAI realizará consulta ao SICAF para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
21.5. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a FUNAI poderá convocar o licitante subsequente
na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
21.6. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
SEÇÃO XXII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
22.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
22.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem
como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
22.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no edital e anexo.
22.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
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encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico encaminhado através do e-mail:
[email protected], para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data
de seu recebimento.
22.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém
as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura,
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,
celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos,
limitados a 60 (sessenta) meses.
23.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que justificado por escrito e previamente
autorizado pela autoridade competente para celebrar o contrato e observada à vigência do crédito
orçamentário.
23.3. Toda prorrogação será precedida de realização de pesquisa de preços de mercado ou de
preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DO CONTRATO
24.1. Será dispensada a prestação de garantia financeira pela Contratada, para a execução do
objeto da presente licitação, conforme o disposto no Artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE
25.1. Caso haja Taxa de Administração nesta contratação, a qual será calculada na forma do ítem
1.2., Anexo I, deste Edital, será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual.
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
27.1. As obrigações do Contratado estão descritas no Termo de Referência – Anexo I.
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
27.2. As obrigações do Contratante estão descritas no Termo de Referência – Anexo I.
SEÇÃO XXVIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
28.1. O objeto deverá ser entregue em todas as áreas de atuação da CR Alto Purus/AC e Frente de
Proteção Etnoambiental Envira no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
assinatura do contrato;
28.2. O objeto será recebido:
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28.3. Provisória e diariamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que,
diante da execução inadequada do serviço, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências
em livro próprio;
28.4. Definitiva e mensalmente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização
que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais;
28.5. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
28.6. Do pagamento devido ao contratado serão descontados os valores referentes aos serviços
não executados ou rejeitados pela Administração, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
SEÇÃO XXIX – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
29.1. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
29.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante
vencedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXX – DA GARANTIA DO SERVIÇO
30.1. As peças, materiais, acessórios, os serviços de manutenção dos veículos, motocicletas e/ou
embarcações deverão possuir prazo de garantia de no mínimo de 90 (noventa) dias, excetuando-se
aquelas peças que tenham garantia especificada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is),
mesmo após o encerrado o contrato;
30.2. 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), prevalecendo aquele que ocorrer
primeiro, - para os serviços executados pelas oficinas credenciadas da Contratada onde não houver
utilização de peças, inclusive os que se referirem a peças de retifica de motor, lanternagem e
pintura, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is), exceto alinhamento de direção e
balanceamento que será de 30 (trinta) dias.
SEÇÃO XXXI - DO PAGAMENTO
31.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicado pelo contratado.
31.2. Os serviços somente serão autorizados e pagos após a comprovação de vantagem do preço
de cada intervenção, devidamente autorizada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do
ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade.
31.3. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
apresentação da fatura.
31.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
31.5. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento
dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
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31.6. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
31.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
contratante.
31.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o
PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
480/04.
31.9. O pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) observará o
disposto na Lei Complementar nº 116/03 e legislação municipal aplicável.
31.10. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
31.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
31.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursos e meios que lhes são inerentes.
31.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
31.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXII – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
27.1. O Controle e Fiscalização do Contrato estão descritas no Termo de Referência – Anexo I.
SEÇÃO XXXIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
33.1.1. Advertência por escrito;
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33.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso,
até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total
do contrato;
33.1.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
33.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
33.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02
(dois) anos.
33.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
33.2.1. Advertência por escrito;
33.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
33.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato;
33.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
33.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02
(dois) anos.
33.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total
do contrato e das demais cominações legais.
33.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
33.5. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
33.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
33.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
33.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
33.9. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
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33.10. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça.
33.11. As demais sanções são de competência exclusiva do Coordenador Regional da FUNAI
Alto Purus/AC.
SEÇÃO XXXIV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
34.1.Constituem motivo para rescisão do contrato:
34.2.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
34.3.O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
34.4.A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
34.5.O atraso injustificado no início do serviço;
34.6.A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
34.7.A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste
edital e no contrato;
34.8.A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,
e autorização expressa no Edital ou contrato;
34.9.O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de superiores;
34.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei nº 8.666/93;
34.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
34.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
34.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
34.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
34.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
34.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
34.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
34.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
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34.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
34.20. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
34.21. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXV - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
35.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
35.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXVI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
36.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
36.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
36.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
36.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
36.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
36.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou
aos demais interessados.
SEÇÃO XXXVII - DO FORO
37.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
38.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
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38.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
38.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do
processo desde a realização da Sessão Pública.
38.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
38.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Coordenação Regional
FUNAI Alto Purus/AC.
38.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
38.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
38.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
38.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
38.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
38.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
38.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e
do interesse público.
38.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
38.14. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico:
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço:
Estrada Dias Martins n° 2.111 - Bairro: Chácara Ipê, Rio Branco/AC, nos dias úteis, no horário
das 9h às 11h e das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XXXIX - DOS ANEXOS
39.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
39.2. Anexo I: Termo de Referência
39.3. Anexo II: Modelo de Proposta
39.4. Anexo III: Minuta do Contrato
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39.5. Anexo IV: Declaração de Sustentabilidade Ambiental
Rio Branco (AC), 20 de Fevereiro de 2015.
Maria Evanizia do Nascimento dos Santos
Coordenadora Regional da FUNAI Alto Purus/AC
Port.1.977/Pres. DOU 31.12.2010
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 08779.000043/2014
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a
Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira, com
implantação de sistema informatizado e integrado, e tecnologia de cartão eletrônico, para
aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças dos
veículos, motocicletas, embarcações, motores estacionários, equipamentos e serviços de lavagem,
polimento, lubrificação e transporte por guincho dos veículos, por meio de rede credenciada,
conforme as condições estabelecidas em Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços a contratar compõem em GRUPO, a saber:
Item
Descrição dos Serviços
1
Fornecimento de Combustível (gasolina,
óleo diesel, óleo lubrificante, óleo
lubrificante 2 tempos; diesel e gasolina).
254.535,00
254.535,00
21.210,00
21.210,00
25.453,54
25.453,54
21.211,28
21.211,28
5
Aquisição de peças em geral de veículos e
motocicletas e motocicletas, barcos,
motores de barcos e estacionários.
101.814,14
101.814,14
6
Serviços de gestão de frota com operação
de sistema informatizado via internet e
tecnologia de pagamento por meio de
cartão
magnético
nas
redes
de
estabelecimentos credenciados para o
abastecimento de combustíveis (Taxa de
Administração).
9.714,73
2
3
4
Lavagem e polimento de veículos e
motocicletas, motocicletas e lubrificação.
Serviços de manutenção em geral de
veículos e motocicletas.
Serviços de manutenção em geral de
barcos, motores de barcos e estacionários.
Taxa de
Administração
% (B)
Desconto de
Referência %
(C)
Valor Anual
Estim. da
Contratação
(D)=A+B-C)
Valor
Estimativo
Anual (A)
2,29%
VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA R$
9.714,73
433.938,69
1.3. Os quantitativos indicados acima são estimativos, variando de acordo com a demanda futura e
a critério da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC, podendo haver diminuição ou
acréscimo das quantidades de cada item, respeitados, em ambos os casos, o valor contratual e a
possibilidade de alteração prevista no § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
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2. JUSTIFICATIVA E AVALIAÇÃO
2.1. Contratação de serviço que atenda plenamente às necessidades da Coordenação Regional Alto
Purus/FUNAI, no que diz respeito à gestão da sua frota de veículos e motocicletas, motocicletas,
embarcações e motores estacionários oficiais abrangendo abastecimento, manutenção preventiva e
corretiva, e, serviços de lavagem, polimento e lubrificação.
2.2. Neste tipo de contratação a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI necessita de uma
empresa que auxilie na gestão dos veículos oficiais, pois a FUNAI precisam deles funcionando,
prestando-se à finalidade para a qual integram o patrimônio da Administração: o transporte.
2.3. Pois para a consecução das atividades finalísticas da FUNAI é imprescindível à utilização dos
mais diversos veículos, em ferramenta fundamental para esta entidade pública, vejamos alguns
exemplos:
2.3.1. Missões de monitoramento e fiscalização de terras indígenas;
2.3.2. Missões de identificação, demarcação e revisão de terras indígenas;
2.3.3. Mediação de conflitos internos entre comunidades indígenas ou entre estas e outras
comunidades no entorno;
2.3.4. Atividades de etnodesenvolvimento relativas ao acompanhamento de projetos
sustentáveis desenvolvidos em terras indígenas;
2.3.5. Apoio no deslocamento de indígenas em trânsito nas cidades em busca de direitos
sociais (documentação pessoal, acesso aos benefícios previdenciários, etc.)
2.4. Assim, tal modalidade de contrato é uma tendência de crescente utilização, tanto na iniciativa
privada, como em órgãos públicos do Poder Executivo, na administração direta e indireta, bem
como nos demais poderes da República, consequência das inúmeras vantagens que oferece, tais
como:
2.4.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes.
2.4.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação,
controles gerais, espaço físico, pessoal);
2.4.3. Flexibilidade do sistema de abastecimento e manutenção por acesso facilitado a uma
rede de serviços com qualidade e preços adequados;
2.4.4. Agilidade nos procedimentos.
2.4.5. Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação
e análise de dados;
2.4.6. Obtenção de informações sobre o abastecimento bem como dos serviços de manutenção
em tempo hábil para tomada de decisões corretivas.
2.4.7. Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção.
2.4.8. Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle
de quilometragem e consumo por veículo.
2.4.9. Flexibilidade do sistema de abastecimento e serviços mecânicos pretendidos, pois
facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa por todo território nacional.
3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
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3.1. A contratação pretendida está de acordo com o planejamento estratégico das unidades, uma
vez que é prevista a aquisição de combustíveis, bem como a contratação de manutenção
preventiva e corretiva para sua frota de veículos, motocicletas e embarcação. Também, a
Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI já teve a experiência com dois contratos anteriormente,
de serviço de intermediação. Antes ao contrato de gestão, tínhamos contratos de fornecimento de
combustível e manutenção preventiva e corretiva diretamente com os fornecedores. A qual ficava
restrita apenas a cidade Rio Branco/AC.
3.2. Ressalta-se que, a Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI executa a política indigenista na
região de jurisdição, que compreende desde as Bacias dos Rios Acre e Purus no Estado do Acre
até o Município de Boca do Acre no Estado do Amazonas e a Vila Extrema, Distrito de Porto
Velho, Estado de Rondônia. Encontram-se os Povos Kaxarari (HuniKuni), Apurinã (Popyngary),
Jamamadi, Manchinery, Jaminawa, Kulina (Madijá) e Kaxinawá (HuniKuin), as quais se estimam
uma população de aproximadamente 10.000 indígenas nessa região. Além dos indígenas que se
mantém em isolamento involuntário nos munícipios de Feijó/AC, Tarauacá/AC. Pelas condições
de estrutura operacional e força de trabalho que a Coordenação Regional da FUNAI Alto
Purus/AC possui neste momento, torna-se impossível fazer contratos individuais de fornecimento
de combustível e de manutenção preventiva e corretiva diretamente com os fornecedores em cada
um dessas regiões acima descritas. Desse modo, é indispensável para Coordenação Regional da
FUNAI Alto Purus/AC um contrato que contemple os referidos serviços citados neste Termo de
Referencia.
4. AGRUPAMENTO DOS ITENS EM GRUPO E PROPOSTAS OU LANCES
4.1. Os itens foram agrupados em GRUPO, tendo em vista que o objeto é a contratação do serviço
de intermediação da frota de veículos, motocicletas e embarcação oficiais incluindo abastecimento
e manutenção, em razão de não existir viabilidade técnica, pois o vencedor será aquele que ofertar
um MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO. Também, com intuito de reduzir os riscos da
execução dos serviços, assim como gerenciá-los de forma centralizada, garantindo melhores
resultados. O agrupamento permitirá uma melhor seleção de proposta em relação à
economicidade. Ademais, garantimos a ampla participação das empresas que atuam no ramo sem
descuidar do interesse público.
4.1.1. Na eventualidade da empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de
combustíveis se confundirem com a empresa prestadora dos serviços de gerenciamento de
manutenção, deverá esta, estabelecer plataforma gerencial e sistemas apartados, assim como
os valores dos contratos de combustíveis e do contrato de manutenção, separados em valor de
peças e serviços e por centro de custo.
5. NATUREZA/ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1. Trata-se de serviço continuado, uma vez que se enquadra na definição constante do anexo I da
IN MPOG Nº 02 de 30 de abril de 2008, sendo possível a prorrogação limitada em 60 (sessenta)
meses, obedecendo-se ao disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
5.2. O serviço a ser contratado pode ser enquadrado na classificação de serviços comuns, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05, pois seus padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no
Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
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5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e
a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
6.1. O Sistema Tecnológico, a ser fornecido e implantado pela contratada, deverá constituir-se de
um sistema de gestão integrado de pagamento do abastecimento de combustíveis e de manutenção
preventiva dos veículos e motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários e
motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários, através de um cartão magnético para cada
veículo, além dos cartões não vinculados;
6.1.1. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer
operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de
sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da
operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas;
6.1.2. O sistema deverá prever, além dos cartões para os veículos e motocicletas da frota, o
fornecimento de 7 (sete) cartões não vinculados, sendo 1 (um) para esta Coordenação
Regional e 1 (um) para cada uma das seis Coordenações Técnicas, os quais permanecerão em
poder dos gestores das unidades para atender:
6.1.3. Veículos e motocicletas oficiais oriundos de outras unidades da FUNAI, quando em
trânsito;
6.1.4. Tratores agrícolas e embarcações à disposição das comunidades indígenas;
6.1.5. O uso do cartão não vinculado será gerenciado pelo gestor do contrato. Os cartões
ficarão em estado “bloqueado”, sendo o seu uso liberado via sistema após recebimento de
formulário de solicitação próprio pelo gestor do contrato, em situações justificadas e
autorizadas pela unidade administradora.
6.2. A critério da unidade administradora e de acordo com a necessidade poderão ser solicitados à
CONTRATADA novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação ou sobre o
fornecimento inicial dos cartões previstos qualquer ônus para a Administração.
6.2.1. Será considerada como base de gerenciamento a Coordenação Regional da FUNAI
Alto Purus/AC. Entretanto, outros locais por esta determinados poderão necessitar de
instalação dos equipamentos e softwares de gerenciamento de frota.
6.2.2. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de
equipamentos nos veículos e motocicletas, salvo com expressa e justificada autorização da
Administração.
6.2.3. O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica, relativo ao
software fornecido deverá ser inferior a quarenta e oito horas.
6.2.4. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação por meio eletrônico, a
rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a
continuidade dos serviços contratados.
6.3. Os serviços de manutenção compreendem todos os serviços executáveis na rede credenciada,
em oficinas ou concessionárias de automóveis e classificam-se em:
a) Operacional: Conjunto de atividades que consiste em sanar leves imperfeições constatadas,
tais como, funcionamento do motor, níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleos,
pneus e rodas, freios, luzes, cinto de segurança, extintor de incêndio, etc.
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b) Periódica/Preventiva: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores
condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e
segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos
componentes, ou mesmo na sua paralisação. Essencialmente refere-se à substituição de peças ou
componentes antes que atinjam a idade em que passam a ter risco de quebra. A base científica da
MP é o conhecimento estatístico da taxa de defeito das peças, equipamentos ou sistemas ao longo
do tempo. A NBR 5462 de 1994 define como Preventiva a manutenção efetuada em intervalos
predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de
falha ou a degradação do funcionamento de determinado item.
c) Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de
defeitos, bem como reparar avarias. Segundo a NBR 5462 (1994) é a “efetuada após a ocorrência
de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função pretendida”, ou
seja, é toda manutenção que visa à correção de falhas em equipamentos, componentes, módulos ou
sistemas, visando restabelecer sua função.
6.4. Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os
componentes dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de
combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, bancos, estofamento, itens de segurança
(extintores, air bag), ar condicionado, etc.
a) A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de
fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de
freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis, etc.) ou vencimento de validade
(extintores de incêndio, etc.).
b) A manutenção periódica é de caráter preventivo e deverá ser realizada com a periodicidade
recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre
mediante solicitação da Contratante.
c) A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos
componentes, por defeitos em peças ou sistemas e por motivo de colisão.
7. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO:
7.1. Os serviços de gerenciamento de frota deverão prover a utilização de software, cartões
magnéticos equipamentos necessários à realização de abastecimentos (Gasolina Comum; Diesel
Comum, Diesel S10 e Biodiesel) em rede de postos de combustíveis credenciada pela
CONTRATADA, dos veículos:
a) Automotores da frota da Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC oficiais e
locados a serviço da FUNAI;
b) De outras unidades da FUNAI em missão no Estado;
7.2. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos
veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a contratada deverá
disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que
consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de
serviço a ser transcrito para formulário específico da contratada, visando garantir a manutenção
das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a
continuidade das atividades operacionais da contratante.
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Níveis de atendimento:
Atendimento 24 horas, 7 (sete) dias por semana – SAC
Atendimento personalizado e preferencial – Suporte
7.2.1. As quantidades de postos e oficinas estão detalhadas no item 3.21 deste Termo de
Referência.
7.2.2. A contratante fornecerá à contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro
completo e atualizado dos veículos e motocicletas e motocicletas, condutores e centro
de custo (Unidade Gestora), contendo os seguintes dados:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
• Placa;
• Marca;
• Tipo;
• Chassi;
• Combustível;
• Ano de fabricação;
• Lotação (Unidade);
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
• Nome, registro funcional e Unidade dos condutores.
7.3. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis,
sendo que, para tal, os veículos e motocicletas terão seu próprio cartão magnético e cada condutor
deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de
estabelecimentos credenciados pela contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução
que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas.
7.3.1. Durante a execução do contrato, a contratante poderá incluir ou excluir veículos e
motocicletas conforme sua necessidade e conveniência.
7.3.2. A contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a
identificação da CONTRATANTE, o modelo e a placa do veículo.
7.3.3. Por solicitação do Gestor do Contrato, a CONTRATADA deverá substituir em, no
máximo, 05 (cinco) dias úteis, os cartões magnéticos que:
a) Tenham perdido a validade;
b) Apresentem defeito que impeça a sua utilização;
c) Tenham sido extraviados.
7.3.4. Os cartões magnéticos deverão ser emitidos a sem custo nenhum para a FUNAI;
7.3.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em
tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da
CONTRATANTE;
7.3.6. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas
por cada um dos veículos e motocicletas deverá ser descentralizada e automática,
quando do retorno dos veículos e motocicletas à base da unidade;
7.3.7. A contratante deverá estabelecer para cada veículo e motocicletas da sua frota um
limite de utilização do cartão para o abastecimento, que não poderá ser ultrapassado
sem expressa autorização do Administrador do Contrato. Os atendimentos realizados
pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total
responsabilidade da CONTRATADA;
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7.3.8. Possibilitar o controle e gestão de consumo e custos, que ficará a cargo do Gestor do
Contrato, devendo a CONTRATADA garantir que os preços dos combustíveis nas
redes credenciadas não poderão ultrapassar os valores praticados à vista pelo
mercado.
7.3.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir,
independentemente da solicitação do condutor:
a) • Identificação do posto/oficina (Nome e Endereço);
b) • Identificação do veículo (placa);
c) • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) • Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento);
e) • A data e hora da Transação (abastecimento);
f) • Quantidade de litros de combustível;
g) • Valor da operação (abastecimento).
7.4. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da
CONTRATADA deverão compreender:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via
WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle
das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis
desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro [mínimo e máximo];
intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque/veículo etc.);
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das
características dos veículos e motocicletas e equipamentos automotivos;
d) O fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada
veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda
ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade da contratante.
e) O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio;
f) Identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento
por meio de senha pessoal;
g) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a
solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser
disponibilizados, se necessário, para a Unidade Gestora (centros de custos) sem
qualquer ônus;
7.4.1. A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no
que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de
abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do
sistema.
7.4.2. A licitante vencedora deverá dispor de sistema tecnológico informatizado integrado
para viabilizar o pagamento dos abastecimentos dos veículos com combustíveis, pelo
uso de lubrificantes e de manutenções leves, junto aos postos de abastecimento
credenciados.
8. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
8.1. DESCRIÇÃO GERAL:
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8.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais,
deverá ocorrer por meio de rede de oficinas automotivas e fluviais e pela rede de
revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, em
horário comercial, nas quantidades estabelecidas pelas unidades contratantes.
8.1.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação
do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras
decorrentes;
8.1.3. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a
manutenção preventiva e corretiva (de acordo com a contratação) deverá
compreender, além das especificações do item 3.11 deste Termo de Referência, o
disposto a seguir:
a) Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos
veículos e motocicletas da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da
mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário
da transação;
b) Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possam obter relatórios gerais
e individuais por meio da internet;
c) A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço
prestado e a CONTRATADA, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de
pagamento pela Contratante;
d) O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das
peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção
para a frota dos veículos e motocicletas da Unidade contratante, junto à rede
credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Responsável da Unidade
Administrativa;
e) Deverão ser instalados os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota do
sistema da proponente, permitindo parametrização de cartões e emissão de
relatórios nas unidades contratantes.
f) O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de
manutenção nos veículos e motocicletas da frota da Unidade Administrativa
contratante;
g) A solução apresentada deverá viabilizar o pagamento resultante da manutenção dos
veículos e motocicletas junto às oficinas;
h) O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet, com
senha administrada por responsável designado da Unidade contratante, permitindo
parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos e
motocicletas às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de
orçamento e recebimento dos serviços;
i) A CONTRATADA deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de
cobrança, de acordo com as solicitações, nas dependências da Unidade contratante;
j) Os serviços deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado via web,
mediante uso de sistema operacional (software) e cartões, magnéticos ou
eletrônicos, ou outro tipo de cartão que permita a realização dos serviços, conforme
o Edital e Anexo, fornecido pela Contratada;
k) Os serviços deverão ser prestados aos seguintes veículos e motocicletas:
 Veículos e motocicletas pertencentes à atual frota oficial das unidades
participantes;
 Veículos e motocicletas que venham ser acrescidos ou substituídos na frota atual;
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 Veículos e motocicletas de outras unidades da FUNAI, quando em trânsito nas
unidades participantes do certame; e
 Tratores agrícolas à disposição das unidades descentralizadas (CTLs).
9. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (VEÍCULOS E MOTOCICLETAS):
9.1. Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas
mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou nos postos de abastecimento
(de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo.
São exemplos de manutenção preventiva:
a)
Serviços de troca e remendo de pneus;
b)
Alinhamento e balanceamento de rodas;
c)
Serviços de cambagem, cáster e convergência;
d)
Serviços de desempeno de rodas;
e)
Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de
arrefecimento;
f)
Lubrificação de veículos e motocicletas;
g)
Lavagem simples e completa em automóveis leves, utilitários e caminhões;
h)
Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação em automóveis leves,
utilitários e caminhão de pequeno porte;
i)
Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.;
j)
Substituição de itens do motor;
k)
Limpeza de motor e bicos injetores;
l)
Regulagens de bombas e bicos injetores;
m)
Serviços de borracharia em geral;
n)
Outros serviços constantes no manual dos veículos e motocicletas e/ou
equipamentos.
10. MANUTENÇÃO CORRETIVA (VEÍCULOS E MOTOCICLETAS):
10.1. Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em
oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer
fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para
correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação,
manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a
segurança de pessoas e materiais.
10.1.1. São exemplos de manutenção corretiva:
I. Serviços de retífica de motor;
II. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
III. Serviços de instalação elétrica;
IV. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
V. Capotaria;
VI. Tapeçaria;
VII. Funilaria e pintura;
VIII. Serviços no sistema de arrefecimento;
IX. Serviços no sistema de ar-condicionado;
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X. Reboque de veículos e motocicletas, em caso de acidente ou pane, em todo o território
nacional, com atendimento 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias por semana, inclusive
para veículos pesados, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel para
chamada direta fora do horário de expediente.
a) O atendimento dos serviços deverá ser prestado pela rede de centros automotivos ou
oficinas credenciadas pela Contratada;
b) A rede de serviços especializada deverá conter - num raio máximo de 20 (vinte)
quilômetros da sede da Unidade Gestora e das unidades circunscritas - postos de
abastecimento e centros automotivos ou oficinas que realizem, no mínimo, os serviços de
mecânica em geral, funilaria e sistema elétrico automotivo;
c) O sistema deverá possibilitar à Contratante adquirir por meio da rede credenciada da
CONTRATADA quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso
automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou
montadora dos veículos e motocicletas e/ou por meio de rede de concessionárias, ou pelo
comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e
procedências:
I. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante
ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
II. Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos e motocicletas, atendidos os
mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados
e constantes de seu catálogo; ou
III. De Outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade
recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou
não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.
IV. Fabricantes cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou
indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu
catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.
d) A contratada deverá fornecer para a Unidade Gestora, por meio do sistema informatizado
no mínimo três orçamentos dos serviços necessários a serem aplicadas no veículo, a
relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de
tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e
preços líquidos, para aprovação da Unidade.
e) Caberá a contratante o ônus pelas peças automotivas que eventualmente necessitarem ser
trocadas e pelos serviços a serem realizados, cujos preços devem estar de acordo com os
praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante, às suas expensas,
providenciar diretamente no mercado o conserto do veículo oficial, caso julgue mais
vantajoso para a Administração;
f) O sistema deverá possibilitar à Contratante adquirir, por meio da rede credenciada,
serviços de socorro mecânico e de reboque por carro guincho quando os veículos e
motocicletas da frota oficial não puderem trafegar, em consequência de defeitos
mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
g) O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, sete dias por
semana, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel ou fixo para chamados
diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante;
h) Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, a contratante utilizará
preferencialmente as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que disponham dos
seguintes requisitos mínimos:
I.
Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet;
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II.
Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado,
dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou
com chapas de metal;
III.
Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores;
IV.
Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria
de sua responsabilidade;
V.
Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
VI.
Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
VII.
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua
especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais
destinados à manutenção da frota de veículos e motocicletas das Unidades Gestoras,
nas suas instalações, independente da marca do veículo;
VIII.
Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de
técnica e ferramental adequados;
OBS. Os requisitos mínimos elencados poderão ser dispensados nas cidades que
comprovadamente apresentem dificuldades no credenciamento de oficinas mecânicas,
devido a poucos interessados ou restrição do quantitativo de empresas do ramo.
i) Na prestação dos serviços, a credenciada deverá:
I.
Devolver os veículos e motocicletas para contratante em perfeitas condições de
funcionamento;
II.
Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem
confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos
demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Unidade Gestora, bem como executar
tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita
execução dos serviços e desde que aprovado pelo Responsável designado;
III.
No caso de mau atendimento, a Unidade Gestora não mais utilizará os serviços
prestados pela oficina credenciada da CONTRATADA, devendo esta ser comunicada
dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento
no sistema;
IV.
Permitir que a Unidade Gestora realizasse fiscalização da execução dos serviços a
serem prestados pela oficina credenciada;
V.
Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles
acertados entre a Unidade Gestora e a rede credenciada de estabelecimentos, desde
que atendidas às recomendações do fabricante do veículo e não podendo valer-se em
nenhuma hipótese de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com
autorização expressa da Unidade Gestora. As peças, materiais e acessórios deverão
ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham
garantia especificada;
VI.
Atender com prioridade as solicitações da contratante referente à execução dos
serviços;
VII.
Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização, bem como prestar todos os
esclarecimentos que forem solicitados pela Unidade Gestora;
VIII.
Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem
substituídas nos veículos e motocicletas, devendo fornecer a relação delas e seus
respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente
designada pela autoridade competente da Unidade Gestora;
IX.
Receber e inspecionar o veículo da Unidade Gestora;
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X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de
Serviço – OS - via internet, aprovada pela Unidade Gestora por intermédio do sistema
de gerenciamento informatizado;
Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços de forma regular e
eficiente;
Reparar, corrigir, substituir, desfazer e/ou refazer à sua custa e risco, no total ou em
parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas e os
serviços recusados pela CONTRATANTE por execução com vícios, defeitos,
incorreções, erros, falhas, imperfeições ou, decorrentes de sua culpa, inclusive por
emprego de mão de obra, peças, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade
inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas
cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de
garantia;
Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, com todas as peças e
componentes substituídos para conferência da CONTRATANTE;
Providenciar termo de vistoria prévia, devendo fornecer uma via para a Unidade
Gestora solicitante e responsabilizar-se civil e penalmente por qualquer
descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da ação
ou omissão que ocorram durante a realização dos serviços aprovados na OS via
sistema.
11. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (EMBARCAÇÕES, MOTORES):
11.1. Os serviços relacionados nos a Manutenção deverão ser executados, sempre que
possível, de acordo com o manual do fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser
realizada, bem como obedecer à periodicidade indicada e os requisitos de manutenção da
garantia. Com exceção dos serviços mecânicos, os demais quando específicos poderão ser
subcontratados por empresas autorizadas pela Contratante;
11.1.1. Os serviços de manutenção preventiva ocorrerão em intervalos regulares e,
preferencialmente, de acordo com as recomendações do fabricante, compreendendo
basicamente a substituição de componentes com vida útil pré-determinada.
11.1.2. São exemplos de manutenção preventiva voltada para embarcação e motores:
I.
Trocar regularmente óleos lubrificantes e filtros;
II. Verificar o convés quanto a rachaduras, manchas e infiltrações, revisar suporte do bote,
fazer repintura geral;
III. Limpar, higienizar, lustrar, polir e manter em funcionamento os compartimentos externos e
internos, incluindo obras mortas e vivas, ralos, bombas, banheiros químicos, metais, fibras
estofamentos e acrílicos, sempre com produtos específicos para limpeza e higienização
náutica;
IV. Verificar funcionamento das bombas de porão e seus alarmes de alagamento, fazendo os
reparos necessários, bem como a limpeza de ralos e filtros;
V. Verificar sistemas de luzes de navegação e radiocomunicação, efetuando troca de lâmpadas
e cabos elétricos, se necessário;
VI. Verificar nível do óleo hidráulico do sistema de governo e flaps, efetuando a troca, se
necessário;
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VII. Efetuar a injeção e lavagem com água doce após cada utilização da embarcação e
inspecionar mangueiras das tomadas d’água do motor;
VIII.
Inspecionar o motor de popa da embarcação: verificar se há algum vazamento de
combustível, estado de velas e cabos de ignição, circulação da água de arrefecimento,
lubrificação da caixa de engrenagens;
IX. Verificar as bombas de água doce, regular pressostato e inspecionar “pulmão” do tanque de
acúmulo;
X. Efetuar pequenos reparos e inspeções gerais não previstos no Termo de Referência;
12. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (EMBARCAÇÕES, MOTORES):
12.1. Considera-se reforma e reparo os serviços que, de cunho corretivo, visam a
restabeleceras condições de utilização e navegabilidade das embarcações;
12.1.1. Constatada qualquer discrepância nas embarcações que as torne não navegáveis em
conformidade com as Normas de Marinha ou que cause o mau funcionamento de
quaisquer dos equipamentos presentes nas embarcações ou quebra de componentes,
desgastes prematuros, uso indevido, colisões, ou mesmo substituição de peças para
cumprimento do plano de manutenção indicado pelo fabricante, a Contratada deverá
providenciar sua correção ou troca, após aprovação do orçamento pela
CONTRATANTE;
12.1.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser efetuados no local de guarda das
embarcações, e todas as providências legais inerentes à execução ficarão a cargo da
Contratada;
12.1.3. Caso os serviços a serem executados sejam muito extensos, a Contratada poderá, a
suas expensas, rebocar a embarcação até a marina, ou realizar um reparo mínimo para
que a embarcação possa retornar até a marina, onde a manutenção corretiva será
realizada;
12.1.4. Nos casos de manutenção corretiva em que for necessária a troca de peças, devem
ser empregadas, preferencialmente, peças originais indicadas pelo fabricante e a mãode-obra deve ser realizada por empresa autorizada pelo fabricante, neste caso
podendo haver a subcontratação.
13. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA POR REBOQUE E SOCORRO MECÂNICO:
13.1. Fornecer serviços de reboque por carro guincho ou plataforma hidráulica quando os
veículos da Contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos,
elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas que necessitem de deslocamento
até uma das unidades da FUNAI.
a)
b)
i.
O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 7 (sete)
dias por semana, devendo ser disponibilizado a Contratante número de telefone
para chamada direta fora do horário de expediente, sem qualquer ônus a
Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC.
O prazo máximo para atendimento de chamados/solicitações será:
No perímetro urbano dos municípios elencados no item 16.1. deste: 01 (uma)
hora;
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ii.
Em outras regiões do Acre: 02 (duas) horas para cada 100 km, ou fração, de
distância entre a localização do veículo e o município de destino indicado pela
Contratante.
iii. Caso haja necessidade de serviço de reboque fora dos limites do Estado do Acre
será solicitado à contratada orçamento prévio.
iv. No caso de prestação de serviços dentro do Estado do Acre, a autorização verbal do
Fiscal de Contrato, via telefone, bastará para que a credenciada da CONTRATADA
inicie a prestação do serviço, quando a urgência da situação o demandar.
13.2. Nos serviços de socorro mecânico e/ou guincho deverá ser preenchido check-list nos
termos do item 17.19.
a)
O termo socorro mecânico deve ser entendido como a ida até o local da
ocorrência, e reparo, ainda que paliativo, mas sem comprometimento da
segurança de trânsito, ou reparo definitivo no local, nos casos de serviços mais
simples. Entretanto, nos casos de serviços que envolvam maior complexidade,
em que somente a estrutura da oficina permita o reparo, deverá a contratada
efetuar o reboque até o endereço do estabelecimento a realizar os serviços de
manutenção. No caso de pequenos reparos que possam ser feitos no local, o
Fiscal de Contrato poderá dar sua anuência para execução do serviço, depois de
informado previamente dos custos aproximados com peças e mão de obra que
coloquem o veículo em condições de mobilidade.
13.3. A Credenciada pela CONTRATADA poderá submeter o serviço de socorro mecânico e
de reboque a terceiros, sem prévia autorização da Contratante responsabilizando-se
integralmente pela qualidade dos serviços.
14. DOS SERVIÇOS DE LAVAGEM:
14.1. O serviço de lavagem compreende a lavagem interna e externa do veículo da Contratante
com a utilização de produtos adequados, aplicação de cera em sua lataria e respectivo
polimento.
14.2. A Contratada poderá submeter o serviço de lavagem a terceiros, sem prévia autorização
da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços
prestados.
14.3. No caso dos veículos pesados, além do serviço de lavagem deverá ser realizada
lubrificação, no (a) (s):
a)
Eixo de acionamento do rolamento da embreagem/sapatas do garfo;
b)
Juntas universais e os entalhos das árvores de transmissão (cardã);
c)
Articulações da suspensão dianteira e traseira.
14.4. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a partir da disponibilização
do mesmo pela Contratante, no caso de veículos leves e médios, e em até 8 (oito) horas no
caso de veículos pesados. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do
contrato.
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14.5. O preço a ser pago pelo serviço de lavagem será o equivalente ao valor de 1 (uma) hora
de trabalho de serviço mecânico para veículo leve/utilitário e; valor de 2 (duas) horas de
trabalho de serviço mecânico para veículo pesado.
15. DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS:
15.1. A contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e
Manutenção em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela contratante, a qual
deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software
de Gestão de Abastecimento e Manutenção, podendo um ou mais usuários ter acesso
completo ou parcial a toda frota.
15.2. Os relatórios disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações acumuladas:
a)
Relação dos veículos e motocicletas por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de
combustível, ano de fabricação, base da Unidade Administrativa, para ambos os
itens contratados;
b)
Para a operação de abastecimento de combustível: o histórico das operações
realizadas pela frota contendo, data e hora do abastecimento, identificação do
estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa,
marca, modelo, ano de fabricação), quilometragem (hodômetro) do veículo no
ato do abastecimento, tipo de combustível abastecido, quantitativo de litros
abastecido, valor por litro e total adquirido, média de consumo (quilometragem
por litro de combustível), subtotal disponível no cartão, quilometragem
percorrida por veículo, histórico das operações realizadas por usuário
previamente autorizado pela Unidade Gestora, histórico das operações
realizadas por estabelecimento credenciado, preço médio pago por tipos de
combustível consumidos pela frota, volume de gastos realizados por tipos de
combustível, indicação dos veículos e motocicletas que apresentarem distorções
em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e despesas realizadas
por base operacional (Unidade Gestora), cadastro dos veículos e motocicletas,
condutores e respectivas Unidades Gestoras;
c)
Para a operação de manutenção dos veículos e motocicletas: o histórico das
operações realizadas pela frota contendo data do serviço, hora de entrada e saída
do estabelecimento, preço unitário do serviço de lavagem (simples ou
completa), dos valores cobrados, quilometragem do veículo (hodômetro) no ato
do serviço, identificação do estabelecimento, relatório gerencial contendo a
projeção gráfica dos gastos a ser atualizado a cada operação realizada via
sistema, em tempo real ou no prazo máximo não superior a 24 (vinte e quatro)
horas a partir da operação, cadastro dos veículos e motocicletas, condutores e
respectiva Unidade Gestora.
15.3. A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Administração para
adequação às necessidades administrativas;
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15.3.1. O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão
completa e por localidade da rede de postos credenciados pela contratada, bem como
o credenciamento de novos postos a pedido da Administração;
15.3.2. A operação, registro e tratamento das informações deverão se efetuados
eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de
dados em cartões magnéticos;
15.3.3. A contratada deverá fornecer para cada veículo um cartão único, parametrizado,
vinculado à placa, de forma que impeça o abastecimento ou a manutenção do veículo
sem a posse deste, mesmo que esteja de posse de cartão pertencente a outro veículo
da frota da FUNAI;
15.3.4. A contratada deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos condutores, de modo
a identificá-los por ocasião da realização dos serviços (abastecimento ou
manutenção), bem como fornecer novas vias dos cartões, cujo custo adicional será de
responsabilidade da Unidade Gestora, a qual deverá apurar a causa da inutilização ou
perda do cartão, a fim repassar o ônus desse pagamento ao servidor responsável;
15.3.5. O cupom fiscal emitido pelos postos de gasolina deverá indicar, no mínimo, o
número do cartão do veículo, a identificação do motorista, a localidade do
abastecimento e o combustível ou serviço realizado;
15.3.6. A contratada deverá apresentar em seus relatórios gerenciais a placa do veículo ou
o código correspondente, a identificação do motorista, local, data, hora, quantidade de
litros de combustível, tipo de combustível, preço unitário do combustível, preço
unitário do serviço, valor cobrado, quilometragem do veículo e eventuais
inconsistência da operação realizada;
15.3.7. Cada condutor autorizado pela Administração deverá ser identificado por senha
própria a ser utilizada para validar o serviço executado na rede de postos, centros
automotivos e oficinas credenciadas;
15.3.8. A contratada deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a
realocação de limites entre os veículos e motocicletas componentes da frota da
contratante sempre que necessário para adequar os níveis de gestão às suas
necessidades operacionais;
15.3.9. A contratada devera manter os saldos constantes dos cartões para ser utilizado no
mês subsequente, mesmo que possua a opção de limite próximo mês;
15.3.10. A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível em tempo
real ou, imediatamente subsequente ao pedido de realocação;
15.3.11. A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para dirimir
quaisquer duvidas e solucionar problemas que por ventura possa ocorrer. A
realocação deve ser realizada pelo gestor da na sede da CONTRANTE;
16. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS:
16.1. A CONTRATADA deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados
(postos, concessionárias, oficinas automotivas, autopeças, serviços de guincho) em todo o
Território Nacional em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato e durante a
vigência do mesmo, o mínimo de:
a)
5 (cinco) postos credenciados, durante toda vigência contratual, nas cidades de
Assis Brasil/AC, Boca do Acre/AM, Epitaciolândia, Distrito de Extrema Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Feijó/AC,
Tarauacá/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Santa Rosa do Purus/AC e Jordão/AC;
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b)
c)
d)
06 (seis) oficinas, sendo 03 (três) para serviços de mecânica e 03 (três) para
serviços de funilaria, durante toda vigência contratual, nas cidades de Assis
Brasil/AC, Boca do Acre/AM, Epitaciolândia/AC, Distrito de Extrema Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC, Feijó/AC,
Tarauacá/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Santa Rosa do Purus/AC e Jordão/AC;
03 (três) autopeças credenciadas, durante toda vigência contratual, nas cidades
de Assis Brasil/AC, Boca do Acre/AM, Epitaciolândia/AC, Distrito de
Extrema - Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC,
Feijó/AC, Tarauacá/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Santa Rosa do Purus/AC e
Jordão/AC;
03 (três) postos de lavagens de veículos credenciadas, durante toda vigência
contratual, nas cidades de Rio Branco/AC;
16.2. Nas cidades mencionadas no item anterior, se não houver o número mínimo exigido,
serão aceitos estabelecimentos localizados nos municípios limítrofes.
16.3. Será dispensada esta exigência na situação em que comprovadamente não houver nas
cidades o mínimo de estabelecimentos exigidos, situação em que será admitido o
credenciamento de pelo menos um estabelecimento.
16.3.1. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum ou
aditivada, óleo diesel comum e óleo diesel S10.
16.3.2. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados
pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a
contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
16.3.3. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da contratante deverá
ser efetivada pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da
solicitação;
16.3.4. Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para
movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos tipos/modelos dos
veículos e motocicletas indicados no item 16 deste Termo de Referência;
16.3.5. A contratada deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos e oficinas
credenciadas objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo
a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no
atendimento, etc.
16.3.6. Deverá haver o credenciamento mínimo de uma concessionária autorizada das
montadoras Mitsubishi na cidade de Rio Branco/AC, ou de outras marcas por ocasião
de alteração da frota, nas cidades relacionadas no item 3.19.1, salvo na hipótese em
que não houver, comprovadamente, concessionárias estabelecidas, devendo a
CONTRATADA providenciar o credenciamento na localidade mais próxima.
16.3.7. A contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento
autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo-ANP por problemas de
qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente aos gestores dos
contratos formalizados. Deverá, também, caso algum dos postos credenciados conste
na relação divulgada pela ANP, providenciar, se necessário, o novo credenciamento
para substituir o anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
17. IMPLANTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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17.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
17.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes
atividades para a operação de abastecimento de combustível:
a) · Cadastramento dos veículos, motocicletas e embarcações;
b) · Definição da logística da rede de postos credenciados;
c) · Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) · Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) · Treinamento dos condutores e gestores;
f) · Fornecimento dos cartões para os veículos e motocicletas.
17.3. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes
atividades para a operação de manutenção da frota:
a) · Cadastramento dos veículos, motocicletas e embarcações;
b) · Definição da logística da rede credenciada;
c) · Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) · Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) · Treinamento dos condutores e gestores;
f) · Fornecimento dos cartões para os veículos e motocicletas.
17.4. A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação
através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões
de excelência sob aspecto da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
17.5. Para o montante das peças a substituir, a CONTRATADA através da rede credenciada
deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da
CONTRATANTE, discriminando o preço de cada peça, o qual se limitará ao preço
sugerido pela fabricante do veículo quando referir-se a original.
17.5.1. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada
deverão entregar à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas nas
embalagens das novas peças adquiridas, devidamente protegidas de qualquer
vazamento de óleo tão logo executado e relação de peças utilizadas constando marca
e modelo antes da efetiva aprovação dos serviços no sistema e ainda os certificados
de garantia das novas peças, obedecidos os prazos estabelecidos neste e ou pelo
fabricante.
17.6. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão
fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
17.6.1. Para os veículos terrestres:
a)
b)
As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados nos consertos dos veículos
deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia
estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a
partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is), mesmo após o encerrado o contrato;
06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), prevalecendo aquele que
ocorrer primeiro, - para os serviços executados pelas oficinas credenciadas da
Contratada onde não houver utilização de peças, inclusive os que se referirem a
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peças de retifica de motor, lanternagem e pintura, a partir da emissão da(s)
nota(s) fiscal (is), exceto alinhamento de direção e balanceamento que será de
30 (trinta) dias.
17.7. Os serviços serão executados com observância dos prazos, condições e valores
constantes nas tabelas e ferramenta abaixo citadas, que deverão ser fornecidas à
Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC pela CONTRATADA após a assinatura
do(s) instrumento(s) contratual (is):
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (hora-trabalho), para os
serviços de mão de obra;
b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos
fabricantes dos veículos.
c) Sistema eletrônico Audatex (utilizado pelas empresas autorizadas, seguradoras e
reparadoras de veículos) ou sistema similar autorizado pela contratante nacionalmente
reconhecido para utilização de tabelas de Tempo Padrão.
17.8. A Contratada deverá fornecer login e senha ao Contratante do Sistema eletrônico
Audatex (utilizado pelas empresas autorizadas, seguradoras e reparadoras de veículos) ou
sistema similar autorizado pela contratante. Não haverá nenhum custo adicional pelo
referido serviço.
17.9. A Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios sendo considerada como critério de
aceitabilidade além do preço, a proximidade do local de execução dos serviços, avaliandose o custo/beneficio.
17.10. No caso de comprovada necessidade para aquisição de peça ou acessório original
(material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a
montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora
(número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do
menor preço ficará a cargo do(s) autoridade superior e/ou servidor designado pela
Coordenação Regional da FUNAI Alto Purus/AC.
17.11. A fiscalização de preços ficará a cargo do(s) fiscal (is) designado(s) pela Coordenação
Regional da FUNAI Alto Purus/AC, devendo a Contratada garantir que os preços
cobrados na rede credenciada terão como limite máximo o praticado nas autorizadas dos
veículos e/ou com os valores médios praticados no mercado, o que for mais vantajoso a
CONTRATANTE.
17.12. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica,
lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo
para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados
pela montadora de acordo com o modelo da viatura (código, descrição e tempo padrão de
execução do serviço).
17.13. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao
seguinte:
a) Para manutenção operacional e preventiva: máximo 48 (quarenta e oito) horas após
a aprovação do respectivo orçamento;
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b) Para manutenção corretiva: máximo 120 (cento e vinte) horas após a aprovação do
respectivo orçamento, acrescido do prazo de entrega, pelo(s) fornecedor (es), da(s)
peça(s) eventualmente necessária(s);
c) Para serviços especiais (assim considerados os serviços de manutenção corretiva
especializada não realizada pela Contratada) prazo a combinar com a fiscalização do
contrato, o qual deverá ser compatível com o total de horas despendidas para o
conserto, conforme orçamento, tendo como base o tempo padrão de mão-de-obra.
17.14. O veículo da CONTRATANTE só poderá ser testado, num raio de até 20 km do local
da execução dos serviços, com os distintivos do veículo cobertos por faixa ou adesivo
com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”.
17.15. Determinados veículos poderão necessitar que sua manutenção fosse efetuada em
concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do
serviço ou para fins de manutenção de sua garantia, sempre a critério da
CONTRATANTE.
17.16. Os serviços de manutenção serão efetuados de acordo com as normas e padrões do
fabricante, bem como de toda legislação aplicável, não só para contribuir para o aumento
da vida útil do veículo, mas também para obedecer às normas legais em vigência.
17.17. A Contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios
adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação a
CONTRATANTE para regular acompanhamento da execução contratual.
17.18. Quando da entrega do veículo na oficina e no seu recebimento deverá ser preenchido
Check-list, em formulário próprio, de duas vias, logo que chegar ao local, antes de iniciar
qualquer atendimento ao veículo e no recebimento pelo GESTOR DA BASE, contendo no
mínimo os seguintes dados: identificação do veículo (marca, modelo, cor, ano e placa);
data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e
estado de conservação dos pneus; citar os acessórios (rádio/CD, sinalizador automotivo,
etc.), equipamentos obrigatórios macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo),
condições aparentes de sua lataria, carroceria e tapeçaria, pertences deixados no seu
interior; descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados;
validação do recebimento das peças substituídas, nome e assinatura do usuário e
recebedor.
17.18.1. Deverão ser efetuadas no formulário de check-list ressalvas no momento do
recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou
avaria.
17.18.2. O “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário e recebedor.
17.19. Os serviços para manutenção dos veículos constantes deste é exemplificativo não
excluindo nenhum outro serviço necessário para o bom funcionamento do bem.
Mecânica Geral
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Consiste em serviços de mecânica em motor,
retífica, caixa de câmbio, caixa de direção,
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carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção,
velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de
freios e embreagem e todos os outros serviços afins.
Lanternagem
Pintura / Estufa
Capotaria
Sistema Elétrico
Consiste em serviços de troca e/ou conserto de
lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em
alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros
serviços afins.
Consiste em serviços de pintura automotiva externa
ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa
de identificação do veículo, com secagem rápida,
identificação visual e adesivagem de caracterização
de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins.
Consiste em serviços de substituição ou conserto de
estofados e cobertura interna do veículo, incluindo
tapeçaria, bem como a parte mecânica do
funcionamento dos bancos, portas, cintos de
segurança, borrachas das portas e todos os outros
serviços afins.
Consiste no serviço de substituição ou conserto de
partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de
sinalização identificadora, luz e som, (faróis,
lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros
elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
Sistema Hidráulico
Consiste em serviços de substituição ou conserto
nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios,
direção e outros).
Borracharia completa
Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara
de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de
rodas, calotas e todos os outros serviços afins.
Balanceamento, Alinhamento Cambagem
Consiste em serviços de regulagem do sistema de
rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.
Suspensão
Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos
de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços,
balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os
outros serviços afins.
Instalação de Acessórios
Consiste nos serviços de instalação de qualquer
acessório indispensável ao funcionamento ou
segurança dos veículos, assim como, o conserto e
instalação de acessórios de som e imagem, tapetes,
equipamentos de segurança (triangulo sinalizador,
chave de roda, cinto de segurança) e combate a
incêndios, película de insufilm.
Vidraceiro
Consiste nos serviços de substituição dos vidros
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frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos
vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos
os outros serviços afins.
Chaveiro
Confecção de chaves, codificação e outros serviços
afins.
Ar condicionado
Consiste nos serviços de reparo do sistema de
resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive
troca de gás, conserto e substituição do compressor,
higienização, troca de componentes eletrônicos e
todos os outros serviços afins.
Troca de Óleo
Consiste nos serviços de fornecimento e troca de
óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica,
com substituição dos elementos filtrantes (ar,
combustível, óleo lubrificante).
18. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE:
18.1. A unidade realizou levantamento de dados de consumo de combustível e de serviços de
manutenção, com fornecimento de peças a serem contratados, tendo como referencial as
informações consolidadas em arquivos desta Coordenação Regional.
18.2. O valor total de gastos foi composto a título de se obter um preço de referência, cuja
finalidade é subsidiar as licitantes na elaboração de suas propostas, haja vista que os
quantitativos de consumo e serviços são variáveis de acordo com a demanda de cada
Unidade Administrativa.
19. QUANTITATIVO
E
PREÇO
DE
REFERÊNCIA
ESTIMATIVO
PARA
A
CONTRATAÇÃO:
19.1. O preço de Referência de cada item foi estimado de acordo com base no tempo de
contrato e com o que segue a seguir:
19.2. Fornecimento de combustíveis: a unidade realizou levantamento de dados de consumo
de combustíveis tendo como referencial as informações consolidadas dos últimos doze
meses. Os valores unitários médios utilizados na determinação dos valores de referência
foram determinados mediante consulta realizado em 20 de fevereiro de 2015 junto ao
levantamento de preços realizado mensalmente pela Agência Nacional de Petróleo – ANP
(http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Index.asp) em postos dos
municípios do Acre e pesquisa feita por telefone nos locais de não abrangência do
levantamento, nas cidades de Jordão/AC, Feijó/AC, Santa Rosa do Purus/AC, Assis
Brasil/AC, Boca do Acre/AM e distrito de Extrema/Porto Velho/RO.
19.2.1. Os valores unitários estimados para o combustível é somente para fins de
lançamento junto ao SIASG, não se trata do valor a ser efetivamente pago pelo
fornecimento dos combustíveis, estes serão pagos em conformidade aos preços
constantes na bomba/abastecimento e com posterior aplicação da taxa de
administração e do desconto apurado na licitação.
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QUANTIDADE ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS POR MUNICÍPIO - 12 MESES
MUNICÍPIO
Quant.
Gasolin
a (l)
Jordão/AC
1700
Tarauacá/AC
3000
Cruzeiro do
Sul/AC
800
Feijó/AC
5000
Sena
Madureira/AC
Santa Rosa do
Purus/AC
Assis
Brasil/AC
Boca do
Acre/AM
Distrito de
Extrema,
Porto
Velho/RO
Rio
Branco/AC
Total
3000
3000
3000
3000
3000
5000
Preço
Un.
R$
Quant.
Diesel
S10 (l)
0
5,00
3,54
3000
4,08
3,65
500
4,10
3,54
500
3,85
3,65
0
4,90
-
500
3,75
3,38
1000
3,77
3,34
1000
3,65
3,10
7600
3,75
Quant.
Diesel
(l)
-
500
4,10
30500
Preço
Un.
R$
3,38
14600
Preço Óleo Preço Óleo 2 Preço
Un.
MD
Un. tempo Un.
R$
G (l)
R$
s (l)
R$
1718
4,50
2000
3,49
1500
3,63
4500
3,49
1500
3,55
1500
4,30
1500
3,30
1500
3,25
1500
3,10
3000
3,30
15
10
10
40
12
20
15
20
20
20
18,00
18,00
20,00
18,00
16,00
15,00
17,00
14,00
13,00
15,00
182
20218
30
20
20
80
24
40
30
40
40
40
364
TOTAL
R$
20,00
17.101,00
18,00
21.590,00
20,00
20.259,00
18,00
40.135,00
15,00
19.252,00
18,00
22.170,00
20,00
18.745,00
12,00
20.285,00
15,00
19.560,00
20,00
55.438,00
254.535,00
19.3. Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação: a
unidade realizou levantamento de dados serviços de lavagem e polimento de veículos e
motocicletas, motocicletas e lubrificação tendo como referencial as informações
consolidadas dos últimos doze meses e prevendo aumento da frota no ano de 2015. Os
valores unitários médios são meramente estimativos a fim de quantificar o valor
disponível para contratação. Foram feitas pesquisas por telefone no município de Rio
Branco/AC.
QUANTIDADE ESTIMADA DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, POLIMENTO E LUBRIFICAÇÃO – 12 MESES.
Quant. De
Veículos
Quant. De
Serviço - 12
meses
Preço
Un. R$
Total R$
Lavagem geral de veículo de passeio
1
19
50,00
950,00
Lavagem meia sola de veículo de passeio
1
18
30,00
540,00
Lavagem geral de veículo tipo
caminhonete, Kombi
6
72
75,00
5.400,00
Lavagem meia sola de veículo tipo
caminhonete, Kombi
6
73
50,00
3.650,00
Lavagem geral de veículo tipo caminhão
1
19
100,00
1.900,00
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
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Lavagem meia sola de veículo tipo
caminhão
1
18
70,00
1.260,00
Lavagem geral, polimento, lubrificação
com graxa de veículo de passeio
1
25
60,00
1.500,00
Lavagem geral, polimento, lubrificação
com graxa de veículo tipo caminhonete,
Kombi
6
48
90,00
4.320,00
Lavagem geral, polimento, lubrificação
com graxa de veículo tipo caminhão
1
13
130,00
1.690,00
Total R$
21.210,00
19.4. Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas, serviços de
manutenção em geral de barcos e aquisição de peças em geral de veículos e
motocicletas e motocicletas, barcos, motores de barcos e estacionários motores de
barcos e estacionários: a unidade realizou levantamento de dados serviços de
manutenção em geral de veículos e motocicletas tendo como referencial as informações
consolidadas dos últimos doze meses e prevendo aumento da frota no ano de 2015. Os
valores estimados são meramente exemplificativos a fim de quantificar o valor disponível
para contratação.
19.5. Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e
tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de
estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis, manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque
(Taxa de Administração): foram realizadas pesquisas de preços junto ao Portal de
Compras Governamentais e também com fornecedores do ramo tendo em vista, as
particularidades dessa contratação: objeto prevendo embarcações oficiais da FUNAI, rede
credenciada com no mínimo 5 (cinco) empresas cadastradas, entre outros fatores que não
obtivemos êxito em outras licitações realizado por órgãos da Administração Direta
Federal. Obteve-se como valor de referência a taxa de 2,29% (dois vírgula vinte e nove
por cento).
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Valor Total Estimado
Descrição
para 12 Meses R$
Serviços de gestão de frota com operação de sistema
informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio
de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados
9.714,73
para o abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e
corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de
reboque.
Taxa Estimada
(%)
2,29%
20. VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA:
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20.1. O valor global de referência estimado da contratação para período de 12 (doze) meses é o
resultado do somatório da taxa de administração com o valor total de gastos com combustíveis e
com serviços de manutenção:
Item
Descrição dos Serviços
Valor Estimativo
Anual R$
1
Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo
lubrificante 2 tempos; diesel e gasolina).
254.535,00
2
Lavagem e polimento de veículos e motocicletas, motocicletas e lubrificação.
21.210,00
3
Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas.
4
Serviços de manutenção em geral de barcos, motores de barcos e estacionários.
21.211,28
5
Aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas e motocicletas, barcos,
motores de barcos e estacionários.
101.814,14
6
Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e
tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de
estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis,
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e
serviços de reboque. (Taxa de Administração).
9.714,73
Valor Global de Referência R$
25.453,54
433.938,69
21. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
21.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Contratante, devidamente designado pela autoridade
competente, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 /06/1993, no
Artigo 6º do Decreto nº2. 271, de 07/07/1997.
21.2. A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades
e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes
e prepostos.
21.3. A execução do contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle
que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
21.3.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos
de execução e da qualidade demandada;
21.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigida;
21.3.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
21.3.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
21.3.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
21.3.6. A satisfação do público usuário.
22. METODOLOGIA DA LICITAÇÃO:
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22.1. A licitação será realizada por meio de processo denominado PREGÃO
ELETRÔNICO, que observará os preceitos de direito público e, em especial, as
disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005; do Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de
25 de novembro de 2002; do Decreto nº 4.358 de 05 de julho de 2002; do Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2000; da Instrução Normativa MARE nº 05 de 21 de julho
de1995, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008; da Lei
Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204, de 5 de
setembro de 2007; e, subsidiariamente, da Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993e suas
alterações, demais cominações legais, e subordinados às condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
23. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
23.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por GRUPO.
23.2. A proposta deverá ser apresentada com a descrição detalhada das características do
objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e
seus Anexos, especialmente a Taxa de Administração, expressa em percentual (%), com
no máximo, 02(duas) casas decimais após a vírgula e também por extenso, prevalecendo
este último em caso de divergência, podendo ser inferior (Taxa Negativa) a zero, com
assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante.
23.3. Os itens a serem licitados serão compostos em um grupo, sendo que o item 6 será o
primeiro objeto de disputa durante a licitação, pois inicia o procedimento com taxa de
administração superior a zero. Caso a taxa de administração decair e ser inferior a zero, as
licitantes deverão aplicar percentuais de DESCONTO nos demais itens do grupo.
23.4. Nas propostas de preços poderão ser reproduzidos os valores de referência constantes
nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 de acordo com o Modelo de Proposta de Preços, anexo II do Edital,
os quais poderão sofrer alterações, à medida que a taxa de administração decair e ser
menor que zero.
23.4.1. Será admitida taxa de administração menor que zero, a qual deverá ser convertida
em percentual de DESCONTO a serem aplicados para cada um dos itens constantes
na proposta comercial de preço.
24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
24.1. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos que aceite como forma de
pagamento os cartões eletrônicos contratados, na quantidade necessária para melhor
atendimento e obedecendo ao disposto no item 16 do termo de referência;
24.2. Fornecer, sem ônus para a Contratante, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente
à frota das unidades participantes e Coordenações Técnicas Locais, além de um cartão
adicional, não vinculado, para cada Unidade Gestora ou Vinculada;
24.3. A empresa vencedora deverá ter filial ou representante legal na cidade de Rio
Branco/AC, a fim de que possa representar a empresa sempre que necessário;
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24.4. Garantir que os preços cobrados pela rede credenciada tenham como limite o valor de
pagamento à vista, para pagamento através do cartão (inclusive aqueles em promoção);
24.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao
seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP;
24.6. Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso
de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico;
24.7. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos
estabelecimentos com os quais mantém convênios. A CONTRATANTE não responde
solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
24.8. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços
prestados pelos estabelecimentos conveniados;
24.9. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e
os serviços utilizados no período;
24.10. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato inerentes ao objeto da
contratação;
24.11. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Pregão;
24.12. Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e aos
regulamentos pertinentes;
24.13. Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone
celular e endereço eletrônico para contato com a Contratada, comunicando qualquer
alteração que venha a ocorrer nesses dados;
24.14. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio,
comunicando à contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados;
24.15. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto
aos serviços contratados;
24.16. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do
contrato;
24.17. Implantar o Sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 15(quinze)
dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
24.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de
transporte resultantes da execução do Contrato;
24.19. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da contratante
ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante, prepostos ou conveniados,
inclusive aqueles decorrentes de serviços prestados com incorreções ou peças fornecidas
com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de
vencido o Contrato;
24.20. Respeitar, no que couberem, as orientações de sustentabilidade da IN MPOG01/2010,
em especial as instruções dos artigos quinto e sexto, desde que não inviabilizem a
execução do contrato.
24.21. Fornecer login e senha ao Contratante do Sistema eletrônico Audatex (utilizado pelas
empresas autorizadas, seguradoras e reparadoras de veículos) ou sistema similar
autorizado pela contratante sem nenhum custo adicional pelo referido serviço.
24.22. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva a CONTRATANTE as peças,
materiais e acessórios substituídos por ocasião dos reparos realizados;
24.23. Utilizar peças e acessórios originais, novos e de primeiro uso, não podendo valer-se, em
nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de veículos fora de
linha de fabricação de peças novas;
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24.24. A contratada e seus credenciados deverão providenciar o recolhimento e o adequado
descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos
pontos de coleta ou centrais de armazenamentos mantidos pelo respectivo fabricante ou
importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu
usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos
termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso
III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da
Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
24.25. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada e seus
credenciados deverão efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante
usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e
embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes
adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que
venham a serem misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras
substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de
empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou
entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no
varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua
destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não
reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada
pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução
CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
24.25. Na execução dos serviços, a contratada e seus credenciados deverão obedecer às
disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de
recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que
Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal
(notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
a) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em
conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros
vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento,
armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502
e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;
b) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de
manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada
da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas
mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes
específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
c) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento
projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento,
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ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou
centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
c.1) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados
aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental
competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
25.1. Fornecer a relação dos veículos e motocicletas pertencentes à frota da contratante
autorizados a utilizar os produtos fornecidos, bem como dos motoristas e condutores
autorizados;
25.2. Solicitar à empresa o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois
níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário
(apenas com acesso a relatórios);
25.3. Requerer à contratada a emissão de segunda via no caso de extravio ou danos ao cartão
destinado ao veículo;
25.4. Solicitar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos e motocicletas,
em caso de alienação ou descredenciamento;
25.5. Informar, imediatamente, à CONTRATADA o furto, o roubo ou o extravio do cartão
destinado ao veículo;
25.6. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela
CONTRATADA;
25.7. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela
CONTRATADA;
25.8. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços
objeto da contratação nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
25.9. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho,
rejeitando no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo como contrato;
25.10. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados
incompatíveis com o objeto contratado;
25.11. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir
que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para Administração;
25.11.1. Para os serviços de abastecimento, a Coordenação Regional da FUNAI Alto
Purus/AC poderá promover mensalmente pesquisa da média de preços praticada no
estado do Acre, Amazonas e Rondônia fornecida pela Agência Nacional do Petróleo,
a fim de apurar a razoabilidade dos preços praticados pelos estabelecimentos
credenciados;
25.11.2. Para os serviços de manutenção os preços deverão estar de acordo com os valores
médios praticados no mercado local e/ou regional e não ultrapassar ao praticado pela
autorizada do veículo quando se tratar de peça original.
25.12. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção;
25.13. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
25.14. Permitir o acesso dos empregados da Contratada nas dependências da Contratante,
quando necessário, para execução dos serviços;
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25.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada, necessários à execução do Contrato;
25.16. Devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência do contrato, todos os
materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao
CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
26. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
26.1. Serão celebrados instrumentos específicos de contrato entre as partes, nos termos da
minuta a ser anexada no instrumento convocatório, fazendo parte integrante daquele
Edital, a proposita da proponente que for julgada vencedora e a Nota de Empenho.
26.2. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Contratante, devidamente designado pela autoridade
competente, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei 8.666, de 21 /06/1993, no
artigo 6º do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997.
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades
e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes
e prepostos.
26.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
26.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
26.6. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no
art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
26.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores
contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
26.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste
Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02,
de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
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27. VIGÊNCIA:
27.1. A vigência do contrato terá pôr termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12
(doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento
específico prévio, limitadas ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II
do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
28. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
28.1. A despesa decorrente da presente contratação nos exercícios de 2015 correrá à conta da
Dotação Orçamentária disponibilizada à Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI. Os
recursos orçamentários correrão a conta do orçamento específico da FUNAI, nos PTRES
089637, 089641, 089645, 089648, 089652, 089636, 089640, 089644, 089632, 089647,
089650, 089651, 089633, 089631, 089638, 089642, 089646 e 089649, nos Elementos de
Despesa 3390.30.01, 3390.30.39, 3390.39.03 e 3390.39.19, referente ao exercício
financeiro de 2015 e seguintes.
29. DA MEDIÇÃO E FATURAMENTO
29.1. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura detalhando o valor total dos
combustíveis fornecidos no período e o quantitativo e valor das peças e respectivos
serviços de manutenção prestados;
29.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos
combustíveis fornecidos e dos serviços de e manutenção prestados, acrescido do valor
correspondente à aplicação da taxa percentual de administração e deduzindo percentual de
DESCONTO pactuada na licitação sobre a fatura mensal;
29.3. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação,
conforme Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/04, alterada pela Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005;
29.4. A contratada deverá em forma de obrigatoriedade apresentar documentos comprovando
mensalmente que as empresas que fornecem materiais ou prestam serviços, os valores
cobrados, bem como os pagamentos de tributos/impostos e/ou suas retenções conforme
determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de Janeiro de 2012;
29.5. Não haverá a retenção prevista no subitem anterior, caso a Contratada encontre-se em
uma das hipóteses elencadas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de
15/12/04;
29.6. Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada deverão ser
reembolsados pela CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre o
estabelecimento que integrar a rede credenciada e a CONTRATANTE;
29.7. Conforme disposições contidas nas letras ‘c’ e ‘d’, do inciso XIV, do Art. 40 da Lei nº8.
666/93, no caso de eventual atraso no pagamento, por culpa imputada à Contratante, o
valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento, até a
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CR Alto
Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
MINISTERIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
data do efetivo pagamento, utilizando-se a taxa anual de 6% (seis por cento), pro
ratatempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) X N] X VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias de atraso. (Na contagem dos dias, incluem-se o primeiro dia após o vencimento e o dia
do efetivo pagamento);
VP = Valor da parcela mensal devida;
Nota: A relação (0,005/30) corresponde à taxa 6% a.a. para cálculo ao dia.
30. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
30.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
31. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS DA FROTA:
31.1. COORDENAÇÃO REGIONAL DA FUNAI ALTO PURUS/AC:
MODELO
MARCA
PLACA
COMBUSTÍVEL
ANO
PICAPE
L 200 MITSUBISHI MZY 1226
DIESEL
2008
PICAPE
L 200 MITSUBISHI MZY 1276
DIESEL
2008
CAMINHÃO
FORD F 4000
KAM -9821
DIESEL
2008/2009
PICAPE
L 200 MITSUBISHI
NXT 9580
DIESEL S10
2013
PICAPE
L 200 MITSUBISHI
NXS 9012
DIESEL S10
2013
PICAPE
L 200 MITSUBISHI NXS 9022
DIESEL S10
2013
AUTOMÓVEL
VW GOL
MZW 3729
GASOLINA
2004/2005
AUTOMÓVEL
VW KOMBI
MZW 3629
GASOLINA
2004/2005
AUTOMÓVEL
VW SANTANA GL MZN 4591
GASOLINA
1995
AUTOMÓVEL
VW SANTANA CL MZN 5632
GASOLINA
1994/1995
MOTOCICLETA
HONDA XLR
MZZ 0374
GASOLNA
2002
MOTOCICLETA
HONDA XLR
MZZ0384
GASOLINA
2002
GASOLINA
2014
EMBARCAÇÃO/MOTOR NAUTICA BRAGA
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
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Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
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FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
EMBARCAÇÃO/MOTOR
YAMAR
GASOLINA
2010
EMBARCAÇÃO/MOTOR
HONDA
GASOLINA
2014
EMBARCAÇÃO/MOTOR
HONDA
GASOLINA
2014
EMBARCAÇÃO/MOTOR
BRANCO
GASOLINA
2012
32. RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES:
32.1. UNIDADE GESTORA:
NOME
Coordenação Regional Alto Purus
ENDEREÇO
Estrada Dias Martins n° 2111 – Bairro: Chácara
Ipê – Rio Branco/AC – CEP: 69.917-560.
32.2. UNIDADES VINCULADAS:
NOME
ENDEREÇO
CTL Vila Extrema (Rondônia) RO
Distrito de Extrema, Porto Velho/RO
CTL Sena Madureira/AC
Rua Avelino Chaves nº 1074 - Bairro Centro –
CEP 69940-000 – Feijó/AC
CTL Assis Brasil/AC
Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 500 –
Bairro Centro – CEP 69935-000 Assis Brasil/AC
CTL Santa Rosa do Purus/AC
Rua Antônio Mendes nº 44 – Bairro Centro –
CEP 69955-000 – Santa Rosa do Purus/AC
CTL Boca do Acre/AM
Rua Jose Pereira da Cunha s/nº - Bairro Platô do
Piquia- CEP 69850-000 - Boca do Acre/AM
Base Xinane
Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira,
Feijó/AC
Base D’Oro
Terra Indígena Alto Tarauacá, Jordão/AC
Rio Branco (AC), 20 de Fevereiro de 2015.
Manoel Itamar Rodrigues dos Santos
Chefe do Núcleo de Tecnologia de Gestão da Informação
Port. n° 681/FUNAI. DOU 20/06/2013
DE ACORDO:
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
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Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
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COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
Encaminha-se ao SEAD para conhecimento, execução e demais procedimentos na esfera de competência
deste Serviço.
Rio Branco (AC), 20 de Fevereiro de 2015.
Viviane Silva dos Santos Nascimento
Chefe do SEAD/CR Alto Purus/AC
Port. n° 999/FUNAI. DOU 06/07/2011
DE ACORDO:
Aprovo na totalidade o TERMO DE REFERÊNCIA apresentado pela Chefe do SEAD, assim como o valor
estimado para contratação dos serviços e aquisições dos materiais, conforme descrito em seu objeto, no
atendimento das ações desta Coordenação Regional.
Rio Branco (AC), ___ de ____________ de 2015.
Maria Evanizia do Nascimento dos Santos
Coordenadora Regional da FUNAI Alto Purus/AC
Port.1.977/Pres. DOU 31.12.2010
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Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Ite
m
Descrição dos Serviços
1
Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo
diesel, óleo lubrificante, óleo lubrificante 2
tempos; diesel e gasolina).
2
3
4
Valor
Estimativ
o Anual
(A)
Taxa de
Administraç
ão % (B)
Desconto de
Referência %
(C)
Valor Anual
Estim. da
Contratação
(D)=A+B-C)
Lavagem e polimento de veículos e
motocicletas, motocicletas e lubrificação.
Serviços de manutenção em geral de veículos
e motocicletas.
Serviços de manutenção em geral de barcos,
motores de barcos e estacionários.
5
Aquisição de peças em geral de veículos e
motocicletas e motocicletas, barcos, motores
de barcos e estacionários.
6
Serviços de gestão de frota com operação de
sistema informatizado via internet e
tecnologia de pagamento por meio de cartão
magnético nas redes de estabelecimentos
credenciados para o abastecimento de
combustíveis (Taxa de Administração).
VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA R$
a)
b)
c)
d)
Taxa de Administração: 0,00% (XXXXXXXXX)
Taxa de Desconto: 0,00% (XXXXXXXXXXX)
Validade da Proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias
O
valor
total
estimado
da
contratação
é
R$
0,00
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Declaramos que se vencedores do presente certame, atenderemos todas as condições previstas
neste Edital e seus anexos, para a prestação dos serviços objeto desta licitação;
Declaramos que na taxa de administração desta proposta estão incluídos todos os custos com
materiais, emissão de cartões, mão-de-obra, transportes, carga e descarga, bem como todos os
elementos que garantam a prestação do objeto do presente Pregão dentro das exigências das
normas, especificações e detalhes, remunerações e quaisquer outros encargos, taxas, impostos,
fretes, que incidam sobre a obrigação dessa prestação.
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
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Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
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COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
PRAZO E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO: não superior aquele estabelecido em Edital,
incluindo todos os equipamentos necessários à operação do sistema, no mínimo nos Estados e
Cidades indicados em edital da licitação.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: será realizado em até 30 (trinta) dias; contados
da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicado pelo contratado.
DADOS DA LICITANTE:
Nome:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
DEMONSTRAÇÃO EXEQUIBILIDADE DO CONTRATO:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): ___________
BANCO (Nome): ______________________ CONTA CORRENTE Nº: _____________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Profissão:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NA CIDADE DE RIO BRANCO/AC:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Profissão:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
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CR Alto
Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
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FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
E-mail:
(cidade e estado) _____, ____ de _________________ de 2015.
_________________________________________________________
Assinatura:
Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
CPF e nº RG com órgão emitente:
Telefone e endereço eletrônico:
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Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º_____ /________ QUE ENTRE
SI CELEBRAM DE UM LADO A
COORDENAÇÃO REGIONAL DA FUNAI
ALTO
PURUS/AC
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM:
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO, por intermédio da Coordenação Regional Alto
Purus/AC, doravante denominado CONTRATANTE, localizado na Estrada Dias Martins n° 2111
– Bairro: Chácara Ipê – cidade de Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.059.311/0041-13
neste ato representado pela sua Coordenadora Regional Maria Evanízia do Nascimento dos
Santos, Brasileira, Solteira, Portador da Carteira de Identidade nºxxxxxxxx, expedida pela SSPAC e CPF: nº xxxxxxxxxxxx, nomeado pela portaria nº 1.977/PRES e publicada no Diário
Oficial de União de 31/12/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela seção V, do
Artigo 21, do Decreto n° 7.778/2012 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX doravante
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua
xxxxxxxxxxxxxx, Bairro: XX CEP: xxxxxxxx, representada neste Ato pela Senhora
xxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxxxx/SSP-AC, firmam este Contrato, conforme
autorização contida no Processo nº 08779.000043/2014 de acordo com o Pregão n° 03/2015, na
Forma Eletrônica e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, do Decreto nº 6.204/07 e alterações, do
Decreto nº 2.271/97 e alterações, do Decreto-Lei nº 200/67 e alterações, Decreto nº 3.722/01 e
alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08 e alterações, Lei 8.212/91 e alterações e
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de serviço de intermediação, de forma continuada, de gestão da frota para a
Coordenação Regional Alto Purus/FUNAI, Frente de Proteção Etnoambiental do Envira, com
implantação de sistema informatizado e integrado, e tecnologia de cartão eletrônico, para
aquisição de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças dos
veículos, motocicletas, embarcações, motores estacionários, equipamentos e serviços de
lavagem, polimento, lubrificação e transporte por guincho dos veículos, por meio de rede
credenciada, conforme as condições estabelecidas em Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo
acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Ite
m
Descrição dos Serviços
1
Fornecimento de Combustível (gasolina, óleo
diesel, óleo lubrificante, óleo lubrificante 2
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
Valor
Estimativ
o Anual
(A)
Taxa de
Administraç
ão % (B)
Desconto
Contratado
% (C)
Valor Anual
Estim. da
Contratação
(D)=A+B-C)
61
CR Alto
Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
MINISTERIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
tempos; diesel e gasolina).
2
3
4
Lavagem e polimento de veículos e
motocicletas, motocicletas e lubrificação.
Serviços de manutenção em geral de veículos
e motocicletas.
Serviços de manutenção em geral de barcos,
motores de barcos e estacionários.
5
Aquisição de peças em geral de veículos e
motocicletas e motocicletas, barcos, motores
de barcos e estacionários.
6
Serviços de gestão de frota com operação de
sistema informatizado via internet e
tecnologia de pagamento por meio de cartão
magnético nas redes de estabelecimentos
credenciados para o abastecimento de
combustíveis (Taxa de Administração).
VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA R$
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12
(doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico
prévio, limitadas ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do artigo 57 da
Lei nº 8.666/93.
2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.5. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de
R$.......(....).
Ou
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
62
CR Alto
Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
MINISTERIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. A Taxa de Administração consignada no contrato será fixa e irreajustável durante toda a
execução contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será dispensada a prestação de garantia financeira pela Contratada, para a execução do
objeto da presente licitação, conforme o disposto no Artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no
Edital e anexo.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas prevista Edital e
anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Edital e anexos.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
63
CR Alto
Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
MINISTERIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Acre, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em
tresvias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..............., .......... de.............................. de 2015.
___________________________
CONTRATANTE
___________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
_____________________________________
Nome:
Nome:
CPF Nº
CPF Nº
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
64
CR Alto
Purus/AC
FL:_____
Rub.: ____
MINISTERIO DA JUSTIÇA
FUNDAÇAO NACIONAL DO INDIO
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS/AC
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(Modelo)
Proponente: ......................................................................................
Endereço: .........................................................................................
CNPJ:.................................................
Fone/Fax: (0xx.....................)
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade Pregão nº 03/2015, instaurado pela Fundação Nacional do Índio/Coordenação
Regional Alto Purus/AC, de que atendemos as regras de Sustentabilidade Ambiental, respeitando as
normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a Instrução Normativa de nº 01/2010 de 19 de
Janeiro de 2010.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Rio Branco – AC, ........ de ........................... de 2015.
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
Edital n°03/2015 - FUNAI – Coordenação Regional Alto Purus/AC
65
Download

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2015 PROCESSO N